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Diário Oficial Eletrônico Edição 692, Ano 3 – 02/09/2020
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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Diário Oficial Eletrônico
Caderno dos Conselhos do Município de São José dos Pinhais
Edição 692, Ano 3 – 02/09/2020
Sumário
Convocação de Reunião do CMS/SJP nº 09/2020 .......................................................... 2
Diário Oficial Eletrônico Edição 692, Ano 3 – 02/09/2020
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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Convocação de Reunião do CMS/SJP nº 09/2020
CONVOCAÇÃO nº 09/2020
47ª Reunião Ordinária
A Presidência do Conselho Municipal de Saúde de São José dos Pinhais convoca todos os Conselheiros
Titulares e Suplentes, para participar da 47ª Reunião Ordinária, agendada para 02/09/2020 às 18:30
horas pela plataforma digital (link de acesso será disponibilizado no grupo de whatsapp do Conselho
Municipal de Saúde de São José dos Pinhais), conforme segue:
Abertura da reunião pelo Presidente do CMS/SJP;
Verificação de Quorum para realizar os trabalhos do dia;
Justificativa das ausências dos conselheiros;
Ordem do dia:
Atos Normativos da Mesa Diretiva – Apresentação: Robson “Jamaica” Vieira da Silva
(15 min);
Apresentação pedido de vistas do Sistema de Informação UpToDate ( Conselheiros e Conselheiras
Christiane, Lenise, Denise e Raul - 10min);
Composição das Comissões – Apresentação Robson “Jamaica”(10 min).
Leitura e Aprovação das Atas (caso estejam as mesmas redigidas).
Leitura de documentos diversos;
Palavra facultada aos Conselheiros (15min);
Informes gerais;
Encerramento da reunião pelo Presidente do CMS/SJP
Qualquer dúvida, gentileza entrar em contato com a secretaria executiva através do e-mail
conselhosaudesjp@gmail.com, pelo telefone: (41) 3556-4088 ou pessoalmente na sede do Conselho.
São José dos Pinhais, 31 de agosto de 2020.
Atenciosamente,
Robson “Jamaica” Vieira da Silva
Presidente do CMS/SJP
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DELIBERAÇÃO CME/SJP Nº 10/2020 APROVADA EM: 27/08/2020
INTERESSADO: Sistema Municipal de Educação de São José dos Pinhais
CONSELHO PLENO
Relatoria Coletiva
Coordenação: Conselheira Ana Lucia Rodrigues
ASSUNTO: Dispõe sobre o processo de Validação, Registros e Cômputos de carga horária das
Atividades Pedagógicas Não Presenciais realizadas pelas Unidades de Ensino do Sistema
Municipal de Educação de São José dos Pinhais no ano letivo de 2020, em decorrência do
regime especial em decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo novo
Coronavírus – COVID-19 e outras providências.
CONSIDERANDO a declaração da OMS de 11 de março de 2020 que
considerou disseminação comunitária da COVID-19 em todos os Continentes e a caracterizou
como Pandemia;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “dispõe
sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavirus, responsável pelo surto de 2019”;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 5/2020 de 28 de abril de 2020, do
Conselho Nacional de Educação que “Reorganiza o Calendário Escolar e da possibilidade de
cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual,
em razão da Pandemia da COVID-19”;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 11/2020, do Conselho Nacional de
Educação que dá “Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades
Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia.”;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020, que
dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;
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CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.726 de 17 de março de 2020 que
dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19 e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Deliberação nº 04 de 27 de abril de 2020, do Conselho
Municipal de Educação que “Institui normas para o desenvolvimento de atividades e estudos
escolares não presenciais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São José dos Pinhais e
decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-
19 e outras providências.”;
CONSIDERANDO a Deliberação nº 07/20, do Conselho Municipal de Educação,
aprovada em 05/08/20, que dispõe sobre “os processos avaliativos das Unidades de Ensino do
Sistema Municipal de Ensino de São José dos Pinhais, no ano letivo de 2020, em decorrência do
regime especial para o uso de atividades pedagógicas não presenciais”;
CONSIDERANDO as Portarias nº 27/20, nº 40/2020 e nº 48/2020 da Secretaria
Municipal de Educação, para o cômputo da carga horária do Ano Letivo 2020.
