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w w w . c o p a s a . c o m . b r

Rua Mar de Espanha, 525 - Santo Antônio - Belo Horizonte - MG - CEP 30330-270

CÓDIGO DECONDUTA

ÉTICA

Companhia de Saneamento de Minas Gerais

Governador do Estado de Minas GeraisAécio Neves da Cunha

Secretário de Estado de DesenvolvimentoRegional e Política UrbanaDilson Luiz de Melo

Presidente da CoPaSaMárcio Nunes

Vice-Presidente da CoPaSaHerculano Anghinetti

Diretor Financeiro e deRelações com InvestidoresRicardo Augusto Simões Campos

Diretor de Meio ambiente e Novos NegóciosCarlos Gonçalves de Oliveira Sobrinho

Diretor de Gestão CorporativaGelton Palmieri Abud

Diretor de Planejamento e Gestão de EmpreendimentosMarcos Antônio Teixeira

Diretor de operação MetropolitanaJuarez Amorim

Diretor de operação NorteMárcio Luiz Murta Kangussu

Diretor de operação SudoesteDiego Leonardo de Andrade Carvalho

COPASACÓDIGo DE CoNDUTa ÉTICa

Aprovado pelo Conselho de Administração em 29 de abril de 2005

Belo Horizonte Novembro de 2007

e) Quando o assunto a ser apreciado envolver pessoas quetenhamrelaçãodeestreitaamizadeouparentesascendentes,descendentesecolateraisatésegundograudeintegrantedaComissãodeÉtica,esteficaráimpedidoedeveráseeximirdeparticipardoprocesso.

f) As UnidadesAdministrativas da COPASA ficam obrigadas aprestar quaisquer esclarecimentos, inclusive documentação,necessários ao apoio no desenvolvimento das atividadesdaComissãodeÉtica.

g) OatendimentoàconvocaçãodaComissãoparaprestarinfor-maçõeséobrigaçãoirrecusáveldoempregado.

h) AparticipaçãonaComissãonãoéremuneradaeserácon-siderada de relevância, devendo constar na ficha funcionaldosempregados.

j) Os procedimentos a serem adotados pela Comissão deÉtica, para apuração de fato ou ato que, em princípio, seapresente contrário à Ética Pública, em conformidade comesteCódigo,terãoritosumário,ouvidoapenasodenunciantee/ouempregado,noprazode5(cinco)dias,ouapenaseste,se a apuração decorrer de conhecimento de ofício, sendofacultadaaoinvestigadoaproduçãodeprovadocumental.

“Mesmonointeriordoscamposdeconcentração,esseextremodoextremo,aopçãoentreoBemeoMalpermaneciapossível...”

(TzvetanTodorov)

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA16

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO.......................................................................3

I-PRINCÍPIOSEVALORES...................................................4

II-ABRANGÊNCIA................................................................4

III-RELACIONAMENTOSNOÂMBITOINTERNOE

EXTERNODACOPASA.......................................................5

1.MeioAmbiente.........................................................5

2.Clientes....................................................................5

3.Comunidade..............................................................5

4.Acionistas..................................................................5

5.Imprensa...................................................................5

6.Fornecedores.............................................................6

7.Sindicatos.................................................................6

8.Empregados...............................................................6

IV-DIREITOSERESPONSABILIDADESDOSEMPREGADOS..6

A.Direitos......................................................................6

B.Deveres......................................................................7

C.Vedações.................................................................10

V-VIOLAÇÕESAOCÓDIGODECONDUTAÉTICA.................13

VI-COMISSÃODEÉTICA...................................................13

1.AtribuiçõesBásicas..................................................14

2.DisposiçõesGerais..................................................15

f) avaliaredeliberarsobrequalquerviolaçãoedescumprimentodoCódigodeCondutaÉticadaCOPASA;

g) instaurar, de ofício, processo sobre fato ou ato queconsiderar passível de constituir infringênciaaprincípioouregraético-profissional;

h) desenvolveraçõesparadivulgação,disseminaçãoeatualizaçãodesteCódigo;

i) deliberararespeitodedenúnciasanônimas,inclusivenoqueserefereànecessidadedeidentificaçãodesuaorigem.

