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MARINHA DO BRASIL AGÊNCIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM TRAMAN- DAI CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO Pr Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização GES- PUBLICA MARINHA DO BRASIL AGÊNCIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM TRAMANDAI CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização GESPÚBLICA

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MARINHA DO BRASIL

AGÊNCIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM TRAMAN-

DAI

CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

Pr Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização GES-

PUBLICA

MARINHA DO BRASILAGÊNCIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM TRAMANDAI

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Programa Nacional de Gestão Pública e DesburocratizaçãoGESPÚBLICA

Comandante da MarinhaAlmirante-de-Esquadra Eduardo Bacellar Leal Ferreira

Comandante de Operações NavaisAlmirante-de-Esquadra Paulo Cezar de Quadros Küster

Diretor de Portos e CostaVice-Almirante Wilson Pereira de Lima Filho

Comandante do 5º Distrito Naval Vice-Almirante José Renato de Oliveira

Capitão dos Portos do Rio Grande do SulCapitão-de-Mar-e-Guerra Luiz Fernando Kraemer Bulsing

Agente da Capitania dos Portos em TramandaíCapitão de Corveta (T) André Luiz Câmara da Silva

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

Apresentação

A Agência da Capitania dos Portos em Tramandaí (AgTramandai) é uma Organização Militar,

subordinada ao Comando do 5º Distrito Naval, que foi estabelecida por meio do Decreto nº. 71.991, de 26

de março de 1873, e ativada no dia 16 de março de 1978, quando era Ministro da Marinha o Exmo. Sr.

Almirante-de-Esquadra GERALDO AZEVEDO HENNING; Comandante do 5º Distrito Naval o Exmo.

Sr. Vice-Almirante JOÃO CARLOS GONÇALVES CAMINHA; Diretor de Portos e Costas o Exmo. Sr.

Vice-Almirante PAULO BONOSO DUARTE PINTO; e Capitão dos Portos do Rio Grande do Sul o Ilmo.

Sr. Capitão-de-Mar-e-Guerra PAULO DE PAULA MESIANO.

Atualmente, a área de jurisdição da AgTramandai abarca 25 Municípios do Estado do Rio Grande

do Sul, a saber:

1 ARROIO DO SAL

2 BALNEÁRIO PINHAL3 CAPÃO DA CANOA

4 CAPIVARI DO SUL5 CARAÁ

6 CIDREIRA7 DOM PEDRO DE ALCÂNTARA

8 IMBÉ9 ITATI

10 MAMPITUBA11 MAQUINÉ

12 MORRINHOS DO SUL13 MOSTARDAS

14 OSÓRIO15 PALMARES DO SUL

16 RIOZINHO17 ROLANTE

18 STO ANTONIO DA PATRULHA19 TAVARES

20 TERRA DE AREIA

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

21 TORRES

22 TRAMANDAÍ23 TRÊS CACHOEIRAS

24 TRÊS FORQUILHAS25 XANGRI-LÁ

A Missão e as Tarefas da AgTramandai constam nas páginas sete e oito desta Carta.

Regulamentada pelo Decreto nº. 6.932, de 11 de agosto de 2009, a Carta de Serviços ao Cidadão

tem o propósito de informar os serviços prestados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública

Federal direta, indireta e fundacional que atendem diretamente aos cidadãos, assim como as formas de

acesso a esses serviços e os respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

A carta traz informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, com linguagem

acessível.

Ao divulgar a Carta de Serviços, a AgTramandai pretende facilitar e ampliar o acesso do cidadão

aos seus serviços e estimular a sua participação no aprimoramento dos processos, por meio da

apresentação de sugestões. Dessa maneira, o relacionamento entre o cidadão e a Agência da Capitania se

dará de forma transparente, pois ela permitirá que a sociedade fiscalize e controle seus serviços, por meio

de avaliação periódica, que ora está sendo implantada.

ANDRÉ LUIZ CÂMARA DA SILVACapitão de Corveta (T)

AgenteASSINADO DIGITALMENTE

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

SUMÁRIO

Página

Apresentação...................................................................................................................... 3Identidade Institucional...................................................................................................... 7Informações Gerais............................................................................................................ 9Compromissos Assumidos................................................................................................. 9Serviços Prestados............................................................................................................. 111. Documentos Emitidos e Serviços Prestados na Área do Ensino ProfissionalMarítimo ........................................................................................................................... 13

