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Alterações no ICMS Paulista e seus impactos no varejo. Dapesi Consultoria Empresarial

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Page 1: Alterações no ICMS Paulista e seus impactos no varejo. Dapesi Consultoria Empresarial

Alterações no ICMS Paulista e seus impactos no varejo.

Dapesi Consultoria Empresarial

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Tópicos a serem abordados

I. Substituição tributaria, alterações e inclusões.

II. Tributação do trigo e seus derivados

III. Alterações na tributação do leite e seus derivados.

IV. Cálculos de custos e margens.

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIASUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIADECRETO 52.364/07DECRETO 52.364/07

É uma modificação na forma de recolhimento sendo mantidas as alíquotas existentes.

A Indústria passa a ser responsável pelo recolhimento de toda a cadeia do ICMS, tornando-se o contribuinte que substitui todos os demais elos da cadeia de distribuição.

O ICMS é calculado ate o final da cadeia, através de % sobre o custo ou por pauta fiscal( valor fixo em reais ).

Na pratica, a industria recolhe o imposto devido pelos outros elos da cadeia(distribuidores e/ou varejo) e acrescenta no seu preço de venda.

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Graficamente

Icms ST

Icms próprio

Situação equilibrada Preço final=R$140,00

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Graficamente

IVA super estimadoPreço final = R$150,00

IVA sub estimadoPreço final = R$135,00

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COMO FICA A APLICAÇÃO DA MVA PARA PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL?

ALÍQUOTA ALÍQUOTA %%

12/112/188

12/112/188

2525

2525

INDÚSTRIINDÚSTRIAA

INDÚSTRIINDÚSTRIAA

INDÚSTRIINDÚSTRIAA

INDÚSTRIINDÚSTRIAA

Varejo - Atacadista – Varejo - Atacadista – Distribuidor IndependenteDistribuidor Independente

MVA 38,90 %MVA 38,90 %

DISTRIBUDOR INTERDEPENDENTE DISTRIBUDOR INTERDEPENDENTE (Cativo) MVA 165,55% (Cativo) MVA 165,55%

(Portaria CAT 15 – 22/02/08)

DISTRIBUDOR INTERDEPENDENTE DISTRIBUDOR INTERDEPENDENTE (Cativo) MVA 165,55% (Cativo) MVA 165,55%

Varejo - Atacadista – Varejo - Atacadista – Distribuidor IndependenteDistribuidor Independente

MVA 71,60 %MVA 71,60 %

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COMO FICA A APLICAÇÃO DA MVA PARA BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CHOP E CERVEJA?

1818 INDÚSTRIINDÚSTRIAA

Varejo - Atacadista – Varejo - Atacadista – Distribuidor IndependenteDistribuidor Independente

Distribuidor Distribuidor InterdependenteInterdependente

MVA 44,72 %MVA 44,72 %OUOU

Pauta FiscalPauta FiscalVarejo - Atacadista – Varejo - Atacadista –

Distribuidor IndependenteDistribuidor IndependenteDistribuidor Distribuidor

InterdependenteInterdependente MVA 44,72 %MVA 44,72 %

OUOUPauta FiscalPauta Fiscal

2525 INDÚSTRIINDÚSTRIAA

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§ 3° - Para fins do disposto no § 2°, considera-se estabelecimentos de empresas interdependentes quando:

1 - uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges e filhos menores, for titular de mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital da outra;

2 - uma delas tiver participação na outra de 15% (quinze por cento) ou mais do capital social, por si, seus sócios ou acionistas, bem assim por intermédio de parentes destes até o segundo grau e respectivos cônjuges, se a participação societária for de pessoa física (Lei federal 4.502/64, art. 42, I, e Lei federal 7.798/89, art. 9°);

3 - de ambas, uma mesma pessoa fizer parte, na qualidade de diretor, ou sócio com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação (Lei federal 4.502/64, art. 42, II);

4 - uma tiver vendido ou consignado à outra, no ano anterior, mais de 20% (vinte por cento), no caso de distribuição com exclusividade em determinada área do território nacional, e mais de 50% (cinqüenta por cento), nos demais casos, do volume das vendas dos produtos tributados, de sua fabricação ou importação (Lei federal 4.502/64, art. 42, III);

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5 - uma delas, por qualquer forma ou título, for a única adquirente, de um ou de mais de um dos produtos industrializados ou importados pela outra, ainda quando a exclusividade se refira à padronagem, marca ou tipo do produto (Lei federal 4.502/64, art. 42, parágrafo único, “ a ” );

6 - uma vender à outra, mediante contrato de participação ou ajuste semelhante, produto tributado que tenha fabricado ou importado (Lei federal 4.502/64, art. 42, parágrafo único, “ b ” );

7 - uma delas locar ou transferir à outra, a qualquer título, veículo destinado ao transporte de mercadoria;

8 - uma mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor ou sócio com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação.