2. Disposições Geraisa) A Comissão de Ética não poderá se eximir de avaliar

questõeséticas,deliberarefundamentarsobreelas,alegandoomissãodesteCódigo,cabendo-lherecorreraosprincípiosdaAdministraçãoPública,emespecialodamoralidadeadminis-trativa,comtodososvaloresqueocompõem.

b) AinstituiçãodestaComissãodeÉticanãoeximeosGerentesdas Unidades Organizacionais do cumprimento e da apli-caçãodaNormadeProcedimento“SistemaDisciplinar”.AgestãodepessoaséatribuiçãoindelegáveldosGerentesdaCOPASA.

c) Aspenalidadesaplicadasaosempregados,pelasGerências,nãosãopassíveisdeavaliaçãopelaComissãodeÉtica.

d) As atividades administrativas da Comissão de Ética serãorealizadas pela Unidade Organizacional a que pertencer oseuPresidente.

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA 15

A Comissão poderá deliberar, excepcionalmente, com o mínimode4(quatro)membros.NaausênciadoPresidente,omesmo,ante-cipadamente, deverá indicar um outro membro da Comissão comoseusubstituto.Cabeaopresidentedacomissãoovotodeminerva.

A falta injustificada aos trabalhos da Comissão será motivo paraaplicaçãodaspenalidadesdisciplinaresprevistasnaNormadeProcedimento“SistemaDisciplinar”–NP77.055/__,emvigor.

Osprocedimentosaseremadotadosparaapuraçãode fatoouatoque,emprincípio,seapresentecontrárioàética,estãodefinidosno “Manual de Procedimentos paraApuração de Denúncias eIrregularidades”.Naapuraçãodosfatosserãoouvidososenvolvidos,e, da decisão final da Comissão, caberá recurso ao Presidente daCOPASA.

1. Atribuições Básicasa)AtuarcomoórgãoconsultivoàDireçãodaEmpresa;b)orientar e aconselhar, quando solicitada, os empregados nas

questõesrelativasàinterpretaçãoeaplicaçãodesteCódigo;c) receber, analisar as denúncias e fatos e deliberar sobre eles,

encaminhando-osàsunidadescompetentesparaapuraçãooucomunicandoaquemdedireitosobreanãoapuração;

d)acompanharaapuração,visandoàobservânciadosprincípiosevaloreséticosdaCOPASA;

e)analisaroresultadodasapurações,propormedidaseprocedi-mentosparadeliberaçãodaDireçãodaEmpresa;

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA14

INTRODUÇÃO

ACompanhiadeSaneamentodeMinasGerais –COPASA tempormissãoserprovedoradesoluçõesemsaneamento,medianteacooperação técnica e a prestação de serviços públicos de água,esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana, contribuindo para amelhoriadaqualidadedevida,dascondiçõesambientaisedodesen-volvimentoeconômicoesocial.

Neste contexto, a COPASA, ciente de sua responsabilidade socialedeseupapelnocenárioempresarial,instituiopresenteCódigodeCondutaÉticaque,emsuaessência,buscasistematizardiretrizeséticasquenorteiemeguiemsuaatuaçãocotidianacomoempresacidadã,emproldavida.

NaelaboraçãodoCódigo, foramobservadososDecretosEstaduaisn˚43.673,de04/12/2003,43.885,de04/10/2004,eosObjetivosEstratégicos da Empresa. Na aplicação deste Código devem serconsiderados tambémos referidosdecretos,noque forapropriado.Ressalta-se que o Código de Conduta Ética não se confunde comasnormasdisciplinaresdequalquerregimedetrabalho.Enquantooprimeirocuidadamoralidade,asnormastêmporobjetooprincípiodalegalidade.

SendoaéticaumdospilaresquesustentamaatuaçãoeasrelaçõesdaCOPASA,oconhecimentoeaaplicaçãodesteCódigosãofatoresfundamentaisparaaconsecuçãodavisãodefuturodaCOPASA,de“seramelhorempresadesaneamentodoBrasil”.

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA 03

I - PRINCÍPIOS E VALORES

AcondutadetodosaquelesaquemseaplicaesteCódigodeveráserregida,especialmente,pelosseguintesprincípiosevalores:

•boa-fé;

•honestidade;

•transparência;

•legalidade;

•moralidade;

•respeitoejustiça;

•fidelidadeaointeressepúblico;

•impessoalidade;

•imparcialidade;

•dignidadeedecoronoexercíciodesuasfunções;

•lealdade;

•publicidade;

•cortesia;

•cooperação;

•eficiência;

•prestezaetempestividade;

•assiduidade;

•pontualidade.

