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Diário Oficial DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 30 de Outubro de 2018 • Edição Extraordinária 1350 • Ano XII • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006.
PODER EXECUTIVO
ATAS
ATA Nº002/2018
No primeiro dia do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito, às treze
horas e quinze minutos, reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Assistência Social, funcionários públicos juntamente com representante do
cartório do 2º oficio, para tratar de assuntos referentes ao esboço da Lei
Municipal que será criada para Regularização Fundiária do Município de
Primavera do Leste - MT. Esteve presente na referida reunião os Senhores (a):
Eraldo Fortes, Secretário de Assistência Social; Gonçalina Jessica Proença,
Encarregada de Programas Habitacionais; Maria Aparecida Neves Galvão, Assistente Social; Claudio Estevan Borges Junior, Chefe de Seção de Plane-
jamento; Mariana Duque F. Farias Pinto, Secretária de Gabinete; Fabricio L.
Carneiro, representante do Setor Jurídico; Marcos Vininicius Gregório Men-dim representante do Setor Jurídico, Tiago Oliveira Silva, Engenheiro; José
Cláudio Silva Santos, Arquiteto; Romualdo Povroznik Junior, Topografo e
Valfredo Rodrigues Santos, representante do Cartorio 2° Oficio. A abertura da reunião se deu início com a fala do Secretário de Assistência Social Eraldo
Fortes, o mesmo agradeceu a todos pela presença, mencionou sobre a impor-
tância da Regularização Fundiária no Município, informou que já conhece a realidade do Município de Primavera do Leste – MT, ressaltou que existem
vários locais que necessitam de Regularização assim como os Bairros: Centro
Leste, Parminha, Santa Clara, entre outros. Colocou-se a disposição para resolver as situações necessárias. Em seguida, o Dr. Fabricio L. Carneiro,
mencionou sobre a Lei que estavam utilizando 11.977/2009, que surgiu a
nova Lei 13.465/2017, que é regra de para os tramites do processo de Regula-rização Fundiária. Que deverá ser aplicado o REUB-S e REUB-E para as
regularizações dos imóveis. Que o marco temporal para Regularização Fundi-
ária é em 23/12/2016. E que a administração possui autonomia própria para regularização, porém o morador também é parte legitima para ingressar com o
pedido junto a Prefeitura Municipal. Posteriormente o Senhor Valfredo Ro-
drigues Santos, alegou que o projeto de lei anterior falava em doação, que não concorda com isso, que as pessoas já foram contempladas de certa forma, pois
nunca pagaram IPTU, que já existe um levantamento dos moradores, que o
município já deveria estar recebendo os referidos IPTU. Mencionou ainda que deveria ser utilizada a propriedade devoluta no caso da ausência de pagamen-
to, o município teria que pegar de volta os imóveis. Que há também os casos
das pessoas que avançaram as construções de formas indevidas, que as ruas deveriam ser desafetadas pelo poder executivo por meio de um decreto.
Alegou também que é a favor da venda dos imóveis, que o titulo de doação para Regularizão Fundiária deveria ser apenas para as famílias que se enqua-
dram no REUB-S, que os casos das famílias que se enquadram no REUB-E,
os imóveis tem que ser vendidos, pois o município já perdeu muito tempo por não está recebendo as contribuições devidas, que o gestor está gastando
enquanto deveria gastar com quem está contribuindo. Em seguida o Dr.
Fabrício alegou que quem tem que decidir essa questão da venda é o gestor.
O Sr. Valfredo continuou o discurso ressaltando que o ministério Público
pode intervir no caso de beneficiar os munícipes que pode haver ação de
improbidade administrativa. Alegou que há pessoas que são proprietárias de 02 imóveis, que deve se verificar um valor que não seja exorbitante, analisar o
metro quadrado, pois na Avenida São Paulo há terrenos de R$ 800,000,00 (
Oitocentos Mil Reais). Com base no exposto, o Secretário Eraldo concordou que os valores dos imóveis não poderão ser exorbitantes para não inviabilizar
todo trabalho, que existem no local moradores residentes há mais de 30 anos.
