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Cooperativas de Eletrificação Rural
1º de fevereiro de 2006 Brasília – DF
Jerson KelmanDiretor-Geral
Audiência PúblicaComissão de Agricultura - Câmara dos Deputados
Concentração de Consumo de Energia Elétrica no Brasil
184 milhões de brasileiros (estimativa 2005/IBGE)A população urbana predomina no Brasil do Século XXI184 milhões de brasileiros (estimativa 2005/IBGE)A população urbana predomina no Brasil do Século XXI
População Urbana149 milhões
População Rural35 milhões
81%
19%
População Rural
Difícil Acesso ao Serviço de Energia Elétrica
Criação de Cooperativas de Eletrificação Rural
Cooperativismo: Uma Longa História de Serviços Prestados à Comunidade Rural
Propriedades Propriedades rurais atendidas rurais atendidas
pelo sistema pelo sistema cooperativistacooperativista
Propriedades Rurais
Eletrificadas
Propriedades Propriedades Rurais Rurais
Existentes no Existentes no BrasilBrasil
5.200.000
1.120.000420.
000
• Primeira cooperativa de eletrificação rural do Brasil - fundada em 1941 para gerar energia elétrica para pequena localidade no estado do RS.
• Maior cooperativa de eletrificação rural do Brasil possui mais de 26 mil cooperados.
Fonte: Portal do Cooperativismo-SESCOOP/SP
Múltiplos atores e diferentes Múltiplos atores e diferentes expectativasexpectativas
Tradição do Cooperativismo X
Tradição da Organização do Serviço Público
Complexidade do setor de energia elétrica (Atores Envolvidos: competências e Relações)
Concessionárias de Concessionárias de Energia ElétricaEnergia Elétrica
ANEELANEEL
Permissionárias/Permissionárias/AutorizadasAutorizadas
UNIÃOUNIÃO
ConsumidoresConsumidores ConsumidoresConsumidores
Regular e FiscalizarConceder
Venda de Energia
ComercializarPagamentos/Reclamações
Reclamações
Comercializar/Rateio dos custos
ReclamaçõesRegular e Fiscalizar
Lei no 9.074/95 - Art. 23• O poder concedente diligenciará no sentido de compatibilizar as áreas
concedidas às Distribuidoras com as áreas de atuação de cooperativas de eletrificação rural (70% já realizado).
• Constatado que a cooperativa exerce, de fato, atividade de comercialização de energia elétrica a público indistinto, é facultado ao poder concedente promover a sua regularização como permissionária deserviço público.
Resolução ANEEL 012/02 - Acordo OCB /INFRACOOP / CONBRAC / ABRADEE (Extingue ação judicial e revoga a Resolução 333/99)
• Estabelece as condições e procedimentos para regularização das cooperativas de eletrificação rural como Permissionárias ou Autorizadas.
Regularização de CooperativasLegislação de Regência
Lei nº 10.438/2002 (Art. 17)
• Atribui competência à ANEEL para estabelecer tarifas de suprimento de energia elétrica às Cooperativas de Eletrificação Rural enquadradas como permissionárias e tarifas de fornecimento às Cooperativas autorizadas.
Decreto nº 4.541/2002 (art. 52, § 1º) • ANEEL poderá definir desconto sobre as tarifas de energia
aplicáveis as cooperativas permissionárias e autorizadas, quando necessário para garantir a mesma condição econômica dos contratos de suprimentos atuais
Resolução ANEEL nº 205/2005• Estabelece procedimentos para enquadramento de CER como
permissionária e para operação de instalações de uso privativo em área rural, bem como aprova o modelo de contrato de permissão.
Regularização de CooperativasLegislação de Regência (Cont.)
Lei nº 10.848/2004 (altera o art. 4º da Lei nº 9.074/1995)
“Art. 4º...
§ 5º As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica que atuem no Sistema Interligado Nacional (SIN) não poderão desenvolver atividades:
I – de geração de energia elétrica;
IV – de participação de outras sociedades...
V – estranhas ao objeto da concessão, permissão ou autorização...
§ 6º Não se aplica o disposto do § 5º deste artigo às concessionárias, permissionárias e autorizadas de distribuição:
I – no atendimento a sistemas elétricos isolados;
II – no atendimento ao seu mercado próprio, desde que este seja inferior a 500 GWh/ano e a totalidade da energia gerada, sob o regime de serviço público, seja a ele destinada...”
Regularização de CooperativasLegislação de Regência (Cont.)
