introduÇÃo À fitoterapia: informaÇÕes bÁsicas curso de plantas medicinais para agentes...

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INTRODUÇÃO À FITOTERAPIA: INFORMAÇÕES BÁSICAS

  

CURSO DE PLANTAS MEDICINAIS PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

DEFINIÇÕES

Droga vegetal: É a planta medicinal ou suas partes, após processo de coleta, estabilização e secagem. Pode ser íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada.

Fitoterápico: Medicamento preparado a partir de plantas medicinais.

Fitoterapia: Tratamento feito com plantas medicinais que possuem propriedades de cura ou de prevenção de doenças.

Medicamento: Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa, ou para fins de diagnósticos.

Planta Medicinal: Segundo Organização Mundial de Saúde, “é toda aquela que administrada ao homem ou ao animal por qualquer via ou forma, exerça alguma espécie de ação farmacológica”.

Princípio ativo: Substância responsável pelo efeito terapêutico presente na planta medicinal.

Remédios caseiros: Preparações caseiras com plantas medicinais, de uso extemporâneo, que não exigem técnicas especializadas para manipulação e administração.

Preparações extemporâneas: É uma preparação medicamentosa cuja utilização (prescrição, dispensa e/ou administração) envolve algum elemento de receita ou fórmula. Essa receita ou formulação deve estar presente em pelo menos um passo na prescrição, dispensa e/ou administração, mas não tem de estar presente em todas as etapas.

Atenção!Para melhor contribuir com a equipe de saúde procure conhecer o Formulário Fitoterápico da Farmacopéia Brasileira (www.anvisa.gov.br) onde estão descritas as Preparações Extemporâneas com plantas medicinais regionais.

NOMES POPULARES E CIENTÍFICOS

DAS PLANTAS MEDICINAIS• As plantas são conhecidas na comunidade através dos seus nomes

populares.

• Muitas vezes uma mesma planta possui vários nomes populares, dependendo da região, o que pode gerar confusão.

• É importante compreendermos que para cada planta existe um nome científico correspondente ao seu registro.

NOME CIENTÍFICO

• O nome científico das espécies vegetais é binominal, e escrito em latim.• A primeira palavra corresponde ao nome genérico, e a segunda corresponde ao

nome específico.• O nome científico é constituído de um nome genérico ao lado do nome

específico.

EXEMPLO: Nome Popular: hortelã-japonesaNome Científico: Mentha arvensis L.

Nome genérico (gênero)

Mentha arvensis L Nome do autor que descreveu a espécie Nome específico (espécie)

• A unidade fundamental dos sistemas de classificação é a espécie.

• A espécie pode ser considerada como um grupo de indivíduos que se assemelham e que são capazes de se intercruzarem, originando descendentes férteis.

REFLETINDO...Quantas espécies do gênero Mentha existem com adenominação popular de hortelã?

Hortelã-japonesaMentha

arvensis L.

ATENÇÃO!

É importante reconhecer uma planta medicinal, assim como se reconhece um amigo!

Amigos

Informação importante!

Cada planta tem uma parte,

Cada parte, o seu preparo,

Raízes e cascas,

Sementes e folhas,

Flores e frutos,

Dê uma colher de chá,

À saúde da comunidade.

(M.A.M. BANDEIRA)

CUIDADOS NO USO DE PLANTAS MEDICINAIS

• Plantas colhidas à beira de estradas movimentadas, podem ser contaminadas por produtos derivados do tráfego de automóveis.

• Plantas medicinais coletadas próximas a lavouras, onde são utilizados defensivos agrícolas, ou próximasa depósitos ou emissão de resíduos industriais são potencialmente contaminadas com estes produtos.

Colheita de planta

• Existem plantas bastante diferentes, que recebem nomes populares iguais e plantas morfologicamente semelhantes, com composição química bastante diversa.

• Plantas medicinais também devem ser armazenadas em lugares secos, bem ventilados de modo a não favorecer o aparecimento de fungos e/ou bactérias.

Planta dessecada à sombra

• Muitas plantas ao serem mal preparadas, ou mantidas em recipientes inadequados durante o armazenamento, podem trazer consequências sérias, pois os fungos podem produzir toxinas, como aflatoxinas, e seu consumo em doses elevadas ou repetidas podem causar câncer hepático.

Amendoins contaminados por fungos

POLÍTICAS PÚBLICAS DE FITOTERAPIA

As Políticas do Ministério da Saúde, na área de Fitoterapia, tem como objetivo garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos: por meio das seguintes Portarias:

- Portaria n° 971 de 3 de maio de 2006. Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde .

- Decreto n° 5813 de 22 de junho de 2006. Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências.

Os Agentes Comunitários de Saúde devem necessariamente olhar a

comunidade não apenas como alvo de informações educativas sobre o uso

correto de plantas medicinais, mas sim repartir com ela a responsabilidade

de buscar alternativas para um eficaz trabalho preventivo.

Importante conhecer!

- Decreto Nº 3.189, de 4 de outubro de 1999, fixa diretrizes para o Agente

Comunitário de Saúde (ACS) e dá outras providências.

Bandeira, M.A.M. Plantas Medicinais em Versos: Guia para o desenvolvimento das ações educativas do Projeto Farmácias Vivas. Fortaleza: Projeto Farmácias Vivas, 2009, 59p.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Práticas Integrativas e Complementares; Plantas Medicinais e Fitoterapia na Atenção Básica/ Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica – Brasília: Ministério da Saúde, 2012.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 971 de 3 de maio de 2006. Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2006.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

BRASIL. Presidência da República. Decreto n° 5813 de 22 de junho de 2006. Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2006.

BRASIL. Presidência da República. Decreto Nº 3.189, de 4 de outubro de 1999, fixa diretrizes para o Agente Comunitário de Saúde (ACS) e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 1999.

MATOS, F. J. A., BANDEIRA, M.A.M.. Manual de Orientação Farmacêutica sobre Preparação de Remédios Caseiros com Plantas Medicinais. Fortaleza: Projeto Farmácias Vivas, 2010, 40p.

MATOS, F. J.A.. Plantas Medicinais: Guia de Seleção e emprego de Plantas usadas em Fitoterapia no Brasil. 3. Ed. Fortaleza: Ed. UFC, 2007. 263p.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

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