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DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 29/04/2021. Publicação: 30/04/2021. Edição nº 081/2021.
1
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: diarioeletronico@mpma.mp.br
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Eduardo Jorge Hiluy Nicolau – PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Lize de Maria Brandão de Sa Costa – SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
Regina Maria da Costa Leite – SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Themis Maria Pacheco de Carvalho - CORREGEDORA-GERAL DO MP
Maria Luíza Ribeiro Martins – OUVIDORA DO MP
Karla Adriana Holanda Farias Vieira – DIRETORA DA ESCOLA SUPERIOR DO MP
Júlio César Guimarães– DIRETOR-GERAL DA PGJ
José Márcio Maia Alves - DIRETOR DA SECRETARIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
Carlos Henrique Rodrigues Vieira – DIRETOR DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
José Henrique Frazão Costa - DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Lucia Cristiana Silva Chagas – ASSESSORA-CHEFE DA PGJ
Theresa Maria Muniz Ribeiro De La Iglesia – CHEFA DE GABINETE DA PGJ
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
José Antonio Oliveira Bents Flávia Tereza de Viveiros Vieira Regina Lúcia de Almeida Rocha Paulo Roberto Saldanha Ribeiro
Maria dos Remédios Figueiredo Serra Teodoro Peres Neto Eduardo Jorge Hiluy Nicolau Rita de Cassia Maia Baptista
Iracy Martins Figueiredo Aguiar Marco Antonio Anchieta Guerreiro Ana Lídia de Mello e Silva Moraes Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro
Lígia Maria da Silva Cavalcanti Sâmara Ascar Sauaia Krishnamurti Lopes Mendes França Themis Maria Pacheco de Carvalho Raimundo Nonato de Carvalho Filho Maria Luíza Ribeiro Martins
Selene Coelho de Lacerda Mariléa Campos dos Santos Costa José Henrique Marques Moreira Joaquim Henrique de Carvalho Lobato Domingas de Jesus Fróz Gomes Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf
Francisco das Chagas Barros de Sousa Eduardo Daniel Pereira Filho Clodenilza Ribeiro Ferreira Carlos Jorge Avelar Silva
Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro Lize de Maria Brandão de Sá Costa Regina Maria da Costa Leite
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
(Biênio 2019/2021)
Eduardo Jorge Hiluy Nicolau – PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Themis Maria Pacheco de Carvalho - CORREGEDORA-GERAL DO MP
Domingas de Jesus Fróz Gomes - CONSELHEIRA
Francisco das Chagas Barros de Sousa - CONSELHEIRO
Mariléa Campos dos Santos Costa – CONSELHEIRA
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato - CONSELHEIRO
Carlos Jorge Avelar Silva - CONSELHEIRO
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 29/04/2021. Publicação: 30/04/2021. Edição nº 081/2021.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: diarioeletronico@mpma.mp.br
TURMAS MINISTERIAIS / PROCURADORIAS DE JUSTIÇA / PROCURADORES (AS) DE JUSTIÇA/– DIVISÃO
(conforme Anexo da Resolução Nº 37/2016 –CPMP)
TURMAS
MINISTERIAIS
Nº PROCURADORES(AS) / PROCURADORIAS DE JUSTIÇA
1ª TURMA
CÍVEL
1 José Antonio Oliveira Bents 1º Procurador de Justiça Cível
1ª Procuradoria de Justiça Cível
2 Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro 9ª Procuradora de Justiça Cível
9ª Procuradoria de Justiça Cível
3 Marco Antonio Anchieta Guerreiro 12º Procurador de Justiça Cível
12ª Procuradoria de Justiça Cível
2ª TURMA
CÍVEL
4
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
4º Procurador de Justiça Cível
4ª Procuradoria de Justiça Cível
5
Clodenilza Ribeiro Ferreira
8ª Procuradora de Justiça Cível
8ª Procuradoria de Justiça Cível
6
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf
17ª Procuradora de Justiça Cível
17ª Procuradoria de Justiça Cível
3ª TURMA
CÍVEL
7
Iracy Martins Figueiredo Aguiar
2ª Procuradora de Justiça Cível
2ª Procuradoria de Justiça Cível
8
Ana Lídia de Mello e Silva Moraes
3ª Procuradora de Justiça Cível
3ª Procuradoria de Justiça Cível
9 Themis Maria Pacheco de Carvalho
14ª Procuradora de Justiça Cível 14ª Procuradoria de Justiça Cível
10
Mariléa Campos dos Santos Costa
15ª Procuradora de Justiça Cível
15ª Procuradoria de Justiça Cível
4ª TURMA
CÍVEL
11
José Henrique Marques Moreira
5º Procurador de Justiça Cível
5ª Procuradoria de Justiça Cível
12
Francisco das Chagas Barros de Sousa
7º Procurador de Justiça Cível
7ª Procuradoria de Justiça Cível
13 Paulo Roberto Saldanha Ribeiro
10º Procurador de Justiça Cível 10ª Procuradoria de Justiça Cível
5ª TURMA
CÍVEL
14 Teodoro Peres Neto
11º Procurador de Justiça Cível 11ª Procuradoria de Justiça Cível
15
Sâmara Ascar Sauaia
13ª Procuradora de Justiça Cível
13ª Procuradoria de Justiça Cível
16
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato
16º Procurador de Justiça Cível
16ª Procuradoria de Justiça Cível
6ª TURMA
CÍVEL
17
Eduardo Daniel Pereira Filho
18º Procurador de Justiça Cível
18ª Procuradoria de Justiça Cível
18
Carlos Jorge Avelar Silva
19º Procurador de Justiça Cível
19ª Procuradoria de Justiça Cível
19
Lize de Maria Brandão de Sá Costa
6ª Procuradora de Justiça Cível
6ª Procuradoria de Justiça Cível
1ª TURMA
CRIMINAL
1
Maria dos Remédios Figueiredo Serra
2ª Procuradora de Justiça Criminal
2ª Procuradoria de Justiça Criminal
2
Eduardo Jorge Hiluy Nicolau
3º Procurador de Justiça Criminal
3ª Procuradoria de Justiça Criminal
3 Selene Coelho de Lacerda 7º Procurador de Justiça Criminal
7ª Procuradoria de Justiça Criminal
4 Domingas de Jesus Froz Gomes 5ª Procuradora de Justiça Criminal
5ª Procuradoria de Justiça Crimina
2ª TURMA
CRIMINAL
5 Regina Lúcia de Almeida Rocha 1ª Procuradora de Justiça Criminal 1ª Procuradoria de Justiça Criminal
6 Lígia Maria da Silva Cavalcanti 4ª Procuradora de Justiça Criminal
4ª Procuradoria de Justiça Criminal
7 Krishnamurti Lopes Mendes França 6º Procurador de Justiça Criminal
6ª Procuradoria de Justiça Criminal
8 Regina Maria da Costa Leite 8ª Procuradora de Justiça Criminal
8ª Procuradoria de Justiça Criminal
3ª TURMA
CRIMINAL
9 Flávia Tereza de Viveiros Vieira 9ª Procuradora de Justiça Criminal
9ª Procuradoria de Justiça Criminal
10 Rita de Cassia Maia Baptista 10ª Procuradora de Justiça Criminal
10ª Procuradoria de Justiça Criminal
11 Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro 11ª Procuradora de Justiça Criminal
11ª Procuradoria de Justiça Criminal
12 Maria Luíza Ribeiro Martins 12ª Procuradora de Justiça Criminal
12ª Procuradoria de Justiça Criminal
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 29/04/2021. Publicação: 30/04/2021. Edição nº 081/2021.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
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SUMÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ..................................................................................... 3 Procuradoria Geral de Justiça ...................................................................................................................................... 3
ATOS ........................................................................................................................................................................... 3 ATO REGULAMENTAR.......................................................................................................................................... 4 EDITAIS ..................................................................................................................................................................... 5 EXTRATOS .............................................................................................................................................................. 17
Comissão Permanente de Licitação ............................................................................................................................ 18 AVISOS DE LICITAÇÃO ....................................................................................................................................... 18 EXTRATOS .............................................................................................................................................................. 19
Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior .................................................................................................... 19 BARRA DO CORDA ............................................................................................................................................... 19 BARREIRINHAS .................................................................................................................................................... 20 IMPERATRIZ .......................................................................................................................................................... 22 SÃO JOÃO DOS PATOS ........................................................................................................................................ 24
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
Procuradoria Geral de Justiça
ATOS
ATO-GAB/PGJ - 1032021
Código de validação: 95FD7FE404
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 127,
§ 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Exonerar a servidora VALBERLANE GARCIA DE SOUSA, Matrícula n° 1075574, do cargo, em comissão, de ASSESSOR DE
PROMOTOR DE JUSTIÇA CC-06, da Procuradoria Geral de Justiça, devendo ser assim considerado a partir de 01 de maio de 2021,
tendo em vista o que consta do Processo nº 4257/2021.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário Eletrônico do Ministério Público.
assinado eletronicamente em 29/04/2021 às 10:57 hrs (*)
EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 29/04/2021. Publicação: 30/04/2021. Edição nº 081/2021.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
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ATO-GAB/PGJ - 1042021
Código de validação: EE1C9D47B5
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 127,
§ 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual e Art. 9º, parágrafo único da Lei nº 8.077/2004,
R E S O L V E:
Nomear a Bacharela em Direito STEFANI CRISTINI PEREIRA MELO, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Promotor
de Justiça, Símbolo CC-06, da Procuradoria Geral de Justiça, com atuação na Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral, de
indicação da Promotora de Justiça LINDA LUZ MATOS CARVALHO, titular da 01ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro,
ora respondendo por aquela Promotoria de Justiça, tendo em vista o que consta do Processo nº 4257/2021.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico do Ministério Público.
