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Ministério da Fazenda
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
São Paulo, 14 de junho de 2018
Samuel Kruger Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Slides da palestra proferida no Sindicont - SP
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Conceitos e contextualização;
Funcionamento;
Eventos do eSocial e da EFD-Reinf;
Cadastros;
Dicas e Pontos de atenção;
Integração com a DCTFWeb;
Geração das novas guias de recolhimento.
Sumário
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Conceitos gerais e contextualização
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
* eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
** EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
*** DCTFWeb – Declaração da RFB que substituirá a GFIP como confissão de dívida.
Conceitos
* Decreto 8.373 de 11/12/2014 – Construção conjunta: RFB, MT, Caixa, INSS e SPS;
** IN RFB 1.701 de 14/03/2017
*** IN RFB nº 1787 de 07 de fevereiro de 2018
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
CT-e NFS-e
NF-e
NFC-e
MDF-e
EFD-IPI/ICMS EFD-Contribuições
ECF eFinanceira
eSocial
EFD-Reinf ECD
sped.rfb.gov.br
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Cenário a reformular
Empregadores e Contribuintes
Diversas Declarações e Formulários
Governo
GFIP;
RAIS;
CAGED;
DIRF;
CAT;
Comunic.de Dispensa;
PPP;
CTPS;
Livro de Registro;
Folha de Pagamento;
Manad;
Quadro de Horário;
DCTF;
DARF;
GPS.
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Empregadores e Contribuintes
SPED eSocial e EFD-Reinf
Governo
Novo cenário
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
eSocial e EFD-Reinf
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
eSocial:
Informações relacionadas ao trabalho e Previdência Social-PS do trabalhador;
Hoje são prestadas na GFIP, DIRF, RAIS, CAGED, Livro de Registro, etc.
EFD-Reinf:
Informações não relativas ao trabalho e PS do trabalhador, exclusivamente de natureza tributária, provenientes da DIRF e GFIP;
CPRB.
Conteúdo
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Substituídas por Declarações atuais
eSocial: Infs. relativas ao trabalho e PS do trabalhador.
EFD-Reinf: Demais informações
eSocial e EFD-Reinf – obrigatoriedade simultânea
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Ambiente de testes para as empresas e demais contribuintes;
Testes funcionais;
Disponibilidade 24 horas, de segunda a sexta-feira;
Tempo de guarda dos dados limitado;
Sem valor legal;
Disponível desde 07/2017.
Ambiente de produção restrita
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Grande capacidade de processamento;
Disponibilidade 24 x 7;
Tempo de guarda dos dados por no mínimo 35 anos.
Ambiente de produção
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Funcionamento
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Webservices – arquivos XML:
Integração direta dos sistemas do empregador com o eSocial e EFD-Reinf;
Permite grande automação.
Portal web:
http://www.esocial.gov.br
Formas de transmissão
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Módulo Simplificado:
Para pequenos empregadores;
Facilidades e simplificações.
Módulo Completo:
Para todos os contribuintes;
Solução de Contingência;
Prestação de infs. que não constam em seus sistemas.
Portal Web
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Webservice – arquivos XML
ERP
* ERP - Enterprise Resource Planning – Sistema integrado de Administração da empresa
Sem PGD EFD-Reinf
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Escritórios contábeis - fluxo
Cliente
Contador
EFD-Reinf
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Eventos
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
O eSocial e a EFD-Reinf se utilizam de eventos para individualizar cada informação prestada.
Cada evento possui um leiaute de arquivo digital específico:
Exemplo: para um evento de admissão de trabalhador há um leiaute de arquivo específico.
Em alguns casos, as informações de um evento podem ser agrupadas num único arquivo:
Exemplo: Aquisição e comercialização de produção rural.
Eventos
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Todos no formato XML;
Cada evento é um arquivo;
A folha de pagamento deve ser informada trabalhador a trabalhador;
Modelo já amplamente utilizado em outros documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica.
Eventos
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Vantagens da utilização de eventos em arquivos XML:
As retificações passam a ser pontuais, gerando menor processamento e utilização de rede;
Informações do empregador são diluídas durante o período de apuração.
Eventos
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Classificação – eSocial e EFD-Reinf:
Eventos de Tabelas;
Eventos Não Periódicos – só eSocial;
Eventos Periódicos;
Eventos Totalizadores.
