amor e família

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Alunos: Abraão Ramos, Erineide Oliveira, Fernanda Correia, Luciene Figueiredo, Maria Brandão e Marta Campos Professor: Luiz Mena

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Amor e Família. Alunos: Abraão Ramos, Erineide Oliveira, Fernanda Correia, Luciene Figueiredo, Maria Brandão e Marta Campos Professor: Luiz Mena. Art.226 da Constituição Federal brasileira. “A família, base da sociedade, tem especial - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Amor e  Família

Alunos: Abraão Ramos, Erineide Oliveira, Fernanda Correia, Luciene Figueiredo, Maria Brandão e Marta CamposProfessor: Luiz Mena

Page 2: Amor e  Família

“A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.” É preciso ter claro o que

é família para que o Estado possa assegurar proteção.

Miriam Pillar Grossi

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Grupo de pessoas que têm parentesco próximo entre si (esp. pai, mãe e filhos) e que vivem na mesma residência, seu lar.

Dicionário Aulete

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Tradicionalmente, a família tem como função proporcionar um primeiro contato com as regras sociais, inculcar hábitos, produzir e reproduzir padrões culturais para os indivíduos, enfim, ser um agente socializador.

(Lasch apud Grossi, p.24)

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Família é um conjunto de individuos aparentemente ligados entre si, seja pela aliança (o casamento), seja pela filiação, mais excepcionalmente pela adoção (parentesco) e vivendo sob o mesmo teto (co-habitação).

[…] a família é constituída como entidade unida, integrada, unitária.

Estável, constante, indiferente à flutuação dos sentimentos individuais.

[…] através da família se transmitem bens, e o sobrenome é

elemento primordial do capital simbólico hereditário.

(Bourdieu apud Grossi, p.20-21)

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Uma nova concepção de que é a casa, não o parentesco ou o sangue, que assegura a existência da família.

(Derouet apud. Grossi, p.25)

Page 35: Amor e  Família

O traço dominante da evolução da família é sua tendência a se tornar um grupo cada vez menos organizado e hierarquizado e que cada vez mais se funda na afeição mútua.

Lévy-Brul

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A parentalidade vai além, do fator biológico, está ligada a experiência de tornar-se pais, o que inclui a aceitação da herança parentais e questões consciente e inconsciente.

Page 37: Amor e  Família

Composta por uma pessoa, sem companheiro/a, vivendo em companhia de pelo menos uma criança de menos de 25 anos, solteira, sem companheiro/a, sem filhos.

(Lefaucher, apud Grossi, pg. 33)

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“[…] é preciso distinguir concepção e filiação: a primeira é um ato biológico; a segunda, um ato social. A idéia de pluriparentalidade desafia a lógica da primazia do biológico sobre o social, propondo não uma hierarquização ou substituição, mas uma adição.”

Miriam Pillar Grossi

Page 39: Amor e  Família

“As famílias recompostas impõem um desafio: não se trata de lugares a ocupar, mas a inventar. Esse papel social suplementar conduz a um questionamento sobre o significado do “familiar”, com a multiplicação dos papéis parentais e a distribuição da função de pai para muitos homens. Como ainda é comum que as mães obtenham a guarda, a distribuição do papel de mãe entre várias mulheres não é tão usual.”

Miriam Pillar Grossi

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“ […] o termo homoparentalidade é utilizado para nomear as relações de parentalidade exercidas por homens e mulheres homossexuais.”

Zambrano

Page 41: Amor e  Família

- Fruto de uma relação heterossexual anterior;

- Lésbicas que decidem ter filhos (déc. 70 e 80);

- Gays decidem ter filhos (déc 80 e 90).

Page 42: Amor e  Família

“Como estrututa básica de organização de parentesco a atenção é deslocada de um problema social para um processo social, uma alternativa de organização vinculada a uma cultura popular urbana.”

Claudia Fonseca

Page 43: Amor e  Família

“Porque certas mulheres entregam seus filhos com relativamente pouco problemas de consciência?”“Por que outras estão tão dispostas a abrigar crianças?”

Autora coloca hipótese sobre uma outra lógica familiar ao contrastá-la com o modelo dominante de família.

Claudia Fonseca

Page 44: Amor e  Família

- Avós

- Criadeiras;

- Pais Adotivos.

Claudia Fonseca