assinado eletronicamente em 29/04/2021 às 10:57 hrs (*)
EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ATO REGULAMENTAR
ATOREG - 292021
Código de validação: 6172FE8CC5
Estabelece o retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição prevista no art. 8º, VI, da Lei
Complementar Estadual nº 13/1991,
CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental (CF, art. 6.º), a ser garantido mediante políticas que visem à redução do risco
de doenças e de outros agravos (CF, art. 196);
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”, cujo contágio
foi declarado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 210/2020-CNMP, que “Uniformiza, no âmbito do Ministério Público da União e dos
Ministérios Públicos dos Estados, medidas de prevenção à propagação do contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) e de resguardo
à continuidade do serviço público prestado nas unidades e ramos ministeriais no país”;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 214/2020-CNMP, que “Estabelece, no âmbito do Ministério Público, medidas para
retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19,
e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 36.531, de 3 de março de 2021, alterado pelo Decreto Estadual nº 36.582, de
12 de março de 2021, alterado pelo Decreto nº 36.597, de 17 de março de 2021, alterado pelo Decreto nº 36.630, de 26 de março de
2021, e alterado pelo Decreto nº 36.682, de 23 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo nº 1.00441/2021-80-CNMP;
CONSIDERANDO o Acordo celebrado nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0001913-12.2021.2.00.0000-CNJ;
CONSIDERANDO o teor da Portaria GP nº 319/2021, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Ofício nº 831/2021-GAB/SES, da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, o índice
do “Ritmo de Contágio” do Estado é de 0,7, de acordo com a Covid Analytics, e que as taxas de ocupação de leitos de UTI em São
Luís, Imperatriz e outras regiões do Estado estão, respectivamente, em 91,51%, 62,56% e 58,02%, e de leitos clínicos, também em
São Luís, Imperatriz e outras regiões do Estado, respectivamente, estão em 83,43%, 41,24% e 37,41% e que, segundo o mesmo ofício
da SES, o número de casos de contágio por Covid-19 teve uma baixa de 15% em relação à primeira quinzena de abril;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado, até ulterior deliberação, o retorno gradual do trabalho presencial com rodízio de 50% de servidores,
mediante escala elaborada pela chefia imediata, no horário de 8h às 15h, em todos os Órgãos da Administração Superior e de
Administração do Ministério Público do Maranhão, de que trata o art. 5º da Lei Complementar 13/1991, bem como nos Órgãos
Auxiliares do Ministério Público, elencados no art. 36 da referida Lei Complementar e demais unidades do Ministério Público do
Maranhão.
Parágrafo Único. As sessões do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público ocorrerão
preferencialmente de forma remota durante o período de vigência deste Ato Regulamentar.
Art. 2º Voltam a fluir normalmente os prazos dos procedimentos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público, que haviam sido
suspensos pelo art. 5º do Ato Regulamentar nº 19/2021, alterado pelo art. 2º do Ato Regulamentar nº 26/2021.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 29/04/2021. Publicação: 30/04/2021. Edição nº 081/2021.
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Art. 3º O atendimento ao público, nas unidades de que trata o art. 1º deste Ato Regulamentar, será preferencialmente remoto, nos
termos do art. 7º do Ato Regulamentar nº 19/2021, com as alterações promovidas pelo art. 3º do Ato Regulamentar nº 26/2021.
Art. 4º Permanecem vigentes as disposições contidas nos Atos Regulamentares nºs 19/2021 e 26/2021, naquilo que não conflitarem
com os termos deste Ato Regulamentar.
Art. 5º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís/MA, 29 de abril de 2021.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário Eletrônico do Ministério Público – DEMP/MA.
assinado eletronicamente em 29/04/2021 às 10:59 hrs (*)
EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
Procurador-Geral de Justiça
EDITAIS
EDT-GPGJ - 392021
Código de validação: 326CBFC8E7
CONVOCAÇÃO - BANCO DE CADASTROS
PROCESSO SELETIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei 9.608 de
18 de fevereiro de 1998 e no Ato nº 24/2019-GPGJ e
CONSIDERANDO a formação do Banco de Cadastros, conforme estabelecido no Ato nº 24/2019-GPGJ (com alterações do Ato nº
78/2020-GPGJ), de acordo com as áreas de conhecimento e lotações dispostas no Edital nº 21/2021-GPGJ;
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 118562020, cujo objeto versa sobre convocação de candidato, área Direito, no Banco
de Cadastros, para Prestação de Serviço Voluntário na 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias;
CONVOCA o candidato FREDYS HENRIQUE LICÁ DA SILVA, área Direito, inscrito no Banco de Cadastro para Prestação de
Serviço Voluntário, para encaminhar para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, os seguintes documentos: R.G., C.P.F, título de
eleitor e comprovante de escolaridade (diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração), pelo e-mail
servicovoluntario@mpma.mp.br, no período de 16 à 23 de abril de 2021, para providências relativas ao TERMO DE ADESÃO.
assinado eletronicamente em 15/04/2021 às 19:16 hrs (*)
EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
EDT-GPGJ - 442021
Código de validação: C00FFD4FC5
EDITAL Nº 44/2021, DE 27 DE ABRIL DE 2021
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO ÀS CONSULTAS DE OPÇÃO DE PREENCHIMENTO DE VAGA DE ESTÁGIO NÃO
OBRIGATÓRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO
POLOS: AÇAILÂNDIA, CHAPADINHA, ITAPECURU MIRIM, MARACAÇUMÉ, PRESIDENTE DUTRA, ROSÁRIO, SANTA
INÊS, VIANA, SÃO LUÍS, BACABAL, BALSAS, CAXIAS, IMPERATRIZ E PINHEIRO
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público o
resultado às consultas de opção dentre as comarcas do Polo de aprovação para preenchimento de vagas para estagiários não
obrigatório de Pós-graduação, realizadas pelos Editais nº 23/2021 (Polo Açailândia), Edital nº 24/2021 (Polo Chapadinha), nº 25/2021
(Polo Itapecuru Mirim), Edital nº 26/2021 (Polo Maracaçumé), Edital nº 272021 (Polo Presidente Dutra), Edital nº 28/2021 (Polo
Rosário), Edital nº 29/2021 (Polo Santa Inês), Edital nº 30/2021 (Polo Viana), Edital nº 31/2021 (Polo São Luís), Edital nº 34/2021
(Polo Bacabal), Edital nº 35/2021 (Polo Balsas), Edital nº 36/2021 (Polo Caxias), Edital nº 37/2021 (Polo Imperatriz) e Edital nº
38/2021 (Polo Pinheiro).
1. A relação com os candidatos aprovados e suas respectivas opções, por Edital, consta no Anexo I;
2. A convocação para apresentação de documentação, na respectiva comarca de lotação, até o limite das vagas oferecidas, dar-se-á
por Edital próprio.
assinado eletronicamente em 28/04/2021 às 13:46 hrs (*)
EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 29/04/2021. Publicação: 30/04/2021. Edição nº 081/2021.
6
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: diarioeletronico@mpma.mp.br
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ANEXO I (EDITAL Nº 44/2021)
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO
POR POLO, VAGA E COMARCA DE OPÇÃO
EDITAL 23/2021 - POLO AÇAILÂNDIA
TABULAÇÃO DAS OPÇÕES DE LOTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS
VAGA Listagem
distribuição das
vagas
Classif na
Listagem da
vaga
Candidato Aprovado NOTA
FINAL
Resultado Opção
1 Geral 1 ANTONIA SUELI SILVA SOUSA 10
Sem manifestação
2 Deficiente 1 EDSON JOSE PAIVA SILVA 8,49
Sem manifestação
3
Autodeclarado
Negro
2 IZIS DA MOTA FONSECA 9,95 Buriticupu
4 Geral 3 GUILHERME MOREIRA COSTA 9,944
Sem manifestação
5
Autodeclarado
Negro
3 ALINE TERSIA MARANHÃO DE
OLIVEIRA
9,11
Sem manifestação
6 Geral 4 ROSEANE TORRES CARVALHO 9,81
Sem manifestação
7
Autodeclarado
Negro
4 CAMILA PINTO CORREIA 9 Buriticupu
8 Geral
5 FRANCISCO BRENO NASCIMENTO
NEGREIROS
9,8 Açailândia
9 Geral
6 ADÉRITO FREITAS CARVALHAL
NETO
9,7
Sem manifestação
EDITAL 24/2021 - POLO CHAPADINHA
TABULAÇÃO DAS OPÇÕES DE LOTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS
VAGA Listagem
distribuição das
vagas
Classif na
Listagem da
vaga
Candidato Aprovado NOTA
FINAL
Resultado Opção
1 Geral
1 ANA PAULA DE OLIVEIRA DA
PONTE
9,9 Chapadinha
2
Pessoa com
deficiência
1 RENATO SOUZA ALMEIDA 8 Chapadinha
3
Autodeclarado
Negro - Geral
2 ELLEN DENISE LOPES BARBOSA 9,9 Buriti
4 Geral 3 MILENNA LUNA RODRIGUES 8,91 Brejo
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 29/04/2021. Publicação: 30/04/2021. Edição nº 081/2021.
