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  • Caderno Judicirio do Tribunal Superior do Trabalho

    DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA DO TRABALHOPODER JUDICIRIO REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    N1535/2014 Data da disponibilizao: Tera-feira, 12 de Agosto de 2014. DEJT Nacional

    Tribunal Superior do Trabalho

    Ministro Antonio Jos de Barros Levenhagen

    Presidente

    Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho

    Vice-Presidente

    Ministro Joo Batista Brito Pereira

    Corregedor-Geral da Justia do Trabalho

    Setor de Administrao Federal Sul (SAFS) Quadra 8 - Lote 1

    Zona Cvico-Administrativa

    Braslia/DF

    CEP: 70070943

    Telefone(s) : (61) 3043-4300

    Presidncia

    Resoluo

    RESOLUO ADMINISTRATIVA N 1682

    RESOLUO ADMINISTRATIVA N 1682, DE 12 DE AGOSTO DE

    2014.

    Elege, para compor o rgo Especial do Tribunal Superior do

    Trabalho, os Excelentssimos Senhores Ministros Guilherme

    Augusto Caputo Bastos e Walmir Oliveira da Costa.

    O EGRGIO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO,

    em Sesso Extraordinria hoje realizada, sob a Presidncia do

    Excelentssimo Senhor Ministro Antonio Jos de Barros

    Levenhagen, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentssimos

    Senhores Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho, Vice-

    Presidente do Tribunal, Joo Batista Brito Pereira, Corregedor-Geral

    da Justia do Trabalho, Joo Oreste Dalazen, Maria Cristina

    Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira,

    Lelio Bentes Corra, Aloysio Corra da Veiga, Luiz Philippe Vieira

    de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de

    Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono, Guilherme

    Augusto Caputo Bastos, Mrcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira

    da Costa, Maurcio Godinho Delgado, Ktia Magalhes Arruda,

    Augusto Csar Leite de Carvalho, Jos Roberto Freire Pimenta,

    Delade Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann,

    Alexandre de Souza Agra Belmonte, Cludio Mascarenhas

    Brando, Douglas Alencar Rodrigues e a Excelentssima Vice-

    Procuradora-Geral do Trabalho, Dr. Eliane Araque dos Santos,

    considerando o disposto no artigo 68, inciso I, do Regimento Interno

    do Tribunal Superior do Trabalho,

    R E S O L V E

    Eleger, para compor o rgo Especial do Tribunal Superior do

    Trabalho, os Excelentssimos Senhores Ministros Guilherme

    Augusto Caputo Bastos e Walmir Oliveira da Costa.

    Ministro ANTONIO JOS DE BARROS LEVENHAGEN

    Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

    Corregedoria Geral da Justia do Trabalho

    Ata

    ATA DA CORREIO ORDINRIA REALIZADA NO

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15

    REGIO, NO PERODO DE 4 A 8 DE AGOSTO DE

    2014

    CorOrd-11003-39.2014.5.00.0000

    A Correio Ordinria realizada no Tribunal Regional do Trabalho

    da 15 Regio pelo Ex.mo Sr. Ministro Joo Batista Brito Pereira,

    Corregedor-Geral da Justia do Trabalho, sendo Presidente do

    Tribunal correicionado o Desembargador Flvio Allegretti de

    Campos Cooper, deu-se no perodo de 4 a 8 de agosto de 2014,

    contando com a seguinte equipe da Corregedoria-Geral: Coelis

    Maria Arajo Martins, Diretora da Secretaria da Corregedoria-Geral

    da Justia do Trabalho, e os assessores Deoclides Antunes

    Madureira Neto, Jos Roberto Terra de Barros, Juliana Ramos

    Magalhes Pat, Las Carvalho Castro Souza, Luciana Belm Lima

    Borba e Murilo Queiroz Bastos. Durante a Correio, o Sr. Ministro

    Corregedor-Geral reuniu-se com os Desembargadores, visitou as

    instalaes do Tribunal, da Corregedoria Regional e da Escola

    Judicial e recebeu em audincia Desembargadores, o Vice-

    Presidente da AMATRA XV, juzes de 1 grau, advogados, o

    representante dos servidores e advogados da Unio.

    Cdigo para aferir autenticidade deste caderno: 77757

  • 1535/2014 Tribunal Superior do Trabalho 2Data da Disponibilizao: Tera-feira, 12 de Agosto de 2014

    1. INTRODUO

    O Ministro Corregedor-Geral esclareceu que a atividade correicional

    da Corregedoria-Geral da Justia do Trabalho, como rgo do

    Tribunal Superior do Trabalho, se restr inge atuao

    administrativa, fiscalizao e orientao dos Tribunais Regionais

    relativamente a servios judicirios e procedimentos, visando,

    essencialmente, contribuir com a celeridade na prestao

    jurisdicional sem, entretanto, imiscuir-se na atividade jurisdicional do

    Tribunal. Salientou que a correio tem por finalidade essencial

    contribuir com o Tribunal Regional, seus membros e seus rgos,

    ajudar na soluo de problemas, identificar suas dificuldades e

    recomendar solues, para viabilizar uma prestao jurisdicional

    clere. A par de reafirmar a necessidade de as corregedorias

    regionais oferecerem informaes atualizadas de sua atuao,

    consignou sua disposio de contribuir com os Corregedores

    Regionais, a quem est afeta a orientao e a fiscalizao no

    mbito do 1 grau.

    2. PARTE DESCRITIVA

    Consoante os dados apurados na Correio, a situao do Tribunal

    Regional est assim retratada:

    2.1. ESTRUTURA DA JUSTIA DO TRABALHO NA 15 REGIO

    2.1.1. ESTRUTURA JUDICIAL

    O Tribunal Regional do Trabalho da 15 Regio composto por 55

    desembargadores. Atualmente h 5 cargos vagos no 2 grau.

