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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO Pág. 1/41
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-4316 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: prefeitura@guapore.rs.gov.br
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS EMEFs ALEXANDRE BACCHI, DR. JAIRO BRUM E IMACULADA CONCEIÇÃO E EMEIs GASPARZINHO, PINGUINHO DE GENTE, MÔNICA, NAIRO JOSÉ PRESTES E MARIA ROSA FERREIRA
O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, estabelecida na Av. Silvio Sanson, 1135, na cidade de Guaporé - RS, nos termos da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nºs 3.555/2000 e Decretos Municipais nºs 3439/2003 de 01.08.2003, 4314/2009, de 31.12.2009 e 4761/2012, de 06.02.2012, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, mediante pregoeiro designado através da Portaria nº. 0029/2013, de 02/01/2013, torna público o presente Edital aos que virem ou dele tomarem conhecimento que se encontra aberta a Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 12/2013, do tipo “Técnica e Menor preço Unitário”, conforme descrição abaixo relacionada, recebendo-se as propostas e a documentação no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, das 09 horas às 09h15min do dia 18 de março de 2013. A sessão pública será realizada no mesmo local, no dia 18 de março de 2013, com início às 09h30min, horário de Brasília – DF.
NÃO SERÃO AUTENTICADOS DOCUMENTOS NO DIA DA LICITAÇÃO.
1 - OBJETO: Constitui objeto deste a aquisição de MATERIAL ESCOLAR PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS EMEFs ALEXANDRE BACCHI, DR. JAIRO BRUM E IMACULADA CONCEIÇÃO E EMEIs GASPARZINHO, PINGUINHO DE GENTE, MÔNICA, NAIRO JOSÉ PRESTES E MARIA ROSA FERREIRA, com recursos do MDE, FUNDEB e SALÁRIO EDUCAÇÃO FEDERAL, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, conforme relação abaixo:
ITEM QUANT. UN. DESCRIÇÃO
1 20,00 CX ALFINETE Nº 28, CAIXA C/ 50g
2 39,00 CX ALFINETES DE SEGURANÇA Nº 01, CAIXA COM 100 UNIDADES
3 163,00 UN APAGADOR DE MADEIRA P/ QUADRO NEGRO ( COM CAIXA)
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Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-4316 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: prefeitura@guapore.rs.gov.br
4 1.392,00 UN APONTADOR PARA LÁPIS COMUM, EM PLÁSTICO RESISTENTE, COM LÂMINA DE AÇO INOX, EM CORES VARIADAS
5 105,00 UN ARQUIVO A-Z DORSO 5cm COM CAPA, CONTRACAPA E DORSO EM PAPELÃO ENCAPADO COM PAPEL OFFSET NA COR PRETA E PRENDEDOR INTERNO EM METAL
6 1.064,00 UN
CADERNO GRANDE CAPA DURA EM PAPELÃO ENCAPADO COM PAPEL OFFSET, CAPA LISA OU ESTAMPAS NEUTRAS, 96 FOLHAS INTERNAS EM PAPEL OFFSET PAUTADAS, NÃO RECICLADAS, COM ESPIRAL, TAMANHO 200 X 270mm
7 1.570,00 UN CADERNO PEQUENO CAPA DURA EM PAPELÃO ENCAPADO COM PAPEL OFFSET, CAPA LISA, 48 FOLHAS INTERNAS EM PAPEL OFFSET PAUTADAS, NÃO REVICLADAS, BROCHURA, TAMANHO 140 X 202mm
8 150,00 UN
CADERNO PEQUENO CAPA DURA EM PAPELÃO, ENCAPADO COM PAPEL OFF SET, CAPA LISA OU COM ESTAMPAS NEUTRAS, 96 FOLHAS INTERNAS EM PAPEL OFFSET PAUTADAS, NÃO RECICLADAS, COM ESPIRAL, TAMANHO 140 X 202mm
9 135,00 UN CAIXA PLÁSTICA ARQUIVO MORTO 130MM
10 42,00 UN CALCULADORA ELETRÔNICA 8 DÍGITOS
11 66,00 UN CANETA DESTACA-TEXTO COR AMARELA
12 276,00 UN CANETA ESFEROGRÁFICA COM PONTEIRA E PONTA DE AÇO INOX DE 7mm, TUBO TRANSPARENTE DE, NO MÍNIMO, 12cm (120 AZUL, 120 PRETA E 36 VERMELHA)
13 606,00 UN CANETA ESFEROGRÁFICA COM PONTEIRA E PONTA DE AÇO INOX DE 7mm, TUBO TRANSPARENTE DE, NO MÍNIMO, 12cm (226AZUL, 200PRETA, 180 VERMELHA)
14 470,00 UN CANETA ESFEROGRÁFICA COM PONTEIRA E PONTA DE AÇO INOX DE 7mm E TUBO TRANSPARENTE DE, NO MÍNIMO, 12cm (10 AZUL, 260 PRETA E 200 VERMELHA)
15 1.100,00 UN CANETA ESFEROGRÁFICA, TUBO PLÁSTICO TRANSPARENTE DE, NO MÍNIMO, 12cm, PONTA COM ESPERA EM METAL DE 1,00mm (500 AZUL E 600 VERMELHA)
16 1.300,00 UN CANETA ESFEROGRÁFICA, TUBO PLÁSTICO TRANSPARENTE DE, NO MÍNIMO, 12cm, PONTA COM ESPERA EM METAL DE 1,00mm (650 AZUL E 650 PRETA)
17 59,00 UN CANETA PARA RETROPROJETOR (39 PRETO, 6 VERDE E 14 AZUL)
18 24,00 FL PAPEL GESSADO TAMANHO 45 X 60cm, FRENTE COLORIDA, VERSO NA COR BRANCA ( 100 AMARELO, 130 BRANCO, 140 MARROM, 140 PRETO, 20 VERMELHO)
19 6,00 UN CANETA PARA RETROPROJETOR (1 VERMELHO E 5 PRETO)
20 123,00 UN CANETÃO PARA QUADRO BRANCO, TUBO PLÁSTICO DE, NO MÍNIMO, 15cm, À BASE DE ÁGUA, NÃO ALÉRGICA, ATÓXICA, PONTA DE POLIÉSTER (NAS CORES AZUL, PRETO E VERMELHO)
21 550,00 UN CANETINHA HIDROCOR, TUBO PLÁSTICO DE, NO MÍNIMO, 15cm, EMBALAGEM COM 12 CANETINHAS COM CARGA DE TINTA NAS CORES VERMELHO, LARANJA, AMARELO, VERDE ESCURO, VERDE CLARO,
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AZUL ESCURO, AZUL CLARO, ROSA, LILÁS OU ROXO, MARROM, PRETO E CINZA, TINTA À BASE DE ÁGUA, ATÓXICA, NÃO ALÉRGICA, PONTA DE POLIÉSTER
22 210,00 UN CD-R (VIRGEM) 700 MB C/ CAIXA
23 267,00 UN CD - RW 700MB REGRAVÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM ESTOJO PLÁSTICO
24 30,00 CX CLIPS N° 2 GALVANIZADO CX C/ 500 G
25 52,00 TB COLA BRANCA, TUBO 1kg
26 2.664,00 TB COLA BRANCA, TUBO 40 G, DE BOA QUALIDADE.
