etapas para a construção de novos gasodutos de transporte, ou ampliação, sob o regime de outorga...
Post on 04-Aug-2015
46 Views
Preview:
TRANSCRIPT
Etapas para a Construcao de Novos
Gasodutos de Transporte, ou Ampliacao,
sob o Regime de Outorga de Concessao
Superintendência de Comercialização e Movimentação de
Petróleo, seus Derivados e Gás Natural
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
13 de maio de 2014
GAS SUMMIT Latin America 2014
Lei do Petróleo x Lei do Gás
• A Lei nº 9.478/97 (Lei do Petróleo) não contemplava as
características intrínsecas da indústria do gás natural:
– Indústria de rede;
– Especificidade de ativos;
– Monopólio natural
• A Lei nº 11.909/09 (Lei do Gás) está focada na atividade
de transporte de gás natural (exatamente o monopólio
natural)
Quadro Comparativo entre os Marcos
Regulatórios (I)
Regime de Outorga
Autorização Concessão (30 anos)*
Novos Gasodutos
Livre iniciativa dos agentes do mercado
Propostos pelo MME
Contratos de Transporte
Enviados à ANP até 15 dias após assinatura
Previamente aprovados pela ANP
Tarifas de Transporte
Negociada entre as partes
Estabelecida ou aprovada** pela ANP
Lei do Petróleo
(1997)
Lei do Gás
(2009)
*Autorização para alguns casos específicos
** Aprovada nos gasodutos autorizados
Quadro Comparativo entre os Marcos
Regulatórios (I)
Regime de Outorga
Autorização Concessão (30 anos)*
Novos Gasodutos
Livre iniciativa dos agentes do mercado
Propostos pelo MME
Contratos de Transporte
Enviados à ANP até 15 dias após assinatura
Previamente aprovados pela ANP
Tarifas de Transporte
Negociada entre as partes
Estabelecida ou aprovada** pela ANP
Lei do Petróleo
(1997)
Lei do Gás
(2009)
*Autorização para alguns casos específicos
** Aprovada nos gasodutos autorizados
Provocação de terceiros
regulamentada pela Portaria
MME nº 94, de 5 de março de
2012
Aprovação das Tarifas de
Transporte regulamentada pela
Resolução ANP nº 15/2014
Quadro Comparativo entre os Marcos
Regulatórios (II)
Acesso de Terceiros
Negociado entre as partes Regulado pela ANP
Importação e Exportação
Autorizadas pela ANP Autorizadas pelo MME
Atividade de Comercialização
Não contemplada Autorizada pela ANP
Atividade de Carregamento
Não contemplada Autorizada pela ANP
Lei do Gás
(2009)
Lei do Gás: previsão de um plano de contingência e criação das figuras do Autoimportador e
Autoprodutor, e definição de Consumidor Livre
Lei do Petróleo
(1997)
Quadro Comparativo entre os Marcos
Regulatórios (II)
Acesso de Terceiros
Negociado entre as partes Regulado pela ANP
Importação e Exportação
Autorizadas pela ANP Autorizadas pelo MME
Atividade de Comercialização
Não contemplada Autorizada pela ANP
Atividade de Carregamento
Não contemplada Autorizada pela ANP
Lei do Gás
(2009)
Lei do Gás: previsão de um plano de contingência e criação das figuras do Autoimportador e
Autoprodutor, e definição de Consumidor Livre
Lei do Petróleo
(1997)
Importação de gás natural
regulamentada pela Portaria
MME nº 232/2012
Comercialização de gás
natural regulamentada pela
Resolução ANP nº 52/2011
Atividade de carregamento de
gás natural regulamentada pela
Resolução ANP nº 51/2013
Processo de Outorga de Novo Gasoduto de Transporte
- Assinatura do Contrato de Transporte entre Transportadores e Carregadores - Solicitação de Autorização de Construção
Processo de Licitação
- Elaboração do Edital e Divulgação da Chamada Pública
- Qualificação dos Carregadores
- Manifestação de Interesse
- Alocação de Capacidade
- Tarifa Máxima de Transporte
- Assinatura do Termo de Compromisso
