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DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇAO
V CONGRESSO NACIONAL DE DIREITO MARÍTIMO, PORTUÁRIO E ADUANEIRO
III CONFERÊNCIA OAB-RJ DE DIREITO MARÍTIMO, PORTUÁRIO E DO MAR
Desafios e Tendências da Navegação e da Logística Portuária no Brasil
Segurança da Navegação | Gestão de Riscos e Regulação
Diretoria-Geral de Navegação
Legislação Pertinente; A Evolução da Estrutura da Autoridade Marítima Normas da Autoridade Marítima; Segurança da Navegação; IAFN; e Sistemas Corporativos.
Diretoria-Geral de Navegação
DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇAO
Legislação Pertinente (Não engloba toda a legislação pertinente)
Decreto nº 87.648/1982, aprovou o Regulamento para o Tráfego
Marítimo.
Revogado pelo Decreto nº 2.596/98, que regulamenta a Lei nº
9.537/97 (LESTA).
Diretoria-Geral de Navegação
DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇAO
Legislação Pertinente (Não engloba toda a legislação pertinente)
1982 – 1998 – 16 ANOS EM VIGOR
Da Finalidade do RTM:
Art. 1º - Este Regulamento estabelece princípios gerais para o
Tráfego Marítimo, Fluvial e Lacustre e para a Segurança da
Navegação nas águas sob jurisdição nacional.
Diretoria-Geral de Navegação
DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇAO
Legislação Pertinente (Não engloba toda a legislação pertinente)
Da Jurisdição
Art. 3º - Aplica-se este Regulamento:
I - Às embarcações brasileiras, salvo as pertencentes à Marinha,
quando em águas sob jurisdição nacional ou em alto-mar, e em
águas estrangeiras, respeitadas, nesse caso, a soberania do
Estado ribeirinho e as normas constantes dos Atos
Internacionais ratificados pelo Brasil;
Diretoria-Geral de Navegação
DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇAO
Legislação Pertinente (Não engloba toda a legislação pertinente)
Das Atribuições e da Competência
Art. 6º - Compete ao Ministério da Marinha, quanto ao âmbito
deste Regulamento, e de acordo com legislação em vigor:
I - Orientar e controlar a Marinha Mercante..........;
II - Promover a segurança da navegação marítima, fluvial e
lacustre;
III - Realizar a praticagem militar e supervisionar a praticagem
civil no que interessa à Segurança da Navegação e à Segurança
Nacional
Diretoria-Geral de Navegação
DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇAO
Legislação Pertinente (Não engloba toda a legislação pertinente)
Das Atribuições e da Competência
Art. 6º - Compete ao Ministério da Marinha, quanto ao âmbito
IV - Exercer a Polícia Naval ................
V - Exercer a Patrulha Costeira, .......................
Diretoria-Geral de Navegação
DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇAO
Legislação Pertinente (Não engloba toda a legislação pertinente)
Lei nº 9.537/97, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário
em águas sob jurisdição nacional (LESTA);
Lei nº 9.432/97, que dispõe sobre a ordenação do transporte
aquaviário
Lei Complementar nº 97/99, que dispões sobre as normas gerais
para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas;
Diretoria-Geral de Navegação
DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇAO
As ATRIBUIÇÕES da Autoridade Marítima (LC 97/99)
Art. 17. Cabe à Marinha, como atribuições subsidiárias particulares:
I - orientar e controlar a Marinha Mercante..........
II - prover a segurança da navegação aquaviária...........;
III - condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar...;
IV - implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e
regulamentos, no mar e nas águas interiores.........; e
V – cooperar com os órgãos federais na repressão aos delitos de
repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, águas
interiores e de áreas portuárias,.
Diretoria-Geral de Navegação
DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇAO
As ATRIBUIÇÕES da Autoridade Marítima (LC 97/99)
Art. 17. Cabe à Marinha, como atribuições subsidiárias particulares:
Pela especificidade dessas atribuições, é da competência do
Comandante da Marinha o trato dos assuntos dispostos neste
artigo, ficando designado como "Autoridade Marítima", para
esse fim.