27 265,00 UN COLA GLITER EMBALAGEM COM 35 GRAMAS (55 NA COR AZUL, 51 DOURADA, 49 PRATA, 55 VERDE E 55 VERMELHA)
28 572,00 UN COLA GLITER EMBALAGEM COM 35 GRAMAS (68 NA COR AZUL, 135 DOURADA, 143 PRATA, 108 VERDE E 118 VERMELHA)
29 160,00 UN COLA MULTI-USO PARA ISOPOR E EVA - EMBALAGEM COM 90g
30 6,00 CX COLCHETES Nº 12, CAIXA COM 72UN
31 6,00 CX COLCHETES Nº 03, EMBALAGEM COM 72 UNIDADES
32 7,00 CX COLCHETES Nº 08, CAIXA COM 72 UN
33 68,00 UN COMPASSO DE METAL COM PONTA EM GRAFITE
34 120,00 UN CORRETIVO LÍQUIDO, 18ml, A BASE DE ÁGUA, ATÓXICO, BOA QUALIDADE, CAIXA COM 12 UNIDADES
35 342,00 UN DVD-R 4.7 GB COM CAIXA
36 446,00 UN DVD - RW REGRAVÁVEL, 4.7GB, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM ESTOJO PLÁSTICO
37 900,00 UN ENVELOPE DE PAPEL TAMANHO OFÍCIO A4 23cm X 32cm, BRANCO, NÃO RECICLADO, 90g/m2
38 2.100,00 UN ENVELOPE PLÁSTICO PARA FOLHA A4, ESPESSURA MÉDIA COM QUATRO FUROS
39 500,00 UN ENVELOPE BRANCO 22 X 32 CM
40 68,00 UN ESQUADRO TIPO ISÓSCELES, TAMANHO GRANDE, EM PLÁSTICO
41 116,00 UN ESQUADRO PEQUENO DE PLÁSTICO (TRIÂNGULO ISÓSCELES)
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42 15,00 PCT ETIQUETA ADESIVA A5 Q 1837 DE 18 MM X 37 MM COM 12 FOLHAS
43 13,00 CX ETIQUETA ADESIVA, TIPO PIMACO AQ5 - 6182, COM 101,6 X 33,9mm, CADA ETIQUETA, 14 ETIQUETAS POR FOLHA, CAIXA COM 100 FOLHAS
44 17,00 PCT ETIQUETA ADESIVA 9 X 32 MM ( A5Q- 932) PC C/ 12 FOLHA
45 318,00 PCT FOLHAS DE EVA 600 X 400 X 2mm, PACOTES COM 10 FOLHAS (30 AMARELO, 28 AZUL, 68 BRANCO, 24 LARANJA, 24 LILÁS, 25 MARROM, 50 PELE, 43 PRETO, 44 ROSA, 65 VERDE, 75 VERMELHO)
46 476,00 PCT FOLHAS DE EVA, 600 X 400 X 2mm PACOTES COM 10 FOLHAS (30 AMARELA, 33 AZUL, 35 BRANCA, 9 LARANJA, 9 LILÁS, 19 MARROM, 17 PELE, 35 PRETA, 31 ROSA, 50 VERDE, 50 VERMELHA)
47 17,00 UN EXTRATOR DE GRAMPOS EM INOX
48 560,00 UN FITA CREPE DE 19MM X 50M
49 640,00 RL FITA DUPLA-FACE ADESIVA, ROLO DE 19mm X 50m
50 310,00 UN FITA ADESIVA DE 12mm X 50m, TIPO DUREX
51 740,00 UN FITA ADESIVA 45 MM X 45 M
52 5,00 RL FITA DE CETIM Nº 01, TAMANHO DE 6mm, ROLO COM 100m (1 BRANCO, 1 VERMELHO, 1 AZUL, 1 VERDE E 1 AMARELO)
53 5,00 RL FITA DE CETIM Nº 3, 15mm, ROLO COM 10m (1 BRANCO, 1 VERMELHO, 1 AZUL, 1 VERDE E 1 AMARELO)
54 5,00 RL FITA DE CETIM Nº 9, 38mm, ROLO COM 10 m (1 BRANCO, 1 VERMELHO, 1 AZUL, 1 VERDE E 1 AMARELO)
55 16.500,00 UN FOLHA DE CARTOLINA NA COR BRANCA, 150 g/m2
56 985,00 PCT FOLHA DE DESENHO BRANCO / A4 - 180 G, COM 50 FOLHAS
57 125,00 UN FOLHA DE ISOPOR 020 X 050 X 1,00m - NA COR BRANCA
58 227,00 CX FOLHA A4, 75g/m2, CAIXA COM 10 PAC, COM 500 FOLHAS CADA, DE PRIMEIRA QUALIDADE
59 1.150,00 FL FOLHA DE PAPEL ALMAÇO, PAUTADA (FOLHA DUPLA
60 100,00 UN FOLHA DE PAPEL ALMAÇO QUADRICULADO DUPLO
61 140,00 UN PAPEL VEGETAL, TAMANHO A4
62 13,00 CX GIZ PARA QUADRO NEGRO, ANTIALÉRGICO, CAIXAS COM 500 UNIDADES (3 AMARELO, 2 AZUL, 2 LARANJA, 3 ROSA E 3 VERDE)
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63 16,00 CX GIZ PARA QUADRO NEGRO, ANTIALÉRGICO, COLORIDO, CAIXA COM 500 UNIDADES (4 AMARELO, 4 AZUL, 4 ROSA E 4 VERDE)
64 47,00 CX GIZ BRANCO, ANTIALÉRGICO CAIXA COM 500 UN
65 8,00 UN GRAMPEADOR DE METAL, PARA GRAMPO 9/8 23/8, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR 100 FOLHAS
66 13,00 UN GRAMPEADOR DE METAL, PARA GRAMPO 26/6, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR 30 FOLHAS
67 23,00 CX GRAMPO 9/8 23/8 (5.000 UNIDADES POR CAIXA)
68 90,00 UN LAMINA PARA RETROPROJETOR, DE 210 X 297 CM
69 100,00 PCT LANTEJOULAS PACOTES COM 1000 UNIDADES (20 AZUL, 20 DOURADO, 20 PRATA, 20 VERDE E 20 VERMELHA)
70 7,00 CX LÁPIS BORRACHA, TAMANHO DE, NO MÍNIMO, 16cm, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES, TIPO JUMBO
71 1.050,00 CX LÁPIS DE COR, TAMANHO DE, NO MÍNIMO, 16cm, 12 CORES: VERMELHO, LARANJA, AMARELO, VERDE ESCURO, VERDE CLARO, AZUL ESCURO, AZUL CLARO, ROSA, LILÁS OU ROXO, MARROM, PRETO E BRANCO
72 170,00 CX
LÁPIS DE COR, TAMANHO DE, NO MÍNIMO, 16cm, TIPO JUMBO, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES NAS CORES VERMELHO, LARANJA, AMARELO, VERDE ESCURO, VERDE CLARO, AZUL ESCURO, AZUL CLARO, ROSA, LILÁS OU ROXO, MARROM, PRETO E BRANCO
73 300,00 CX
LÁPIS GIZ DE CERA CURTO, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES, NO MÍNIMO 45g, NAS CORES: VERMELHO, LARANJA, AMARELO, VERDE ESCURO, VERDE CLARO, AZUL ESCURO, AZUL CLARO, ROSA, LILÁS OU ROXO, MARROM, PRETO E BRANCO
74 2,00 CX LÁPIS PRETO GRAFITE, Nº 2, CX COM 144 UN
75 27,00 UN LIVRO-PONTO COM CAPA, CONTRACAPA E DORSO EM PAPELÃO, ENCAPADO COM PAPEL KRAFT PRETO, 200 FOLHAS INTERNAS PAUTADAS, NÃO RECICLADAS, TAMANHO 22 X 32cm
76 835,00 CX MASSA PARA MODELAR, ATÓXICA, SUPERMACIA, DE BOA QUALIDADE, COM 12 UNIDADES, 180g
77 8,00 PCT PALITO DE MADEIRA PARA CHURRASCO, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES
78 10,00 PCT PALITO DE MADEIRA PARA PICOLÉ, PONTAS ARREDONDADAS, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES
79 700,00 FL PAPEL CAMURÇA, TAMANHO 40 X 60cm, LADO CAMURÇA COLORIDO, VERSO NA COR BRANCA (100 AMARELO, 100 BRANCO, 100 PRETO, 100 ROSA, 100 VERDE, 100 VERMELHO)
80 470,00 FL PAPEL CAMURÇA, TAMANHO 40 X 60cm, LADO CAMURÇA NA COR, VERSO NA COR BRANCA (10 AMARELO, 60 AZUL, 80 BRANCO, 80 PRETO, 90 ROSA, 90 VERDE, 60 VERMELHA)
81 760,00 FL PAPEL CARMEN, TAMANHO 50 X 60cm, FRENTE E VERSO COLORIDO (100 AMARELO, 130 AZUL, 150 LARANJA, 150 PRETO, 100 VERDE-BANDEIRA 130 VERMELHO)
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Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-4316 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: prefeitura@guapore.rs.gov.br
82 10,00 FL PAPEL CARMEN, TAMANHO 50 X 60cm, COLORIDO FRENTE E VERSO (10 AMARELO, 40 AZUL ESCURO, 70 LARANJA, 80 PRETO, 10 VERDE BANDEIRA, 40 VERMELHO)
83 1.000,00 FL
PAPEL CREPOM FRENTE E VERSO COLORIDO, TAMANHO 45 X 200cm (100 AMARELO, 20 AZUL ESCURO, 100 AZUL CLARO, 130 BRANCO, 20 LARANJA, 100 MARROM, 100 PRETO, 60 ROSA, 140 VERDE BANDEIRA, 130 VERDE CLARO, 100 VERMELHO)
84 420,00 FL
PAPEL CREPOM FRENTE E VERSO COLORIDO, TAMANHO 45 X 200cm (75 AMARELO, 10 AZUL CLARO, 10 AZUL ESCURO, 60 BRANCO, 10 LARANJA, 15 LILÁS, 10 MARROM, 10 PRETO, 10 ROSA, 140 VERDE CLARO, 10 VERDE BANDEIRA, 60 VERMELHO)
