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8/17/2019 Apresentacao Pwc Forum Diretores Auditoria Interna 1456414774
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A responsabilidade dos Auditores Externos e impacto na função de
Auditoria Interna no contexto danova legislação
24 de fevereiro de 2016
www.pwc.com
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8/17/2019 Apresentacao Pwc Forum Diretores Auditoria Interna 1456414774
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Objetivos da sessão
2fevereiro 2016 Alterações legislativas sobre a atividade de auditoria
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Objetivos da sessão
Apresentar o novo enquadramento legal da atividade de auditoria, focando nos aspetos queconstituem as alterações mais relevantes;
Apresentar as novas responsabilidades previstas para os membros dos órgãos de fiscalização;
Apresentar impactos antecipáveis na função de Auditoria Interna;
Partilhar dúvidas.
Não iremos abordar algumas situações que podendo ser relevantes, os seus efeitos são restritosao universo dos ROCs.
3fevereiro 2016 Alterações legislativas sobre a atividade de auditoria
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Introdução
4fevereiro 2016 Alterações legislativas sobre a atividade de auditoria
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Introdução
O novo enquadramento legal do exercício da auditoria externa decorre da necessidade conjunta de:
adaptar para o regime jurídico nacional a legislação europeia que foi aprovada em 2014 sobreeste assunto;
adaptar os Estatutos da OROC ao novo enquadramento legal previsto na Lei nº2/2013 sobre oregime das associações públicas profissionais.
Consubstancia-se na aprovação de duas Leis, promulgadas em setembro de 2015 e com efeitos apartir de 1 de janeiro de 2016.
5fevereiro 2016 Alterações legislativas sobre a atividade de auditoria
Regime Jurídico daSupervisão de Auditoria
Em vigor no dia 1 de janeiro
de 2016
Estatuto da Ordem dosRevisores Oficiais deContas
Em vigor no dia 1 de
janeiro de 2016
Regulamento (UE)537/2014
Em vigor após 17 de junho de2014 e aplicável a partir de
17 de junho de 2016
Livro Verde daComissão Europeia
2010 abril 2014 setembro 2015 setembro 2015
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Introdução
6fevereiro 2016 Alterações legislativas sobre a atividade de auditoria
Objetivos da Legislação Europeia, aplicáveis a EIPs e Auditores de EIPs
Definir regras pormenorizadas a fim de assegurar que as auditorias a Entidades de Interesse
Público (EIPs) tenham a qualidade adequada e sejam realizadas por auditores que estejam sujeitosa requisitos rigorosos;
Uma abordagem regulamentar comum na UE, para reforçar a integridade, independência,objetividade, responsabilidade, transparência e fiabilidade dos auditores que auditamEIPs;
Elaboração de um ato legislativo distinto para as EIPs para assegurar uma harmonização coerente e
uma aplicação uniforme das regras e contribuir para um funcionamento mais eficaz do mercado.
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Introdução
Objetivos da Legislação nacional:
Regular a atividade de supervisão pública dos ROCs (…) definindo a competência, a organização e ofuncionamento desse sistema de supervisão, em articulação com o disposto, quanto a EIPs, noRegulamento 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Através da conjugação do Regime Jurídico de Supervisão de Auditoria e dos Estatutos da OROC, a
CMVM enquanto supervisor, ou seja o Estado ainda que de forma indireta, vai poder controlar:
os ROCs que auditam EIPs;
as EIPs;
os ROCs que não auditam EIPs;
a OROC;
os membros dos órgãos de fiscalização das EIPs.
A CMVM vai ter um papel muito significativo na interpretação prática das Leis e das suasconsequências.