§ 4° - Não caracteriza a interdependência referida itens 4 e 5 do § 3° a venda de matéria-prima ou produto intermediário, destinados exclusivamente à industrialização de produtos do comprador.

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Valor Produtos = 529,99 ..... ICMS(12%) = (-) 63,59BC/ST(VP*1,389) =736,17 .......ICMS(18%) = (+) 132,51 ICMS-ST = 68,90

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QUAIS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE DEMONSTRAÇÃO NAS NOTAS FISCAIS DA ST?

COMO FICA A COMPRA DE FORNECEDORES DE OUTROS ESTADOS?

O recolhimento será responsabilidade do contribuinte Paulista constante no documento fiscal.

O recolhimento deverá ser feito de forma antecipada, por meio de guias de recolhimento especiais, passando a integrar o custo da mercadoria.

O recolhimento também poderá ser feito pelo remetente até o dia 15 do mês subseqüente ao da saída da mercadoria, mediante regime especial.

(Decreto 52.742 – 22/02/2008)

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COMO FICA A COMPRA DE FORNECEDORES DE OUTROS ESTADOS PARA PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL?

**IVA-ST (original) ***Alíquota inter ****Alíquota intra IVA-ajustado*

71,60% 12% 25% 101,34%

38,90% 12% 18% 49,06%

  *IVA Ajustado - Fórmula [( 1+IVA-ST original)* (1 -ALQ inter) / (1 -ALQ intra)]-1

Legenda **IVA-ST original = o IVA-ST aplicável na operação interna

 ***ALQ inter = a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação

  ****ALQ intra = a alíquota interna aplicável no Estado de SP

** Percentuais do IVA-ST original

71,60% = operações com mercadorias sujeitas à alíquota interna de 25%;

38,90% = operações com mercadorias sujeitas à alíquota de 18%

O recolhimento deverá ser feito com IVA ajustado

CÁLCULO DO IVA – ST AJUSTADO

(Portaria CAT 15 – 22/02/2008)

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COMO FICA A COMPRA DE FORNECEDORES DE OUTROS ESTADOS PARA BEBIDA ALCOOLICA?

**IVA-ST (original) ***Alíquota inter ****Alíquota intra IVA-ajustado*

44,72% 12% 25% 69,80%

44,72% 12% 18% 55,31%

  *IVA Ajustado - Fórmula [( 1+IVA-ST original)* (1 -ALQ inter) / (1 -ALQ intra)]-1

Legenda **IVA-ST original = o IVA-ST aplicável na operação interna

 ***ALQ inter = a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação

  ****ALQ intra = a alíquota interna aplicável no Estado de SP

** Percentuais do IVA-ST original

44,72% = operações com mercadorias sujeitas à alíquota interna de 25%;

44,72% = operações com mercadorias sujeitas à alíquota de 18%

O recolhimento deverá ser feito com IVA ajustado

CÁLCULO DO IVA – ST AJUSTADO

(Portaria CAT 19 – 06/03/2008)

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COMO FICA A COMPRA DE FORNECEDORES DE OUTROS ESTADOS PARA MEDICAMENTOS(lista neutra)?

**IVA-ST (original) ***Alíquota inter ****Alíquota intra IVA-ajustado*

41,38% 12% 25% 65,88%

41,38% 12% 18% 51,72%

  *IVA Ajustado - Fórmula [( 1+IVA-ST original)* (1 -ALQ inter) / (1 -ALQ intra)]-1

Legenda **IVA-ST original = o IVA-ST aplicável na operação interna

 ***ALQ inter = a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação

  ****ALQ intra = a alíquota interna aplicável no Estado de SP

** Percentuais do IVA-ST original

41,38% = operações com mercadorias sujeitas à alíquota interna de 25%;

41,38% = operações com mercadorias sujeitas à alíquota de 18%

O recolhimento deverá ser feito com IVA ajustado

CÁLCULO DO IVA – ST AJUSTADO

(Portaria CAT 20 – 06/03/2008)

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VP = 114,72+39,84VP = 154,56*IVA ajustado(49,06%)BC/ST =230,38

