regulamento de estagio obrigatorio engenharia civil
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RESOLUÇÃO CONSEPE No 0019/2010
Aprova o Regulamento do Estágio
Supervisionado do Curso de Engenharia Civil
da UniFil.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário Filadélfia,
no uso de suas atribuições estatutárias, aprovou e eu, Reitor, sanciono a seguinte
Resolução:
Artigo 1o Fica aprovado o Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia
Civil, conforme consta do anexo a esta Resolução.
Art. 2o Os casos omissos serão analisados pelo Orientador de Estágio, pelo Coordenador
de Estágio, pelo Coordenador de Curso e pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação.
Art. 3o A presente Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 02 de setembro de 2010.
Dr. Eleazar Ferreira Reitor
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
CAPÍTULO I
NATUREZA E OBJETIVO
Artigo 1o Os Estágios Supervisionados caracterizam-se como Estágios Curriculares
Obrigatórios e estão contemplados no Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil -
PPCEC, em conformidade com a Lei Federal no 11.788, de 25 de setembro de 2008 e
também com o Art. 7o da Resolução CNE/CES no 11, de 11 de março de 2002. Trata-se de
um conjunto de atividades de aprendizagem profissional e cultural proporcionadas aos
discentes pela participação em situações reais da vida e de seus meios, realizadas sob
responsabilidade e coordenação da UniFil.
SEÇÃO I
OBJETIVO GERAL
Art. 2o O Estágio é um momento de fundamental importância no processo de formação
profissional. Tem como principal objetivo favorecer a integração entre teoria e prática,
aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano propiciando ao
acadêmico a complementação do ensino e da aprendizagem, por participar em atividades
ligadas à sua área de formação profissional.
SEÇÃO II
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Art. 3o Desenvolver atividades de acordo com o seu grau de conhecimento e proporcionar
aos discentes oportunidades para desenvolverem atividades nas áreas de formação e
atribuição profissional da Engenharia Civil, visando à integração gradual com os problemas
e a rotina cotidiana da profissão, bem como, a aplicação prática dos conhecimentos
adquiridos ao longo do Curso, o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de
relacionamento humano.
CAPÍTULO II
DESENVOLVIMENTO DOS ESTÁGIOS
Art. 4o O Estágio está dividido em Estágio Supervisionado I e Estágio Supervisionado II, no
3o e 4o ano letivo respectivamente, conforme carga horária estabelecida no PPC.
Art. 5o O acadêmico do turno matutino deve realizar os Estágios no turno vespertino e o
acadêmico do turno noturno deve realizar os Estágios no turno matutino e/ou vespertino.
SEÇÃO I ÚNICA
CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 6o Constituem campo de Estágio as entidades de direito privado, os órgãos da
administração pública, as instituições de ensino e/ou pesquisa, profissionais liberais, os
órgãos de apoio da UniFil e comunidade em geral, desde que apresentem condições para:
I- planejamento e execução conjuntos das atividades de Estágio;
II- aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos inerentes à profissão;
III- vivência efetiva de situações reais da vida e trabalho no campo profissional; e
IV- controle de avaliação e frequência.
Art. 7o De acordo com a Tabela de Códigos de Competências Profissionais em conexão
com a sistematização dos Campos de Atuação Profissional inseridas no Sistema
CONFEA/CREAs contida no Anexo II da Resolução no 1.010, de 22 de agosto de 2005, para
a modalidade Engenharia Civil são consideradas as seguintes atividades no campo de
Estágio:
I- Construção Civil - Planialtimetria: topografia, batimetria e
georreferenciamento. Infraestrutura territorial: atividades multidisciplinares referentes ao
planejamento urbano no âmbito da engenharia civil e atividades multidisciplinares referentes
a planejamento regional no âmbito da engenharia civil. Sistemas, métodos e processos de
construção civil: tecnologia da construção civil e industrialização da construção civil.
Edificações: impermeabilização e isotermia. Terraplenagem: compactação e pavimentação.