Eventos
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Eventos de Tabelas – eSocial:
S-1000 – Cadastramento Inicial do Empregador;
S-1005 – Estabelecimentos e obras;
S-1010 – Rubricas da folha de pagamento;
S-1020 – Lotações Tributárias;
S-1030, S-1035 e S-1040 – Cargos, Funções e Carreiras;
S-1050 – Horários e Jornadas;
S-1060 – Ambientes de Trabalho;
S-1070 – Processos Administrativos e Judiciais;
S-1080 – Operadores Portuários.
Eventos
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Eventos Não Periódicos – eSocial;
S-2190 – Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar
S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2230 – Afastamento Temporário
S-2240 – Cond. Ambientais do Trab. - Fatores de Risco
S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Após. Especial
Eventos
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Eventos Não Periódicos – eSocial;
S-2250 – Aviso Prévio
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
S-2298 – Reintegração
S-2299 – Desligamento
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo - Início
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo – Alter. Contratual
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo - Término
S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS
S-3000 – Evento de Exclusão
Eventos
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Eventos Periódicos – eSocial;
S-1200 – Remuneração do Trabalhador - RGPS;
S-1202 – Remuneração do Trabalhador RPPS;
S-1210 – Pagamento ao Trabalhador;
S-1250 – Aquisição de Produção rural de PF;
S-1260 – Comercialização de Produção rural pela PF;
S-1270 – Contratação de Avulsos Não Portuários;
S-1280 – Infs. Complementares aos Eventos Periódicos;
Eventos
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Eventos Periódicos – eSocial;
S-1295 – Solicitação de Totalização p/ Pgto em Conting.
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
Eventos
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Eventos de Tabelas – EFD-Reinf:
R-1000 – Informações do Contribuinte;
R-1070 – Processos Administrativos e Judiciais.
Eventos
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Eventos Periódicos da EFD-Reinf:
R-2010 – Retenção Contrib. Previd. - Serviços Tomados
R-2020 – Retenção Contrib. Previd. - Serviços Prestados
R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva
R-2040 – Re ursos Repassados p/ Associação Desportiva
R-2050 – Comerc. da Prod. p/ Produtor Rural PJ/Agroind.
R-2060 – Contrib. Previd. s/a Receita Bruta - CPRB
R-2070 – Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP
R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo
Eventos
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Eventos Periódicos da EFD-Reinf:
R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos
Eventos
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Eventos Totalizadores – eSocial e EFD-Reinf:
Únicos eventos que NÃO são gerados pelo contribuinte;
São gerados na nuvem (ambientes eSocial e EFD-Reinf);
Objetivam consolidar as informações de bases de cálculo e apurar os tributos administrados pela RFB;
Alimentam a DCTFWeb.
Eventos
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Eventos Totalizadores do eSocial:
S-5001 – Infs. das contribuições sociais por trabalhador;
S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte;
S-5003 – Infs. do FGTS por trabalhador *;
S-5011 – Infs. das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
S-5012 – Infs. do IRRF consolidadas por contribuinte
* A ser disponibilizado no segundo semestre de 2018
Eventos
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Eventos Totalizadores da EFD-Reinf:
R-5001 – Infs. de bases e tributos por evento
R-5011 – Infs. de bases e tributos consolidadas por período de apuração
Eventos
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Cadastros
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Alterações no cadastro
Pessoa Física Equiparada a empresa
Titular de cartório
Produtor rural PF
Segurado especial
Obra de construção civil
Consórcio Simplificado
de Produtores Rurais
CNO * CAEPF * Migra para o CNPJ
Extinção da matrícula CEI e criação do CAEPF e CNO;
Alterações efetuadas:
* Novos cadastros criados.
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Sobre o CAEPF
NNN.NNN.NNN NNNN NN
N° do CPF Sequencial DV
CAEPF – Cadastro da Atividade Econômica da Pessoa Física;
Vinculado ao CPF;
Empregador doméstico não utiliza CAEPF. As informações são prestadas diretamente no CPF;
Estrutura do número do CAEPF:
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
CNO – Cadastro Nacional de Obras;
Estrutura da composição do número igual à matrícula CEI;
Mesma regra de cálculo de formação do DV – Dígito Verificador;
Possibilidade de conversão para matrícula CNO de forma automatizada.