7fevereiro 2016 Alterações legislativas sobre a atividade de auditoria
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Principais alterações
8fevereiro 2016 Alterações legislativas sobre a atividade de auditoria
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Principais alterações
9fevereiro 2016 Alterações legislativas sobre a atividade de auditoria
Regulaçãoe
Supervisão
Supervisão
Entidade de Interesse Público
Fiscalizaçãodas EIP
RotaçãoObrigatóriados Auditores
Relatórios aemitir Serviços Proibidos
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Definição de Entidades de Interesse Público Art 3º RJSA - Entidades de Interesse Público
os emitentes de valores mobiliáriosadmitidos à negociação num mercadoregulamentado;
as instituições de crédito;
as empresas de investimento;
os organismos de investimento coletivo;
as sociedades de capital de risco, associedades de investimento em capital derisco e os fundos de capital de risco;
as sociedades de investimento alternativoespecializado e os fundos de investimentoalternativo especializado;
as sociedades de titularização de créditos eos fundos de titularização de créditos;
as empresas de seguros e de resseguros;
as sgps quando as participações detidaslhes confiram a maioria dos direitos de voto nas instituições de crédito;
as sgps no setor dos seguros e associedades gestoras de participação deseguros mistas;
os fundos de pensões;
as empresas públicas que durante doisanos consecutivos apresentem um volume
de negócios superior a 50 milhões ou umativo líquido superior a 300 milhões deeuros (não refere quando começam acontar os dois anos).
10fevereiro 2016 Alterações legislativas sobre a atividade de auditoria
Nova definição de Entidades de Interesse Público (EIPs):
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Principais alterações
11fevereiro 2016 Alterações legislativas sobre a atividade de auditoria
Regulaçãoe
Supervisão
Supervisão
Entidade de Interesse Público
Fiscalizaçãodas EIP
RotaçãoObrigatóriados Auditores
Relatórios aemitir Serviços Proibidos
Entidade de Interesse Público
Definição de Entidade deInteresse Público
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Fiscalização das Entidades de Interesse Público Art 3º Lei 148/2015 - Fiscalização das EIPs
As EIPs adotam um dos seguintes modelos de administração e fiscalização:
Conselho de administração e conselho fiscal, que não inclui revisor oficial de contas;
Conselho de administração, incluindo uma comissão de auditoria e revisor oficial de contas;
Conselho de administração executivo, conselho geral e de supervisão e revisor oficial decontas.
Não é possível a opção fiscalização por um fiscal único. Os mandatos em curso podem serterminados.
12fevereiro 2016 Alterações legislativas sobre a atividade de auditoria
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Fiscalização das Entidades de Interesse Público Art 3º Lei 148/2015 - Fiscalização das EIPs
Para além de outros deveres previstos na Lei ou nos estatutos, são deveres do órgão de fiscalizaçãodas EIPs:
Fiscalizar a eficácia dos sistemas de controlo interno de qualidade interno e de gestão do riscoe de auditoria interna no que respeita ao processo de preparação e divulgação da informaçãofinanceira;
Informar o órgão de administração dos resultados da revisão legal das contas; Acompanhar o processo de preparação e divulgação da informação financeira a apresentar
recomendações para garantir a sua integridade;
Acompanhar a revisão legal das contas;
Verificar a independência do ROC e aprovar os serviços adicionais que ele presta;
Selecionar os ROCs da sociedade.
fevereiro 2016 Alterações legislativas sobre a atividade de auditoria13
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Principais alterações
14fevereiro 2016 Alterações legislativas sobre a atividade de auditoria
Regulaçãoe
Supervisão
Supervisão
Entidade de Interesse Público
Fiscalizaçãodas EIP
RotaçãoObrigatóriados Auditores
Relatórios aemitir Serviços Proibidos
Entidade de Interesse Público
Definição de Entidade deInteresse Público
Fiscalização das EIP
Definição do Modelo deFiscalização das EIP
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Serviços Proibidos Art 77º EOROC - Revisão legal das EIPs
Assessoria fiscal relativa a:
elaboração de declarações fiscais;
impostos sobre os salários; direitos aduaneiros;
identificação de subsídios públicos eincentivos fiscais, exceto se for exigido porlei;
apoio em matéria de inspeções das
autoridades tributárias, exceto se esseapoio for exigido por lei;
cálculo dos impostos diretos e indiretos edos impostos diferidos;
aconselhamento fiscal.
Serviços que envolvam qualquer participaçãona gestão ou na tomada de decisões.
A elaboração e lançamento de registoscontabilísticos e de contas.
Os serviços de processamento de salários.