Estradas: rodovias, pistas, pátios, terminais aeroportuários e heliportos. Tecnologia dos
materiais de construção civil. Resistência dos materiais de construção civil. Patologia das
construções. Recuperação das construções. Equipamentos, dispositivos, componentes e
instalações: hidrossanitárias, de gás, de prevenção e combate a incêndio. Instalações:
elétricas em baixa tensão para fins residenciais e comerciais de pequeno porte, de
tubulações telefônicas e lógicas para fins residenciais e comerciais de pequeno porte.
II- Sistemas Estruturais - Estabilidade das estruturas: de concreto, metálicas,
de madeira, de outros materiais, de pontes, de grandes estruturas, das estruturas especiais
e dos pré-moldados.
III- Geotecnia - Sistemas, métodos e processos da geotecnia, da mecânica dos
solos, da mecânica das rochas. Sondagens. Fundações. Obras de terra. Contenções.
Túneis. Poços. Taludes.
IV- Transportes - Infraestrutura viária de rodovias, de ferrovias, de metrovias, de
aerovias e de hidrovias. Terminais modais. Terminais multimodais. Sistemas viários.
Métodos viários. Operação. Tráfego. Serviços de transporte: rodoviário, ferroviário,
metroviário, aeroviário, fluvial, lacustre, marítimo e multimodal. Técnica dos transportes.
Economia dos transportes. Trânsito. Sinalização. Logística.
V- Hidrotecnia - Hidráulica aplicada: obras hidráulicas fluviais, obras hidráulicas
marítimas, captação de água para abastecimento doméstico, captação de água para
abastecimento industrial, adução de água para abastecimento doméstico, adução de água
para abastecimento industrial, barragens, diques, sistemas de drenagem, sistemas de
irrigação, vias navegáveis, portos, rios e canais. Hidrologia aplicada: regularização de
vazões e controle de enchentes. Sistemas, métodos e processos de aproveitamento múltiplo
de recursos hídricos.
VI- Saneamento Básico - Hidráulica aplicada ao saneamento. Hidrologia aplicada
ao saneamento. Sistemas, métodos e processos de: abastecimento de águas, tratamento de
águas, reservação de águas e distribuição de águas. Sistemas, métodos e processos de
saneamento urbano: coleta de esgotos urbanos, coleta de águas residuárias urbanas, coleta
de rejeitos urbanos, coleta de rejeitos hospitalares, coleta de rejeitos industriais, coleta de
resíduos urbanos, coleta de resíduos hospitalares, coleta de resíduos industriais, transporte de
esgotos urbanos, transporte de águas residuárias urbanas, transporte de rejeitos urbanos,
transporte de rejeitos hospitalares, transporte de rejeitos industriais, transporte de resíduos
urbanos, transporte de resíduos hospitalares, transporte de resíduos industriais, transporte de
esgotos urbanos, tratamento de águas residuárias urbanas, tratamento de rejeitos urbanos,
tratamento de rejeitos hospitalares, tratamento de rejeitos industriais, tratamento de resíduos
urbanos, tratamento de resíduos hospitalares, tratamento de resíduos industriais, destinação
final de esgotos urbanos, destinação final de águas residuárias urbanas, destinação final de
rejeitos urbanos, destinação final de rejeitos hospitalares, destinação final de rejeitos
industriais, destinação final de resíduos urbanos, destinação final de resíduos hospitalares e
destinação final de resíduos industriais. Sistemas, métodos e processos de saneamento rural:
coleta de esgotos rurais, coleta de águas residuárias rurais, coleta de rejeitos rurais, coleta de
resíduos rurais, transporte de esgotos rurais, transporte de águas residuárias rurais, transporte
de rejeitos rurais, transporte de resíduos rurais, tratamento de esgotos rurais, tratamento de
águas residuárias rurais, tratamento de rejeitos rurais, tratamento de resíduos rurais,
destinação final de esgotos rurais, destinação final de águas residuárias rurais, destinação
final de rejeitos rurais e destinação final de resíduos rurais.
VII- Tecnologia Hidrossanitária - Tecnologia dos materiais de construção civil
utilizados em engenharia sanitária. Tecnologia dos produtos químicos e bioquímicos
utilizados na engenharia sanitária. Instalações, equipamentos, dispositivos e componentes
da engenharia sanitária.