Sobre o CNO
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
O eSocial valida os dados cadastrais do trabalhador:
Nome, CPF e data de nascimento são validadas no cadastro do CPF;
Informações erradas resultam em rejeição do evento.
O NIS também é validado em conjunto com o CPF, mas não impede o envio do evento. Deve-se orientar o empregado a promover as correções necessárias em seu próprio benefício.
Qualificação cadastral
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Dicas
Pontos de atenção
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
É a Central de Inteligência do eSocial;
Empilhamento lógico e cronológico dos eventos trabalhistas (eventos não periódicos);
Individual para cada trabalhador;
Suas regras definem a aceitação ou rejeição de um novo evento.
Atenção especial aos eventos enviados extemporaneamente.
RET – Registro de Eventos Trabalhistas
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Extemporaneidade – para o eSocial, um evento é considerado extemporâneo se as duas condições a seguir forem observadas ao mesmo tempo:
Envio em data posterior à data de sua ocorrência;
Outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido enviado e recepcionado pelo ambiente eSocial após as devidas validações.
Eventos - Extemporaneidade
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Evento extemporâneo:
Não periódico – deve estar de acordo c/ RET;
Periódico:
Deve estar de acordo c/ os demais eventos periódicos e não periódicos enviados anteriormente;
Eventos - Extemporaneidade
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Dicas importantes:
Sozinhas, em geral, não têm valor jurídico;
Combinadas com eventos periódicos ou não periódicos se tornam importantíssimas;
Cuidados c/ infs. sensíveis na apuração de tributos;
OBS.: A contribuição previdenciária será calculada pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Futuramente será também para outros tributos administrados pela RFB.
Sobre as tabelas
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Informações do Empregador – S-1000:
Classificação Tributária;
Indicativo de Cooperativa;
Indicativo de Construtora;
Indicativo de Empresa Desonerada de Folha de Pagamento.
Eventos do eSocial
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Tabela de Estabelecimentos – S-1005:
Cnae preponderante;
Alíquota RAT, FAP;
Devem ser cadastrados nesse evento:
Os estabelecimentos (filiais);
As Obras de Construção Civil.
Eventos do eSocial
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Tabelas de rubricas – S-1010:
É uma tabela pouco atualizada, muitas vezes com diversos itens não utilizados há tempo;
Define a apuração de Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda e FGTS;
Altamente recomendável fazer o saneamento antes de enviá-las, com avaliação jurídica;
Submeter ao eSocial apenas as rubricas efetivamente utilizadas.
Eventos do eSocial
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Tabela de lotações tributárias – S-1020:
Indicação do FPAS e código dos Terceiros determina recolhimento aos Terceiros;
Recomendável: cada empresa deve ter, em regra, apenas uma lotação tributária do tipo 01;
Excecões:
Existência de mais de um FPAS - criar tantas lotações quantos forem os FPAS;
Realização de convênios com Terceiros regionalmente ou por estabelecimento, para recolhimento direto.
Eventos do eSocial
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Tabela de cargos, carreiras, funções e horários – S-1030 a S-1050:
Definem as informações que farão parte do contrato de trabalho.
Uma tabela desatualizada pode fazer com que o registro do trabalhador seja feito com dados incorretos.
Eventos do eSocial
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Tabela de Processos – S-1070 (eSocial) e R-1070 (EFD-Reinf):
Contestações em matéria tributária;
Suporte a informações trabalhistas informadas em desacordo com algum ato legal (só eSocial).
Eventos do eSocial
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Eventos Periódicos;
Remuneração do Trabalhador ¹
Apuração * da CP, do FGTS e do IRRF;
Pagamento ao Trabalhador ¹
Apuração do IRRF em conjunto c/remuneração;
Produção rural de PF (aquisição e comercialização) ¹
Contratação de avulsos não portuários ¹
Informações complementares aos periódicos ¹
¹ Influi na apuração da CP e/ou IRRF e/ou FGTS.
* Única forma será através dos eventos remuneratórios e de Pgto.
