cartillha maria da penha 2015 web bx (1)
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Perguntasere
spostas
Emfavordavida,
pelofimdaimpunidade
Leimariadapenha
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FICHA TCNICA
Realizao:Procuradoria Especial da Mulher do SenadoComisso Parlamentar Mista de Combate Violncia Contra a Mulher
Textos:
Eurico Antnio Gonzalez dos SantosJuliana Magalhes OliveiraRita Polli RebeloRaquel Madeira
Reviso:Paula Bento
Rita Polli Rebelo
Projeto Grfico e Diagramao:Secom | Comap | Henrique Porath
Ilustraes:Secom | Comap | Fernando Ribeiro
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Sumrio
A Lei Maria da Penha fundamental ........................ 4
Apresentao............................................................... 6
Prefcio ....................................................................... 10
Por que Lei Maria da Penha? ................................. 12
O que violncia domstica e familiar? ................ 13 Por que ainda hoje existe esse tipo de violncia? 14
Existe um perfil dos agressores? ............................. 15
O que fazer para mudar a cultura da violncia? ... 16
Em que lugar a mulher mais sofre violncia? ........ 17
A violncia fora do ambiente domsticotambm se enquadra na Lei? ..................................... 18
A Lei pode tambm incriminar mulheres? ............ 18
Quais so os tipos de violnciadeterminados pela Lei? .............................................. 20
A violncia contra a mulher com deficinciarecebe tratamento diferenciado?.............................. 24
Estou vivendo em situao de violncia,como posso ser atendida? ......................................... 24
Quais so os meus direitos?Eles sero mesmo garantidos? .................................. 26
O que o Ligue 180? ............................................ 26 O que a rede nacional de enfrentamento violncia contra a mulher? ...................................... 28
O que so as medidas protetivas de urgncia? ... 29
Posso ser atendida em qualquer delegacia? ........ 31
Oagressor poder ser preso rapidamente? ......... 32 Oque vai acontecer com meus pertences? .......... 34
A pena ao agressor pode ser abrandada? ............ 35
Posso mesmo confiar na aplicao daLei Maria da Penha? ..................................................... 36
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H 17 anos a Constituio brasileira j
consagrava a igualdade entre homens e mulheres.
Infelizmente entre o enunciado constitucional e
a dura realidade social ainda h um abismo, em
que pesem as iniciativas do legislador. Comandos
legais que buscam valorizar a mulher, livrando-ados preconceitos e da inferioridade, esto por
todo o campo normativo.
Porm, a luta pelo fim da violncia domstica
permanece um problema que exige empenho,pois deixa marcas no apenas na mulher,
mas tambm em crianas e jovens. Conduzi,
pessoalmente, a sesso plenria que aprovou a
Lei Maria da Penha, Lei 11.340 de 2006, em 12 dejulho de 2006, ciente de que seria um mecanismo
primordial para proteo da famlia.
Estudo patrocinado pelo Instituto de
Pesquisa Econmica Aplicada (Ipea), em marodeste ano, mostra que a Lei Maria da Penha fez
diminuir em cerca de 10% a taxa de homicdio
A Lei Maria da Penha
fundamental
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contra as mulheres dentro dos lares. Contudo,
essa reduo no se deu de forma uniforme pelo
pas, principalmente, porque vrios servios de
proteo s vtimas no esto institucionalizados.
Aps quase uma dcada de existncia da Lei
Maria da Penha, estou convencido de que nuncaser perdido qualquer esforo na preveno e
represso da violncia domstica, e ainda h
muito o que fazer. Com esta cartilha, ampliamos
os instrumentos elucidativos na esperana deque a sociedade avance rumo a uma convivncia,
definitivamente, igualitria e de paz.
Senador Renan Calheiros(PMDB-AL)
Presidente do Senado Federal
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A Procuradoria Especial da Mulher, a Bancada
Feminina do Senado e a Comisso Permanente
Mista de Combate Violncia contra a Mulher
apresentam esta cartilha, em formato de perguntas
e respostas, para alertar as mulheres que sofrem
violncia domstica e familiar no Brasil de que
viver sem violncia um direito.
O Brasil comemora em 2015, com o maiselevado esprito de justia, os nove anos da Lei
Maria da Penha, n 11.340, de 2006, que garante
a proteo da mulher e de seus filhos para
prevenir e impedir a continuao de situaesde violncia.