85 370,00 FL PAPEL GESSADO TAMANHO 45 X 60cm, FRENTE COLORIDA, VERSO NA COR BRANCA (10 AMARELO, 120 BRANCO, 120 MARROM, 100 PRETO, 20 VERMELHO)
86 530,00 FL PAPEL GESSADO TAMANHO 45 X 60cm, FRENTE COLORIDO, VERSO NA COR BRANCA (100 AMARELO, 130 BRANCO, 140 MARROM, 140 PRETO, 20 PRETO)
87 129,00 FL PAPEL LAMINADO TAMANHO 45 X 60cm LADO LAMINADO COLORIDO, VERSO NA COR BRANCA (50 AZUL, 17 DOURADO, 17 PRATA, 30 VERDE, 15 VERMELHO)
88 480,00 FL PAPEL LAMINADO TAMANHO 45 X 60cm, LADO LAMINADO COLORIDO, VERSO NA COR BRANCA, (30 AZUL, 130 DOURADO, 130 PRATA, 60 VERDE E 130 VERMELHO)
89 13,00 RL PAPEL PARDO COM 0,60 DE ALTURA E 200m DE COMPRIMENTO
90 14,00 RL PAPEL PARDO COM 1,20m DE ALTURA E 200m DE COMPRIMENTO
91 29,00 RL PAPEL ADESIVO TRANSPARENTE, COM 25m E LARGURA MÍNIMA DE 40cm
92 50,00 CX PERCEVEJO LATONADO, CAIXA C/ 100 UNIDADES
93 25,00 UN PERFURADOR COM ESTRUTURA DE METAL PARA 30 FOLHAS
94 48,00 EMB
PINCEL ATÔMICO COLORIDO, TUBO PLÁSTICO DE, NO MÍNIMO, 12cm, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES, COM CARGA DE TINTA NAS CORES: VERMELHO, LARANJA, AMARELO, VERDE ESCURO, VERDE CLARO, AZUL ESCURO, AZUL CLARO, ROSA, LILÁS OU ROXO, MARROM, PRETO E CINZA, COM TINTA À BASE DE ÁGUA, ATÓXICA, NÃO ALÉRGICA, PONTA DE POLIÉSTER
95 160,00 UN PINCEL ATÔMICO, TUBO PLÁSTICO DE, NO MÍNIMO, 12cm, TINTA A BASE DE ÁGUA, NÃO ALÉRGICA, ATÓXICA, PONTA DE POLIÉSTER (53 AMARELO, 48 MARROM E 50 PRETO)
96 987,00 UN
PINCEL ATÔMICO, TUBO PLÁSTICO DE, NO MÍNIMO 12cm, TINTA À BASE DE ÁGUA, NÃO ALÉRGICA, ATÓXICA, PONTA DE POLIÉSTER (124 AMARELO, 170 AZUL, 124 MARROM, 230 PRETO, 134 VERDE E 205 VERMELHO)
97 10,00 UN PINCEL ESCOLAR, CABO AMARELO, Nº 4
98 100,00 UN PINCEL ESCOLAR, CABO AMARELO, Nº 6
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99 227,00 UN PINCEL ESCOLAR, CABO AMARELO, Nº 8
100 80,00 UN PINCEL ESCOLAR, CABO AMARELO, Nº 10
101 100,00 UN PINCEL ESCOLAR, CABO AMARELO, Nº 2
102 152,00 UN PISTOLA DE COLA QUENTE PARA REFIL FINO, ELÉTRICA, EM PLÁSTICO, COM PONTA DE METAL
103 2.950,00 UN REFIL COLA QUENTE FINO
104 1.350,00 UN REFIL COLA QUENTE GROSSO
105 3,00 PCT FOLHA DE PAPEL HECTOGRÁFICO DE 21mm X 15cm, PACOTE COM 100 UNIDADES
106 6,00 UN SUPORTE PARA FITA ADESIVA DE 12 X 50mm TAMANHO GRANDE
107 40,00 UN TESOURA DE 8,5" , COM LÂMINA EM AÇO INOX E CABO PLÁSTICO NA COR PRETA
108 62,00 UN TESOURA DE 8,5" PARA PICOTE, LÂMINA DE AÇO INOX E CABO PLÁSTICO
109 102,00 UN TESOURA PEQUENA PARA CRIANÇA, SEM PONTA, CABO D EPLÁSTICO, LÂMINA DE AÇO INOX, PARA CANHOTO
110 550,00 UN TESOURA PEQUENA PARA CRIANÇA, SEM PONTA, CABO DE PLÁSTICO, LÂMINA DE AÇO INOX, PARA DESTRO
111 848,00 UN TINTA GUACHE, EMBALAGEM COM 250g (92 AMARELO, 87 AZUL ESCURO, 97 BRANCO, 87 LARANJA, 77 MARROM, 97 PRETO, 137 ROSA, 82 VERDE E 92 VERMELHO)
112 293,00 UN TINTA GUACHE, EMBALAGEM COM 250g (30 AMARELO, 20 AZUL ESCURO, 30 BRANCO, 30 LARANJA, 30 MARROM, 30 PRETO, 60 ROSA, 30 VERDE, E 33 VERMELHO)'
113 16,00 UN TINTA PRA CARIMBO, TUBO DE 30ml (9 PRETO E 7 VERMELHO)
114 11,00 UN TINTA PRA CARIMBO, TUBO COM 30ml (6 PRETO E 5 VERMELHO)
115 83,00 RL TNT ROLO COM 50m DE COMPRIMENTO E 1,40m DE ALTURA (9 AMARELO, 3 AZUL CLARO, 10 AZUL ESCURO, 13 BRANCO, 8 MARROM, 14 PRETO, 3 VERDE CLARO, 9 VERDE ESCURO E 14 VERMELHO)
116 80,00 RL
TNT ROLO COM 50m DE COMPRIMENTO E 1,40m DE ALTURA (7 AMARELO, 7 AZUL CLARO, 8 AZUL ESCURO, 12 BRANCO, 4 LARANJA, 4 LILÁS, 4 MARROM, 5 PRETO, 4 ROSA, 6 VERDE CLARO, 9 VERDE ESCURO E 10 VERMELHO)
117 51,00 UN TRANSFERIDOR PEQUENO, DE PLÁSTICO, DE BOA QUALIDADE, DE 180 GRAUS
118 200,00 UN VELAS DE PARAFINA BRANCA DE, NO MÍNIMO 18cm, COM PAVIO DE ALGODÃO
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GABINETE DO PREFEITO Pág. 8/41
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-4316 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: prefeitura@guapore.rs.gov.br
1.1 - Os itens vencedores deverão ser entregues diretamente nas Escolas ou na Secretaria Municipal de Educação, nas quantidades especificadas, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Educação nos endereços constantes a seguir: Secretaria Municipal da Educação: Av. Sílvio Sanson, 1135 - Centro
EMEFs: Alexandre Bacchi: Rua Pe. Aldo Bortoncello, n°1125 – Bairro São Cristóvão Dr. Jairo Brum: Rua Gino Morassutti, nº 2316 – Bairro Santo André Imaculada Conceição: Rua Dr João Pedro Ortiz, 895 – Bairro Conceição EMEIs: Gasparzinho: Rua do Nascente, n °297 – Bairro São José Pinguinho de Gente: Rua Euclides da Cunha, nº 739 – Bairro Nossa Senhora da Saúde Mônica: Rua Gioelle Ghiggi, 1490 – Bairro São Cristóvão Nairo José Prestes: Nabuco de Araújo esquina com Gino Morassutti, N°245 – Bairro Pinheirinho Maria Rosa Ferreira: Rua Marcelino Champagnat, 480 – Bairro Conceição 2.0 - DAS AMOSTRAS 2.1 - É objeto desta licitação a aquisição de material escolar, conforme quantidades e especificações constantes na tabela acima.
2.2 - O material deverá ser novo, sem uso, de primeira qualidade e estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes. 2.3 - O item nº 58 (folha A4 branca) deverá ter Certificação Ambiental FSC ou CERFLOR. 2.4 - Para os itens que possuem prazo de validade definido, este deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da data de entrega dos mesmos. 2.5 - Os produtos deverão ter a rotulagem de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações: identificação do produto, lote de fabricação, marca, fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido. 2.6 - As empresas deverão apresentar AMOSTRA para os TODOS OS ITENS, na Secretaria Municipal de Educação, sita à Av. Sílvio Sanson, 1135, aos cuidados da funcionária Ângela. As amostras deverão ser idênticas ao produto ofertado (mesma marca e qualidade), em embalagem original, em no máximo, 05 (cinco) dias úteis A CONTAR DE 01.03.2013, para fins de análise e parecer. 2.6.1 – A amostra que não for aprovada pela Comissão Especial de Avaliação poderá ser APRESENTADA NOVAMENTE no prazo máximo de DOIS DIAS ÚTEIS a contar da resposta da Comissão Especial de Avaliação, que será enviada por fax ou e-mail no dia 08.03.2013.
