os atos processuais

Post on 05-Jul-2015

6.195 Views

Category:

Education

0 Downloads

Preview:

Click to see full reader

DESCRIPTION

Transparência sobre os atos processuais no processo do trabalho.

TRANSCRIPT

Os atos

processuais

os atos processuais

1

Os atos processuais Classificação

Critério objetivo Atos postulatórios (quando as partes

pleiteiam algo ao juiz) Atos probatórios (que dizem respeito

às provas) Atos decisórios (aqueles atos do juiz

decidindo a lide) Atos executivos, etc.

Critério subjetivo Atos das partes Atos do juiz Atos dos auxiliares da justiça

Princípios dos atos processuais Tipicidade Publicidade Instrumentalidade das formas Documentação

E-doc

os atos processuais 2

A forma dos atos processuais Exteriorização dos atos

Legalidade instrumental

Tempo da prática dos atos Dias úteis, das 6 às 20 horas (CLT,

art. 770)

Local da prática dos atos Sede do juízo

os atos processuais 3

A comunicação dos atos Citação

Expressa Correios Oficial de justiça

Ficta Hora certa Edital

Intimação Cartas

Precatória De ordem Rogatória

os atos processuais 4

Os prazos processuais Termo inicial (dies a quo) Termo final (dies ad quem) Tempestividade Classificação

Legais Judiciais Convencionais Dilatórios Peremptórios Comum ou sucessivo

A perda da possibilidade da prática do ato Preclusão temporal Preclusão consumativa Preclusão lógica

os atos processuais 5

Contagem dos prazos O dia da intimação não é

computado, começando o prazo no dia seguinte; se nesse dia não houve expediente forense, o primeiro dia do prazo será o primeiro dia útil seguinte;

Se o último dia do prazo cair em dia sem expediente forense, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte (CLT, art. 775, parágrafo único)

A intimação feita em dia que não tem expediente forense, considera-se feita no primeiro dia útil seguinte (Súmula 262/TST).

os atos processuais 6

Regras especiais

Prazos especiais Fazenda Pública - DL 779/69 MP – CPC, art. 188 CPC, art. 191 é inaplicável em face da

OJ 310/SBDI-1/TST

Suspensão CPC, art. 180 e 265, I e V

Interrupção

os atos processuais 7

A nulidade dos atos processuais Nulidade absoluta

Decretação de ofício CPC, art. 301, I a XI e § 4º

Nulidade relativa Requerimento do interessado Quando resultar prejuízo manifesto à

parte (CLT, art. 794) For alegada na primeira oportunidade

(CLT, art. 795) Não for argüida por quem lhe deu

causa (CLT, art. 796, "a") Quando o mérito não puder ser

julgado a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade (CPC, art. 249, § 2º)

os atos processuais 8

top related