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Município de Condeixa-a-Nova
Largo Artur Sarrato
3150 -124 Condeixa-a-No'!a
Te!er. 239 949 120
Fax 239 945 445 .
www.cm~condeixa.pt
geral@cm-condeixa.pt
N° Verde ServiçD de Ág!!as 800 203 683
NIF 501 275 380
Horto Mondego, Ld8
Av. Dr Elísio de Moura sln
3030-183 Coimbra
Sua reierência Sua c~municaçâo de Condeixa-a-Nova
ASSUNTO
Ajuste directo para Requalificação das zonas verdes da Urbanização da
Quinta do Barroso
Convida-se essa empresa a apresentar uma proposta para o fornecimento constante no
convite e caderno de encargos em anexo ao presente oficio, onde são indicadas as
especificações e outros elementos que, nos termos legais, terão que ser observados neste
procedimento.
Nos termos das disposições legais em vigor, essa empresa não poderá estar abrangida pelos
impedimentos previstos no artigo 55° do Decreto-Lei n° 18/2008, de 29 de Janeiro. Em
consequência, é obrigatória a apresentação de declaração, prevista no artigo 81°, conforme
anexos I e II ao presente oficio.
Em tudo o não especificado no presente convite e respectivo anexo, aplicam-se,
subsidiariamente, as disposições constantes do Decreto-Lei nO18/2008, de 29 de Janeiro, bem
como as disposições legislativas e regulamentares aplicáveis, de acordo com a natureza do
serviço a contratar.
Com os melhores cumprimentos.
o preSident~, '"\ C~-mara
j'1\Jorge Manuel {Le:a Bento
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:'''t~rvl\:-:·'\~F MUNiCíPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
CONVITE
Ajuste Directo para Requalificação das zonas verdes da Urbanização da Quinta do Barroso
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MUNiCíPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
A Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, através do despacho do Sr Presidente, datado de 13/10/2008
com as competências atribuídas nos termos da al.a) do n° 1 do artO 18° do Decreto-Lei nO197/99, de 8
de Junho, conforme o disposto na aI. a) do nO1 do artO20° do Dec. Lei nO18/2008, de 29 de Janeiro e
dando cumprimento ao disposto no nO 1 do artigo 115° do mesmo diploma, vem convidar V. Exa a
apresentar uma proposta para Requalificação das zonas verdes da Urbanização da Quinta do
Barroso, conforme convite e caderno de encargos, onde constam as especificações e outros elementos
os que nos termos legais terão que ser observados neste procedimento.
1 - A proposta deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, e entregue
na secretaria desta Câmara Municipal, sita no Largo Artur Barreto, 3150 Condeixa-a-Nova, até ás 16
horas do décimo dias (dias seguidos), contado a partir do envio do convite, remetida através qualquer
meio escrito, por correio, em mão própria ou através do nosso e-mail fu21.Jvlslona@cm-conaelxapt
2 - A proposta, deverá ser constituída pelos seguintes documentos:
a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos conforme o modelo
constante do anexo I;
b) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo 11;
c) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i)
do artO55° do Decreto-Lei nO18/2008, de 29 de Janeiro;
3 - A proposta, bem como os documentos que a acompanham devem ser redigidas em língua
portuguesa;
4 - Não é exigida a prestação de caução nos termos do disposto no nO4 do artigo 88°
Paços do Município de Condeixa-a-Nova, 13 de Outubro de 2008
o pres;1f CâmaraJorge Manuel Teixeira Bento
" CONDEI~
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"c"""""/ MUNiCíPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
CADERNO DE ENCARGOS
Capítulo I
Disposições gerais
Cláusula 13
Objecto
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o presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na
sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal a aquisição do serviço de
Requalificação das zonas verdes n01 e nO2 da Urbanização da Quinta do Barroso.
Cláusula 23
Preço Base
Pela prestação dos serviços objecto do contrato a celebrar, a Câmara Municipal dispõe-se a pagar ao
prestador de serviços o preço base de 14.650,OO€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Cláusula 33
Contrato
1 - O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos.
2 - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos
concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão
competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) O presente Caderno de Encargos;
d) A proposta adjudicada;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva
prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados_
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MUNiCíPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no nO2 e o clausulado do contrato e seus
anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto
no artigo 99.° do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no
artigo 101.° desse mesmo diploma legal.
Cláusula 4a
Prazo
o contrato mantém-se em vigor até à conclusão dos serviços em conformidade com os respectivos
termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar
para além da cessação do Contrato.
Capítulo II
Obrigações contratuais
Secção I
Obrigações do prestador de serviços
Subsecção I
Disposições gerais
Cláusula sa
Obrigações principais do prestador de serviços
- Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou '\
nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o prestador de serviços as
seguintes obrigações principais:
a) Reconstrução da zona verde nO1;
b) Construção da zona verde nO2;
c) Fornecimento de material vegetal.
2 - A título acessório, o prestado r de serviços fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos
os meios humanos e materiais que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como
ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a
seu cargo.
