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Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPAPREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
HISTÓRICO DA CIPAHISTÓRICO DA CIPA- 19231923 ~ Primeira forma de organização dos trabalhadores pela questão da saúde
- Década de 30Década de 30 “ERA VARGAS”“ERA VARGAS”~ melhor legislação trabalhista, inclusive de acidentes de trabalho
- 19341934 ~ A CIPACIPA é criada
- 19431943 ~ A CLT CLT é criada pelo Dec. Lei nº 5452 e a CIPA é nela incluída.
- Década de 70Década de 70 ~ Brasil Campeão Mundial de Acidentes no Trabalho
- 1975 1975 ~ O.I.T. (Organização Internacional do Trabalho)
Pressiona o Brasil pelo alto índice de acidentes
~ Campanha de Segurança - Tinha objetivo, diminuir os acidentes de trabalho
- 1978 1978 ~ A CIPACIPA é regulamentada, juntamente com outras normas de segurança do trabalho
- 1999 ~ Reformulação da CIPA pela Portaria Nº 8 - SSST/MTE, de 23.02.99
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CIPACIPA
ObjetivoObjetivo
Atribuições da CIPAAtribuições da CIPA
FuncionamentoFuncionamento
ConstituiçãoConstituição
OrganizaçãoOrganização
TreinamentoTreinamento
Processo EleitoralProcesso Eleitoral
Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
ObjetivoObjetivoA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA -
tem como objetivo a prevenção de acidente e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vidae a promoção do trabalhador.
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ConstituiçãoConstituição• Devem constituir CIPA por estabelecimento: empresas privadas, públicas, sociedade de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.
• Interação das CIPA nas empresas com mais de um estabelecimento no mesmo município.
• De acordo com dimensionamento do Quadro I da NR- 5
CIPACIPA
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OrganizaçãoOrganização• Paridade na composição - Conforme Quadro I da NR 05.• Não mais em função do grau de risco.• Representante dos empregados através do voto, observando a ordem decrescente.•Designado para o estabelecimento que não se enquadrar no Quadro I.•Duração do mandato de 1 ano permitida uma reeleição para os representantes dos empregados.•Vedada dispensa arbitrária ou sem justa causa aos membros eleitos desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato.
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OrganizaçãoOrganização• Garantia aos membros de CIPA de condições para desempenho do cargo e vedação da transferência do membro, ressalvado disposições em artigo 469 da CLT.• Garantia de representação necessária para discussão e encaminhamento dos assuntos de CIPA aos representantes do empregador.• Presidente – escolhido pelo Empregador.• Vice-Presidente – escolhido pelos representantes eleitos, dentre seus titulares. • Secretário(a) e seu substituto – indicados de comum acordo com os membros da CIPA.
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OrganizaçãoOrganização• Posse dos membros e Designados – 1ºdia útil após o término do mandato anterior. • Protocolo em 10 dias das Atas de Eleição, Posse e Calendário Anual das Reuniões Ordinárias.• Vedada a redução do número de membros de CIPA após protocolo, bem como sua desativação antes do término do mandato, exceto caso encerramento atividades do estabelecimento.
• Redução ou desativação da CIPA• Renúncia do cargo de membro de CIPA
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OrganizaçãoOrganização
• Duração do mandato dos membros eleitos• Presidente• Vice-Presidente• Secretário(a) • Posse•Redução ou desativação da CIPA• Renúncia do cargo de membro de CIPA
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Organograma da CIPAOrganograma da CIPA
REPRESENTANTESREPRESENTANTESDA EMPRESADA EMPRESA
REPRESENTANTESREPRESENTANTESDOS EMPREGADOSDOS EMPREGADOS DESIGNADODESIGNADO
VICE-VICE-PRESIDÊNCIAPRESIDÊNCIA
PRESIDÊNCIAPRESIDÊNCIA
SECRETÁRIA(O)SECRETÁRIA(O)
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a) - Identificar os riscos dos processos de trabalho, e elaborar mapa de riscos
ATRIBUIÇÕES
b) - elaborar plano de trabalho - ação preventiva
ATRIBUIÇÕES
c) - Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção
ATRIBUIÇÕES
d) - realizar periodicamente inspeções e a cada reunião avaliar o cumprimento do plano de trabalho
ATRIBUIÇÕES
e) - divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde do trabalhador
ATRIBUIÇÕES
f) - Colaborar no desenvolvimento e implementação do PPRA e PCMSO e outros programas de segurança
ATRIBUIÇÕES
g) - Participar da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas corretivas e
preventivas
ATRIBUIÇÕES
h) - Promover anualmente a SIPAT
ATRIBUIÇÕES
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FuncionamentoFuncionamento• Reuniões ordinárias, em expediente normal e local apropriado. Atas assinadas pelos presentes, encaminhamento de cópias para todos
os membros (com recibo).
• As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho – AIT (MTE)
• Reuniões extraordinárias - quando houver denúncia de situação de risco grave ou iminente e/ou ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal e / ou solicitação expressa de uma das representações.
• As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
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TreinamentoTreinamento A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes
• O treinamento deve ser anual, dado para todo novo mandato e para todos os membros bem como para o Designado Responsável.