7
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: diarioeletronico@mpma.mp.br
5
Autodeclarado
Negro - Geral
4 HELENA MARIA LOIOLA DA SILVA 8,89 Araioses
6 Geral
5 ANDREY WILLAME DE CASTRO
SOUSA
8,39 Tutóia
7
Autodeclarado
Negro - Geral
6 LAILLA GABRIELLA MOTA
MARTINS
8,24 Fim de fila
8 Geral 8 DENISE CRUZ RIBEIRO 7,49 São Bernardo
EDITAL 25/2021 - POLO ITAPECURU MIRIM
VAGA Listagem
distribuição das
vagas
Classif na
Listagem da
vaga
Candidato Aprovado NOTA
FINAL
Resultado Opção
1 Geral 1 KÉSSIA KARLA DA SILVA CARVALHO 9,72 Vargem Grande
2
Pessoa com
deficiência - não
teve - Geral
2 CRYSLENE CARVALHO SILVA
LAUANDE
9,32
Itapecuru Mirim
3
Autodeclarado
Negro
1 LUIS PAULO ABREU SILVA 9,28 Itapecuru Mirim
4 Geral
4 THAYNNARA REJANE SILVA
RODRIGUES
8,68 Comarca de Vargem
Grande ocupada
5
Autodeclarado
Negro
2 THATYELLE THEREZA MOURA DA
SILVA
8 Anajatuba
6 Geral
5 CARLOS EDUARDO SILVA
RODRIGUES 8,5
Comarca de Itapecuru
Mirim ocupada
7
Autodeclarado
Negro 6
JOÃO FERREIRA LIMA NETO
SEGUNDO 8,37
Urbano Santos
EDITAL 26/2021 - POLO MARACAÇUMÉ
VAGA Listagem
distribuição das
vagas
Classif na
Listagem da
vaga
Candidato Aprovado NOTA
FINAL
Resultado Opção
1 Geral 1 LEONARDO PORTELA COSTA 7,62 Maracaçumé
2 Geral 2 ANNA LUIZA DA SILVA E SILVA 7 Governador Nunes Freire
EDITAL 27/2021 - POLO PRESIDENTE DUTRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 29/04/2021. Publicação: 30/04/2021. Edição nº 081/2021.
8
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
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VAGA Listagem
distribuição das
vagas
Classif na
Listagem da
vaga
Candidato Aprovado NOTA
FINAL
Resultado Opção
1 Geral
1 STELLA HELENA DA SILVA
NASCIMENTO
9,67 Colinas
2
Pessoa com
deficiência - não
teve - Geral
2 RAYANNE NEULLEN SILVA NAVA 9 Presidente Dutra
3
Autodeclarado
Negro
2 THAYNA DA SILVA COSTA 9,67 Barra do Corda
4 Geral
4 BÁRBARA ALVES DA SILVA ANDRADE 8,7
Comarcas de Barra do
Corda e Presidente Dutra
Ocupadas
5
Autodeclarado
Negro
3 MARIA THEREZA SOUSA RIBEIRO 8,7
Sem manifestação
6 Geral 5 DYEGO BANDEIRA OLIVEIRA RÊGO 8,69 Fim de Fila
7
Autodeclarado negro
- Geral
6 HÉVILLA CAROLINE DA SILVA ALVES 8,57
Sem manifestação
6 Geral
7 NATIELLE MOREIRA FREITAS
8,54
Comarca de Presidente
Dutra Ocupada
6 Geral 8 KARINE DIOGO VIANA 8,47
Santo Antonio dos Lopes
EDITAL 28/2021 - POLO ROSÁRIO
TABULAÇÃO DAS OPÇÕES DE LOTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS
VAGA Listagem
distribuição das
vagas
Classif na
Listagem da
vaga
Candidato Aprovado NOTA
FINAL
Resultado Opção
1 Geral
1 MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO
MENDONÇA SANTOS
9,22 Rosário
2
Pessoa com
deficiência - não
teve - Geral
2 LÍVIA CRISTINA MENDES DUARTE 9,09 Santa Rita
3
Autodeclarado
Negro
1 GERSON COSTA TRINDADE 8,1 Fim de Fila
4 Geral
4 TATIANA MESSALA GOMES
PINHEIRO
7,9 Barreirinhas
5
Autodeclarado
Negro - Geral
5 DORINEZ TROVÃO DA SILVA 7,79 Fim de Fila
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 29/04/2021. Publicação: 30/04/2021. Edição nº 081/2021.
9
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EDITAL 29/2021 - POLO SANTA INÊS
TABULAÇÃO DAS OPÇÕES DE LOTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS
VAGA Listagem
distribuição das
vagas
Classif na
Listagem da
vaga
Candidato Aprovado NOTA
FINAL
Resultado Opção
1 Geral 1 BRUNA PINTO CORREIA 9,76 Zé Doca
2
Pessoa com
deficiência - não
teve - Geral
2 JOAO MARCELO SILVA VIEGAS 9,35 Santa Inês
3
Autodeclarado
Negro
1 DANDARA BEATRIZ DOS SANTOS
LIRA
9,15 Santa Inês
4 Geral
3 WALESCA MARIA UCHOA MENDES
DA SILVA
9,32 Santa Inês
5
Autodeclarado
Negro
2 ADALBERTO CARDOSO FRAGA
NETO
8,62 Santa Luzia
EDITAL 30/2021 - POLO VIANA
TABULAÇÃO DAS OPÇÕES DE LOTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS - POLO VIANA
VAGA Listagem
distribuição das
vagas
Classif na
Listagem da
vaga
Candidato Aprovado NOTA
FINAL
Resultado Opção
1 Geral 1 MIKAEL DE JESUS SOUSA COSTA 9,38 Arari
2
Pessoa com
deficiência - não
teve - Geral
2 JULLY VANESSA NUNES DE FREITAS
SILVA
8,81
Viana
3
Autodeclarado
Negro
2 FABIO SILVA SANTOS AZEVEDO 8,04 São João Batista
EDITAL 31/2021 - POLO SÃO LUÍS
VAGA Listagem
distribuição das
vagas
Classif na
Listagem da
vaga
Candidato Aprovado NOTA
FINAL
Resultado Opção
1 Geral
1 LAYANI RARISSA JANSEN DOS
SANTOS
10 São Luís
2
Pessoa com
deficiência
1
PAULO VICTOR COSTA BRITO
9,7 São Luís
3
Autodeclarado
Negro
2
RAYRES CAMPOS FERREIRA
9,99 São Luís
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
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4 Geral 2
CAMILLA GARCÊZ RIBEIRO 10 São Luís
5
Autodeclarado
Negro
3
MYLENA PRADO PRIVADO
9,92 São Luís
6 Geral 3
JULIANA BELO RAMOS 10 São Luís
7
Autodeclarado
Negro
4
PAULO MATEUS MAIA SILVA
9,9 Paço do Lumiar
8 Geral 4
RÍVIA BARBOZA FERNANDES 10 São Luís
9 Geral 5
CATARINA MARIA LIMA LOBATO 10 São Luís
10 Geral 6
RAFAELA FERREIRA FRANÇA 10 São Luís
11 Geral 7
ANA BEATRIZ GETELINA SOUSA 10 São Luís
12
Pessoa com
deficiência
2
JANUARIO DINIZ SILVA
9,07 São Luís
13
Autodeclarado
Negro
5
DARLEM SOUSA BRAGA
9,83 São Luís
14 Geral
8 ROSANNA LÚCIA TAJRA MUALEM
ARAÚJO
10 São Luís
15
Autodeclarado
Negro
6
LUANA SOIDO TEIXEIRA E SILVA
9,8 São Luís
16 Geral
9
ANA PAULA FIALHO FONTINELE
10 Não manifestou
interesse
17
Autodeclarado
Negro
7
KAREN BORGES COSTA
9,701 São Luís
18 Geral
10 VICTORIA MARIA PINHEIRO
BEZERRA
10 São Luís
19 Geral
11 ISABEL CRISTINA MADEIRA
FERREIRA
10 Paço do Lumiar
20 Geral 12
RENATA DA COSTA BATALHA 10 São Luís
21 Geral
13 KAREN IZABEL CARNEIRO
PIMENTEL
10 São Luís
22
Pessoa com
deficiência
3
THIAGO DOS SANTOS ROCHA
8,9069 São Luís
23
Autodeclarado
Negro
8 MARIANA ABREU ALMEIDA
MENDES
9,7 São Luís
24 Geral 14
LYDIA ANNE GOMES TEIXEIRA 10 São Luís
25
Autodeclarado
Negro
9
LISIANE VIEIRA ALVES
9,61 São Luís
26 Geral
15 HELEONORA CRISTINA SILVA
SOARES
10 São Luís
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27
Autodeclarado
Negro
10 VALÉRIA MONIQUE LISBOA
CORREA
9,6 São Luís
28 Geral 16
OLIVIA ALBINO DE ALENCAR 10 São Luís
29 Geral
18
RENNAN MATEUS PINHEIRO SILVA
9,98 São Luís
30 Geral
19
LUIZ PIMENTEL PEREIRA JÚNIOR
9,98 Não manifestou
interesse
31 Geral
20 DYHELLE CHRISTINA CAMPOS
MENDES
9,98 São Luís
32
Pessoa com
deficiência
4
LUIS GUSTAVO MATOS DE SOUSA
8,87 São Luís
33
Autodeclarado
Negro
11
DIANY ARAUJO PASSOS
9,59 São Luís
34 Geral 21
JAMILSON CUNHA VERDE 9,93 São Luís
35
Autodeclarado
Negro
12
JOSEANE MARIA BARBOSA SILVA
9,5285 Não manifestou
interesse
36 Geral 23
BEATRIZ DE OLIVEIRA COSTA 9,9182 São Luís
37
Autodeclarado
Negro
13
JOILSON ALVES SILVA
9,48 São Luís
38 Geral
24
LILLIAN MARIA GARCIA SANTIAGO
9,9078 São Luís
39 Geral 25
HÁYLLA DUARTE LIMA 9,9 São Luís
40 Geral 27
MARX WILLIAM WANG 9,8824 São Luís
41 Geral
28
HELEN KARLEN COSTA COELHO
9,86 São Luís
42
Pessoa com
deficiência
5
DIEGO ALMEIDA MATOS
8,59 São Luís
43
Autodeclarado
Negro
14
JOELLY SOARES SERRA
9,47 São Luís
44 Geral 29
LUCIANA OLIVEIRA SOARES 9,86 São Luís
45
Autodeclarado
Negro
15
RAYSSA SANTOS BRAGA
9,428729 São Luís
46 Geral
30 LUCIANNA LARISSA LIMA DE
MATTOS
9,84 São Luís
47
Autodeclarado
Negro
16
MARINA ALMEIDA RIBEIRO
9,37 São Luís
48 Geral 32
BIANCA BORGES COELHO 9,82 São Luís
49 Geral
33
STÉFANY TALITA SILVA MENESES
9,81 São Luís
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
