financiamento das secretarias de desenvolvimento regionais / gerÊncias de saÚde

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FINANCIAMENTO DAS SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS / GERÊNCIAS DE SAÚDE. LEI COMPLEMENTAR 243/2003. Estabelece a nova Estrutura Administrativa de SC Cria as SDR e em sua composição as GERÊNCIAS REGIONAIS DE SAÚDE. UM PROCESSO DE CONSTRUÇÃO PARTICIPATIVA E DESCENTRALIZADA. Premissas: - PowerPoint PPT Presentation

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FINANCIAMENTO DAS SECRETARIAS FINANCIAMENTO DAS SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS / DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS /

GERÊNCIAS DE SAÚDEGERÊNCIAS DE SAÚDE

LEI COMPLEMENTAR 243/2003LEI COMPLEMENTAR 243/2003

Estabelece a nova Estrutura Administrativa de SC

Cria as SDR e em sua composição as GERÊNCIAS REGIONAIS DE SAÚDE

UM PROCESSO DE CONSTRUÇÃO UM PROCESSO DE CONSTRUÇÃO PARTICIPATIVA E DESCENTRALIZADAPARTICIPATIVA E DESCENTRALIZADA

Premissas:

– É o desejo da Sociedade Catarinense e portanto do Governador do Estado e sua equipe;

– Processo de construção, envolve os gestores e a comunidade;

– Já existe e funciona em outros lugares no mundo;

– Inspiração maior no modelo Italiano onde este processo de construção demorou 20 anos para se consolidar;

O PASSO MAIS DIFÍCIL É O O PASSO MAIS DIFÍCIL É O “PRIMEIRO PASSO”“PRIMEIRO PASSO”

- Dificuldades Operacionais;

- Dificuldades Culturais;

- Dificuldades Legais.

O PROCESSOO PROCESSODE TRANSIÇÃODE TRANSIÇÃO

ASPECTOS LEGAISASPECTOS LEGAIS

Lei Complementar 243/2003Art. 56 Parágrafo Único

“Enquanto não instaladas as SDR as atividades serão executadas pelas

Secretarias de Estado Centrais”.

Entendimento: Instaladas = Funcionando Operacionalmente(incluindo todos os aspectos pertinentes, inclusive o financeiro)

ANO 2003ANO 2003

Funcionamento através das 18 regionais de saúde dando cobertura aos 293 municípios.

Mecanismo financeiro nos mesmos moldes que já estava funcionando, ou seja, adiantamentos pela SES, com sua respectiva prestação de contas à SES.

Valores já previstos nos orçamento do Estado para 2003, na atividade 4863.

ORÇAMENTO SES/2003ORÇAMENTO SES/2003PROJETO/ATIVIDADE - 4863PROJETO/ATIVIDADE - 4863

MANUT. REGIONAIS DE SAÚDE - CEARSMANUT. REGIONAIS DE SAÚDE - CEARS Tesouro

EstadualDiárias - civil 50.000,00Material de consumo 168.581,58Serv. terc. pessoa física 90.951,38Serv. terc. pessoa jurídica 31.931,54Obrigações tributárias e contributiv 5.000,00Obras e instalações 58.000,00Equipamentos e material permanente87.000,00

Saldo em Junho/2003 491.464,50

GRANDES GRUPOS DE GRANDES GRUPOS DE DESPESASDESPESAS

1. PESSOAL– FOLHA DE PAGAMENTO– DIÁRIAS– DESENVOLVIMENTO RH– PROGRAMA 1ª CHANCE

2. MAT. DE CONSUMO– COMB. E LUBRIFICANTES– MATERIAIS DE ESCRITÓRIO– MATERIAIS DE LIMPEZA E

CONSERVAÇÃO– OUTROS

3. PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

4. OBRAS E INSTALAÇÕES

5. SERV. DE TERCEIROS– LOCAÇÃO– CAPACITAÇÃO E

TREINAMENTO– MANUTENÇÃO DE

EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS– VIGILÂNCIA E LIMPEZA– INFORMÁTICA E TELEFONIA– OUTROS

6. MAT. PERMANENTE– MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS– MÓVEIS– VEÍCULOS

7. PROJETOS ESPECIAIS

DIRETRIZES DO SUSDIRETRIZES DO SUS

Descentralização: administração única em cada esfera de Governo, com ênfase na municipalização das ações e serviços de saúde;

Atendimento Integral: todos os cidadãos, com definição das prioridades dentro de cada nível de atenção (básica, média e alta complexidade);

Participação da Comunidade: por meio dos representantes que integram os Conselhos de Saúde.