O próximo assunto a ser debatido foi sobre a renda familiar o Dr. Fabrício informou que na Lei 13.465 a renda é de até 05 salários mínimos para os
moradores que se enquadram no REUB-S, que na capacitação haviam infor-
mado que o município tem que criar uma Lei municipal. A Senhora Gonçalina Jessica sugeriu que a renda familiar poderia ser estipulada em 03 salários
mínimos. O Senhor Valfredo mencionou que os valores devidos para Regula-
rização Fundiária poderão ser parcelados por meio de um decreto. Abordou ainda que muitas pessoas tem 02 lotes, mas não estão cadastrados, que a
Elonete realizou um trabalho aqui no Bairro São Cristovão para entregar os
títulos dos imóveis para os atuais moradores das residências. O Secretário Eraldo concordou com a entrega dos títulos para os moradores que se encon-
tram residindo nos imóveis, que poderá ser comprovado que são proprietários
dos imóveis por meio de algum documento, assim como contrato de compra e
venda dos referidos imóveis. O Dr. Fabrício enfatizou também que
deverá ser analisado a questão sobre o ITBI, se irá ter a isenção ou não, que cabe ao município fazer a isenção para o REUB-E, pois o REUB-S
já é isento. Em seguida a Senhora Gonçalina Jessica, leu o esboço da
minuta até a seção II, que deverá ser aplicada na Lei para a Regulariza-ção Fundiária, todos os presentes tiveram a oportunidade de dar suges-
tões, ficou definido que na próxima reunião darão sequencia na analise
da minuta a partir da seção III. Não tendo qualquer outro tema para debater, os presentes encerraram a presente Ata às 15:00 horas, concor-
dando com seu conteúdo e teor e lançando suas assinaturas na mesma,
bem como na lista de presença em anexo.
ATA Nº003/2018
No terceiro dia do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito, às
catorze horas e trinta minutos, reuniram-se na sala de reuniões da Secre-taria de Assistência Social, Setor de Habitação, os membros do CMH -
Conselho Municipal de Habitação – Lei 1.386 de 2.013, conforme
PORTARIA Nº 301/16 de um de março de 2016. Foi constatada a presença dos seguintes membros: Os Senhores Gonçalina Jessica Proen-
ça; Joçania de Fátima Reis Pinzon; José Cláudio Silva Santos; Manoel
Mazzutti Neto; Antonio Luiz Souza Parente; Pedro Honorato da Silva Junior, Alberto Tibola; Valdeci Alventino da Silva. Esteve presente
também na reunião a Assistente Social do Setor de Habitação, Maria
Aparecida Neves Galvão; Cláudio Estevan Borges Junior, Chefe de Seção de Planejamento; Mariana Duque F. Farias Pinto, Secretária de
Gabinete. A abertura da reunião se deu início com a fala da Senhora
Gonçalina Jessica Proença, a mesma explanou que houve a necessidade
de reunir o Conselho por conta da definição da composição da nova
diretoria, que o conselho tem validade de 02 anos, que está ainda ativo,
que é necessário reunir o Conselho algumas vezes no ano por causa de algumas exigências do Tribunal de Contas, que iria solicitar a presença
da Senhora Mariana para informar melhor sobre a necessidade da
atuação dos Conselhos Municipais. Em seguida a Senhora Mariana explanou na reunião que é preciso definir a composição da Presidência
do Conselho Municipal de Habitação, da Vice Presidência como tam-
bém do Secretário, pois está havendo muitas cobranças do Tribunal de Contas, que as atas deverão ser publicadas no Dioprima para maior
credibilidade, que através do Portal de Transparência a população pode-
rá acompanhar os casos, que é fundamental também a criação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação. A Senhora
Gonçalina Jessica, deu sequencia na reunião mencionando sobre o
Conselho Gestor Municipal que está inativo, que são compostos por outros membros, que é necessário ativar o referido Conselho por causa
dos recursos que serão arrecadados com a legalização de alguns imóveis,
assim como, as residências do Projeto Habitacional Feliz Natal e das residências dos Bombeiros do Bairro Primavera III, que a intenção é
construir imóveis para atender as famílias as margens da BR- 70, que
moram no local de forma definitiva e estão sendo monitoradas pelo Setor de Habitação. O Senhor Manoel demonstrou preocupação em
relação ao moradores as margens da BR-070, por conta dos riscos de acidentes no local. Sugeriu que seja criada uma Comissão temporária
para o Conselho Gestor, que o Conselho Municipal de Habitação e o
Conselho Gestor devem ser unificados por meio de Lei. O Senhor Pedro alegou que o Secretário de Assistência Social tem que verificar essa
situação com o Setor Jurídico, extinguir o Conselho Gestor e criar
somente um Conselho para desburocratizar o trabalho. Em seguida foi definido que a Presidente do Conselho Municipal de Habitação será a
Senhora Gonçalina Jessica Proença, o Vice Presidente será o Senhor
Alberto Tibola. Ficou para ser definido na próxima reunião o nome do Secretário do Conselho. A Senhora Marina sugeriu que a próxima
reunião seja no dia 06/11/2018, as16:00 horas e todos concordaram. Não
tendo qualquer outro tema para debater, os presentes encerraram a presente Ata às 15:30 horas, concordando com seu conteúdo e teor e
lançando suas assinaturas na mesma, bem como na lista de presença em
anexo.