1.1 - Ascensão de Categoria para Aquaviário............................................................... 131.2 - Emissão de Licença de Categoria Superior (LCS) .............................................. 131.3 - Transferência de Categoria entre Seções ou Grupos Diferentes........................... 131.4 - Emissão de 2ª Via de Certificados de Competência (Modelo DPC-1031)........... 141.5 - Revalidação de Certificados de Competência (Modelo DPC-1031).................... 141.6 - Emissão de 2ª Via de Certificados de Competência (Modelo DPC- 1034).......... 151.7 - Revalidação de Certificados de Competência (Modelo DPC- 1034)................... 151.8 - Emissão de Livro de Registro do Mergulhador (LRM)........................................ 151.9 - Inscrição Inicial como Aquaviário e Emissão de Caderneta de Inscrição e

Registro (CIR)....................................................................................................................16

1.10 - Emissão de 2ª Via de Caderneta de Inscrição e Registro (CIR)........................ 171.11 - Revalidação de Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) / Emissão de

Etiqueta de Dados Pessoais................................................................................................ 171.12 - Emissão de Certificado de Tempo de Serviço para Ex-aluno da EMM ou

EFOMM (Modelo DPC-1019 ou DPC-2309).................................................................... 171.13 - Transferência de Jurisdição de Aquaviário......................................................... 181.14 - Certidão de Serviços de Guerra ou 2ª Via........................................................... 181.15 - Inscrição para Exame de Motonauta................................................................... 181.16 - Inscrição para Exame de Arrais Amador............................................................ 191.17 - Inscrição para Exame de Mestre- Amador.......................................................... 201.18 - Inscrição para Exame de Capitão Amador........................................................... 211.19 - Habilitação de Amador e Emissão da Carteira de Habilitação de Amador

(CHA).................................................................................................................................21

1.20 - Emissão de 2ª Via/Renovação de Carteira de Habilitação de Amador (CHA) 221.21 - Emissão de Rol de Portuário ou Rol de Equipagem........................................... 23

2. Documentos Emitidos e Serviços Prestados na Área da Segurança do TráfegoAquaviário.......................................................................................................................... 23

2.1 - Emissão de Cartão de Tripulação de Segurança (CTS)........................................ 232.2 - Emissão de Certificado de Arqueação e Notas de Arqueação.............................. 23

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

2.3 - Emissão de Certificado de Segurança da Navegação (CSN)................................ 262.4 - Vistorias Anuais e Intermediárias de CSN............................................................ 272.5 - Emissão de Certificados de Borda Livre.............................................................. 272.6 - Emissão de Licenças (LC, LCEC, LA, LR e LPET)............................................ 272.7 - Emissão de Certidão Relativa à Situação de Embarcação.................................... 312.8 - Emissão de Título de Inscrição de Embarcação (TIE/TIEM)............................... 322.9 - Emissão de 2ª Via de Título de Inscrição de Embarcação (TIE/TIEM)............. 342.10 - Transferência de Propriedade de Embarcação.................................................... 342.11 - Emissão de Documento Provisório de Propriedade............................................ 362.12 - Transferência de Jurisdição de Embarcação....................................................... 372.13 - Alteração de Dados Cadastrais da Embarcação ou do Proprietário.................... 382.14 - Cancelamento de Inscrição de Embarcação........................................................ 402.15 - Emissão de 2ª Via de Certificados de Licenças.................................................. 412.16 - Cadastro de Empresas de Mergulho................................................................... 412.17 - Cadastramento de Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas.............. 412.18 - Cadastro de Perito em Compensação de Agulha Magnética.............................. 422.19 - Parecer Referente a Obras, Dragagem sob, sobre e às Margens de Águas

Jurisdicionais Brasileiras (AJB)......................................................................................... 422.20 - Solicitação para Realização de Serviços de Mergulho....................................... 472.21 - Regularização de Notificação de Inspeção Naval............................................... 472.22 - Liberação de Embarcação Apreendida em Inspeção Naval................................ 472.23 - Emissão de Termo de Entrega de Embarcação................................................... 482.24 - Autorização para Realização de Evento Náutico............................................... 482.25 - Despacho de Embarcações................................................................................. 482.26 - Parte de Saída...................................................................................................... 50

Índice de Abreviaturas....................................................................................................... 52

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

Agência da Capitania dos Portos em Tramandaí

Avenida Beira Rio nº 199Barra – Tramandaí/RS – CEP: 95.950-000Telefone: (51) 3684-2037Sítio na Internet:https://www.mar.mil.br/cprs/agndai.htmlEndereço Eletrônico: [email protected]

IDENTIDADE INSTITUCIONAL

“Buscar a satisfação da comunidade aquaviária na área de jurisdição desta Agência, mediante um

atendimento de excelência às suas necessidades”

Negócio (Propósito)

Contribuir para a orientação, coordenação e controle das atividades relativas à Marinha Mercante e

organizações correlatas, no que se refere à defesa nacional, à salvaguarda da vida humana e à segurança

da navegação, no mar aberto e nas hidrovias interiores, e à preservação da poluição hídrica por parte das

embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio.

