etapas para a construção de novos gasodutos de transporte, ou ampliação, sob o regime de outorga...

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Etapas para a Construcao de Novos

Gasodutos de Transporte, ou Ampliacao,

sob o Regime de Outorga de Concessao

Superintendência de Comercialização e Movimentação de

Petróleo, seus Derivados e Gás Natural

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP

13 de maio de 2014

GAS SUMMIT Latin America 2014

Lei do Petróleo x Lei do Gás

• A Lei nº 9.478/97 (Lei do Petróleo) não contemplava as

características intrínsecas da indústria do gás natural:

– Indústria de rede;

– Especificidade de ativos;

– Monopólio natural

• A Lei nº 11.909/09 (Lei do Gás) está focada na atividade

de transporte de gás natural (exatamente o monopólio

natural)

Quadro Comparativo entre os Marcos

Regulatórios (I)

Regime de Outorga

Autorização Concessão (30 anos)*

Novos Gasodutos

Livre iniciativa dos agentes do mercado

Propostos pelo MME

Contratos de Transporte

Enviados à ANP até 15 dias após assinatura

Previamente aprovados pela ANP

Tarifas de Transporte

Negociada entre as partes

Estabelecida ou aprovada** pela ANP

Lei do Petróleo

(1997)

Lei do Gás

(2009)

*Autorização para alguns casos específicos

** Aprovada nos gasodutos autorizados

Quadro Comparativo entre os Marcos

Regulatórios (I)

Regime de Outorga

Autorização Concessão (30 anos)*

Novos Gasodutos

Livre iniciativa dos agentes do mercado

Propostos pelo MME

Contratos de Transporte

Enviados à ANP até 15 dias após assinatura

Previamente aprovados pela ANP

Tarifas de Transporte

Negociada entre as partes

Estabelecida ou aprovada** pela ANP

Lei do Petróleo

(1997)

Lei do Gás

(2009)

*Autorização para alguns casos específicos

** Aprovada nos gasodutos autorizados

Provocação de terceiros

regulamentada pela Portaria

MME nº 94, de 5 de março de

2012

Aprovação das Tarifas de

Transporte regulamentada pela

Resolução ANP nº 15/2014

Quadro Comparativo entre os Marcos

Regulatórios (II)

Acesso de Terceiros

Negociado entre as partes Regulado pela ANP

Importação e Exportação

Autorizadas pela ANP Autorizadas pelo MME

Atividade de Comercialização

Não contemplada Autorizada pela ANP

Atividade de Carregamento

Não contemplada Autorizada pela ANP

Lei do Gás

(2009)

Lei do Gás: previsão de um plano de contingência e criação das figuras do Autoimportador e

Autoprodutor, e definição de Consumidor Livre

Lei do Petróleo

(1997)

Quadro Comparativo entre os Marcos

Regulatórios (II)

Acesso de Terceiros

Negociado entre as partes Regulado pela ANP

Importação e Exportação

Autorizadas pela ANP Autorizadas pelo MME

Atividade de Comercialização

Não contemplada Autorizada pela ANP

Atividade de Carregamento

Não contemplada Autorizada pela ANP

Lei do Gás

(2009)

Lei do Gás: previsão de um plano de contingência e criação das figuras do Autoimportador e

Autoprodutor, e definição de Consumidor Livre

Lei do Petróleo

(1997)

Importação de gás natural

regulamentada pela Portaria

MME nº 232/2012

Comercialização de gás

natural regulamentada pela

Resolução ANP nº 52/2011

Atividade de carregamento de

gás natural regulamentada pela

Resolução ANP nº 51/2013

Processo de Outorga de Novo Gasoduto de Transporte

- Assinatura do Contrato de Transporte entre Transportadores e Carregadores - Solicitação de Autorização de Construção

Processo de Licitação

- Elaboração do Edital e Divulgação da Chamada Pública

- Qualificação dos Carregadores

- Manifestação de Interesse

- Alocação de Capacidade

- Tarifa Máxima de Transporte

- Assinatura do Termo de Compromisso

Chamada Pública (Direta ou Indireta)

