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Porto Alegre, setembro de 2007.

Alternativa pressupõe um outro modelo, diferenciado doencarceramento e da impunidade.

Expediente

TextoMemorial do Judiciário do RSEquipe Técnica da VEPMA

RevisãoMemorial do Judiciário do RS

Projeto Gráfico e ImpressãoDepartamento de Artes Gráficas do TJ/RS

CapaCorregedoria-Geral da Justiça do TJ/RS

RESUMO

Este trabalho integra o V Seminário do Projeto "Trabalho para a Vida",

da CGJ, cujo tema é a Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), uma

das modalidades de Pena Restritiva de Direito aplicada em todo o País. O

modelo de acompanhamento da PSC praticado em Porto Alegre foi criado

na década de 1980. Os resultados positivos alcançados pelo projeto o tor-

naram exemplo a ser implantado em diferentes regiões do Brasil. São 20

anos de um trabalho com acompanhamento técnico na execução das pe-

nas alternativas envolvendo o Poder Judiciário e a comunidade, cujo exe-

cutor desse processo é a Vara de Execução das Penas e Medidas Alterna-

tivas (VEPMA). Apresenta-se aqui a trajetória e os resultados deste modelo

pioneiro no Brasil.

Palavras-chave: Prestação de Serviço à Comunidade. Penas Alter-

nativas. Poder Judiciário. VEPMA – Serviço Social.

SUMÁRIO

1 – CONTEXTO HISTÓRICO ................................................................... 7

1.1 – MUDANÇAS POLÍTICAS NO BRASIL – 1980....................... 7

1.2 – MUDANÇAS NO PODER JUDICIÁRIO – 1980 ..................... 8

2 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE NO BRASIL E NO

MUNDO ............................................................................................... 9

2.1 – O QUE SÃO AS PENAS ALTERNATIVAS ............................. 9

2.2 – O QUE É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE . 10

2.3 – COMO SE DESENVOLVEU NO BRASIL ............................. 11

3 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE NO RS E EM PORTO

ALEGRE ............................................................................................ 15

3.1 – VEC / VEPMA ....................................................................... 15

4 – EVOLUÇÃO NAS LEIS: O CAMINHO DA PSC ............................... 19

5 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC):

REFLEXOS NA SOCIABILIDADE DO SENTENCIADO .................. 23

6 – DADOS ESTATÍSTICOS ................................................................... 27

6.1 – DADOS SOBRE A PSC EM PORTO ALEGRE DE 1988 A

1995 ............................................................................................... 27

6.2 – PRIMEIRO PERÍODO - 1998 - 2000 ................................... 28

6.3 – SEGUNDO PERÍODO - 2005 - 2007 ................................... 35

CONCLUSÃO .......................................................................................... 43

REFERÊNCIAS ....................................................................................... 44

1 – CONTEXTO HISTÓRICO

1.1 – MUDANÇAS POLÍTICAS NO BRASIL - 1980

A década de 1980 marcou de forma indiscutível e definitiva a Históriado Brasil. Desde 1964, o Regime Militar havia-se instalado na organizaçãodo Estado brasileiro e, ao longo de duas décadas, não houve solução dosproblemas sociais do País, mas seu aprofundamento. Contudo, desde ofinal dos anos 70, a Ditadura estava enfraquecida, pois a crise econômicaexistente superou toda a propaganda governista e a sociedade se viu dian-te de um quadro de inflação, diminuição do crescimento econômico e au-mento da pobreza (fome e êxodo rural).

A abertura política foi o recuo de um regime emperrado pela crise econtestado pelo povo que se organizava. O movimento estudantil renascia,entidades, como a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciên-cia), a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), intelectuais e imprensa al-ternativa se manifestavam contra o Regime. Em 1984, políticos de oposi-ção, artistas, jogadores de futebol e milhões de brasileiros participaram domovimento "Diretas Já". O movimento era favorável à aprovação da Emen-da Dante de Oliveira que garantiria eleições diretas para Presidente, na-quele ano. Todavia, a emenda não foi aprovada pela Câmara dos Deputa-dos. No dia 15 de janeiro de 1985, o Colégio Eleitoral escolhia o DeputadoTancredo Neves como novo Presidente da República.

Era o fim do Regime Militar. Porém, Tancredo Neves faleceu e assu-miu o Vice-Presidente José Sarney. Em 1988, foi aprovada uma nova Cons-tituição para o Brasil. A Constituição de 1988 apagou os rastros da ditaduramilitar e estabeleceu princípios democráticos no País. Em 1989, após 29

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anos, os brasileiros votaram em eleições diretas para Presidência da Repú-blica.

1.2 – MUDANÇAS NO PODER JUDICIÁRIO -1980

A abertura política refletiu-se diretamente no Poder Judiciário que, atéentão, havia sido cerceado pelos Atos Institucionais decretados sucessivamenteao longo do Regime Militar. O Congresso Nacional promulgou importantesinstrumentos, como o Código do Meio Ambiente – Lei nº 6.938, de 1981; aLei da Ação Civil Pública (1985), bem como o Código do Consumidor – Leinº 8.078, de 1990. A alteração do Código Penal, em 1984, com a instituiçãodas Penas Restritivas de Direito – dentre elas a Prestação de Serviço àComunidade (PSC) –, foi, sem dúvida, um marco histórico em relação àforma de punir, no Brasil.

Nas últimas décadas, cresceu de forma significativa a demanda soci-al sobre o Judiciário em todo o Brasil, aumentando o número de processosque tramitam na Justiça. Ajudam a explicar esse fenômeno, a abertura po-lítica e a democratização institucional de 1988.

Neste contexto, os órgãos do Poder Judiciário retomaram reflexões ediscussões sobre a prestação jurisdicional e sua eficácia no atendimentodas necessidades do cidadão que haviam sido suspensas durante o perío-do militar.

Foram constituídos, assim, espaços para debate, e projetos sobre di-versos temas jurídicos foram idealizados por magistrados, operadores dodireito e sociedade civil, em diferentes partes do Brasil, tendo como princi-pal objetivo garantir e efetivar os direitos dos cidadãos.

No Rio Grande do Sul, não seria diferente a preocupação com ahumanização das penas e seu necessário caráter educativo, tema discuti-do no mundo inteiro. Resultou dessa discussão a elaboração de um projetosobre penas alternativas, pela então Pretora Dra. Vera Regina Müller, cujosresultados destacam-se na Prestação de Serviços à Comunidade.

2 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE NOBRASIL E NO MUNDO

2.1 – O QUE SÃO AS PENAS ALTERNATIVAS

A partir da década de 1980, intensificou-se a inquietação da socieda-de brasileira, principalmente dos operadores do Direito, sobre as questõesrelativas à violência, sobretudo, à eficácia das penas aplicadas. Verificava-se que era necessário criarem-se novas modalidades de sanções, substitu-indo aquelas que privavam os indivíduos de sua liberdade - eminentementepunitivas -, por medidas que privilegiassem o caráter educativo das penas,principalmente quando a gravidade do crime era baixa, em regra geral, re-sultante das desigualdades sociais do País.