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50 Geral
34 ALLYNE WALNNA CUTRIM
OLIVEIRA
9,81 São Luís
51 Geral 35
BRUNA WALESKA SILVA COSTA 9,8 São Luís
52
Pessoa com
deficiência
6
FELIPE ABREU ARAUJO
8,1 Não manifestou
interesse
53
Autodeclarado
Negro
17
FRANCELINA SILVA DE SOUSA
9,35 São Luís
54 Geral 36
MATHEUS ROCHA MOUSINHO 9,8 São Luís
55
Autodeclarado
Negro
18 MARCOS ANTÔNIO SAMPAIO
SOUSA
9,32 São Luís
56 Geral 38
ADDA DUARTE DE AMORIM 9,8 São Luís
57
Autodeclarado
Negro
19
KELVEN CUTRIM CANTANHEDE
9,3 São Luís
58 Geral 39
MATEUS SOUZA DE QUEIROZ 9,8 São Luís
59 Geral 40
THALYNE RIBEIRO ARAÚJO 9,77 São Luís
60 Geral
41 ROMULO AURELIO MACEDO COSTA
FILHO
9,74 São Luís
61 Geral 42
CAROLINNA LACERDA HELUY 9,734 São Luís
62
Pessoa com
deficiência
7 MIRIAM AZEVEDO DE SÁ LEITÃO
OLIVEIRA
8 São Luís
63
Autodeclarado
Negro
20
RAQUEL DE JESUS DA CRUZ SILVA
9,3 São Luís
64 Geral
43
JESSICA LINA PEREIRA MENEZES
9,73 São Luís
65
Autodeclarado
Negro
21
LUDMILLA DOS ANJOS PEREIRA
9,29 São Luís
66 Geral 44
ANA LUISA DA SILVA CORRÊA 9,7098 São Luís
67
Autodeclarado
Negro
22 DOMINICK LUZOLO VELOSO
BONGO
9,27 São Luís
68 Geral
46
KAROLLAYNNE PINHO HOLANDA
9,7 Não manifestou
interesse
69 Geral 49
CARLA REGINA PEREIRA VIEIRA 9,6822 São Luís
70 Geral 50
MARIANA MATOS COSTA 9,68 São Luís
71 Geral 51
CAMILLA GARCÊZ RIBEIRO 9,68 São Luís
72
Pessoa com
deficiência -
GERAL
52
RAÍSSA MÔNICA BRAGA AGUIAR
OLIVEIRA
9,67 São Luís
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
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73
Autodeclarado
Negro
23
ANDERSON RODRIGO CUTRIM
9,22 São Luís
74 Geral
53 FRANCISCO ANDRÉ SILVA
CARNEIRO
9,665625 São Luís
75
Autodeclarado
Negro
24
LAISA MAYRA COLLES GUSMÃO
9,2 São Luís
76 Geral
54
CLARA LIMA GOMES
9,663 São José de Ribamar
77
Autodeclarado
Negro
25 MARIA MAGDDALENA RODRIGUES
DA SILVA
9,2 São Luís
78 Geral 55
ANA MARIA NAUFEL COSTA 9,66 São Luís
79 Geral 56
THUANNY DA SILVA RIBEIRO 9,66 São Luís
80 Geral 57
ANA LUIZA MARTINS DE SOUZA 9,63 São Luís
81 Geral
58 CARLA TERESA MEDEIROS DOS
ANJOS
9,629 São Luís
82
Pessoa com
deficiência -
GERAL
59
CAMILLE FROES PEREIRA
9,6235 São Luís
83
Autodeclarado
Negro
26
ALAN LEITE BEZERRA PORTELA
9,17 São Luís
EDITAL 34/2021 - POLO BACABAL
VAGA Listagem
distribuição das
vagas
Classif na
Listagem da
vaga
Candidato Aprovado NOTA
FINAL
Resultado Opção
1 Geral 1 BRENDA DE SOUSA GUIMARÃES 9,6046 Bacabal
2
Pessoa com
deficiência - Não
teve - GERAL
2
PAULO HENRIQUE RIBEIRO PINTO 9,52
Pedreiras
3
Autodeclarado
Negro
1
LETICIA CARVALHO RODRIGUES 9,51 Bacabal
4 Geral
3
ANDRÉIA VASCONCELOS ARAÚJO 9,5
Sem manifestação
5
Autodeclarado
Negro
2
MARCELO IGOR DA SILVA PASSOS 8,78 Bacabal
6 Geral
4 RAYANNE KAROLYNE DO
NASCIMENTO SOUSA 9,49 Pedreiras
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
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7
Autodeclarado
Negro
3 FRANCISCA DEBORA NUNES DA
CONCEICAO 8,7 Bacabal
8 Geral
5
AMANDA LOPES FERREIRA 9,41
Vagas em Pedreiras já
preenchidas
9 Geral 6 ANTONIA REGINA MARTINS COSTA 9,4 Lago da Pedra
EDITAL 35/2021 - POLO BALSAS
VAGA Listagem
distribuição das
vagas
Classif na
Listagem da
vaga
Candidato Aprovado NOTA
FINAL
Resultado Opção
1 Geral
1 DENICLEIA COELHO FERREIRA DOS
SANTOS 9,5
Balsas
2
Pessoa com
deficiência
1
DIEGO DE SOUSA LEAL 8,1
Balsas
3
Autodeclarado
Negro
1
PAMELA SILVA FIGUEIREDO 9,15 Riachão
4 Geral 2 MILA BRITO JONAS 9,44 Balsas
5
Autodeclarado
Negro
2
LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL 8,62 Loreto
6 Geral 3 SÂNGELA MARIA GALVÃO DE LIRA 9,175 Balsas
7
Autodeclarado
Negro
3
LAIS FONSECA DOS SANTOS 8,58
Balsas
8 Geral
4
BIANCA NUNES RIBEIRO 8,4
São Raimundo das
Mangabeiras
9 Geral
5
BRENO HELIO AZEVEDO SILVA 8,3
Sem manifestação
EDITAL 36/2021 - POLO CAXIAS
VAGA Listagem
distribuição das
vagas
Classif na
Listagem da
vaga
Candidato Aprovado NOTA
FINAL
Resultado Opção
1 Geral 1 CARLA LIANE DE OLIVEIRA BARROS 10 Timon
2
Pessoa com
deficiência - Não
teve - GERAL 2 INGRID ROCHA NASCIMENTO
10
Timon
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO
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3
Autodeclarado
Negro
1
ARLENY ERICA DA SILVA MOURA 9,93 Parnarama
4 Geral 3 ANA LUÍSA MELO NOGUEIRA 10 Timon
5
Autodeclarado
Negro
2
LUCAS FELIPE DE MELO SILVA 9,67 Timon
6 Geral 4 THAYSE ALMEIDA VILANOVA SOUSA 10 Timon
7
Autodeclarado
Negro
3 EMANUELLY FERREIRA DA COSTA
BARBOSA 9,56 Timon
8 Geral 5 MILANA DE CASTRO CHAVES 9,96 Timon
9 Geral 6 IANCA VIRGÍLIA PASSOS FEITOSA 9,94 Timon
10 Geral 7 GABRIELA TELES MARTINS LEITE 9,91 Timon
11 Geral 8 ELIEL FRANCISCO DE SOUSA RAMOS 9,83 Timon
12 Geral
9
JOÃO VICTOR FONTINELE DA SILVA 9,81
Vagas em Timon já
preenchidas
13
Autodeclarado
Negro
4
KAIO SOARES PESSOA 9,54
Vagas em Timon já
preenchidas
14 Geral
10
MATHEUS PEREIRA SOARES 9,8
Vagas em Timon já
preenchidas
15
Autodeclarado
Negro
5
ANDERSON DE SOUSA FERREIRA 9,3339
Vagas em Timon já
preenchidas
16 Geral
11 ANDERSON KLISMANN LIMA
MOURA 9,8
Vagas em Timon já
preenchidas
17
Autodeclarado
Negro
6 LAIZA CRISTINA SUDARIO DOS
SANTOS 9,2
Caxias
18 Geral 12 AMANDA DE KÁSSIA ARAÚJO NUNES 9,8 Caxias
19 Geral
13
GABRIELA BORGES BRITO 9,78
Vagas em Timon já
preenchidas
20 Geral
14
LUARA DA FONSECA BARROS 9,73
Vagas em Timon já
preenchidas
EDITAL 37/2021 - POLO IMPERATRIZ
VAGA Listagem
distribuição das
vagas
Classif na
Listagem da
vaga
Candidato Aprovado NOTA FINAL Resultado Opção
1 Geral 1 MARIA AGRIPINA MELO SOUSA 10 Imperatriz
2
Pessoa com
deficiência
1
CICERA JAYANNE DA SILVA ALVES 9,28
Imperatriz
3
Autodeclarado
Negro
1
VALDIR GOMES DA SILVA JUNIOR 9,8 Porto Franco
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
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4 Geral
2 JOICIANE DE SOUSA SANTOS
MALUZA 10
Imperatriz
5
Autodeclarado
Negro
2
IGO TEIXEIRA MORAIS DA LUZ 9,6
Imperatriz
6 Geral
3 ELESSANDRA ARAÚJO DE SOUSA
SILVA 9,9 João Lisboa
7
Autodeclarado
Negro
3
NILZANY MACHADO SILVA 9,59
Imperatriz
8 Geral
4 RAQUEL PAULO DANTAS
CERQUEIRA 9,88
Imperatriz
9 Geral 5 BYANCA PATRYZZIA ARRAES SILVA 9,8625 Imperatriz
10 Geral 6 TAMARA LUIZA DALL AGNOLPINTO 9,8 Imperatriz
11 Geral 7 CLARISSA CORREIA FELIPE 9,7557 Imperatriz
12
Pessoa com
deficiência
2
ALEXANDRE EUGENIO UNGARATTI 8,0817
Imperatriz
13
Autodeclarado
Negro
4 JALLES EDUARDO DE SOUZA
SANTOS 9,5
Sem manifestação
14 Geral 8 MARCELA SOUSA MARQUES 9,7 Imperatriz
15
Autodeclarado
Negro
5 WELLINGTON DOS SANTOS
GONÇALVES 9,5
Fim de fila
16 Geral 9 NATÁLIA PEREIRA SILVA 9,7 Imperatriz
17
Autodeclarado
Negro
6
JAQUELINE LIMA CARNEIRO 9,5
Imperatriz
18 Geral 10 PAULO HENRIQUE GALVAO MENDES 9,6563 Imperatriz
19 Geral
11 BIANCA MARIA LEÃO DOS SANTOS
VIEIRA 9,575
Imperatriz
20 Geral 12 ALEXIA RODRIGUES DA SILVA 9,5 Estreito
21 Geral
13 LAVIME BARBOSA MILHOMEM
MOTA 9,48
Imperatriz
22
Pessoa com
deficiência - Não
teve - GERAL
14
WERKLYS DA SILVA CARDOSO 9,4
Sem manifestação
23
Autodeclarado
Negro
7
JEANE LEITE DE SOUSA 9
Imperatriz
24 Geral 15 MIRYELLEN OLIVEIRA PONTES 9,39 Imperatriz
25
Autodeclarado
Negro
8
FLÁVIO RENILDO VIANA BRUSACA 8,9
Imperatriz
EDITAL 38/2021 - POLO PINHEIRO
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
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São Luís/MA. Disponibilização: 29/04/2021. Publicação: 30/04/2021. Edição nº 081/2021.