Missão (Tarefas)

Para a consecução de seu propósito, compete à AgTramandai as seguintes tarefas:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos, as normas, os regulamentos e os procedimentos,

nacionais e internacionais, que regulam os tráfegos marítimo, fluvial e lacustre, relativos à salvaguarda da

vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e nas hidrovias interiores, e à prevenção da

poluição hídrica por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio;

II – fiscalizar os serviços de praticagem;

III – realizar inspeções navais e vistorias;

IV – instaurar e/ou conduzir Inquéritos Administrativos referentes aos Fatos e Acidentes de Navegação

(IAFN) e Investigações de Segurança de Acidentes e Incidentes Marítimos (ISAIM), de acordo com a

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

legislação específica em vigor;

V – auxiliar o serviço de socorro e salvamento marítimo, de acordo com o determinado pelo Comando do

5º Distrito Naval;

VI – concorrer para a fiscalização e a manutenção da sinalização náutica;

VII – executar as atividades atinentes ao Ensino Profissional Marítimo (EPM), no que lhe competir;

VIII – apoiar o pessoal militar da Marinha do Brasil (MB) e seus dependentes, quanto a pagamento,

saúde e assistência social e, no que couber, o pessoal civil e seus dependentes, quando não competir a

outra Organização Militar (OM) da MB;

IX – cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos representantes da Autoridade Marítima

Brasileira (AMB), de acordo com as competências que lhes foram delegadas;

X – executar as tarefas de fiscalização necessárias à manutenção da boa ordem do tráfego aquaviário;

XI – seguir as orientações técnicas emanadas da Diretoria de Portos e Costas (DPC), no que se refere à

Segurança do Tráfego Aquaviário (STA), ao Ensino Profissional Marítimo (EPM) e à prevenção da

poluição hídrica;

XII – elaborar, manter atualizada e divulgar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio

Grande do Sul (NPCP-RS); e

XIII – manter registros atualizados das informações e características relativas aos portos, terminais e

instalações portuárias.

Visão de Futuro

Ser reconhecida como uma Agência da Capitania dos Portos de excelência da Marinha do Brasil, servindo

de referencial na gestão pública, na qualificação profissional, no ensino profissional marítimo, na

segurança do tráfego aquaviário, salvaguarda da vida humana no mar e na prevenção da poluição hídrica

na sua área jurisdicional.

Valores

Os valores formam a base ética e moral que orienta o comportamento e a atuação, pessoal e profissional,

dos militares e servidores civis da Agência da Capitania dos Portos em Tramandaí (AgTramandai). São

eles:

1. Justiça - Qualidade que consiste em dar a cada um, em conformidade com o direito, o que por direito

lhe pertence;

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

2. Equilíbrio - Adaptação com equidade da regra existente em relação à situação concreta visando

solucionar problemas;

3. Disciplina - Trabalhar em conformidade com as normas da Autoridade Marítima;

4. Hierarquia - A hierarquia é um dos preceitos basilares das Forças Armadas;

5. Atitude Proativa - Busca de soluções antes que os problemas aconteçam; e

6. Efetividade - Buscar sempre a melhoria contínua.

INFORMAÇÕES GERAIS

Horário de atendimento:

O atendimento ao público para processos, entrega e recebimento de documentos e solicitação de vistorias,

é realizado às terças e quartas, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, exceto feriados

municipais, estaduais e federais. Nos demais dias úteis o atendimento para obtenção de informações,

entrega de defesa de autos de infração, de recursos e denúncias, é realizado no horário das 08h30 às

11h30 e das 13h30 às 16h30, exceto nos feriados municipais, estaduais e federais.

Formas de comunicação com o usuário:

Atendimento telefônico: (51) 3684-2037 / (51) 99933-0411

Grupo de Atendimento ao Público (GAP): disponibilidade de dois guichês destinados à solicitações de

serviços da Seção de Ensino Profissional Marítimo (EPM) e Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário

(STA), nos dias/horários de atendimento.

Internet: acesso à página da Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul (CPRS)

http://www.cprs.mar.mil.br, que contém diversas informações e serviços de interesse, além de acesso à

página da Diretoria de Portos e Costas (DPC) http://www.dpc.mar.mil.br, onde pode ser consultada a

legislação específica e publicações atinentes ao atendimento.