VIII- Gestão Sanitária do Ambiente - Avaliação de impactos sanitários no
ambiente: controle sanitário do ambiente, controle sanitário da poluição, controle de vetores
biológicos e transmissores de doenças. Higiene do ambiente: edificações, locais públicos,
piscinas, parques, áreas de lazer, áreas de recreação e áreas de esporte.
IX- Recursos Naturais - Sistemas, métodos e processos aplicados a recursos
naturais: aproveitamento, proteção, monitoramento, manejo, gestão, ordenamento,
desenvolvimento e preservação. Recuperação de áreas degradadas: remediação de solos
degradados, remediação de águas contaminadas, biorremediação de solos degradados,
biorremediação de águas contaminadas, prevenção de processos erosivos e recuperação
em processos erosivos.
X- Recursos Energéticos - Fontes de energia relacionadas com engenharia
ambiental: tradicionais, alternativas e renováveis. Sistemas e métodos de conversão de
energia. Sistemas e métodos de conservação de energia. Impactos energéticos ambientais.
Eficientização ambiental de sistemas energéticos vinculados ao campo de atuação da
engenharia ambiental.
XI- Gestão Ambiental - Planejamento ambiental: em áreas urbanas, em áreas
rurais, prevenção de desastres ambientais, administração ambiental, gestão ambiental,
ordenamento ambiental, licenciamento ambiental, adequação ambiental de empresas no
campo de atuação da modalidade, monitoramento ambiental, avaliação de impactos
ambientais, avaliação de ações mitigadoras e controle de poluição ambiental. Instalações,
equipamentos, dispositivos e componentes da engenharia ambiental.
CAPÍTULO III
REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 8o À instituição concedente do Estágio cabe a indicação de Supervisor de Estágio para
o acadêmico, Engenheiro Civil com no mínimo 2 anos de formado.
§ 1o É recomendável não haver laços de parentesco entre o Estagiário e o Supervisor de
Estágio da parte concedente.
§ 2o Em nenhuma hipótese o Supervisor de Estágio da parte concedente apresentará
vínculo empregatício com a UniFil.
Art. 9o A carga horária das atividades práticas de Estágio desenvolvidas na instituição
concedente deve ser de no máximo 6 horas diárias e não ultrapassar 30 horas semanais no
período letivo, conforme Art. 10, Inciso II da Lei Federal no 11.788, de 25 de setembro de
2008.
§ 1o O período de Estágio, na mesma parte concedente, não pode exceder 2 anos,
conforme Art. 11, da Lei citada acima, independente da modalidade de Estágio (Estágio
obrigatório ou Estágio não obrigatório).
§ 2o As atividades dos Estágios devem ser contínuas e ininterruptas ao longo de todo o ano
letivo, conforme Calendário Geral Acadêmico estabelecido por esta IES, independente do
acadêmico já ter cumprido a carga horária mínima dos Estágios, estabelecida no PPC, antes
do término do ano letivo.
§ 3o Os Estágios devem ser cumpridos, dentro dos períodos letivos regulares, observados
os períodos de recesso escolar.
CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
SEÇÃO I
COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO
Art. 10 O Coordenador de Estágio é designado pelo Coordenador do Curso e responde
pelas questões didático-pedagógicas.
Parágrafo Único. O Coordenador de Estágio deve ser Engenheiro Civil, docente do Curso
de Engenharia Civil da UniFil.
Art. 11 Ao Coordenador de Estágio compete:
I- propor ao Colegiado do Curso o sistema de organização e desenvolvimento
dos Estágios;
II- atualizar o Regulamento de Estágio, fazendo os devidos ajustes periódicos
sempre que necessário, encaminhando-o ao Colegiado de Curso para análise e posterior
aprovação junto ao CONSEPE;
III- definir, em conjunto com o Colegiado do Curso, as diferentes possibilidades de
campos de Estágio, na tentativa de compatibilizar convênios para o desenvolvimento de
Estágios, mantendo um banco de dados atualizados;
IV- identificar o campo de Estágio, conforme Art. 7o deste Regulamento e
providenciar a inserção do acadêmico nos mesmos;
V- coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades pertinentes
aos Estágios, em conjunto com os demais Orientadores;
VI- quando for o caso, orientar os estudantes na escolha da área e/ou campo de
Estágio;
VII- dar ciência deste Regulamento ao acadêmico;
VIII- convocar, sempre que necessário, os Orientadores de Estágio para discutir
questões relativas ao planejamento, organização, funcionamento, avaliação e controle das
atividades de Estágio e análise de critérios, métodos e instrumentos necessários ao seu
desenvolvimento; e
IX- auxiliar, quando necessário, nas visitas periódicas às instituições concedentes
de Estágio.
