atividades complementares do curso de matemática
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18/02/2015
BS N 5980Pg. 205
RESOLUO N 049, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.
O CONSELHO DE CMPUS DO CMPUS DO PANTANAL, da Fundao
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuies legais e
considerando a Resoluo n 59/2014, do Colegiado de Curso do Curso de
Matemtica/CPAN, resolve:
1. Aprovar a reestruturao do Regulamento de Atividades Complementares do
Curso de Matemtica/CPAN do Curso de Matemtica do Cmpus do Pantanal/UFMS, a
partir de 2015.
2. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicao no Boletim de Servio
da UFMS, revogando-se as disposies e atos em contrrio.
EDGAR APARECIDO DA COSTA
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ANEXO DA RESOLUO N 049, de 11/02/2015 Conselho de Cmpus do Campus do Pantanal/UFMS
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO
CURSO DE MATEMTICA LICENCIATURA DO CAMPUS DO PANTANAL
Captulo I
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 1 As Atividades Complementares (AC) so as diversas atividades de cunho
acadmico, social e cultural, realizadas pelos alunos ao longo do curso, porm distintas das
atividades pedaggicas previstas no desenvolvimento regular das disciplinas dos currculos
plenos do Curso de Matemtica.
Art. 2 As Atividades Complementares, conforme preconizam as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Superior, so componentes curriculares obrigatrios,
que possibilitam o aprimoramento de habilidades e competncias profissionais, bem como
estimulam a prtica de estudos independentes, visando ao aumento da autonomia profissional
e intelectual dos alunos.
Art. 3 So consideradas Atividades Complementares as aes abaixo discriminadas,
que, em funo de sua natureza, foram distribudas nos seguintes grupos:
a) Grupo I - Ensino: projetos de ensino, monitoria, estgios extracurriculares e
disciplinas extracurriculares.
b) Grupo II - Pesquisa: projetos de pesquisa, iniciao cientfica e ncleos de
pesquisa.
c) Grupo III - Extenso: projetos de extenso, programas de extenso, cursos e
eventos.
d) Grupo IV - Programas Institucionais: PIBID, PIBIC, PET e outros programas.
e) Grupo V - Outras Atividades: seminrios, cineclubes, prmios, representao
estudantil, cursos extracurriculares, participao em eventos culturais etc.
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Pargrafo nico - Os alunos podero desenvolver outras atividades que no estejam
contempladas nos grupos acima desde que estas sejam devidamente validadas e aprovadas
pelo Colegiado de Curso.
Art. 4 As atividades complementares previstas no art. 3 esto relacionadas no Anexo
1 (Quadro I - Relao das Atividades Complementares), onde consta tambm a forma de
comprovao da atividade desenvolvida, bem como a carga horria correspondente.
1 Algumas atividades sero comprovadas por relatrios elaborados pelos alunos,
escritos, de prprio punho, em letra legvel, conforme modelo (Anexo 2) contido neste
documento.
Art. 5 A escolha das AC e o local de realizao so de responsabilidade exclusiva do
aluno.
1 Os alunos podero realizar as atividades escolhidas na UFMS ou em outras
instituies pblicas ou privadas, durante o ano letivo ou durante as frias escolares, desde
que respeitados os procedimentos estabelecidos neste Regulamento.
Art. 6 O professor da disciplina AC e a Comisso de Avaliao das Atividades
Complementares sero os responsveis pela validao e computo das AC.
1 Os alunos devero estar matriculados nesta disciplina para requerer a validao
das atividades realizadas e suas respectivas cargas horrias.
2 As atividades realizadas, devidamente comprovadas atravs de certificados,
declaraes e/ou outros documentos, devero ser relacionadas na Ficha de Encaminhamento
(Anexo 3) e entregues ao professor da disciplina AC.
Captulo II
DA CARGA HORRIA
Art. 7 Para integralizao do Curso, os alunos devero cumprir no mnimo 200 horas
de AC ao longo do curso de graduao.
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Pargrafo nico - Os alunos que ingressarem no curso de Matemtica por meio de
transferncia ou porte de diploma superior ficam tambm sujeitos ao cumprimento da carga
horria total de AC, podendo solicitar ao professor de AC a reavaliao das atividades j
realizadas na IES de origem.