CONSIDERANDO a incerteza do retorno das aulas presenciais e a aproximação
do final do ano letivo.
Conselho Municipal de Educação - CME de São José dos Pinhais - SJP, usando das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei 3.055/2018 e pela lei nº 632/2004 que dispões sobre o Sistema
municipal de Ensino, e tendo em vista as disposições contidas no inciso III do artigo da Lei
Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN,
RESOLVE
Art. 1º Orientar o Sistema Municipal de Educação de São José dos Pinhais, excepcionalmente,
sobre o processo de Validação, Registros e Cômputos da carga horária das Atividades
Pedagógicas Não Presenciais realizadas pelas Unidades de Ensino do município, no ano letivo
de 2020, em decorrência do regime especial e da legislação específica sobre a pandemia
causada pelo novo Coronavírus – COVID-19 e outras providências.
Parágrafo Único - Neste período excepcional, será dispensada a necessidade de alteração da
Proposta Pedagógica e Regimento Escolar com relação ao processo de Validação, Registro e
Cômputo da carga horária das Atividades Pedagógicas Não Presenciais.
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Do Cômputo da carga horária das Atividades Pedagógicas Não Presenciais
Art. 2º Fica dispensada a obrigatoriedade da quantidade mínima de dias de trabalho escolar
(200 dias) mantendo a exigibilidade da manutenção da carga horária mínima de 800 horas,
conforme a Lei Federal 14.040 de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais
excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de
2009.
Art. 3º Fica dispensada para a Educação Infantil, em caráter excepcional, de acordo com a Lei
Federal 14.040 de 18 de agosto de 2020, a obrigatoriedade de observância do mínimo de dias
de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual, previstos no inciso II
do caput do art. 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 4º As atividades Pedagógicas Não Presenciais deverão ser realizadas de acordo com o
estabelecido pelas Deliberações do CME/SJP nº 04/2020 e nº 07/2020, e pelas Portarias nº
27/20, nº 40/2020 e nº 48/2020 da Secretaria Municipal de Educação, para o cômputo da carga
horária do Ano Letivo 2020.
Art. 5º As Unidades de Ensino Privadas que, por razões diversas, manifestarem impossibilidade
de execução das Atividades Pedagógicas Não Presenciais, deverão justificar as razões e
impedimentos por meio de relatório a ser analisado pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 6º A oferta de Atividades Pedagógicas Não Presenciais para o ano letivo de 2020 deverá
ser realizada até que se complete o limite mínimo de 800 horas, previsto em lei, visto que ainda
não se vislumbram datas precisas de retorno às atividades escolares pelas autoridades
responsáveis.
Parágrafo Único. Em caso de retorno de aulas presenciais, estas poderão ocorrer
gradualmente, com alternância de Atividades Pedagógicas Não Presenciais.
Art. 7º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação a definição das medidas adotadas
para a complementação da carga horária mínima de 800 horas estabelecida pela LDB e pela
Lei Federal nº 14.040/2020 considerando as possibilidades permitidas pelo Parecer CNE/CP Nº
05/2020, que poderá ser por meio de:
I - reposição da carga horária de forma presencial ao fim do período de emergência;
II - realização de Atividades Pedagógicas Não Presenciais enquanto persistirem restrições
sanitárias para presença de estudantes nos ambientes escolares, garantindo ainda os demais
dias letivos mínimos anuais/semestrais previstos no decurso;
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III - ampliação da carga horária diária com a realização de Atividades Pedagógicas Não
Presenciais concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.