II - ABRANGÊNCIA

EstãosujeitosaesteCódigodeCondutaÉticatodososempregadoseestagiáriosdaCOPASA,prestadoresdeserviçoeaquelesqueexer-cemmandato, aindaque transitoriamente e sem remuneração, poreleição,nomeação,designação,contrataçãoouqualqueroutraformadeinvestiduraouvínculo.

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA04

25. utilizaronomedaCOPASAouqualquerumdeseusrecursosparafavorecimentopessoal,deoutrasinstituições,partidospolíticos,detentoresoucandidatosacargospúblicos;

26. serconiventecomirregularidadesouinfraçãoaesteCódigoouaoCódigodeCondutaÉticadesuaprofissão.

V - VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

AsviolaçõesaopresenteCódigoacarretarãocensuraaseraplicadapela Comissão de Ética e, também, poderão constituir infraçõespassíveis de medidas disciplinares, incluindo a rescisão contratual,observadas a legislação e a Norma de Procedimento “SistemaDisciplinar”.

Os empregados ou dirigentes que tiverem conhecimento de ato oufato que indiquem descumprimento ao estabelecido neste Códigodeverãocomunicá-loàComissãodeÉtica.

VI - COMISSÃO DE ÉTICA

ACOPASA,cientedanecessidadedeelegerumfórumcoordenadore guardião do cumprimento do presente Código, instituirá, pormeiodeComunicadodaPresidência–CP,umaComissãodeÉticacomposta de 6 (seis) membros, com mandato de 2 (dois) anos.Seráobrigatória, paraa renovaçãodaComissão, a reconduçãode3(três)deseusmembrosporigualperíodo,deformaalternada,demaneiraquenenhummembro integreaComissãopormaisde4(quatro)anosconsecutivos.

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA 13

14. apresentar-seembriagadooudrogadonolocaldetrabalho,oumesmoforadeste,emsituaçãoquecomprometaaima-gemdaEmpresa;

15. comportar-se indevidamente em público quando estiverusandopeça de vestuário, identidade funcional ou veículocomlogotipodaCOPASA,bemcomoexpordeformacomprome-tedoraaimagemdaEmpresa;

16. denegrirpublicamentea imagemdaEmpresaoudeseusdirigenteserepresentantes;

17. fazerdenúnciasinfundadasàComissãodeÉtica,aosupe-riorhierárquicoouaqualquercanalinternocompetente;

18. usar de artifícios para dificultar ou retardar o exercício dedireito de qualquer pessoa, causando-lhe dano moral oumaterial;

19. deixardeusaravançostecnológicosecientíficoscolocadosàsuadisposiçãooudoseuconhecimentopararealizaçãodesuaatividade;

20. daroseuconcursoaqualquerinstituiçãoqueatentecontraamoral,ahonestidadeouadignidadedapessoahumana;

21. exerceratividadeprofissionalantiéticaouligaroseunomeaempreendimentosdecunhoduvidoso;

22. permitirouconcorrerparaqueinteressesparticularespreva-leçamsobreinteressesdaEmpresa;

23.cometer práticas abusivas no ambiente de trabalho comoarrogância,maus-tratoseassédiosexualoumoral;

24.exercer ativamente ações político-partidárias nas dependên-ciasdaEmpresa,bemcomopromoveraliciamentoparaessefim;

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA12

III - RELACIONAMENTOS NO ÂMBITO INTERNO E EXTERNO DA COPASA

1. Meio ambiente A COPASA tem como compromisso e princípio fundamental o

respeito e a preservação do meio ambiente e dos recursoshídricos, atuando de forma legal, preventiva e educacional,visandoasustentabilidadeambiental,asaúdeeaqualidadedevidadapopulação.

2. Clientes A COPASA tem como compromisso atender, com excelência, as

necessidadesdeseusclientes,atuandosempredeacordocomaética,suasdiretrizesestratégicaseinstitucionais.

3. Comunidade Asrelaçõescomacomunidadesãopautadasporprincípioséticos,

decidadania, responsabilidadeebem-estarsocial,semprecomtransparência,posturapró-ativae respeitoaosvaloresculturais,visandoodesenvolvimentosustentáveldosnegóciosdaCOPASAedascomunidades.