A conceção e aplicação de procedimentos decontrolo interno ou de gestão de riscosrelacionados com a elaboração e/ou o controloda informação financeira ou a conceção dos
sistemas informáticos utilizados na preparaçãodessa informação.
Os serviços de avaliação, incluindo avaliaçõesrelativas a serviços atuariais ou serviços deapoio a processos litigiosos.
Os serviços jurídicos.
15fevereiro 2016 Alterações legislativas sobre a atividade de auditoria
À SROC que realize a revisão legal das contas e a qualquer membro da sua rede é proibida aprestação à entidade auditada, à sua casa mãe ou às entidades sob o seu controlo na UE osseguintes serviços:
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Serviços Proibidos Art 77º EOROC - Revisão legal das EIPs
Os serviços relacionados com a
função de auditoria interna.
Os serviços associados ao financiamento, àestrutura e afetação do capital e à estratégia de
investimento da entidade auditada, exceto aprestação de serviços de garantia defiabilidade às contas, tipo comfort letters.
Os serviços em matéria de recursos humanosreferentes a:
seleção, recrutamento e verificação dereferências para cargos de gestão
suscetíveis de exercer influência sobre apreparação das contas;
configuração da estrutura da organização;
controlo dos custos.
Optou-se pela versão mais alargada de serviçosproibidos. O Regulamento da UE previa ahipótese de os países reduzirem esta lista.
A proibição aplica-se ao períodocompreendido entre o início do período
auditado e a emissão da CLC.
No caso dos procedimentos de controlointerno esta proibição inclui o ano anterior.
Ou seja quem prestar qualquer serviçoproibido entre janeiro e março de um exercícioestá impedido de ser nomeado ROC na AG
desse ano. A disposição transitória sobre este assunto é
dúbia e apenas aplicável às entidades commandatos em curso.
16fevereiro 2016 Alterações legislativas sobre a atividade de auditoria
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Principais alterações
17fevereiro 2016 Alterações legislativas sobre a atividade de auditoria
Regulaçãoe
Supervisão
Supervisão
Entidade de Interesse Público
Fiscalizaçãodas EIP
RotaçãoObrigatóriados Auditores
Relatórios aemitir Serviços Proibidos
Entidade de Interesse Público
Definição de Entidade deInteresse Público
Fiscalização das EIP
Definição do Modelo deFiscalização das EIP
Serviços Proibidos Definição alargada de Serviços
Proibidos
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Relatórios a emitir Art 45º EOROC - Certificação Legal das Contas
Como sequência da Revisão Legal das Contas, o ROC emite uma Certificação Legal das Contasque, para as entidades de interesse público, inclui adicionalmente os elementos previstos noRegulamento da UE, ou sejam:
data da nomeação e o período total do mandato ininterrupto;
indicação do órgão que nomeou o ROC;
descrição dos riscos de distorção material mais significativos identificados, uma síntese daresposta do ROC a esses riscos e observações fundamentais que tenham surgido em relação aesses riscos;
explicação de em que medida a revisão legal de contas foi considerada eficaz na deteção deirregularidades, incluindo fraudes;
declaração de que não foram prestados os serviços distintos de auditoria proibidos e que os
ROCs se mantiveram independentes. indicação de todos os serviços além da revisão legal das contas prestados à entidade auditada
e às entidades sob o seu controlo, exceto se divulgados no relatório de gestão ou nasdemonstrações financeiras.
18fevereiro 2016 Alterações legislativas sobre a atividade de auditoria
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Relatórios a emitir Art 24º RJSA - Relatório adicional ao órgão de fiscalização
Até á data de emissão da CLC o ROC da EIP emite um relatório adicional ao órgão de fiscalização quecontenha o previsto no Regulamento da UE, ou seja:
a declaração de independência;
a identificação dos sócios que participaram na auditoria;
a indicação de ter recorrido a ROCs fora da sua rede ou a peritos externos e a confirmação querecebeu uma declaração de independência dessas entidades;
a descrição da natureza, frequência e extensão da comunicação com o órgão de fiscalização, oórgão de direção incluindo as datas das reuniões;
descrição do âmbito e do calendário da auditoria;
descrição da metodologia utilizada, incluindo a indicação das rubricas do balanço que foram
diretamente verificadas e as rubricas verificadas com base em testes aos sistemas e daconformidade, incluindo alterações substanciais em relação ao ano anterior;
o nível quantitativo da materialidade global e se aplicável o nível de materialidade paraclasses ou contas específicas, bem como os fatores qualitativos utilizados na suadeterminação;
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Relatórios a emitir Art 24º RJSA - Relatório adicional ao órgão de fiscalização
(cont.)