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste – MT • 30 de Outubro de 2018 • Edição Extraordinária 1350 • Ano XII • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 2
reativação dos conselhos ou a extinção. Enfatizou ainda, que seria necessá-
rio ficar definido o nome do Presidente do Conselho Gestor, que na Lei o atual Secretário de Assistência Social tem que ser o Presidente, então que
teriam que escolher o Vice Presidente e o Secretário. Essa questão ficou
para ser debatida no final da reunião. Mencionou também que os recursos arrecadados por meio do Fundo Municipal de Habitação poderão ser aplica-
dos para reformas casas. Em seguida a Senhora Mariana Duque F. Farias
Pinto, ressaltou que a competência deste Conselho está previsto em Lei. Alegou sobre a necessidade da atuação dos conselhos, que é de suma rele-
vância, pois envolve dinheiro, que é para verificar com o Setor de Contabi-
lidade a questão orçamentária para priorizar as ações. Enfatizou ainda que o Tribunal de Contas está cobrando a reativação dos Conselhos Municipais
através do PDI (Programa de Desenvolvimento institucional Integrado), que
estão solicitando as publicações em relação as atas, os nomes dos presiden-tes. Mencionou que cada Conselho tem a sua finalidade, aproveitou a opor-
tunidade para agradecer a todos os membros do Conselho que vem atuando
de forma voluntaria para ajudar a administração, pois os conselhos tem um peso muito grande, que será de fundamental importância para resolver os
problemas em relação a Regularização Fundiária. Na sequencia o Senhor
Edmir João Souza Soliman, alegou que é necessário verificar se o CNPJ do
Conselho está ativo, que os recursos poderão ser por meio Federal, Estadual
ou Municipal. Logo mais, a Senhora Regina Conrado Capristo, demonstrou
preocupação em relação ao envolvimento de política para beneficiar pessoas em Programas Habitacionais. O Secretário Eraldo Fortes informou que as
seleções das famílias são por meio do Setor de Habitação que há Assistente
Social para analisar os casos, que se houver alguma família que omitiu informação para ser beneficiada, a situação será encaminhada ao Conselho
Municipal de Habitação para as providencias cabíveis, que o poder público tem a obrigação de convidar as entidades para participar dos conselhos
municipais para evitar irregularidades, que não pode envolver vínculos
partidários. Em seguida ficou definido que o Presidente do Conselho Gestor será o Senhor Eraldo Fortes, Secretário de Assistência Social, a Vice Presi-
dente a Senhora Regina Conrado Capristo e a Secretária a Senhora Natalie
Castilhos Baldin. Basicamente a Senhora Mariana sugeriu a criação do regimento interno do Conselho. Ficou definido que as reuniões serão reali-
zadas a cada 02 meses, a Senhora Regina mencionou que seria interessante
na quinta feira a noite, pois durante o dia não teria disponibilidade. Dora-vante ainda, o Senhor Manoel se dispôs a ir até o Distrito Federal Brasília
para verificar a questão dos moradores das Margens da BR- 070, que o caso
deverá ser resolvido com caráter de emergência com a participação da Defesa Civil. A Senhora Mariana sugeriu ainda a criação de um grupo de
Whatsapp para os Conselhos tanto de Habitação quanto Conselho Gestor,
para agendar o dia das reuniões e para trocar informações. Não tendo qualquer outro tema para debater, os presentes encerraram a presente Ata às
14:45 catorze horas e quarenta e cinco minutos, concordando com seu
conteúdo e teor e lançando suas assinaturas na mesma, bem como na lista de presença em anexo.