ICMS(12%) = (-) 18,54ICMS(18%) = (+) 41,46ICMS-ST = 22,92

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PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA LEVANTAMENTO DE ESTOQUE DAS PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA LEVANTAMENTO DE ESTOQUE DAS MERCADORIAS INCLUÍDAS NO NOVO REGIME DE ST MERCADORIAS INCLUÍDAS NO NOVO REGIME DE ST

(DECRETO 52.665/2008)(DECRETO 52.665/2008)

1) PRODUTOS SUJEITOS AO NOVO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Produtos Operações IVA-ST

Medicamentos

Saídas de mercadorias da (lista positiva incidência PIS e Cofins) 38,24%

Saída de mercadorias da (lista negativa da incidência PIS e Cofins) 33,00%

Saída de mercadorias da (lista neutra da incidência PIS e Cofins) 41,38%

Bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope)

Quaisquer saídas, desde que não exista preço final estabelecido previamente pela SEFAZ

44,72%

Perfumaria e Higiene Pessoal

Nas operações com mercadorias sujeitas à alíquota de alíquota de 25% 71,60%

Nas operações com mercadorias sujeitas à alíquota de alíquota de 12% ou 18% 38,90%

Nas operações realizadas entre estabelecimentos interdependentes ** 165,55%

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PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA LEVANTAMENTO DE ESTOQUE DAS PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA LEVANTAMENTO DE ESTOQUE DAS MERCADORIAS INCLUÍDAS NO NOVO REGIME DE ST MERCADORIAS INCLUÍDAS NO NOVO REGIME DE ST

(DECRETO 52.665/2008)(DECRETO 52.665/2008)

DO LEVANTAMENTO DE ESTOQUERecolhimento do ICMS-ST relativo ao levantamento de estoque

demedicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e dehigiene pessoal recebido antes do início do Regime deSubstituição Tributária, conforme dispõe o Decreto nº

52.665/2008.

PROCEDIMENTOS PARA ELABORAR O ARQUIVO (RELAÇÃO)

a) elaborar relação indicando cada item: a.1) valor das mercadorias em estoque e a base de cálculo para fins de incidência do ICMS, considerando a entrada mais recente da mercadoria;a.2) a alíquota interna aplicável; a.3) o valor do imposto devido, calculado conforme dispõe o item “4”; a.4) o código correspondente a NBM do produto

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PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA LEVANTAMENTO DE ESTOQUE DAS PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA LEVANTAMENTO DE ESTOQUE DAS MERCADORIAS INCLUÍDAS NO NOVO REGIME DE ST MERCADORIAS INCLUÍDAS NO NOVO REGIME DE ST

(DECRETO 52.665/2008)(DECRETO 52.665/2008)

EXEMPLOS DE CÁLCULO DO ICMS-ST (Estoque de 31.01.08)

Foram estabelecidas duas regras para o cálculo do ST:

1- Cálculo com IVA-ST (margem) divulgado pela SefazO valor do imposto devido pela operação própria e pelas subseqüentes

será calculado com base no Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST divulgado Secretaria da Fazenda:

Aplica-se a seguinte fórmula: Em se tratando de contribuinte sujeito ao Regime Periódico deApuração - RPA:Imposto devido = (base de cálculo x alíquota interna) + (base

decálculo x IVA-ST x alíquota interna);

Em se tratando de contribuinte sujeito ao Simples NacionalImposto devido = (base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna);

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PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA LEVANTAMENTO DE ESTOQUE DAS PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA LEVANTAMENTO DE ESTOQUE DAS MERCADORIAS INCLUÍDAS NO NOVO REGIME DE ST MERCADORIAS INCLUÍDAS NO NOVO REGIME DE ST

(DECRETO 52.665/2008)(DECRETO 52.665/2008)Exemplo considerando os seguintes dados: - Alíquota de ICMS: 18% - Valor da mercadoria: R$ 1.000,00 - IVA-ST: 38,90 % - ICMS ST = R$ 70,02

b) Considerando-se, para determinação da base de cálculo, o valor da entrada mais recente da mercadoria.