a indicação e explicação dos juízos sobre os eventos ou as condições identificadas no decursoda auditoria que possam suscitar dúvidas significativas quanto à capacidade da entidadeprosseguir as suas atividades;
deficiências significativas de controlo interno;
questões significativas que envolvam o incumprimento ou a suspeita de incumprimento de
leis ou estatutos que possam ser relevantes para a atividade do órgão de fiscalização; a indicação e apreciação dos métodos de avaliação utilizados nas diversas rubricas das DFs
incluindo o eventual impacto de alterações a esses métodos;
explicação do perímetro de consolidação e dos critérios de exclusão aplicados às entidadesnão consolidadas;
indicação de qualquer trabalho de auditoria realizados por auditores de países terceiros e
pertencentes a outras redes de auditores; indicação que a entidade auditada prestou todas as explicações e deu acesso a todos os
documentos pedidos;
indicação de eventuais dificuldades encontradas no decurso da revisão legal, eventuaisquestões decorrentes da revisão legal que foram discutidas ou objeto de correspondência coma administração, outros assuntos considerados relevantes.
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Principais alterações
21fevereiro 2016 Alterações legislativas sobre a atividade de auditoria
Regulaçãoe
Supervisão
Supervisão
Entidade de Interesse Público
Fiscalizaçãodas EIP
RotaçãoObrigatóriados Auditores
Relatórios aemitir Serviços ProibidosRelatórios a emitir
Certificação Legal de Contas Relatório ao órgão de fiscalização
Entidade de Interesse Público
Definição de Entidade deInteresse Público
Fiscalização das EIP
Definição do Modelo deFiscalização das EIP
Serviços Proibidos Definição alargada de Serviços
Proibidos
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8/17/2019 Apresentacao Pwc Forum Diretores Auditoria Interna 1456414774
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Principais alterações
23fevereiro 2016 Alterações legislativas sobre a atividade de auditoria
Regulaçãoe
Supervisão
Supervisão
Entidade de Interesse Público
Fiscalizaçãodas EIP
RotaçãoObrigatóriados Auditores
Relatórios aemitir Serviços Proibidos
Rotação Obrigatória dos Auditores
Período de Rotação Obrigatória
Relatórios a emitir Certificação Legal de Contas Relatório ao órgão de fiscalização
Entidade de Interesse Público
Definição de Entidade deInteresse Público
Fiscalização das EIP
Definição do Modelo deFiscalização das EIP
Serviços Proibidos Definição alargada de Serviços
Proibidos
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Supervisão Art 4º RJSA - Atribuições da CMVM
Supervisão pública dos ROCs, das SROCs e de auditores de estados membros e de países terceirosregistados em Portugal.
Assegurar o controlo de qualidade e os sistemas de inspeção das SROCs que realizem a revisãolegal de EIPs.
Avaliar o desempenho do órgão de fiscalização das EIPs.
Instruir e decidir processos de contraordenação e aplicar as sanções. Vai de encontro ao objetivo da legislação: controlar os ROCs, não apenas os que auditam EIPs,
controlar as EIPs e os seus órgãos de fiscalização.
Art 6º RJSA- Registo para o exercício de funções de interessepúblico
Sem prejuízo da inscrição na OROC cabe à CMVM proceder ao registo dos ROCs e das SROCs quepretendam exercer funções de interesse público.
Os ROCs e as SROCs inscritos na OROC à data de entrada em vigor da Lei são automaticamenteregistados na CMVM.
Passa a haver duas listas de ROCs e SROCs: a da OROC e a da CMVM.