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VAGA Listagem
distribuição das
vagas
Classif na
Listagem da
vaga
Candidato Aprovado NOTA
FINAL
Resultado Opção
1 Geral 1 ADRIANNE PERLAGENS MORAES DIAS 9,74 Pinheiro
2
Pessoa com
deficiência - Não
teve - GERAL
2
CIRO JOSÉ DE OLIVEIRA CAMPOS SILVA 9,32
Pinheiro
3
Autodeclarado
Negro
1
ANNA RAFAELA CORREIA MINEIRO 9,25 Pinheiro
4 Geral 3 MANUELA MORAES BATISTA 9,02 Santa Helena
5
Autodeclarado
Negro
2
ANNA KELLY DINIZ PIRES 8,84 Cururupu
6 Geral 4 LILIAN MORAIS LEITE 9,01 São Bento
7
Autodeclarado
Negro
3
JULIANA CONCEICAO SILVA MOREIRA 8,51
Bequimão
8 Geral 5 JULE KETENNY SILVA DOS SANTOS 8,94 Mirinzal
9 Geral 6 SUSYELEN KAREN SANTOS FERREIRA 8,9 Guimarães
10 Geral 7 NILCIELE SOUSA FERREIRA 8,83 Turiaçu
EXTRATOS
ETC-GPGJ – 72021
Código de validação: A01273119E
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº09/2021- SANTA HELENA/MA.
CONVENENTES – O Ministério Público do Estado do Maranhão, através da Procuradoria-Geral de Justiça e a Prefeitura Municipal
de Santa Helena-MA, representada pelo Prefeito Municipal ZEZILDO ALMEIDA JUNIOR.
OBJETO – O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao CESSIONÁRIO,
os quais serão designados para execução de tarefas de natureza técnica e administrativa no âmbito de suas competências e atribuições
junto às unidades administrativas e/ou órgãos de execução do Ministério Público do Estado do Maranhão.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – 48 (quarenta e oito) meses, a partir da publicação no D.O.E, podendo ser renovado por acordo das
partes.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 8º, incisos VI, VII e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 013, de 25 de outubro de 1991.
São Luís-MA, 29 de abril de 2021.
assinado eletronicamente em 29/04/2021 às 11:37 hrs (*)
EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ETC-GPGJ – 82021
Código de validação: 00C4ABB105
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº10/2021- PERI MIRIM/MA.
CONVENENTES – O Ministério Público do Estado do Maranhão, através da Procuradoria-Geral de Justiça e a Prefeitura Municipal
de Peri Mirim-MA, representada pelo Prefeito Municipal HELIEZER DE JESUS SOARES.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 29/04/2021. Publicação: 30/04/2021. Edição nº 081/2021.
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OBJETO – O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao CESSIONÁRIO,
os quais serão designados para execução de tarefas de natureza técnica e administrativa no âmbito de suas competências e atribuições
junto às unidades administrativas e/ou órgãos de execução do Ministério Público do Estado do Maranhão.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – 48 (quarenta e oito) meses, a partir da publicação no D.O.E, podendo ser renovado por acordo das
partes.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 8º, incisos VI, VII e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 013, de 25 de outubro de 1991.
São Luís-MA, 29 de abril de 2021.
assinado eletronicamente em 29/04/2021 às 11:37 hrs (*)
EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Comissão Permanente de Licitação
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2021 - SRP
A Procuradoria-Geral de Justiça comunica que realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma
eletrônica, do tipo MENOR PREÇO, regida pelas Leis Federais nº. 10.520/2002 e nº 8.666/1993, dos Decretos federais nº
10.024/2019, e nº 7.892/2013, dos Atos Regulamentares nº 11/2014 – GPGJ e nº 01/2020 – GPGJ, ambos deste Órgão Ministerial,
da Lei Complementar n° 123/2006 e, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, objetivando o Registro de Preços para
aquisição eventual de purificador de água, elemento filtrante e fragmentadora, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos. A abertura da sessão pública está marcada para o dia 17 de maio de 2021, às 10h (dez horas),
horário de Brasília-DF. Obtenção do Edital e recebimento das Propostas no endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br. (UASG:
925129). O edital e seus anexos poderão ser consultados no prédio sede da Procuradoria-Geral de Justiça, situada à Avenida Prof.
Carlos Cunha, nº 3261, Calhau, São Luís, Maranhão. Informações: site: www.mpma.mp.br e nos telefones: (98) 3219-1645 e 3219-
1766, das 8h às 13h.
São Luís-MA, 29 de abril de 2021.
JOÃO CARLOS A. DE CARVALHO
Pregoeiro Oficial
CPL/PGJ-MA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021 - SRP
A Procuradoria-Geral de Justiça comunica que realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma
eletrônica, do tipo MENOR PREÇO, regida pelas Leis Federais nº. 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Decreto Federal nº 10.024/2019,
Lei Complementar nº. 123/2006, Ato Regulamentar nº 01/2020 deste Órgão Ministerial e, de outras normas aplicáveis ao objeto deste
certame, objetivando o Registro de Preços para aquisição eventual de Nobreaks, novos de fábrica, isentos do processo de
remanufatura, com garantia de funcionamento e assistência técnica “on site”, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas no edital e seus anexos. A abertura da sessão pública está marcada para o dia 13 de maio de 2021, às 10h (dez horas),
horário de Brasília-DF. Obtenção do Edital e recebimento das Propostas no endereço eletrônico www.gov.br/compras. (UASG:
925129). O edital e seus anexos poderão ser consultados no prédio sede da Procuradoria Geral de Justiça, situada à Avenida Prof.
Carlos Cunha, nº 3261, Calhau, São Luís, Maranhão. Informações: site: www.mpma.mp.br e nos telefones: (98) 3219-1645 e 3219-
1766, das 8h às 13h.
São Luís, 29 de abril de 2021.
JOSÉ LINDSTRON PACHECO
Pregoeiro Oficial
CPL/PGJ-MA
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 29/04/2021. Publicação: 30/04/2021. Edição nº 081/2021.
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EXTRATOS
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2021
PROCESSO N° 1293/2021. OBJETO: estabelecer vínculo interinstitucional entre a Procuradoria-Geral de Justiça, representado pelo
Procurador Geral de Justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau e a UNIVERSIDADE DE SANTA DO CRUZ DO SUL, mantida pela
Associação Pro Ensino em Santa Cruz do Sul - APESC, representado por Carmen Lucia De Lima Helper, visando proporcionar aos
estudantes regularmente matriculados nos cursos de ensino superior desta Faculdade a oportunidade de realização de ESTÁGIO
NÃO OBRIGATÓRIO no Ministério Público do Maranhão. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Leis nº. 8.666/93, 9.394/1996 e 11.788/08.
São Luís, 29 de abril de 2021.
CONCEIÇÃO DE MARIA CORREA AMORIM
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO N° 12/2021
PROCESSO n° 2330/2021. OBJETO: A prestação de serviços de formatação eletrônica, diagramação e ilustração gráfica, para a
Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão, consoante o Projeto Básico e proposta vencedora. VALOR GLOBAL: R$ 17.250,00
(dezessete mil, duzentos e cinquenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 29/04/2021 a 31/12/2021. NATUREZA DA DESPESA:
33.90.36.06 – Serviços Técnicos Profissionais. PLANO INTERNO: CAMPE. NOTA DE EMPENHO N°. 2021NE000691, datada
de 16/04/2021. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, representada pelo seu Diretor-Geral, Sr. JÚLIO CÉSAR GUIMARÃES.
CONTRATADO: WEMERSON DUARTE MACEDO. BASE LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
São Luís, 29 de abril de 2021.
CONCEIÇÃO DE MARIA CORREA AMORIM
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior
BARRA DO CORDA
PORTARIA-1ªPJBCO - 72021
Código de validação: 7D974AFA39
OBJETO: fiscalizar e acompanhar as condições de funcionamento do Laboratório de Análises Clínicas Central de Barra do Corda,
em atividade nas dependências do Hospital Materno Infantil.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, representado por seu agente signatário, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 129, inciso, II e III, da Constituição Federal e o artigo 26, inciso I, da lei Orgânica Nacional do Ministério Público
(lei nº 8.625/93) e artigos 26, inc. IV, e 27, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 013 e art. 8º, da Lei nº 7.347/85 sem prejuízo das
demais disposições legais pertinentes e,
CONSIDERANDO que o procedimento administrativo é instrumento próprio da atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar,
de forma continuada, políticas públicas e instituições; apurar fato que enseja a tutela de interesse individuais indisponíveis e embasar
outras atividades não sujeitas a inquérito civil;
CONSIDERANDO que a saúde, direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, é direito
de todos e dever do Estado, devendo ser garantida, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos, o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88);
CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são de relevância pública e que cabe ao Poder Público dispor, nos termos da lei,
sobre sua regulamentação, fiscalização e controle (art. 197, CF/88);
CONSIDERANDO a Promoção de Arquivamento exarada no âmbito do Inquérito Civil SIMP 000673-281/2018.
