alvarÁ n° 1284/2016 , de 11 de fevereiro de 2016outorga.dnpm.gov.br/alvaras/documentos...
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 60
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1284/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, G & W GEOTÉCNICA E
MINÉRIOS LTDA, a pesquisar AREIA, DIAMANTE no(s)
Município(s) de PRAIA NORTE/TO, SÃO MIGUEL DO TOCANTINS/TO,
IMPERATRIZ/MA, numa área de 2.212,76ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
05°22'24,265''S/47°44'30,402''W;05°22'39,723''S/47°44'30,40
2''W;05°22'39,723''S/47°43'31,935''W;05°23'17,160''S/47°43'
31,935''W;05°23'17,160''S/47°43'13,892''W;05°23'26,726''S/4
7°43'13,892''W;05°23'26,726''S/47°42'47,110''W;05°23'41,577
''S/47°42'47,110''W;05°23'41,577''S/47°42'03,582''W;05°24'0
9,899''S/47°42'03,582''W;05°24'09,899''S/47°41'16,482''W;05
°24'28,617''S/47°41'16,482''W;05°24'28,617''S/47°40'37,502'
'W;05°24'47,566''S/47°40'37,502''W;05°24'47,566''S/47°39'57
,432''W;05°25'15,430''S/47°39'57,432''W;05°25'15,430''S/47°
39'07,443''W;05°25'45,351''S/47°39'07,443''W;05°25'24,177''
S/47°39'35,814''W;05°25'29,019''S/47°39'47,048''W;05°26'00,
275''S/47°39'07,443''W;05°26'23,402''S/47°39'07,443''W;05°2
6'23,402''S/47°39'50,502''W;05°25'55,731''S/47°39'50,502''W
;05°25'55,731''S/47°40'22,013''W;05°25'30,338''S/47°40'22,0
13''W;05°25'30,338''S/47°40'44,102''W;05°25'11,782''S/47°40
'44,102''W;05°25'11,782''S/47°41'25,356''W;05°24'53,877''S/
47°41'25,356''W;05°24'53,877''S/47°42'10,833''W;05°24'29,13
6''S/47°42'10,833''W;05°24'29,136''S/47°42'56,960''W;05°24'
04,720''S/47°42'56,960''W;05°24'04,720''S/47°43'57,053''W;0
5°23'37,699''S/47°43'57,053''W;05°23'37,698''S/47°44'45,453
''W;05°22'57,004''S/47°44'45,452''W;05°22'57,004''S/47°46'2
6,202''W;05°22'53,782''S/47°46'26,202''W;05°22'53,782''S/47
°46'55,435''W;05°22'58,660''S/47°46'55,435''W;05°22'58,670'
'S/47°46'55,435''W;05°23'03,548''S/47°46'55,435''W;05°23'03
,548''S/47°46'53,756''W;05°23'13,928''S/47°46'53,756''W;05°
23'13,928''S/47°47'11,135''W;05°22'35,815''S/47°47'11,135''
W;05°22'35,815''S/47°46'54,258''W;05°22'24,265''S/47°46'54,
258''W;05°22'24,265''S/47°44'30,402''W, em SIRGAS2000.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 61
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.593/2011) - (Cód. 322)
TELTON ELBER CORREA
*58F15C64-038E4995-9F86D1B0-B147F6A2* 58F15C64-038E4995-9F86D1B0-B147F6A2
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 62
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1285/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MINERAÇÃO VALE DO
ARAGUAIA LTDA., a pesquisar FOSFATO no(s) Município(s) de
LORETO/MA, numa área de 1.754,80ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
07°14'28,265''S/45°12'56,369''W;07°17'08,745''S/45°12'56,36
9''W;07°17'08,745''S/45°14'52,406''W;07°14'28,265''S/45°14'
52,406''W;07°14'28,265''S/45°12'56,369''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.396/2012) - (Cód. 322)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 63
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
TELTON ELBER CORREA
*A11BA83B-AF4B4F5D-8AC97105-178480CC* A11BA83B-AF4B4F5D-8AC97105-178480CC
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 64
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1286/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ANTONIO DE BRITO
FILHO, a pesquisar FOSFATO no(s) Município(s) de BARRA DO
CORDA/MA, numa área de 1.981,69ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
05°25'26,653''S/45°06'31,402''W;05°25'33,167''S/45°06'31,40
2''W;05°25'33,167''S/45°03'48,918''W;05°25'52,730''S/45°03'
48,918''W;05°25'52,730''S/45°01'38,931''W;05°26'57,875''S/4
5°01'38,931''W;05°26'57,874''S/45°05'26,422''W;05°26'25,285
''S/45°05'26,421''W;05°26'25,285''S/45°06'15,164''W;05°25'5
9,223''S/45°06'15,164''W;05°25'59,223''S/45°07'10,267''W;05
°25'26,653''S/45°07'10,267''W;05°25'26,653''S/45°06'31,402'
'W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 65
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.002/2013) - (Cód. 322)
TELTON ELBER CORREA
*440E2E11-42CC4F4F-B8BE3897-1BAF8D78* 440E2E11-42CC4F4F-B8BE3897-1BAF8D78
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 66
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1287/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, LR GONÇALVES, a
pesquisar BAUXITA no(s) Município(s) de AÇAILÂNDIA/MA, numa
área de 215,49ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
04°58'56,793''S/47°31'09,787''W;04°58'56,793''S/47°30'37,85
7''W;05°00'08,113''S/47°30'37,857''W;05°00'08,113''S/47°31'
09,787''W;04°58'56,793''S/47°31'09,787''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.070/2013) - (Cód. 322)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 67
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
TELTON ELBER CORREA
*1B78A299-A8B84632-AACCFB07-8DF1B791* 1B78A299-A8B84632-AACCFB07-8DF1B791
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 68
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1288/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ATLANTICO
EMPREENDIMENTOS DE MINERAÇÃO E TRANSPORTES LTDA ME, a
pesquisar AREIA, FOSFATO, GRANITO no(s) Município(s) de
AXIXÁ/MA, MORROS/MA, numa área de 1.705,67ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
02°48'57,839''S/44°03'18,326''W;02°49'32,835''S/44°03'18,32
6''W;02°49'32,835''S/44°02'52,036''W;02°51'34,344''S/44°02'
52,036''W;02°51'34,344''S/44°03'06,353''W;02°51'58,739''S/4
4°03'06,353''W;02°51'58,739''S/44°02'39,024''W;02°51'48,334
''S/44°02'39,024''W;02°51'48,334''S/44°02'52,008''W;02°51'4
8,240''S/44°02'52,008''W;02°51'48,240''S/44°02'37,044''W;02
°52'29,738''S/44°02'37,044''W;02°52'29,738''S/44°03'15,338'
'W;02°50'37,741''S/44°03'15,338''W;02°50'37,741''S/44°04'06
,766''W;02°50'37,741''S/44°04'29,297''W;02°50'37,741''S/44°
05'43,239''W;02°48'57,839''S/44°05'43,239''W;02°48'57,839''
S/44°04'52,773''W;02°49'24,534''S/44°04'52,773''W;02°49'24,
534''S/44°05'05,928''W;02°50'00,650''S/44°05'05,928''W;02°5
0'00,650''S/44°04'39,609''W;02°49'57,394''S/44°04'39,609''W
;02°49'32,394''S/44°04'39,609''W;02°49'24,534''S/44°04'39,6
09''W;02°49'24,534''S/44°04'52,763''W;02°48'57,839''S/44°04
'52,763''W;02°48'57,839''S/44°03'18,326''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 69
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.078/2013) - (Cód. 322)
TELTON ELBER CORREA
*29D4FF3E-20EE4967-8E0801D4-2CBC5ED0* 29D4FF3E-20EE4967-8E0801D4-2CBC5ED0
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 70
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1289/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, F. C. OLIVEIRA E C
IA. LTDA., a pesquisar ÁGUA MINERAL no(s) Município(s) de
CODÓ/MA, numa área de 49,97ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
04°31'44,225''S/43°55'34,794''W;04°31'44,225''S/43°55'21,15
0''W;04°32'22,900''S/43°55'21,150''W;04°32'22,900''S/43°55'
34,794''W;04°31'44,225''S/43°55'34,794''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.054/2015) - (Cód. 322)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 71
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
TELTON ELBER CORREA
*D6AA495D-57A54D34-AB4319CA-D06F6D3C* D6AA495D-57A54D34-AB4319CA-D06F6D3C
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 72