A preocupação com o cárcere como castigo, e não com a reintegra-ção dos indivíduos infratores na sociedade, há muito se fazia presente nomundo, tanto que inúmeras experiências de aplicação de penas alternati-vas vinham acontecendo isoladamente em alguns países: Saxônia, Prússiae Baden (1875); União Soviética, Polônia, Hungria, Romênia,Tchecoslováquia e Bulgária (1926); Egito (1912); Canadá (1977), Itália(1981), Portugal, Dinamarca e Holanda (1982), França (1983), Noruega(1984).

A Organização das Nações Unidas (ONU) demonstrava apreensãono sentido de tornar as penas menos segregadoras, mais educativas e hu-manas, aprovando, em 1955, as Regras Mínimas para o Tratamento dosPresos. Em 1966, o Pacto Internacional dos Direitos Políticos e Civis veioreforçar a implantação, execução e fiscalização das alternativas à pena deprisão. Coube, em 1986, ao Instituto Regional das Nações Unidas da Ásia

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e do Extremo Oriente para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delin-qüente formular os primeiros estudos relacionados ao assunto, tendo emvista que o cárcere não apresentava um resultado significativo naressocialização dos apenados e a violência aumentava exponencialmenteno mundo. Em 1990, foi aprovada pela Assembléia Geral da ONU a Reso-lução 45/110, que estabeleceu as Regras Mínimas das Nações Unidas paraas Medidas não Privativas de Liberdade, denominadas "Regras de Tóquio",da qual o Brasil é signatário. Tais recomendações constituíram-se num ins-trumento internacional importante, uma vez que estabeleceu regras míni-mas sobre as medidas não-privativas de liberdade.

As penas alternativas, na forma como são previstas na legislação eaplicadas pelo Poder Judiciário brasileiro, não têm por objetivo desocuparos presídios, pois, em geral, o perfil dos indivíduos sentenciados a penasrestritivas de direito não se identifica com aquele da população carcerária.

As penas restritivas de direito, como a Prestação de Serviços à Co-munidade (PSC), mantêm os condenados em liberdade. Nesses casos, apena de prisão é substituída por uma ou mais restritivas de direitos, sendoestas também conhecidas como penas alternativas/substitutivas.

A partir da criação dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95), a Prestação de Serviços à Comunidade passou a ser aplicada tambémnas transações penais, para os casos de delitos de menor potencial ofensi-vo. Nestas transações, pelo Ministério Público, é oferecida ao autor do fatoa alternativa de realizar um acordo/transação, objetivando não dar segui-mento ao processo criminal. Havendo aceitação pelo autor do fato, homo-logação pelo Juiz e cumprimento da Prestação de Serviço à Comunidade,não haverá a instauração do processo penal.

As penas/medidas alternativas são um avanço no sistema penalmoderno. A Prestação de Serviços à Comunidade é grande exemplo, pois,ao mesmo tempo em que pune, possibilita ao infrator, por meio do trabalhogratuito, repensar sua vida e ser útil, contribuindo com mão-de-obra, nãoraro qualificada, para as instituições que atendem populações carentes e,em geral, discriminadas.

2.2 – O QUE É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

A Prestação de Serviços à Comunidade é uma pena/medida alterna-tiva com função social, de caráter educativo, preventivo e, notadamente,ressocializador. Simplesmente é uma alternativa ao encarceramento e àimpunidade, não tendo como objetivo o castigo, mas, sim, a educação.

Por meio de um trabalho útil e gratuito, essa pena/medida viabiliza aosentenciado dar sua parcela de contribuição à sociedade. Muitas vezes,

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além de não ser privado de sua liberdade, ele se engaja em projetos desen-volvidos pelas entidades assistenciais participantes, prosseguindo na pres-tação de serviços, de forma voluntária, após o cumprimento da pena.

A sociedade em geral ganha com a Prestação de Serviços à Comuni-dade, uma vez que abre espaço para o diálogo entre o Judiciário e a popu-lação. Ao permitir essa aproximação, possibilita uma maior conhecimentodo papel do Judiciário, das iniciativas da comunidade e dos resultados po-sitivos na execução das penas alternativas.

2.3 – COMO SE DESENVOLVEU NO BRASIL

No Brasil, a Prestação de Serviços à Comunidade era prevista na Leinº 6.416/77, art. 698, inciso II, do Código de Processo Penal, como condi-ção do sursis. Em 1984, foi instituída como pena restritiva de direitos nareforma do Código Penal (Decreto Lei nº 2.848/40) com a Lei nº 7.209/84.

No ano de 1983, antes da alteração do Código Penal, a magistradaVera Regina Müller, Pretora na 12ª Vara Criminal de Porto Alegre, verificouque havia um número considerável de réus primários beneficiados comSuspensão Condicional da Pena que recebiam apenas as condições dosursis simples, cujo efeito educativo era nulo.

A partir da reforma do Código Penal, em 1984, os magistrados, aosentenciarem e executarem a PSC, tinham a preocupação de que essapena não se tornasse inócua. Dessa forma, para alcançar os objetivos dolegislador, fazia-se necessário encaminharem-se os condenados a ativida-des adequadas às suas aptidões e locais/instituições que compartilhassemesses objetivos. Entretanto, não havia infra-estrutura, nas Varas de Execu-ção Criminal do Rio Grande do Sul, para acompanhar os prestadores deserviços.

As experiências realizadas até aquele momento, na Comarca de Por-to Alegre, com o encaminhamento de 49 apenados a FUNDASUL e a Pe-quena Casa da Criança, sem o devido acompanhamento técnico mostra-ram-se ineficazes.

A magistrada Vera Müller, buscando alternativas para execução des-sa modalidade penal e inspirada nas legislações inglesa e norte-america-na, desenvolveu um projeto-piloto, cuja idéia inicial era constituir um núcleode trabalho composto por uma equipe interdisciplinar capaz de realizar umatestagem. Esse projeto foi encaminhado pelo Diretor Acadêmico da Escolada Superior da Magistratura, Desembargador Ruy Rosado de Aguiar Júnior,a Brasília, visando à obtenção de recursos para sua implantação.

No ano de 1985, o projeto foi encaminhado para o Ministério da Jus-tiça e, em 04 de agosto de 1987, foi assinado convênio entre o Tribunal de

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Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e a Associação de Juízes do RioGrande do Sul, através da Escola Superior da Magistratura, o que permitiua contratação da primeira Equipe Técnica para monitorar a pena de presta-ção de serviços à comunidade na Comarca de Porto Alegre.

