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PLANO DE ENSINO - 2017
CURSO DE DIREITO
Disciplina: SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA Código:
Posição da grade do curso: 3º semestre Carga horária semestral: 80 H/A
EMENTA:
Origem da Sociologia. Contexto Histórico. A contribuição dos clássicos. A construção do objeto da Sociologia
Jurídica. Cidadania social. Acesso à Justiça. Pluralismo Jurídico.
OBJETIVOS:
I- Possibilitar a ampliação do quadro referencial do aluno a fim de instrumentalizá-lo a compreender o processo
social e a historicidade do sujeito e desenvolver a capacidade de análise, o espírito crítico e o hábito de leitura,
elementos fundamentais à sua formação e ao exercício profissional. II- Iniciar o aluno no conhecimento da
Sociologia e da Sociologia Jurídica.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (PLANOGRAMA):
UNIDADE I: A Sociologia como Produto Histórico
A- Apresentação, relações Sociologia e Direito, métodos, bibliografia, avaliações
B- As condições histórico-filosóficas para a emergência do pensamento sociológico.
C- O Positivismo
UNIDADE II: Os Clássicos
A- A contribuição de Émile Durkheim: objeto e método .
B- A contribuição de Max Weber: A sociologia compreensiva; racionalidade e capitalismo; burocracia.
C- A contribuição de Karl Marx: Os pressupostos do pensamento marxiano. Estado e ideologia.
UNIDADE III: Sociologia Jurídica
A- Objeto e enfoques
B- Emergência da cidadania social
C- A crise da cidadania social
D- Acesso à justiça
E- O direito à moradia
F- O pluralismo Jurídico
UNIDADE IV: Os operadores do Direito
A- A Advocacia
B- O Ministério Público
C- A Magistratura.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA: FULLER, Lon L. O caso dos exploradores de cavernas. São Paulo: Hunter Books, 2012. [2008, 2007]
JUNQUEIRA, Eliane Botelho. Através do espelho: ensaios de sociologia do direito. Rio de Janeiro: IDES - Instituto
Direito e Sociedade, 2001.
LEMOS FILHO, Arnaldo et al. (Org.). Sociologia geral e do direito. 5. ed. Campinas: Alínea, 2012. [2009, 2008, 2005].
MARTINS, Carlos Benedito. O que é sociologia. São Paulo: Brasiliense, 2011.
MAZZEO, Antonio Carlos. Sociologia política marxista. São Paulo: Cortez, 1995.
SABADELL, Ana Lucia. Manual de sociologia jurídica: introdução à uma leitura externa do direito. 3. ed. São Paulo:
R. dos Tribunais, 2005. [2002].
SOUTO, Claudio; FALCÃO, Joaquim (Org.). Sociologia e direito: textos básicos para a disciplina de sociologia
jurídica. 2. ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2005. [1980].
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR: ARNAUD, André-Jean. Wuilliaume, Patrice Charles. O direito entre modernidade e globalização: lições de filosofia
do direito e do Estado. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
ARRUDA JÚNIOR, Edmundo Lima de. Introdução a sociologia jurídica alternativa: (ensaios sobre o direito numa
sociedade de classes). São Paulo: Acadêmica, 1993.
AVRITZER, Leonardo. Sociedade civil e democratização. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.
AZEVEDO, Plauto Faraco de. Justiça distributiva e aplicação do direito. Porto Alegre: S. A. Fabris, 1998.
BERGER, Peter L. A construção social da realidade: tratado de sociologia do conhecimento. 23. ed. Rio de Janeiro:
Vozes, 2003. [2002, 2001, 1983, 1976]
CAMPOS, Carlos. Sociologia e filosofia do direito. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1995. [1961]
CAPPELLETTI, Mauro. Oliveira, Carlos Alberto Álvaro de. Juízes irresponsáveis? Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris
Editor, 1989.
CAPPELLETTI, Mauro. Oliveira, Carlos Alberto Alvaro de. Juízes legisladores? Porto Alegre: S. A. Fabris, 1993.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: S.A. Fabris, 2002.
COHN, Gabriel (Org.). Max Weber: sociologia. 7.ed. São Paulo: Ática: 2004. [1991]
DURKHEIM, Émile. RODRIGUES, José Albertino (Org.). Émile Durkheim: sociologia. 9. ed. São Paulo: Ática, 2010.
FALCONI, Romeu. Sistema presidial: reinserção social?. São Paulo: Ícone, 1998.
FARIA, José Eduardo (Org.). Direito e justiça: a função social do judiciário. 2. ed. São Paulo: Ática, 1994.
FARIA, José Eduardo. A sociologia jurídica no Brasil. Porto Alegre: S. A. Fabris, 1991.
GARCIA MENDEZ, Emílio. Costa, Antônio Carlos Gomes da. Das necessidades aos direitos. São Paulo: Malheiros,
1994.
IANNI, Octávio (org.). Karl Marx: sociologia. 7.ed. São Paulo: Ática: 1996. [1987]
LAMOUNIER, Bolívar (Org.). Direito, cidadania e participação. São Paulo: T. A. Queiroz, 1981.
METODOLOGIA DE ENSINO:
O professor deve substituir a aula-monólogo por exposições dialógicas e interativas, utilizando-se de
tecnologias que se comunicam por entre as diferentes mídias, promovendo reflexão e interpretação das
fontes do direito, bem como fomentando a pesquisa e a leitura de obras doutrinárias recomendadas.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO:
A Avaliação de Aprendizagem das disciplinas ou unidades curriculares é composta por 2 (duas) notas
representadas numericamente, em escala de 0 (zero) a 10 (dez), oriundas de instrumentos que atendam
aos critérios pedagógicos de continuidade, cumulatividade, recuperação implícita de conteúdos e
interdisciplinaridade ao longo do currículo pleno do curso, identificadas como AV1 e AV2.
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