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1290/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MCT MINERAÇÃO
LTDA, a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de
CENTRO DO GUILHERME/MA, CENTRO NOVO DO MARANHÃO/MA, numa
área de 8.840,40ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
02°13'04,561''S/46°05'45,541''W;02°18'02,711''S/46°05'45,52
3''W;02°18'02,717''S/46°09'13,485''W;02°18'10,602''S/46°09'
13,485''W;02°18'10,602''S/46°09'13,503''W;02°18'04,464''S/4
6°09'13,504''W;02°18'04,468''S/46°11'14,297''W;02°17'44,818
''S/46°11'14,297''W;02°17'44,818''S/46°11'06,109''W;02°13'2
2,662''S/46°11'06,117''W;02°13'22,657''S/46°09'43,141''W;02
°13'04,568''S/46°09'43,143''W;02°13'04,568''S/46°09'41,744'
'W;02°13'10,184''S/46°09'41,744''W;02°13'10,175''S/46°05'52
,383''W;02°13'04,561''S/46°05'52,384''W;02°13'04,561''S/46°
05'45,541''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 73
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.205/2008) - (Cód. 323)
TELTON ELBER CORREA
*DEE3DED9-BAB941EF-AA850801-8E5EC09E* DEE3DED9-BAB941EF-AA850801-8E5EC09E
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 74
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1291/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, SERVENG CIVILSAN
S.A. EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA, a pesquisar MINÉRIO
DE OURO, AREIA no(s) Município(s) de BACABEIRA/MA,
ROSÁRIO/MA, SANTA RITA/MA, numa área de 4.259,65ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
02°56'10,493''S/44°14'37,632''W;02°57'06,326''S/44°14'37,63
2''W;02°57'06,326''S/44°14'11,431''W;02°59'40,171''S/44°14'
11,431''W;02°59'40,171''S/44°14'19,349''W;02°59'36,920''S/4
4°14'19,349''W;02°59'36,920''S/44°14'27,445''W;02°59'38,548
''S/44°14'27,445''W;02°59'38,548''S/44°14'29,064''W;02°59'4
0,176''S/44°14'29,064''W;02°59'40,176''S/44°14'30,684''W;02
°59'41,804''S/44°14'30,684''W;02°59'41,804''S/44°14'32,303'
'W;02°59'43,431''S/44°14'32,303''W;02°59'43,431''S/44°14'33
,922''W;02°59'45,059''S/44°14'33,922''W;02°59'45,059''S/44°
14'35,541''W;02°59'46,687''S/44°14'35,541''W;02°59'46,687''
S/44°14'37,160''W;02°59'48,315''S/44°14'37,160''W;02°59'48,
315''S/44°14'38,780''W;02°59'49,943''S/44°14'38,780''W;02°5
9'49,943''S/44°14'40,399''W;02°59'51,571''S/44°14'40,399''W
;02°59'51,571''S/44°14'42,018''W;02°59'53,198''S/44°14'42,0
18''W;02°59'53,198''S/44°14'43,637''W;02°59'54,826''S/44°14
'43,637''W;02°59'54,826''S/44°14'45,256''W;02°59'56,454''S/
44°14'45,256''W;02°59'56,454''S/44°14'46,875''W;02°59'58,08
2''S/44°14'46,875''W;02°59'58,082''S/44°14'48,495''W;02°59'
59,710''S/44°14'48,495''W;02°59'59,710''S/44°14'50,114''W;0
3°00'01,338''S/44°14'50,114''W;03°00'01,338''S/44°14'51,733
''W;03°00'13,709''S/44°14'51,733''W;03°00'13,709''S/44°14'5
0,114''W;03°00'10,453''S/44°14'50,114''W;03°00'10,453''S/44
°14'48,495''W;03°00'08,826''S/44°14'48,495''W;03°00'08,826'
'S/44°14'46,876''W;03°00'07,198''S/44°14'46,876''W;03°00'07
,198''S/44°14'45,256''W;03°00'05,570''S/44°14'45,256''W;03°
00'05,570''S/44°14'43,637''W;03°00'03,942''S/44°14'43,637''
W;03°00'03,942''S/44°14'42,018''W;03°00'02,314''S/44°14'42,
018''W;03°00'02,314''S/44°14'40,399''W;03°00'00,686''S/44°1
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 75
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
4'40,399''W;03°00'00,686''S/44°14'38,780''W;02°59'59,059''S
/44°14'38,780''W;02°59'59,059''S/44°14'37,160''W;02°59'57,4
31''S/44°14'37,160''W;02°59'57,431''S/44°14'35,541''W;02°59
'55,803''S/44°14'35,541''W;02°59'55,803''S/44°14'33,922''W;
02°59'54,175''S/44°14'33,922''W;02°59'54,175''S/44°14'32,30
3''W;02°59'52,547''S/44°14'32,303''W;02°59'52,547''S/44°14'
30,684''W;02°59'50,919''S/44°14'30,684''W;02°59'50,919''S/4
4°14'29,064''W;02°59'49,292''S/44°14'29,064''W;02°59'49,292
''S/44°14'25,826''W;02°59'46,036''S/44°14'25,826''W;02°59'4
6,036''S/44°14'22,588''W;02°59'43,431''S/44°14'22,588''W;02
°59'43,431''S/44°14'19,349''W;02°59'40,181''S/44°14'19,349'
'W;02°59'40,181''S/44°14'11,431''W;02°59'45,853''S/44°14'11
,431''W;02°59'45,853''S/44°13'36,508''W;03°00'08,787''S/44°
13'36,508''W;03°00'08,787''S/44°14'31,575''W;03°01'21,452''
S/44°14'31,575''W;03°01'21,452''S/44°13'19,931''W;03°04'35,
116''S/44°13'19,931''W;03°04'35,116''S/44°15'00,632''W;03°0
4'16,940''S/44°15'00,632''W;03°04'16,940''S/44°15'29,962''W
;03°04'16,930''S/44°15'29,962''W;03°04'16,930''S/44°15'00,6
32''W;03°02'42,329''S/44°15'00,632''W;03°02'42,329''S/44°15
'35,220''W;03°02'29,617''S/44°15'35,220''W;03°02'29,616''S/
44°16'34,167''W;03°00'03,141''S/44°16'34,167''W;03°00'03,14
1''S/44°15'34,366''W;02°59'09,227''S/44°15'34,366''W;02°59'
09,227''S/44°14'33,570''W;02°57'52,592''S/44°14'33,570''W;0
2°57'52,592''S/44°14'47,736''W;02°56'10,493''S/44°14'47,736
''W;02°56'10,493''S/44°14'37,632''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 76
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.040/2010) - (Cód. 323)
TELTON ELBER CORREA
*D7FB6D3D-1C3E4837-892D55DA-6581D977* D7FB6D3D-1C3E4837-892D55DA-6581D977
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 77
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1292/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO AURIZONA
S.A., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de
CÂNDIDO MENDES/MA, numa área de 3.874,98ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
01°24'37,283''S/45°29'03,866''W;01°25'16,883''S/45°29'03,86
6''W;01°25'16,883''S/45°29'00,266''W;01°25'52,884''S/45°29'
00,266''W;01°25'52,884''S/45°29'03,866''W;01°26'14,484''S/4
5°29'03,866''W;01°26'14,484''S/45°29'11,066''W;01°26'25,284
''S/45°29'11,066''W;01°26'25,284''S/45°29'14,666''W;01°26'4
3,284''S/45°29'14,666''W;01°26'43,284''S/45°29'03,866''W;01
°26'50,484''S/45°29'03,866''W;01°26'50,484''S/45°28'49,465'
'W;01°27'40,884''S/45°28'49,465''W;01°27'40,884''S/45°29'11
,066''W;01°27'58,885''S/45°29'11,066''W;01°27'58,885''S/45°
29'43,466''W;01°27'15,684''S/45°29'43,466''W;01°27'15,684''
S/45°31'02,667''W;01°27'37,284''S/45°31'02,667''W;01°27'37,
284''S/45°32'21,867''W;01°26'39,684''S/45°32'21,867''W;01°2
5'16,883''S/45°32'21,867''W;01°25'16,883''S/45°31'35,067''W
;01°24'58,883''S/45°31'35,067''W;01°24'58,883''S/45°31'20,6
67''W;01°24'48,083''S/45°31'20,667''W;01°24'48,083''S/45°31
'09,867''W;01°24'33,683''S/45°31'09,867''W;01°24'33,683''S/
45°30'59,066''W;01°24'22,883''S/45°30'59,066''W;01°24'22,88
3''S/45°30'51,866''W;01°24'12,083''S/45°30'51,866''W;01°24'
12,083''S/45°30'44,666''W;01°23'57,683''S/45°30'44,666''W;0
1°23'57,683''S/45°30'33,866''W;01°23'46,883''S/45°30'33,866
''W;01°23'46,883''S/45°30'23,066''W;01°23'39,683''S/45°30'2
3,066''W;01°23'39,683''S/45°30'12,266''W;01°23'25,282''S/45
°30'12,266''W;01°23'25,283''S/45°28'45,865''W;01°23'57,683'
'S/45°28'45,865''W;01°23'57,683''S/45°28'53,065''W;01°24'37
,283''S/45°28'53,065''W;01°24'37,283''S/45°29'03,866''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 78
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.682/2010) - (Cód. 323)
TELTON ELBER CORREA
*9012C743-354A4E86-9966628E-3C589ECB* 9012C743-354A4E86-9966628E-3C589ECB
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 79
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1293/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO AURIZONA