Nesta etapa, sob a coordenação da Dra. Vera Regina Muller, foramcontratados duas assistentes sociais e dois estudantes de Direito. Essestécnicos fizeram o cadastramento das instituições que passariam a receberos apenados, bem como iniciaram a avaliação e os encaminhamentos aoslocais mais adequados para que a prestação de serviços à comunidadefosse cumprida.

Na implementação do projeto-piloto, foi formada uma comissãoconstituída por representantes de vários parceiros: Procuradoria-Geraldo Estado do Rio Grande do Sul (PGE), Procuradoria da Justiça do RioGrande do Sul, Superintendência do Sistema Penitenciário (SUSEPE),Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul e Juízes das Varas deExecução Penal.

O projeto-piloto teve a duração de dois anos (de 1987 a 1989). Nessemesmo período, foram criados os cargos de Assistentes Sociais, Psicólo-gos e Comissários de Vigilância. Em 1989, ao término do projeto-piloto, oPoder Judiciário assumiu o monitoramento das penas nomeando profissio-nais concursados.

Em decorrência do sucesso do projeto, sua expansão para outrosMunicípios e Estados foi questão de tempo, sendo que a Dra. Vera Regi-na Müller teve papel fundamental nesse processo. Em 1989, a magistradaauxiliou a Prefeitura de São Paulo a redigir um protocolo de intençõespara recrutamento de técnicos para apoiar o programa de implantação depenas alternativas. Considerando que a pesquisa realizada pelo InstitutoLatino-Americano para a Prevenção do Delito e o Tratamento do Delin-qüente (ILANUD) apontou para as vantagens da Prestação de Serviço àComunidade, o trabalho de consultoria da magistrada só viria a aumentar.No ano de 1997, colaborou de forma ativa no projeto de estruturação depenas alternativas dos Estados de Goiás, Pará e Paraíba e do DistritoFederal.

O plano elaborado pela Dra. Vera Regina Müller, relacionado às pe-nas restritivas de direito, principalmente a Prestação de Serviços à Comu-nidade (PSC), ultrapassou as fronteiras do Rio Grande do Sul. Esse pro-jeto demonstrava maior eficiência no que diz respeito ao combate àcriminalidade e à ressocialização dos apenados (quando comparado aosresultados e custos obtidos com a pena privativa de liberdade). O Ministé-rio da Justiça, através da Secretaria Nacional de Justiça, solicitou à Dra.Müller sua participação na montagem de uma estrutura nacional de penasalternativas. O projeto foi discutido e elaborado de abril de 2000 até outu-bro de 2001.

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No ano de 2002, ocorreu a criação da Central Nacional de PenasAlternativas (CENAPA), cujos objetivos são:

• difundir no País o instituto das Penas e Medidas Alternativas comoinstrumento eficaz para os crimes cometidos sem o emprego da violênciaou grave ameaça à pessoa;

• sensibilizar os operadores do Direito da importância da aplicaçãodas Penas e Medidas Alternativas;

• organizar e capacitar Juízes, Promotores de Justiça, representantesda OAB e Defensoria Pública, bem como servidores do Poder Judiciário edo Poder Executivo, além da Universidade Federal, ONGs e Clubes deServiço, para atuarem como multiplicadores na aplicação e fiscalizaçãodas Penas e Medidas Alternativas;

• divulgar experiências bem-sucedidas de aplicação de Penas e Me-didas Alternativas (exemplos: RS, PR, PA, CE e MS);

• possibilitar à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça,o apoio, acompanhamento e a coleta de dados, com a divulgação de resul-tados.

3 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EMPORTO ALEGRE E NO RS

O projeto desenvolvido no Rio Grande do Sul não foi resultado de umesforço isolado, mas fruto de necessidades regionais, em consonância comdiscussões correntes no mundo todo sobre questões relativas à humanizaçãodas penas.

O modelo que serviu para todo o Brasil foi baseado nos projetos dePenas Alternativas inglês e norte-americano. A Inglaterra foi o primeiro paíseuropeu a implantar a Prestação de Serviços à Comunidade como penaautônoma, em 1972. Nos Estados Unidos, através do Instituto de JustiçaVera (The Vera Institute of Justice) foi introduzido o trabalho à comunidade,onde foi realizado com êxito um projeto-piloto no Bairro Bronx (Bronx PilotProject).

3.1 – A VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS - VEC - E A VARA DEEXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - VEPMA.

Em 1989, após o término do projeto-piloto, o Poder Judiciárioestruturou, na Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre,uma Equipe Técnica de monitoramento, composta inicialmente por 4 Assis-tentes Sociais e 6 Comissários de Vigilância.

Em continuidade ao trabalho até então desenvolvido pelo projeto-pi-loto, essa equipe ampliou e qualificou a intervenção técnica junto às institui-ções conveniadas e aos prestadores de serviço. Os resultados positivosdemonstraram a eficácia da execução da pena de Prestação de Serviços à

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Comunidade, viabilizando a aplicação, pelos magistrados das Varas Crimi-nais, desse instituto penal sempre que previsto na legislação.

No ano de 2001, por iniciativa da magistrada da VEC, Drª CleuzaMariza Silveira de Azevedo, e acompanhando o incentivo da CENAPA, a 3ªVara Criminal da Comarca de Porto Alegre foi transformada em Vara deExecução das Penas e Medidas Alternativas (VEPMA), Resolução nº 353/2001, do Conselho Superior da Magistratura.

Hoje a VEPMA está localizada no 4º andar do Foro Central e tem acompetência jurisdicional sobre as transações, penas restritivas de direito,livramento condicional, suspensão condicional da pena, prisão domiciliar emedidas de segurança.

Para o acompanhamento da execução, o Poder Judiciário na VEPMA,atualmente é composto por:

Gabinete – 01 Juiz, 01 Assessor de Juiz, 01 Secretário, 01 estagiáriade Direito;

Cartório – 01 Escrivão e 06 funcionários;Equipe técnica – 06 Assistentes Sociais, 01 Psicóloga, 01 funcionário

administrativo, 01 estagiário;Comissários de Vigilância – 04 Comissários.Além da VEPMA, existem estruturas diferenciadas de monitoramento

de Penas e Medidas Alternativas em, pelo menos, 180 Comarcas do Interi-or do Rio Grande do Sul, conforme a realidade de cada Município. Em algu-mas Comarcas, o monitoramento é realizado por funcionários dos cartóriose pela equipe técnica, sendo esta responsável pela capacitação das entida-des, avaliação e encaminhamento dos prestadores de serviços. Em muitosMunicípios, o Poder Judiciário conta com o apoio dos Conselhos da Comu-nidade e das próprias Prefeituras Municipais.

A Prestação de Serviços à Comunidade não tem como objetivo o cas-tigo, e sim transformar sua execução em um processo educativo esocializador, no qual todos os envolvidos (Poder Judiciário, InstituiçõesConveniadas e Prestadores de Serviços) tenham a consciência da impor-tância de seu papel.