A promulgao da Lei foi resultado da luta
e mobilizao das mulheres brasileiras durante
anos e mereceu apoio de rgos governamentais,como a Secretaria de Polticas para as Mulheres
da Presidncia da Repblica (SPM-PR), o Poder
Judicirio, entidades da sociedade civil organizada
e ainda organismos internacionais. Desde ento, asociedade brasileira aprofundou o debate sobre
o combate violncia praticada cotidianamente
contra todas as mulheres, independentemente de
Apresentao
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classe social, idade, raa/cor, etnia, cultura, nvel
educacional, local de moradia, religio, orientao
sexual e condio de deficincia fsica ou mental.
Apesar de a Lei ter se tornado popular, a
violncia domstica e familiar contra a mulher no
Brasil ainda persiste e retira de forma inaceitvel
o direito humano fundamental de viver sem
violncia. Dados da Organizao Mundial deSade (OMS), organizados pelo Centro Brasileiro
de Estudos Latino-Americanos (CEBELA) e pela
Faculdade Latino-Americana de Cincias Sociais
(FLACSO) , apontam que o Brasil ocupa o stimolugar no ranking mundial dos pases com mais
crimes praticados contra as mulheres. A pesquisa
mostrou que, por ano, ocorrem em torno de 4,5
homicdios para cada 100 mil mulheres.Uma grande conquista em favor das mulheres
em situao de violncia foi a Casa da Mulher
Brasileira, que faz parte do Programa Mulher,
Viver sem Violncia, coordenado pela Secretariade Polticas para as Mulheres da Presidncia
da Repblica. A Casa concentra atendimento
humanizado e oferece acolhimento e triagem;
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Uma a cada cinco brasileiras vtima de
violncia domstica ou familiar.
75% das agresses so praticadas por
homens com quem as mulheres tm ou tiveram
relao afetiva.
66% das vtimas sofrem violncia fsica.
Estes dados so da Pesquisa sobre violncia
domstica e familiar contra a mulher, realizada
pelo DataSenado e divulgada em agosto de 2015.O Brasil ocupa o 7 lugar no vergonhoso
ranking mundial dos pases com mais crimes
praticados contra mulheres.
Estamos falando de uma triste realidade quepode e deve mudar.
Os movimentos sociais e as instituies
pblicas h anos atuam na luta em defesa das
mulheres e na busca pela conquista do direitomais bsico: o de no ser agredida e ser respeitada
em sua integridade fsica, moral e psicolgica.
Esta cartilha traz, de forma clara, informaes
imprescindveis para as mulheres conhecerem osprocedimentos que devem tomar e os servios
pblicos disponveis para ajud-las a interromper
o ciclo da violncia domstica e familiar.
Prefcio
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A Lei n 11.340/2006 leva o nome de uma
mulher, que, como tantas outras Marias, Amandas
e Daniellys, sofreram e sofrem violncia nos
lares brasileiros diariamente. Maria da Penha
Maia Fernandes ficou paraplgica aps ter sido
vtima de duas tentativas de assassinato pelo seu
marido. A biofarmacutica cearense tornou-se o
smbolo da luta para que o Brasil tivesse uma leique contribusse para a diminuio da violncia
domstica e familiar contra a mulher no Brasil.
Certamente o avano desejado no vir
apenas com as leis, mas com a efetivao dasnormas nelas contidas. Essa jornada envolve o
Poder Pblico e toda a sociedade civil, por meio
da mudana da cultura machista e do esforo para
o fim da impunidade dos agressores. O caminhoainda longo. Os passos so dados a cada dia.
Por que Lei Maria da Penha?
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O que violncia domstica e familiar?
Qualquer ao ou omisso baseada no
gnero que lhe cause morte, leso, sofrimento
fsico, sexual ou psicolgico e dano moral ou
patrimonial. Lei Maria da Penha, Art.5.
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A desigualdade histrica e sociocultural
entre homens e mulheres pode ser considerada
uma das razes. Mais forte fisicamente, ele,
ao longo dos sculos, se considerou superior
e a fora bruta falava mais alto em momentos
de frustrao.
Esta realidade vem mudando paulatinamente.
Mas os passos da caminhada ainda esto noincio, basta observar o machismo expresso e
amplamente divulgado pela mdia por meio
de msicas e programas de TV. Alem disso, so
muito comuns comentrios e piadas nas rodasde amigos que colocam a mulher em situao
de inferioridade intelectual ou como um mero
objeto de desejo sexual.