S.A., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de
TURIAÇU/MA, numa área de 5.275,94ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
01°32'10,887''S/45°19'17,061''W;01°33'30,087''S/45°19'17,06
1''W;01°33'30,087''S/45°19'56,661''W;01°33'51,687''S/45°19'
56,661''W;01°33'51,687''S/45°20'11,061''W;01°34'31,288''S/4
5°20'11,061''W;01°34'31,288''S/45°20'25,462''W;01°34'45,688
''S/45°20'25,462''W;01°34'45,688''S/45°20'32,662''W;01°37'1
3,289''S/45°20'32,662''W;01°37'13,289''S/45°20'50,662''W;01
°38'14,489''S/45°20'50,662''W;01°38'14,489''S/45°20'57,862'
'W;01°38'54,090''S/45°20'57,862''W;01°38'54,090''S/45°21'08
,662''W;01°39'22,890''S/45°21'08,662''W;01°39'22,890''S/45°
21'23,062''W;01°36'40,889''S/45°21'23,062''W;01°36'40,889''
S/45°22'56,663''W;01°34'08,521''S/45°22'56,663''W;01°34'08,
522''S/45°20'47,540''W;01°34'06,087''S/45°20'47,540''W;01°3
4'06,087''S/45°20'43,462''W;01°32'28,887''S/45°20'43,462''W
;01°32'28,887''S/45°22'56,663''W;01°31'21,286''S/45°22'56,6
63''W;01°31'16,886''S/45°22'56,663''W;01°31'16,886''S/45°22
'38,663''W;01°30'48,086''S/45°22'38,663''W;01°30'48,086''S/
45°22'13,462''W;01°31'31,286''S/45°22'13,462''W;01°31'31,28
6''S/45°22'24,262''W;01°32'10,887''S/45°22'24,262''W;01°32'
10,887''S/45°22'35,063''W;01°32'25,287''S/45°22'35,063''W;0
1°32'25,287''S/45°21'51,862''W;01°30'48,086''S/45°21'51,862
''W;01°30'48,086''S/45°18'44,661''W;01°31'42,086''S/45°18'4
4,661''W;01°31'42,086''S/45°18'55,461''W;01°32'10,887''S/45
°18'55,461''W;01°32'10,887''S/45°19'17,061''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 80
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.683/2010) - (Cód. 323)
TELTON ELBER CORREA
*E2253838-F27B4A56-B3FF81D7-38E356EA* E2253838-F27B4A56-B3FF81D7-38E356EA
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 81
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1294/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, UNIÃO PESQUISAS
MINERAIS LTDA, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO no(s)
Município(s) de PASSAGEM FRANCA/MA, numa área de
1.989,71ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
06°13'14,711''S/43°41'01,463''W;06°13'14,711''S/43°43'43,82
3''W;06°11'04,941''S/43°43'43,823''W;06°11'04,941''S/43°41'
01,463''W;06°13'14,711''S/43°41'01,463''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.054/2011) - (Cód. 323)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 82
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
TELTON ELBER CORREA
*53064466-8DFE4216-BFB0CE29-70DD4696* 53064466-8DFE4216-BFB0CE29-70DD4696
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 83
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1295/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, P G M MINERAÇÃO E
PARTICIPACOES LTDA, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO no(s)
Município(s) de ESTREITO/MA, numa área de 9.469,99ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
06°42'01,415''S/47°20'31,527''W;06°46'01,417''S/47°20'31,52
7''W;06°46'01,417''S/47°27'31,531''W;06°45'38,775''S/47°27'
31,530''W;06°45'39,138''S/47°27'30,645''W;06°45'39,243''S/4
7°27'30,309''W;06°45'39,298''S/47°27'30,051''W;06°45'39,381
''S/47°27'29,488''W;06°45'39,413''S/47°27'29,023''W;06°45'3
9,343''S/47°27'27,888''W;06°45'39,072''S/47°27'26,177''W;06
°45'38,538''S/47°27'23,695''W;06°45'38,440''S/47°27'23,158'
'W;06°45'38,367''S/47°27'22,601''W;06°45'38,589''S/47°27'22
,341''W;06°45'38,803''S/47°27'22,022''W;06°45'38,978''S/47°
27'21,680''W;06°45'39,111''S/47°27'21,321''W;06°45'39,202''
S/47°27'20,947''W;06°45'39,248''S/47°27'20,566''W;06°45'39,
248''S/47°27'20,182''W;06°45'39,203''S/47°27'19,801''W;06°4
5'39,115''S/47°27'19,428''W;06°45'38,982''S/47°27'19,067''W
;06°45'38,758''S/47°27'18,643''W;06°45'38,536''S/47°27'18,3
30''W;06°45'38,278''S/47°27'18,046''W;06°45'37,989''S/47°27
'17,793''W;06°45'37,675''S/47°27'17,569''W;06°45'37,303''S/
47°27'17,362''W;06°45'37,004''S/47°27'14,822''W;06°45'36,87
2''S/47°27'13,287''W;06°45'36,837''S/47°27'13,021''W;06°45'
36,716''S/47°27'12,468''W;06°45'36,642''S/47°27'12,197''W;0
6°45'36,544''S/47°27'11,932''W;06°45'36,281''S/47°27'11,332
''W;06°45'35,534''S/47°27'10,125''W;06°45'35,338''S/47°27'0
9,847''W;06°45'34,816''S/47°27'09,202''W;06°45'34,414''S/47
°27'08,810''W;06°45'34,182''S/47°27'08,616''W;06°45'34,164'
'S/47°27'08,322''W;06°45'34,100''S/47°27'07,944''W;06°45'33
,993''S/47°27'07,575''W;06°45'33,843''S/47°27'07,222''W;06°
45'33,652''S/47°27'06,889''W;06°45'33,423''S/47°27'06,581''
W;06°45'33,159''S/47°27'06,302''W;06°45'32,865''S/47°27'06,
056''W;06°45'32,544''S/47°27'05,846''W;06°45'32,111''S/47°2
7'05,639''W;06°45'31,686''S/47°27'05,499''W;06°45'31,230''S
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 84
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
/47°27'05,413''W;06°45'30,859''S/47°27'05,392''W;06°45'30,3
95''S/47°27'05,426''W;06°45'29,862''S/47°27'05,528''W;06°45
'29,444''S/47°27'05,668''W;06°45'28,584''S/47°27'05,120''W;
06°45'27,924''S/47°27'04,767''W;06°45'26,921''S/47°27'04,29
6''W;06°45'26,914''S/47°27'04,067''W;06°45'26,951''S/47°27'
03,666''W;06°45'27,514''S/47°27'03,511''W;06°45'27,757''S/4
7°27'03,428''W;06°45'27,992''S/47°27'03,326''W;06°45'28,662
''S/47°27'02,976''W;06°45'28,942''S/47°27'02,793''W;06°45'2
9,374''S/47°27'02,459''W;06°45'29,578''S/47°27'02,278''W;06
°45'29,996''S/47°27'01,859''W;06°45'30,316''S/47°27'01,473'
'W;06°45'30,475''S/47°27'01,252''W;06°45'30,829''S/47°27'00
,640''W;06°45'31,061''S/47°27'00,124''W;06°45'31,173''S/47°
26'59,915''W;06°45'31,477''S/47°26'59,450''W;06°45'31,804''
S/47°26'59,029''W;06°45'31,869''S/47°26'58,962''W;06°45'32,
612''S/47°26'58,487''W;06°45'33,231''S/47°26'57,994''W;06°4
5'33,494''S/47°26'57,747''W;06°45'33,945''S/47°26'57,230''W
;06°45'34,195''S/47°26'56,846''W;06°45'34,465''S/47°26'56,3
17''W;06°45'34,634''S/47°26'55,872''W;06°45'34,739''S/47°26
'55,508''W;06°45'34,810''S/47°26'55,040''W;06°45'34,816''S/
47°26'54,366''W;06°45'34,750''S/47°26'53,902''W;06°45'34,61
8''S/47°26'53,450''W;06°45'34,509''S/47°26'53,190''W;06°45'
34,328''S/47°26'52,861''W;06°45'33,690''S/47°26'51,992''W;0
6°45'33,426''S/47°26'51,502''W;06°45'33,027''S/47°26'50,847
''W;06°45'32,792''S/47°26'50,545''W;06°45'32,593''S/47°26'5
0,338''W;06°45'32,146''S/47°26'49,953''W;06°45'31,818''S/47
°26'49,721''W;06°45'31,385''S/47°26'49,460''W;06°45'31,047'
'S/47°26'49,301''W;06°45'30,694''S/47°26'49,182''W;06°45'30
,243''S/47°26'49,077''W;06°45'29,766''S/47°26'49,026''W;06°
45'29,383''S/47°26'49,036''W;06°45'28,909''S/47°26'49,113''
W;06°45'28,542''S/47°26'49,223''W;06°45'28,190''S/47°26'49,
376''W;06°45'27,780''S/47°26'49,624''W;06°45'27,480''S/47°2
6'49,865''W;06°45'27,150''S/47°26'50,211''W;06°45'26,873''S
/47°26'50,603''W;06°45'26,657''S/47°26'51,031''W;06°45'26,5
06''S/47°26'51,486''W;06°45'26,449''S/47°26'51,768''W;06°45
'26,416''S/47°26'52,054''W;06°45'26,418''S/47°26'52,534''W;
06°45'26,491''S/47°26'53,008''W;06°45'26,633''S/47°26'53,46
6''W;06°45'26,749''S/47°26'53,729''W;06°45'26,869''S/47°26'
53,948''W;06°45'26,671''S/47°26'54,192''W;06°45'25,249''S/4
7°26'56,139''W;06°45'24,801''S/47°26'56,856''W;06°45'24,229
''S/47°26'56,917''W;06°45'23,909''S/47°26'56,974''W;06°45'2
3,236''S/47°26'57,153''W;06°45'22,897''S/47°26'57,282''W;06