Art. 8 Sero computadas, no mximo, 60 horas de cada grupo ao ano.
Captulo III
DAS ATRIBUIES E COMPETNCIAS DOS ENVOLVIDOS
Art. 9 Do Acadmico:
a) Informar-se das Atividades Complementares oferecidas dentro ou fora da
Instituio.
b) Inscrever-se nos programas e participar efetivamente deles.
c) Providenciar a documentao que comprove a sua participao. No caso de ser
um relatrio, o mesmo dever conter contedo descritivo claro e consistente das atividades
realizadas, relatando os benefcios proporcionados. As pginas do relatrio tcnico devero
ser numeradas manualmente.
d) Entregar ao Professor Responsvel pela disciplina AC, at a data limite fixada
pelo mesmo, a Ficha de Encaminhamento das AC, juntamente com os respectivos documentos
comprobatrios (originais e cpias).
e) Acumular a carga horria mnima exigida de acordo com as normas
estabelecidas neste regulamento.
f) Guardar a documentao comprobatria e apresent-la sempre que necessrio.
Art. 10 Do Professor Responsvel:
a) Cumprir, para efeito do cmputo das horas atribudas s Atividades
Complementares, o estabelecido neste regulamento.
b) Assegurar ao acadmico todas as orientaes necessrias para a plena realizao de
tais atividades, divulgando amplamente as possibilidades de atividades a serem desenvolvidas
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pelos alunos.
c) Fixar e divulgar datas para entrega da Ficha de Encaminhamento das AC.
d) Receber a Ficha de Encaminhamento das Atividades Complementares, conferir e
autenticar as cpias dos documentos comprobatrios dos acadmicos. Devolver o documento
original ao acadmico.
e) Validar e registrar na Ficha de Acompanhamento e Controle das AC (Anexo 4) o
total de horas correspondentes s atividades j realizadas pelo acadmico.
f) Providenciar uma pasta para cada aluno, nas quais sero arquivadas as fichas e
documentos comprobatrios.
g) Agendar as reunies da Comisso de Avaliao de AC.
h) Entregar ao Coordenador do Curso de Matemtica o relatrio final elaborado pela
Comisso de Avaliao de AC, bem como as pastas dos alunos.
i) Publicar o relatrio final, aps a sua homologao.
Art. 11 Da Comisso de Avaliao das Atividades Complementares:
a) Conferir a Ficha de Acompanhamento e Controle das AC e os documentos
comprobatrios apresentados pelo acadmico.
b) Elaborar o relatrio final de AC.
Art. 12 Do Colegiado:
a) Sugerir ao Diretor de Campus o nome de trs professores para compor a Comisso
de Avaliao das Atividades Complementares, cujo presidente ser o professor responsvel
pela disciplina.
b) Homologar o relatrio final de AC.
Art. 13 Do Coordenador de Curso:
a) Receber e arquivar as pastas dos acadmicos e o relatrio final de AC.
b) Submeter ao colegiado o relatrio de AC.
Captulo IV
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DOS CRITRIOS DE AVALIAO DA CARGA HORRIA
Art. 14 A especificao das Atividades Complementares que podero ser validadas,
bem como as respectivas cargas horrias esto descritas no Quadro I Relao das Atividades
Complementares.
Art. 15 No cmputo das Atividades Complementares sero respeitadas as descries e
limites de carga horria estabelecidos no Quadro I Relao das Atividades Complementares.
Captulo V
DAS DISPOSIES TRANSITRIAS
Art. 16 Os casos omissos sero resolvidos pelo Colegiado de Curso do Curso de
Matemtica Licenciatura/CPAN.