1º) Cálculo do ICMS da operação própria:

Base de cálculo (BC) = Valor da mercadoria = R$ 1.000,00

ICMS = Valor da mercadoria x Alíquota = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00

2º) Cálculo do ICMS da substituição tributária:

IVA-ST: R$ 1.000,00 x 38,90% = R$ 389,00

ICMS ST: (BC ST x Alíquota)

= R$ 389,00 x 18%

= R$ 70,02

ICMS ST = R$180,00+R$70,02 =R$250,02 a recolher(RPA)ICMS ST = R$70,02( Simples )

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PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA LEVANTAMENTO DE ESTOQUE DAS PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA LEVANTAMENTO DE ESTOQUE DAS MERCADORIAS INCLUÍDAS NO NOVO REGIME DE ST MERCADORIAS INCLUÍDAS NO NOVO REGIME DE ST

(DECRETO 52.665/2008)(DECRETO 52.665/2008)

2- CÁLCULO COM APLICAÇÃO DA PAUTA FISCAL DIVULGADA PELA SEFAZ

Quando existir preço final ao consumidor divulgado pela Secretaria da

Fazenda, ou seja, Pauta Fiscal, o valor do imposto devido pelaoperação própria e pelas subseqüentes deverá ser calculado:

a) Em se tratando de contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA: Imposto devido = base de cálculo x alíquota interna;

Exemplo: para pauta fiscal da cachaça 51/unidade = R$ 3,52 (R$ 3,52 x 18%) = R$ 0,63( RPA)

b) Em se tratando de contribuinte sujeito ao SIMPLES: Imposto devido = (base de cálculo de saída – base de calculo de entrada) x alíquota interna; Exemplo: para pauta fiscal da cachaça 51/unidade = R$ 3,52 e ultima

entrada de R$ 2,20 (R$ 3,52 - R$2,20) x 18% = R$1,32 x 18% = R$ 0,24( SIMPLES)

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PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA LEVANTAMENTO DE ESTOQUE DAS PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA LEVANTAMENTO DE ESTOQUE DAS MERCADORIAS INCLUÍDAS NO NOVO REGIME DE ST MERCADORIAS INCLUÍDAS NO NOVO REGIME DE ST

(DECRETO 52.665/2008)(DECRETO 52.665/2008)

LEVANTAMENTO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS IMPORTADAS

Não se aplicará as disposições do levantamento de estoque

Prevista No Decreto nº 52.665/2008, aos importadores ou

arrematantes de mercadorias importadas do exterior e

apreendidas, pois uma vez que suas operações passaram a se

sujeitar ao Regime da Substituição Tributária, em todas as suas

saídas (venda ou transferência) momento esse em que deverá ser

calculado e retido o valor do ICMS –ST.

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PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA LEVANTAMENTO DE ESTOQUE DAS PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA LEVANTAMENTO DE ESTOQUE DAS MERCADORIAS INCLUÍDAS NO NOVO REGIME DE ST MERCADORIAS INCLUÍDAS NO NOVO REGIME DE ST

(DECRETO 52.665/2008)(DECRETO 52.665/2008)

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Estabelecimento enquadrado no Regime Normal de Apuração – RPA- Arquivo Digital – entrega à SEFAZ até o dia 31.03.2008, de acordo com

o layout estabelecido no item “3”. - Recolhimento ICMS – o valor do imposto devido em razão da operação

própria e das subseqüentes, deverá ser recolhido por meio de Guia de Arrecadação Estadual – GARE – ICMS, indicando o código 146-6 (ICMS-Substituição Tributária).

- Saldo Credor - caso o estabelecimento (RPA) possua saldo credor de ICMS em 31 de janeiro de 2008, este poderá ser utilizado para deduzir, no todo ou em parte, o imposto a recolher o ICMS da operação própria e o ICMS-ST. O valor do saldo credor utilizado para pagar o imposto apurado na forma dos itens 4.1 e 4.2, deverá ser discriminado no final da relação conforme dispõe o item “3” acima e deverá ser lançado no Livro Registro de Apuração do ICMS, na folha destinada à apuração das operações e prestações próprias do período em que ocorrer o aludido levantamento de estoque, no campo “Estornos de Crédito” do quadro “Débito do Imposto”, com a indicação da expressão “Substituição Tributária – Decreto nº 52.665/2008, artigo (mencionar o artigo correspondente ao produto)”.

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PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA LEVANTAMENTO DE ESTOQUE DAS PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA LEVANTAMENTO DE ESTOQUE DAS MERCADORIAS INCLUÍDAS NO NOVO REGIME DE ST MERCADORIAS INCLUÍDAS NO NOVO REGIME DE ST

(DECRETO 52.665/2008)(DECRETO 52.665/2008)

PARCELAMENTO DO IMPOSTO

O imposto devido poderá ser recolhido em até 6 (seis) Parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até o último dia do mês de março de 2008.

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Exemplo de levantamento de estoque, e dados necessarios para ocalculo do imposto a pagar.