E-mail: [email protected] ou [email protected]

COMPROMISSOS ASSUMIDOS

Atenção, respeito e cortesia no atendimento aos usuários:

Os profissionais da AgTramandai se comprometem a prestar um atendimento claro e objetivo, pautado na

ética e no valor do respeito à dignidade da pessoa humana, com cordialidade e atenção individualizada,

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

pondo em prática o treinamento específico de atendimento ao público que receberam ao serem

designados para aqui servirem.

Os profissionais da AgTramandai se empenharão ao máximo em atender e solucionar os processos em

tramitação.

Critérios de atendimento:

O atendimento é feito por ordem de chegada, com sistema de senhas, à exceção de alguns atendimentos

especiais, que requerem prévio agendamento.

São priorizados os atendimentos de idosos, pessoas portadoras de necessidades especiais, gestantes e

lactantes.

Condições de limpeza e conforto:

A AgTramandai dispõe de uma área destinada ao atendimento ao público de fácil acesso, próximo à

entrada principal com cadeiras, bebedouro e cafezinho.

O banheiro franqueado a utilização pública é de fácil acesso e mantido nos padrões de limpeza.

Os ambientes de trabalho são limpos e higienizados de acordo com os padrões de saúde, gerando conforto

e bem-estar aos usuários.

Tempo de atendimento:

O tempo de espera para o atendimento presencial será, normalmente, de até 30 minutos, exceto quando

especificado diferentemente nesta Carta.

Prazo de cumprimento dos serviços:

O prazo para a realização dos serviços poderá variar de acordo com a complexidade do serviço solicitado,

principalmente quando for necessária a realização de pesquisas em documentos emitidos há vários anos e

que não constem mais do Arquivo Temporário da Agência, ou quando a sua busca depender de resposta

de outros órgãos. Porém, estima-se que a maior parte das solicitações deva ser atendida num prazo de até

45 dias úteis, exceto quando especificado diferentemente nesta Carta. Aqueles que requererem maior

prazo, por sua complexidade, serão informados ao usuário quanto às etapas cumpridas e pendentes e às

estimativas de prazos.

Sempre que for identificada alguma pendência durante o andamento do processo, o prazo será suspenso

até a retirada da exigência.

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

Recebimento de sugestões e reclamações:

As reclamações e/ou sugestões poderão ser depositadas em caixa própria, existente no local de

atendimento ao público, cuja abertura é restrita aos Encarregados das Seções de Ensino Profissional

Marítimo (EPM) e Segurança do Tráfego Aquaviário (STA). Logo que recebidas, serão analisadas e

respondidas aos usuários.

Pesquisa de Satisfação:

Após cada atendimento, o usuário será convidado a responder a uma Pesquisa de Satisfação, onde ele

avaliará os serviços prestados pela Agência, bem como poderá apresentar reclamações e/ou sugestões

para o seu aperfeiçoamento, visando à melhoria contínua dos serviços. O formulário da Pesquisa de

Satisfação estará disponível no balcão de atendimento ao público.

Sistema de sinalização das unidades de atendimento:

Em cada guichê de atendimento ao público, existem placas indicativas dos serviços prestados afixadas em

local visível.

SERVIÇOS PRESTADOS

Organização Recadastradora (OREC):

Mantém um contato direto com os veteranos e pensionistas da Marinha do Brasil (MB).

Assistência Médico-Hospitalar (AMH):

Solicita encaminhamento para militares e servidores civis da MB, da ativa, reserva ou reformados, bem

como seus dependentes, usuários do Sistema de Saúde da Marinha (SSM), para os Órgãos de saúde

conveniados à MB, a fim de que seja prestada a Assistência Médico-Hospitalar (AMH).

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

Operação Cisne Branco (OCB):

Realiza a divulgação dos processos seletivos e concursos de admissão à MB.

Seção de Ensino Profissional Marítimo (EPM):

Coordena e aplica os cursos do Programa de Ensino Profissional Marítimo;

Expede habilitações para Aquaviários; e

Emite 2ª via de Certificados de Habilitação e de Qualificação para Aquaviários.

Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário (STA):

Registra, inscreve e renova títulos de embarcações;

Realiza Perícias e Vistorias em embarcações;

Aplica provas e expede habilitações para Amadores;

Emite documentos relativos a Vistorias de embarcações; e

Despacha embarcações.