CONSIDERANDO as disposições constantes do Ato Regulamentar nº 004/2020-GPGJ e do Ato Regulamentar nº 23/2020-GPGJ, os
quais regulamentam a tramitação dos procedimentos extrajudiciais eletrônicos no âmbito do Ministério Público do Maranhão e dá
outras providências,
RESOLVE
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 29/04/2021. Publicação: 30/04/2021. Edição nº 081/2021.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: diarioeletronico@mpma.mp.br
INSTAURAR sob sua presidência, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO com escopo de fiscalizar e acompanhar as condições
de funcionamento do Laboratório de Análises Clínicas Central de Barra do Corda, em atividade nas dependências do Hospital
Materno Infantil.
Para auxiliar na instrução deste procedimento, nomeio como secretária a servidora Alaise Galdino da Silva, a qual deverá adotar as
providências de praxe e poderá, de acordo com a necessidade do serviço, ser substituída pelos demais servidores desta Promotoria
de Justiça.
Para tanto, DETERMINO:
a) juntada aos autos dos seguintes documentos: ofício 1ªPJBCO-572021, ofício nº 070/2021/GAB-SEMUS, relatório de inspeção in
loco realizada em 12 de fevereiro do ano em curso, ofício 1ª PJBCO-912021, ofício nº 097/2021/GAB-SEMUS e ofício 1ªPJBCO-
1352021, todos extraídos dos autos do Inquérito Civil SIMP 000673-281/2018;
b) expedição de ofício à Coordenadora de Análises Clínicas a fim de que encaminhe a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10
(dez) dias úteis, cópia do comprovante de regularidade atualizada perante o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão
(arts. 57 e 58 da Resolução CFF n° 464/2007) e do licenciamento sanitário exigido (art. 21, da Lei n° 5.991/73), ambos referentes ao
laboratório em funcionamento junto ao Hospital Materno Infantil;
c) Aguarde-se o transcurso do prazo requisitório do ofício 1ªPJBCO-1352021 encaminhado à Secretária Municipal de Saúde, caso a
resposta não seja apresentada, reitere-se o ofício solicitando que seja informado as providências adotadas para sanar as irregularidades
constatadas no Laboratório de Análises Clínicas;
Autue-se e registre-se no Sistema Integrado do Ministério Público – SIMP, procedendo em conformidade ao que preconiza as
Resoluções CNMP nº 023/2007 e 174/2017, o Ato Regulamentar Conjunto nº 005/2014-GPGJ/CGMP, o Ato Regulamentar nº
004/2020-GPGJ e o Ato Regulamentar nº 23/2020- GPGJ.
Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Biblioteca do Ministério Público do Estado do Maranhão para fins de publicação no Diário
Eletrônico do Ministério Público do Maranhão – DEMP/MA, afixando, também, cópia no átrio desta Promotoria de Justiça.
Cumpra-se.
Barra do Corda/MA, 28 de abril de 2021.
assinado eletronicamente em 28/04/2021 às 12:27 hrs (*)
GUARACY MARTINS FIGUEIREDO
PROMOTOR DE JUSTIÇA
BARREIRINHAS
REC-PJBAS - 32021
Código de validação: 6103004B95
O.
RECOMENDAÇÃO
O Ministério Público do Estado do Maranhão, através da Promotoria de Justiça de Barreirinhas, cujo representante abaixo subscreve,
com fulcro no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n.º 8.625/93, no art. 6.º, XX, da Lei Complementar federal n.º 75/93.
Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas,
do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição da República
(CR); artigo 25, IV, “a”, da Lei n.º 8.625/93, e do art.26,V , a e b , da Lei Complementar estadual n.º 13/91;
Considerando que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art.27, IV da Lei Complementar estadual nº 13/91, expedir
recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;
Considerando a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público,
por força do art. 129, III da Constituição da República e das disposições da Lei n.º 7.347/85
Considerando que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade,
a moralidade, a publicidade e a eficiência;
Considerando que a afinidade familiar entre membros de Poder (Juízes, membros do Ministério Público, Secretários, Governadores,
Prefeitos, Deputados, Vereadores e membros de Tribunais ou Conselhos de Contas),ocupantes de cargos de direção e assessoramento
e ocupantes de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas
pela sociedade brasileira, que estão albergadas pelo Princípio constitucional da Moralidade Administrativa, sendo a sua prática —
comumente denominada Nepotismo — repudiada, por decorrência lógica, pela Constituição de 1988;
Considerando que a investidura de pessoas que detenham vínculo de parentesco com os dirigentes estatais já citados em cargo de
provimento em comissão ou função gratificadas revela forma de favorecimento intolerável em face do princípio da Impessoalidade,
também presumidos pela Carta Magna como inerentes à Administração Pública brasileira, em qualquer de seus níveis;
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 29/04/2021. Publicação: 30/04/2021. Edição nº 081/2021.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: diarioeletronico@mpma.mp.br
Considerando que a prática reiterada de tais atos de privilégio, relegando critérios técnicos a segundo plano, em prol do
preenchimento de funções públicas de alta relevância através da avaliação de vínculos genéticos ou afetivos traz necessariamente
ofensa à Eficiência no serviço público, valor igualmente protegido pela Lei Fundamental;
Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, abalizando a
Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe o exercício de qualquer função pública em tribunais, que não as providas
por concurso, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, e afins até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos,
ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas;
Considerando que a mesma decisão, através do voto condutor do Min. Carlos Ayres de Britto na Ação Declaratória de
Constitucionalidade nº 12, delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do Nepotismo à luz dos
já asseverados Princípios da Moralidade, Eficiência, Impessoalidade e Igualdade — independentemente da atuação do legislador
ordinário —, como se apreende do seguinte trecho:
O juízo de que as restrições constantes do ato normativo do CNJ são, no rigor dos termos, as mesmas restrições já impostas péla
Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência e da igualdade, sobretudo. Quero dizer:
o que já era constitucionalmente proibido permanece com essa tipificação, porém, agora, mais expletivamente positivado.(Voto Min.
Carlos Ayres Britto - Relator ADC 12; item 39, p. 09).
Considerando que, de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, os fundamentos de decisões tomadas em sede
de controle concentrado de constitucionalidade — do qual a ADC é espécie — são tão vinculantes quanto seus dispositivos, e deles
inafastáveis, como se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE, abaixo transcrita:
FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE. RECONHECIMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, DA VALIDADE CONSTITUCIONAL DA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ QUE DEFINIU, PARA OS FINS
DO ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO, O SIGNIFICADO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. DECISÃO JUDICIAL,
DE QUE ORA SE RECLAMA, QUE ENTENDEU INCONSTITUCIONAL LEGISLAÇÃO, DE IDÊNTICO CONTEÚDO,
EDITADA PELO ESTADO DE SERGIPE. ALEGADO DESRESPEITO AO JULGAMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, DA ADI 2.868 (PIAUÍ). EXAME DA QUESTÃO RELATIVA AO EFEITO TRANSCENDENTE DOS MOTIVOS
DETERMINANTES QUE DÃO SUPORTE AO JULGAMENTO, “IN ABSTRACTO”, DE CONSTITUCIONALIDADE OU DE
INCONSTITUCIONALI DADE.DOUTRINA. PRECEDENTES. ADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. MEDIDA
CAUTELAR DEFERIDA.
[...]
O litígio jurídico-constitucional suscitado em sede de controle abstrato (ADI 2.868/PI), examinado na perspectiva do pleito ora
formulado pelo Estado de Sergipe, parece introduzir a possibilidade de discussão, no âmbito deste processo reclamatório, do
denominado efeito transcendente dos motivos determinantes da decisão declaratória de constitucionalidade proferida no julgamento
plenário da já referida ADI 2.868/PI, Rel. p/ o acórdão Min. JOAQUIM BARBOSA.
Cabe registrar, neste ponto, por relevante, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no exame final da Rcl 1.987/DF, Rel. Min.
MAURÍCIO CORREA, expressamente admitiu a possibilidade de reconhecer-se, em nosso sistema jurídico, a existência do
fenômeno da “transcendência dos motivos que embasaram a decisão” proferida por esta Corte, em processo de fiscalização normativa
abstrata, em ordem a proclamar que o efeito vinculante refere-se,
também, à própria “ratio decidendi”, projetando-se, em consequência, para além da parte dispositiva do julgamento, “in abstracto”,
de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade.
Essa visão do fenômeno da transcendência parece refletir a preocupação que a doutrina vem externando a propósito dessa específica
questão, consistente no reconhecimento de que a eficácia vinculante não só concerne à parte dispositiva, mas refere-se, também, aos
próprios fundamentos determinantes do julgado que o Supremo Tribunal Federal venha a proferir em sede de controle abstrato,
especialmente quando consubstanciar declaração de inconstitucionalidade, como resulta claro do magistério de IVES GANDRA DA
SILVA MARTINS/GILMAR FERREIRA MENDES (“O Controle Concentrado de Constitucionalidade”, p. 338/345, itens ns. 7.3.6.1
a 7.3.6.3, 2001, Saraiva) e de ALEXANDRE DE MORAES (“Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional”, p.
2.405/2.406, item n. 27.5, 2ª ed., 2003, Atlas).
Considerando, por fim, que a já referida decisão na ADC 12, bem como seus fundamentos, tem eficácia geral e “efeito vinculante
relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e
municipal” (Constituição da República, artigo 102, §2º);
RESOLVE:
Recomendar aos Excelentíssimos Srs. Prefeito Municipal e Presidente da Câmara de Vereadores, do Município de Barreirinhas, que:
a) efetuem, no prazo de noventa dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que
sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o
terceiro grau com Prefeito, vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou
de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento;
b) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de nomear pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou
parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, vice-
Prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 29/04/2021. Publicação: 30/04/2021. Edição nº 081/2021.