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2.6.2 – O licitante fica impedido de participar no item que teve sua amostra reprovada. As amostras REPROVADAS deverão ser retiradas NO DIA do pregão (18/03/2013). 2.6.3 – As amostras APROVADAS E NÃO VENCEDORAS do certame deverão ser retiradas EM ATÉ 5 (cinco) dias corridos após a homologação do processo. 2.6.4 – As amostras APROVADAS E VENCEDORAS só poderão ser retiradas APÓS a entrega total do material adquirido. 2.7 - As amostras serão analisadas pela Comissão Especial para Análise e Parecer de amostras, que observará as especificações constantes na tabela do item 1.0. 2.8 - A não apresentação das amostras, no prazo determinado ou a apresentação de amostras em desacordo com as exigências deste Edital, implicará automática desclassificação do item. 2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1 – Na data e hora fixadas neste Edital, as empresas interessadas, deverão comparecer e entregar junto ao Setor de Licitações, os 02 (dois) envelopes referentes a PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA, contendo na sua parte externa fronteira, a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2013. ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE: (Nome completo da Empresa). AO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2013. ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa). 3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1 – A documentação referente ao credenciamento (Anexo III) DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES. 3.2 – O credenciamento será das 9 horas até às 09h15min do dia 18 de março de 2013, conforme segue: 3.2.1 - Se representante legal, deverá apresentar: a) Instrumento público ou particular de procuração, com a firma do outorgante reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando
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ainda a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b) No caso de Sócio ou Diretor da empresa licitante deverá anexar cópia do contrato social para comprovação que tem poderes para tomar e assinar decisões para a empresa. c) Termo de Credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, com assinatura reconhecida em cartório, acompanhada de documento de identidade.
3.3 - A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como as cooperativas que tenham auferido , no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (conforme disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007), deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica, no momento do credenciamento, juntando declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, fora dos envelopes. 3.4 - O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração caso necessário. 3.5 – Importante. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença da licitante ou de seu representante legal em todas as sessões públicas referente ao certame. 3.6 – O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1 – No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes referentes PROPOSTAS DE PREÇO e DOCUMENTAÇÃO, juntamente com a Declaração de Habilitação (ANEXO V), a qual deverá ser entregue em mãos para o Pregoeiro, fora dos envelopes, no momento do credenciamento. 4.2 – Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 4.3 – O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados das 9 horas às 09h15min do dia 18 de março de 2013, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 5 – PROPOSTA DE PREÇO
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5.1 – As propostas deverão ser apresentadas no ENVELOPE Nº 01, em uma via, preenchida, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada e identificada com a razão social da licitante. 5.2 – A proposta deverá conter: a) Valor em moeda corrente nacional (real), onde estejam incluídas todas as despesas inerentes ao fornecimento do bem ora licitado como obrigações fiscais, carga, descarga e transporte. (modelo-ANEXO I). b) O Licitante deverá apresentar preço unitário e total para cada item do objeto, conforme amostras apresentadas, condição esta indispensável para julgamento de habilitação ao mesmo .. c) Dados cadastrais e bancários da licitante para o Setor de Contabilidade. d) A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 Dias a contar da abertura da mesma. 5.3. Para efeito de julgamento esta licitação é do tipo TÉCNICA E MENOR PREÇO POR ITEM. 5.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento), superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 6.2 – Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 6.1, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.3 – No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 6.4 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda ordem de classificação decrescente dos preços.
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6.6 – É vedada a oferta de lance com valores iguais aos já ofertados. 6.7 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. 6.8 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.9 – Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a propostas escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o Menor preço - Por item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados na Tabela de Composição de Valores de Referência, decidindo, motivadamente, a respeito. 6.12 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário e que estiverem em conformidade com o Parecer da Comissão Especial de Avaliação, referentes às amostras apresentadas e aprovadas. 6.13 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2° da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3 deste Edital.
6.14 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.15 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de até 5 (cinco) minutos para ofertas de novo lance inferior àquela considerada , até então, de menor preço ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma do item anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresa de pequeno porte ou cooperativas
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remanescentes que se enquadrarem na hipótese da alínea “a” deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto no mesmo item. 6.16 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.15 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originalmente de menor valor. 6.17 – O disposto nos itens 6.13 a 6.16 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.18– Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação; b) as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital. c) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 6.19 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.20 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 6.21 – A sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações, conforme previsto neste Edital. 6.22 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7 – DA HABILITAÇÃO 7.1 – As empresas interessadas em participar deste Pregão, deverão apresentar dentro do ENVELOPE N.º 02, os documentos de habilitação abaixo, sendo que os mesmos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação, junto ao setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Guaporé: 7.1.1– Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e no caso de empresa individual, registro comercial.
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7.1.2 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 7.1.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. 7.1.4 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da negativa de Débitos, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Dívida Ativa com a a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; 7.1.5 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 7.1.6 – Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo IV e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, Art. 32, da Lei 8.666/93 e Oficio Circular 040/94 – GEP. 7.1.7 – Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo II), assinada por representante (s) legal (is) da empresa. 7.1.8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho. 7.1.9 – Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei. O Balanço deverá estar transcrito no Livro Diário e esse registrado no órgão público competente e, para comprovação, deverá ser anexado o termo de abertura e encerramento do Livro Diário. É vedada a apresentação de balanços provisórios ou balancetes. 7.1.10 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias. 7.1.12 – Os documentos acima relacionados poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRF) em vigor, expedido pelo Município. No caso de documentos com prazo de validade vencido deverão anexar junto ao CRF a documentação atualizada, em original ou autenticada em cartório ou por funcionário público responsável pelo recebimento dos mesmos, com exceção dos itens 7.1.6 e 7.1.7 e 7.1.9 do edital. 7.1.13 - A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.3 deste edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos itens 7.1.3 a 7.1.5 deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar do encerramento da sessão do pregão.
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7.1.14 - O prazo que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.2 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 7.3 – O licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais. 8 – DA ADJUDICAÇÃO 8.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 9.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, e deverão ser protocoladas junto ao Protocolo Geral da Secretaria da Administração. 9.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões
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em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 – A manifestação na sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.3 – As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 10.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 11- CONTRATO
11.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Administração, convocará no prazo de até 03(três) dias, o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93.
11.2. Caso a firma adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93. 12 – DA ENTREGA E DO PRAZO 12.1 – A licitante vencedora, deverá entregar os itens licitados IMEDIATAMENTE, após a homologação e assinatura do contrato, conforme solicitação de entrega e escala da Secretaria Municipal de Educação de acordo com as seguintes condições:
b) Não será efetuado o recebimento dos produtos que não estiverem acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
12.1.2 - O controle de qualidade será procedido no ato da entrega dos produtos, salientando que não serão aceitos produtos fora dos padrões da amostra, cabendo ao fornecedor a adequação ao contrato, sob pena das sanções nele previstas.
12.2- O prazo de vigência do contrato será de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado. 12.3 - Não será aceito na entrega, mercadorias nas quantidades e qualidade com descrição diferente daquela constante na proposta vencedora. 12.5 – Após a verificação, e consequente aprovação, será dado aceitação na Nota Fiscal, quando então, ocorrerá o pagamento.
