intervenÇÃo do estado na propriedade e no domÍnio econÔmico intervenÇÃo do estado na...

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INTERVENÇÃO DO ESTADONA PROPRIEDADE E NODOMÍNIO ECONÔMICO

ESTADO PURAMENTE

LIBERAL

AMPLALIBERDADE

PRIVADA(LAISSEZ FAIRE)

ESTADO DOBEM-ESTAR SOCIAL

FEIÇÃO MARCADAMENTE SOCIAL

PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNDAMENTAIS À COLETIVIDADE

ESTADO • Bem-estar Social

PODER PÚBLICO

• Intervenção na propriedade privada

Limitação aos

interesses individuais

•Desapropriação

•Servidão Administrativa

•Requisição

Intervenção do Estado na propriedade

Atividade estatal que tem por fim ajustar, conciliar o uso da propriedade particular com os interesses da coletividade

Interesse maior da coletividadeObservância dos meios e procedimentos autorizados na Constituição e nas leis reguladoras

Inciso

XXII

Direito individual à propriedade

Art. 5º,

CF/88

Autorização Constitucio

nal

Inciso

XXIII

Atendimento à função social

Art. 182, § 2º, CF/88

A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor Poderes interventivos do Município

Fundamentos da intervenção

Função social da proprieda

de

Prevalência do

interesse público

COMPETÊNCIALEGISLATIVAPRIVATIVA DA

UNIÃOART. 22, I, II e

III, CF/88

ADMINISTRATIVA

COMUMUNIÃO,

ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS

MODOS DE

INTERVENÇÃO

Servidão Administrativa

Requisição

Ocupação temporária

Limitação administrativa

Tombamento

Desapropriação

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

“Ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário” (Hely Lopes)

Características fundamentais

Ônus real

Bem particular (imóvel alheio)Utilização pública

INSTITUIÇÃO

Acordo administrati

vo

Sentença judicial

• Acordo formal por escritura pública

• Declaração de utilidade pública

• Não há acordo entre as partes• Ação judicial• Declaração de utilidade pública

INDENIZAÇÃO

*regra – não cabimento

Danos e prejuízos

EXTINÇÃO

Permanece enquanto necessário a consecução dos objetivos que inspiraram sua execução

Fatos supervenientes

Desaparecimento

Incorporação

Desinteresse

Características

Natureza jurídica de Direito Real

Incide sobre bem móvel Definitividade

Indenização prévia e

condicionada

Inexistência de autoexcutorieda

de

REQUISIÇÃO

Instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano

“No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano” (Art. 5º, XXV, CF/88)

MILITARSegurança internaSoberania nacional

CIVILEvitar danos à vida, saúde e aos bens da coletividade

OBJETO

Moveis

Imóveis

serviços

SITUAÇÃO DE PERIGO

INDENIZAÇÃOCondicionada Dano

Ulterior

INSTITUIÇÃO

Decretada imediatamente sem necessidade de prévia indenização

Ato administrativo autoexecutório

EXTINÇÃO Desaparecimento da situação de perigo público

Natureza transitória

CARACTERÍSTICAS• Direito pessoal da administração

• Pressuposto – perigo público iminente

• Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços

• Transitoriedade• Indenização condicionada e ulterior

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