Chamada Pública (Direta ou Indireta)
MME/EPE ANP
- Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário do País (PEMAT)
- Regulamentação da Provocação por Terceiros
- Proposição do Gasoduto a ser construído ou ampliado
- Gasoduto de Referência
- Diretrizes para Chamada Pública
-Período de Exclusividade
Gasodutos sob o regime de concessão
- Elaboração do Edital de Licitação - Garantias do Concessionário - Qualificação dos Transportadores - Licitação por menor receita anual ou maior pagamento pelo uso do bem público - Julgamento técnico e econômico da proposta - Receita Anual Máxima - Tarifa de Transporte - Assinatura do Contrato de Concessão - Assinatura do Contrato de Transporte entre Transportadores e Carregadores
PEMAT, Diretrizes e Proposição
ANP
Gasodutos sob o regime de autorização
TRANSPORTADOR
Licitação para a Concessão da Atividade de Transporte
Processo de Licitação
Vigência da Concessão
Visão geral do processo
- Divulgação da
Chamada Pública
- Qualificação dos
Carregadores
- Manifestação de
Interesse
- Alocação de
Capacidade
- Tarifa Máxima de
Transporte
- Assinatura do
Termo de
Compromisso
PMAT Chamada Pública
MME ANP
- Plano Decenal
de Expansão da
Malha de
Transporte
Dutoviário do
País (PEMAT)
- Proposição do
gasoduto a ser
construído ou
ampliado
- Gasoduto de
Referência
- Elaboração do Edital
de Licitação
- Garantias do
Concessionário
- Qualificação dos
Transportadores
- Licitação por menor
receita anual ou maior
pagamento pelo uso do
bem público
- Julgamento técnico e
econômico da proposta
- Receita Anual Máxima
- Tarifa de Transporte
- Assinatura do
Contrato de Concessão
- Assinatura do Contrato de
Transporte entre
Transportadores e
Carregadores
- Acompanhamento das
regras estabelecidas pelo
Contrato de Concessão
- Acompanhamento dos
bens vinculados à
concessão
- Avaliação das condições
de operação do gasoduto
concedido
- Reversão dos bens à
União ao final da concessão
Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário do País (PEMAT)
• O objetivo do Plano Decenal de Expansão da Malha de
Transporte Dutoviária do País (PEMAT) é o planejamento
da construção e ampliação de gasodutos de transporte de
gás natural.
• O MME irá propor a elaboração do Gasoduto de Referência
a ser utilizado nos processos de Chamada Pública e de
Licitação dos Gasodutos de Transporte.
• Agentes do mercado podem provocar a análise do MME
para a construção ou ampliação de gasodutos específicos
(Provocação de Terceiros).
• O primeiro PEMAT foi publicado em março de 2014;
• O MME propôs a construção de um gasoduto (Gasoduto
Itaboraí-Guapimirim).
Autorização da atividade de carregamento:
Resolução ANP 51/2013
• Estabelece as regras para a outorga de autorização ao
carregador.
• Vedações ao exercício da atividade de carregamento:
– Caso o agente detenha autorização ou concessão para o
transporte de gás natural;
– em gasoduto de transporte objeto de concessao em que o
concessionario seja sociedade que possua relacao
societaria de controle ou coligacao com o carregador.
• As vedações são aplicadas por cada projeto, no caso de
novos gasodutos concedidos.
Diretrizes para o Processo de Chamada Pública
• A Portaria de Diretrizes do MME para a Chamada Pública
(Portaria nº 472/11), publicada em 5 de agosto de 2011,
contém as seguintes disposições, entre outras: “(...)
Art. 2º O Processo de Chamada Pública deverá:
I - assegurar a publicidade, a transparência e o acesso a todos os
interessados; e
II - garantir aos participantes a obtenção das informações disponíveis a
respeito do Projeto objeto do Processo.