Neste contexto, a Equipe Técnica intervém na realidade das penas emedidas alternativas, com quatro abordagens principais: institucional, indi-vidual, assessoria e articulação de redes sociais.

A abordagem institucional está centrada na avaliação, diagnóstico,capacitação e acompanhamento das entidades parceiras. O cumprimentoda prestação de serviços à comunidade somente pode ser executado comsucesso se houver Instituições que compartilhem do entendimento da fun-ção social da pena. Esses locais devem ser espaços privilegiados para odesenvolvimento de valores morais, voltados para a promoção e valorizaçãoda pessoa na sociedade. Essa intervenção é realizada de forma sistemática

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através de uma relação dialógica, em visitas, reuniões, contatos com res-ponsáveis pelo acompanhamento e encontros semestrais.

A abordagem individual é o momento em que a Equipe Técnica reali-za o estudo psicossocial e elabora o diagnóstico individual, definindo o per-fil do sentenciado e norteando a intervenção e o encaminhamento deste aocumprimento da pena/medida.

Na definição do perfil do prestador de serviços, a Equipe Técnica clas-sifica em três categorias, de acordo com o Manual de Monitoramento daPenas e Medidas Alternativas do Ministério da Justiça:

Baixa e média complexidade: pessoas aptas a serem encaminha-das ao cumprimento da prestação de serviços à comunidade, a partir darealização do estudo social.

Alta complexidade: pessoas que apresentam doenças físicasincapacitantes, sofrimento mental e/ou qualquer indicativo que não reco-mende o encaminhamento sem antes haver uma intervenção especializada.

Nos casos de perfil de baixa e média complexidade, conhecendo adisponibilidade de cada Conveniada, é realizado o cruzamento dos dados edefinido o melhor local para o cumprimento da pena/medida. Durante aexecução, o acompanhamento é realizado diretamente· pela Conveniada emensalmente pelo Serviço Social, se o cumprimento for regular. Na ocor-rência de qualquer irregularidade ou dificuldade, imediatamente a Institui-ção a comunica aos técnicos e, em conjunto, é definido o melhor encami-nhamento do caso, que será submetido à análise do Juiz.

Nos casos de perfil de alta complexidade, antes do encaminhamentoao cumprimento da pena, é realizada avaliação psicológica e, de acordocom o parecer psicossocial, são encaminhados a recursos da comunidadeque atentem às necessidades prioritárias e que auxiliem na reorganizaçãodo sentenciado, a fim de que cumpra a pena/medida imposta. Sempre quenecessário, a Equipe Técnica intervém junto aos familiares dos sentencia-dos, contando também com algumas Instituições Conveniadas que se pro-põem a realizar um acompanhamento especial e diferenciado.

A assessoria é a intervenção técnica junto aos magistrados, operado-res do Direito e demais envolvidos nesse processo, no sentido de dar visi-bilidade à realidade dos sentenciados em cumprimento da pena. É sua atri-buição, também, propor projetos ou alternativas que visem à melhoria dascondições de vida dos sentenciados e viabilizem a plena execução da pena.

A articulação de redes sociais é a intervenção da Equipe que visa àconstrução de parcerias com a Rede Social para o atendimento dos sen-tenciados nas áreas de saúde, assistência social, educação e ingresso nomercado de trabalho. A atual conjuntura, com o agravamento da pobreza, dodesemprego, da violência e do aumento da dependência química, tem refle-tido diretamente no perfil das pessoas que devem cumprir penas/medidas

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alternativas, sendo imprescindível a criação de uma rede capaz de garantiros direitos de cidadania e inclusão social.

A Equipe Técnica estabelece os seguintes objetivos na execução dapena:

• manter em liberdade os sentenciados, proporcionando-lhes a per-manência no convívio familiar e no trabalho;

• oportunizar aos beneficiários a possibilidade de refletir sobre o delitocometido e o exercício da sua cidadania;

• detectar causas de uma possível reincidência e auxiliar osbeneficiários a encontrar caminhos alternativos;

• possibilitar a vivência de limites, com o uso adequado da autoridade,transformando o cumprimento das penas alternativas num ponto de refe-rência para o aprendizado de uma vida social saudável;

• envolver a sociedade na reflexão dos problemas da criminalidade eda exclusão social, na construção de soluções, onde todos assumam aresponsabilidade cooperativamente;

• auxiliar no resgate da auto-estima, despertando potencialidades paratrabalhos sociais;

• auxiliar as instituições assistenciais com o trabalho gratuito dosprestadores de serviço;

• proporcionar uma economia ao Estado com despesas carcerárias,além de evitar o risco de os beneficiários serem corrompidos pelo sistemaprisional.

Dessa forma, o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, porintermédio da Equipe Técnica da Vara de Execuções de Penas e MedidasAlternativas (VEPMA), cumpre o estabelecido no Código Penal Brasileiro,no que se refere às Penas Restritivas de Direito.

4 – EVOLUÇÃO NAS LEIS: O CAMINHO DA PSC

Segundo Fernando Antônio Sodré de Oliveira1:“Os modelos reeducadores e ressocializadores têm conseguido ex-

pressivas vitórias legislativas, como a aprovação de Leis como: Estatuto daCriança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), a Lei dos Juizados EspeciaisCriminais (Lei nº 9.099/95) e a Lei das Penas Alternativas (Lei nº 9.714/98)[...]”.

Em 1984, através da Lei nº.7.209 (11/7/1984), que alterou o Decreto-Lei nº 2.848/40 (Parte Geral do Código Penal, nova redação dos artigos 1ºao 120), foram introduzidas no Brasil as penas alternativas, cuja ideologiaera: a recuperação é mais importante do que a punição.

Esta alteração instituiu a PSC não apenas como condição do sursis,mas também em substituição às penas privativas de liberdade para delitoscuja pena máxima não ultrapassasse dois anos.

Os artigos que dispõem sobre as penas restritivas de direito tiveram aseguinte redação:

“Art. 43 - As penas restritivas de direito são:I – prestação de serviços à comunidade;II – interdição temporária de direitos;III – limitação do fim-de-semana”.“Art. 44 - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem

as privativas de liberdade, quando:I – aplicada pena privativa de liberdade inferior a um ano ou se o

crime for culposo;

1 – OLIVEIRA, Antônio Sodré de. A Prisão em flagrante delito nos crimes sujeitos à aplicaçãode Penas Alternativas. Porto Alegre: Revista da Ajuris, 2003, p. 110.

20 — 20 anos de Penas Alternativas no Rio Grande do Sul

II – o réu não for reincidente;III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personali-

dade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicaremque essa substituição seja suficiente”.

........................“Art. 46 – A prestação de serviços à comunidade consiste na atribui-

ção ao condenado de tarefas gratuitas junto a entidades assistenciais, hos-pitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres em pro-gramas comunitários ou estatais”.