Informações Importantes:

Em virtude de constantes modificações introduzidas nos textos das Normas da Autoridade Marítima

(NORMAM), decorrentes de alterações na legislação vigente, recomenda-se que o interessado ou seu

representante legal, antes de solicitar a prestação de um serviço, consulte a NORMAM que trata do

assunto, acessando a página da Diretoria de Portos e Costas (DPC) na Internet, no endereço

http://www.dpc.mar.mil.br.

Toda solicitação para prestação de serviços nesta Agência deverá ser acompanhada de: requerimento do

interessado (assinado pelo próprio ou por seu representante legal), comprovante de pagamento da taxa do

respectivo serviço, quando aplicável, documento de identificação e/ou de propriedade da embarcação,

conforme o caso, e outros documentos necessários previstos em NORMAM.

Os documentos que tenham assinatura deverão estar com reconhecimento de firma.

Em caso de Procuração, a mesma deverá ter assinaturas do outorgante e outorgado com firmas

reconhecidas, para que as providências possam ser tomadas.

Se o documento não estiver em bom estado de conservação (legível) recomenda-se que seja extraída uma

2ª via.

A AgTramandai poderá exigir, em casos que fujam da normalidade, a apresentação de outros documentos

não mencionados, necessários à comprovação do que se requer.

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

1. DOCUMENTOS EMITIDOS E SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DO ENSINO

PROFISSIONAL MARÍTIMO

1.1 - ASCENSÃO DE CATEGORIA PARA AQUAVIÁRIO ( NORMAM-13/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) CIR do aquaviário (original);

c) Certificado de competência comprovando a conclusão de curso correspondente, dependendo da

categoria;

d) Documento que comprove o tempo de embarque exigido para a ascensão; e

e) Carta de Recomendação (modelo consta no item 0201 da NORMAM 13/DPC), para as categorias que

exigem a Carta de Recomendação, observando o QUADRO GERAL DE CERTIFICAÇÕES (Anexo 2-A

da NORMAM 13/DPC).

1.2 - EMISSÃO DE LICENÇA DE CATEGORIA SUPERIOR (LCS) (NORMAM-13/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado; e

b) Carta de solicitação da empresa, apresentando:

necessidade da licença;

justificativa da indicação do aquaviário proposto;

declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria/capacidade superior; e

documentação do aquaviário: CIR e certificados de habilitação necessários.

1.3 - TRANSFERÊNCIA DE CATEGORIA ENTRE SEÇÕES OU GRUPO DIFERENTES

(NORMAM-13/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) CIR do aquaviário (original);

c) Certificado de competência correspondente à categoria em que está enquadrado;

d) Certificado de competência de cursos que são pré-requisitos para categoria pretendida;

d) Documento que comprove tempo de embarque; e

e) Comprovante de escolaridade.

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

1.4 – EMISSÃO DE 2ª VIA DE CERTIFICADOS DE COMPETÊNCIA (MODELO DPC-1031 DA

NORMAM-13/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) CIR do aquaviário (original);

c) Duas fotos 5x7, com data;

d) Atestado médico, expedido há no máximo um ano, que comprove o bom estado de saúde física e

mental, explicitando as condições auditivas e visuais;

e) Documento que comprove o tempo de embarque;

f) Certificados de competência que comprovem habilitações específicas a serem registradas no

certificado;

g) Ordem de Serviço de conclusão do curso correspondente;

h) Boletim de Ocorrência, no caso de 2ª via por motivo de extravio; e

i) Pagamento de GRU.

OBS: No caso de substituição de modelo, apresentação do certificado no modelo anterior.

1.5 - REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE COMPETÊNCIA (MODELO DPC-1031 DA

NORMAM 13/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) CIR do aquaviário (original);

c) Duas fotos 5x7, com data;

d) Atestado médico, expedido há no máximo um ano, que comprove o bom estado de saúde física e

mental, explicitando as condições auditivas e visuais;

e) Documento que comprove o tempo de embarque;

f) Certificados de competência que comprovem habilitações específicas a serem registradas no

certificado;

g) Ordem de Serviço de conclusão do curso correspondente; e

h) Pagamento de GRU.

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

1.6 - EMISSÃO 2ª VIA DE CERTIFICADOS DE COMPETÊNCIA (MODELO DPC-1034 DA

NORMAM-13/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) CIR do aquaviário (original);

c) Ordem de Serviço de conclusão do curso, exame ou estágio;

d) Documento que comprove o tempo de embarque (quando for o caso);

e) Atestado do Comandante do navio sobre a conclusão de estágio supervisionado de familiarização de

navio tanque (quando for o caso);

f) Atestado da empresa sobre realização de curso de sobrevivência pessoal realizado a bordo de navio

(quando for o caso); e

g) Boletim de Ocorrência, no caso de 2ª via por motivo de extravio.

h) Pagamento de GRU.

