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Poder Legislativo

PODER LEGISLATIVO FUNÇÕES

ATÍPICAS TÍPICAS

FISCALIZAR LEGISLAR JULGAR ADMININISTRAR

• Prover cargos da sua estrutura;

• Exercer poder de polícia.

O senado julga o Pres. por crime de Responsabilidade bem como o Min. STF; Membros do CNJ e do CNMP, o PGR e o AGU.

• TCU – Art. 70 caput, CRFB/88;

PODER LEGISLATIVO

FEDERAL

ESTADUAL

MUNICIPAL

DISTRITO FEDERAL

Art. 44 CF

BICAMERAL CONGRESSO NACIONAL

SENADO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

REPRESENTANTES DO POVO

ART. 46, CAPUT

ART. 45 CAPUT

REPRESENTANTES DOS ESTADOS

UNICAMERAL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

REPRESENTANTES DO POVO

UNICAMERAL

UNICAMERAL CÂMARA

LEGISLATIVA

CÂMARA MUNICIPAL

REPRESENTANTES DO POVO

REPRESENTANTES DO POVO

“FEDERATIVO”

Alguns tipos de Bicameralismo •Aristocrático – Um dos órgãos do legislativo representa uma

classe social – Ex: Inglês • Federativo – Um dos órgãos representa as

entidadesfederativas – Ex: Brasileiro / Americano • Sistemático – Um dos órgãos do legislativo modera os

excessos da representação política – Ex: Francês e Italiano •Assimétrico ou desigual – A câmara alta não funciona em

todas as matérias da câmara baixa. Senadores e deputados atuam em assuntos específicos de suas repectivas alçadas. Ex. Alemanha. • Simétrico ou Igual – Inexiste primazia de uma casa sobre a

outra, onde uma lei para ser aprovada precisa passar pelo crivo das duas casas. Ex. Brasil / EUA.

Poder Legislativo Federal Congresso Nacional

CÂMARA DOS DEPUTADOS

SENADO DA REPÚBLICA

CONGRESSO NACIONAL

Formação da Câmara dos Deputados

Art. 45, § 1º da CRFB/88

A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de Deputados não pode ultrapassar quinhentos e treze.

A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de Deputados não pode ultrapassar quinhentos e treze.

8

8

8

8

8

8

8

8

8

8

8 9

39

22

10

17

12 25

10

30 46

31

16

70

17 18

53

Além do número mínimo de representantes, a lei determina que cada Território Federal será representado por quatro Deputados Federais

Além do número mínimo de representantes, a lei determina que cada Território Federal será representado por quatro Deputados Federais

Art. 45, § 2º da CRFB/88

Formação do Senado

Art. 46, § 1º da CRFB/88

PODER LEGISLATIVO

FEDERAL

ESTADUAL

MUNICIPAL

DISTRITO FEDERAL

Art. 44 CF

BICAMERAL CONGRESSO NACIONAL

SENADO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

REPRESENTANTES DO POVO

ART. 46, CAPUT

ART. 45 CAPUT

REPRESENTANTES DOS ESTADOS

UNICAMERAL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

REPRESENTANTES DO POVO

UNICAMERAL

UNICAMERAL CÂMARA

LEGISLATIVA

CÂMARA MUNICIPAL

REPRESENTANTES DO POVO

REPRESENTANTES DO POVO

PODER LEGISLATIVO FEDERAL

CONGRESSO NACIONAL

SENADO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

REPRESENTANTES DO POVO

3 SENADORES

REPRESENTANTES DOS ESTADOS

FORMAÇÃO PARITÁRIA

FORMAÇÃO PROPORCIONAL A

POPULAÇÃO

Nº DE DEPUTADOS PROPORCIONAL A POPULAÇÃO (MIN 8 / MÁX 70)

SISTEMA MAJORITÁRIO

DE ELEIÇÃO

SISTEMA PROPORCIONAL

DE ELEIÇÃO

SISTEMA ELEITORAL

Art. 46 caput

Art. 45 caput

Sistemas Eleitorais

Majoritário

Proporcional

Sistema Majoritário

Senado

Chefias do Poder

Executivo

Presidente da República

Governadores dos Estados e

DF

Prefeitos

A

350

B

250

C

150

D

150

E

100

Pergunta-se:

Esse sistema representa a vontade da maioria?