Parágrafo Único - No planejamento da recuperação da carga horária a Mantenedora deverá
respeitar as formas previstas nos Incisos do art. 7º, podendo a complementação ser realizada
em períodos não previstos no atual calendário escolar, como, recesso escolar, sábados,
reprogramação de períodos de férias e, eventualmente, avanço para o ano civil seguinte, para a
realização de atividades letivas como aulas, projetos, pesquisas, estudos orientados ou outra
estratégia; e ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas em um turno
ou utilização do contraturno para Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais.
Da Validação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais
Art. 8º Para fins de validação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais serão considerados
os artigos 6º, 9º, 10 e 11 da Deliberação do CME/SJP nº 04/2020.
§ 1º. O artigo 6º trata que para fins de validação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais
serão considerados os componentes curriculares contemplados no Referencial Curricular de
São José dos Pinhais.
§ 2º. O artigo 9º trata da responsabilidade de todos os envolvidos no processo de organização
das Atividades Pedagógicas Não Presenciais: SEMED, Direção, Pedagogos e Professores.
§ 3º. O artigo 10 trata da documentação que deverá ser protocolada e entregue para o
CME/SJP para a validação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais.
§ 4º. O artigo 11 trata da responsabilidade do CME/SJP quanto à validação das Atividades
Pedagógicas Não Presenciais.
Art. 9º Para a validação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais, a Direção da Unidade de
Ensino deverá preencher o Requerimento anexo I (A e/ou B), que deverá ser entregue com as
seguintes documentações:
I – Ata anexo II, da reunião do Conselho Escolar/Conselho CMEI, quando se tratar de Unidade
de Ensino Pública, aprovando as Atividades Pedagógicas Não Presenciais realizadas pela
unidade;
II – Relatórios anexos III e IV (A e B), com a descrição das Atividades Pedagógicas Não
Presenciais abordando a metodologia e os recursos utilizados como folhas impressas datadas,
para o acesso e desenvolvimento das atividades e a frequência ou participação das crianças
e/ou estudantes;
III – As escolas públicas que ofertam a Educação Infantil deverão preencher os dois
requerimentos, do Ensino Fundamental e da Educação Infantil.
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Parágrafo Único: As Unidades Privadas deverão apresentar a Ata em anexo V, e os Relatórios
III e IV (B) da reunião da mantenedora com a comunidade escolar, aprovando as Atividades
Pedagógicas Não Presenciais realizadas pela unidade.
Art.10 – A documentação solicitada deverá ser entregue, em três vias, original e duas cópias
em envelope lacrado, na recepção da SEMED, aos cuidados do Conselho Municipal de
Educação.
§ 1º Para a validação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais realizadas no 1º semestre
(1º e 2º bimestres) de 11 de maio a 31 de julho, a entrega deverá ser realizada até o limite
máximo de 30 de setembro.
§ 2º Para a validação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais realizadas no 2º semestre
(3º e 4º bimestres), as datas de entrega serão divulgadas posteriormente pelo CME/SJP.
Art. 11 - O cômputo da carga horária de realização de Atividades Pedagógicas Não
Presenciais, para fins de cumprimento de carga horária mínima exigida por lei, poderá ser
autorizado, desde que cumpridas às normas constantes nas Deliberações do CME/SJP nº
04/2020 e nº 07/2020, e pelas Portarias nº 27/20, nº 40/2020 e nº 48/2020 da Secretaria
Municipal de Educação, para o cômputo da carga horária do Ano Letivo 2020 e mediante a
divulgação do planejamento das Atividades Pedagógicas Não Presenciais pela Unidade de
Ensino. Esse planejamento deverá indicar:
I - os objetivos de aprendizagem da BNCC relacionados ao respectivo Referencial Curricular de
São José dos Pinhais que se pretende atingir;
II - as formas de interação com as crianças e/ou estudantes, para atingir tais objetivos;
III - a estimativa de carga horária equivalente para o alcance desse objetivo de aprendizagem
considerando as formas de interação previstas;
IV - a forma de registro de participação das crianças e/ou dos estudantes, inserida a partir da
realização das atividades entregues, relacionadas aos planejamentos de estudo encaminhados,
pela escola, e às habilidades e objetivos de aprendizagem curriculares;
V - as formas de avaliação não presenciais, durante a situação de emergência, ou presencial,
após o fim da suspensão das aulas.
