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NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BANDEIRANTES – ESTADO DO PARANÁ
PATRÍCIA ALVES MARTINS DIAS, TIAGO JOSE
MARTINS DIAS E THIERRY ERICK DIAS, menores, brasileiros, nascidos
respectivamente em 30/08/1995, 16/05/2002 e 28/01/1997, representadas por sua
tutora e irmâ ROSIANE ALVES DA CRUZ, brasileira, casada, portadora do RG
9.824.878 1 SSP/PR, residente e domiciliada na Rua Marisa de Fátima Catrochio ,
nº 06, fundos, Vila Carola, na Cidade de Bandeirantes, Estado Paraná, através de
seu advogado que este subscreve Silvio José Ferreira, atendendo pelo Núcleo de
Prática Jurídica da Unopar, sito no Fórum da Comarca de Bandeirantes (PR), à
Av. Edelina Meneghel Rando, nº 425, onde recebe intimações e notificações, vêm
respeitosamente a presença de Vossa Excelência para requerer:
ALVARÁ JUDICIAL
DOS FATOS:
I- Os Requerentes são filhos de Cristina Alves
Pires, falecida em 30/09/2009, conforme certidão de óbito em anexo;
II- Com a morte da mãe dos Requerentes ficou
um saldo proveniente dos juros do FGTS e PIS, cujo valor não pode ser levantado
pela Tutora dos Requerentes, o NIT da falecida é de nº 1239310890 60, CPF nº
786.463.169-4. Sendo que se requer desde já que seja oficiada a Caixa
Econômica, gestora dos fundos para verificação dos valores.
III- Observa-se que os requerentes são herdeiros
legítimos da de cujus, ou seja, os que possuem interesse e podem reivindicar o
levantamento dos valores referidos no item II.
IV- Embora a tutora tenha pleno direito de receber
a quantia depositada, a instituição financeira não libera o valor que está
depositado em nome da falecida, exigindo, para tanto, que providencie um alvará
judicial, o que agora faz.
Diante do exposto requer a Vossa Excelência:
1- Que seja expedido Oficio `Caixa Econômica
Federal, Agencia de Bandeirantes, para que seja verificado o valor constante do
saldo do FGTS e PIS, de Cristina Alves Pires , NIT nº 1239310890 60, CPF nº
786.463.169-4;
2. Que se digne julgar procedente o presente
pedido expedindo-se o competente Alvará Judicial, autorizando a liberação dos
valores do FGTS e PIS em nome de ROSIANE ALVES PIRES, permitindo o
saque, por ser de DIREITO e JUSTIÇA!
3. A produção de todas as provas em direito
admitidas, em especial pela prova documental acostada aos autos.
4. Requer os benefícios da assistência
judiciária, por se tratar de pessoa pobre na acepção do termo. (documento em
anexo).
5. Dá-se ao presente pedido o valor de R$
545,00, (Quinhentos e Quarenta e cinco Reais)
Nestes termos,
Pede e Espera Deferimento.
Bandeirantes, 03 de Maio de 2011
_____________________________Silvio José FerreiraOAB/PR nº 10.461
_____________________________Fernanda Yumiko Matsubara
Estagiário do NPJRG nº 6.096.870-5 SSP/PR