Diretoria-Geral de Navegação
DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇAO
Diretoria-Geral de Navegação
DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇAO
RTM
Diretoria-Geral de Navegação
DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇAO
Representantes da Autoridade
MarítimaRepresentantes da Autoridade
Marítima
LESTA / LC 97/99
DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇAOAUTORIDADE MARÍTIMA
COMANDANTE DA MARINHA
CEMA / DPC / DHN / DN
• ORGANISMOS INTERNACIONAIS• INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA MARINHA
• BENS SUBMERSOS
ANTÁRTICA E RECURSOS DO MAR
SECIRM
SOCORRO E SALVAMENTO
DN
MARINHA MERCANTE
DPC
MEIO AMBIENTE
DPC DN
SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO
DGN CON
SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO
DN/CNDHNDPC
AGENTES DA AM
ASSESSOR DA AMCEMA
Diretoria-Geral de Navegação
DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇAO
Comando de Operações Navais
Representante da Autoridade Marítima para a Segurança da Navegação e o Meio Ambiente
Diretoria-Geral de Navegação
DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇAO
DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇÃO
Representante da Autoridade Marítima para a Segurança da Navegação e
o Meio Ambiente
Diretoria-Geral de Navegação
DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇAO
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA
LESTA - Art. 4º São atribuições da autoridade marítima:I - elaborar normas relacionadas a:a) aquaviários e amadores;b) tráfego e permanência das embarcações ;c) inspeções navais e vistorias;d) arqueação, borda livre, lotação, identificação e classificaçãodas embarcações;e) inscrição das embarcaçõesf) cerimonial e uso dos uniformes a bordo das embarcações;g) certificação de helipontos;h) execução de obras, dragagens, pesquisa e lavra de mineraisnas AJB;i) ..............
Diretoria-Geral de Navegação
DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇAO
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA
32 – NORMAM16 – NORTEC
Total de 48 Normas da Autoridade Marítima
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DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇAO
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA
EM CONSTANTE APRIMORAMENTO
Diretoria-Geral de Navegação
DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇAO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DETALHADAS
Diretoria-Geral de Navegação
DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇAO
SINALIZAÇÃO DE OBSTÁCULOS
Diretoria-Geral de Navegação
DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇAO
Vistoria no Helideque da
PRA-1
Diretoria-Geral de Navegação
DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇAO
Vistoria no Helideque da PRA-1
Diretoria-Geral de Navegação
DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇAO
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA
EM CONSTANTE APRIMORAMENTO
Diretoria-Geral de Navegação
DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇAO
SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO
DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS OU PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS NAS NORMAM
OCORRÊNCIA DE ACIDENTES OU FATOS DA NAVEGAÇÃO
Diretoria-Geral de Navegação
DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇAO
SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO
IAFN – INQUÉRITOS ADMINISTRATIVOS SOBRE ACIDENTES E FATOS DA NAVEGAÇÃO
a) acidentes da navegação1) naufrágio, encalhe, colisão, abalroação, água aberta, explosão, incêndio,varação, arribada e alijamento
b) fatos da navegação1) o mau aparelhamento ou a impropriedade da embarcação para o serviçoem que é utilizada e a deficiência da equipagem:2) alteração da rota;3) má estivação da carga, que sujeite a risco a segurança da expedição ;4) recusa injustificada de socorro à embarcação ou a náufragos em perigo;5) todos os fatos que prejudiquem ou ponham em risco a incolumidade esegurança da embarcação, as vidas e fazendas de bordo (como o casodapresença de clandestino a bordo); e6) emprego da embarcação, no todo ou em parte, na prática de atos ilícitos,previstos em lei como crime ou contravenção penal, ou lesivos à FazendaNacional (como o caso de contrabando ou descaminho).
Diretoria-Geral de Navegação
DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇAO
OBJETIVO DO IAFNa) Coletar as provas necessárias paraapuração da causa determinante do acidenteou Fato da Navegação, sua extensão econseqüência(s); eb) Identificar o(s) possíveis responsável(eis)pelo Acidente ou Fato da Navegação.
Diretoria-Geral de Navegação
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ESTATÍSTICAS
Acidentes de NavegaçãoDiretoria-Geral de Navegação
IAFNDiretoria-Geral de Navegação
Porto Sem PapelDiretoria-Geral de Navegação
Queda de Pessoa na
água
Naufrágio
Abalroamento
Colisão
SISTEMAS COORPORATIVOSDiretoria-Geral de Navegação
1. Sistema de Gerência de Embarcações..........................--> SISGEMB2. Sistema de Controle de Amadores ...............................--> SISAMA3. Sistema de Controle de Aquaviários ............................--> SISAQUA4. Sistema de Gerência de Vistorias/Inspeções ..............--> SISGEVI5. Sistema de Gerência do Ensino Prof. Marítimo........... --> SISGEPM6. Sistema de Controle de Não Aquaviários ....................--> SISCNA7. Sistema de Atendimento ao Público ............................--> SISAP8. Sistema de Administração............................................. SISADM9. Sistema de Gerência de Autos de Infração.................--> SISAUTO10.Sistema de Controle de Arrecadação Marítima ..........--> SCAM11.Prova Eletrônica12. Sistema de Despacho de Embarcações.....................................--> SISDESP
Diretoria-Geral de Navegação
Mares e rios seguros e limpos
Diretoria Geral de Navegação
Muito Obrigado
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