• A Resolução 205/2005 foi resultado de Audiência Pública 040, em 25/11/2004, com todos os segmentos envolvidos
• Dos 69 participantes na AP, 41 estiveram representando cooperativas de eletrificação rural
• 32 expositores fizeram uso da palavra
• A AP contou com a presença de representantes do setor elétrico, do Poder Executivo e de vários Procuradores Gerais de estado
• Incorporadas 38 contribuições, de um total de 169 recebidas
Regularização de CooperativasResolução 205/2005
Constante dos §§ 3º e 4º do art. 42Constante dos §§ 3º e 4º do art. 42
Sem limite 112,5 kVA
Regularização de Cooperativas Res. 205/2005: Principais questionamentos e pontos de aperfeiçoamento
I – Limite de atendimento individual por CER
Reavaliação do AssuntoReavaliação do Assunto
Atividades ligadas Atividades ligadas diretamente à Agropecuáriadiretamente à Agropecuária
Atividades Agroindustriais e Atividades Agroindustriais e outras, no meio rural outras, no meio rural (Decreto 62.724/1968)(Decreto 62.724/1968)
112,5 kVA (para quaisquer atividades rurais)
II - Aspectos Tarifários e Fluxograma – Premissas Adotadas
• A cooperativa encontra-se em equilíbrio econômico-financeiro pois tem total autonomia na fixação dos preços a serem cobrados de seus cooperados (rateio de custo)
• Manutenção do valor representativo dos custos gerenciáveis da cooperativa, vigentes em 31.12.2003:
Receita de EnergiaReceita de Energia Vendida em 2003Vendida em 2003
(Preços 31/12/2003)(Preços 31/12/2003)
Despesa com EnergiaDespesa com Energia Comprada em 2003Comprada em 2003(Preços 31/12/2003)(Preços 31/12/2003)
= -CustosCustos
GerenciávéisGerenciávéisem 31.12.2003em 31.12.2003
Regularização de Cooperativas Res. 205/2005: Principais questionamentos e pontos de aperfeiçoamento
Resolução Normativa Resolução Normativa ANEELANEEL
nº 205/2005nº 205/2005
Resolução Normativa Resolução Normativa ANEELANEEL
nº 205/2005nº 205/2005
Resolução de Resolução de Delimitação Delimitação de Área da de Área da
PermissionáriaPermissionária
Resolução de Resolução de Delimitação Delimitação de Área da de Área da
PermissionáriaPermissionária
Publicação dos Publicação dos Resultado dasResultado dasTarifas BásicasTarifas Básicas
de cada Permissionáriade cada Permissionária
Publicação dos Publicação dos Resultado dasResultado dasTarifas BásicasTarifas Básicas
de cada Permissionáriade cada PermissionáriaAté 28/02/06
SIMSIMRevisão Tarifária PeriódicaRevisão Tarifária PeriódicaRevisão Tarifária PeriódicaRevisão Tarifária Periódica
Resolução de Enquadramento da Resolução de Enquadramento da PermissionáriaPermissionária
(fixando as tarifas básicas aprovadas)(fixando as tarifas básicas aprovadas)
Resolução de Enquadramento da Resolução de Enquadramento da PermissionáriaPermissionária
(fixando as tarifas básicas aprovadas)(fixando as tarifas básicas aprovadas)NÃONÃO
Discordância
Motivada?
Discordância
Motivada?
Assinatura doAssinatura doContrato de PermissãoContrato de Permissão
Assinatura doAssinatura doContrato de PermissãoContrato de Permissão
Publicação dasPublicação dasTarifas IniciaisTarifas IniciaisPublicação dasPublicação dasTarifas IniciaisTarifas Iniciais
Até 45 dias
Assinatura dos Contratos deAssinatura dos Contratos deCompra de Energia,Compra de Energia,
Uso da Distribuição e Uso da Distribuição e ConexãoConexão
Assinatura dos Contratos deAssinatura dos Contratos deCompra de Energia,Compra de Energia,
Uso da Distribuição e Uso da Distribuição e ConexãoConexão
Até 60 dias
Regularização de Cooperativas Res. 205/2005: Principais questionamentos e pontos de aperfeiçoamento
II - Fluxograma do processo de regularização de CER’s como permissionárias
III – Obrigatoriedade de criação de SPE previamente à outorga de permissão (art. 2º, XII, e art. 4º da RN 205/05)
Sob o ponto de vista de organização da prestação do serviço público a consumidores, a CER’s deveriam estar sujeitas a:
Premissa Adotada
Plena aplicação dos institutos Plena aplicação dos institutos próprios do Serviço Públicopróprios do Serviço PúblicoSegregação de AtividadesSegregação de Atividades
Regularização de Cooperativas Res. 205/2005: Principais questionamentos e pontos de aperfeiçoamento
Reavaliação do Assunto
A ANEEL está revisando o disposto no art. 2º, XII, art. 4º da RN 205/05 de modo a considerar facultativa a criação de SPE por parte da CER a serem regularizadas como permissionárias, sem prejuízo da implantação do plano de contas constante do manual de contabilidade do serviço público de energia elétrica.
III – Obrigatoriedade de criação de SPE previamente à outorga de permissão (art. 2º, XII, e art. 4º da RN 205/05)
Regularização de Cooperativas Res. 205/2005: Principais questionamentos e pontos de aperfeiçoamento
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