MME/EPE ANP

- Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário do País (PEMAT)

- Regulamentação da Provocação por Terceiros

- Proposição do Gasoduto a ser construído ou ampliado

- Gasoduto de Referência

- Diretrizes para Chamada Pública

-Período de Exclusividade

Gasodutos sob o regime de concessão

- Elaboração do Edital de Licitação - Garantias do Concessionário - Qualificação dos Transportadores - Licitação por menor receita anual ou maior pagamento pelo uso do bem público - Julgamento técnico e econômico da proposta - Receita Anual Máxima - Tarifa de Transporte - Assinatura do Contrato de Concessão - Assinatura do Contrato de Transporte entre Transportadores e Carregadores

PEMAT, Diretrizes e Proposição

ANP

Gasodutos sob o regime de autorização

TRANSPORTADOR

Licitação para a Concessão da Atividade de Transporte

Processo de Licitação

Vigência da Concessão

Visão geral do processo

- Divulgação da

Chamada Pública

- Qualificação dos

Carregadores

- Manifestação de

Interesse

- Alocação de

Capacidade

- Tarifa Máxima de

Transporte

- Assinatura do

Termo de

Compromisso

PMAT Chamada Pública

MME ANP

- Plano Decenal

de Expansão da

Malha de

Transporte

Dutoviário do

País (PEMAT)

- Proposição do

gasoduto a ser

construído ou

ampliado

- Gasoduto de

Referência

- Elaboração do Edital

de Licitação

- Garantias do

Concessionário

- Qualificação dos

Transportadores

- Licitação por menor

receita anual ou maior

pagamento pelo uso do

bem público

- Julgamento técnico e

econômico da proposta

- Receita Anual Máxima

- Tarifa de Transporte

- Assinatura do

Contrato de Concessão

- Assinatura do Contrato de

Transporte entre

Transportadores e

Carregadores

- Acompanhamento das

regras estabelecidas pelo

Contrato de Concessão

- Acompanhamento dos

bens vinculados à

concessão

- Avaliação das condições

de operação do gasoduto

concedido

- Reversão dos bens à

União ao final da concessão

Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário do País (PEMAT)

• O objetivo do Plano Decenal de Expansão da Malha de

Transporte Dutoviária do País (PEMAT) é o planejamento

da construção e ampliação de gasodutos de transporte de

gás natural.

• O MME irá propor a elaboração do Gasoduto de Referência

a ser utilizado nos processos de Chamada Pública e de

Licitação dos Gasodutos de Transporte.

• Agentes do mercado podem provocar a análise do MME

para a construção ou ampliação de gasodutos específicos

(Provocação de Terceiros).

• O primeiro PEMAT foi publicado em março de 2014;

• O MME propôs a construção de um gasoduto (Gasoduto

Itaboraí-Guapimirim).

Autorização da atividade de carregamento:

Resolução ANP 51/2013

• Estabelece as regras para a outorga de autorização ao

carregador.

• Vedações ao exercício da atividade de carregamento:

– Caso o agente detenha autorização ou concessão para o

transporte de gás natural;

– em gasoduto de transporte objeto de concessao em que o

concessionario seja sociedade que possua relacao

societaria de controle ou coligacao com o carregador.

• As vedações são aplicadas por cada projeto, no caso de

novos gasodutos concedidos.

Diretrizes para o Processo de Chamada Pública

• A Portaria de Diretrizes do MME para a Chamada Pública

(Portaria nº 472/11), publicada em 5 de agosto de 2011,

contém as seguintes disposições, entre outras: “(...)

Art. 2º O Processo de Chamada Pública deverá:

I - assegurar a publicidade, a transparência e o acesso a todos os

interessados; e

II - garantir aos participantes a obtenção das informações disponíveis a

respeito do Projeto objeto do Processo.