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Anexo 1 (Resoluo n 049/2015-CC/CPAN)
Quadro I. Relao das Atividades Complementares
ATIVIDADE COMPROVAO CARGA HORRIA
G1-
EN
SIN
O Projetos de Ensino Certificado/DeclaraoMinistrante 1/2 da CH
Ouvinte 1/3 da CHDisciplinas extracurrilares Histrico Escolar 1/2 da CH
Monitoria em disciplinas Certificado/Declarao 30 hs (por semestre)
Estgios no obrigatrios na rea de Matemtica ou reas
afinsDeclarao 20 hs (por semestre)
G2
- PE
SQU
ISA Projetos / Ncleos de Pesquisa Certificado/Declarao
Coordenador 40 hs (por semestre)Membro 30 hs (por semestre)
Publicao de trabalhos Cpia da Publicao
Resumo simples 10 hsResumo estendido 15 hsArtigos cientficos 30 hs
Monografia 40 hsLivro 50 hs
G3
- EX
TE
NS
O
Projetos / Programas de Extenso
Certificado/Declarao
Coordenador 1/2 da CHColaborador 1/2 da CH
Ouvinte 1/3 da CH
Eventos na rea de Matemtica ou reas afins promovidos pela
UFMS ou outras IES (Semanas, Jornadas,
Congressos, Colquios, Encontros, Simpsios)
Certificado
Local 15 hsRegional 15 hsEstadual 15 hsNacional 20 hs
Internacional 25 hs
Palestras/Conferncias Certificado/DeclaraoPalestrante 8 hs (por palestra)
Ouvinte 2 hs (por palestra)Eventos em outras reas
promovidos pela UFMS ou outras IES (Semanas, Jornadas, Colquios,
Congressos, Encontros, Simpsios,)
Certificado 8 hs
Apresentao de trabalhos em eventos
Certificado 15 hs (por apresentao)
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Cursos de Extenso na rea de Matemtica ou reas afins Certificado/Declarao
Ministrante 1/2 da CH, mximo 40 hs por semestre
Ouvinte 1/3 da CH, mximo 40 hs por semestre
G4
- PR
OG
RA
MA
S
Programas Institucionais (PIBID/PIBIC/ PET/ Outros
programas)Certificado/Declarao 20 hs (por semestre)
G5
- OU
TR
AS
ATIV
IDA
DE
S
Representao estudantil Certificado/Declarao 20 hs (por ano)Programa Intercmbio Certificado/Declarao 40 hs (por semestre)
Servios prestados para o curso (bolsa trabalho, ajuda
em laboratrios etc) autorizados pelo Colegiado de
Curso
Declarao 20 hs (por semestre)
Competies esportivas, artsticas e culturais Declarao 5 hs (por atividade, no mximo 20 hs por ano)
Eventos artsticos Ingresso e relatrio 5 hs (por apresentao)
Cursos Certificado/Declarao
Instrutor/monitor
1/2 da CH, mximo 40 hs por ano
Ouvinte 1/3 da CH, mximo 40 hs por anoParticipao em campanhas
comunitrias, ONG, associao de bairro etc
Declarao 5 hs (por atividade, no mximo 20 hs por ano)
Prestao de servios como membro de mesa receptora de
votos em eleies
Declarao da Justia Eleitoral 10 horas por sesso
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Anexo 2 (Resoluo n 049/2015-CC/CPAN)
MODELO DE RELATRIO
Acadmico(a) :_____________________________________________________________
RGA: ______________________ Semestre: ___________ Data: _________________
DESCRIO DAS ATIVIDADES REALIZADAS (Min. 10 linhas)
RELATO SOBRE OS BENEFCIOS ADQUIRIDOS (Min. 10 linhas)
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Anexo 3 (Resoluo n 049/2015-CC/CPAN)
FICHA DE ENCAMINHAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Acadmico(a) :_____________________________________________________________
RGA: ______________________ Semestre: ___________ Data: _________________
N DESCRIO DA ATIVIDADE CARGA HORRIA ANO
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Acadmico(a) Professor(a)
Responsvel
Data de Recebimento: _____________________
Anexo 4
FICHA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DAS ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
Ministrio da Educao
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Campus do PantanalControle de Atividades Complementares por Acadmico
Acadmico:RGA:
Ano Descrio da AtividadeGrupo da
Atividade
CH da
Atividade
CH
Considerada
Observae
s
Total
G1 G2 G3 G4 G5 TOTAL
Total
Geral Meta 200
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