°45'22,015''S/47°26'57,736''W;06°45'21,520''S/47°26'58,051'
'W;06°45'20,971''S/47°26'58,482''W;06°45'20,661''S/47°26'58
,784''W;06°45'20,351''S/47°26'59,165''W;06°45'20,151''S/47°
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 85
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
26'59,461''W;06°45'19,922''S/47°26'59,901''W;06°45'19,775''
S/47°27'00,249''W;06°45'19,549''S/47°27'01,007''W;06°45'19,
468''S/47°27'01,354''W;06°45'19,378''S/47°27'02,081''W;06°4
5'19,366''S/47°27'02,505''W;06°45'19,423''S/47°27'03,313''W
;06°45'19,565''S/47°27'04,116''W;06°45'19,629''S/47°27'04,3
95''W;06°45'19,947''S/47°27'05,459''W;06°45'19,928''S/47°27
'05,886''W;06°45'19,935''S/47°27'06,170''W;06°45'19,973''S/
47°27'06,648''W;06°45'20,035''S/47°27'06,994''W;06°45'20,22
4''S/47°27'07,649''W;06°45'20,365''S/47°27'08,005''W;06°45'
20,546''S/47°27'08,344''W;06°45'20,767''S/47°27'08,703''W;0
6°45'20,928''S/47°27'08,927''W;06°45'21,107''S/47°27'09,136
''W;06°45'21,371''S/47°27'09,391''W;06°45'21,867''S/47°27'0
9,776''W;06°45'22,082''S/47°27'09,919''W;06°45'22,307''S/47
°27'10,045''W;06°45'23,018''S/47°27'10,381''W;06°45'24,111'
'S/47°27'10,777''W;06°45'24,495''S/47°27'10,969''W;06°45'26
,076''S/47°27'11,941''W;06°45'26,609''S/47°27'12,313''W;06°
45'26,718''S/47°27'12,414''W;06°45'27,341''S/47°27'13,194''
W;06°45'27,854''S/47°27'13,765''W;06°45'28,446''S/47°27'14,
305''W;06°45'28,805''S/47°27'14,576''W;06°45'29,326''S/47°2
7'15,267''W;06°45'29,319''S/47°27'16,136''W;06°45'29,330''S
/47°27'16,434''W;06°45'29,398''S/47°27'17,240''W;06°45'29,5
43''S/47°27'18,236''W;06°45'29,721''S/47°27'19,103''W;06°45
'30,232''S/47°27'21,205''W;06°45'30,447''S/47°27'21,811''W;
06°45'30,566''S/47°27'22,066''W;06°45'30,870''S/47°27'22,60
9''W;06°45'30,936''S/47°27'22,862''W;06°45'31,125''S/47°27'
23,856''W;06°45'31,610''S/47°27'26,881''W;06°45'31,806''S/4
7°27'27,862''W;06°45'30,884''S/47°27'27,503''W;06°45'29,968
''S/47°27'27,221''W;06°45'29,334''S/47°27'27,082''W;06°45'2
8,866''S/47°27'27,031''W;06°45'28,000''S/47°27'27,051''W;06
°45'27,533''S/47°27'27,123''W;06°45'27,082''S/47°27'27,261'
'W;06°45'26,429''S/47°27'27,516''W;06°45'26,183''S/47°27'27
,633''W;06°45'25,696''S/47°27'27,930''W;06°45'25,413''S/47°
27'28,145''W;06°45'25,216''S/47°27'28,326''W;06°45'24,715''
S/47°27'28,855''W;06°45'23,230''S/47°27'30,700''W;06°45'22,
703''S/47°27'31,530''W;06°42'01,415''S/47°27'31,530''W;06°4
2'01,415''S/47°20'31,527''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 86
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.101/2011) - (Cód. 323)
TELTON ELBER CORREA
*9E954957-A5FE4B26-863E8B43-52338152* 9E954957-A5FE4B26-863E8B43-52338152
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 87
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1296/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, WERSON CESAR
PEREIRA, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO no(s) Município(s) de
PORTO FRANCO/MA, SÃO JOÃO DO PARAÍSO/MA, numa área de
9.929,47ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
06°25'07,139''S/47°06'04,920''W;06°27'08,410''S/47°06'04,92
0''W;06°27'08,410''S/47°05'05,019''W;06°29'38,811''S/47°05'
05,019''W;06°29'38,811''S/47°03'37,319''W;06°30'41,912''S/4
7°03'37,319''W;06°30'41,912''S/47°05'49,020''W;06°30'52,737
''S/47°05'49,020''W;06°30'52,737''S/47°05'49,097''W;06°33'4
6,813''S/47°05'49,097''W;06°33'46,813''S/47°08'02,671''W;06
°33'46,813''S/47°08'47,121''W;06°27'57,010''S/47°08'47,121'
'W;06°27'57,010''S/47°08'45,131''W;06°25'07,139''S/47°08'45
,131''W;06°25'07,139''S/47°06'04,920''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 88
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.054/2012) - (Cód. 323)
TELTON ELBER CORREA
*35B5CF00-1E87433D-A2C9F557-70E36A1E* 35B5CF00-1E87433D-A2C9F557-70E36A1E
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 89
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1297/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO AURIZONA
S.A., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de
CARUTAPERA/MA, numa área de 9.034,15ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
01°10'31,236''S/46°03'49,832''W;01°12'27,987''S/46°03'49,83
2''W;01°12'27,987''S/46°01'23,781''W;01°12'31,977''S/46°01'
23,781''W;01°12'31,975''S/45°58'59,259''W;01°14'52,366''S/4
5°58'59,259''W;01°14'52,366''S/45°59'02,715''W;01°17'28,880
''S/45°59'02,723''W;01°17'28,880''S/45°59'18,480''W;01°17'3
2,750''S/45°59'18,480''W;01°17'32,750''S/45°59'18,529''W;01
°17'28,812''S/45°59'18,529''W;01°17'28,811''S/46°00'04,074'
'W;01°17'32,750''S/46°00'04,074''W;01°17'32,750''S/46°00'37
,150''W;01°17'18,706''S/46°00'37,150''W;01°17'18,706''S/46°
00'30,543''W;01°15'08,477''S/46°00'30,545''W;01°15'08,478''
S/46°03'07,621''W;01°14'36,688''S/46°03'07,621''W;01°14'36,
688''S/46°06'03,833''W;01°12'10,127''S/46°06'03,833''W;01°1
2'10,127''S/46°04'55,302''W;01°08'53,856''S/46°04'55,302''W
;01°08'53,856''S/46°04'05,062''W;01°07'59,095''S/46°04'05,0
62''W;01°07'59,095''S/46°03'19,371''W;01°10'31,236''S/46°03
'19,371''W;01°10'31,236''S/46°03'49,832''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 90
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.206/2012) - (Cód. 323)
TELTON ELBER CORREA
*DBE7AC79-5C6C48D9-BA53B075-78F967D5* DBE7AC79-5C6C48D9-BA53B075-78F967D5
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 91
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1298/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO AURIZONA
S.A., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de
GODOFREDO VIANA/MA, LUÍS DOMINGUES/MA, numa área de
4.970,81ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
01°16'46,953''S/45°47'56,466''W;01°17'32,415''S/45°47'56,46
6''W;01°17'32,415''S/45°48'16,154''W;01°17'55,466''S/45°48'
16,154''W;01°17'55,466''S/45°48'44,257''W;01°19'16,019''S/4
5°48'44,257''W;01°19'16,019''S/45°48'11,352''W;01°19'53,053
''S/45°48'11,352''W;01°19'53,053''S/45°47'49,734''W;01°20'0
8,976''S/45°47'49,734''W;01°20'08,976''S/45°47'22,640''W;01
°20'38,532''S/45°47'22,640''W;01°20'38,532''S/45°47'17,802'
'W;01°20'47,370''S/45°47'17,802''W;01°20'47,370''S/45°46'44
,419''W;01°21'38,844''S/45°46'44,419''W;01°21'38,844''S/45°
48'22,038''W;01°21'13,906''S/45°48'22,038''W;01°21'13,906''
S/45°48'37,514''W;01°21'00,579''S/45°48'37,514''W;01°21'00,
579''S/45°49'11,707''W;01°20'23,873''S/45°49'11,707''W;01°2
0'23,873''S/45°49'28,159''W;01°20'10,553''S/45°49'28,159''W
;01°20'10,553''S/45°49'46,220''W;01°19'42,286''S/45°49'46,2
20''W;01°19'42,286''S/45°50'14,930''W;01°19'09,471''S/45°50
'14,930''W;01°19'09,471''S/45°50'49,135''W;01°18'49,005''S/
45°50'49,135''W;01°18'49,005''S/45°51'03,628''W;01°17'45,99
8''S/45°51'03,628''W;01°17'45,998''S/45°51'17,503''W;01°17'
23,555''S/45°51'17,503''W;01°17'23,555''S/45°52'07,809''W;0
1°16'13,374''S/45°52'07,809''W;01°16'13,369''S/45°47'04,176
''W;01°16'46,953''S/45°47'04,176''W;01°16'46,953''S/45°47'5
6,466''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 92
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.234/2012) - (Cód. 323)
TELTON ELBER CORREA
*305C615B-D67C4B29-A75D91F2-2885E27E* 305C615B-D67C4B29-A75D91F2-2885E27E
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 93