4. Acionistas Asrelaçõescomosacionistassãoregidasporprincípioséticos

e legais, com comunicação e informações fidedignas, trans-parentese isonômicas,que traduzema realidadeepermitemo acompanhamento do desempenho da COPASA, visando acompetitividade,rentabilidadeesegurançafinanceiradocapital.

5. Imprensa Asrelaçõescomaimprensasãopautadaspelaética,con-

fiança,respeito,objetividade,tempestividadeetransparência,visandopreservaroprestígiodaEmpresa,seuconceitoesuaimagemjuntoaclientes,comunidades,governosemercados.

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA 05

6. Fornecedores As relações com fornecedoresdebense serviçosdevemser

orientadasporcritériostécnicoseprofissionais,porprincípioséticos,respeitoàsleiseàsnormasvigentes,visandooestritoatendimento às necessidades da organização, sem concedertratamentopreferencialaquemquerqueseja.

7. Sindicatos ACOPASAmantémcomossindicatosuma relaçãode respeito,

observandoosprincípioslegaiseéticos.8. Empregados O relacionamento da COPASA com seus empregados pauta-se

pelo respeitoecumprimentoda legislação,doscontratos,acor-doscoletivosdotrabalhoenormasinternas.

IV - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS EMPREGADOS

AEmpresatemocompromissodeestabelecerumclimafavorávelàrealizaçãoprofissionaldeseusempregados,dentrodeumambientede trabalho produtivo, saudável, seguro e de respeito mútuo, emque os direitos e as responsabilidades individuais sejam exercidosemsuaplenitude,comadequadaqualidadedevidanasunidadesdetrabalho.

A. Direitos Comoresultantesdacondutaéticaquedeveimperarnoambiente

de trabalho e em suas relações interpessoais, são direitos dosempregadosdaCOPASA:

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA06

7. exerceratividadesexternasdeinteressepessoalconflitantescom os interesses da COPASA ou relacionadas com asatividadesdesempenhadasnaEmpresa;

8. aceitar presentes, benefícios ou vantagens de terceiros,salvo brindes que não tenham valor comercial ou que,sendo distribuídos a título de cortesia, propaganda, divul-gação habitual ou por ocasião de eventos especiais oudatas comemorativas, não ultrapassem o valor de umsaláriomínimo.CompeteàComissãodeÉticadisporsobredoaçãodospresentes aoServiçoVoluntário deAssistênciaSocial –SERVAS,ao Fundoda Infância eAdolescência, aoFundoEstadualdeAssistênciaSocial ouàAssociaçãodosEmpregadosdaCOPASA–AECO;

9. desviar empregado de suas funções para atendimento ainteresseparticular;

10. retirardaunidadedetrabalho,semestardevidamenteauto-rizado,qualquerdocumentooubempertencenteàCOPASA;

11. fazerusodeinformaçõesprivilegiadas,obtidasnoâmbitodaEmpresa,embenefícioprópriooudeterceiros;

12.prejudicar, deliberadamente, por meio de julgamentospreconceituosos, falso testemunho, informações não fun-damentadasouqualqueroutrosubterfúgio,a reputaçãodeoutroempregado,desuperioreshierárquicosoudepessoasquedelesdependam;

13. deixar que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos,paixões,interessesdeordempessoalouquestõesderaçaegênerointerfiramnotratocomopúblicooucomcolegas;

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18. preservaromeioambiente,visandoamelhoriadaqualidadedevida;

19. zelar,noexercíciododireitodegreve,peladefesadavida,pelopatrimôniodaEmpresa,pelasegurançaedemaisserviçosessenciais;

20. utilizar,comracionalidadeemoderaçãoeparaosfinsaquesedestinam,todososbensemateriaisdaEmpresaàsuadisposição;

21. conhecer e contribuir para a divulgação deste Código,zelandopeloseuefetivocumprimento.