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~~ CONDEI~
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MUNiCíPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
Cláusula 6a
Prazo de prestação do serviço
1 - O prestador de serviços obriga-se a concluir a execução do serviço, com todos os elementos
referidos no anexo A ao presente Caderno de Encargos, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data
da celebração do contrato.
2 - Os prazos previstos nos números anteriores podem ser prorrogados por iniciativa da Câmara
Municipal ou a requerimento do prestador de serviços devidamente fundamentado.
Secção II
Obrigações da Câmara Municipal
Cláusula 7a
Preço contratual
1 - Pela prestação dos serviços objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais
obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a Câmara Municipal deve pagar ao prestador
de serviços o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este
for legalmente devido.
2 - O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja
responsabilidade não esteja expressamente atribuida ao contraente público.
Cláusula sa
Condições de pagamento
- As quantias devidas pela Câmara Municipal, nos termos da cláusula anterior, devem ser pagas
conforme indicação na proposta e após a recepção pela Câmara Municipal das respectivas facturas, as
quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva.
2 - Em caso de discordância por parte da Câmara Municipal, quanto aos valores indicados nas
facturas, deve este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respectivos fundamentos,
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,~ CONDEI~
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MUNiCíPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à
emissão de nova factura corrigida.
Capítulo 111
Cláusula ga
Resolução do contrato
1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, os contratantes podem resolver
o contrato, a título sancionatório, no caso de algum deles violar de forma grave ou reiterada qualquer
das obrigações que lhe incumbem.
Cláusula 10a
Resolução de litígios
1 - Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulado a competência do
tribunal administrativo de círculo de Coimbra, com a expressa renúncia a qualquer outro.
Capítulo IV
Cláusula 11a
Comunicações e notificações
- Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações
entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos,
para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2 - Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à
outra parte.
Cláusula 12a
Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
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Cláusula 27a
Legislação aplicável
o contrato é regulado pela legislação portuguesa.
Paços do Município, 13 de Outubro de 2008
o preSid~7raJorge Manuel Telxeira BentoI
4I'\"~R
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MUNiCíPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
ANEXO
ZONA 1 - 123 m2 arbustos + 2617 m2 relva
1. Mobilização e preparação do terreno.
2. Execução de relvado
A sementeira deverá ser feita com densidade igual a 40g/m2.
3. Fornecimento e plantação de material vegetal
3.1. Espécies Vegetais
As espécies vegetais dispostas conforme projecto anexo (e respectivos módulos de plantação) e
seguindo a tabela de compassos que a seguir se indica:
al1.mino/ PAPLantanaeamaraPrunus lauroeerasusPhotinia fraseri 'Red Robin'PhormiumtenaxViburnum tinusMorus albaLiriodendrontulioifera
Maior ou igual a40 em
16/1816/18
Todos os arbustos a utilizar deverão ser exemplares novos, fitopatologicamente sãos, bem ramificados
desde o colo, sem raizes mortas ou deterioradas e, devem possuir desenvolvimento compatível com a
espécie a que pertencem.
As árvores, com fuste intacto, devem ser plantadas com tutor tratado, com dimensão necessária para
acompanhar e proteger a árvores a tutorar.
As plantações deverão obedecer às boas técnicas de plantação.
4. Colocação de mulch orgânico, tipo casca de pinheiro, tratado e com tamanho homogéneo,
distribuído numa camada nunca inferior a 5 em.
5. Realização do 1° corte
6. Garantia: Após a realização do 1° corte de relva, a superfície semeada de relvado não deverá
apresentar peladas superiores a 0,05 cm2, nem manchas de infestantes. As plantas instaladas deverão
apresentar-se em boas condições e com a densidade e localização previstas no projecto.
7. Todos os materiais residuais resultantes dos trabalhos, deverão ser devidamente encaminhados
para local apropriado para o efeito, de acordo com a sua natureza.
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MUNiCíPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
1w
ZONA 2 - 204,10 m2 arbustos + 578 m2 relva + zona de modulo de plantação de arbustos
1. Mobilização e preparação do terreno.
2. Construção de sistema de Rega
3. Execução de relvado
A sementeira deverá ser feita com densidade igual a 40g/m2.
4. Fornecimento e plantação de material vegetal
4.1. Espécies Vegetais
As espécies vegetais dispostas conforme projecto anexo (e respectivos módulos de plantação) e
seguindo a tabela de compassos que a seguir se indica:
alt. minoI PAPLantana camaraPrunus laurocerasusPhotinia fraseri 'Red Robin'PhormiumtenaxViburnum tinusBambusa s
Maior ou igual a0,40 m
2,00 m
Compasso.6pl I m23pl I m23pl I m23pl I m23pl I m20,5/m2
Todos os arbustos a utilizar deverão ser exemplares novos, fitopatologicamente sãos, bem
ramificados desde o colo, sem raízes mortas ou deterioradas e, devem possuir desenvolvimento
compatível com a espécie a que pertencem.
As plantações deverão obedecer às boas técnicas de plantação.
