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Caderno Judicirio do Tribunal Superior do Trabalho
DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA DO TRABALHOPODER JUDICIRIO REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
N1535/2014 Data da disponibilizao: Tera-feira, 12 de Agosto de 2014. DEJT Nacional
Tribunal Superior do Trabalho
Ministro Antonio Jos de Barros Levenhagen
Presidente
Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho
Vice-Presidente
Ministro Joo Batista Brito Pereira
Corregedor-Geral da Justia do Trabalho
Setor de Administrao Federal Sul (SAFS) Quadra 8 - Lote 1
Zona Cvico-Administrativa
Braslia/DF
CEP: 70070943
Telefone(s) : (61) 3043-4300
Presidncia
Resoluo
RESOLUO ADMINISTRATIVA N 1682
RESOLUO ADMINISTRATIVA N 1682, DE 12 DE AGOSTO DE
2014.
Elege, para compor o rgo Especial do Tribunal Superior do
Trabalho, os Excelentssimos Senhores Ministros Guilherme
Augusto Caputo Bastos e Walmir Oliveira da Costa.
O EGRGIO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO,
em Sesso Extraordinria hoje realizada, sob a Presidncia do
Excelentssimo Senhor Ministro Antonio Jos de Barros
Levenhagen, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentssimos
Senhores Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho, Vice-
Presidente do Tribunal, Joo Batista Brito Pereira, Corregedor-Geral
da Justia do Trabalho, Joo Oreste Dalazen, Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira,
Lelio Bentes Corra, Aloysio Corra da Veiga, Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de
Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono, Guilherme
Augusto Caputo Bastos, Mrcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira
da Costa, Maurcio Godinho Delgado, Ktia Magalhes Arruda,
Augusto Csar Leite de Carvalho, Jos Roberto Freire Pimenta,
Delade Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann,
Alexandre de Souza Agra Belmonte, Cludio Mascarenhas
Brando, Douglas Alencar Rodrigues e a Excelentssima Vice-
Procuradora-Geral do Trabalho, Dr. Eliane Araque dos Santos,
considerando o disposto no artigo 68, inciso I, do Regimento Interno
do Tribunal Superior do Trabalho,
R E S O L V E
Eleger, para compor o rgo Especial do Tribunal Superior do
Trabalho, os Excelentssimos Senhores Ministros Guilherme
Augusto Caputo Bastos e Walmir Oliveira da Costa.
Ministro ANTONIO JOS DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Corregedoria Geral da Justia do Trabalho
Ata
ATA DA CORREIO ORDINRIA REALIZADA NO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15
REGIO, NO PERODO DE 4 A 8 DE AGOSTO DE
2014
CorOrd-11003-39.2014.5.00.0000
A Correio Ordinria realizada no Tribunal Regional do Trabalho
da 15 Regio pelo Ex.mo Sr. Ministro Joo Batista Brito Pereira,
Corregedor-Geral da Justia do Trabalho, sendo Presidente do
Tribunal correicionado o Desembargador Flvio Allegretti de
Campos Cooper, deu-se no perodo de 4 a 8 de agosto de 2014,
contando com a seguinte equipe da Corregedoria-Geral: Coelis
Maria Arajo Martins, Diretora da Secretaria da Corregedoria-Geral
da Justia do Trabalho, e os assessores Deoclides Antunes
Madureira Neto, Jos Roberto Terra de Barros, Juliana Ramos
Magalhes Pat, Las Carvalho Castro Souza, Luciana Belm Lima
Borba e Murilo Queiroz Bastos. Durante a Correio, o Sr. Ministro
Corregedor-Geral reuniu-se com os Desembargadores, visitou as
instalaes do Tribunal, da Corregedoria Regional e da Escola
Judicial e recebeu em audincia Desembargadores, o Vice-
Presidente da AMATRA XV, juzes de 1 grau, advogados, o
representante dos servidores e advogados da Unio.
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1535/2014 Tribunal Superior do Trabalho 2Data da Disponibilizao: Tera-feira, 12 de Agosto de 2014
1. INTRODUO
O Ministro Corregedor-Geral esclareceu que a atividade correicional
da Corregedoria-Geral da Justia do Trabalho, como rgo do
Tribunal Superior do Trabalho, se restr inge atuao
administrativa, fiscalizao e orientao dos Tribunais Regionais
relativamente a servios judicirios e procedimentos, visando,
essencialmente, contribuir com a celeridade na prestao
jurisdicional sem, entretanto, imiscuir-se na atividade jurisdicional do
Tribunal. Salientou que a correio tem por finalidade essencial
contribuir com o Tribunal Regional, seus membros e seus rgos,
ajudar na soluo de problemas, identificar suas dificuldades e
recomendar solues, para viabilizar uma prestao jurisdicional
clere. A par de reafirmar a necessidade de as corregedorias
regionais oferecerem informaes atualizadas de sua atuao,
consignou sua disposio de contribuir com os Corregedores
Regionais, a quem est afeta a orientao e a fiscalizao no
mbito do 1 grau.
2. PARTE DESCRITIVA
Consoante os dados apurados na Correio, a situao do Tribunal
Regional est assim retratada:
2.1. ESTRUTURA DA JUSTIA DO TRABALHO NA 15 REGIO
2.1.1. ESTRUTURA JUDICIAL
O Tribunal Regional do Trabalho da 15 Regio composto por 55
desembargadores. Atualmente h 5 cargos vagos no 2 grau.