NÃO

A

350

B

250

C

150

D

150

E

100

100 %

35% 25% 15% 15% 10%

65 %

A

350

B

250

C

150

D

150

E

100

35% 25% 15% 15% 10%

Pergunta-se:

Quanto tempo dura uma legislatura?

4 anos Art. 44, parágrafo único da CRFB/88

2010 2018 2014 2022

4 ANOS DEPOIS

8 ANOS 8 ANOS

4 ANOS DEPOIS

4 ANOS DEPOIS

A

350

B

250

C

150

D

150

E

100

2º TURNO

35% 25% 15% 15% 10%

Sistema Proporcional

Deputados Federais

Deputados Estaduais

Deputados Distritais

Vereadores

PMDB

350 MIL

PSDB

250MIL

PT

250MIL

PSOL

75MIL

DEM

75MIL

35% 25% 25% 7,5% 7,5% 100 CADEIRAS A SEREM PREENCHIDAS EM UMA CASA FICTÍCIA

35

35 Cadeiras

25 Cadeiras

25 Cadeiras

8 Cadeiras

8 Cadeiras

QUADRO COMPARATIVO DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL

• Representantes dos Estado

• e do DF

• Sistema majoritário

• 81 Senadores

• Mandato de 8 anos

• Idade mínima: 35 anos

(art. 14, §3º, VI, a)

• Representantes do povo

• Sistema proporcional

• 513 Deputados

• Mandato de 4 anos

• Idade mínima: 21 anos

(art. 14, §3º, VI, c)

PODER LEGISLATIVO

FEDERAL

ESTADUAL

MUNICIPAL

DISTRITO FEDERAL

Art. 44 CF

BICAMERAL CONGRESSO NACIONAL

SENADO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

REPRESENTANTES DO POVO

ART. 46, CAPUT

ART. 45 CAPUT

REPRESENTANTES DOS ESTADOS

UNICAMERAL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

REPRESENTANTES DO POVO

UNICAMERAL

UNICAMERAL CÂMARA

LEGISLATIVA

CÂMARA MUNICIPAL

REPRESENTANTES DO POVO

REPRESENTANTES DO POVO

PODER LEGISLATIVO ESTADUAL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

REPRESENTANTES DO POVO

FORMAÇÃO PROPORCIONAL A

POPULAÇÃO

Art. 27 da CRFB/88

SISTEMA PROPORCIONAL

DE ELEIÇÃO

Art. 27 § 1º da CRFB/88

NÚMERO DE DEPUTADOS ESTADUAIS

DEPUTADOS FEDERAIS

8

10

12

15 (12 + 3 )

30 (12 + 18)

50 (12 + 38)

70 (12 + 58)

DEPUTADOS ESTADUAIS

MACETE

PASSOU DE 12, SOMA 24

24

30 36

(36+ 03) = 39

(36+ 18) = 54

(36+ 38) = 74

(36+ 58) = 94

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL

REPRESENTANTES DO POVO

FORMAÇÃO PROPORCIONAL A

POPULAÇÃO

Nº DE VEREADORES ESTABELECIDO PELO ART. 29, IV da CRFB/88

SISTEMA PROPORCIONAL

DE ELEIÇÃO

PODER LEGISLATIVO DO DISTRITO FEDERAL

CÂMARA LEGISLATIVA

REPRESENTANTES DO POVO

FORMAÇÃO PROPORCIONAL A

POPULAÇÃO

ART. 32 § 3º DA CRFB/88

SISTEMA PROPORCIONAL

DE ELEIÇÃO

AS MESAS DAS CASAS LEGISLATIVAS

São órgãos de direção da atividade legislativa desenvolvida pela Câmara dos Deputados, Senado Federal e Congresso Nacional,

ART. 57 § 5º DA CRFB/88

AS MESAS DAS CASAS LEGISLATIVAS

MESA DA CÂMARA

PRESIDENTE

1º VICE PRES.

2º VICE PRES.

1º SECRETÁRIO

2º SECRETÁRIO

3º SECRETÁRIO

4º SECRETÁRIO

MESA DO CONGRESSO

PRESIDENTE

1º VICE PRES.

2º VICE PRES.

1º SECRETÁRIO

2º SECRETÁRIO

3º SECRETÁRIO

4º SECRETÁRIO

MESA DO SENADO

PRESIDENTE

1º VICE PRES.

2º VICE PRES.