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1299/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, CNM COMPANHIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s)
Município(s) de CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA, CENTRO NOVO DO
MARANHÃO/MA, numa área de 3.361,53ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
02°09'47,169''S/46°25'57,106''W;02°09'47,169''S/46°31'20,41
0''W;02°07'58,633''S/46°31'20,410''W;02°07'58,633''S/46°25'
54,093''W;02°09'47,169''S/46°25'54,093''W;02°09'47,169''S/4
6°25'57,106''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.320/2012) - (Cód. 323)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 94
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
TELTON ELBER CORREA
*6412DFAD-49C84E98-AF480FA3-12CE4E03* 6412DFAD-49C84E98-AF480FA3-12CE4E03
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 95
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1300/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, CNM COMPANHIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s)
Município(s) de CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA, CENTRO NOVO DO
MARANHÃO/MA, numa área de 3.166,31ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
02°06'09,772''S/46°25'55,393''W;02°06'58,607''S/46°25'55,39
3''W;02°06'58,607''S/46°25'54,093''W;02°07'58,633''S/46°25'
54,093''W;02°07'58,633''S/46°31'20,410''W;02°06'35,409''S/4
6°31'20,410''W;02°06'35,411''S/46°29'58,474''W;02°06'09,766
''S/46°29'58,474''W;02°06'09,772''S/46°25'55,393''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 96
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
(DNPM nº 806.321/2012) - (Cód. 323)
TELTON ELBER CORREA
*8C633E7C-95734984-A7006B3C-40998AA8* 8C633E7C-95734984-A7006B3C-40998AA8
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 97
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1301/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ICEMA INDUSTRIA
CERAMICA DO MARANHÃO LTDA, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO,
ARGILA no(s) Município(s) de IMPERATRIZ/MA, numa área de
1.499,87ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
05°25'21,734''S/47°30'23,428''W;05°25'21,734''S/47°31'41,81
6''W;05°27'56,760''S/47°31'41,816''W;05°27'56,760''S/47°32'
08,979''W;05°27'55,755''S/47°32'08,979''W;05°27'55,755''S/4
7°32'12,819''W;05°27'58,218''S/47°32'12,819''W;05°27'58,218
''S/47°32'11,111''W;05°28'06,810''S/47°32'11,111''W;05°28'0
6,810''S/47°31'44,295''W;05°28'00,113''S/47°31'44,295''W;05
°28'00,113''S/47°31'32,387''W;05°28'13,517''S/47°31'32,387'
'W;05°28'13,517''S/47°31'44,295''W;05°28'06,820''S/47°31'44
,295''W;05°28'06,820''S/47°32'11,111''W;05°28'27,954''S/47°
32'11,111''W;05°28'27,954''S/47°31'54,586''W;05°28'50,275''
S/47°31'54,586''W;05°28'50,275''S/47°31'54,190''W;05°28'49,
147''S/47°31'54,190''W;05°28'49,147''S/47°31'33,594''W;05°2
8'50,275''S/47°31'33,594''W;05°28'50,275''S/47°30'48,533''W
;05°28'42,385''S/47°30'48,533''W;05°28'42,385''S/47°30'50,5
28''W;05°28'40,385''S/47°30'50,528''W;05°28'40,385''S/47°30
'54,528''W;05°28'37,385''S/47°30'54,528''W;05°28'37,385''S/
47°30'58,528''W;05°28'33,385''S/47°30'58,528''W;05°28'33,38
5''S/47°31'05,528''W;05°28'30,385''S/47°31'05,528''W;05°28'
30,385''S/47°31'10,529''W;05°28'23,385''S/47°31'10,529''W;0
5°28'23,385''S/47°31'07,528''W;05°28'20,385''S/47°31'07,528
''W;05°28'20,385''S/47°30'57,528''W;05°28'23,385''S/47°30'5
7,528''W;05°28'23,385''S/47°30'53,528''W;05°28'25,385''S/47
°30'53,528''W;05°28'25,385''S/47°30'49,528''W;05°28'27,385'
'S/47°30'49,528''W;05°28'27,385''S/47°30'40,528''W;05°28'35
,385''S/47°30'40,528''W;05°28'35,385''S/47°30'42,528''W;05°
28'39,385''S/47°30'42,528''W;05°28'39,385''S/47°30'46,528''
W;05°28'42,385''S/47°30'46,528''W;05°28'42,385''S/47°30'48,
523''W;05°28'50,275''S/47°30'48,523''W;05°28'50,275''S/47°3
0'23,428''W;05°28'23,705''S/47°30'23,428''W;05°28'23,705''S
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 98
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
/47°30'42,668''W;05°28'05,390''S/47°30'42,668''W;05°28'05,3
90''S/47°30'47,528''W;05°28'10,385''S/47°30'47,528''W;05°28
'10,385''S/47°30'59,528''W;05°28'06,385''S/47°30'59,528''W;
05°28'06,385''S/47°31'04,528''W;05°27'57,385''S/47°31'04,52
8''W;05°27'57,385''S/47°31'08,528''W;05°27'35,385''S/47°31'
08,528''W;05°27'35,385''S/47°30'57,528''W;05°27'42,385''S/4
7°30'57,528''W;05°27'42,385''S/47°30'54,528''W;05°27'48,385
''S/47°30'54,528''W;05°27'48,385''S/47°30'48,528''W;05°27'5
6,385''S/47°30'48,528''W;05°27'56,385''S/47°30'51,528''W;05
°28'00,385''S/47°30'51,528''W;05°28'00,385''S/47°30'47,528'
'W;05°28'05,380''S/47°30'47,528''W;05°28'05,380''S/47°30'42
,668''W;05°27'58,565''S/47°30'42,668''W;05°27'58,565''S/47°
30'23,428''W;05°27'21,390''S/47°30'23,428''W;05°27'21,390''
S/47°30'32,528''W;05°27'24,385''S/47°30'32,528''W;05°27'24,
385''S/47°30'34,528''W;05°27'26,385''S/47°30'34,528''W;05°2
7'26,385''S/47°30'36,528''W;05°27'28,385''S/47°30'36,528''W
;05°27'28,385''S/47°30'38,528''W;05°27'32,385''S/47°30'38,5
28''W;05°27'32,385''S/47°30'45,028''W;05°27'25,385''S/47°30
'45,028''W;05°27'25,385''S/47°30'42,528''W;05°27'22,385''S/
47°30'42,528''W;05°27'22,385''S/47°30'41,028''W;05°27'20,38
5''S/47°30'41,028''W;05°27'20,385''S/47°30'39,528''W;05°27'
18,385''S/47°30'39,528''W;05°27'18,385''S/47°30'38,028''W;0
5°27'16,385''S/47°30'38,028''W;05°27'16,385''S/47°30'35,328
''W;05°27'18,385''S/47°30'35,328''W;05°27'18,385''S/47°30'3
2,528''W;05°27'21,380''S/47°30'32,528''W;05°27'21,380''S/47
°30'23,428''W;05°25'21,734''S/47°30'23,428''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 99
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.327/2012) - (Cód. 323)
TELTON ELBER CORREA
*0E52D820-00AE4BC4-9F1FDC77-C00963E9* 0E52D820-00AE4BC4-9F1FDC77-C00963E9
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 100
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1302/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, N R M NORDESTE
RECURSOS MINERAIS LTDA, a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS
no(s) Município(s) de ESTREITO/MA, numa área de 6.708,51ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
06°38'16,724''S/47°18'39,221''W;06°40'59,180''S/47°18'39,22
1''W;06°40'59,180''S/47°26'46,660''W;06°39'01,764''S/47°26'
46,660''W;06°39'01,764''S/47°26'27,190''W;06°39'00,455''S/4
7°26'27,190''W;06°39'00,455''S/47°26'25,681''W;06°38'46,854
''S/47°26'25,681''W;06°38'46,854''S/47°26'03,629''W;06°39'3
0,729''S/47°26'03,630''W;06°39'30,729''S/47°24'36,029''W;06
°38'16,724''S/47°24'36,029''W;06°38'16,724''S/47°18'39,221'
'W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 101
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.349/2012) - (Cód. 323)
TELTON ELBER CORREA
*65BAE286-CA17469F-AFBAB9C0-37417DD6* 65BAE286-CA17469F-AFBAB9C0-37417DD6
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 102
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1303/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, JOSE JOSIAS LUCENA
FERREIRA, a pesquisar FOSFATO no(s) Município(s) de
GRAJAÚ/MA, numa área de 1.356,10ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
05°41'14,159''S/46°13'10,604''W;05°42'47,813''S/46°13'10,60
4''W;05°42'47,813''S/46°11'37,269''W;05°43'35,808''S/46°11'