SEÇÃO II
ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO
Art. 12 Entende-se por orientação de Estágio as atividades de orientação referente ao
Estágio e o acompanhamento regular do acadêmico no decorrer de suas atividades de
campo, de forma a permitir o melhor desempenho de ações pertinentes à realidade da
profissão.
Parágrafo Único: Os Orientadores de Estágio devem ser Engenheiros Civis, docentes do
Curso de Engenharia Civil da UniFil, designados pelo Coordenador do Curso.
Art. 13 A orientação é desenvolvida pelo Orientador, por meio de acompanhamento regular
do Estágio, em contato com o Estagiário, com o Supervisor de Estágio da parte concedente,
análise de relatórios, registro de freqüência e visitas de caráter técnico eventuais, inclusive
em obras, quando for o caso.
Art. 14 Ao Orientador de Estágio compete:
I- participar da elaboração, execução e avaliação das atividades pertinentes ao
Estágio;
II- participar da atualização do Regulamento de Estágio;
III- dar ciência deste Regulamento ao acadêmico;
IV- participar das reuniões convocadas pelo Coordenador de Estágio;
V- orientar a elaboração dos Planos de Estágio;
VI- acompanhar e orientar o Estagiário em relação aos aspectos técnicos e de
conteúdo na realização do Estágio, bem como no desenvolvimento das atividades
pertinentes, colocando-se à disposição para orientar em horários pré-determinados;
VII- fazer o controle acadêmico de freqüência, de entrega de relatórios e de
conteúdos solicitados aos discentes;
VIII- avaliar bimestralmente o desempenho do acadêmico; e
IX- realizar visitas periódicas às instituições concedentes de Estágio.
SEÇÃO III
ESTAGIÁRIOS
Art. 15 As atividades a serem desenvolvidas devem constar de um Plano de Estágio,
conforme modelo disponibilizado pelo Orientador, a ser preenchido pelo Estagiário e
aprovado pelo Orientador, contando, quando necessário, com a participação do Supervisor
de Estágio da parte concedente.
Art. 16 Ao Estagiário compete:
I- estar regularmente matriculado desde o início do ano letivo, para que o seu
nome conste nas pautas de Estágios;
II- cumprir as disposições deste Regulamento;
III- dirigir-se ao Setor de Estágios e Convênios desta IES e solicitar a
documentação necessária com a finalidade de cumprir as disposições legais para
celebração do Convênio de Estágio e assinatura do Termo de Compromisso contendo
apólice de seguro;
IV- protocolar a documentação completa no prazo máximo 30 dias a contar do
início do ano letivo. O não cumprimento deste prazo pode acarretar a reprovação nos
Estágios;
V- entregar para o Orientador os seguintes dados da empresa: nome, CNPJ,
endereço, telefone, ramo de atividade, nome e CREA do responsável técnico, nome e CREA
do Supervisor, área onde será realizado o Estágio e o período do mesmo;
VI- comparecer aos encontros de orientação e supervisão;
VII- respeitar as normas vigentes na entidade concedente do Estágio;
VIII- obedecer às normas relacionadas à saúde e segurança no trabalho
especificadas pela entidade concedente do Estágio;
IX- cumprir o Plano de Estágio e o Cronograma de Estágio, acatando as diretrizes
do Orientador;
X- entregar o Relatório de Estágio, contendo a avaliação do Supervisor, ao
Orientador até 10 dias antes do encerramento de cada bimestre, conforme previsto no
Calendário Geral Acadêmico;
XI- zelar pelos materiais e equipamentos pertencentes à instituição concedente do
Estágio;
XII- quando da conclusão do Estágio, apresentar ao Orientador de Estágio, o último
Relatório de Estágio e a avaliação final do Supervisor;
XIII- assumir o compromisso de absoluto sigilo acerca das atividades e informações
obtidas junto às instituições concedentes de Estágio, não divulgando nomes, dados, fatos ou
situações, exceto quando expressamente autorizado por elas.