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13 – FORMA DE PAGAMENTO 13.1 – O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, semanalmente ou mensalmente conforme o caso, após a entrega da mercadoria e emissão da Nota Fiscal correspondente e será realizado depois de atendido ao especificado no item 12.5 acima, com recursos da Merenda Escolar União e Merenda Escolar Infantil. 13.2. Os pagamentos serão realizados em depósito bancário, para tanto, necessário informações bancárias (nome da empresa, CNPJ, agência, conta corrente, Município, Estado). 14 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 – Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Descrição da Despesa Cód.Red. Despesa Projeto/Atividade Cód.Cat.Eco Categ. Econômica Font.Rec
1252 0602 12 365 240 2 48 MDE- MANUTENCAO
DA EDUCACAO INFANTIL
339030170000 MATERIAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
20
1255 0604 12 361 210 2 54 SALARIO EDUCACAO
FEDERAL- MANUTENCAO DO
339030170000 MATERIAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
20
1260 0604 12 365 240 2 62 SALARIO EDUCACAO
FEDERAL- MANUTENCAO DA
339030170000 MATERIAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
20
1322 0602 12 361 210 2 44 MDE- MANUTENCAO
DO ENSINO FUNDAMENTAL
339030990000 OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO
20
1324 0602 12 365 240 2 48 MDE- MANUTENCAO
DA EDUCACAO INFANTIL
339030990000 OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO
20
1325 0603 12 361 210 2 50
FUNDEB- MANUTENCAO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
339030990000 OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO
20
1326 0603 12 365 240 2 52
FUNDEB- MANUTENCAO DA
EDUCACAO INFANTIL
339030990000 OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO
31
1327 0604 12 361 210 2 54 SALARIO EDUCACAO
FEDERAL- MANUTENCAO DO
339030990000 OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO
31
1332 0604 12 365 240 2 62 SALARIO EDUCACAO
FEDERAL- MANUTENCAO DA
339030990000 OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO
31
2060 0604 12 365 240 2 62 SALARIO EDUCACAO
FEDERAL- MANUTENCAO DA
339030190000 MATERIAL DE
ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
31
2062 0604 12 361 210 2 54 SALARIO EDUCACAO
FEDERAL- MANUTENCAO DO
339030190000 MATERIAL DE
ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
31
2084 0602 12 361 210 2 44 MDE- MANUTENCAO 339030160000 MATERIAL DE 31
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DO ENSINO FUNDAMENTAL
EXPEDIENTE
2087 0602 12 365 240 2 48 MDE- MANUTENCAO
DA EDUCACAO INFANTIL
339030160000 MATERIAL DE EXPEDIENTE
1061
2088 0602 12 365 240 2 48 MDE- MANUTENCAO
DA EDUCACAO INFANTIL
339030190000 MATERIAL DE
ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
1061
2089 0604 12 361 210 2 54 SALARIO EDUCACAO
FEDERAL- MANUTENCAO DO
339030160000 MATERIAL DE EXPEDIENTE
1061
2098 0604 12 365 240 2 62 SALARIO EDUCACAO
FEDERAL- MANUTENCAO DA
339030160000 MATERIAL DE EXPEDIENTE
1061
2133 0603 12 365 240 2 52
FUNDEB- MANUTENCAO DA
EDUCACAO INFANTIL
339030160000 MATERIAL DE EXPEDIENTE
1061
2134 0603 12 365 240 2 52
FUNDEB- MANUTENCAO DA
EDUCACAO INFANTIL
339030230000 UNIFORMES, TECIDOS E
AVIAMENTOS
1061
2135 0603 12 361 210 2 50
FUNDEB- MANUTENCAO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
339030160000 MATERIAL DE EXPEDIENTE
1061
2136 0603 12 361 210 2 50
FUNDEB- MANUTENCAO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
339030230000 UNIFORMES, TECIDOS E
AVIAMENTOS
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15 – DAS PENALIDADES 15.1- Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam: a) advertência; b) multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor global do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato pela inexecução parcial injustificada da obrigação pela CONTRATADA; d) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato pela inexecução total injustificada da obrigação pela CONTRATADA e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos; f) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 15.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
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15.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 5.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. 15.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 15.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93. 15.6 – O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: a) por infração a qualquer de suas cláusulas; b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município; d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; e) mais de 2 (duas) advertências. 15.7 – O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações. 15.8 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 16 – DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 – Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Guaporé, ou pelo fone- FAX (54) 3443-5717 ou através do endereço eletrônico dplicitacoes@guapore.rs.gov.br, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes. 16.2 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guaporé, no horário de expediente. 16.3 – Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subseqüentes aos ora fixados. 16.4 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua
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documentação, o endereço, os números de fax, telefone e correio eletrônico (e-mail). 16.5 – Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 16.6 – Fazem parte integrante deste Edital: a) - Anexo I – Modelo Padrão para apresentação da proposta. b) - Anexo II – Modelo declaração cumprimento Art. 7º da Constituição Federal. c) - Anexo III – Modelo Credenciamento. d) - Anexo IV - Modelo de Declaração de Idoneidade e) - Anexo V – Modelo de Declaração de Habilitação f)- Anexo VI – Minuta de Contrato 16.7 – O Edital relativo ao objeto desta licitação e demais procedimentos correlatos, (atas, comunicados, homologação) encontram-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações junto a Prefeitura Municipal ou no site www.guapore.rs.gov.br. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaporé, em 28 de fevereiro de 2013. ELISANA ELIADE SCHREINER PAULO OLVINDO MAZUTTI
PROCURADORA JURÍDICA PREFEITO MUNICIPAL OAB/RS Nº 73.606
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2013 PROCESSO Nº 244/2013
PROPOSTA DE PREÇOS
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS EMEFs ALEXANDRE BACCHI, DR. JAIRO BRUM E IMACULADA CONCEIÇÃO E EMEIs GASPARZINHO, PINGUINHO DE GENTE, MÔNICA, NAIRO JOSÉ PRESTES E MARIA ROSA FERREIRA
LICITANTE: CNPJ: ENDEREÇO: MUNICÍPIO: UF: CEP: FONE/FAX: E-MAIL BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: VALIDADE DA PROPOSTA: PRAZO DE ENTREGA:
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial supracitado, contendo todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO MARCA/ PROCEDÊNCIA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1 20,00 CX ALFINETE Nº 28, CAIXA C/ 50g 2 39,00 CX ALFINETES DE SEGURANÇA
Nº 01, CAIXA COM 100 UNIDADES
3 163,00 UN APAGADOR DE MADEIRA P/ QUADRO NEGRO ( COM CAIXA)
4 1.392,00 UN APONTADOR PARA LÁPIS COMUM, EM PLÁSTICO RESISTENTE, COM LÂMINA DE AÇO INOX, EM CORES VARIADAS
5 105,00 UN ARQUIVO A-Z DORSO 5cm COM CAPA, CONTRACAPA E DORSO EM PAPELÃO ENCAPADO COM PAPEL OFFSET NA COR PRETA E PRENDEDOR INTERNO EM METAL
6 1.064,00 UN CADERNO GRANDE CAPA
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DURA EM PAPELÃO ENCAPADO COM PAPEL OFFSET, CAPA LISA OU ESTAMPAS NEUTRAS, 96 FOLHAS INTERNAS EM PAPEL OFFSET PAUTADAS, NÃO RECICLADAS, COM ESPIRAL, TAMANHO 200 X 270mm
7 1.570,00 UN CADERNO PEQUENO CAPA DURA EM PAPELÃO ENCAPADO COM PAPEL OFFSET, CAPA LISA, 48 FOLHAS INTERNAS EM PAPEL OFFSET PAUTADAS, NÃO REVICLADAS, BROCHURA, TAMANHO 140 X 202mm
8 150,00 UN CADERNO PEQUENO CAPA DURA EM PAPELÃO, ENCAPADO COM PAPEL OFF SET, CAPA LISA OU COM ESTAMPAS NEUTRAS, 96 FOLHAS INTERNAS EM PAPEL OFFSET PAUTADAS, NÃO RECICLADAS, COM ESPIRAL, TAMANHO 140 X 202mm
9 135,00 UN CAIXA PLÁSTICA ARQUIVO MORTO 130MM
10 42,00 UN CALCULADORA ELETRÔNICA 8 DÍGITOS
11 66,00 UN CANETA DESTACA-TEXTO COR AMARELA
12 276,00 UN CANETA ESFEROGRÁFICA COM PONTEIRA E PONTA DE AÇO INOX DE 7mm, TUBO TRANSPARENTE DE, NO MÍNIMO, 12cm (120 AZUL, 120 PRETA E 36 VERMELHA)
13 606,00 UN CANETA ESFEROGRÁFICA COM PONTEIRA E PONTA DE AÇO INOX DE 7mm, TUBO TRANSPARENTE DE, NO MÍNIMO, 12cm (226AZUL, 200PRETA, 180 VERMELHA)
14 470,00 UN CANETA ESFEROGRÁFICA COM PONTEIRA E PONTA DE AÇO INOX DE 7mm E TUBO TRANSPARENTE DE, NO MÍNIMO, 12cm (10 AZUL, 260 PRETA E 200 VERMELHA)
15 1.100,00 UN CANETA ESFEROGRÁFICA, TUBO PLÁSTICO TRANSPARENTE DE, NO MÍNIMO, 12cm, PONTA COM ESPERA EM METAL DE
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1,00mm (500 AZUL E 600 VERMELHA)
16 1.300,00 UN CANETA ESFEROGRÁFICA, TUBO PLÁSTICO TRANSPARENTE DE, NO MÍNIMO, 12cm, PONTA COM ESPERA EM METAL DE 1,00mm (650 AZUL E 650 PRETA)
17 59,00 UN CANETA PARA RETROPROJETOR (39 PRETO, 6 VERDE E 14 AZUL)
18 24,00 FL PAPEL GESSADO TAMANHO 45 X 60cm, FRENTE COLORIDA, VERSO NA COR BRANCA ( 100 AMARELO, 130 BRANCO, 140 MARROM, 140 PRETO, 20 VERMELHO)
19 6,00 UN CANETA PARA RETROPROJETOR (1 VERMELHO E 5 PRETO)
20 123,00 UN CANETÃO PARA QUADRO BRANCO, TUBO PLÁSTICO DE, NO MÍNIMO, 15cm, À BASE DE ÁGUA, NÃO ALÉRGICA, ATÓXICA, PONTA DE POLIÉSTER (NAS CORES AZUL, PRETO E VERMELHO)
21 550,00 UN CANETINHA HIDROCOR, TUBO PLÁSTICO DE, NO MÍNIMO, 15cm, EMBALAGEM COM 12 CANETINHAS COM CARGA DE TINTA NAS CORES VERMELHO, LARANJA, AMARELO, VERDE ESCURO, VERDE CLARO, AZUL ESCURO, AZUL CLARO, ROSA, LILÁS OU ROXO, MARROM, PRETO E CINZA, TINTA À BASE DE ÁGUA, ATÓXICA, NÃO ALÉRGICA, PONTA DE POLIÉSTER
22 210,00 UN CD-R (VIRGEM) 700 MB C/ CAIXA
23 267,00 UN CD - RW 700MB REGRAVÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM ESTOJO PLÁSTICO
24 30,00 CX CLIPS N° 2 GALVANIZADO CX C/ 500 G
25 52,00 TB COLA BRANCA, TUBO 1kg 26 2.664,00 TB COLA BRANCA, TUBO 40 G,
DE BOA QUALIDADE.
