agravo de instrumento ncpc

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS (10 linhas) Harry Potter,  brasileiro, mil itar refo rmado, casado, i nscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua dos  Alfineiros , n 00, cidade __ _R!, neste at o re"resentado "or sua "rocuradora si#nat$ria, de%idamente constitu&da, %em res"eitosamente "erante 'ossa cel*ncia, em conson+ncia com o dis"osto no arti#o 1.01 e se#uintes do CPC de 01, inter"or  AGRAVO DE INSTRU MENTO Contra decis/o interlocutria ue indeferiu o "edido de Assist*ncia 2udici$ria 3ratuita ao ora A#ra%ante, "elo R. 2u&4o da __5 'ara C&%el do Foro Central da Comarca de _______R!, nos autos da  o  !!!!!!! sob o "# $$%&$$$$$$$$$$'$, em ue 6 Reuerido Ba"(o Gr)"*ote+, "essoa 7ur&dica de direito "ri%ado, no 8eco 9ia#onal, nº 0000, cidade _____R!, CP 00000-000, na "essoa do seu re"resentante le#al, "elas ra4:es ue acom"anham a "resente "e;a de inter"osi;/o. 2ustifica a inter"osi;/o do "resente recurso na modalidade de <nstrumento em %irtude da %erifica;/o de dano de dif&cil e incerta re"ara;/o. Com fulcro no arti#o 1.01= do CPC, %em indicar ue 7unta, as "e;as obri#atrias "ara instruir o "resente recurso, uais se7am> a) "eti;/o inicial? b) contesta;/o? c) "eti;/o ue ense7ou a decis/o a#ra%ada? d) "r"ria decis/o a#ra%ada? e) certid/o da res"ecti%a intima;/o? f) "rocura;:es outor#adas aos ad%o#ados do a#ra%ante e a#ra%ado. <nforma, ue, reuer a 7untada, aos autos do "rocesso, de c"ia da "eti;/o do a#ra%o de instrumento, do com"ro%ante de sua inter"osi;/o e da rela;/o de documentos ue instru&ram o recurso,

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8/16/2019 Agravo de Instrumento Ncpc

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS

(10 linhas)

Harry Potter, brasileiro, militar reformado, casado, inscrito no CPF

sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua dos

 Alfineiros, n 00, cidade ___R!, neste ato re"resentado "or sua

"rocuradora si#nat$ria, de%idamente constitu&da, %em

res"eitosamente "erante 'ossa cel*ncia, em conson+ncia com o

dis"osto no arti#o 1.01 e se#uintes do CPC de 01, inter"or

 AGRAVO DE INSTRUMENTO

Contra decis/o interlocutria ue indeferiu o "edido de Assist*ncia

2udici$ria 3ratuita ao ora A#ra%ante, "elo R. 2u&4o da __5 'ara C&%el

do Foro Central da Comarca de _______R!, nos autos da  Aço

 !!!!!!! sob o "# $$%&$$$$$$$$$$'$, em ue 6

Reuerido Ba"(o Gr)"*ote+, "essoa 7ur&dica de direito "ri%ado, no

8eco 9ia#onal, nº 0000, cidade _____R!, CP 00000-000, na"essoa do seu re"resentante le#al, "elas ra4:es ue acom"anham a

"resente "e;a de inter"osi;/o.

2ustifica a inter"osi;/o do "resente recurso na modalidade de

<nstrumento em %irtude da %erifica;/o de dano de dif&cil e incerta

re"ara;/o.

Com fulcro no arti#o 1.01= do CPC, %em indicar ue 7unta, as "e;asobri#atrias "ara instruir o "resente recurso, uais se7am> a) "eti;/o

inicial? b) contesta;/o? c) "eti;/o ue ense7ou a decis/o a#ra%ada? d)

"r"ria decis/o a#ra%ada? e) certid/o da res"ecti%a intima;/o? f)

"rocura;:es outor#adas aos ad%o#ados do a#ra%ante e a#ra%ado.