So rgos do Tribunal (art. 5 do RITRT): o Tribunal Pleno; o
rgo Especial (composto pelo Presidente e por mais 24
desembargadores, com qurum de 14 membros); a Presidncia; a
Corregedoria; as Sees Especializadas: SDC (composta pelo
Presidente, pelo Vice-Presidente Judicial e por mais 13
desembargadores), 1 SDI (composta pelo Corregedor Regional e
por mais 12 desembargadores), 2 SDI (composta pelo Vice-
Corregedor Regional e por mais 12 desembargadores), 3 SDI
(composta pelo Vice-Presidente Administrativo e por mais 13
desembargadores), todas com qurum de 8 membros; as 6 Turmas
(compostas por 2 cmaras cada, exceo da 6 Turma, que
composta apenas pela 11 Cmara); as 11 Cmaras (compostas
por 5 desembargadores, com qurum de 3 membros); a Escola
Judicial.
Nos termos do art. 7 do RITRT, so cargos de direo do Tribunal
os de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente
Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional.
Segundo o art. 44 do RITRT, no concorrem distribuio de
processos os presidentes natos das Sees Especializadas
(Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Corregedor Regional e
Vice-Corregedor Regional), bem como o Vice-Presidente Judicial
(que compe a SDC).
A 15 Regio da Justia do Trabalho compreende 599 municpios
(todos abrangidos pela jurisdio trabalhista), contando com 153
varas do trabalho (12 em Campinas, 6 em Ribeiro Preto, 5 em So
Jos dos Campos, 4 em Sorocaba, 4 em So Jos do Rio Preto, 4
em Jundia, 4 em Bauru, 3 em Piracicaba, 3 em Araraquara, 3 em
Araatuba, 2 em Taubat, 2 em Sertozinho, 2 em Presidente
Prudente, 2 em Paulnia, 2 em Marlia, 2 em Limeira, 2 em Lenis
Paulistas, 2 em Ja, 2 em Jacare, 2 em Jaboticabal, 2 em Franca,
2 em Catanduva, 2 em Assis, 2 em Americana, Amparo, Andradina,
Aparecida, Araras, Atibaia, Avar, Barretos, Batatais, Bebedouro,
Birigui, Botucatu, Bragana Paulista, Caapava, Cajuru, Campo
Limpo Paulista, Capo Bonito, Capivara, Cravinhos, Cruzeiro,
Dracena, Fernandpolis, Guaratinguet, Hortolndia, Indaiatuba,
Itanham, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itpolis, Itarar, Itatiba, Itu,
Ituverava, Jales, Jos Bonifcio, Leme, Lins, Lorena, Mato,
Mococa, Mogi Guau, Moji-Mirim, Olmpia, Orlndia, Ourinhos,
Pederne i ras , Penpo l i s , P iedade, P indamonhangaba,
Pirassununga, Porto Ferreira, Presidente Venceslau, Rancharia,
Registro, Rio Claro, Salto, Santa Brbara do Oeste, Santa Cruz do
Rio Pardo, So Joo da Boa Vista, So Joaquim da Barra, So Jos
do Rio Pardo, So Roque, So Sebastio, Sumar, Tanabi,
Taquaritinga, Tatu, Teodoro Sampaio, Tiet, Tup, Ubatuba e
Votuporanga), todas instaladas.
Conta a Regio, ainda, com 9 postos avanados, com jurisdio
especfica sobre determinado municpio abrangido pela Vara Me
(vara do trabalho de vinculao) e com estrutura de pessoal cedida
pela vara e/ou pelo municpio. So eles: Posto Avanado de
Araraquara em Amrico Brasiliense (com jurisdio sobre os
municpios de Rinco, Motuca, Santa Lucia e Amrico Brasiliense);
Posto Avanado de Pindamonhangaba em Campos do Jordo (com
jurisdio sobre os municpios de Santo Antonio do Pinhal, Campos
do Jordo e So Bento do Sapuca); Posto Avanado de Ituverava
em Igarapava (com jurisdio sobre os municpios de Igarapava,
Aramina e Buritizal); Posto Avanado de Orlndia em Morro Agudo
(com jurisdio sobre o municpio de Morro Agudo); Posto
Avanado de Amparo em Pedreira (com jurisdio sobre o
municpio de Pedreira); Posto Avanado de Andradina em Pereira
Barreto (com jurisdio sobre os municpios de Sud Menucci, Ilha
Solteira, Itapura, Guzolndia, Suzanpolis e Pereira Barreto); Posto
Avanado de Pederneiras em Bariri (com jurisdio sobre os
municpios de Itaju e Bariri; Posto Avanado de So Joo da Boa
Vista em Esprito Santo do Pinhal (com jurisdio sobre os
municpios de Esprito Santo do Pinhal e Santo Antnio do Jardim);
Posto Avanado de Jundia em Vinhedo (com jurisdio sobre os
municpios de Louveira e Vinhedo).
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1535/2014 Tribunal Superior do Trabalho 3Data da Disponibilizao: Tera-feira, 12 de Agosto de 2014
No 1 grau, h 371 juzes (153 titulares e 218 substitutos), havendo
atualmente 11 cargos vagos de juiz titular.
A