A cultura de superioridade masculina,associada ao senso comum de que em briga de
marido e mulher no se mete a colher, estimula
as prticas de violncia domstica contra as
mulheres que, quase sempre, so silenciadas porvergonha ou por medo.
Por que ainda hoje existe essetipo de violncia?
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O maior nmero de casos de violncia
domstica e familiar contra a mulher cometido por
homens: maridos, companheiros ou namorados.
Est presente em todas as classes sociais. Os
motivos podem ser os mais diversos: cimes,
ressentimento, inveja, prepotncia, machismo,
competio, frustrao, rejeio... Muitas vezes os
atos de violncia no possuem motivo.
Existe um perfil dos agressores?
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Em primeiro lugar preciso garantir a
aplicao da lei. Antigamente, as mulheres
no tinham esse amparo, pois a legislao era
carregada de crenas falsas relacionadas
desigualdade e ao machismo, atribuindo aos
homens papis de liderana, deciso e deteno
da propriedade (inclusive da esposa).
Com a evoluo dos costumes, as leis foramse alterando aos poucos, desde a instaurao de
nossa Repblica, no final do sculo XIX, e durante
todo o sculo XX, at chegarmos Constituio
Cidad de 1988 e ao novo Cdigo Civil.Ao longo de todo esse tempo, dezenas de
leis surgiram no apenas para defender a mulher
da violncia domstica e familiar, mas tambm
para promover os seus direitos e afirmar suaigualdade perante os homens.
O que fazer para mudar acultura da violncia?
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A violncia pode acontecer na residncia da
vtima. Em geral praticada por pessoas que tem
algum tipo de vnculo, inclusive por quem apenas
ocasionalmente se agrega casa, como tio, filho,
irmo, padrasto, vizinho, amigo, etc. A violncia
tambm pode ocorrer em quaisquer outros meios
familiares formados por parentes ou aparentados
da vtima.
Em que lugar a mulhermais sofre violncia?
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A violncia pode ocorrer fora do mbito
familiar e no se limita a um ambiente fsico,
pois h casos em que basta a existncia de
uma relao ntima de afeto com agressor,
independentemente de coabitao, como
o caso de namorados ou, como se diz mais
modernamente, ficantes.
A convivncia no precisa ser cotidiana, nematual, basta que a vtima mantenha ou tenha
mantido uma relao de afetividade ou contato
com o agressor. Ou seja, mesmo que o vnculo
tenha sido temporrio, espordico ou eventual,fica caracterizada a violncia domstica. Portanto,
no indispensvel que o agressor more na
mesma casa da vtima.
Outro ponto importante que a Lei Maria
da Penha no exclui do seu mbito de proteoa prtica de violncia em relaes homoafetivas
entre mulheres. Uma mulher pode tambm ser
agredida por outra no mbito do lar e da famlia.
A Lei pode tambm incriminar mulheres?
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A violncia fora do ambientedomstico tambm se enquadra na lei?
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So cinco tipos de atitudes violentas contra
as mulheres: fsica, psicolgica, moral, sexual
e patrimonial.
A violncia fsica representada por qualquer
ato que prejudique a sade ou a integridade do
corpo da mulher. praticada com o uso da fora
fsica, no acidental, que causa leso vtima,
podendo incluir o uso de armas. So tapas,empurres, socos, mordidas, chutes, queimaduras,
cortes, estrangulamento, leses por armas ou
objetos, exigncia de ingesto de medicamentos
desnecessrios ou inadequados, lcool, drogas ououtras substncias, inclusive alimentos.
Normalmente, a violncia fsica apresenta
um padro cclico, chamado de Ciclo de Espiral
Ascendente de Violncia. marcado por trsfases: a fase da tenso, a fase da exploso e a fase
da lua-de-mel.
A fase da tenso prvia ao ataque e
manifesta-se no tom de voz, na comunicao,como ataques e insinuaes. A fase da exploso
traz a ira, a reao desproporcional, sem razo
aparente, e as agresses fsicas. A fase da lua-de-
mel o momento posterior descarga agressiva.
Quais so os tipos de violnciadeterminados pela lei?
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uma fase de manipulao afetiva, do pedido de
desculpas, de presentes e de promessas.
A vtima precisa entender que a chamada fase
da lua-de-mel no marca o fim da violncia, como
deseja, mas, muito provavelmente intensifica o
ciclo, que se repetir, com as fases ficando mais
curtas e a violncia mais intensa.