§ 1º - A validação do planejamento das Atividades Pedagógicas Não Presenciais é de
responsabilidade do pedagogo (a), conforme previsto na alínea “a” do inciso III do artigo 9º da
Deliberação do CME/SJP nº 04/2020 e que deverá apresentá-los de forma geral e através de
documentos físicos, na reunião do Conselho Escolar/Conselho CMEI.
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§ 2º - O referido planejamento deverá ser arquivado, na Unidade de Ensino para fins de
comprovação da sua execução.
§ 3º - As Unidades de Ensino da Educação Infantil da Rede Privada terão autonomia no uso de
recursos para a organização e desenvolvimento de suas atividades conforme Deliberação do
CME/SJP nº 04/2020, mas terão que apresentar todos os documentos para validação de suas
Atividades Pedagógicas Não Presenciais.
Do Registro das Atividades Pedagógicas Não Presenciais
Art. 12 - Após a validação pelo CME os professores deverão fazer os registros das Atividades
Pedagógicas Não Presenciais no Livro de Chamada conforme orientação da SEMED e da
equipe pedagógica da unidade.
Art. 13 – Os relatórios do anexo IV - A e B que serão preenchidos pelos professores, deverão
ser anexados no Livro de Chamada.
Art. 14 - Integram a presente Deliberação os Anexo I - A e B ( Requerimento), Anexo II (Ata do
Conselho Escolar/Conselho CMEI), Anexo III (Relatório do Pedagogo) Anexo IV - A e B
(Relatório do Professor) e Anexo V (Ata da Unidade privada).
Art. 15 - Caberá ao Sistema Municipal de Ensino de São José dos Pinhais, no âmbito de suas
atribuições, assegurar o cumprimento desta Deliberação, com vistas à garantia da oferta de
educação com qualidade e equidade.
Art. 16 - Poderão ser realizadas verificações “in loco”, por este órgão normativo e fiscalizador,
para confirmação do arquivamento da documentação e das demais normativas previstas nas
Deliberações publicadas neste período de regime especial.
Art. 17. Os casos omissos e os recursos decorrentes desta Deliberação serão recebidos,
apreciados e deliberados por este Conselho.
Art. 18 - A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser
alterada a qualquer tempo em consonância com o CEE/PR, CNE e a Legislação Nacional.
São José dos Pinhais, 27 de agosto de 2020.
Ana Lucia Rodrigues
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO
VOTOS FAVORÁVEIS
Conselheiros Titulares
Ana Lucia Rodrigues, Carolline P. de A. Maia, Domingas de Fátima Cardoso do Amaral, Márcia
Valaski, Maria Helena Dalagassa, Marinês Andriguetto da Rocha, Patricia Coraleski Pereira
Francisco, Rodrigo Cristiano de Oliveira, Tainara Maria Mota, Tatiana Bidinotto, Valdelíria Afonso
Nascimento.
Conselheiros Suplentes
Chayane E. Costa, Cláudia Grabarski T. de Mantova, Cristian Viviane da Rosa Rodrigues, Elmari
Moreschi, Eloise Médice Colontonio, Henrique Erich Wiens, Lúcia Valente Schuster.