1º SECRETÁRIO

2º SECRETÁRIO

3º SECRETÁRIO

4º SECRETÁRIO

MESAS DAS CASAS

AS SESSÕES LEGISLATIVAS Art. 57 da CRFB

2 FEV 22 DEZ 1 AGO 17 JUL

1º PERÍODO LEGISLATIVO

2º PERÍODO LEGISLATIVO

SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

ART. 57 CAPUT

18 JUL A

31 JUL

22 DEZ 1 FEV

SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDIÁRIA

Art. 57 § § 6º, 7º e 8º

SESSÃO LEGISLATIVA

PREPARATÓRIA Art. 57 § 4º

CÂMARA DOS DEPUTADOS

SENADO DA REPÚBLICA

CONGRESSO NACIONAL

SESSÃO CONJUNTA – ART. 57 § 3º DA CRFB/88

ESTATUTO DO CONGRESSISTA

IMUNIDADES PARLAMENTARES

•Histórico: Originam-se na Inglaterra, no século XVII, para permitir aos políticos discursar sem o arbítrio monárquico. A partir de então o instituto dissiminou-se em todas as nações democráticas do mundo, como decorrência de dois corolários do Direito Constitucional Inglês: freedon of speach e freedon from arrest (liberdade de prisão arbitrária).

IMUNIDADES PARLAMENTARES

MATERIAL (REAL OU SUBSTANTIVA)

FORMAL (PROCESSUAL OU ADJETIVA)

ART. 53 CAPUT DA CRFB/88

ART. 53 §§ 2º AO 5º DA CRFB/88

Pergunta-se: Imunidades parlamentares podem ser renunciadas?

NÃO Imunidades se estendem ao suplente?

NÃO

Pergunta-se:

Deputados Estaduais e vereadores tem imunidade?

Outras garantias parlamentares

Sigilo da fonte – Art. 53 § 6º Incorporação às forças armadas – Art. 53 § 7º. Imunidade na vigência de estados de exceção – Art. 53 § 8º

VEDAÇÕES AOS PARLAMENTARES (Art. 54 da CRFB/88)

PERDA DO MANDATO (Art. 55 da CRFB/88)

COMISSÕES PARLAMENTARES

São concebidas como órgãos técnicos de estudo e investigação, distribuída na estrutura interna da Câmara do Senado e do Congresso, divididas em permanentes e temporárias

Art. 58 da CRFB/88

Comissões Permanentes. Ex. • Agricultura e política Rural

• Ciência e Tecnologia

• Comunicação e informática

• Constituição, Justiça e Redação

• Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias

• Amazônia e Desenvolvimento Regional, Economia, Indústria e Comércio

• Educação, Cultura e Desporto

• Fiscalização Financeira e Controle, Finanças e Tributação

• Minas e Energia

• Relações Exteriores e Defesa Nacional

• Seguridade social e família

Comissões mistas (Ex: art. 166 § 6º)

Comissões Temporárias: Existem até o término da legislatura, ou antes quando alcançado antes o fim que se pretendia.

Comissões representativa (Art. 58 § 4º)

Outros tipos de Comissões parlamentares:

Comissão Parlamentar de Inquérito

• Surgem na Inglaterra embora haja divergência doutrinária sobre a data (1571 ou 1689)

• Fundamentos Legais: Art. 58 § 3º da CF; Lei 1.579/52; Lei 10.001/00; LC 105/01.

REQUERIMENTO DE UM TERÇO

PRESSUPOSTOS MATERIAIS

DA CPI

FATO DETERMINADO

EM CONJUNTO OU

SEPARADAMENTE

CONCLUSÃO ENCAMINHADA

AO MP

PRAZO CERTO

Poderes de Investigação (O que a CPI pode)

• Convocar ministro de Estado;

• Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

• Ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

• Determinar condução coercitiva

• Ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

• Prender em flagrante delito;

• Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

Poderes de Investigação (O que a CPI pode)

• Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

• Pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

• Determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias;

• Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

• Convocar Juízes para depor sobre questões administrativas;

Vedado a CPI (O que a CPI não pode)

• Praticas atos que forem reserva de jurisdição;

• Condenar;

• Determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

• Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

• Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

Vedado a CPI (O que a CPI não pode)

• Expedir mandado de busca e apreensão domiciliar;

• Expedir mandado de prisão

• Impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

• Convocar chefes do Poder Executivo para depor

• Convocar Juiz para depor sobre decisões judiciais

• Oitiva da esposa do investigado: A testemunha não pode se eximir da obrigação de depor, mas sendo cônjuge de um dos investigados, não é obrigado a firmar compromisso de dizer a verdade. HC 86.355.

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