    So rgos do Tribunal (art. 5 do RITRT): o Tribunal Pleno; o

    rgo Especial (composto pelo Presidente e por mais 24

    desembargadores, com qurum de 14 membros); a Presidncia; a

    Corregedoria; as Sees Especializadas: SDC (composta pelo

    Presidente, pelo Vice-Presidente Judicial e por mais 13

    desembargadores), 1 SDI (composta pelo Corregedor Regional e

    por mais 12 desembargadores), 2 SDI (composta pelo Vice-

    Corregedor Regional e por mais 12 desembargadores), 3 SDI

    (composta pelo Vice-Presidente Administrativo e por mais 13

    desembargadores), todas com qurum de 8 membros; as 6 Turmas

    (compostas por 2 cmaras cada, exceo da 6 Turma, que

    composta apenas pela 11 Cmara); as 11 Cmaras (compostas

    por 5 desembargadores, com qurum de 3 membros); a Escola

    Judicial.

    Nos termos do art. 7 do RITRT, so cargos de direo do Tribunal

    os de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente

    Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional.

    Segundo o art. 44 do RITRT, no concorrem distribuio de

    processos os presidentes natos das Sees Especializadas

    (Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Corregedor Regional e

    Vice-Corregedor Regional), bem como o Vice-Presidente Judicial

    (que compe a SDC).

    A 15 Regio da Justia do Trabalho compreende 599 municpios

    (todos abrangidos pela jurisdio trabalhista), contando com 153

    varas do trabalho (12 em Campinas, 6 em Ribeiro Preto, 5 em So

    Jos dos Campos, 4 em Sorocaba, 4 em So Jos do Rio Preto, 4

    em Jundia, 4 em Bauru, 3 em Piracicaba, 3 em Araraquara, 3 em

    Araatuba, 2 em Taubat, 2 em Sertozinho, 2 em Presidente

    Prudente, 2 em Paulnia, 2 em Marlia, 2 em Limeira, 2 em Lenis

    Paulistas, 2 em Ja, 2 em Jacare, 2 em Jaboticabal, 2 em Franca,

    2 em Catanduva, 2 em Assis, 2 em Americana, Amparo, Andradina,

    Aparecida, Araras, Atibaia, Avar, Barretos, Batatais, Bebedouro,

    Birigui, Botucatu, Bragana Paulista, Caapava, Cajuru, Campo

    Limpo Paulista, Capo Bonito, Capivara, Cravinhos, Cruzeiro,

    Dracena, Fernandpolis, Guaratinguet, Hortolndia, Indaiatuba,

    Itanham, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itpolis, Itarar, Itatiba, Itu,

    Ituverava, Jales, Jos Bonifcio, Leme, Lins, Lorena, Mato,

    Mococa, Mogi Guau, Moji-Mirim, Olmpia, Orlndia, Ourinhos,

    Pederne i ras , Penpo l i s , P iedade, P indamonhangaba,

    Pirassununga, Porto Ferreira, Presidente Venceslau, Rancharia,

    Registro, Rio Claro, Salto, Santa Brbara do Oeste, Santa Cruz do

    Rio Pardo, So Joo da Boa Vista, So Joaquim da Barra, So Jos

    do Rio Pardo, So Roque, So Sebastio, Sumar, Tanabi,

    Taquaritinga, Tatu, Teodoro Sampaio, Tiet, Tup, Ubatuba e

    Votuporanga), todas instaladas.

    Conta a Regio, ainda, com 9 postos avanados, com jurisdio

    especfica sobre determinado municpio abrangido pela Vara Me

    (vara do trabalho de vinculao) e com estrutura de pessoal cedida

    pela vara e/ou pelo municpio. So eles: Posto Avanado de

    Araraquara em Amrico Brasiliense (com jurisdio sobre os

    municpios de Rinco, Motuca, Santa Lucia e Amrico Brasiliense);

    Posto Avanado de Pindamonhangaba em Campos do Jordo (com

    jurisdio sobre os municpios de Santo Antonio do Pinhal, Campos

    do Jordo e So Bento do Sapuca); Posto Avanado de Ituverava

    em Igarapava (com jurisdio sobre os municpios de Igarapava,

    Aramina e Buritizal); Posto Avanado de Orlndia em Morro Agudo

    (com jurisdio sobre o municpio de Morro Agudo); Posto

    Avanado de Amparo em Pedreira (com jurisdio sobre o

    municpio de Pedreira); Posto Avanado de Andradina em Pereira

    Barreto (com jurisdio sobre os municpios de Sud Menucci, Ilha

    Solteira, Itapura, Guzolndia, Suzanpolis e Pereira Barreto); Posto

    Avanado de Pederneiras em Bariri (com jurisdio sobre os

    municpios de Itaju e Bariri; Posto Avanado de So Joo da Boa

    Vista em Esprito Santo do Pinhal (com jurisdio sobre os

    municpios de Esprito Santo do Pinhal e Santo Antnio do Jardim);

    Posto Avanado de Jundia em Vinhedo (com jurisdio sobre os

    municpios de Louveira e Vinhedo).

    Cdigo para aferir autenticidade deste caderno: 77757

  • 1535/2014 Tribunal Superior do Trabalho 3Data da Disponibilizao: Tera-feira, 12 de Agosto de 2014

    No 1 grau, h 371 juzes (153 titulares e 218 substitutos), havendo

    atualmente 11 cargos vagos de juiz titular.

    A

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