27 265,00 UN COLA GLITER EMBALAGEM
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COM 35 GRAMAS (55 NA COR AZUL, 51 DOURADA, 49 PRATA, 55 VERDE E 55 VERMELHA)
28 572,00 UN COLA GLITER EMBALAGEM COM 35 GRAMAS (68 NA COR AZUL, 135 DOURADA, 143 PRATA, 108 VERDE E 118 VERMELHA)
29 160,00 UN COLA MULTI-USO PARA ISOPOR E EVA - EMBALAGEM COM 90g
30 6,00 CX COLCHETES Nº 12, CAIXA COM 72UN
31 6,00 CX COLCHETES Nº 03, EMBALAGEM COM 72 UNIDADES
32 7,00 CX COLCHETES Nº 08, CAIXA COM 72 UN
33 68,00 UN COMPASSO DE METAL COM PONTA EM GRAFITE
34 120,00 UN CORRETIVO LÍQUIDO, 18ml, A BASE DE ÁGUA, ATÓXICO, BOA QUALIDADE, CAIXA COM 12 UNIDADES
35 342,00 UN DVD-R 4.7 GB COM CAIXA 36 446,00 UN DVD - RW REGRAVÁVEL,
4.7GB, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM ESTOJO PLÁSTICO
37 900,00 UN ENVELOPE DE PAPEL TAMANHO OFÍCIO A4 23cm X 32cm, BRANCO, NÃO RECICLADO, 90g/m2
38 2.100,00 UN ENVELOPE PLÁSTICO PARA FOLHA A4, ESPESSURA MÉDIA COM QUATRO FUROS
39 500,00 UN ENVELOPE BRANCO 22 X 32 CM
40 68,00 UN ESQUADRO TIPO ISÓSCELES, TAMANHO GRANDE, EM PLÁSTICO
41 116,00 UN ESQUADRO PEQUENO DE PLÁSTICO (TRIÂNGULO ISÓSCELES)
42 15,00 PCT ETIQUETA ADESIVA A5 Q 1837 DE 18 MM X 37 MM COM 12 FOLHAS
43 13,00 CX ETIQUETA ADESIVA, TIPO PIMACO AQ5 - 6182, COM 101,6 X 33,9mm, CADA ETIQUETA, 14 ETIQUETAS POR FOLHA, CAIXA COM 100
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FOLHAS 44 17,00 PCT ETIQUETA ADESIVA 9 X 32
MM ( A5Q- 932) PC C/ 12 FOLHA
45 318,00 PCT FOLHAS DE EVA 600 X 400 X 2mm, PACOTES COM 10 FOLHAS (30 AMARELO, 28 AZUL, 68 BRANCO, 24 LARANJA, 24 LILÁS, 25 MARROM, 50 PELE, 43 PRETO, 44 ROSA, 65 VERDE, 75 VERMELHO)
46 476,00 PCT FOLHAS DE EVA, 600 X 400 X 2mm PACOTES COM 10 FOLHAS (30 AMARELA, 33 AZUL, 35 BRANCA, 9 LARANJA, 9 LILÁS, 19 MARROM, 17 PELE, 35 PRETA, 31 ROSA, 50 VERDE, 50 VERMELHA)
47 17,00 UN EXTRATOR DE GRAMPOS EM INOX
48 560,00 UN FITA CREPE DE 19MM X 50M 49 640,00 RL FITA DUPLA-FACE ADESIVA,
ROLO DE 19mm X 50m
50 310,00 UN FITA ADESIVA DE 12mm X 50m, TIPO DUREX
51 740,00 UN FITA ADESIVA 45 MM X 45 M 52 5,00 RL FITA DE CETIM Nº 01,
TAMANHO DE 6mm, ROLO COM 100m (1 BRANCO, 1 VERMELHO, 1 AZUL, 1 VERDE E 1 AMARELO)
53 5,00 RL FITA DE CETIM Nº 3, 15mm, ROLO COM 10m (1 BRANCO, 1 VERMELHO, 1 AZUL, 1 VERDE E 1 AMARELO)
54 5,00 RL FITA DE CETIM Nº 9, 38mm, ROLO COM 10 m (1 BRANCO, 1 VERMELHO, 1 AZUL, 1 VERDE E 1 AMARELO)
55 16.500,00 UN FOLHA DE CARTOLINA NA COR BRANCA, 150 g/m2
56 985,00 PCT FOLHA DE DESENHO BRANCO / A4 - 180 G, COM 50 FOLHAS
57 125,00 UN FOLHA DE ISOPOR 020 X 050 X 1,00m - NA COR BRANCA
58 227,00 CX FOLHA A4, 75g/m2, CAIXA COM 10 PAC, COM 500 FOLHAS CADA, DE PRIMEIRA QUALIDADE
59 1.150,00 FL FOLHA DE PAPEL ALMAÇO,
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PAUTADA (FOLHA DUPLA 60 100,00 UN FOLHA DE PAPEL ALMAÇO
QUADRICULADO DUPLO
61 140,00 UN PAPEL VEGETAL, TAMANHO A4
62 13,00 CX GIZ PARA QUADRO NEGRO, ANTIALÉRGICO, CAIXAS COM 500 UNIDADES (3 AMARELO, 2 AZUL, 2 LARANJA, 3 ROSA E 3 VERDE)
63 16,00 CX GIZ PARA QUADRO NEGRO, ANTIALÉRGICO, COLORIDO, CAIXA COM 500 UNIDADES (4 AMARELO, 4 AZUL, 4 ROSA E 4 VERDE)
64 47,00 CX GIZ BRANCO, ANTIALÉRGICO CAIXA COM 500 UN
65 8,00 UN GRAMPEADOR DE METAL, PARA GRAMPO 9/8 23/8, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR 100 FOLHAS
66 13,00 UN GRAMPEADOR DE METAL, PARA GRAMPO 26/6, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR 30 FOLHAS
67 23,00 CX GRAMPO 9/8 23/8 (5.000 UNIDADES POR CAIXA)
68 90,00 UN LAMINA PARA RETROPROJETOR, DE 210 X 297 CM
69 100,00 PCT LANTEJOULAS PACOTES COM 1000 UNIDADES (20 AZUL, 20 DOURADO, 20 PRATA, 20 VERDE E 20 VERMELHA)
70 7,00 CX LÁPIS BORRACHA, TAMANHO DE, NO MÍNIMO, 16cm, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES, TIPO JUMBO
71 1.050,00 CX LÁPIS DE COR, TAMANHO DE, NO MÍNIMO, 16cm, 12 CORES: VERMELHO, LARANJA, AMARELO, VERDE ESCURO, VERDE CLARO, AZUL ESCURO, AZUL CLARO, ROSA, LILÁS OU ROXO, MARROM, PRETO E BRANCO
72 170,00 CX LÁPIS DE COR, TAMANHO DE, NO MÍNIMO, 16cm, TIPO JUMBO, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES NAS CORES VERMELHO, LARANJA, AMARELO, VERDE ESCURO, VERDE CLARO, AZUL
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ESCURO, AZUL CLARO, ROSA, LILÁS OU ROXO, MARROM, PRETO E BRANCO
73 300,00 CX LÁPIS GIZ DE CERA CURTO, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES, NO MÍNIMO 45g, NAS CORES: VERMELHO, LARANJA, AMARELO, VERDE ESCURO, VERDE CLARO, AZUL ESCURO, AZUL CLARO, ROSA, LILÁS OU ROXO, MARROM, PRETO E BRANCO
74 2,00 CX LÁPIS PRETO GRAFITE, Nº 2, CX COM 144 UN
75 27,00 UN LIVRO-PONTO COM CAPA, CONTRACAPA E DORSO EM PAPELÃO, ENCAPADO COM PAPEL KRAFT PRETO, 200 FOLHAS INTERNAS PAUTADAS, NÃO RECICLADAS, TAMANHO 22 X 32cm
76 835,00 CX MASSA PARA MODELAR, ATÓXICA, SUPERMACIA, DE BOA QUALIDADE, COM 12 UNIDADES, 180g
77 8,00 PCT PALITO DE MADEIRA PARA CHURRASCO, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES
78 10,00 PCT PALITO DE MADEIRA PARA PICOLÉ, PONTAS ARREDONDADAS, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES
79 700,00 FL PAPEL CAMURÇA, TAMANHO 40 X 60cm, LADO CAMURÇA COLORIDO, VERSO NA COR BRANCA (100 AMARELO, 100 BRANCO, 100 PRETO, 100 ROSA, 100 VERDE, 100 VERMELHO)
80 470,00 FL PAPEL CAMURÇA, TAMANHO 40 X 60cm, LADO CAMURÇA NA COR, VERSO NA COR BRANCA (10 AMARELO, 60 AZUL, 80 BRANCO, 80 PRETO, 90 ROSA, 90 VERDE, 60 VERMELHA)