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Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: diarioeletronico@mpma.mp.br
de assessoramento, para cargos em comissão ou funções gratificadas, salvo quando a pessoa a ser nomeada já seja funcionária pública
efetiva cujo cargo de origem seja de nível de escolaridade combatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo
comissionado ou função gratificada;
c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou
inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro
grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de Direção, chefia ou de assessoramento;
d) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de manter, aditar, prorrogar ou contratar pessoa jurídica cujos
sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de
quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral
do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento;
e) que se abstenha de contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das
pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município,
Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento;
f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, dez dias após o término do prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração
e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de todos os servidores
ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas no Poder (Executivo ou Legislativo) do Município de Barreirinhas,
esclarecendo se possui ou não parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro grau, ou se é cônjuge ou
companheiro de qualquer das pessoas ocupantes dos de Prefeito, vice-Prefeito, Vice-Prefeito, secretários municipais, chefe de
gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção ou de assessoramento, bem como a relação dos
contratos mantidos pela Prefeitura Municipal e pela Câmara Municipal de Barreirinhas, indicando nome, CNPJ e os sócios das
empresas contratadas Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais
necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível.
Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria
de Justiça.
Barreirinhas, 28 de abril de 2021.
assinado eletronicamente em 28/04/2021 às 16:49 hrs (*)
FRANCISCO DE ASSIS SILVA FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA
IMPERATRIZ
PORTARIA-5ªPJEITZ – 172021
Código de validação: BB573F84C3
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 000327-509/2021
Órgão: 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz.
Área de Atuação: Saúde.
Investigado(s): Hospital São Rafael
Assunto: Apurar as circunstâncias do óbito do paciente oncológico WAGNER DA SILVA SANTOS no Hospital São Rafael.
EMENTA: Converter a Notícia de Fato em Procedimento Administrativo (stricto sensu) nº 000327-509/2021. Apurar as
circunstâncias do óbito do paciente oncológico WAGNER DA SILVA SANTOS no Hospital São Rafael.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal signatário, titular da 5 ª Promotoria de Justiça Especializada
de Imperatriz, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, inc. II e VI, da Constituição da República e art. 26, inc. I, da Lei
Federal nº 8.625/93, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, em especial os arts. 3º, inc. V e 5º, inc. II, ambos do Ato
Regulamentar Conjunto nº 05/2014,
CONSIDERANDO que foi instaurada Notícia de Fato nesta Promotoria de Justiça, informando que o usuário WAGNER DA SILVA
SANTOS não recebeu o devido atendimento médico, vindo a óbito no dia 02/02/2021;
CONSIDERANDO que há a necessidade de apurar possível falta funcional, suposta negligência médica e/ou erro médico que pode
ter violado direito a saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir na investigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoção de medidas;
CONSIDERANDO que é dever do Ministério Público fiscalizar, zelar e exigir a manutenção da ordem pública e do ordenamento
jurídico, bem como promover as medidas necessárias a sua garantia, na forma do art. 129, incisos I e II da Constituição Federal.
RESOLVE
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 29/04/2021. Publicação: 30/04/2021. Edição nº 081/2021.
23
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: diarioeletronico@mpma.mp.br
Converte a presente Notícia de Fato em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, na forma do art. 4º, § 1º, I, c/c art. 5º, II, do Ato
Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP, para a apuração dos fatos supratranscritos.
Nomear para funcionar como secretária no presente procedimento a servidora do Ministério Público Estadual, Ana Tereza Costa
Lopes, que servirá sob o compromisso do seu cargo, e a quem determino, como providência preliminar, o seguinte:
a) Registrar no SIMP e autuar;
b) Dê-se publicidade ao presente ato publicando-o em quadro próprio deste órgão ministerial;
c) Enviar cópia à Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, para que seja encaminhada à publicação no Diário Oficial;
d) Registrar a instauração do procedimento no sistema de controle interno.
Como diligência inicial, DETERMINO:
1) Encaminhe cópia dos autos à Assessoria Técnica do Ministério Público, requisitando a elaboração de Parecer Técnico com base
no prontuário do paciente WAGNER DA SILVA SANTOS e demais documentos juntados.
Certifique-se. Conclua-se.
Imperatriz-MA, 26 de abril de 2021.
assinado eletronicamente em 27/04/2021 às 08:44 hrs (*)
THIAGO DE OLIVEIRA COSTA PIRES
PROMOTOR DE JUSTIÇA
PORTARIA-6ªPJEITZ – 82021
Código de validação: 3C38F5DB54
PORTARIA Nº 008/2021 - 6ªPJEITZ
Objeto: Investigar eventual prática de improbidade pela servidora Tamyris Pereira Fernandes por acúmulo indevido de cargos.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio de seu representante, Dr. João Marcelo Moreira Trovão,
Promotor de Justiça titular da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de
Imperatriz/MA, com base no art. 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal; no art. 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no art.
25, IV, alínea “a” e art. 26, I, da Lei nº 8.625/1993; e no art. 26, V, “a” e “b” da Lei Complementar Estadual nº 13/1991:
Considerando o que dispõe o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
exceto, quando houver compatibilidade de horários observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de
professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais
de saúde, com profissões regulamentadas";
Considerando que a acumulação ilegal de cargos públicos gera prejuízos aos cofres públicos e ofende os princípios de regem a
administração pública, notadamente os princípios da legalidade, moralidade administrativa e eficiência, pelo que sua prática enseja
a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos, inclusive o gestor dos recursos públicos, por ato de improbidade administrativa,
nos termos da Lei Nº 8.429/1992;
Considerando o teor da Notícia de Fato nº 062/2020 (SIMP nº 002176-509/2020) instaurada em razão do suposto acúmulo indevido
de cargos públicos, por parte das servidoras municipais: Tamyris Pereira Fernandes, coordenadora do CRAS bairro Santa Rita e
assistente social do Hospital Regional Materno Infantil; e Denise Cortez, coordenadora do serviço social do Hospital Regional
Materno Infantil e assistente social da Prefeitura Municipal de Imperatriz.
Considerando o resultado da consulta ao Painel de Vínculos TCE/MA, que constatou a duplicidade de vínculos em relação à servidora
Tamyris Pereira Fernandes, e apenas um vínculo em relação à servidora Denise Cortez, bem como o teor das respostas ao Ofício 6°
PJEITZ- 2432020;
RESOLVE
Instaurar o INQUÉRITO CIVIL Nº 07/2021/6ªPJEITZ, nos termos do art. 129, II e VI, da Constituição Federal, art. 25, IV, “a”, da
Lei nº 8.625/93, arts. 1º e 4º da Resolução CNMP nº 23/2007, para colher elementos de informação sobre os fatos e precisar a autoria
visando à propositura de Ação Civil Pública, ou promovendo, se for o caso de inexistência de fundamentos para a ação, o
arquivamento dos autos, tudo nos termos da lei, pelo que adota, preliminarmente, as seguintes providências, na consecutiva ordem:
1. Autue-se e registre-se como Inquérito Civil, fazendo constar como investigada, TAMYRIS PEREIRA FERNANDES, assistente
social na Empresa Maranhenese de Serviços Hospitalares - EMSERH, e diretora de departamento no Município de Imperatriz/MA,
CPF nº 013.204.933-35, residente na Rua W2, nº 502, Bairro Asa Norte, Imperatriz/MA, procedendo-se às devidas movimentações
no SIMP, bem como às anotações no registro de controle de Inquéritos desta Promotoria.
2. Inaugure-se o inquérito com esta portaria, seguida da documentação da Notícia de Fato nº 062/2020 (SIMP nº 002176-509/2020),
constando o termo de compromisso referente a este inquérito e as certidões de praxe, efetuando o devido cadastro no Sistema
Integrado do Ministério Público (SIMP).
3. Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca para fins de publicação no Diário
Eletrônico do Ministério Público do Maranhão - DEMP/MA, afixando, também, cópia no átrio das Promotorias de Justiça pelo prazo
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 29/04/2021. Publicação: 30/04/2021. Edição nº 081/2021.
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de 15 (quinze) dias, conforme art. 4º, VI, da Resolução nº 23/2007 do CNMP.
3.1 Junte-se ao inquérito a comprovação de recebimento pela Coordenadoria.
4. Cientifique-se a investigada, concedendo-lhe, também, o prazo de 10 (dez) dias para, caso queira, apresente defesa.
5. Nomeia-se o Técnico Ministerial José Dantas Nóbrega, matrícula nº 1070520 para atuar administrativamente neste feito, devendo
prestar compromisso (art. 6º V, da Resolução nº 10/2009-CNMP), efetuar as movimentações no SIMP e fazer constar o termo de
juntada de qualquer documento aos autos (art. 11, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 02/2004-CPMP).
5.1 Durante a tramitação deste inquérito, na hipótese de os prazos estabelecidos em ofícios, notificações, requisições, termos de
ajustamento ou recomendações transcorrerem in albis, deve o secretário subscrever Atestado, relatando que apesar da regular entrega
do expediente não houve apresentação de resposta no prazo estipulado, fazendo, em seguida, os autos conclusos para deliberação.
6. Em que pese os prazos procedimentais estarem suspensos em razão da pandemia do Covid-19 e do Ato Regulamentar n° 13/2021,
do Procurador-Geral de Justiça do Maranhão, este Promotor de Justiça entende que transformar notícia de fato em inquérito civil e
executar diligências que objetivam simplesmente coletas de informações em sítios eletrônicos públicos não viola as medidas de
proteção aplicadas para evitar a disseminação da moléstia em questão. Após a juntada desses documentos públicos, o presente
procedimento retorna à sua suspensão, até ulterior deliberação.