........................“Art. 77 – a execução da pena privativa de liberdade, não superior a

dois anos, poderá ser suspensa por dois a quatro anos, desde que:I – O condenado não seja reincidente em crime doloso;II – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personali-

dade do agente , bem como os motivos e as circunstâncias autorizam aconcessão do beneficio;

III – Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44deste Código”.

Em 1998, com a Lei nº 9.714/98, o legislador ampliou o número depenas restritivas de direito, bem como o tempo de condenação para o be-nefício, dando uma nova redação para os arts. 43, 44 e 46.

“Art. 43 – As penas restritivas de direito são:I – prestação pecuniária;II – perda de bens e valores;III – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas:IV – interdição temporária de direitos;V – limitação do fim-de-semana”.“Art. 44 – As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem

as privativas de liberdade, quando:I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a 04 anos e o

crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qual-quer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

II – o réu não for reincidente em crime doloso;III – (manteve igual)”.......................“Art. 46 – A prestação de serviços á comunidade é aplicável as conde-

nações superiores a 06 meses de privação de liberdade:§ 1º – A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.§ 2º – A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades

assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentoscongêneres, em programas comunitários ou estatais.

20 anos de Penas Alternativas no Rio Grande do Sul — 21

§ 3º – As tarefas a que se refere o § 1º serão atribuídas conforme asaptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora detarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornadanormal de trabalho.

§ 4º – Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado aocondenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nuncainferior à metade da pena privativa de liberdade fixada."

Pode-se observar, então, a preocupação da sociedade em estabele-cer leis de cunho mais humano e ressocializador, visando a uma mudançade paradigma do sistema punitivo e introduzindo um processo integradordo apenado na sociedade sem desvinculá-lo dos seus laços familiares e deseu cotidiano.

Na Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Crimi-nais (JECs), a PSC também foi introduzida na transação penal ou comocondição da suspensão do processo, nos casos de delitos menor complexi-dade.

5 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC):REFLEXOS NA SOCIABILIDADE DO SENTENCIADO

No Brasil, o sistema carcerário enfrenta inúmeros problemas estrutu-rais, de superlotação e de alto custo na manutenção de cada condenado.Nesse contexto, a PSC (Prestação de Serviços à Comunidade) apresenta-se, como uma importante forma de ajudar a diminuir o ingresso de conde-nados no sistema prisional.

Dados da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas(VEPMA) demonstram que, em 20 anos de experiência em Porto Alegre,cerca de 9600 pessoas já cumpriram prestação de serviços nas EntidadesConveniadas, denotando a utilidade da aplicação das penas alternativaspara sociedade, ao longo desses anos.

Esta experiência comprova que a parceria com as InstituiçõesConveniadas viabiliza o comprometimento de todos os envolvidos (VEPMA,sentenciados, comunidade) na transformação da sociedade e na constru-ção de um mundo mais justo e igualitário.

Conforme afirmação do Presidente da SPAAN2: “Nesse sentido é que Programas como PSC e PEMSE, do Poder

Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, são muito bem-vindos, poispermitem aos réus o devido reparo à sociedade, bem com beneficiam asentidades parceiras com mão-de-obra. Desde 2000, 219 prestadores deserviços passaram pela Instituição, totalizando 71.204 horas trabalhadas, oque corresponde a uma economia de aproximadamente R$ 140.000,00 (cen-to e quarenta mil reais) na contratação de servidores qualificados, cabe

2 – Sr. Ederon Amaro Soares de Silva, Presidente da SPAAN.

24 — 20 anos de Penas Alternativas no Rio Grande do Sul

ressaltar que hoje 7 deles atuam como voluntários e um transformou-se emfornecedor de produtos”.

O cumprimento da Prestação de Serviços à Comunidade proporcionaa construção de alternativas, permitindo à pessoa sentenciada a realizaçãode trocas sociais e a transformação de seu cumprimento em um processoeducativo de fortalecimento do sujeito no meio em que vive.

Relatos de experiências comprovam que a PSC desenvolve na pes-soa que cumpre esta pena um sentimento de solidariedade e auxilia no seuengajamento em trabalhos sociais:

“Foi para mim não uma pena, mas uma satisfação, pois mesmo játendo pensado em ajudar outras pessoas foi preciso este fato para eu de-senvolver um trabalho que pretendo dar continuidade ” (Prestador de Servi-ço F. V. G. A. - Creche Padre Valle).

“Eu (L....) acho que mudei sobre ter horário e responsabilidade emminhas tarefas e serviço, saber o que posso e não posso fazer. Tive váriasconquistas nesse serviço: como novos amigos, e nem me sinto como setivesse pagando pena e sim no meio de pessoas que gosto e admiro. Eu seique mudei porque me sinto disposto a ajudar até nas tarefas de casa. Antestinha pouco tempo para ficar com meus filhos e minha esposa, agora ficomais tempo com eles. Acho também que se outros apenados tivesse amesma oportunidade de prestar serviços num ambiente que tem harmoniae amor que eu encontrei na Creche da Tia Maria Teresa e Marlene, seregeneravam com mais facilidade”. (Prestador de serviços da Creche TiaMaria Tereza ).

Compartilhar e contribuir nesse processo de autocrítica e de estabe-lecimento de novas posturas frente à vida é bastante animador para todosos envolvidos. O Juiz com seu poder disciplinador, os técnicos comofacilitadores na reflexão sobre os caminhos a serem escolhidos pelo apenadoe as instituições conveniadas com a acolhida e reinício do vínculo de confi-ança com a sociedade, transformam o cumprimento dessa pena em umaoportunidade de inserção social, muitas vezes única, na vida do apenado.

É importante ressaltar que, para o êxito da execução das Penas Alter-nativas, faz-se necessário uma infra-estrutura com equipe técnicamultidisciplinar para acompanhá-la. Para incentivar a maior aplicabilidadedestas penas nos Estados, o Ministério da Justiça criou em 2002 a CENAPA(Central Nacional de Apoio e Acompanhamento às Penas Alternativas), hojedenominada CONAPA (Comissão Nacional de Apoio e Acompanhamentoàs Penas Alternativas), órgão consultivo integrante da Coordenação-Geraldo Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas da Diretoria dePolíticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional, que exer-ce um papel fundamental na divulgação e no apoio à criação da infra-estru-tura nos mais diversos Estados do País, juntamente com o trabalho do Po-der Judiciário, do Ministério Público e da sociedade civil.

20 anos de Penas Alternativas no Rio Grande do Sul — 25

Além da PSC, a Lei nº 9.714/98 prevê também como Penas Restriti-vas de Direitos: a Prestação Pecuniária, que trata do pagamento em dinhei-ro à vítima, a dependentes ou à entidade pública ou privada com destinaçãosocial, de importância fixada pelo Juiz não inferior a 01(um) salário mínimonem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos; a Perda deBens e Valores; a Interdição Temporária de Direitos; e a Limitação de Fim-de-Semana.