81 760,00 FL PAPEL CARMEN, TAMANHO 50 X 60cm, FRENTE E VERSO COLORIDO (100 AMARELO, 130 AZUL, 150 LARANJA, 150 PRETO, 100 VERDE-BANDEIRA 130 VERMELHO)
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82 10,00 FL PAPEL CARMEN, TAMANHO 50 X 60cm, COLORIDO FRENTE E VERSO (10 AMARELO, 40 AZUL ESCURO, 70 LARANJA, 80 PRETO, 10 VERDE BANDEIRA, 40 VERMELHO)
83 1.000,00 FL PAPEL CREPOM FRENTE E VERSO COLORIDO, TAMANHO 45 X 200cm (100 AMARELO, 20 AZUL ESCURO, 100 AZUL CLARO, 130 BRANCO, 20 LARANJA, 100 MARROM, 100 PRETO, 60 ROSA, 140 VERDE BANDEIRA, 130 VERDE CLARO, 100 VERMELHO)
84 420,00 FL PAPEL CREPOM FRENTE E VERSO COLORIDO, TAMANHO 45 X 200cm (75 AMARELO, 10 AZUL CLARO, 10 AZUL ESCURO, 60 BRANCO, 10 LARANJA, 15 LILÁS, 10 MARROM, 10 PRETO, 10 ROSA, 140 VERDE CLARO, 10 VERDE BANDEIRA, 60 VERMELHO)
85 370,00 FL PAPEL GESSADO TAMANHO 45 X 60cm, FRENTE COLORIDA, VERSO NA COR BRANCA (10 AMARELO, 120 BRANCO, 120 MARROM, 100 PRETO, 20 VERMELHO)
86 530,00 FL PAPEL GESSADO TAMANHO 45 X 60cm, FRENTE COLORIDO, VERSO NA COR BRANCA (100 AMARELO, 130 BRANCO, 140 MARROM, 140 PRETO, 20 PRETO)
87 129,00 FL PAPEL LAMINADO TAMANHO 45 X 60cm LADO LAMINADO COLORIDO, VERSO NA COR BRANCA (50 AZUL, 17 DOURADO, 17 PRATA, 30 VERDE, 15 VERMELHO)
88 480,00 FL PAPEL LAMINADO TAMANHO 45 X 60cm, LADO LAMINADO COLORIDO, VERSO NA COR BRANCA, (30 AZUL, 130 DOURADO, 130 PRATA, 60 VERDE E 130 VERMELHO)
89 13,00 RL PAPEL PARDO COM 0,60 DE ALTURA E 200m DE COMPRIMENTO
90 14,00 RL PAPEL PARDO COM 1,20m DE
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ALTURA E 200m DE COMPRIMENTO
91 29,00 RL PAPEL ADESIVO TRANSPARENTE, COM 25m E LARGURA MÍNIMA DE 40cm
92 50,00 CX PERCEVEJO LATONADO, CAIXA C/ 100 UNIDADES
93 25,00 UN PERFURADOR COM ESTRUTURA DE METAL PARA 30 FOLHAS
94 48,00 EMB PINCEL ATÔMICO COLORIDO, TUBO PLÁSTICO DE, NO MÍNIMO, 12cm, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES, COM CARGA DE TINTA NAS CORES: VERMELHO, LARANJA, AMARELO, VERDE ESCURO, VERDE CLARO, AZUL ESCURO, AZUL CLARO, ROSA, LILÁS OU ROXO, MARROM, PRETO E CINZA, COM TINTA À BASE DE ÁGUA, ATÓXICA, NÃO ALÉRGICA, PONTA DE POLIÉSTER
95 160,00 UN PINCEL ATÔMICO, TUBO PLÁSTICO DE, NO MÍNIMO, 12cm, TINTA A BASE DE ÁGUA, NÃO ALÉRGICA, ATÓXICA, PONTA DE POLIÉSTER (53 AMARELO, 48 MARROM E 50 PRETO)
96 987,00 UN PINCEL ATÔMICO, TUBO PLÁSTICO DE, NO MÍNIMO 12cm, TINTA À BASE DE ÁGUA, NÃO ALÉRGICA, ATÓXICA, PONTA DE POLIÉSTER (124 AMARELO, 170 AZUL, 124 MARROM, 230 PRETO, 134 VERDE E 205 VERMELHO)
97 10,00 UN PINCEL ESCOLAR, CABO AMARELO, Nº 4
98 100,00 UN PINCEL ESCOLAR, CABO AMARELO, Nº 6
99 227,00 UN PINCEL ESCOLAR, CABO AMARELO, Nº 8
100 80,00 UN PINCEL ESCOLAR, CABO AMARELO, Nº 10
101 100,00 UN PINCEL ESCOLAR, CABO AMARELO, Nº 2
102 152,00 UN PISTOLA DE COLA QUENTE PARA REFIL FINO, ELÉTRICA, EM PLÁSTICO, COM PONTA
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DE METAL 103 2.950,00 UN REFIL COLA QUENTE FINO 104 1.350,00 UN REFIL COLA QUENTE
GROSSO
105 3,00 PCT FOLHA DE PAPEL HECTOGRÁFICO DE 21mm X 15cm, PACOTE COM 100 UNIDADES
106 6,00 UN SUPORTE PARA FITA ADESIVA DE 12 X 50mm TAMANHO GRANDE
107 40,00 UN TESOURA DE 8,5" , COM LÂMINA EM AÇO INOX E CABO PLÁSTICO NA COR PRETA
108 62,00 UN TESOURA DE 8,5" PARA PICOTE, LÂMINA DE AÇO INOX E CABO PLÁSTICO
109 102,00 UN TESOURA PEQUENA PARA CRIANÇA, SEM PONTA, CABO D EPLÁSTICO, LÂMINA DE AÇO INOX, PARA CANHOTO
110 550,00 UN TESOURA PEQUENA PARA CRIANÇA, SEM PONTA, CABO DE PLÁSTICO, LÂMINA DE AÇO INOX, PARA DESTRO
111 848,00 UN TINTA GUACHE, EMBALAGEM COM 250g (92 AMARELO, 87 AZUL ESCURO, 97 BRANCO, 87 LARANJA, 77 MARROM, 97 PRETO, 137 ROSA, 82 VERDE E 92 VERMELHO)
112 293,00 UN TINTA GUACHE, EMBALAGEM COM 250g (30 AMARELO, 20 AZUL ESCURO, 30 BRANCO, 30 LARANJA, 30 MARROM, 30 PRETO, 60 ROSA, 30 VERDE, E 33 VERMELHO)'
113 16,00 UN TINTA PRA CARIMBO, TUBO DE 30ml (9 PRETO E 7 VERMELHO)
114 11,00 UN TINTA PRA CARIMBO, TUBO COM 30ml (6 PRETO E 5 VERMELHO)
115 83,00 RL TNT ROLO COM 50m DE COMPRIMENTO E 1,40m DE ALTURA (9 AMARELO, 3 AZUL CLARO, 10 AZUL ESCURO, 13 BRANCO, 8 MARROM, 14 PRETO, 3 VERDE CLARO, 9 VERDE ESCURO E 14 VERMELHO)
116 80,00 RL TNT ROLO COM 50m DE
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COMPRIMENTO E 1,40m DE ALTURA (7 AMARELO, 7 AZUL CLARO, 8 AZUL ESCURO, 12 BRANCO, 4 LARANJA, 4 LILÁS, 4 MARROM, 5 PRETO, 4 ROSA, 6 VERDE CLARO, 9 VERDE ESCURO E 10 VERMELHO)
117 51,00 UN TRANSFERIDOR PEQUENO, DE PLÁSTICO, DE BOA QUALIDADE, DE 180 GRAUS
118 200,00 UN VELAS DE PARAFINA BRANCA DE, NO MÍNIMO 18cm, COM PAVIO DE ALGODÃO
Obs: Os itens vencedores deverão ser entregues diretamente nas Escolas, nas quantidades especificadas, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Educação nos endereços constantes a seguir: EMEFs: Alexandre Bacchi: Rua Pe. Aldo Bortoncello, n°1125 – Bairro São Cristóvão Dr. Jairo Brum: Rua Gino Morassutti, nº 2316 – Bairro Santo André Imaculada Conceição: Rua Dr João Pedro Ortiz, 895 – Bairro Conceição EMEIs: Gasparzinho: Rua do Nascente, n °297 – Bairro São José Pinguinho de Gente: Rua Euclides da Cunha, nº 739 – Bairro Nossa Senhora da Saúde Mônica: Rua Gioelle Ghiggi, 1490 – Bairro São Cristóvão Nairo José Prestes: Nabuco de Araújo esquina com Gino Morassutti, N°245 – Bairro Pinheirinho Maria Rosa Ferreira: Rua Marcelino Champagnat, 480 – Bairro Conceição
Obs: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e data.
