direito processual executivo 1. conceito e fins 2. sujeitos processuais 3. pressupostos 4. título...

Post on 17-Apr-2015

111 Views

Category:

Documents

0 Downloads

Preview:

Click to see full reader

TRANSCRIPT

Direito Processual Executivo

1. Conceito e fins2. Sujeitos processuais3. Pressupostos 4. Título executivo

1. Conceito e fins

Acção declarativa e acção executiva A teoria e a prática Considerações de política legislativa

Tipos de acção executiva

Fases do processo executivo

2. Sujeitos processuais

Agente de execução: solicitador ou advogado (artigo 117.º ECS)

Oficial de justiça (n.º 4, 5 e 8 artigo 808.º)

Ordem: Agente indicado pelo exequente (qualquer

comarca)

Agente designado pela secretaria (comarca

limítrofe) ou oficial de justiça

2. Sujeitos processuais

Agente é um misto de profissional liberal e funcionário público

Poderes de autoridade, estatuto profissional privado

Não impede responsabilidade do Estado por actos praticados por solicitador enquanto auxiliar da justiça

2. Sujeitos processuais

Substituição livre pelo exequente Destituído pela Comissão para a

Eficácia das Execuções (antes juiz): Actuação processual dolosa ou

negligente; Violação grave de dever estatutário.

2. Sujeitos processuais

Agente de execução faz e dirige.

E o Juiz? Controlo Intervenção pontual Consulta oficiosa do processo?

2. Sujeitos processuais

Sindicabilidade os actos praticados pelo agente de execução: Violação de normas legais; Violação de direitos das partes; Quando pedido pelas partes, violação de

critérios gerais de oportunidade, proporcionalidade, adequação?

3. Pressupostos

Pressupostos processuais gerais: Personalidade e capacidade judiciárias Competência Legitimidade Patrocínio judiciário Pluralidade de partes Pluralidade de pedidos

3. Pressupostos

Específicos da acção executiva: Título executivo Certeza, exigibilidade e liquidez da obrigação

Certeza, exigibilidade e liquidez diluídas no título executivo

Senão: fase liminar da acção executiva

4. Título executivo

Artigo 45.º: base, fim e limite

Segurança mínima de que o direito existe

Espécies: artigo 46.º

4.1. Sentença condenatória

Acção de condenação?

Trânsito em julgado? Artigo 47.º Recurso com efeito meramente

devolutivo

4.1. Sentença condenatória

Efeitos da decisão definitiva e de decisões intermédias

Suspensão da execução a pedido do executado

Não é admitido pagamento sem caução

4.1. Sentença condenatória

Liquidação: Na acção declarativa – artigo 378.º n.º2 Imediata exequibilidade da parte líquida

– 47.º n.º5

4.1. Sentença condenatória

Despachos judiciais e sentenças arbitrais – artigo 48.º

Sentença homologatória: título parajudicial?

4.2. Documentos

Documentos – títulos executivos: Notarial ou equiparado Particular

4.2.1. Documento notarial

Exarados – autênticos – escritura e testamento público

Autenticados – notário atesta vontade das partes posteriormente – ex: testamento cerrado

4.2.1. Documento notarial

“(...) que importem constituição ou reconhecimento de dívida.”

Documento que constitui obrigação Documento que reconhece obrigação pré-

existente Confissão de facto – artigo 352 CC Reconhecimento de dívida – artigo 458 CC

4.2.2. Documento particular

Documento particular, assinado pelo devedor, constitutivo ou recognitivo

Quantia determinável por simples cálculo aritmético de acordo com as clausulas dele constantes

N.B.: Não aplicação do artigo 805.º n.º4

4.2.2. Documento particular

Cheque – constituição ou reconhecimento de dívida implícita

Relação cartular prescrita? Negócio formal ou não Invocação da causa do requerimento

executivo e alteração da causa de pedir

4.3. Disposição especial

Títulos judiciais impróprios Títulos administrativos Títulos particulares

4.3. Disposição especial

Títulos judiciais impróprios Processo de prestação de contas – artigo

1016.º n.º4 Injunção – DL 269/98, de 1 de Setembro

Obrigação pecuniária emergente de contrato de valor não superior a 15.000€

Obrigação emergente de transacção comercial (sem limite de valor)

4.3. Disposição especial

Títulos administrativos Títulos emitidos por repartições do

Estado, de Autarquias locais ou determinadas pessoas colectivas públicas

Créditos próprios Exemplo: coimas.

4.3. Disposição especial

Títulos particulares Acta de reunião da assembleia de

condóminos

4.4. Natureza

Documento ou acto jurídico?

Sentença – acto jurídico Outros títulos – documento

Importante: obrigação no título

4.5.Desconformidade

Entre título executivo e realidade substantiva

Validade formal, subtancial ou factos modificativos ou extintivos posteriores ao título

Causa de conhecimento oficioso e que resulte: título, requerimento executivo, oposição ou facto notório

4.5.Desconformidade

Indeferimento liminar - artigo 812.º-E Conhecimento oficioso e rejeição –

artigo 820.º

4.6. Anomalias

Requerimento executivo sem título – despacho de aperfeiçoamento

Pedido superior ao título – indeferimento parcial (artigo 812.º-E n.º 2)

top related