Conforme afirmação de Fábio Bittencourt da Rosa3, em seu artigo:“De todas as penas alternativas, a que tem se mostrado mais eficaz é aprestação de serviços à comunidade”.

Frente à sociabilidade do infrator, em curso da aplicação da presta-ção de serviço à comunidade, e os benefícios que podem ser obtidos, MarcusValério Guimarães de Souza4 comenta:

“A prestação de serviços à comunidade, foi, em nosso entendimento,o maior exemplo de evolução do direito penal moderno, porque, ao mesmotempo em que pune a transgressão praticada, valoriza o condenado, dan-do-lhe a oportunidade de, por meio de trabalho, demonstrar suas aptidõesprofissionais e artísticas, as quais serão, certamente, aproveitadas após ocumprimento da sanção, retirando da senda do crime o infrator, levando-oao exercício consciente da cidadania. Já se demonstrou que delinqüentesapenados com sanções restritivas de direitos tiveram porcentagem menorde reincidência, quando comparados com criminosos punidos com reclu-são, daí a necessidade de se aperfeiçoar os sistemas alternativo de penas,dentro da realidade penal brasileira”.

Observa-se, então, através de discussões, experiência e publicações,que a PSC é uma medida penal que está obtendo êxito e que, além deevitar o agravamento do sistema carcerário brasileiro, permite que a socie-dade ofereça ao infrator uma forma de punir com possibilidades reais de re-inserção social.

Por estas razões, a PSC é defendida por todas as partes envolvidasnesse processo: Poder Judiciário, Poder Executivo, Ministério Público,CONAPA, sociedade e infratores.

3 – ROSA, Fábio Bittencourt da. A humanização das penas. Brasília: Revista CEJ, 1999, p. 11.4 – SOUZA, Marcus Valério Guimarães de. A importância das Penas Alternativas na recupera-ção do apenado. 2003. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=954>. Aces-so em: julho/2007.

6 – DADOS ESTATÍSTICOS

6.1 – DADOS QUANTITATIVOS SOBRE A PSC EM PORTOALEGRE

Nestes 20 anos de execução da pena alternativa - PSC -, em PortoAlegre, com acompanhamento técnico realizado pela VEC/VEPMA, foramatendidos 9.610 casos, conforme dados apresentados a seguir:

Fig. 1 – Gráfico totalizador de ago.87 – jul.07

11% 15%

74%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

Concluídos Convertidos em PPL Outros

28 — 20 anos de Penas Alternativas no Rio Grande do Sul

Os dados estatísticos apresentados a seguir foram coletados em doisperíodos distintos, refletindo as alterações na legislação em vigor e, conse-qüentemente, um novo perfil das pessoas em cumprimento da pena deprestação de serviços à comunidade:

• período de 1998 a 2000, em Porto Alegre, sob o impacto da Lei nº9.099/95, criação dos Juizados Especiais Criminais, cuja aplicação da pena/medida prestação de serviços à comunidade está prevista nos delitos depenas menores de 01 ano;

• período de julho de 2005 a julho de 2007, em Porto Alegre, sobimpacto da Lei nº 9.714/98, Lei do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) e aNova Lei de Tóxicos (Lei nº 11.343/06), que ampliou o leque das penasrestritivas de direito tanto em número, quanto em possibilidade de substitui-ção, em casos de pena privativa de liberdade até 04 anos.

6.2 PRIMEIRO PERÍODO – 1998 - 2000

Para exame do primeiro período - de 1998 a 2000 - foram utilizadosgráficos elaborados com base em levantamento de dados realizados porMônica Lílian Gay Girardi, em Dissertação de Mestrado, intitulada "Presta-ção de Serviços à Comunidade: uma alternativa viável à privação de liber-dade", defendida por, no Programa de Pós-Graduação da Faculdade deCiências Jurídicas e Sociais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Gran-de do Sul, em março de 2007.

Os casos analisados (1.225) correspondem a processos nos quais foiexecutada a Prestação de Serviços à Comunidade, com término nos anosde 1998, 1999 e 2000.

Fig. 2 – Gráfico Tipos de Delitos

26%21%

9%

27%

17%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

Delito

s de t

rânsit

o

Delito

s patr

imon

iais

Delito

s rela

tivos a

drog

as

Delito

s con

tra a

pesso

a

Outros d

elitos

20 anos de Penas Alternativas no Rio Grande do Sul — 29

Quanto ao tipo de delitos cometidos, percebe-se que os mais freqüen-tes são contra a pessoa (27%), delitos de trânsito (26%) e contra o patrimônio(21%). Já os delitos relativos às drogas são os menos expressivos. Emborao índice de delitos relativos ao uso de drogas tenha-se mostrado baixo, épreciso que se esclareça que quem usa drogas, via de regra, vê-se envolvi-do em delitos patrimoniais que lhe propicia ganho para manter o vício e,também, em delitos de trânsito e contra pessoa.

Fig. 3 – Gráfico Prestação de Serviço à Comunidade

Quanto à Prestação de Serviço à Comunidade, destaca-se que 51%dos casos são referentes à transação penal e 5% à suspensão condicionaldo processo, totalizando 56% advindos da aplicação da Lei nº 9.099/95.Com percentual de 23% dos casos, tem-se a suspensão condicional dapena; com 21% dos casos, a substituição da pena privativa de liberdadepor restritiva de direito.

21%

51%

23%

5%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

Substituição depena privativa de

liberdade emprestação de

serviços àcomunidade

Transação penal Suspensãocondicional da

pena

Suspensãocondicional do

processo

30 — 20 anos de Penas Alternativas no Rio Grande do Sul

Fig. 4 – Gráfico Tempo de Pena

Em relação ao tempo de pena aplicado – pela Lei nº 9.099/95 –, tem-se a confirmação de maior incidência para delitos cujo tempo de pena sãomenores de um ano (93%).

Fig. 5 – Gráfico Situação Habitacional

30% 29%34%

5% 2%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

Até 2 m

eses

2 - 6 m

eses

6 - 12 m

eses

12 - 24

mes

es

24 - 48

mes

es

44%

13% 11%8%

0%

24%

0% 0%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

Casa p

rópr

ia

Aluga

da

Cedida

Área verd

e

Mora

dor de

rua

Em compa

nhia

de outr

os

Pensão

Área in

vadid

a

20 anos de Penas Alternativas no Rio Grande do Sul — 31

Quanto à situação habitacional dos apenados, ressalta-se que 44%possuem casa própria ou lugar para morar, seja este próprio, cedido ou,ainda, na companhia de outros (87%). A experiência sugere que, no que dizrespeito às condições de moradia das famílias carentes, vão-se criandoadendos à casa principal ou, ainda, construindo moradias menores para osdemais integrantes da família no mesmo terreno, o que explicaria o altopercentual de "casa própria".