__________________________
Assinatura do Representante Legal
CARIMBO DA EMPRESA C/ CNPJ
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2013.
(MODELO) DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 12/2013, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ___________, em ________ de ___________ de 2013. CNPJ: _______________________________________ Razão Social: ______________________________________________________ _____________________________ Representante Legal
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(em papel timbrado)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2013.
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 12/2013, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data. _________________________________
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
_________________________________
Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do documento exigido no subitem 3.2.1 letra "a" ou “b” do edital (se representante legal, instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida)
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(papel timbrado)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2013.
(MODELO) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2013. Representante Legal
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(papel timbrado)
– PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2013.
ANEXO V (MODELO) DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que cumprem todos os requisitos de habilitação, ou seja, que o envelope identificado como o de nº 02, contém todas as exigências editalícias que comprovam a regularidade jurídica e fiscal, bem como a capacitação técnica e econômica da empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2013. Representante Legal
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ANEXO VI CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ E A EMPRESA O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita a Av.Silvio Sanson, 1135, Guaporé-RS, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL PAULO OLVINDO MAZUTTI, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa estabelecida à , na cidade de CNPJ nº , pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL n° 12/2013, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 3.555/2000 e dos Decretos Municipais nºs 3439/2003 e 4314/2009, e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, e das condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 – É objeto deste instrumento o fornecimento IMEDIATO de MATERIAL ESCOLAR PARA as Escolas Municipais de _______, conforme especificações abaixo e conforme edital do Pregão Presencial nº 12/2013, Processo nº 244/2013, homologado em ____, o qual integra este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes e conforme item 2.1 da cláusula segunda deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total de R$ com recursos ______, conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, correspondendo: ITEM QUANT. UNID DESCRIÇÃO PRODUTO MARCA VALOR
UNIT. VALOR TOTAL
Valor Total dos itens
2.1.1 - Os itens vencedores deverão ser entregues diretamente nas Escolas, nas quantidades especificadas, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Educação nos endereços constantes a seguir:
EMEFs: Alexandre Bacchi: Rua Pe. Aldo Bortoncello, n°1125 – Bairro São Cristóvão Dr. Jairo Brum: Rua Gino Morassutti, nº 2316 – Bairro Santo André Imaculada Conceição: Rua Dr João Pedro Ortiz, 895 – Bairro Conceição EMEIs:
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Gasparzinho: Rua do Nascente, n °297 – Bairro São José Pinguinho de Gente: Rua Euclides da Cunha, nº 739 – Bairro Nossa Senhora da Saúde Mônica: Rua Gioelle Ghiggi, 1490 – Bairro São Cristóvão Nairo José Prestes: Nabuco de Araújo esquina com Gino Morassutti, N°245 – Bairro Pinheirinho Maria Rosa Ferreira: Rua Marcelino Champagnat, 480 – Bairro Conceição
2.1.2 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente à quantidade de itens entregues, conforme nota Fiscal, observados os preços unitários cotados na proposta. 2.2 - Os pagamentos serão efetuados após liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA: * Banco: ______________________________ * Agência: ______________________________ * Conta: ______________________________ 2.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 2.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 2.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 2.6 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 2.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.8 - As despesas decorrentes do presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Descrição da Despesa Cód.Red. Despesa Projeto/Atividade Cód.Cat.Eco Categ. Econômica Font.Rec
1252 0602 12 365 240 2 48 MDE- MANUTENCAO
DA EDUCACAO INFANTIL
339030170000 MATERIAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
20
1255 0604 12 361 210 2 54 SALARIO EDUCACAO
FEDERAL- MANUTENCAO DO
339030170000 MATERIAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
1061
1260 0604 12 365 240 2 62 SALARIO EDUCACAO
FEDERAL- MANUTENCAO DA
339030170000 MATERIAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
1061
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1322 0602 12 361 210 2 44 MDE- MANUTENCAO
DO ENSINO FUNDAMENTAL
339030990000 OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO
20
1324 0602 12 365 240 2 48 MDE- MANUTENCAO
DA EDUCACAO INFANTIL
339030990000 OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO
20
1325 0603 12 361 210 2 50
FUNDEB- MANUTENCAO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
339030990000 OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO
31
1326 0603 12 365 240 2 52
FUNDEB- MANUTENCAO DA
EDUCACAO INFANTIL
339030990000 OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO
31
1327 0604 12 361 210 2 54 SALARIO EDUCACAO
FEDERAL- MANUTENCAO DO
339030990000 OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO
1061
1332 0604 12 365 240 2 62 SALARIO EDUCACAO
FEDERAL- MANUTENCAO DA
339030990000 OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO
1061
2060 0604 12 365 240 2 62 SALARIO EDUCACAO
FEDERAL- MANUTENCAO DA
339030190000 MATERIAL DE
ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
1061
2062 0604 12 361 210 2 54 SALARIO EDUCACAO
FEDERAL- MANUTENCAO DO
339030190000 MATERIAL DE
ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
1061
2084 0602 12 361 210 2 44 MDE- MANUTENCAO
DO ENSINO FUNDAMENTAL
339030160000 MATERIAL DE EXPEDIENTE 20
2087 0602 12 365 240 2 48 MDE- MANUTENCAO
DA EDUCACAO INFANTIL
339030160000 MATERIAL DE EXPEDIENTE 20
2088 0602 12 365 240 2 48 MDE- MANUTENCAO
DA EDUCACAO INFANTIL
339030190000 MATERIAL DE
ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
20
2089 0604 12 361 210 2 54 SALARIO EDUCACAO
FEDERAL- MANUTENCAO DO
339030160000 MATERIAL DE EXPEDIENTE 1061
2098 0604 12 365 240 2 62 SALARIO EDUCACAO
FEDERAL- MANUTENCAO DA
339030160000 MATERIAL DE EXPEDIENTE 1061
2133 0603 12 365 240 2 52
FUNDEB- MANUTENCAO DA
EDUCACAO INFANTIL
339030160000 MATERIAL DE EXPEDIENTE 31
2134 0603 12 365 240 2 52
FUNDEB- MANUTENCAO DA
EDUCACAO INFANTIL
339030230000 UNIFORMES, TECIDOS E
AVIAMENTOS 31
2135 0603 12 361 210 2 50
FUNDEB- MANUTENCAO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
339030160000 MATERIAL DE EXPEDIENTE 31
2136 0603 12 361 210 2 50
FUNDEB- MANUTENCAO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
339030230000 UNIFORMES, TECIDOS E
AVIAMENTOS 31
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO, DA ENTREGA E DO PRAZO. 3.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 3.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 3.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 3.4 – A licitante vencedora deverá entregar os itens licitados IMEDIATAMENTE, diretamente nas escolas, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, na cidade Guaporé-RS, após a homologação e assinatura do contrato.
b) Não será efetuado o recebimento dos produtos que não estiverem acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
3.5 – O contrato terá vigência de até 30 (TRINTA) DIAS a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado se presentes os requisitos legais e se de acordo com a vontade das partes. 3.6 - A fiscalização quanto à entrega dos materiais e cumprimento das demais cláusulas contratuais é de responsabilidade da Secretária Municipal de Educação (Titular da Pasta). CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 4.1 – DO CONTRATANTE: 4.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato; 4.1.2. Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso; 4.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 4.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 4.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 4.2 - DA CONTRATADA: 4.2.1. Fornecer o objeto nas especificações contidas neste Contrato;
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4.2.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos; 4.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme dispositivos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 4.2.5. Fornecer o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados no Edital e na proposta; 4.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo. CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES 5.1- Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam: a) advertência; b) multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor global do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato pela inexecução parcial injustificada da obrigação pela CONTRATADA; d) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato pela inexecução total injustificada da obrigação pela CONTRATADA e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos; f) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 5.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 5.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 5.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. 5.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
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5.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93. 5.6 – O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: a) por infração a qualquer de suas cláusulas; b) pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município; d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; e) mais de 2 (duas) advertências. 5.7 – O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SEXTA - DA CESSÃO 6.1 - A CONTRATADA somente poderá ceder, quer total quer parcialmente, este contrato, mediante prévia e expressa autorização do Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 7.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Guaporé-RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor.
Prefeitura de Guaporé, ___ de ____________ de 2013. CONTRATADA CONTRATANTE TESTEMUNHAS:
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