VOTOS CONTRÁRIOS
Não houve votos contrários
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I - A
REQUERIMENTO
VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS
ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE DE ENSINO:
_________________________________________________________________
INÍCIO: 11/05 TÉRMINO: 31/07
DIRETOR(A):__________________________________________________________________
_______
DIRETOR(A) AUXILIAR:
_______________________________________________________________
PEDAGOGO(A):________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________
(Para preenchimento da Direção)
Requer Validação das Atividades Pedagógicas não Presenciais – 1º Semestre (1º e 2º
Bimestres)
ÁREA DO CONHECIMENTO CARGA HORÁRIA DEFERIDO INDEFERIDO
Língua Portuguesa, Matemática,
Ciências, História, Geografia, Ensino
Religioso, Educação Física, Arte
TOTAL 232
Data: ___/___/_____
___________________________________
Assinatura e Carimbo da Direção
Carimbo da Unidade de Ensino
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Instruções para a validação das atividades pedagógicas não presenciais, a Unidade de Ensino deverá preencher este Requerimento e anexar as seguintes documentações:
1 - Ata da reunião do Conselho Escolar/Conselho CMEI, quando se tratar de unidade pública,
aprovando as atividades pedagógicas não presenciais realizadas pela unidade, com a via
original e mais 2 (duas) cópias.
2 - Relatórios preenchidos pelos Pedagogos e pelos Professores, com a descrição das
atividades não presenciais, com a via original e mais 2 (duas cópias).
3 - As escolas públicas que ofertam a Educação Infantil deverão preencher os dois
requerimentos, o do Ensino Fundamental e da Educação Infantil.
4 – Todas as vias deverão vir datadas, assinadas e com o carimbo da Unidade de Ensino.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I - B
REQUERIMENTO
VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS
EDUCAÇÃO INFANTIL
UNIDADE DE ENSINO:
_________________________________________________________________
INÍCIO: 11/05 TÉRMINO: 31/07
DIRETOR(A):__________________________________________________________________
_______
DIRETOR(A) AUXILIAR:
_______________________________________________________________
PEDAGOGO(A):________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
______________
(Para preenchimento da Direção)
Carimbo da Unidade de Ensino
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Requer Validação das Atividades Pedagógicas não Presenciais – 1º Semestre
Data: ___/___/_____
___________________________________
Assinatura e Carimbo da Direção
Instruções:
Instruções para a validação das atividades pedagógicas não presenciais, a Unidade de Ensino deverá preencher este Requerimento e anexar as seguintes documentações:
1 - Ata da reunião do Conselho Escolar/Conselho CMEI, quando se tratar de unidade pública,
aprovando as atividades pedagógicas não presenciais realizadas pela unidade, com a via
original e mais 2 (duas) cópias.
2 - Relatórios preenchidos pelos Pedagogos e pelos Professores, com a descrição das
atividades não presenciais, com a via original e mais 2 (duas cópias).
3 – Todas as vias deverão vir datadas, assinadas e com o carimbo da Unidade de Ensino.
ANEXO II
ATA DE VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS
Aos ____ dias do _____________ de 2020, às ______horas, o Conselho Escolar ( ) /Conselho
CMEI ( ) da Unidade de Ensino __________________________vinculada à Secretaria
Municipal de Educação de São José dos Pinhais, reuniu-se de forma ( ) presencial /( ) online
(plataforma _____________) com a participação dos seus representantes conforme nome e
assinatura abaixo, para deliberar sobre a validação das Atividades Pedagógicas não Presenciais,
autorizadas e regulamentadas pela Deliberação do Conselho Municipal de Educação - CME/SJP
nº04/2020 e por meio da Portarias nº 27/2020, nº 40/2020 e nº 48/2020 da Secretaria Municipal
de Educação - SEMED.
A reunião foi coordenada pelo (a) ____________________________________ que integra o
Conselho Escolar, na função de _________________ que apresentou as normativas e mediou
CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS DEFERIDO INDEFERIDO
Rotinas: desenhos, leituras, brincadeiras,...
Carimbo da Unidade de Ensino
carimbo da Unidade de Ensino
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as análises e encaminhamentos das Atividades Pedagógicas não Presenciais planejadas pelos
professores e realizadas pelas crianças/estudantes que frequentaram a Unidade de Ensino no
período de 11 de maio a 31 de julho de 2020.