A violncia psicolgica bastante ampla e
resulta de qualquer ato que coloque em risco
o desenvolvimento psicoemocional da mulher.
toda ao ou omisso que causa ou visacausar dano autoestima, identidade ou ao
desenvolvimento da pessoa.
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Inclui insultos constantes, humilhao,
desvalorizao, chantagem, isolamento de amigos
e familiares, ridicularizao, rechao, manipulao
afetiva, explorao, negligncia (atos de omisso
a cuidados e proteo contra agravos evitveis
como situaes de perigo, doenas, gravidez,
alimentao, higiene), ameaas, privao arbitrria
da liberdade (impedimento de trabalhar, estudar,
cuidar da aparncia pessoal, gerenciar o prprio
dinheiro), confinamento domstico, crticas pelo
desempenho sexual . o assdio moral, que ocorrecom a humilhao, a manipulao e controle por
parte do agressor.
A violncia sexual inclui qualquer ao
cometida para obrigar a mulher, por meio da forafsica, coero ou intimidao psicolgica, a ter
relaes sexuais ou presenciar prticas sexuais
contra a sua vontade. Ocorre em uma variedade
de situaes como estupro, sexo forado nocasamento, abuso sexual infantil, abuso incestuoso
e assdio sexual. Tambm acontece quando a
mulher obrigada a se prostituir, a fazer aborto ou
a usar anticoncepcionais.A violncia patrimonial, econmica ou
financeira, ocorre quando o agressor retm,
subtrai, parcial ou totalmente, destri os bens
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pessoais da vtima, seus instrumentos de trabalho,
documentos e valores, como joias, roupas,
veculos, dinheiro, a residncia onde vive e
at mesmo animais de estimao. Tambm se
configura quando o agressor deixa de pagar a
penso alimentcia ou de participar nos gastos
bsicos para a sobrevivncia do ncleo familiar,
quando usa recursos econmicos da idosa,
tutelada ou incapaz, destituindo-a de gerir seus
prprios recursos e deixando-a sem provimentos
e cuidados.Por fim, a violncia moral ocorre quando a
mulher sofre com qualquer conduta que configure
calnia, difamao ou injria praticada por seu
agressor. A calnia ocorre quando este afirmafalsamente, que a mulher praticou um crime que
ela no cometeu. J a difamao ocorre quando o
agressor atribui mulher fatos que maculem a sua
reputao. Por sua vez, a injria acontece nos casosem que o agressor ofende a dignidade da mulher
chamando-a, por exemplo, de ladra, vagabunda,
safada, prostituta. Este tipo de violncia vem
comumente ocorrendo pela internet, por meiodas redes sociais, como facebook e instagram.
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A mulher em situao de violncia dever
procurar assistncia nas unidades da Rede de
Enfrentamento Violncia contra a Mulher :
a) Centros de Referncia de Atendimento Mulher (CRAMs): so espaos de acolhimento
e acompanhamento psicolgico e social a
mulheres em situao de violncia, que tambm
fornecem orientao jurdica e encaminhamentopara servios mdicos ou casas abrigo;
b) Casas Abrigo (Casas de Acolhimento
Provisrio ou Casas-de-Passagem): oferecem
asilo protegido e atendimento integral(psicossocial e jurdico) a mulheres em situao
de violncia domstica (acompanhadas ou no
Estou vivendo em situao deviolncia, como posso ser atendida?
A pena ao agressor nesse caso ser
aumentada em 30% se a vtima for mulher com
deficincia fsica ou mental.
A VIOLNCIA CONTRA A mulhercom deficincia recebe
tratamento diferenciado?
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dos filhos) sob risco de morte. O perodo de
permanncia nesses locais varia de 90 a 180
dias, durante o qual elas sero orientadas a
reunir as condies necessrias para retomar as
rdeas da prpria vida. O encaminhamento
feito pelas Delegacias Especiais de Atendimento
Mulher (Deams);
c) Centros de Referncia da Assistncia Social
(CRAS): unidades pblicas que desenvolvem
trabalho social com as famlias, com o objetivo
de promover um bom relacionamento familiar,o acesso aos direitos e melhoria da qualidade
de vida.
d) Centros de Referncia Especializados em
Assistncia Social (CREAS): so servios pblicosespecializados e continuados a famlias e
indivduos em situao de ameaa ou violao de
direitos (violncia fsica, psicolgica, sexual, moral
e patrimonial) com o objetivo de dar famliao acesso a direitos socioassistenciais, por meio
da potencializao de recursos e capacidade
de proteo.