<nforma, ue, reuer a 7untada, aos autos do "rocesso, de c"ia da

"eti;/o do a#ra%o de instrumento, do com"ro%ante de sua

inter"osi;/o e da rela;/o de documentos ue instru&ram o recurso,

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conforme dis"osi;/o do art. 1.01@ do CPC de 01, ou, em n/o sendo

eletrnico os autos, o a#ra%ante tomar$ a "ro%id*ncia "re%ista no

ca"ut, no "ra4o de B (tr*s) dias a contar da inter"osi;/o do a#ra%o de

instrumento, conforme º do mesmo arti#o citado.

 Ante o e"osto, reuer di#ne-se 'ossa cel*ncia, em recebendo as

ra4:es do "resente recurso, bem como os documentos ue o

acom"anham, conceder efeito sus"ensi%o D decis/o a#ra%ada, forte

nos arti#os 1.01E, inciso <, do CPC de 01, encaminhando D

"osterior a"recia;/o desse #r6#io ribunal de 2usti;a atra%6s de uma

de suas C+maras, a ual, "or certo, far$ a costumeira 2usti;a, dando

"ro%imento ao "resente, reformando a res"eit$%el decis/ointerlocutria "roferida "elo 2u&4o Ga uoH.

estes termos, "ede deferimento.

(cidade), (data).

 Assinatura do Ad%.

RA-ES RECURSAIS

 AGRAVANTE> Harry Potter

 AGRAVADO> Ba"(o Gr)"*ote+

 ADVOGADO .a/> Her0)o"e Gra"*er inscrita na IA8R! sob o

n. 00.000 com endere;o "rofissional no 8eco 9ia#onal, n 0, cidade

 __________R!.

PROCESSO DE ORIGEM1 $$%&$$$$$$$$$$'$

 VARA DE ORIGEM1 !!2 VARA CÍVEL DO 3ORO CENTRALDA COMARCA DE !!!!!!!!!!!!!!!!!!&RS

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E*r4*)o Tr)56"a7

Co7e"8a C90ara

No5re+ :67*a8ore+

DOS FATOS / BREVE SINTESE DA

DEMANDA

I demandante e outro "ro"useram A;/o <ndeni4atria em desfa%or

do A#ra%ado, reuerendo entre outros, a concess/o do beneficio de

 A23, tendo em %ista n/o terem condi;:es financeiras de arcar com asdes"esas "rocessuais, "edido este deferido "elo 2u&4o “a quo”  "ara o

outro demandante e indeferido A23 "ara o ora A#ra%ante, sob a

ale#a;/o de ue sua GJ...K renda com a qual não pode ser reconhecido

como pessoa necessitada [...]” 

 A documenta;/o 7untada aos autos com"ro%a ue o A#ra%ante n/o

"ossui condi;:es de arcar com custas "rocessuais, ha7a %ista ue "ara

tanto ter$ "re7u&4os com seu sustento e de sua fam&lia.

DAS RA-ES DO INCON3ORMISMO

I des"acho "roferido "elo celent&ssimo !enhor 2ui4 refere>

“Concedo o benefício da AJG ao demandante . !or outro lado,

indefiro ao autor o referido benefício, porquanto o

documento da fl. "# compro$a que o demandante percebemensalmente mais de de%essete sal&rios mínimos, renda com a qual

não pode ser reconhecido como pessoa necessitada, donde se conclui

 possa fa%er frente 's despesas processuais. [...]” (rifo meu

Icorre ue a decis/o merece ser reformada, ha7a %ista ue "ara a

concess/o do benef&cio da Assist*ncia 2udici$ria 3ratuita n/o 6

necess$ria car$ter de miserabilidade do reuerente, "ois em "rinc&"io,

a sim"les afirma;/o da "arte no sentido de ue n/o est$ em condi;:esde "a#ar as custas do "rocesso e os honor$rios de ad%o#ado, sem

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"re7u&4o "r"rio ou da fam&lia, 6 suficiente "ara o deferimento

(art. 98 doNCPC ).