As empresas que não se enquadrarem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o Designado Responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR
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Processo EleitoralProcesso Eleitoral Convocação das eleições (mínimo 60 dias item 5.38) Constituição da C.E (55 dias item 5.39) Inscrição de candidatos (45 dias item 5.40b – prazo 15 dias) Realização da eleição (30 dias item 5.40e) Horário de realização e apuração da eleição Arquivo dos documentos referente à eleição Garantia de emprego Validade da eleição
Condição de membros titulares e suplentes Em caso de empate Os candidatos votados e não eleitos
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1 – As empresas privadas e públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados deverão:
Constituir CIPA, por estabelecimento e mantê-la em regular funcionamento;(Item 5.2)
2 – De acordo com o Quadro I, como será dimensionada a CIPA de uma empresa classificada no grupo C-17, Produção e Distribuição de Energia Elétrica, tendo a mesma 101 empregados no estabelecimento?
Composta por 4 representantes titulares do empregador, 4 representantes titulares dos empregados, 3 suplentes do empregador e 3 suplentes dos empregados; (quadro I)Nota: Não haverá suplência específica;
3 – Em Uma empresa que tiver no mesmo município dois estabelecimentos, um com mais de 20 empregados (c-17) e outro com menos de 20, a CIPA será composta por:
( ) representantes dos empregados, do empregador , convidados e empreiteiras;( ) representantes do empregador e dos empregados; (x ) representantes do empregador, dos empregados e designados; (item 5.6 e 5.6.4)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPADE ACIDENTES - CIPA
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4 – Os membros titulares da CIPA, designados pelo empregador, poderão ser reconduzidos para quantos mandatos consecutivos:
( ) 03 mandatos( ) 02 mandatos( ) 01 mandato(x ) Tempo indeterminado (item 5.7)
5 – Qual o prazo para a convocação pelo empregador para eleição do novo mandato da CIPA?
(x ) prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso;( ) prazo mínimo de 40 dias antes do término do mandato em curso; ( ) prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em curso;( ) prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato em curso;(item 5.38)
6 – O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de quanto tempo?
01(um) ano. (item 5.7)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPADE ACIDENTES - CIPA
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7 – Será permitida ao membro eleito quantas reeleições?
( ) 02 reeleições;( ) 03 reeleições;( x) 01 reeleição; (item 5.7)
8 – O membro titular perderá o mandato, quando:
(x ) Faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativas; (item 5.30)( ) Faltar a mais de 3 reuniões ordinárias sem justificativas;( ) Faltar a mais de 4 reuniões extraordinárias sem justificativas.
9 – O Presidente da CIPA será designado por quem, e entre quais representantes?
Será designado anualmente pelo empregador, dentre os seus representantes titulares. (item 5.11)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPADE ACIDENTES - CIPA
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10 – O Vice-Presidente da CIPA será designado por quem, e entre quais representantes?
Será escolhido pelos representantes dos empregados, dentre os seus titulares. (item 5.12)
11 – O suplente assumirá como membro titular nas condições a seguir discriminadas. Marque as duas alternativas corretas:
A) Quando tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias da CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado previamente;
B) Quando tiver participado de mais de três reuniões extraordinárias da CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado previamente;
C) Quando ocorrer cessação do contrato de trabalho do membro titular;D) Quando o membro titular tirar licença médica por mais de 02 meses.
(item 5.30 e 5.31)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPADE ACIDENTES - CIPA
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12 – Preencha as lacunas de acordo com os parênteses:
A) A CIPA deverá elaborar que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde do trabalhador (plano de contingência - plano de trabalho). (item 5.16 letra b)
B) Ocorrendo afastamento definitivo do Presidente da CIPA, o empregador deverá indicar novo Presidente, preferencialmente entre os seus representantes titulares, no prazo de .
( dois dias úteis – três dias úteis) (item 5.31.1)
13 - Ocorrendo cessação de contrato de trabalho do Vice-Presidente daCIPA, os empregados deverão escolher, dentre os seus representantes titulares,
o novo Vice-Presidente no prazo de:
( ) 03 dias úteis( ) 01 dia útil(X ) 02 dias úteis (item5.31.2)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPADE ACIDENTES - CIPA
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14 – Cite no mínimo 03 atribuições da CIPA: 15 atribuições ( letra a a p) (item 5.18)
15 – O que compete ao Vice-Presidente? Executar atribuições que lhe forem delegadas e substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.
(item 5.20)
16 – Coloque V para verdadeiro e F para falso:São atribuições do Secretário(a) da CIPA( V ) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; ( F ) elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA;(V/F) participar das reuniões da CIPA, discutindo os assuntos em pauta
e aprovando as recomendações;( V ) preparar as correspondências;( V ) providenciar para que as atas sejam assinadas por todos os
membros da CIPA;( F ) cuidar para que todas as atribuições da CIPA previstas no item 5.16
da NR 5 sejam cumpridas durante a respectiva gestão.(item 5.22)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPADE ACIDENTES - CIPA
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17 – Quando ocorrerá reuniões extraordinárias da CIPA? Assinale abaixo as alternativas corretas:
( )Quando assunto administrativo de urgência a ser discutido;(X ) Quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;(X ) Quando ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;(X ) Quando houver solicitação expressa de uma das representações;( ) Quando houver substituição de algum membro da CIPA;
(item 5.27)
18 – Após registrada a CIPA no órgão regional MTE, a mesma só poderá ser desativada antes do término do mandato dos seus membros, quando houver:
( ) comum acordo entre os empregados e empregador( X ) encerramento da atividade do estabelecimento (item 5.15)( ) mais de 2 anos sem acidentes no estabelecimento.
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19 – As decisões da CIPA serão preferencialmente por:
(X) Consenso (item 5.28)( ) Votação( ) Imposição
20 – Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho, cabe:
•Aos empregados (item 5.18)
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