Art. 3º O Processo de Chamada Pública de que trata o art. 1o será realizado:
I - de maneira direta, conduzido pela ANP; ou
II - de maneira indireta, conduzido pelo transportador, sob a supervisão da
ANP.
(...)”
Procedimentos para a Chamada Pública
Estudos de expansão da malha dutoviária do país efetuados pela EPE
Início da Chamada Pública para contratação de capacidade
Procedimentos previstos na Lei nº 11.909/09
Carregadores, individualmente ou em conjunto, identificam demanda
por capacidade
Interação prévia entre agentes do mercado
Transportador identifica novas oportunidades de
negócio
* O transportador cuja instalação estiver sendo ampliada tem preferência na licitação
Terceiros propõem ao MME construção ou ampliação de gasodutos
MME, por iniciativa própria ou provocação de terceiros, propõe a construção ou ampliação* de gasodutos
MME acata?
Não ocorre Chamada Pública
S N
Chamada Pública para Contratação de Capacidade
Identificação dos potenciais carregadores
Análise das Propostas Garantidas
Divulgação da Chamada Pública
Assinatura do Termo de Compromisso de compra da capacidade solicitada com a ANP
Carregadores enviam manifestação de interesse na contratação de capacidade de transporte
Redimensionamento do Gasoduto de Referência , Teste de Viabilidade Técnico-econômico e definição da Tarifa Máxima
pela ANP Carregadores remanescentes solicitam capacidade de transporte definitiva, por meio de
Propostas Garantidas
Alocação da capacidade em base não discriminatória
*Redimensionamento em 2 casos: i) Alteração da capacidade de transporte solicitada na MI. ii) Existência de capacidade não-alocada após a observância das capacidades mínimas pretendidas estabelecidas nas PGs e redistribuída a capacidade liberada neste procedimento.
Tarifa Máxima e Capacidade Alocada atende aos interessados ?*
S
N
Licitação para a Concessão da Atividade de Transporte
ANP elabora o edital de licitação e a minuta do contrato de concessão para a construção ou
ampliação e operação dos dutos de transporte
MME, ou ANP sob delegação, celebra os Contratos de Concessão
Termo de Compromisso assinado é anexado ao
edital de licitação
ANP realiza a licitação: vence a proposta de menor receita anual
A tarifa máxima fixada na chamada pública é recalculada e a ANP estabelece a tarifa de
transporte final a ser paga pelos carregadores
Realização do leilão
Operação da Ampliação de Capacidade de Gasodutos Concedidos segundo o
Decreto nº 7.382/10
Ampliação de Capacidade
Operação da Ampliação (Art. 21)
Licitação para a Concessão da Atividade de Transporte *
* Art. 20. Quando o transportador, cuja instalação estiver sendo ampliada, participar da licitação de que trata o art. 17, fica a ele assegurado o direito de preferência para realizar a ampliação, nas mesmas condições da proposta vencedora. Parágrafo único. A operação da ampliação dos gasodutos deverá observar as regras estabelecidas pela ANP.
Concessionário Original (preferência para operar a ampliação)
(Art. 21, § 1º)
Acordo s/ operação da ampliação
(Art. 21, § 2º)
Etapas para a Realização do Processo de Chamada Pública e Licitação
Terceiros propõem ao MME
construção ou ampliação de
gasodutos *
MME, por iniciativa própria, propõe a
construção ou ampliação de gasodutos
Chamada Pública para contratação de
capacidade
Termo de Compromisso de compra da
capacidade solicitada com a ANP
(firmados entre ANP e carregadores)
Licitação para revelar o transportador
Contratos de Transporte (firmados entre
os carregadores e o transportador)
Estudos de expansão da
malha dutoviária
Contratos de Concessão (firmados entre
o transportador e o MME)
* O prazo para a manifestacao do MME sobre a provocacao de terceiros nao podera ser superior a doze meses.
Site da ANP na Internet:
www.anp.gov.br
top related