a polÍtica empresarial e a responsabilidade com seus resÍduos sÓlidos
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A POLÍTICA EMPRESARIAL E A RESPONSABILIDADE COM SEUS
RESÍDUOS SÓLIDOS
ICE – INSTITUTO DE CIDADANIA EMPRESARIAL II Encontro de Sustentabilidade, com o tema: “Resíduos
Sólidos: a Responsabilidade do Setor Empresarial”.
Benedito Alex Marques de Oliveira SantosAnalista Superior II – SENAI Meio Ambiente
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIALSERVIÇOS EM TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ÁREA DE MEIO AMBIENTE
Introdução
• Cenário de Crise
Fonte: Zeca Soares - Blogoestado
3
Cultura do “Consumo e descarte”
Cultura do “Consumo e descarte”
Lixões, aumento de doenças (vetores), degradação ambiental, diminuição da qualidade ambiental
Lixões, aumento de doenças (vetores), degradação ambiental, diminuição da qualidade ambiental
Toxicidade dos ResíduosToxicidade dos Resíduos Aglomeração populacional
urbanaRelação Centro x
Periferia
Aglomeração populacional
urbanaRelação Centro x
Periferia
+ +
FATORES MOTIVADORES DA CRIAÇÃO DO APARATO LEGAL RESÍDUOS SÓLIDOS
Dados
Brasil – Quantidade de Resíduos Sólidos/ Dia
2009
2010
Coleta de Resíduos(182.728)
(195.153) (+ 6,8)
Em 2010, o montante chegou a 60,8 milhões de toneladas de resíduos. Dessas, 6,5 milhões de Toneladas não foram coletadas e acabaram em rios, córregos e terrenos baldios.
Fonte: O Estadão, 2011.
A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Reúne
PrincípiosObjetivosInstrumentosDiretrizesMetas e Ações
A serem adotados pela União isoladamente ou em parceria com
Estados, Distrito Federal, Municípios e Particulares
Visando
Gestão integrada Gerenciamento
ambientalmente adequado dos resíduos sólidos
Responsabilidades dos geradores e do poder públicoArtigo 1°e 4º da Lei 12305/2010
Não Geração resíduos sólidos
Redução
Reutilização
Reciclagem
Tratamento
Disposição final adequada dos rejeitos
Artigo 9° da Lei 12305/2010
Objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos
Legislação Vigente
• Lei Federal nº 6.938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente;• Lei Federal nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais;• Resolução CONAMA nº 006/1988 – Que dispõe sobre a geração de
resíduos na atividade industrial;• Resolução CONAMA nº 401/ 1998 – Metais pesados presentes em
pilhas e baterias;• Resolução CONAMA nº 275/2001 – Código de Cores;• Resolução CONAMA nº 313/2002 – Inventário Nacional de Resíduos
Industriais;
• Norma ABNT – NBR 10.004/04 – Classificação de Resíduos Sólidos• Norma ABNT – 12.235/ 92 – Armazenamento de resíduos sólidos
perigosos
LEI FEDERAL Nº 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos
• Lei Municipal nº 4.738/06 – Política Municipal de Meio Ambiente de São Luís;
• Lei Municipal nº 4.730/06 – Licenciamento Ambiental no Município de São Luís;
Classificação dos Resíduos
• Resíduos Classe I - PerigososResíduos Classe I - PerigososAqueles que apresentam: Inflamabilidade, Corrosividade,
Reatividade, Toxicidade e Patogenicidade.
• Resíduos Classe II – Não perigososResíduos Classe II – Não perigososa) Resíduos Classe II A – Não inerte:- ter propriedades, tais como: biodegradabilidade,
combustibilidade ou solubilidade em água.b) Resíduos Classe II B – Inerte- Aquele que submetidos a um contato dinâmico e estático com
água destilada ou desionizada, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados.
Exemplos encontrados em oficinas
• Resíduos Perigosos – Classe I Óleo lubrificante usado Embalagens de óleo lubrificante Lodo de caixa separadora Óleo separado na caixa separadora Panos e estopas contaminadas com óleo Filtros de óleo lubrificante Liquido de limpeza de radiador Resíduos contaminados com solventes
Resíduos Classe II - Não Perigosos
Resíduos Classe II A– Não inertes (Podem ter propriedades de combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água)
São os resíduos que não se enquadram na classificação de perigosos – Classe I e nem na Classe II B– Inertes.
Exemplos: embalagens de produtos não classificados como perigosos, papelão, papel, embalagens de alimentos, restos de alimentos, etc.
Resíduos Classe II B- Inertes – Papel e Papelão, tijolo, cimento, madeira não tratada, metal e plástico desde que não estejam contaminados com óleo ou outra substância tóxica.
Código de CoresMATERIAL COR CORRESPONDENTE
Papelão/papel AZULPlástico VERMELHOVidro VERDEMetal AMARELOMadeira PRETOResíduos Perigosos LARANJAResíduos de Serviços da Saúde BRANCO
Resíduos Radioativos ROXOResíduos Orgânicos MARROMResíduos Gerais, Não-recicláveis, ou misturados, contaminados ou não passíveis de separação
CINZA
ARMAZENAMENTO E DESTINAÇÃO ADEQUADA DE ÓLEO ARMAZENAMENTO E DESTINAÇÃO ADEQUADA DE ÓLEO LUBRIFICANTE PÓS CONSUMOLUBRIFICANTE PÓS CONSUMO
A coleta (tonéis ou tanques aéreos) de óleos devem estar acondicionados em bacias de contenção que suportem seu volume.No caso de utilização de tanques SUBTERRÂNEOS, estes deverão ser construídos segundo as normas da ABNT e com Certificação do INMETRO. O óleo lubrificante usado somente poderá ser alienado a coletores de óleos e rerrefinados conforme Resolução CONAMA n°. 362/05 de 26/06/2005.Existem empresas que coletam o óleo lubrificante
LOGÍSTICA REVERSALOGÍSTICA REVERSA
•I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;em normas técnicas;•II - pilhas e baterias;II - pilhas e baterias;•III - pneus;III - pneus;•IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;•V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;luz mista;•VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentesVI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
SANÇÕES PENAISSANÇÕES PENAIS
É EXPRESSAMENTE PROIBIDOÉ EXPRESSAMENTE PROIBIDO
I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; IV - outras formas vedadas pelo poder público.
OBRIGADO!OBRIGADO!
Benedito AlexBenedito AlexSENAI – MEIO AMBIENTESENAI – MEIO AMBIENTE
E-mail: beneditosantos@fiema.org.brE-mail: beneditosantos@fiema.org.br(98) 8806 2044(98) 8806 2044
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