Após as discussões, os participantes deliberaram positivamente ( ) / negativamente ( ) pela
Validação das Atividades Pedagógicas não Presenciais com a carga horária de 232 horas,
dando ciência de todas as atribuições e procedimentos estabelecidos nas normativas
citadas.
Eu, ____________________________________________________encerro esta ata que vai
lavrada, aprovada e assinada por mim e por todos os membros do Conselho Escolar
participantes da reunião.
São José dos Pinhais, ______de___________________de 2020.
Membros do Conselho Escolar presentes na reunião:
OBSERVAÇÕES:
* Carimbo da Unidade escolar no lado direito superior da folha.
* Enviar a Ata original e (2) duas cópias ao Conselho Municipal de Educação até o dia 30/09. * Anexar 1 (uma) cópia da convocação feita ao Conselho Escolar/Conselho CMEI.
NOME SEGMENTO
TITULAR SUPLENTE
ASSINATURA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RELATÓRIO PARA VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS –
2020
1º SEMESTRE (1º E 2º BIMESTRE) ANEXO III
UNIDADE DE ENSINO:
___________________________________________________________________________
INÍCIO: 11/05 TÉRMINO:31/05
DIRETOR(A):__________________________________________________________________
__________________
DIRETOR(A) AUXILIAR:
___________________________________________________________________________
PEDAGOGO(A):________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________
(Para preenchimento do Pedagogo e/ou Direção)
1 - Níveis de ensino/etapas ou modalidades que fizeram parte do Plano de Trabalho
Escolar (relação de turmas e professores):
2 - Cronograma de trabalho com os Professores (semanais, quinzenais, especificando as
datas e organização dos planejamentos e correções):
3 - Formas de orientação para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento do
desempenho e participação e freqüência dos estudantes (estratégias de divulgação e
orientações das atividades para a Comunidade Escolar):
4 - Ações de acompanhamento das atividades propostas pela Unidade de Ensino (priorizar
os recursos e estratégias que atendam amplamente os estudantes, de acordo com a realidade
local, readequação curricular e a forma mais adequada para acompanhar a
frequência/participação):
5 - Frequência (quantidade de alunos que realizaram as atividades e a quantidade dos que não
realizaram e as ações realizadas para execução das mesmas):
6 - Infrequência ((quantidade de alunos que não receberam as atividades através de seus
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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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responsáveis e a descrição das ações realizadas para entrega das mesmas):
São José dos Pinhais, _____de ________ de 2020.
Ass:_____________________________________________
PARECER DO CONSELHO ESCOLAR: ( ) APROVADO ( ) NÃO APROVADO
PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: ( ) VALIDADO ( ) NÃO
VALIDADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RELATÓRIO PARA VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS –
2020
ANEXO IV - A
1º SEMESTRE (1º E 2º BIMESTRE) - INÍCIO: 11/05 TÉRMINO: 31/07
ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE DE ENSINO:
___________________________________________________________________________
DIRETOR(A):__________________________________________________________________
__________________
DIRETOR(A) AUXILIAR:
___________________________________________________________________________
PEDAGOGO(A):________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________
ANO/TURMA: _______
PROFESSOR(A) REGENTE:
________________________________________________________________________
(Para preenchimento do professor)
1- Nome(s) do(s) componente(s) curricular(es), da turma e do(s) professor(es)
responsável(eis); (Áreas do Conhecimento e Professores):
2 - Cronograma do plano de trabalho(semanais, quinzenais, especificando as datas dos
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planejamentos, das correções):
3 - Objetos de conhecimento/conteúdos periféricos trabalhadas (por componente curricular,
de forma geral):
4 – Descrição das atividades desenvolvidas com as readequações necessárias e a
flexibilização curricular(de forma geral):
5 - Metodologia e recursos didáticos utilizados (de forma geral):
6 - Formas de orientação para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento do
desempenho e participação/frequência dos estudantes.(quantidade de estudantes que
receberam e os que não receberam as atividades através de seus responsáveis e a descrição
das ações realizadas para que as mesmas fossem atingidas):
*Este relatório ficará anexado no livro de chamada.