 Ademais, di4er ue a renda declarada 6 incom"at&%el com beneficio

"retendido, "ode se di4er ue se esta ferindo o "rinc&"io da isonomia,e da ra4oabilidade "reconi4ados naConstituição Federal , "ois em

conson+ncia com o arti#o 5º ,XXXIV da Constituição Federal , onde

asse#ura a todos o direito de acesso a 7usti;a em defesa de seus

direitos, inde"endente do "a#amento de taas.

Restou demonstrado ue o %alor da renda l&uida do A#ra%ante 6

inferior a 10 sal$rios m&nimos, sendo ue com esta renda tem ue

manter o sustento "r"rio e de sua fam&lia, arcar com des"esas demoradia, alimenta;/o e %estu$rio, entre outras des"esas.

Corroborando com a "retens/o do A#ra%ante, colaciona-se 7ul#ados

do osso ribunal ue demonstram ue, se a renda l&uida 6 inferior

a 10 (de4) sal$rios m&nimos, "oss&%el e certo a concess/o do benef&cio,

se n/o %e7amos>

 AG)A*+ - /01)23-/1+. 4A356A. -7-C289+ - A63-/1+0. 3!2G/A89+ A+ C23!)3-/1+ A 0-/1-/8A.

 -1-)3/A89+ - )-C+6:3-/1+ A0 C201A0.

 /-4-)3-/1+ A AJG. !)+*A 024C-/1- A

 /-C-00A- . Para fins de concessão do benefício da

Gratuidade Judiciária descrito na Lei nº 1.060  /50, não se

exige estado de miserabilidade do reuerente. /o caso,

restou compro$ada a necessidade ale(ada, re!resentada !or

renda líuida inferior a "0 salários mínimos, extraída dadeclara#ão de a$uste anual do im!osto de renda

corres!ondente ao exercício de %0"", de forma a ense$ar a

concessão da benesse.  &G'&() *+ -'1+-)

 P')(*). ;1J<)0, )elator= )oberto Car$alho 4ra(a, ata de

 Jul(amento= >?@@">, 0Btima Cmara Cí$elD ;(rifo meuD

 -C09+ 3+/+C)E1CA. AG)A*+ - /01)23-/1+.

 A0001F/CA J2CE)A G)A121A. A89+ +)/E)A.C+/C-1+ - /-C-001A+.(+-21+-) L34*)

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 -+')' & *+6 &L7') 13-1). *+2L&'&89) *+

 P):'+6&. + conceito de necessitado do benefício da assistncia

 Hudici&ria (ratuita, para efeito da 6ei nI1060  @>, ; mais am!lo

do ue o de !obre ou miserá<el. & inter!reta#ão da Leinº 1060  /50, em conson=ncia com a garantia

constitucional de acesso > $usti#a, não exige ue a situa#ão

econ?mico@financeira do !leiteante do benefício se$a de

miserabilidade. !resunKão le(al que não cede diante do fato de a

 parte receber a título de $encimentos em montante inferior a de%

sal&rios mínimos, permanecendo a possibilidade de $ir a preHudicar

sua sobre$i$ncia caso não seHa concedido o benefício. -C09+

 )-4+)3AA. AG)A*+ !)+*+ -3 -C09+ 3+/+C)A1CA.;A(ra$o de nstrumento /I L>>"LLM#LL, 1erceira Cmara Cí$el,

1ribunal de JustiKa do )0, )elator= !aulo de 1arso *ieira

 0anse$erino, Jul(ado em >"@"@">>#D. ;(rifo meuD

 3!2G/A89+ A+ N-/-45C+ A J2018A G)A121A. )-/A

O2- -/0-JA N-/-45C+. 3!2G/A/1- /9+ 0- -0/C23N-

 + P/20 - !)+*A) A -0/-C-00A-. )-/A O2- /9+

 -/0-JA + N-/-45C+. /*-)09+ + P/20 !)+NA1Q)+. +requerimento da AJG pode ser instrumentali%ado tato mediante

declaraKão daparte, quanto mediante simples afirmaKão pelo

 procurador na petiKão. & AB turma tem reconCecido o direito

ao benefício em uestão !ara aueles ue !ercebam renda

líuida mensal não su!erior a deD salários mínimos. [...]