Imperatriz/MA, 23 de abril de 2021.
assinado eletronicamente em 23/04/2021 às 16:04 hrs (*)
JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO
PROMOTOR DE JUSTIÇA
SÃO JOÃO DOS PATOS
REC-PJSJP 162021
Código de validação: 8EC3AD1AC9
Ao Excelentíssimo Senhor
WALTERLINS RODRIGUES DE AZEVEDO
Prefeito do Município de Sucupira do Riachão
Ao Ilustríssimo Senhor
Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal de Sucupira do Riachão/Lotérica
Assunto: Pagamento do Auxílio Emergencial. Aglomerações.
Senhores,
CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de
nova variante, que apresenta potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;
CONSIDERANDO que a última declaração de estado de calamidade pública no Estado do Maranhão se deu por meio do Decreto nº
35.597, de 17 de março de 2021, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis mediante novos Decretos;
CONSIDERANDO que as medidas não farmacológicas de controle epidemiológico ainda são as mais eficazes para o controle da
disseminação do vírus, em face da ainda ausência de vacinação em massa da população e da inexistência de medicamentos
comprovadamente eficazes contra a doença;
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, que Instituiu o Auxílio Emergencial 2021 para o
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), a ser pago em 4
(quatro) parcelas mensais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.661, de 26 de março de 2021, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março
de 2021, que instituiu o Auxílio Emergencial 2021;
CONSIDERANDO a Portaria nº 34/2020, da Secretaria da Casa Civil do Maranhão, que aprovou medidas sanitárias gerais e
protocolos específicos de medidas sanitárias segmentadas para o exercício de atividade econômicas, a qual define que a
responsabilidade pelas filas que se formam dentro ou fora dos estabelecimentos bancários é dos bancos, devendo ser evitadas,
cabendo a tais instituições organizá-las, de maneira que a distância entre os clientes seja de 2 (dois) metros no mínimo, devendo para
tanto, se necessário, designar trabalhador específico para se dedicar à organização das filas;
CONSIDERANDO que, em razão do regime de corresponsabilidade dos entes federativos em relação ao dever de garantir o direito
à saúde (artigos 196 e 23 da CF/88), é incontestável que também cabe aos municípios e ao Estado adotar medidas que visem evitar
aglomerações no exterior dos estabelecimentos bancários;
CONSIDERANDO que, em relação ao Estado, é atribuição da Polícia Militar zelar pela manutenção da ordem pública, nos termos
do § 5º do artigo 144 da Constituição Federal, notadamente diante do cenário extraordinário presente nas áreas adjacentes às agências
da Caixa por ocasião do pagamento do auxílio emergencial, com aglomerações prejudiciais à saúde pública, à incolumidade sanitária
e à segurança dos milhares de cidadãos que sacam a integralidade dos valores dos benefícios sociais1;
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 29/04/2021. Publicação: 30/04/2021. Edição nº 081/2021.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
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CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal, por sua vez, tem o dever de manter os bens públicos de uso comum do povo em
condições de utilização pelo público em geral, devendo atuar na ordenação municipal e urbanística, de modo a disciplinar as posturas
para os logradouros públicos impactados pelas filas extraordinárias, de modo que medidas como o fechamento de ruas, restrições à
circulação de veículos e de pessoas, com limitação de acessos nas vias municipais e disciplinamento do trânsito e dos meios de
transporte (sistema viário) são ações típicas da Administração Pública municipal;2
CONSIDERANDO que aos Estados e Municípios cabe a adoção de providências no sentido de auxiliar a Caixa Econômica Federal
na organização das filas externas aos estabelecimentos, devendo eles atuar de forma a garantir o respeito às ordens de restrição e
interdição das ruas próximas às agências e destinadas à formação das filas, assegurando que as marcações sejam feitas no pavimento
asfáltico ou outra solução adequada, e orientando a população sobre as medidas sanitárias adequadas;
Face ao exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por esta Promotoria de Justiça de São João dos Patos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso VI, da Constituição Federal3 e artigo 26, inciso II, alínea “b”, da Lei nº
8.625/934, vem por meio deste para RECOMENDAR:
1- Ao Prefeito do Município de Sucupira do Riachão:
a) QUE, em atuação conjunta e mediante a corresponsabilidade inerente à função de chefe do Executivo Municipal, empreenda todos
os esforços necessários junto aos organismos locais de segurança, guarda municipal e defesa do consumidor, para promover a
organização das filas de bancos, notadamente junto a Caixa Econômica Federal e lotéricas, por ocasião do pagamento do auxílio
emergencial 2021, para evitar a aglomeração de pessoas e o consequente contágio em tempos de agravamento da pandemia da
COVID-19, podendo ser adotadas as seguintes medidas, exemplificativamente:
a.1) colocação de tendas com cadeiras para fornecimento de informações, considerando que boa parte do público comparece às
agências bancárias apenas para colher informações sobre o auxílio emergencial;
a.2) Interdição das ruas próximas às agências, destinadas à formação das filas, assegurando que os bloqueios possibilitem que as
marcações sejam realizadas no pavimento asfáltico ou outra solução adequada;
b) QUE solicite o apoio do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Segurança Pública do MA, Superintendência de Vigilância
Sanitária do MA e Procon/MA, para que sejam realizadas ações de organização e fiscalização das filas; orientação da população
sobre a necessidade de utilização de máscaras; e ações de policiamento ostensivo nos arredores da Agência da CEF/Lotéricas durante
o expediente bancário, para garantir a segurança sanitária e a ordem pública nos referidos locais, de forma a proteger as pessoas que
se dirigem à instituição financeira, evitando aglomerações;
c) QUE seja ponderada a possibilidade de distribuição gratuita de máscaras no entorno da Agência/Lotérica, considerando a situação
de vulnerabilidade social e econômica do público-alvo beneficiado
2- Ao Gerente da Agência da CEF/Lotérica:
a) QUE adote todas as providências necessárias para impedir aglomerações dentro e fora da instituição bancária, por ocasião do
pagamento do auxílio emergencial, devendo adotar as seguintes medidas:
a.1) Organização das filas, dentro e fora do estabelecimento bancário, de maneira a assegurar que a distância entre os clientes seja de
2 (dois) metros, sinalizando no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa. A distância da fila para as mesas de atendimento e/ou
caixa também deverão ser de 2 (metros) no mínimo. Se necessário for, o banco deverá designar trabalhador específico para
organização das filas;
a.2) Efetuação do controle de acesso à instituição bancária, mantendo trabalhador na porta da unidade para orientar os clientes que
buscarem atendimento, o qual deverá estar utilizando máscara de proteção e protetor facial (face shield), fazendo triagem dos clientes;
a.3) Disponibilização, em locais estratégicos do estabelecimento, cestos para descarte do lixo, com sacos plásticos e com tampas
acionadas por pedais ou outro dispositivo equivalente (sem acionamento manual);
a.4) Disponibilização de produtos para higienização das mãos de funcionários e clientes;
a.5) Garantia de higienização constante das agências e caixas eletrônicos, sem prejuízo dos grandes procedimentos de limpeza e
descontaminação fora do período de atendimento (a noite ou madrugada);
a.6) Adoção de sistema de distribuição de senhas ou fichas com hora marcada para atendimento, ou outro modo de organização, para
a redução de filas e aglomerações, assim como do tempo de espera, sem prejuízo do atendimento presencial;
a.7) Realização de campanhas para esclarecimento de dúvidas e estímulo ao uso de meios alternativos para dirimí-las, como o
aplicativo para celular ou número telefônico, sem prejuízo do estabelecimento de estratégia para o fornecimento de informações aos
clientes que comparecerem presencialmente, dada a sua vulnerabilidade social, à exemplo de atendimento em área externa à
agência/lotérica (ex.: instalação de tendas com cadeiras), com o apoio do Poder Público Municipal e Estadual, considerando que boa
parte do público comparece às agências bancárias apenas para colher informações sobre o auxílio emergencial;
a.8) Garantia de atendimento prioritário a pessoas idosas e com deficiência, em todos os horários disponibilizados, priorizando-se,
entre os idosos, aqueles com 80 (oitenta) anos ou mais;
b) QUE solicite, formalmente, o apoio do Poder Público Municipal e Estadual na formulação e execução de estratégias voltadas à
organização das filas nos arredores da Agência da CEF/Lotérica, por ocasião do pagamento do auxílio emergencial, de forma a evitar
aglomerações.
Fixa-se o prazo de 5 (cinco) dias para que os destinatários informem se acatam a presente recomendação e relatem as ações tomadas
para seu cumprimento, ou, por outro lado, indiquem as razões para o não acatamento.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 29/04/2021. Publicação: 30/04/2021. Edição nº 081/2021.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: diarioeletronico@mpma.mp.br
A resposta deverá ser encaminhada, preferencialmente, ao e-mail da Promotoria de Justiça: pjsaojoaodospatos@mpma.mp.br.
Ficam os destinatários da recomendação advertidos dos seguintes efeitos dela advindos: a) tornar inequívoca a demonstração da
consciência da ilicitude do recomendado; b) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para
viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento
subjetivo for exigido; c) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais.
Ressalta-se que a inobservância da presente Recomendação poderá acarretar a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais
cabíveis, pelo Ministério Público.
Encaminhe-se cópia da presente RECOMENDAÇÃO à Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP/MA), PROCON-MA,
Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual (SUVISA), Vigilância Sanitária Municipal (VISA), Guarda Municipal e ao
CAOp/Saúde – MPMA, para fins de ciência.
_____________ 1 Disponível em: < hƩps://www.mpma.mp.br/arquivos/CAOPSAUDE/inicial_acp_filas_CAixa.pdf 2 “” 3 Art. 129 – São funções institucionais do Ministério público: (…)
VI – expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para
instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; 4 Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
I – instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:
b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e
entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
FRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA MILHOMEM
Promotor de Justiça
Titular da Promotoria de Justiça de São João dos Patos
Assinado eletronicamente em 12/04/2021, às 12:41hs*
FRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA MILHOMEM
Promotor de Justiça
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