Art. 3º O Processo de Chamada Pública de que trata o art. 1o será realizado:

I - de maneira direta, conduzido pela ANP; ou

II - de maneira indireta, conduzido pelo transportador, sob a supervisão da

ANP.

(...)”

Procedimentos para a Chamada Pública

Estudos de expansão da malha dutoviária do país efetuados pela EPE

Início da Chamada Pública para contratação de capacidade

Procedimentos previstos na Lei nº 11.909/09

Carregadores, individualmente ou em conjunto, identificam demanda

por capacidade

Interação prévia entre agentes do mercado

Transportador identifica novas oportunidades de

negócio

* O transportador cuja instalação estiver sendo ampliada tem preferência na licitação

Terceiros propõem ao MME construção ou ampliação de gasodutos

MME, por iniciativa própria ou provocação de terceiros, propõe a construção ou ampliação* de gasodutos

MME acata?

Não ocorre Chamada Pública

S N

Chamada Pública para Contratação de Capacidade

Identificação dos potenciais carregadores

Análise das Propostas Garantidas

Divulgação da Chamada Pública

Assinatura do Termo de Compromisso de compra da capacidade solicitada com a ANP

Carregadores enviam manifestação de interesse na contratação de capacidade de transporte

Redimensionamento do Gasoduto de Referência , Teste de Viabilidade Técnico-econômico e definição da Tarifa Máxima

pela ANP Carregadores remanescentes solicitam capacidade de transporte definitiva, por meio de

Propostas Garantidas

Alocação da capacidade em base não discriminatória

*Redimensionamento em 2 casos: i) Alteração da capacidade de transporte solicitada na MI. ii) Existência de capacidade não-alocada após a observância das capacidades mínimas pretendidas estabelecidas nas PGs e redistribuída a capacidade liberada neste procedimento.

Tarifa Máxima e Capacidade Alocada atende aos interessados ?*

S

N

Licitação para a Concessão da Atividade de Transporte

ANP elabora o edital de licitação e a minuta do contrato de concessão para a construção ou

ampliação e operação dos dutos de transporte

MME, ou ANP sob delegação, celebra os Contratos de Concessão

Termo de Compromisso assinado é anexado ao

edital de licitação

ANP realiza a licitação: vence a proposta de menor receita anual

A tarifa máxima fixada na chamada pública é recalculada e a ANP estabelece a tarifa de

transporte final a ser paga pelos carregadores

Realização do leilão

Operação da Ampliação de Capacidade de Gasodutos Concedidos segundo o

Decreto nº 7.382/10

Ampliação de Capacidade

Operação da Ampliação (Art. 21)

Licitação para a Concessão da Atividade de Transporte *

* Art. 20. Quando o transportador, cuja instalação estiver sendo ampliada, participar da licitação de que trata o art. 17, fica a ele assegurado o direito de preferência para realizar a ampliação, nas mesmas condições da proposta vencedora. Parágrafo único. A operação da ampliação dos gasodutos deverá observar as regras estabelecidas pela ANP.

Concessionário Original (preferência para operar a ampliação)

(Art. 21, § 1º)

Acordo s/ operação da ampliação

(Art. 21, § 2º)

Etapas para a Realização do Processo de Chamada Pública e Licitação

Terceiros propõem ao MME

construção ou ampliação de

gasodutos *

MME, por iniciativa própria, propõe a

construção ou ampliação de gasodutos

Chamada Pública para contratação de

capacidade

Termo de Compromisso de compra da

capacidade solicitada com a ANP

(firmados entre ANP e carregadores)

Licitação para revelar o transportador

Contratos de Transporte (firmados entre

os carregadores e o transportador)

Estudos de expansão da

malha dutoviária

Contratos de Concessão (firmados entre

o transportador e o MME)

* O prazo para a manifestacao do MME sobre a provocacao de terceiros nao podera ser superior a doze meses.

Site da ANP na Internet:

www.anp.gov.br

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