Fig. 6 – Gráfico Situação de Emprego

Quanto à situação de emprego, destaca-se que o índice de pessoasempregadas é bastante significativo.

44%

13%

26%

10%2% 3% 2%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

Empregad

o

Desem

pregad

o

Autônom

o

Biscate

iro

Aposen

tado

Estudan

te

Não te

m profis

são

32 — 20 anos de Penas Alternativas no Rio Grande do Sul

Fig. 7 – Gráfico Sexo

Quanto ao sexo, pode-se dizer que a incidência maior é de prestadoresdo sexo masculino.

Fig. 8 – Gráfico Faixa de Idade

Quanto às faixas de idade, observamos que de 20 até 30 anos e de 30anos a 40 anos são predominantes, com percentuais quase iguais, desta-cando-se ainda que a faixa acima de 70 a 80 anos atinge um índice de 1%.

87%

13%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

Masculino Feminino

33% 32%22%

9%3% 1%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

De 20 a

té 30 a

nos

Acima d

e 30 a

té 40 a

nos

Acima d

e 40 a

té 50 a

nos

Acima d

e 50 a

té 60 a

nos

Acima d

e 60 a

té 70 a

nos

Acima d

e 70 a

té 80 a

nos

20 anos de Penas Alternativas no Rio Grande do Sul — 33

Fig. 9 – Gráfico Situação de Saúde

Quanto à situação de saúde, identifica-se que o índice de prestadoressadios predomina (84%).

Fig. 10 – Gráfico Faixa de Salário

Quanto à faixa salarial, destacam-se os percentuais significativos de48% para aquela de 2 até 5 salários mínimos e de 2% para a faixa demenos de 01 salário mínimo.

84%

7% 2% 0%6%

1% 0%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

Sadio

Depen

dente

químico

Portador

de HIV

Doença

físic

a inc

apac

itante

Doença

físic

a lim

itante

Distúr

bios e

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is

Deficie

nte fís

ico

2%

19%

48%

18% 10%3%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

Men

os de

1 salár

io-m

ínimo

Mais

de 1 at

é 2 sa

lários

-mínim

os

Mais

de 2 at

é 5 sa

lários

-mínim

os

Mais

de 5 at

é 10 sa

lários-m

ínimos

Mais

de 10 at

é 20 s

alário

s-mínim

os

Acima d

e 20 s

alário

s-mínim

os ou m

ais

34 — 20 anos de Penas Alternativas no Rio Grande do Sul

Fig. 11 - Gráfico Escolaridade

Quanto à escolaridade, observa-se que a abrangência maior é deprestadores com 1º grau incompleto (42%).

Fig. 12 - Gráfico Estado Civil

3% 2%

42%

13% 9% 15%8% 5%

3%0%

20%

40%

60%

80%

100%

Analfab

eto

Alfabeti

zado

1° Grau

inco

mpleto

1° Grau

com

pleto

2° Grau

inco

mpleto

2° Grau

com

pleto

3° Grau

inco

mpleto

3° Grau

com

pleto

Não co

nsta

27%21%

17%

4% 3% 1% 1% 1%0% 1%

24%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

Solteiro

Solteiro

com co

mpanheir

a(o)

Casad

o

Separa

do

Separa

do com co

mpa

nheir

a(o)

Divorc

iado

Divorc

iado c

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nheir

a(a)

Viúvo

Viúvo

com co

mpanhe

ira(o

)

Casad

o com co

mpa

nheir

a(o)

Não in

form

ado

20 anos de Penas Alternativas no Rio Grande do Sul — 35

Quanto ao estado civil, salienta-se o percentual de 27% de prestadoressolteiros, merecendo destaque também a incidência daqueles que não in-formaram estado civil.

6.3 SEGUNDO PERÍODO - 2005 - 2007

Para exame do segundo período – de 2005 a 2007, foram utilizadosdados levantados pela Equipe Técnica da VEPMA em parceria com aPROCERGS, em agosto de 2007.

Os casos analisados (1.271) correspondem a processos de Presta-ção de Serviços à Comunidade que foram acompanhados no período dejulho de 2005 a julho de 2007.

Fig. 13 - Gráfico Tipos de Delito

Um terço dos delitos (33,13%) refere-se aos artigos relacionados aopatrimônio (furto, apropriação indébita, estelionato), expressando a ênfasedo próprio Código Penal sobre o direito à propriedade, em detrimento aodireito à vida. O percentual de delitos referente ao porte ilegal de armas(12,83%) poderia indicar o armamento da população como conseqüênciada insegurança em que a sociedade vive e a Lei do Desarmamento de2003. Em decorrência de experiência da Equipe Técnica da VEPMA, pode-se inferir que, muito provavelmente, a incidência de delitos de trânsito e depatrimônio estão intimamente ligados à dependência química. Por fim, oitem "outros" (36,35%) refere-se aos crimes ambientais, as contravençõespenais, crimes contra o consumidor, etc.

33,13%5,90% 6,65% 12,83% 5,14%

36,35%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

Delito

s con

tra o

patrim

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Delito

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tra a

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Delito

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Delito

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ilegal

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as

Delito

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lei de

tóxico

s (usu

ár...

Outros

36 — 20 anos de Penas Alternativas no Rio Grande do Sul

Fig. 14 - Gráfico Faixa Etária

Observa-se que 55,71% das pessoas que cumprem penas/medidasalternativas encontram-se na faixa etária entre 21 e 34 anos, o quecorresponde à idade produtiva de inserção no mercado de trabalho, ou seja,à crescente juvenilização do crime. Verifica-se que, com o avanço da idade,há uma diminuição significativa no número de pessoas que estão em cum-primento.

Fig. 15 - Gráfico Estado Civil

6,85%

20,77% 20,46%14,48%

9,68% 8,97%6,77% 5,19% 3,93% 2,91%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

18 - 20

21 - 24

25 - 29

30 - 34

35 - 39

40 - 44

45 - 49

50 - 54

55 - 60

Mais

de 60

56,88%

16,92%

1,49% 1,97% 2,91%

16,99%

2,75% 0,08%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

Solteiro

Casad

oViú

vo

Separa

do de f

ato

Separa

do judic

ialmen

te

União es

tável

Divorc

iado

Não ob

serv

ado

20 anos de Penas Alternativas no Rio Grande do Sul — 37

O percentual elevado de solteiros (56,88%) não corresponde neces-sariamente à situação de fato do universo pesquisado, uma vez que houveregistro da situação legal, e não da situação de fato. Por outro lado, obser-va-se que a soma dos casados e união estável corresponde a 33,91% dototal, o que revela um número significativo de pessoas que são responsá-veis por um núcleo familiar, mesmo não sendo o modelo tradicional.