ATA Nº004/2018
No quinto dia do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito, às catorze
horas e trinta minutos, reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de
Assistência Social, os membros do CMFGHIS - Conselho Municipal de Habitação do Fundo de Habitação de Interesse Social Lei 1.220 de 27/04
de 2011. Foi constatada a presença dos seguintes membros: Os Senhores
Gonçalina Jessica Proença; Maria Aparecida Neves Galvão; Loretta Nataline Facco; Edmir João Souza Soliman e Silvio Malamin. Esteve
presente também o Secretário de Habitação Eraldo Fortes, a Coordenadora
de Planejamento Estratégico e Assuntos Comunitários Marilene Vieira da Silva e o Chefe de Seção de Planejamento Cláudio Estevan Borges Junior.
É de se ressaltar a reunião foi breve, pois não houve quorum suficiente. A
abertura da reunião se deu com a fala Secretário Eraldo Fortes, o mesmo explanou sobre a necessidade do funcionamento do Conselho Gestor de
Habitação, pois a há pretensão de resolver os problemas relacionados às
famílias que estão residindo as Margens da BR-070. Em seguida o Senhor Silvio Malamin, mencionou que terão que realmente resolver o problema
existente as Margens da BR-070, pois várias famílias já foram retiradas do
local e o problema permanece. A Senhora Loretta concordou com o posi-
cionamento do Senhor Silvio, demonstrou grande preocupação em relação
aos moradores as Margens da BR-070. Consecutivamente o Secretario
Eraldo Fortes, informou que a prioridade é resolver a situação por meio de um projeto de lei, que os recursos que serão arrecadados com a regulariza-
ção Fundiária serão disponibilizados para a construção dos imóveis dos
moradores das Margens da BR-70, que estão sendo monitorados pela equipe do Setor de Habitação. A Senhora Gonçalina Jessica ressaltou que
será verificada a possibilidade do fornecimento do auxilio aluguel de 03 meses para as famílias que não forem contempladas com os imóveis.
Aproveitou ainda a oportunidade para informar sobre a sobre reunião que
foi realizada com o Conselho Municipal de Habitação, que houve a suges-tão de extinguir o Conselho Gestor e fundir juntamente com o Conselho
Municipal de Habitação. Em seguida o Senhor Edmir João mencionou que
não tem como extinguir o Conselho Gestor e unificar ao Conselho Muni-cipal de Habitação, pois o Conselho Gestor executa e planeja as ações e o
Conselho Municipal de Habitação Fiscaliza as ações do Conselho Gestor,
que na Secretaria de saúde Municipal funcionam os dois conselhos, que iria chamar o Secretário de saúde para sanar algumas dúvidas em relação
aos conselhos. Diante do exposto o Secretário Eraldo Fortes sugeriu que
a próxima reunião seja no dia 10/10/2018, quarta feira, as 14:00 horas e todos concordaram. Não tendo qualquer outro tema para debater, os pre-
sentes encerraram a presente Ata às 15:20 horas e vinte minutos, concor-
dando com seu conteúdo e teor e lançando suas assinaturas na mesma, bem como na lista de presença em anexo.