São José dos Pinhais, _____de ________ de 2020.
Ass:_____________________________________________
PARECER DO CONSELHO ESCOLAR: ( ) APROVADO ( ) NÃO APROVADO
PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: ( ) VALIDADO ( ) NÃO
VALIDADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RELATÓRIO PARA VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS –
2020
ANEXO IV - B
1º SEMESTRE (1º E 2º BIMESTRE) - INÍCIO: 11/05 TÉRMINO: 31/07
EDUCAÇÃO INFANTIL
UNIDADE DE ENSINO:
___________________________________________________________________________
DIRETOR(A):__________________________________________________________________
__________________
DIRETOR(A) AUXILIAR:
___________________________________________________________________________
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PEDAGOGO(A):________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________
ANO/TURMA: _______
PROFESSOR(A) REGENTE:
________________________________________________________________________
(Para preenchimento do professor)
1 - Cronograma do plano de trabalho (semanais, quinzenais, especificando as datas dos
planejamentos, das correções):
2–Propostas, interações e brincadeiras (Campos de experiências de forma geral):
3 – Descrição das atividades desenvolvidas através do Campos de Experiências.
4 - Metodologia e recursos didáticos utilizados (de forma geral):
5 - Formas de orientação para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento do
desenvolvimento e participação das crianças (quantidade de crianças que receberam e os
que não receberam as atividades através de seus responsáveis e a descrição das ações
realizadas para que as mesmas fossem atingidas):
*Este relatório ficará anexado no livro de chamada.
São José dos Pinhais, _____de ________ de 2020.
Ass:_____________________________________________
PARECER DO CONSELHO ESCOLAR: ( ) APROVADO ( ) NÃO APROVADO
PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: ( ) VALIDADO ( ) NÃO
VALIDADO
Carimbo Unidade de Ensino
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ANEXO V
ATA DE VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS
Aos ____ dias do _____________ de 2020, às ______horas, a Equipe Diretiva e Pedagógica da
Unidade de Ensino __________________________vinculada ao Sistema Municipal de
Educação de São José dos Pinhais, reuniu-se de forma ( ) presencial /( ) online (plataforma
_____________) com a participação dos professores e pais conforme nome e assinatura abaixo,
para deliberar sobre a validação das Atividades Pedagógicas não Presenciais, autorizadas e
regulamentadas pela Deliberação do Conselho Municipal de Educação - CME/SJP nº04/2020 e
por meio da Portarias nº27/2020, nº40/2020 e nº48/2020 da Secretaria Municipal de Educação -
SEMED.
A reunião foi coordenada pelo (a) ____________________________________ que integra a
Comunidade Escolar, na função de _________________ que apresentou as normativas e
mediou as análises e encaminhamentos das Atividades Pedagógicas Não Presenciais
planejadas pelos professores e realizadas pelas crianças/estudantes que frequentaram a
Unidade de Ensino no período de 11 de maio a 31 de julho de 2020.
Após as discussões, os participantes deliberaram positivamente ( ) / negativamente ( ) pela
Validação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais com a carga horária de ____ horas,
dando ciência de todas as atribuições e procedimentos estabelecidos nas normativas
citadas.
Eu, ____________________________________________________encerro esta ata que vai
lavrada, aprovada e assinada por mim e por todos os membros participantes da reunião.
São José dos Pinhais, ______ de ______________de 2020.
Membros do Conselho Escolar presentes na reunião:
NOME Equipe
Diretiva/Pedagógica
Professores Pais ASSINATURA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
OBSERVAÇÕES:
* Carimbo da Unidade escolar no lado direito superior da folha.
* Enviar a Ata original e (2) duas cópias ao Conselho Municipal de Educação até o dia 30/09.
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