prequestionamento no novo cpc
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Prequestionamento dos Recursos Excepcionais
Vinicius LemosAdvogado - OAB/RO 2281
Professor de Processo Civil – FARO
Pós-Graduado em Processo Civil - FARO
Mestrando em Sociologia e Direito – UFF/RJ
Conselheiro Estadual – OAB/RO / Diretor Acadêmico – ESA/RO
Membro do CEAPRO – Centro Avançado de Estudos em Processo Civil
Membro da ABDPC – Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
Prequestionamento dos Recursos Excepcionais
Recursos Excepcionais Função dos Tribunais Superiores
- A defesa da lei federal – STJ
- A defesa da Constituição - STF
Prequestionamento dos Recursos Excepcionais
Causas decididas Artigo 102, III, CF Artigo 105, III, CF
Necessidade de impugnação de uma decisão.
Prequestionamento dos Recursos Excepcionais
Conceitos atuais de Prequestionamento:
- Ato de questionar – ato da parte
- Ato de resposta jurisdicional – ato do juízo
- Ato de questionar e a resposta jurisdicional – ato da parte e do juízo
Prequestionamento dos Recursos Excepcionais
Embargos de Declaração com fins de Prequestionamento
- Utiliza como base a omissão na prestação jurisdicional
- Almeja-se a complementação da decisão com o enfrentamento da matéria omissa pelo colegiado
Prequestionamento dos Recursos Excepcionais
O Prequestionamento e a Súmula 211 do STJ
- A impossibilidade de interpor REsp sobre a matéria, caso ainda, subsista omissão
- A necessidade de interpor REsp para anular o acórdão anterior e forçar o tribunal a quo a enfrentar a matéria.
- Somente após o enfrentamento cabe o REsp sobre o fundamento que faltava.
Prequestionamento dos Recursos Excepcionais
Prequestionamento Ficto
- Súmula 356 – STF
- Aceitar o prequestionamento pela simples arguição da matéria nos embargos, independente da resposta jurisdicional
- A recente mudança de posicionamento do STF
Prequestionamento dos Recursos Excepcionais
A opção do legislador do Novo CPC
- Artigo 1025
- A opção pelo prequestionamento ficto
- A primazia de mérito e a opção pelo jurisdicionado
- A arguição dos embargos de declaração como parte do acórdão
Prequestionamento dos Recursos Excepcionais
A mudança no conceito de prequestionamento:
- O ato da parte questionar matéria/fundamento omisso no julgamento recursal para possibilitar a arguição em recurso excepcional.
- A possível inconstitucionalidade: novo conceito de prequestionamento x novo conceito de causa decidida (art. 105/102 CF)
Vinicius Lemos
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MUITO OBRIGADO!!!
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