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Ao procurar ajuda do Poder Judicirio, ser
assegurado a voc:
a) acesso prioritrio remoo quando
servidora pblica;
b) manuteno do vnculo trabalhista, quando
necessrio o afastamento do local de trabalho,
por at seis meses.
Alm disso, voc poder ser includa nos
cadastros de programas assistenciais do governofederal, estadual e municipal, conforme o Art. 9
da Lei Maria da Penha.
Quais so os meus direitos? Elessero mesmo garantidos?
A Central de Atendimento Mulher Ligue
180 - uma ferramenta importantssima para
auxiliar a mulher vtima da violncia.O Ligue 180 foi criado pela Secretaria de
Polticas para as Mulheres da Presidncia da
Repblica (SPM-PR) para servir de canal direto
de orientao sobre direitos e servios pblicospara as mulheres em todo o pas, em especial as
que sofrem com a violncia domstica e familiar.
A ligao gratuita.
O que o Ligue 180?
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parte do programa Mulher, Viver sem
Violncia do governo federal, lanado em
maro de 2013, com o objetivo de cobrir o pas
com servios pblicos integrados, inclusive
nas reas rurais. Em maro de 2014, o Ligue
180 transformou-se em disque-denncia, com
capacidade de envio de denncias para asSecretarias de Segurana Pblica com cpia para
o Ministrio Pblico de cada estado.
Alm disso, existem Ncleos da Mulher
nas Defensorias Pblicas na maior parte dosestados, assim como Promotorias Especializadas
e Juizados Especiais de Violncia Domstica e
Familiar contra a Mulher.
A lei ainda garante o acesso aos benefciosdecorrentes do desenvolvimento cientfico
e tecnolgico, incluindo os servios de
contracepo de emergncia, a profilaxia das
Doenas Sexualmente Transmissveis (DST) e daSndrome da Imunodeficincia Adquirida (AIDS)
e outros procedimentos mdicos necessrios nos
casos de violncia sexual.
O que a rede nacional deenfrentamento violncia
contra a mulher?
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Para proteger as mulheres das diversas
formas de violncia, a Lei Maria da Penha inovou
e trouxe um elenco de medidas protetivas de
urgncia contra o agressor e a favor da vtima.
Ao submeter seu pedido de medida protetiva,
a mulher ser atendida pelo Poder Judicirio,
preferencialmente perante os Juizados deViolncia Domstica e Familiar contra a Mulher,
com Juzes especializados, o que permite um
julgamento mais rpido.
A Lei Maria da Penha instituiu, ainda, acompetncia mista dos Juizados de Violncia
Domstica e Familiar contra a Mulher. Isso
permite que o mesmo juiz julgue criminalmente
o agressor e decida, ao mesmo tempo, questesde Direito Civil e de Famlia, como a guarda de
filhos, o pagamento de alimentos vtima e aos
filhos e a indenizao dos prejuzos resultantes
da agresso.Outra grande novidade da Lei Maria da Penha,
que vinha sendo muito exigida pela sociedade,
foi a proibio de condenar o agressor apenas ao
O que so as medidasprotetivas de urgncia?
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pagamento de cestas bsicas. A pena de priso
no pode ser substituda pelo pagamento de
multa ou pela prestao de servios, pois no se
aplicam os institutos da Lei n 9.099, de 1995, a
Lei dos Juizados Especiais.
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Tanto as delegacias comuns quanto
as especializadas da mulher oferecem o
atendimento. Atualmente, todos os vinte e seis
estados brasileiros e o Distrito Federal possuem
delegacias especializadas no atendimento
mulher vtima de violncia domstica e familiar.
Ao sofrer qualquer tipo de violncia, mesmoameaas verbais, a mulher deve se dirigir
autoridade policial que dever garantir proteo
policial, quando necessrio, comunicando
de imediato ao Ministrio Pblico e aoPoder Judicirio.
A autoridade policial dever encaminhar
a mulher ao hospital ou posto de sade e ao
Instituto Mdico Legal, se necessrio; deverfornecer transporte para ela e seus dependentes
para abrigo ou local seguro, quando houver
risco de vida; ainda dever acompanh-la para
assegurar a retirada de seus pertences do localda ocorrncia ou do domiclio familiar.
Posso ser atendida emqualquer delegacia?