OBS: No caso de substituição de modelo, apresentação de certificado no modelo anterior.

1.7 - REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE COMPETÊNCIA (MODELO DPC-1034 DA

NORMAM-13/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) CIR do aquaviário (original);

c) Ordem de Serviço de conclusão do curso, exame ou estágio;

d) Documento que comprove o tempo de embarque (quando for o caso);

e) Atestado do Comandante do navio sobre a conclusão de estágio supervisionado de familiarização de

navio tanque (quando for o caso);

f) Atestado da empresa sobre realização de curso de sobrevivência pessoal realizado a bordo de navio

(quando for o caso); e

g) Pagamento de GRU.

1.8 - EMISSÃO DE LIVRO DE REGISTRO DO MERGULHADOR (LRM) (NORMAM-13/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) CIR do aquaviário (original); e

- 15 -

Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

c) Pagamento de GRU.

1.9 - INSCRIÇÃO INICIAL COMO AQUAVIÁRIO PARA EMISSÃO DE CADERNETA DE

INSCRIÇÃO E REGISTRO (CIR) (NORMAM-13/DPC)

1.9.1 – PARA BRASILEIROS

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) Certificado de Competência (MODELO DPC-1031 da NORMAM 13/DPC) ou Certificado de

conclusão de curso do EPM (MODELO DPC-1034 da NORMAM 13/DPC) (quando for o caso);

c) Carteira de Identidade (original e cópia);

d) Atestado médico emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado de saúde física e mental e,

explicitamente, as boas condições auditivas e visuais. Nesse atestado deverão constar, também, a altura e

a cor dos olhos;

e) Matrícula em órgão federal controlador de atividade de pesca ou entidade que o represente no local, no

caso de inscrição em categoria do 3º Grupo - Pescadores;

f) Autorização do pai, tutor ou juiz competente, em se tratando de Aprendiz de Pesca ou Aprendiz de

Motorista, no caso de maior de 14 e menor de 18 anos;

g) CPF (original e cópia), para maiores de 16 anos;

h) Comprovante de residência atualizado (original e cópia); e

i) Duas fotos 5x7 recentes.

1.9.2 – PARA ESTRANGEIROS

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) Título ou Certificado de habilitação profissional conferido por entidade ou governo, endossado ou

reconhecido pela Autoridade Marítima Brasileira (AMB);

c) Documento de identificação de estrangeiro ou Visto de Permanência fornecido pela Polícia Federal

(original e cópia) (não será aceito protocolo de processo em andamento);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do Ministério do Trabalho e Emprego;

e) CPF (original e cópia);

f) Duas fotos 5x7 recentes; e

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

g) Atestado médico emitido há menos de seis meses, que comprove o bom estado de saúde física e mental

e, explicitamente, as boas condições auditivas e visuais.

1.10 - EMISSÃO DE 2ª VIA DE CADERNETA DE INSCRIÇÃO E REGISTRO (CIR) (NORMAM-

13/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) CIR (original, exceto no caso de extravio);

c) Carteira de Identidade (original);

d) CPF (original e cópia), no caso de maior de 16 anos;

e) Duas fotos 5x7 recentes;

f) Comprovante de residência atualizado (original e cópia);

g) Boletim de Ocorrência, no caso de 2ª via por motivo de extravio; e

i) Pagamento de GRU, para o caso de 2ª via por extravio, apresentando o boletim de ocorrência.

1.11 - REVALIDAÇÃO DE CADERNETA DE INSCRIÇÃO E REGISTRO (CIR)/ EMISSÃO DE

ETIQUETA DE DADOS PESSOAIS (NORMAM-13/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) CIR (original);

c) Carteira de Identidade (original);

d) Comprovante de residência atualizado (original e cópia); e

e) Atestado médico emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado de saúde física e mental e,

explicitamente, as boas condições auditivas e visuais.

1.12 - EMISSÃO DE CERTIFICADO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA EX-ALUNOS DA EMM OU

EFOMM (MODELO DPC-1019 OU DPC-2309 DA NORMAM-13/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado ao CIAGA ou CIABA;

b) Certificado de Reservista (cópia);

c) Certidão de nascimento ou de casamento (cópia); e

d) Cópia da Carta Patente (EFOMM, após 1980).

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

OBS: O requerimento poderá ser remetido pelo correio para um dos Centros de Instrução, dependendo do

local onde o curso foi realizado.