ATA Nº005/2018
Ao onze dia do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito, às catorze
horas e dezesseis minutos, reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de
Assistência Social, os membros do CMFGHIS - Conselho Municipal de Habitação do Fundo de Habitação de Interesse Social Lei 1.220 de 27/04
de 2011. Foi constatada a presença dos seguintes membros: Os Senhores
Gonçalina Jessica Proença; Maria Aparecida Neves Galvão; Eliane Mar-ques Rocha; Regina Conrado Capristo; Eraldo Fortes; Edmir João Souza
Soliman; Manoel Mazzutti Neto e Silvio Malamin. Esteve presente tam-
bém o Senhor Romualdo Povirozinik Junior, Topografo, o Chefe de Seção de Planejamento Cláudio Estevan Borges Junior, e a Secretária de
Gabinete Mariana Duque F. Farias Pinto. A abertura da reunião se deu
com a fala Secretário Eraldo Fortes, o mesmo explanou sobre a importân-cia do funcionamento do Conselho Gestor de Habitação, que é necessário
para definir as prioridades, pois há pretensão de resolver os problemas
relacionados às famílias que estão residindo as Margens da BR-070. Que o Conselho Municipal de Habitação dará suporte ao Conselho Gestor, que os
recursos arrecadados com a Regularização Fundiária serão utilizados para
construírem novas moradias voltadas para Habitação, que serão regulari-zados os imóveis do Projeto Habitacional Feliz Natal e dos Bombeiros.
Que já foi encaminhado a Lei para Câmara Municipal. Alegou também
que os moradores tanto do Residencial Feliz Natal quanto dos Bombeiros, terão a oportunidade de comprar os imóveis de forma parceladas, tudo
indica que os imóveis do Projeto Habitacional Feliz Natal serão vendidos
por R$ 55,000,00, (Cinquenta e Cinco Mil Reais), divididos em 180 meses, que os moradores irão pagar em torno de R$ 300,00, (Trezentos
Reais) mensais que os recursos irão direto para conta do Conselho Gestor. O Senhor Silvio Malamin indagou sobre as residências do Bairro Primave-
ra III, que tem projetos que “não foi cobrado nada”. O Secretário Eraldo
mencionou que a intenção é Regularizar todas as situações. Adiante, a
Senhora Gonçalina Jessica Proença informou que o Conselho Gestor ficou
desativado por um tempo, que o Tribunal de Contas está exigindo a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
SETOR DE LICITAÇÕES
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS MÉDICOS - PLANTONISTAS
Nº 016/2018
O Município de Primavera do Leste por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLI-CO aos interessados em prestar serviços que, encontra-se aberto o processo
de CREDENCIAMENTO, através de inexigibilidade de licitação para
pessoa jurídica de direito privado, especializada para contratação de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos de urgência e
emergência em regime de plantão, de forma complementar aos serviços oferecidos no Município de Primavera do Leste/MT, contidos no Anexo I
do presente Edital, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas alterações, segundo as condições estabelecidas neste Edital. Os interessados deverão comparecer no Setor de Licitações, localizado na
sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Maringá, n° 444, Centro, Primavera
do Leste/MT, munidos dos documentos mencionados no edital a partir do dia 31/10/2018 a 30/10/2019, no horário das 12h às 18h.
Esclarecemos que a inscrição para o ingresso não assegura o credenciamen-
to junto a Administração, constituindo, entretanto, elemento indispensável
para análise administrativa que avaliará a inclusão, ou não dos candidatos.
PREGÃO / LICITAÇÕES
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste – MT • 30 de Outubro de 2018 • Edição Extraordinária 1350 • Ano XII • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 3
A retirada do edital deverá ser feita no site www.primaveradoleste.mt.gov.br
– Item -
“Cidadão” – “Editais e Licitações”. Maiores informações pelo fone (66) 3498 – 3333
Primavera do Leste - MT, 30 de outubro de 2018.
Maristela Cristina Souza Silva
Presidente da CPL
Imagem aérea da região central de Primavera do Leste
Primavera do Leste era chamada de Bela Vista das Placas, Rodovia 070, Km
150, Entroncamento Paranatinga. A Fundação e implantação do projeto
Cidade de Primavera ocorreu no dia 26 de setembro de 1979, projetada pela
Construtora e Imobiliária Consentino.
Com um vertiginoso crescimento populacional, no ano de 1981, face ao seu
franco desenvolvimento, Primavera do Leste é elevada a categoria de distrito,
pertencente ao município de Poxoréo, começando assim, a dar os primeiros passos em busca de sua independência política.