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A priso poder ser decretada de imediato.
a chamada priso preventiva para garantir a
execuo das medidas protetivas de urgncia,
tambm decretada pelo juiz sempre que o
agressor ameaar a vtima ou as testemunhas, ou
atrapalhar as investigaes.
Constatada a prtica de violncia domstica
e familiar contra a mulher, o juiz poder aplicarao agressor, de imediato, as seguintes medidas
protetivas de urgncia:
I - suspenso da posse ou restrio do porte
de armas;II - afastamento do lar ou do local de
convivncia com a ofendida;
III - proibio de determinadas condutas,
como: a) aproximao da ofendida, de seusfamiliares e das testemunhas, fixando o limite
mnimo de distncia; b) contato com a vtima, seus
familiares e testemunhas por qualquer meio de
comunicao (ligaes telefnicas, mensagens,e-mail); c) frequentar determinados lugares a fim
o agressor poder serpreso rapidamente?
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de preservar a integridade fsica e psicolgica
da vtima;
IV - restrio ou suspenso de visitas aos
dependentes menores de idade, ouvida a
equipe de atendimento multidisciplinar;
V - prestao de alimentos provisionais ou
provisrios.
Alm disso, o juiz poder deferir medidasprotetivas de urgncia prpria mulher e seus
filhos, como:
I encaminh-la com os dependentes a
programa oficial ou comunitrio de proteo oude atendimento;
II - determinar o retorno dela e dos
dependentes ao respectivo lar, aps afastamento
do agressor;III - determinar o afastamento da vtima do
lar, sem prejuzo dos direitos relativos a bens,
guarda dos filhos e alimentos;
IV - determinar a separao de corpos.
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Quanto aos aspectos de proteo patrimonial
dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de
propriedade particular da mulher, o juiz poder
determinar, liminarmente, as seguintes medidas:
I - restituio de bens indevidamente
subtrados pelo agressor ofendida;
II - proibio temporria para a celebrao
de contratos de compra, venda e locao depropriedade em comum;
III - suspenso das procuraes conferidas
pela ofendida ao agressor;
IV - prestao de cauo provisria, mediantedepsito judicial, por perdas e danos materiais
decorrentes da prtica de violncia domstica e
familiar.
Como visto, a Justia dura com o agressore existem diversas medidas que podem ser
determinadas pelo Juiz, com o objetivo de afastar
a vtima da situao de violncia e coibir novas
ocorrncias.Com a Lei Maria da Penha, ficou mais difcil
a mulher desistir do processo judicial por ter
perdoado o seu agressor.
o que vai acontecer commeus pertences?
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Certamente. Desde a criao da lei, as
mulheres que vivem em situao de violncia
domstica e familiar possuem instrumentos
eficazes de proteo para enfrentar seus
agressores e prevenir a ocorrncia de novas
violaes.
Caber prpria mulher se conscientizar
de que esse tipo de violncia crime punidoseveramente e buscar romper o ciclo de
humilhao e agresso que a cerca.
O caminho para se desvencilhar da opresso
rduo, mas sabemos que mulheres podem sercada vez mais parceiras e solidrias com outras
mulheres.
Portanto, colaborar para construir uma rede
de proteo, compartilhando informaes eexperincias tambm uma forma de contribuir
para o fim da violncia.
Coragem, perseverana e confiana nas
instituies, nos familiares e nos amigos prximosso virtudes necessrias no trajeto em busca de
uma vida plena e digna.
Posso mesmo confiar na aplicaoda lei Maria da Penha?
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A Procuradoria Especial da Mulher do Senado
e a Comisso Permanente Mista de Combate
Violncia contra a Mulher so parceiras nessa
empreitada!
Senado Federal:www.senado.leg.br
Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal:
www12.senado.gov.br/institucional/procuradoria
Secretaria da Mulher da Cmara dos Deputados:www2.camara.leg.br/a-camara/secretaria-da-mulher
Comisso Permanente Mista de Combate Violncia contra a Mulher:
http://bit.ly/com_mista_viol_mulher
Secretaria de Polticas para as Mulheres daPresidncia da Repblica:
www.spm.gov.br
Casa da Mulher Brasileira em Braslia-DF:Setor de Grandes reas Norte (SGAN)
601 Norte Bairro Asa Norte - Lote J. Braslia-DF
Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande-MS:Rua Braslia, s/n - Lote A Quadra 2
Bairro Jardim Im, Campo Grande-MS
Conhea mais
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