37,269''W;05°43'35,809''S/46°12'25,879''W;05°43'43,622''S/4
6°12'25,879''W;05°43'43,622''S/46°12'26,493''W;05°43'35,995
''S/46°12'26,493''W;05°43'35,995''S/46°14'27,821''W;05°43'3
5,741''S/46°14'27,821''W;05°43'35,741''S/46°14'20,085''W;05
°42'27,321''S/46°14'20,085''W;05°42'27,321''S/46°14'27,821'
'W;05°42'26,964''S/46°14'27,821''W;05°42'26,964''S/46°14'20
,020''W;05°41'14,157''S/46°14'20,020''W;05°41'14,159''S/46°
13'10,604''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 103
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.382/2012) - (Cód. 323)
TELTON ELBER CORREA
*D74DFA60-07B84C55-92F99A1A-2B3B532F* D74DFA60-07B84C55-92F99A1A-2B3B532F
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 104
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1304/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AUSTERIO MINERAÇÃO
LTDA, a pesquisar BAUXITA no(s) Município(s) de LAGOA DO
MATO/MA, numa área de 1.990,41ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
06°04'35,621''S/43°32'54,381''W;06°04'35,620''S/43°35'36,74
1''W;06°02'25,839''S/43°35'36,741''W;06°02'25,839''S/43°32'
54,380''W;06°02'25,863''S/43°32'54,380''W;06°04'35,621''S/4
3°32'54,381''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.388/2012) - (Cód. 323)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 105
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
TELTON ELBER CORREA
*0A7A9D1B-04464C97-B65A9A7E-89ECD840* 0A7A9D1B-04464C97-B65A9A7E-89ECD840
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 106
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1305/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AUSTERIO MINERAÇÃO
LTDA, a pesquisar BAUXITA no(s) Município(s) de LAGOA DO
MATO/MA, numa área de 1.989,99ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
06°02'25,839''S/43°32'54,380''W;06°02'25,839''S/43°35'36,74
1''W;06°00'16,093''S/43°35'36,741''W;06°00'16,093''S/43°32'
54,380''W;06°02'25,839''S/43°32'54,380''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.389/2012) - (Cód. 323)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 107
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
TELTON ELBER CORREA
*BF68B5F7-5ACA40A0-8CA85A3E-67E42158* BF68B5F7-5ACA40A0-8CA85A3E-67E42158
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 108
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1306/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AUSTERIO MINERAÇÃO
LTDA, a pesquisar BAUXITA no(s) Município(s) de LAGOA DO
MATO/MA, PASSAGEM FRANCA/MA, numa área de 1.990,28ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
06°06'45,403''S/43°32'54,381''W;06°06'45,402''S/43°35'36,74
1''W;06°04'35,620''S/43°35'36,741''W;06°04'35,621''S/43°32'
54,381''W;06°04'35,633''S/43°32'54,381''W;06°06'45,403''S/4
3°32'54,381''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.390/2012) - (Cód. 323)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 109
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
TELTON ELBER CORREA
*A5DDFA70-4A7F4CA1-85FF18CA-21B95FC2* A5DDFA70-4A7F4CA1-85FF18CA-21B95FC2
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 110
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1307/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, GRANJA CERES
AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, a pesquisar MINÉRIO
DE OURO no(s) Município(s) de BALSAS/MA, numa área de
1.995,83ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
07°36'36,186''S/46°02'05,175''W;07°36'36,186''S/46°01'29,83
3''W;07°37'14,918''S/46°01'29,833''W;07°37'14,918''S/46°00'
46,326''W;07°39'17,901''S/46°00'46,326''W;07°39'17,901''S/4
6°01'30,218''W;07°40'39,815''S/46°01'30,218''W;07°40'39,815
''S/46°03'07,838''W;07°39'17,564''S/46°03'07,838''W;07°39'1
7,564''S/46°02'38,591''W;07°38'14,306''S/46°02'38,591''W;07
°38'14,306''S/46°02'05,175''W;07°36'36,186''S/46°02'05,175'
'W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 111
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.066/2013) - (Cód. 323)
TELTON ELBER CORREA
*48FF56B2-E00545F9-B3880419-DFC0FC6A* 48FF56B2-E00545F9-B3880419-DFC0FC6A
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 112
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1308/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, GRANJA CERES
AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, a pesquisar MINÉRIO
DE OURO no(s) Município(s) de BALSAS/MA, numa área de
499,70ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
07°33'10,022''S/46°00'57,864''W;07°33'10,022''S/45°59'59,45
8''W;07°34'28,301''S/45°59'59,459''W;07°34'28,301''S/46°00'
04,207''W;07°34'40,663''S/46°00'04,207''W;07°34'40,663''S/4
6°00'09,131''W;07°35'12,234''S/46°00'09,131''W;07°35'12,234
''S/46°00'24,540''W;07°34'49,407''S/46°00'24,540''W;07°34'4
9,407''S/46°00'35,908''W;07°34'28,217''S/46°00'35,908''W;07
°34'28,217''S/46°00'47,279''W;07°34'05,399''S/46°00'47,279'
'W;07°34'05,399''S/46°00'57,864''W;07°33'10,022''S/46°00'57
,864''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 113
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.067/2013) - (Cód. 323)
TELTON ELBER CORREA
*A0859AE3-29564872-A19D33CA-2317A3FD* A0859AE3-29564872-A19D33CA-2317A3FD
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 114
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1309/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, GRANJA CERES
AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, a pesquisar MINÉRIO
DE OURO no(s) Município(s) de BALSAS/MA, numa área de
493,18ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
07°35'31,623''S/46°01'12,554''W;07°35'31,623''S/46°00'05,04
2''W;07°37'05,647''S/46°00'05,042''W;07°37'05,647''S/46°01'
12,775''W;07°36'35,842''S/46°01'12,775''W;07°36'35,842''S/4
6°00'41,066''W;07°36'00,374''S/46°00'41,066''W;07°36'00,373
''S/46°01'12,554''W;07°35'31,623''S/46°01'12,554''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 115
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
(DNPM nº 806.068/2013) - (Cód. 323)
TELTON ELBER CORREA
*B34BA586-4254435C-91E27FCE-9A54E191* B34BA586-4254435C-91E27FCE-9A54E191
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 116
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1310/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ADIEL BARRETO
LUCENA JUNIOR, a pesquisar MINÉRIO DE OURO, CASCALHO no(s)
Município(s) de CENTRO NOVO DO MARANHÃO/MA, MARACAÇUMÉ/MA,
numa área de 1.359,03ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
02°06'46,365''S/46°03'24,275''W;02°07'56,689''S/46°03'24,27
5''W;02°07'56,689''S/46°06'54,980''W;02°06'46,364''S/46°06'
54,980''W;02°06'46,364''S/46°05'44,912''W;02°07'04,302''S/4
6°05'44,912''W;02°07'04,302''S/46°05'48,483''W;02°07'05,637
''S/46°05'48,483''W;02°07'05,637''S/46°05'52,402''W;02°07'1
1,367''S/46°05'52,402''W;02°07'11,367''S/46°05'51,978''W;02
°07'14,297''S/46°05'51,978''W;02°07'14,297''S/46°05'49,875'
'W;02°07'16,739''S/46°05'49,875''W;02°07'16,739''S/46°05'48
,580''W;02°07'18,367''S/46°05'48,580''W;02°07'18,367''S/46°
05'43,402''W;02°07'17,387''S/46°05'43,402''W;02°07'17,387''
S/46°05'40,781''W;02°07'16,410''S/46°05'40,781''W;02°07'16,
410''S/46°05'37,739''W;02°07'14,945''S/46°05'37,739''W;02°0
7'14,945''S/46°05'33,791''W;02°07'12,568''S/46°05'33,791''W