A partir daí, vislumbrando um futuro promissor, uniram-se forças represen-tantes e lideranças do distrito até que, em 24 de agosto de 1984, foi criada a
Comissão Pró-Emancipação do distrito, composta por vinte e seis abnegados
pioneiros que escolheram por unanimidade, Darnes Egydio Cerutti para presidi-la.
Como primeira sugestão, a comissão acatou o nome de Primavera D`Oeste, para o novo município pleiteado, nome este rejeitado pela Comissão de
emancipação da Assembléia Legislativa Estadual, pois o mesmo estava
incorreto geograficamente em relação a localização no estado. Em vista disto, no dia 27 de junho de 1985 , por maioria simples, definiu-se que o novo
município deveria se chamar Primavera do Leste, sendo de imediato rejeita-
das as demais sugestões como Nova Primavera e ou Alto Primavera.
Cumpridas todas as demais formalidades legais, burocráticas e políticas que a
questão exigia e para felicidade da Comissão de desbravadores e pioneiros, o sonho tornou-se realidade.
No plebiscito realizado no dia 21 de abril de 1986, de 1.142 inscritos, compa-receram 741 eleitores, sendo que 704 participantes votaram à favor da cria-
ção do município de Primavera do Leste.
Em 13 de maio de 1986, o governador do Estado de Mato Grosso, Julio
Campos, assinou a Lei estadual n°. 5.014, que outorgava ao distrito, a catego-
ria de Município de Primavera do Leste. Com uma área de 5.664 Km², a cidade enfrentou alguns problemas na sua
fundação mas, assim mesmo, dava-se início a vida político-administrativa do
Município, com a eleição do primeiro Prefeito, por sinal, um dos pioneiros na Região, Sr. Darnes Egydio Cerutti, que teve como Vice prefeito o médico Dr.
Milton João Braff, vencedores do pleito de 15 de novembro de 1986.
Nossa jovem cidade, desde sua criação, tem tido um crescimento acelerado, com apenas 2 anos de emancipação político-administrativa tornou-se Comar-
ca, através da Lei Estadual n°. 5.436 de 03 de maio de 1989, só vindo a ser
instalada no dia 10 de maio de 1992. Gentílico: primaverense
Formação Administrativa Distrito criado com a denominação de Primavera, pela lei estadual nº 4351,
de 25-09-1981, subordinado ao município de Poxoréo.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1983, o distrito de Primavera figura no município Poxoréo. Assim permanecendo em divisão territorial datada de
1988. Elevado à categoria de município com a denominação de Primavera o
Leste, pela lei estadual nº 5014, de 13-05-1986, desmembrado do município de Poxoréo. Sede no atual distrito de Primavera do Leste (ex-Primavera).
Constituído do distrito sede. Instalado em 31-12-1986.
Em divisão territorial datada de 1988, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.
Alteração toponímica distrital Primavera para Primavera do Leste, alterado pela lei estadual nº 5014, de 13-
05-1986.
Fonte: http://biblioteca.ibge.gov.br/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ADESÃO Nº: 003/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 14/2018
ÓRGÃO ADERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPO-
LIS - MT
ÓRGÃO ADERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
DO LESTE - MT
FORNECEDOR: DEFANT & DEFANT LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA PARA A-
TENDER AS NECESSIDADES DA SERETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
VALOR: R$ 218.000,00
DATA: 10/07/2018
ADESÃO Nº: 004/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 124/2018
ÓRGÃO ADERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPESAL - MT
ÓRGÃO ADERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
DO LESTE - MT
FORNECEDOR: ALFA COMERCIO DE EQUIPAMENTO LTDA - ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA PÁ CARREGADEIRA PARA ATEN-
DER AS NECESSIDADES DA SERETARIA MUNICIPAL DE INFRA-
ESTRUTURA
VALOR: R$ 340.000,00
DATA: 10/07/2018
ADESÃO Nº: 005/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 003/2017
ÓRGÃO ADERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TORIXORÉU -
MT
ÓRGÃO ADERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
DO LESTE - MT
FORNECEDOR: J F MARQUES RODRIGUE SERVIÇOS ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇOS COM CAMINHÃO PIPA PARA ATENDER AS NECESSI-
DADES DA SERETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