5. Colocação de mulch orgânico, tipo casca de pinheiro, tratado e com tamanho homogéneo,
distribuído numa camada nunca inferior a 5 cm.
6. Realização do 10 corte
7. Garantia: Após a realização do 10 corte de relva, a superfície semeada de relvado não deverá
apresentar peladas superiores a O,05cm2, nem manchas de infestantes. As plantas instaladas deverão
apresentar-se em boas condições e com a densidade e localização previstas no projecto.
8. Todos os materiais residuais resultantes dos trabalhos, deverão ser devidamente encaminhados
para local apropriado para o efeito, de acordo com a sua natureza.
~"'~ANO
~\-~,,~
~r~ CONDEI~ SECTOR DE APROVISIONAMENTO2008
ANEXO I
Modelo de declaração
[a que se refere a alínea a) do n° 1 do artigo 57°]
- (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal
de(1) (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas,
números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de
encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de (designação
ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua
representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do
mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas
cláusulas.
2 - Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes
documentos, que junta em anexo (3):
a)
b)
3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução
do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que:
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de
actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer
situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente;
b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua
honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção
ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional
(5)] (6);
c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional
(7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram
objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);
d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em
Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10);
e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado
de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11);
SECTOR DE APROVISIONAMENTO
ANEXO I
ANO
2008
-
f) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do nO1 do artigo 21° do
Decreto-Lei nO433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45° da Lei n° 18/2003, de 11 de Junho, e no n°
1 do artigo 460. ° do Código dos Contratos Públicos (12);
g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n° 1 do artigo 62r
do Código do Trabalho (13);
h) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela
utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e
contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa
obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento
principal) (14)
i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15)
[ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram
condenados por alguns dos seguintes crimes (16)](17):
i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no nO1 do artigo
2° da Acção Comum nO98/773/JAI, do Conselho;
ii) Corrupção, na acepção do artigo 3.° do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n° 1 do
artigo 3° da Acção Comum nO98/742/JAI, do Conselho;
iii) Fraude, na acepção do artigo 1.0 da Convenção relativa à Protecção dos Interesses
Financeiros das Comunidades Europeias; ~
iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1° da Directiva nO 9V308/CEE, do
Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de
branqueamento de capitais;
j) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na
preparação e elaboração das peças do procedimento.
5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica,
consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que
eventualmente sobre ela recaia e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456°
do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de
privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de
agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de
contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de
procedimento criminal.
SECTOR DE APROVISIONAMENTO
ANEXO I
ANO
2008
6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no
artigo 81° do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do
referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações
previstas nas alíneas b), d), e) e i) do nO4 desta declaração.
7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos
solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a
caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui
contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456° do Código dos Contratos Públicos, a qual
pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como
candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em
qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da
participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local), ... (data), ... [assinatura (18)]
(1)Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.(2)No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir aexpressão «a sua representada».(3)Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nostermos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n° 1 e nos nO'2e 3 do artigo 57°(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoacolectiva.
('7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.(9)Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoacolectiva.
(10) Declarar consoante a situação.(11)Declarar consoante a situação.(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixadona decisão condenatória.(14) Declarar consoante a situação.(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.(18) Nos termos do disposto nos nS 4 e 5 do artigo 57"
SECTOR DE APROVISIONAMENTO
ANEXO 11
Modelo de declaração
[a que se refere a alínea a) do n.o 1 do artigo 81.0]
ANO
2008
1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal
de (ver nota 1).(firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento
concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de
(designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a
sua representada (ver nota 2) :
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de
actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação
análoga, nem tem o respectivo processo pendente;
b) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (ver
nota 3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram
objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (ver nota 4 e
5);
c) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n..o1 do artigo 21.0 do
Decreto-Lei n..o433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45 ..0da Lei n.o 18/2003, de 11 de Junho, e no n..o
1 do artigo 460 ..0 do Código dos Contratos Públicos (ver nota 6) ;
d) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n..o1 do artigo 627 ..0 do
Código do Trabalho (ver nota 7);
e) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela
utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e
contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa
obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento
principal) (ver nota 8);
f) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na
preparação e elaboração das peças do procedimento.
2 - O declarante junta em anexo [ou indica ... como endereço do sítio da Internet onde podem ser
consultados (ver nota 9)] os documentos comprovativos de que a sua representada (ver nota 10)
SECTOR DE APROVISIONAMENTO
ANEXO 11
ANO
2008
não se encontra nas situações previstas nas alineas b), d), e) e I) do artigo 55.0 do Código dos
Contratos Públicos.
3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a
caducidade da adjudicação e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.0 do
Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação
do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento
candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos
públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local), ... (data), ... [assinatura (ver nota 11)].
(nota 1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.
(nota 2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(nota 3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(nota 4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(nota 5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(nota 6) Indicar se, entretanto, decorreu o periodo de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(nota 7) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(nota 8) Declarar consoante a situação.
(nota 9) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
(nota 10) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(nota 11) Nos termos do disposto nos nOs4 e 5 do artigo 57.° ~.
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