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ALTERAÇÕES DE FUNDO AO ESTATUTO DO ALUNO
Fim das provas de recuperação
O novo diploma acaba com as provas de recuperação, realizadas pelos alunos com
excesso de faltas, independentemente da sua natureza, um mecanismo introduzido
pelo anterior Governo com o apoio da então maioria socialista.
É recuperada a distinção entre faltas justificadas e injustificadas e são reduzidos os
prazos dos procedimentos disciplinares, alterações propostas por todos os partidos,
incluindo os que vão votar contra, e pelo próprio Governo, que também tinha
apresentado propostas nesse sentido.
O Estatuto do Aluno determina ainda que o "incumprimento reiterado" do dever de
assiduidade determina "a retenção" do aluno.
Limite de faltas injustificadas
No 1º ciclo do ensino básico, o aluno não poderá dar mais de dez faltas injustificadas e
nos restantes ciclos as ausências não podem exceder o dobro do número de tempos
letivos semanais, por disciplina.
Quando atingido metade destes limites, os pais são convocados à escola para serem
alertados para as consequências da violação do limite de faltas e para se procurar uma
solução.
Caso tal não seja possível, a escola informa a comissão de proteção de crianças e jovens.
Com a ultrapassagem dos limites de faltas, é determinado ao aluno um plano individual
de trabalho a realizar em período suplementar ao horário letivo.
Este plano "apenas poderá ocorrer uma única vez no decurso de cada ano letivo".
Mais medidas disciplinares
Entre as medidas corretivas, constam a advertência, a determinação de tarefas de
integração escolar, o condicionamento de acesso a determinados espaços, sendo as três
últimas da competência do diretor.
Poderá ocorrer ainda a expulsão da sala de aula, tendo o docente a possibilidade de
marcar falta.
Das medidas disciplinares sancionatórias constam a repreensão registada, a suspensão
por um dia, a suspensão até dez dias e a transferência de escola, sendo esta última
determinada pelo diretor regional de educação.
O diretor da escola pode ainda decidir "sobre a reparação dos danos provocados pelo
aluno no património escolar".
Pais e estudantes devem ainda, no momento da matrícula, conhecer o regulamento
interno da escola e subscrever uma declação anual de aceitação, bem como
de "compromisso ativo" quando ao seu cumprimento.
"Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos deveres de assiduidade e
disciplina dos seus filhos e educandos", lê-se na nova redação do artigo 6, número 3.
Os regulamentos internos das escolas podem prever prémios de mérito destinados a
distinguir os alunos.
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