GASTOS EM AÇÕES EGASTOS EM AÇÕES ESERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDESERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

São os gastos realizados com o atendimento das necessidades da área da saúde pública, atentando, no âmbito de cada nível de gestão do SUS, para aquilo que concorre, efetiva e diretamente, na prevenção, tratamento e reabilitação dos agravos à saúde.

GASTOS EM AÇÕES E SERVIÇOS GASTOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEPÚBLICOS DE SAÚDE

São admitidas as despesas com ações e serviços constantes dos Planos de Saúde da Programação Pactuada e Integrada - PPI, do Estado e Municípios, aprovados pelos Conselhos de Saúde e executados pelo respectivo nível de gestão.

AÇÕES E SERVIÇOSAÇÕES E SERVIÇOSPÚBLICOS DE SAÚDEPÚBLICOS DE SAÚDE

Assistência Ambulatorial; Assistência Hospitalar (básica, média e alta

complexidade); Assistência Farmacêutica; Ações de Vigilância Sanitária; Ações de Vigilância Epidemiológica; Programas PACS, PSF e Saúde do

Trabalhador; Ações específicas e complementares e

Projetos especiais.

CONSTRUINDO O NOVO MODELOCONSTRUINDO O NOVO MODELO

EMENDAEMENDA CONSTITUCIONAL 29 CONSTITUCIONAL 29

Art. 77 § 3º “Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal”.

APLICAÇÃO DOS RECURSOS APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROSFINANCEIROS

Os recursos dos Fundos de Saúde não podem ser destinados a outra atividade que não seja à área de saúde. Essa condição é determinada pelo Art.71 da Lei 4.320/64.

DESCENTRALIZANDO OS DESCENTRALIZANDO OS RECURSOS FINANCEIROSRECURSOS FINANCEIROS

A matéria é bastante complexa, entretanto encontra respaldo legal na Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/00, a nível federal.

FUNÇÃO SAÚDE FUNÇÃO SAÚDE SUB-FUNÇÃOSUB-FUNÇÃO

Até o momento, os estudos encaminhados através de técnicos da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão apontam duas maneiras de realizar a “descentralização de recursos”:– Sub-projetos de Projetos existentes na

SES, aonde se repassariam atividades e recursos financeiros para serem executados nas GS/SDR;

– Recursos do Tesouro destinados a Função e ou sub-função Saúde, mesmo que executados em outra Secretaria de Estado.

DIFICULDADES A SEREM DIFICULDADES A SEREM SUPERADASSUPERADAS

Elaboração de uma proposta orçamentária para 2004;

Desenvolvimento de negociações e políticas entre o Conselho Estadual de Saúde, para estender sua atuação junto as SDRs ou junto aos Conselhos Regionais de Desenvolvimento;

Modificação dos Sistemas de Informações para atender as novas realidades das GS/SDR.

Encaminhamentos de sub-projetos e convênios através da SES dentro de uma lógica estadual do SUS e negociada na CIB e CES.

DIFICULDADES A SEREM DIFICULDADES A SEREM SUPERADASSUPERADAS

NÃO ADIANTA SEGUIRMOS EM NÃO ADIANTA SEGUIRMOS EM DIVERSAS DIREÇÕESDIVERSAS DIREÇÕES

SOMENTE JUNTOS E COM MUITA SOMENTE JUNTOS E COM MUITA ARTICULAÇÃO CHEGAREMOS LÁ!ARTICULAÇÃO CHEGAREMOS LÁ!

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