1.13 - TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO DE AQUAVIÁRIO (NORMAM-13/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) CIR do aquaviário (original);

c) Comprovante de residência atualizado (original e cópia);

d) Carteira de Identidade (original); e

e) Atestado médico emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado de saúde física e mental e,

explicitamente, as boas condições auditivas e visuais.

1.14 - CERTIDÃO DE SERVIÇOS DE GUERRA (NORMAM-13/DPC) OU 2ª VIA

Emitida para ex-combatentes ou aos seus beneficiários.

Compete à Diretoria de Portos e Costas (DPC) expedir Certidões de Serviços de Guerra, em

conformidade com a Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967 - modelo DPC-1020, e Lei nº 5.698, de 31

de agosto de 1971.

1.15 - INSCRIÇÃO PARA EXAME DE MOTONAUTA (MTA) (NORMAM-03/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de

inscrição mediante a comparação da cópia com o documento original);

c) Comprovante de residência, com CEP, expedido no prazo máximo de 90 dias corridos, em nome do

candidato ou uma declaração emitida pelo nominado no referido comprovante;

d) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado psicofísico, incluindo

limitações, caso existam, como por exemplo: uso obrigatório de lentes de correção visual; estar

acompanhado de outra pessoa, estar vestindo coletes salva-vidas em qualquer situação e uso obrigatório

de aparelho de correção auditiva ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;

e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição. A guia para pagamento - GRU - pode ser retirada na

AgTramandai ou pela página da DPC (www.dpc.mar.mil.br), opção Serviços/Emissão de Guias;

f) Procuração e cópia autenticada da carteira de identidade do procurador, no caso da entrada de

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

documentos por procuradores;

g) Idade mínima exigida de 18 anos; e

h) Declaração de Frequência para Motonautas, com firma reconhecida; emitida por marina, entidade

desportiva náutica, associação náutica, clube náutico, revendedores/concessionárias de motoaquática,

empresas especializadas em treinamento e formação de condutores de embarcações, inclusive de

motoaquática, ou escola náutica, cadastrados e que atendam ao previsto na alínea b), do item 0603 da

NORMAM-03/DPC, atestando que realizou aulas práticas, com no mínimo, três horas de duração. O

modelo de declaração consta do Anexo 5-E da NORMAM-03/DPC.

Observações:

As aulas e treinamentos deverão ter como propósito fornecer ao aluno as noções básicas de operação

da motoaquática de modo a proporcionar a condução desse tipo de embarcação com segurança, tanto para

seu condutor quanto para as demais embarcações envolvidas no tráfego aquaviário e como para banhistas.

Define-se como “aulas práticas” as instruções ministradas no ambiente do uso da motoaquática,

abrangendo técnicas de pilotagem, limites operacionais do equipamento, cumprimento do RIPEAM,

regras de saída e de aproximação de praias, cumprimento das instruções referentes às áreas seletivas para

navegação, comportamento em situações de emergência, informações sobre abastecimento, amarração do

equipamento em carreta, colocação e retirada da água, check list de funcionamento, instruções sobre

equipamentos de segurança, demonstração de queda com retomada de pilotagem, embarque de passageiro

e lavagem e conservação do equipamento.

Não são consideradas aulas práticas as instruções ministradas em salas, auditórios, pela internet, ou

em qualquer outra situação fora do ambiente de uso do equipamento.

No caso de emissão de CHA na categoria de MTA concomitantemente com a de Arrais Amador.

(ARA), Mestre Amador (MAS) ou Capitão Amador (CPA), será cobrado apenas uma taxa de inscrição.

1.16 - INSCRIÇÃO PARA EXAME DE ARRAIS-AMADOR (ARA) (NORMAM-03/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de

inscrição mediante a comparação da cópia com o documento original);

c) Comprovante de residência, com CEP, expedido no prazo máximo de 90 dias corridos, em nome do

candidato ou uma declaração emitida pelo nominado no referido comprovante;

d) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado psicofísico, incluindo

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

limitações, caso existam, como por exemplo: uso obrigatório de lentes de correção visual; estar

acompanhado de outra pessoa, estar vestindo coletes salva-vidas em qualquer situação e uso obrigatório

de aparelho de correção auditiva ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;

e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição. A guia para pagamento – GRU - pode ser retirada na

AgTramandai ou pela página da DPC (www.dpc.mar.mil.br), opção Serviços/Emissão de Guias;

f) Procuração e cópia autenticada da carteira de identidade do procurador, no caso da entrada de

documentos por procuradores;

g) Idade mínima exigida de 18 anos; e

h) Atestado de Embarque para Arrais Amador., com firma reconhecida; emitido por e entidade desportiva

náutica, associação náutica, clube náutico ou escola náutica cadastrada conforme o previsto nos itens

0602 e 0603 da NORMAM-03/DPC ou ainda por Amador com CHA dentro da validade e, se ARA com

no mínimo dois anos de habilitação, atestando que o interessado possui, no mínimo, seis horas de

embarque em embarcações de esporte e/ou recreio, ou similares. O modelo de atestado consta do Anexo

5-F da NORMAM-03/DPC.