C. Vedações1. Utilizar equipamentos e recursos facilitadores de comuni-

cação e acesso à informação, como correio eletrônico einternet,parafinsnãoautorizados;

2. exercer sua função, poder ou autoridade com finalidadeestranhaaointeressedaCOPASA;

3. deturpar o teor de qualquer documento, informação oudados;

4. iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite dosserviçosprestadospelaEmpresa;

5. utilizar-se de cargo, emprego ou função, de facilidades,amizades,tempo,posiçãoeinfluências,paraobterqualquerfavorecimento,parasiouparaoutrem;

6. pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber de terceirosqualquertipodeajudafinanceira,gratificação,prêmio,comissão,doaçãoouvantagemdequalquerespécie,parasi,familiaresouqualquerpessoa,paraocumprimentodeseutrabalhoouparainfluenciaroutroempregadoparaomesmofim;

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1. igualdade de acesso a oportunidades de crescimentointelectualeprofissional;

2. liberdadedemanifestação,observadoorespeitoàimagemdaInstituiçãoedosdemaisagentespúblicos;

3. manifestação sobre fatos que possam prejudicar seudesempenhoousuareputação;

4. acesso à informação, respeitados os níveis de delegação eresponsabilidade;

5. AComissãodeÉticanãodevedivulgaronomedodenuncianteoudenunciado,atéquehajadecisãofinaldoprocesso;

6. solicitar a nãodivulgaçãode informaçãodeordempessoal,consideradadecaráternãoprofissional;

7. defesadeseusinteressesoudireitolegítimo;8. terciênciadoteordaacusaçãoevistadoprocesso,quando

estiversendoinvestigado;9. ao autor de representação ou denúncia, é assegurado o

direitodeobterciênciadadecisãodaComissãodeÉtica,referenciadanostermosdoitemVdesteCódigo.

B. Deveres É dever de todosdedicaremsuashorasde trabalho e esforços

aos interesses da Empresa, evitando quaisquer atividadesquepossamviracomprometê-los,emanteremsigiloosfatose informações de natureza confidencial dos administradores,empregados, prestadores de serviços, clientes e fornecedores,alémde:

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA 07

7. terconsciênciadequeseutrabalhoéregidoporprincípioséticosquesematerializamnocumprimentododeverenaadequadaprestaçãodeserviços;

8. Preservar as informações confidenciais, reservadas ouprivilegiadasaquetenhaacesso;

9. serassíduoepontualaotrabalho;10.apresentar-seao trabalhoemtrajeeaparênciaadequados

aoexercíciodafunção;11.manterlimpoeemperfeitaordemolocaldetrabalho;12.nãoretardarqualquerprestaçãodecontas,condição

essencial da gestão dos bens, direitos e serviços a seucargo;

13. facilitarafiscalizaçãodetodososatosouserviçosporquemdedireito;

14.comunicar, formalmente, a seu superior hierárquico se háconflito de interesses ou qualquer circunstância ou fatorelacionadocomoutrasinstituições,quepossacomprometersuaparticipaçãonoprocessodecisório;

15. terrespeitoàhierarquia;16.resistir a todas as pressões e assédios que visem obter

quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas, emdecorrênciadeaçõesimorais,ilegaisouantiéticas,edenun-ciá-lasàComissãodeÉtica;

17.comunicar imediatamenteaseussuperioresouàComissãodeÉticatodoequalqueratooufatoilegal, imoralouirregu-lar que cause prejuízos à COPASA, independentemente doautor;

1. Pautar-se pela atitude positiva, cortesia e pelo respeitomútuo, para que predomine a transparência, o foco noresultado,oespíritodeequipe,oprofissionalismo,alealdadee confiança nas relações no ambiente de trabalho, semprevoltadosparaodesenvolvimentodaCOPASA;

2. tratar com atenção, cortesia, educação e disponibilidadetodos os colegas de trabalho e todas as pessoas que serelacionamcomaCOPASA, respeitandoacapacidadeeas limitações delas, sem qualquer espécie de preconceitooudistinçãoderaça,sexo,nacionalidade,cor,idade,religião,preferênciapolítica,posiçãosocial,equaisqueroutrasformasdediscriminação;

3. desenvolver as atividades, independentemente de cargo,com perfeição, eficiência, agilidade e produtividade, dentrode elevado padrão de respeito humano e profissional, comhonestidade, lealdade, justiça e observância às normas desegurançadotrabalho;

4. exercersuasfunçõeseautoridade,comespíritoempreendedor,buscandosempresuperardesafios,emconsonânciacomosobjetivosestratégicosdaEmpresa;

5. buscaramanutençãoeaelevaçãodesuacompetênciatécnica e contribuir para a capacitação de todos naorganização,procurandosempreatingiromelhorresultadoglobalparaaEmpresa;

6. manter-se atualizado e com observância à legislação,àspolíticasenormasinternas,paramelhorexercíciodesuasatribuiçõeseresponsabilidades;

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA 09CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA08

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