Este não é o layout de entrega, e apenas um modelo de calculo do imposto.

COD. NBM/SH DESCRICAOESTOQUE

EM 31/1ICMS

(DEBITO)CUSTO IVA

CUSTO + IVA

ICMS DEBITO

TOTAL A PAGAR

3306.90.00 A. SEPTICO LISTERINE 250ML C.MINT 8 18% 5,10 38,90% 7,08 1,28 10,24 ACETONA SOLUCAO BEIRA ALTA 90ML 13 18% 1,02 38,90% 1,42 0,26 3,38 BASE RISQUE UNHAS FRACAS 8 25% 0,99 71,60% 1,70 0,42 3,36 BRONZEADOR CENOURA BRONZE 110ML 4 25% 8,12 71,60% 13,93 3,48 13,92 CACHACA ROSA 970ML 7 18% 1,99 44,72% 2,88 0,52 3,64 CACHACA SAO FRANCISCO 970ML 8 18% 5,80 pauta 8,54 1,54 12,32

3306.20 FIO DENTAL SANIFIL 25 MTO 2 18% 2,39 38,90% 3,32 0,60 1,20

TOTAL 48,06 PARCELA - 6x 8,01

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1 - 1º de abril de 2008(decreto 52804 de 13/03/08):a) papel;b) produtos de limpeza; c) lâmpadas elétricas;d) pilhas e baterias; e) ração animal; f) produtos fonográficos;g) autopeças;

2 - 1º de maio de 2008: a) produtos alimentícios; b) materiais de construção e congêneres.

Prazos para introdução de novos produtos no

Regime de Substituição Tributaria

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Tributação do trigo e seus derivados

Decreto nº. 52.585/07 Redução da carga tributária para 7% nas operações internas com

os seguintes produtos (antes estavam isentas) : trigo em grão, farinha de trigo, mistura pré-preparada de farinha de

trigo para panificação, massas alimentícias não cozidas, biscoitos e bolachas derivados do trigo (e.x. cream cracker, água e sal e maisena) e pão francês ou de sal.

Nas aquisições interestaduais, fica limitado o crédito fiscal ao correspondente a 7% (sete por cento)do valor da operação.

Para as empresas optantes pelo Simples Federal, as saídas internas destes produtos ficam isentas.

Para as empresas sujeitas a RPA, fica facultado a escolha da tributação a 7% ou

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O contribuinte sujeito ao RPA poderá optar pelo credito presumido de valor igual a 7% do valor de saída do produto, renunciando a todos os demais créditos relativos a esta operação, inclusive os indiretos, como energia elétrica e outros.

Esta opção devera a) alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte

localizados neste Estado; b) ser declarada a opção em termo no Livro Registro de

Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, devendo a renúncia a ela ser objeto de novo termo, que produzirá efeitos, em cada caso, por período não inferior a 12 (doze) meses, contados do primeiro dia do mês subseqüente ao da lavratura do correspondente termo;

Tributação do trigo e seus derivados

Page 28: Alterações no ICMS Paulista e seus impactos no varejo. Dapesi Consultoria Empresarial

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Comunicados Cat_05/08 e Cat04_08

pão francês ou de sal – vigora a partir de 21 de março de 2008

trigo em grão, farinha de trigo, mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação, massas alimentícias não cozidas, biscoitos e bolachas derivados do trigo (e.x. cream cracker, água e sal e maisena) – vigora a partir de 28 de março de 2008

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Tributação Leite UHT (Longa Vida)Decretos 52.381 e 52.586

Para leite uht produzido em São Paulo. Redução da base em 100%.(opcional) Renuncia a todos os creditos de entrada do produto Ou seja, o produto paulista tera tratamento similar ao

isento. Para leite uht produzido fora de São Paulo.

Manutençao do credito de entrada, no maximo em 7%. Saida tributada em 7% Ou seja, o produto de fora do estado tera tratamento

similar aos produtos constantes na cesta basica.

Page 30: Alterações no ICMS Paulista e seus impactos no varejo. Dapesi Consultoria Empresarial

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Page 31: Alterações no ICMS Paulista e seus impactos no varejo. Dapesi Consultoria Empresarial

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Fontes de pesquisaI. Palestra apresentada na APAS-Associaçao Paulista de

Supermercados.

II. Informes da APAS, Anvisa e Febrafarma

III. Site da Secretaria de Fazenda de São Paulo

(www.fazenda.sp.gov.br/)

IV. Site da Camara dos Deputados

(www2.camara.gov.br/internet/legislacao/index.html)