;1)4?, AC ">>R.L.>.>>?RR<"S)0, ?T 1urma, )el. esembar(ador

 4ederal *aldemar Capeletti, J2 de "LS>S">>U.D

Conforme documento ue com"ro%a a renda mensal do A#ra%ado,

este "ercebe %alor l&uido bem inferior a 10 sal$rios m&nimos

nacional, %alor este ue se enuadra dentro dos "ar+metros "ara a

concess/o do benef&cio de assist*ncia 7udici$ria #ratuita.

 Ainda, o 7ui4 somente de%eria indeferir o "edido se hou%essem

elementos ue e%idenciassem a falta dos "ressu"ostos le#ais "ara a

concess/o do benef&cio citado e, ainda, nestes casos, antes de

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indeferir, de%eria determinar D "arte a com"ro%a;/o do

"reenchimento dos "ressu"ostos le#ais, conforme art. EE do CPC em

seu º>

V "o + Hui% somente poder& indeferir o pedido se hou$er nos autos

elementos que e$idenciem a falta dos pressupostos le(ais para a

concessão de (ratuidade, de$endo, antes de indeferir o pedido,

determinar ' parte a compro$aKão do preenchimento dos referidos

 pressupostos.

 Aos autos foram 7untados com"ro%a;/o de renda ue demonstra sua

renda mensal, documento esse ue demonstra ue n/o "ossui

condi;:es financeiras de arcar com Ds custas "rocessuais, sem ue lhe

acarrete "re7u&4os, necessitando assim o beneficio da Assist*ncia

2udici$ria 3ratuita.

I A#ra%ante fe4 mais do ue sim"lesmente a"resentar uma

declara;/o de "obre4a, 7untou aos autos documentos com"robatrios

de sua renda, assim %erifica-se ue o "edido est$ de acordo com o

arti#o E@ do CPC, como su"ra colacionado, sendo im"ositi%a aconcess/o do benef&cio.

I indeferimento do "edido si#nifica di4er ue o A#ra%ante n/o "oder$

usufruir de seu direito, ual se7a o acesso a 7usti;a, restando assim

im"edido de eercer seu direito le#&timo e de%ido. !i#nifica ainda

di4er ue lhe causaram um dano e ue este dano ficara im"une, tendo

em %ista ue o 7u&4o a quo entende ue a renda do A#ra%ante n/o

condi4 com o benef&cio, sendo este entendimento contr$rio aoma7orit$rio em nosso ribunal de 2usti;a, em ue 6 deferido A32 "ara

rendas LMNO<9A! inferiores ao "atamar de 10 sal$rios m&nimos,

como restou demonstrado nos 7ul#ados su"ra colacionados.

 Assim, sendo, resta demonstrado ue os documentos 7untados aos

autos com"ro%am e s/o suficientes "ara a Concess/o do 8eneficio de

 Assist*ncia 2udici$ria 3ratuita ao A#ra%ante.

DO PEDIDO

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Por todo o e"osto, Reuer aos obres 9esembar#adores ue o

"resente A#ra%o de <nstrumento se7a recebido, conhecido e "ro%ido,

"ara ue se7a reformada a decis/o do 7ul#ador a uo concedendo

assim o beneficio da Assist*ncia 2udici$ria 3ratuita ao A#ra%ante.

estes termos, "ede deferimento.

Cidade, dia m*s e ano