;02°07'12,568''S/46°05'35,765''W;02°07'10,191''S/46°05'35,7
65''W;02°07'10,191''S/46°05'37,739''W;02°07'07,978''S/46°05
'37,739''W;02°07'07,978''S/46°05'39,713''W;02°07'05,601''S/
46°05'39,713''W;02°07'05,601''S/46°05'41,331''W;02°07'04,30
2''S/46°05'41,331''W;02°07'04,302''S/46°05'44,902''W;02°06'
46,364''S/46°05'44,902''W;02°06'46,364''S/46°05'12,660''W;0
2°06'56,117''S/46°05'12,660''W;02°06'56,117''S/46°04'40,298
''W;02°06'46,364''S/46°04'40,298''W;02°06'46,365''S/46°03'2
4,275''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 117
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.073/2013) - (Cód. 323)
TELTON ELBER CORREA
*7244CEF8-28BD4950-B895EDD5-6F31C5C2* 7244CEF8-28BD4950-B895EDD5-6F31C5C2
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 118
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1311/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, FORTE BRITA
ARAGUAIA LTDA, a pesquisar FOSFATO no(s) Município(s) de
CAMPESTRE DO MARANHÃO/MA, PORTO FRANCO/MA, numa área de
9.576,99ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
06°06'58,301''S/47°17'24,424''W;06°17'00,605''S/47°17'24,42
4''W;06°17'00,605''S/47°21'12,226''W;06°14'59,133''S/47°21'
12,226''W;06°14'59,133''S/47°20'16,791''W;06°15'10,522''S/4
7°20'16,791''W;06°15'10,522''S/47°19'56,620''W;06°15'30,054
''S/47°19'56,621''W;06°15'30,054''S/47°19'20,835''W;06°15'0
9,220''S/47°19'20,835''W;06°15'09,220''S/47°19'40,354''W;06
°14'31,781''S/47°19'40,354''W;06°14'31,782''S/47°19'48,378'
'W;06°14'31,783''S/47°19'51,089''W;06°14'14,204''S/47°19'51
,089''W;06°14'14,204''S/47°20'08,008''W;06°14'47,734''S/47°
20'08,008''W;06°14'47,734''S/47°20'16,791''W;06°14'59,123''
S/47°20'16,791''W;06°14'59,123''S/47°21'12,226''W;06°12'40,
103''S/47°21'12,226''W;06°12'40,104''S/47°18'29,525''W;06°0
9'57,403''S/47°18'29,525''W;06°09'57,402''S/47°19'34,625''W
;06°09'02,002''S/47°19'34,625''W;06°09'02,002''S/47°20'59,1
26''W;06°06'58,301''S/47°20'59,126''W;06°06'58,301''S/47°17
'24,424''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 119
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.105/2013) - (Cód. 323)
TELTON ELBER CORREA
*BC4D1A49-1666481F-9DBBB423-128A8B31* BC4D1A49-1666481F-9DBBB423-128A8B31
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 120
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1312/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO
PARAGOMINAS S A, a pesquisar BAUXITA no(s) Município(s) de
BOM JARDIM/MA, CENTRO NOVO DO MARANHÃO/MA, numa área de
7.575,37ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
03°59'37,985''S/46°51'36,462''W;03°59'12,785''S/46°51'36,46
2''W;03°59'12,785''S/46°51'07,662''W;03°58'40,385''S/46°51'
07,662''W;03°58'40,385''S/46°51'18,462''W;03°58'18,784''S/4
6°51'18,462''W;03°58'18,784''S/46°51'25,662''W;03°57'10,384
''S/46°51'25,662''W;03°57'10,384''S/46°51'18,462''W;03°56'3
9,748''S/46°51'18,462''W;03°56'39,748''S/46°50'47,106''W;03
°57'01,348''S/46°50'47,106''W;03°57'01,348''S/46°50'54,306'
'W;03°57'40,948''S/46°50'54,306''W;03°57'40,948''S/46°50'36
,307''W;03°58'06,148''S/46°50'36,307''W;03°58'06,148''S/46°
50'11,105''W;03°58'24,148''S/46°50'11,105''W;03°58'24,148''
S/46°49'56,706''W;03°58'56,549''S/46°49'56,706''W;03°58'56,
549''S/46°49'42,306''W;03°59'37,985''S/46°49'42,306''W;03°5
9'37,985''S/46°49'45,401''W;03°59'54,366''S/46°49'45,401''W
;03°59'54,366''S/46°49'05,261''W;04°00'17,585''S/46°49'05,2
61''W;04°00'17,585''S/46°48'54,461''W;04°02'19,986''S/46°48
'54,461''W;04°02'19,986''S/46°47'53,261''W;04°02'41,586''S/
46°47'53,262''W;04°02'41,586''S/46°47'42,461''W;04°03'03,18
7''S/46°47'42,461''W;04°03'03,187''S/46°47'31,661''W;04°03'
28,386''S/46°47'31,661''W;04°03'28,386''S/46°47'20,861''W;0
4°03'46,386''S/46°47'20,861''W;04°03'46,386''S/46°47'10,061
''W;04°04'06,114''S/46°47'10,061''W;04°04'06,114''S/46°46'5
9,261''W;04°04'27,968''S/46°46'59,261''W;04°04'27,968''S/46
°46'48,461''W;04°04'49,352''S/46°46'48,461''W;04°04'49,352'
'S/46°46'37,661''W;04°05'16,387''S/46°46'37,661''W;04°05'16
,387''S/46°47'06,460''W;04°05'41,587''S/46°47'06,460''W;04°
05'41,587''S/46°47'56,861''W;04°05'19,988''S/46°47'56,861''
W;04°05'19,988''S/46°48'22,061''W;04°05'09,188''S/46°48'22,
061''W;04°05'09,188''S/46°48'32,861''W;04°04'58,388''S/46°4
8'32,861''W;04°04'58,388''S/46°48'11,261''W;04°04'33,188''S
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 121
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
/46°48'11,261''W;04°04'33,188''S/46°49'08,862''W;04°04'18,7
86''S/46°49'08,862''W;04°04'18,786''S/46°49'23,262''W;04°04
'07,986''S/46°49'23,262''W;04°04'07,986''S/46°48'50,862''W;
04°03'53,587''S/46°48'50,862''W;04°03'53,587''S/46°49'34,06
2''W;04°03'03,187''S/46°49'34,062''W;04°03'03,187''S/46°49'
48,461''W;04°04'04,387''S/46°49'48,461''W;04°04'04,387''S/4
6°50'13,662''W;04°04'33,188''S/46°50'13,662''W;04°04'33,188
''S/46°49'48,461''W;04°05'27,188''S/46°49'48,461''W;04°05'2
7,188''S/46°50'06,463''W;04°05'19,988''S/46°50'06,463''W;04
°05'19,988''S/46°50'24,462''W;04°05'09,188''S/46°50'24,462'
'W;04°05'09,188''S/46°50'49,663''W;04°04'51,188''S/46°50'49
,663''W;04°04'51,188''S/46°51'47,262''W;04°04'36,787''S/46°
51'47,262''W;04°04'36,787''S/46°52'05,264''W;04°03'57,186''
S/46°52'05,263''W;04°03'57,186''S/46°51'40,062''W;04°03'39,
186''S/46°51'40,062''W;04°03'39,186''S/46°51'22,063''W;04°0
2'52,386''S/46°51'22,063''W;04°02'52,386''S/46°52'05,263''W
;04°00'35,585''S/46°52'05,263''W;04°00'35,585''S/46°51'22,0
63''W;04°00'06,785''S/46°51'22,063''W;04°00'06,785''S/46°51
'36,462''W;03°59'37,985''S/46°51'36,462''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.207/2013) - (Cód. 323)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 122
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
TELTON ELBER CORREA
*346A936A-CDB44161-9DF89834-D9392064* 346A936A-CDB44161-9DF89834-D9392064
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 123
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1313/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO
PARAGOMINAS S A, a pesquisar BAUXITA no(s) Município(s) de
BOM JARDIM/MA, ITINGA DO MARANHÃO/MA, numa área de
6.884,67ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
04°05'18,117''S/47°05'24,970''W;04°05'28,289''S/47°05'24,97
0''W;04°05'28,289''S/47°05'12,378''W;04°05'33,858''S/47°05'
12,378''W;04°05'33,858''S/47°04'51,711''W;04°05'57,694''S/4
7°04'51,711''W;04°05'57,694''S/47°04'27,619''W;04°06'33,671
''S/47°04'27,619''W;04°06'33,671''S/47°04'06,204''W;04°06'0
4,547''S/47°04'06,204''W;04°06'04,547''S/47°03'43,932''W;04
°06'31,101''S/47°03'43,932''W;04°06'31,101''S/47°03'11,381'
'W;04°07'18,215''S/47°03'11,381''W;04°07'18,215''S/47°02'55
,961''W;04°07'42,200''S/47°02'55,961''W;04°07'42,200''S/47°
02'29,405''W;04°08'01,047''S/47°02'29,405''W;04°08'01,047''
S/47°01'21,733''W;04°07'50,767''S/47°01'21,733''W;04°07'50,
767''S/47°01'12,512''W;04°09'11,753''S/47°01'12,512''W;04°0
9'11,753''S/47°01'08,438''W;04°09'31,466''S/47°01'08,438''W
;04°09'31,466''S/47°01'12,512''W;04°09'31,154''S/47°01'12,5
12''W;04°09'31,153''S/47°01'15,712''W;04°14'01,678''S/47°01
'15,712''W;04°14'01,678''S/47°04'49,892''W;04°13'06,134''S/
47°04'49,892''W;04°13'06,134''S/47°06'36,814''W;04°11'38,41
3''S/47°06'36,814''W;04°11'38,413''S/47°05'32,723''W;04°11'