VALOR: R$ 123.000,00
DATA: 03/08/2018
ADESÃO Nº: 006/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 004/2017
ÓRGÃO ADERIDO: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESPIRI-
TO SANTO
ÓRGÃO ADERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
DO LESTE - MT
FORNECEDOR: MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E
FERRAMENTAS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP LEVE CABINE DUPLA
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE FAZENDA
VALOR: R$ 148.380,00
DATA: 19/10/2018
Maristela Cristina Souza Silva
Presidente da Comissão de Licitações
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste – MT • 30 de Outubro de 2018 • Edição Extraordinária 1350 • Ano XII • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 4
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste – MT • 30 de Outubro de 2018 • Edição Extraordinária 1350 • Ano XII • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 5
PODER LEGISLATIVO
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste – MT • 30 de Outubro de 2018 • Edição Extraordinária 1350 • Ano XII • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 6
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste – MT • 30 de Outubro de 2018 • Edição Extraordinária 1350 • Ano XII • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 7
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste – MT • 30 de Outubro de 2018 • Edição Extraordinária 1350 • Ano XII • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 8
EDITAL Nº 005/2018
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT., VALMIS-
LEI ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o §3º do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal:
C O N V O C A
Ficam convocados todos os Vereadores deste Poder Legislativo para SES-
SÃO EXTRAORDINÁRIA, na Sala das Sessões, “Antônio Santo Renosto”,
na Sede da Câmara Municipal, situada a Av. Primavera, 300 – Bairro Pri-mavera II, que será realizada às 07h30min do dia 01 de Novembro de 2018,
com a seguinte Ordem do Dia:
Projeto de Lei 908
1ª e 2ª
Discussão
e
Votação
Dispõe sobre a obrigato-riedade do fornecimento
de cópia do prontuário
médico e exames com-plementares aos pacien-
tes, pelas unidades de
saúde sediadas no município de Primavera
do Leste – MT.
Carlos Araújo
Projeto de
Lei 909 1ª e 2ª
Discussão
e
Votação
Institui o Plano de
Incentivo Industrial do Município de Primavera
do Leste, e dá outras
providências.
Executivo
Municipal
Projeto de
Lei 910 1ª e 2ª
Discussão
e
Votação
Autoriza o Chefe do
Poder Executivo Muni-
cipal a auxiliar financei-ramente, por meio de
ajuda de custo, os atletas
amadores e profissionais que participam de
competições esportivas
oficiais representando o município de Primavera
do Leste e dá outras
providências.
Executivo
Municipal
Projeto de
Lei 912 1ª e 2ª
Discussão
e
Votação
Dispõe sobre o des-
membramento da Secre-
taria Municipal de Educação e Esporte e da
Secretaria Municipal de
Cultura, Turismo, Lazer e Juventude e dá outras
providências.
Executivo
Municipal
Projeto de
Lei 913 1ª e 2ª
Discussão
e
Votação
Dispõe sobre o desmem-
bramento da Secretaria
Municipal de Desenvol-
vimento da Indústria, Comércio, Agricultura e
Meio Ambiente e dá
outras providências.
Executivo
Municipal
Projeto de
Lei 914
1ª e 2ª
Discussão
e
Votação
Autoriza a Alienação de
Imóveis que integram o
patrimônio do município de Primavera do Leste e
dá outras providências.
Executivo
Municipal
Projeto de
Lei 916 1ª e 2ª
Discussão
e
Votação
“Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na Lei Municipal N.º
1.705 de 22 de dezembro
de 2017, nos termos do
inciso II, do artigo e
autoriza a aquisição de
área para implantação de
Distrito Industrial e dá outras providências.”
Executivo
Municipal
917 1ª e 2ª
Discussão
e
Votação
Autoriza a abertura na Lei Municipal nº 1.705 de 22
de dezembro de 2017, de
Crédito Adicional Especi-
al nos termos do inciso II,
do artigo 41, da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964.
Executivo Municipal
Primavera do Leste em 30 de Outubro de 2018.
REGISTRE-SE, INTIMA-SE, CUMPRA-SE.
VALMISLEI ALVES DOS SANTOS
Presidente
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