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Supervisão Art 25º RJSA - Exercício da supervisão
A CMVM pode, sempre que entenda necessário, solicitar a prestação de quaisquer informações àOROC e dar ordens e emitir recomendações concretas à OROC.
Há uma subordinação total da OROC à CMVM.
Art 40º RJSA - Controlo de qualidade
A CMVM exerce o controlo de qualidade sobre os ROCs e as SROCs que auditem EIPs esupervisiona e avalia o sistema de controlo de qualidade realizado pela OROC sobre os demaisROCs e SROCs.
Efetua ainda as inspeções necessárias para evitar e corrigir os casos de exercício incorreto daatividade de auditoria.
Na prática pode controlar os ROCs todos.
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Principais alterações
26fevereiro 2016 Alterações legislativas sobre a atividade de auditoria
Regulaçãoe
Supervisão
Supervisão
Entidade de Interesse Público
Fiscalizaçãodas EIP
RotaçãoObrigatóriados Auditores
Relatórios aemitir Serviços Proibidos
Supervisão
Novas atribuições da CMVM Relação entre OROC e CMVM Nova forma de Registo dos ROC’s Nova forma de Controlo de
Qualidade
Rotação Obrigatória dos Auditores
Período de Rotação Obrigatória
Relatórios a emitir Certificação Legal de Contas Relatório ao órgão de fiscalização
Entidade de Interesse Público
Definição de Entidade deInteresse Público
Fiscalização das EIP
Definição do Modelo deFiscalização das EIP sempermitir Fiscal Único
Serviços Proibidos Definição alargada de Serviços
Proibidos
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Conclusões
Pretende-se com estas leis aumentar a qualidade das auditorias
Identificou-se a falta de independência dos auditores como um fator que pode diminuir aqualidade do seu trabalho
Entende-se que através da obrigatoriedade da rotação dos auditores e de dificultar a prestação deoutros serviços se vai conseguir esse aumento de independência e qualidade.
A independência é fundamental mas está por provar que estes sejam os procedimentos adequados. Aumenta muito a responsabilização dos órgãos de fiscalização e isso é bastante positivo para a
qualidade das auditorias e colocar mais ênfase nos mecanismos de controlo.
A implementação distinta país a país contraria o espírito da legislação europeia e vai levar asituações de perturbação no funcionamento das empresas.
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Impactos em Auditoria Interna
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Principais impactos Auditoria Interna
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fevereiro 2016 Alterações legislativas sobre a atividade de auditoria
Tecnologia Stakeholders
Gestão deTalentos
EficiênciadeGastos
Alinhamentocom Negócio
Serviçointerno
Qualidadee Inovação
Riscos
Auditoria Interna
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Principais impactos Auditoria Interna
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Maior foco nos riscos e nos controlos
Há um maior foco nos controlos e uma maior responsabilização do órgão de fiscalização. A
auditoria interna como parte integrante dos mecanismos de controlo deve vir a ter um papel mais
importante e igualmente uma atenção redobrada aos seus resultados.
Face ao Report dos Riscos identificados pelo Auditor Externo antecipa-se:
Maior maior pressão junto da Auditoria Interna na validação dos mecanismos de controlo
interno que mitigam os riscos identificados.
Maior expectativa de abordagem baseada nos riscos.
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Principais impactos Auditoria Interna (cont.)
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Stakeholders
Maior expectativa sobre a profissão de Auditoria:
Maior alinhamento do plano Anual de Auditoria Interna com o Auditor Externo;
Maior transparência do Relatório do Auditor Externo poderá levar a maior comunicação dos
Supervisores com a Auditoria Interna. Expectativa de um papel mais ativo na fiscalização da sociedade e maior comunicação com a
Gestão.
Eficiência de Gastos
Devido à proibição de serviços prestados pela SROC é esperado que exista: Menor possibilidade de ganhos de eficiência na contratação de parceiros multidisciplinares,
e uma maior expectativa sobre potenciais tarefas a desempenhar pelos recursos alocados à
função de Auditoria Interna.
fevereiro 2016 Alterações legislativas sobre a atividade de auditoria
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Novos desafios, novas oportunidades!
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qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional
adequado ao caso concreto. A PwC não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo
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