Fig. 16 - Gráfico Grau de Instrução

Verifica-se que 49,02% dos pesquisados têm grau de instrução fun-damental completo e incompleto, sendo um número significativo, 4,17% deanalfabetos e alfabetizados. Constata-se nas abordagens técnicas que estaparcela apresenta dificuldades de acesso à própria defesa e também decompreensão da situação em que se apresenta. Neste gráfico, verifica-seainda o percentual expressivo de 46,8% de pessoas com grau de instruçãomédia e superior, completa e incompleta.

2,12% 2,05%10,31%

38,71%

18,33%

12,82%5,82% 9,83%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

Analfab

eto

Alfabeti

zado

Fundam

ental

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Fundam

ental

inco

mpleto

Méd

io com

pleto

Méd

io inco

mpleto

Superio

r com

pleto

Superio

r inc

omple

to

38 — 20 anos de Penas Alternativas no Rio Grande do Sul

Fig. 17 - Gráfico Renda

O significativo percentual de 66,17% de prestadores de serviços quepercebe menos de 01 salário mínimo explicita a precária situação sócio-econômica de parcela considerável da população que cumpre pena/medi-da alternativa.

Fig. 18 - Gráfico Renda per capita

66,17%

14,95% 9,52%3,86% 1,81% 0,87% 2,83%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

Até 1 sa

lário-

mínimo

De 1 at

é 2 sa

lários-m

ínim

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De 3 at

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lários-m

ínim

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lários-m

ínim

os

De 7 at

é 8 sa

lários-m

ínim

os

De 9 at

é 10 sa

lários

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Mais

de 10 sa

lários-m

ínimos

80,17%

8,73%5,66% 2,52% 1,18% 0,79% 0,94%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

Até 1

1 até 2

3 até 4

5 até 6

7 até 8

9 até 1

0

Mais

de 10

20 anos de Penas Alternativas no Rio Grande do Sul — 39

O gráfico revela que 80,17% das famílias dos prestadores de serviçoestão na faixa de até 01 salário mínimo de renda per capita, considerado onúcleo familiar.

Fig. 19 - Gráfico Sexo

Evidente a constatação de que a grande maioria, 88,91%, dosprestadores de serviço são homens.

Fig. 20 - Gráfico Situação dos Casos Acompanhados

Do total de prestadores acompanhados no período, 56,07% delesencerraram a PSC e 43,93% ainda estão em acompanhamento.

88,91%

11,09%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

Masculino Feminino

56,07%43,93%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

Encerrados Em cumprimento

40 — 20 anos de Penas Alternativas no Rio Grande do Sul

Fig. 21 - Gráfico Situação dos Casos Encerrados

Nesse gráfico, o item "outros", com percentual de 19,49%, refere-seaos processos transferidos para outras Comarcas, devolvidos à origem,suspensos e prisão domiciliar, não sendo aferida a forma de encerramento.Observa-se que 13,94% dos casos tiveram a conversão da pena em priva-tiva de liberdade.

Fig. 22 - Gráfico Situação Habitacional

66,57%

19,49%

13,94%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

Concluída Outros Convertida em PPL

39,50%

16,44%

6,61%10,86%

0,31% 0,71%

24,47%

1,10%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

Própria

Aluga

da

Cedida

Terr

eno c

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rea verd

e

Pensão

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l

Insti

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/Mora

dor de

rua

Em compa

nhia

de outr

os fam

iliare

s

Outra

20 anos de Penas Alternativas no Rio Grande do Sul — 41

Observa-se que 50,38% dos prestadores de serviço possuem casaprópria ou residem em terreno cedido/área verde, indicando que não têmdespesas com moradia, o que explicaria a sobrevivência com renda tãobaixa. Verifica-se também que um número significativo de prestadores resi-de em companhia de outros/familiares (24,47%), sendo que a intervençãoda Equipe da VEPMA sugere que um número significativo dessa populaçãoé de jovens que dependem financeiramente de outra pessoa.

Fig. 23 - Gráfico Situação Ocupacional

Verifica-se que a grande maioria dos prestadores de serviço tem umaocupação informal, em especial na situação de autônomos e biscateiros(47,68%), porém, com baixa renda, conforme análise dos dados de rendaindividual (66,17% com menos de um salário mínimo).

26,75% 16,44%

40,28%

7,40% 4,17% 0,94% 4,01%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

Empregad

o

Desem

pregad

o

Autônom

o

Biscate

iro

Aposen

tadori

a/Pen

sionist

a

Dona de c

asa

Estudan

te

42 — 20 anos de Penas Alternativas no Rio Grande do Sul

Fig. 24 - Gráfico Situação de Saúde

Constata-se que, em 71,11 % dos casos, os prestadores declararam-se sadios. Entretanto, verifica-se um alto índice de dependentes químicos(18,40%), salientando-se que foram considerados como dependentes quí-micos as pessoas com uso freqüente e pesado de substâncias psicoativas.

Fig. 25 - Gráfico Tempo de Pena

71,11%

18,40%

0,70% 0,70%5,98% 1,03% 1,99%

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03 - 06

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mes

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Mais

de 48 m

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20 anos de Penas Alternativas no Rio Grande do Sul — 43

Constata-se um percentual elevado na faixa de tempo de pena/medi-da com duração de até 6 meses (41,73%), resultado da Lei nº 9.099/95(transações).

CONCLUSÃO

A Prestação de Serviço à Comunidade é aplicada em vários Estadosdo Brasil, com o objetivo de promover a ressocialização de apenados quecometeram pequenos delitos, diminuindo assim não só o ônus para os co-fres públicos, mas também o índice de reincidência.

O modelo que surgiu em Porto Alegre, na década de 1980, foi funda-mental para a construção de estruturas semelhantes no resto do País, con-tribuindo para a humanização tanto das penas, quanto do próprio PoderJudiciário.

O trabalho da Equipe Técnica, ao dar visibilidade ao mundopsicossocial dentro do mundo jurídico, permite a todos os envolvidos - ma-gistrados, assistentes sociais, psicólogos e a comunidade (aqui represen-tada pelas instituições conveniadas), formar uma rede essencial para osucesso das penas alternativas, intermediando um processo de diálogo entreo sentenciado e a sociedade.

Após 20 anos da implantação do trabalho técnico na execução dapena alternativa prestação de serviços à comunidade no Rio Grande doSul, é possível afirmar que a sociedade civil, representada pelas institui-ções conveniadas, é espaço imprescindível e privilegiado para o sucessoda execução, mas é fundamental que o Estado, seja ele representado peloJudiciário ou Executivo, tenha presente que a execução dessa pena - enca-minhamento, acompanhamento, supervisão e assessoria às conveniadas -é sua responsabilidade.

"Ninguém liberta ninguém, Ninguém se liberta sozinho: os homens se libertam em comunhão".

Paulo Freire

44 — 20 anos de Penas Alternativas no Rio Grande do Sul

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