SEÇÃO III
SUPERVISOR
Art. 17 Para supervisionar os Estágios é necessário ser graduado em Engenharia Civil com
no mínimo dois anos de experiência profissional.
Art. 18 Ao Supervisor compete:
I- planejar a execução do conjunto das atividades de Estágio;
II- favorecer o aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos inerentes à
profissão;
III- propiciar vivência efetiva de situações reais da vida e trabalho no campo
profissional;
IV- registrar o controle de avaliação e de frequência;
V- avaliar bimestralmente os Estagiários conforme padrão estabelecido pelo
Curso; e
VI- receber o Orientador de Estágio designado por esta Instituição de Ensino,
relatando o desenvolvimento do Estágio.
CAPÍTULO V
CONVÊNIOS E ESTÁGIOS
Art. 19 O Setor de Estágios e Convênios da UniFil presta suporte administrativo aos
Estagiários celebrando o Convênio e providenciando os encaminhamentos necessários para
assinatura do Termo de Compromisso.
Parágrafo Único. O Convênio para a realização do Estágio deve ser celebrado entre a
UniFil e a concedente do Estágio.
Art. 20 Durante o período de Estágio, os Estagiários ficam cobertos, obrigatoriamente, por
apólice de seguro contra riscos de acidentes.
CAPÍTULO VI
AVALIAÇÃO E FREQUENCIA
Art. 21 A avaliação do Estagiário é ao longo de todo o ano letivo, e se realiza por meio do
Orientador de Estágio desta IES e também do Supervisor da parte concedente.
Art. 22 A média bimestral do Estagiário é o resultado da nota do Orientador, com peso 7 e
do Supervisor, com peso 3. A avaliação bimestral é realizada por meio de Relatório de
Estágio e/ou outros meios compatíveis com a prática docente que a Coordenação e
Orientação de Estágio determinar.
Art. 23 É considerado aprovado no Estágio Supervisionado I e no II, respectivamente, o
Estagiário que obtiver, no mínimo, média anual 70 e cumprir integralmente a carga horária
exigida no PPC.
§ 1o Quando for necessário faltar ao Estágio, os acadêmicos devem comunicar
antecipadamente ao Orientador de Estágio, ao Supervisor de Estágio e repor a carga
horária, quando esta não atingir a carga horária mínima estabelecida no PPC, pois não
existe abono de falta na atividade de Estágio, conforme Regimento Geral desta Instituição.
§ 2o Não há exame para a atividade de Estágio.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 Ao acadêmico sócio, proprietário e/ou funcionário de instituição concedente é
aconselhado a realizar o Estágio em outra instituição, com o objetivo de buscar novos
conhecimentos e relacionamentos acadêmicos. O acadêmico podem estagiar na própria
instituição ou local em que trabalha ou em instituição de parentes, desde que:
I- receba a aprovação do Orientador de Estágio;
II- atenda às exigências de documentação conforme as orientações do Setor de
Estágios e Convênios da UniFil;
III- a concedente ofereça condições que lhe permita desenvolver as atividades de
acordo com o exigido por este Regulamento.
IV- o acadêmico apresente documento informando atividade e horário de trabalho
e também atividade e horário de Estágio a ser realizado na mesma instituição, os quais
devem ser distintos; e
V- as atividades sejam realizadas em setor ou setores diferentes daquele em que
o discente exerce a sua atividade normal ou rotineira de trabalho.
SEÇÃO ÚNICA
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Art. 25 O Estágio Não Obrigatório está regulamentado pela Lei Federal no 11.788, de 25 de
setembro de 2008 e previsto no PPCEC.
§ 1o Para realização desta modalidade de Estágio é necessário atender ao disposto no Art.
16, inciso III, deste Regulamento.
§ 2o O Estágio Não Obrigatório pode ser desenvolvido a partir do 2o ano do Curso,
mediante celebração de Convênio.
§ 3o O Estágio Não Obrigatório pode ser considerado Atividade Acadêmica Complementar
- AAC, de acordo com o regulamento específico e a critério do Colegiado do Curso de
Engenharia Civil.
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