54,475''S/47°05'32,723''W;04°11'54,475''S/47°04'50,963''W;0
4°12'14,819''S/47°04'50,963''W;04°12'14,819''S/47°03'13,522
''W;04°12'50,155''S/47°03'13,522''W;04°12'50,155''S/47°03'3
3,866''W;04°13'22,764''S/47°03'33,866''W;04°13'22,764''S/47
°02'42,470''W;04°12'55,509''S/47°02'42,470''W;04°12'55,509'
'S/47°02'04,992''W;04°11'24,493''S/47°02'04,992''W;04°11'24
,493''S/47°01'39,293''W;04°10'06,327''S/47°01'39,293''W;04°
10'06,327''S/47°02'00,709''W;04°09'32,062''S/47°02'00,709''
W;04°09'32,062''S/47°02'16,770''W;04°09'08,505''S/47°02'16,
770''W;04°09'08,505''S/47°02'59,602''W;04°08'49,231''S/47°0
2'59,602''W;04°08'49,231''S/47°04'13,485''W;04°08'18,179''S
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 124
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
/47°04'13,485''W;04°08'18,179''S/47°05'01,670''W;04°07'51,4
09''S/47°05'01,670''W;04°07'51,409''S/47°06'36,814''W;04°05
'40,605''S/47°06'36,814''W;04°05'40,605''S/47°05'51,204''W;
04°05'18,117''S/47°05'51,204''W;04°05'18,117''S/47°05'24,97
0''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.084/2015) - (Cód. 323)
TELTON ELBER CORREA
*94B5E3CA-C2454D7A-B2AF837A-78F7F2D0* 94B5E3CA-C2454D7A-B2AF837A-78F7F2D0
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 125
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1314/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO
PARAGOMINAS S A, a pesquisar BAUXITA no(s) Município(s) de
AÇAILÂNDIA/MA, BOM JARDIM/MA, ITINGA DO MARANHÃO/MA, numa
área de 8.328,40ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
04°14'01,678''S/46°57'17,857''W;04°14'42,587''S/46°57'17,85
7''W;04°14'42,587''S/46°58'08,351''W;04°14'56,507''S/46°58'
08,351''W;04°14'56,507''S/46°59'23,305''W;04°15'17,922''S/4
6°59'23,305''W;04°15'17,922''S/46°59'39,367''W;04°15'42,550
''S/46°59'39,367''W;04°15'42,550''S/47°00'00,783''W;04°16'0
6,106''S/47°00'00,783''W;04°16'06,106''S/47°00'23,269''W;04
°19'42,403''S/47°00'23,269''W;04°19'42,403''S/47°00'46,826'
'W;04°20'05,960''S/47°00'46,826''W;04°20'05,960''S/47°02'14
,630''W;04°19'47,757''S/47°02'14,630''W;04°19'47,757''S/47°
02'40,328''W;04°18'15,670''S/47°02'40,328''W;04°18'15,670''
S/47°02'58,531''W;04°18'33,873''S/47°02'58,531''W;04°18'33,
873''S/47°03'18,876''W;04°18'52,076''S/47°03'18,876''W;04°1
8'52,076''S/47°04'34,901''W;04°17'49,972''S/47°04'34,901''W
;04°17'49,972''S/47°04'02,777''W;04°17'30,698''S/47°04'02,7
77''W;04°17'30,698''S/47°03'21,017''W;04°15'59,682''S/47°03
'21,017''W;04°15'59,682''S/47°04'50,006''W;04°14'01,678''S/
47°04'50,006''W;04°14'01,678''S/47°04'49,892''W;04°14'01,67
8''S/47°01'15,712''W;04°14'06,151''S/47°01'15,712''W;04°14'
06,151''S/47°01'12,511''W;04°14'01,678''S/47°01'12,511''W;0
4°14'01,678''S/47°01'08,438''W;04°14'01,678''S/46°57'17,857
''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 126
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.086/2015) - (Cód. 323)
TELTON ELBER CORREA
*D7C7D37E-4D2D4C2D-B9B96CB8-B39D819F* D7C7D37E-4D2D4C2D-B9B96CB8-B39D819F
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 127
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1315/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO
PARAGOMINAS S A, a pesquisar BAUXITA no(s) Município(s) de
RONDON DO PARÁ/PA, AÇAILÂNDIA/MA, numa área de 5.165,32ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
04°38'18,315''S/47°50'28,235''W;04°43'42,290''S/47°50'28,23
6''W;04°43'42,290''S/47°52'10,527''W;04°42'35,149''S/47°52'
10,527''W;04°42'35,149''S/47°52'58,287''W;04°40'15,594''S/4
7°52'58,287''W;04°40'15,594''S/47°54'48,074''W;04°39'02,071
''S/47°54'48,074''W;04°39'02,071''S/47°53'23,026''W;04°38'1
8,303''S/47°53'23,026''W;04°38'18,315''S/47°50'28,235''W,
em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 128
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.087/2015) - (Cód. 323)
TELTON ELBER CORREA
*FBDFBBD1-DE06493A-B686AE95-BE9D97E7* FBDFBBD1-DE06493A-B686AE95-BE9D97E7
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 129
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1316/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO
PARAGOMINAS S A, a pesquisar BAUXITA no(s) Município(s) de
AÇAILÂNDIA/MA, ITINGA DO MARANHÃO/MA, numa área de
3.368,56ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
04°23'33,639''S/47°07'17,115''W;04°24'33,759''S/47°07'17,11
5''W;04°24'33,759''S/47°06'38,060''W;04°25'25,360''S/47°06'
38,052''W;04°25'25,360''S/47°13'48,340''W;04°23'50,507''S/4
7°13'48,340''W;04°23'50,507''S/47°12'37,518''W;04°24'33,759
''S/47°12'37,518''W;04°24'33,759''S/47°10'09,916''W;04°24'3
2,390''S/47°10'09,916''W;04°24'32,390''S/47°10'08,422''W;04
°23'33,639''S/47°10'08,422''W;04°23'33,639''S/47°07'17,115'
'W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 130
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.088/2015) - (Cód. 323)
TELTON ELBER CORREA
*33E51E80-34654D5F-961B7420-D0C83E96* 33E51E80-34654D5F-961B7420-D0C83E96
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 131
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1317/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO
PARAGOMINAS S A, a pesquisar BAUXITA no(s) Município(s) de
BOM JARDIM/MA, numa área de 9.403,83ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
04°09'02,235''S/46°51'54,462''W;04°10'05,537''S/46°51'54,46
2''W;04°10'05,537''S/46°50'53,213''W;04°13'28,872''S/46°50'
53,214''W;04°13'28,871''S/46°51'41,855''W;04°13'28,872''S/4
6°52'07,587''W;04°13'04,697''S/46°52'07,587''W;04°13'04,697
''S/46°54'02,389''W;04°12'03,671''S/46°54'02,389''W;04°12'0
3,671''S/46°55'10,813''W;04°10'56,329''S/46°55'10,813''W;04
°10'56,329''S/46°55'52,250''W;04°10'40,293''S/46°55'52,250'
'W;04°10'40,293''S/46°56'58,688''W;04°09'11,743''S/46°56'58
,688''W;04°09'11,743''S/46°55'47,842''W;04°06'57,451''S/46°
55'47,842''W;04°06'57,452''S/46°51'27,432''W;04°09'02,235''
S/46°51'27,432''W;04°09'02,235''S/46°51'54,462''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 132
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.089/2015) - (Cód. 323)
TELTON ELBER CORREA
*6AFDFE40-179A436D-AB3A82C8-968F25B7* 6AFDFE40-179A436D-AB3A82C8-968F25B7
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 133
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1318/2016 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO
PARAGOMINAS S A, a pesquisar BAUXITA no(s) Município(s) de
AÇAILÂNDIA/MA, ITINGA DO MARANHÃO/MA, numa área de
7.694,88ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
04°20'02,658''S/47°06'38,102''W;04°24'33,759''S/47°06'38,06
0''W;04°24'33,759''S/47°07'17,115''W;04°23'33,639''S/47°07'
17,115''W;04°23'33,639''S/47°10'09,916''W;04°24'33,759''S/4
7°10'09,916''W;04°24'33,759''S/47°12'37,518''W;04°23'14,559
''S/47°12'37,518''W;04°23'14,559''S/47°11'39,917''W;04°21'3
3,758''S/47°11'39,917''W;04°21'33,758''S/47°12'37,517''W;04
°20'02,657''S/47°12'37,517''W;04°20'02,658''S/47°06'38,102'
'W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 22/02/2016 Rel 009 - MA Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2157 - Fls. 134
Em 05/04/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 806.090/2015) - (Cód. 323)
TELTON ELBER CORREA
*03F855B5-9ED64848-B1E50BA5-CFCE867F* 03F855B5-9ED64848-B1E50BA5-CFCE867F
(Empenho 2008NE900019)
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