Eventos do eSocial
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
DCTFWeb
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Declaração que substituirá a GFIP e que será gerada a partir do eSocial, EFD-Reinf e SERO *, com apuração automática dos débitos e, quando for o caso, dos créditos;
Inicialmente apenas para a contribuição previdenciária;
Débitos: contribuição previdenciária, contribuição para outras entidades e fundos, IRRF;
Créditos: Salário-Família, Salário-Maternidade e Retenções sobre notas fiscais.
* Serviço Eletrônico de Regularização de Obras
DCTFWeb
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Não há DCTFWeb sem escrituração;
Não é possível inclusão manual de débitos ou de deduções ou retenções;
Em seguida para o IRRF e futuramente para outros tributos;
A DCTF atual permanece com os tributos que ainda não fazem parte da nova DCTFWeb.
DCTFWeb - Premissas
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Captação automática dos créditos de salário-família, salário-maternidade e retenções sobre notas fiscais;
Integração com os sistemas da RFB para importação de créditos (parcelamentos, compensações, pagamentos, etc);
Emissão eletrônica de DARF com código de barras.
DCTFWeb - Funcionalidades
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Possibilidade de DARF em lotes;
Possibilidade de vinculação automática entre débitos x créditos;
Vinculação entre débitos e créditos customizável pelo contribuinte;
Possibilidade de transmissão da DCTFWeb em lote (a ser disponibilizada em versão futura).
DCTFWeb - Funcionalidades
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Suspensão da exigibilidade:
Objetivo: Reduzir, do valor do débito apurado, os valores discutidos judicialmente ou que estejam garantidos por depósito administrativo ou judicial do montante integral;
Forma de inserção:
Oriundos das apurações (eSocial/EFD-Reinf);
Inserção manual (para alguns casos).
DCTFWeb – Suspensão
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Os débitos tributários devem ser vinculados com os créditos:
Deduções (salário-família, salário maternidade e retenções da lei 9.711/98);
Compensações;
DARFs já pagos (em caso de retificação);
Pagamento – emissão de DARF em valor igual ou menor que o saldo a pagar.
DCTFWeb – Vinculações
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Substituição da GPS:
Por DARF numerado (com código de barras):
Contribuintes em geral;
Gerado somente na internet;
Por DAE (Docto. de Arrecadação do eSocial):
Para empregadores domésticos e segurados especiais;
Inclui também o FGTS e o IRRF.
Novo documento de arrecadação
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Modelo do
Novo DARF
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Imposto de Renda Retido na Fonte
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Sobre rendimentos do trabalho da PF – eSocial;
Sobre demais rendimentos da PF – EFD-Reinf;
Retenções da PJ – EFD-Reinf.
O cálculo do IRRF é sempre feito pelo contribuinte.
O recolhimento continua a ser pelos DARFs atuais, até que a nova DCTFWeb incorpore este tributo.
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
A composição dos valores relacionados ao IRRF da PF será feita a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf:
Rendimento tributável;
Retenções do imposto;
Deduções da base de cálculo;
Isenções.
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Fluxo – eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb e Novo FGTS
Amb. Nac. eSocial Amb. Nac. EFD-Reinf
Ambiente RFB Unificado – DCTF Web
Novo DARF
Em
presa
Go
vern
o
Guia FGTS
Caixa
Eventos do eSocial
Eventos da EFD-Reinf
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
GRUPOS 2018 2019
JAN MAR MAI JUL SET NOV JAN MAR MAI JUL
1° * TAB ENP EP
Reinf DCTF FGTS
SST
2° ** TAB ENP EP
Reinf
DCTF FGTS SST
3° *** TAB ENP EP
Reinf
DCTF FGTS SST
* Grupo 1: Empresas com Faturamento > R$ 78 milhões;
** Grupo 2: Demais empregadores, exceto OP;
*** Grupo 3: Órgãos Públicos - OP.
Faseamento da obrigatoriedade
LEGENDA: Azul: eSocial Vermelho: Reinf Cinza: DCTF e FGTS Verde: SST
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
eSocial: http://www.esocial.gov.br
EFD-Reinf: http://sped.rfb.gov.br
DCTFWeb: http://receita.fazenda.gov.br
FGTS: http://www.caixa.gov.br
Sítios oficiais:
Ministério da Fazenda
Obrigado!
Samuel Kruger
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil http://receita.fazenda.gov.br
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