marketing promocional - mecânicas e legislação

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Apresentação elaborada pelo Prof. Wagner Bastos (PUC Campinas) sobre Mecânicas e Legislação em Marketing Promocional.

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Marketing Promocional

Wagner Bastos

Promoções e Legislação

Wagner Bastos

Principais mecânicas

Brinde

Vale Brinde

Sorteio

Concurso

Junte e Troque

Self Liquidated

Blitz

Descontos

Ofertas/liquidações

Degustação

Sampling

Produto a mais

Promoção conjunta

Outras

Como garantir a credibilidade ?

Como garantir a credibilidade ?

• Código de Defesa do Consumidor• Marcas, patentes, advertising property• Legislação tributária/fiscal• Legislação penal• Legislação trabalhista• Legislação específica da categoria (ex.: alimentos,

bebidas, farmacêuticos etc.)• CONAR

• Lei de promoções

Legislação Promocional

Lei 5.768, de 1971 regulamenta a distribuição gratuita

de prêmios no Brasil. (Existem portarias, decretos e MPs que

atualizam essa lei)

É a garantia para o consumidor de que não estão

prometendo o impossível, ou que o brinde é um

produto idôneo, atestado pelas normas

obrigatórias.

Legislação Promocional

Principais mecânicas reconhecidas pela legislação

promocional:

Sorteio, Concurso, Vale-Brinde e

Operações Assemelhadas.

Legislação Promocional

SORTEIO é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios onde são distribuídos cupons ou elementos sorteáveis, numerados em séries, que terão os resultados apurados na extração da Loteria Federal ou à combinação de números de acordo com os mesmos resultados. Os cupons ou elementos sorteáveis serão distribuídos exclusivamente nos estabelecimentos das empresas autorizadas, sendo vedada a sua distribuição em logradouros e vias públicas.

Legislação Promocional

CONCURSO é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza. Nesta modalidade serão exigidas condições que garantam pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição.

Legislação Promocional

VALE-BRINDE é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, onde as empresas industriais autorizadas colocarão o brinde no interior do produto de sua fabricação ou dentro do respectivo envoltório, atendendo as normas prescritas de saúde pública e de controle de pesos e medidas. Admitir-se-á a utilização de elementos contendo dizeres (exemplo: vale um anel) ou símbolos identificadores do vale-brinde correspondente (exemplo: desenho de anel), pelo qual poderá ser trocado nos estabelecimentos da empresa autorizada.

Legislação Promocional

Operação Assemelhada é a modalidade especial de distribuição gratuita de prêmios, concebida a partir da combinação de fatores apropriados a cada uma das modalidades, preservando-se os conceitos originais, como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores. Podem se apresentar como: Assemelhado a Sorteio, Assemelhado a Vale-brinde e Assemelhado a Concurso.

Legislação Promocional

Nos sorteios, a obrigatoriedade de apuração do resultado pela Loteria Federal, limita a produção de cupons.

Esse fator inviabiliza a utilização da mecânica.

Como então poder distribuir mais de 100 mil cupons em cada promoção?

Legislação Promocional

A modalidade "assemelhado a concurso" consiste em um concurso baseado em um teste de inteligência, no qual poderá ocorrer o empate entre os participantes que responderem corretamente ao referido teste.

Admite-se o desempate, por meio de sorteio, acondicionando todos os cupons que contêm a resposta correta ao teste de inteligência em uma única urna e sorteando aleatoriamente o(s) contemplado(s).

Legislação Promocional

Atualmente, só há a necessidade de autorização, para as promoções envolvendo o fator

SORTE

As demais mecânicas são liberadas, desde que respeitem as determinações da lei 5.768.

Fonte: ASPN

Legislação Promocional

Restrições• Sorteios eletrônicos (randômicos)• Promoções conjuntas (Shoppings, cessão de espaços)• Documentação• Prazos (mínimo 40 dias)• Protocolo (processo completo)• Taxa de Fiscalização• Depósito caucionado

Fonte: ASPN

• Queda substancial no volume anual de atividades

(de + 4.000 para + 1.000)

• Redução de 500 mil empregos

• Perda de arrecadação de IR

(entre R$ 100 milhões e R$ 200 milhões)

Conseqüências

Fonte: ASPN

Concurso Cultural

• Pode ser também artístico, recreativo ou desportivo

• Não pode haver sorteio• Não pode haver desembolso por parte do

concorrente• Não pode ter caráter de propaganda

Fonte: ASPN

Penalidade

• Multa de até 100% do valor dos prêmios prometidos

• Perda dos prêmios• Cassação da Autorização (por descumprimento do

Plano aprovado)• Proibição de realizar operação semelhante pelo pe

ríodo de 2 anos

Fonte: ASPN

Títulos de Capitalização

Mecânica “COMPROU, GANHOU”– Deve ser repassado INTEGRALMENTE ao

consumidor– Participante tem direito ao resgate

• Cuidados com o valor de face

Fonte: ASPN

Títulos de Capitalização

• Regulamentado pela SUSEP/BACEN

• Pré-aprovado para sorteio

• Sempre pela Loteria Federal

• Verificar a NOTA TÉCNICA– Adequação– Disponibilidade

• Idoneidade da Instituição

NOVA PORTARIA JÁ EXIGE

AUTORIZAÇÃO TAMBÉM NESTE CASO.

Fonte: ASPN

Resumo Aula Legislação

Wagner Bastos

Legislação

• Lei 5.768, de 1971, que regulamenta a Distribuição

Gratuita de prêmios no Brasil

• 3 Modalidades reconhecidas:

Sorteio, Concurso e Vale Brinde

Legislação

• Uma quarta modalidade é reconhecida para fins de

reconhecimento de outras modalidades não previstas:

Operações Assemelhadas

Operação Assemelhada a Concurso

Forma mais comum de sorteio de prêmios.

Cria-se uma pergunta e utiliza-se o sorteio como

critério de desempate. Com esta modalidade não há

necessidade de apuração pela Loteria Federal.

Necessidade de Autorização

As ações que contenham o elemento

Sorte

Concursos

Não podem gerar ônus ao participante, não pode

envolver sorte e no caso de CONCURSO CULTURAL,

não pode ter caráter de propaganda.

Vale Brinde

Garantia de distribuição igual para todos os

consumidores.

Burocracia

• Prazo de 40 dias para emissão do protocolo

• Registro em Brasília

• Documentação incluindo Negativas de Impostos

• Necessidade de impressão do número nos materiais promocionais

• IR (20%) sobre os prêmios + taxa de fiscalização + depósito caucionado

Burocracia

• Proibida para armas de fogo, bebidas alcoólicas e medicamentos

• Proibido sorteio randômico

• Multa de 100% do valor dos prêmios, perda dos mesmos e 2 anos sem autorização

Consultas

• Livro Marketing Promocional para Mercados

Competitivos – Antonio R Costa e Edson Crescitelli

• www.aspn.com.br

• www.ampro.com.br

• www.caixa.gov.br

TWITTER - wbastos

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