1.17 - INSCRIÇÃO PARA EXAME DE MESTRE-AMADOR (MSA) (NORMAM-03/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) Cópia simples da Carteira de Arrais Amador, dentro da validade;

c) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de

inscrição mediante a comparação da cópia com o documento original);

d) Comprovante de residência, com CEP, expedido no prazo máximo de 90 dias corridos, em nome do

candidato ou uma declaração emitida pelo nominado no referido comprovante;

e) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado psicofísico, incluindo

limitações, caso existam, como por exemplo: uso obrigatório de lentes de correção visual; estar

acompanhado de outra pessoa, estar vestindo coletes salva-vidas em qualquer situação e uso obrigatório

de aparelho de correção auditiva ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;

f) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição. A guia para pagamento – GRU - pode ser retirada na

AgTramandai ou pela página da DPC (www.dpc.mar.mil.br), opção Serviços/Emissão de Guias; e

g) Procuração e cópia autenticada da carteira de identidade do procurador, no caso da entrada de

documentos por procuradores.

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

1.18 - INSCRIÇÃO PARA EXAME DE CAPITÃO-AMADOR (CPA) (NORMAM-03/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) Cópia simples da Carteira de Mestre Amador dentro da validade;

c) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de

inscrição mediante a comparação da cópia com o documento original);

d) Comprovante de residência, com CEP, expedido no prazo máximo de 90 dias corridos, em nome do

candidato ou uma declaração emitida pelo nominado no referido comprovante;

e) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado psicofísico, incluindo

limitações, caso existam, como por exemplo: uso obrigatório de lentes de correção visual; estar

acompanhado de outra pessoa, estar vestindo coletes salva-vidas em qualquer situação e uso obrigatório

de aparelho de correção auditiva ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;

f) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição. A guia para pagamento - GRU - pode ser retirada na

AgTramandai ou pela página da DPC (www.dpc.mar.mil.br), opção Serviços/Emissão de Guias; e

g) Procuração e cópia autenticada da carteira de identidade do procurador, no caso da entrada de

documentos por procuradores.

1.19 - HABILITAÇÃO DE AMADOR E EMISSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE

AMADOR (CHA) (NORMAM-03/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) Cópia autenticada de documento oficial de identificação com fotografia e dentro da validade (a

autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante a comparação da cópia com o

documento original);

c) Cópia autenticada do CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição mediante a

comparação da cópia com o documento original);

d) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado psicofísico, incluindo

limitações, caso existam, como por exemplo: uso obrigatório de lentes de correção visual; estar

acompanhado de outra pessoa; estar vestindo coletes salva-vidas em qualquer situação e uso obrigatório

de aparelho de correção auditiva. O Atestado é dispensável, caso apresente a Carteira Nacional de

Habilitação - CNH dentro da validade;

e) Aprovação no exame de habilitação (prova escrita);

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

f) Autorização dos pais ou do tutor para menores de dezoito (18) anos, quando se tratar da categoria de

Veleiro com firma reconhecida em cartório;

g) Comprovante de residência, com CEP, expedido no prazo máximo de noventa dias corridos, em nome

do interessado ou com declaração no nome de quem constar a fatura; e

h) Pagamento de GRU.

Observações:

1) A partir de 02JUL2012, serão exigidos os seguintes pré-requisitos para as categorias de:

a) Motonauta: atestado (em modelo próprio) de que realizou, no mínimo, 3 horas de aulas práticas em

motoaquática; e

b) Arrais Amador.: atestado (em modelo próprio) de que realizou, no mínimo, 6 horas de embarque,

acompanhado de pessoal qualificado, em embarcação de esporte e/ou recreio ou similar.

2) O Capitão Amador (CPA), o Mestre Amador (MSA) e o Arrais Amador. (ARA), habilitados a partir de

02JUL2012, que desejarem conduzir motoaquática deverão estar habilitados, também, na categoria de

Motonauta (MTA).

1.20 - EMISSÃO DE 2ª VIA/RENOVAÇÃO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE AMADOR

(CHA) (NORMAM-03/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) A CHA original vencida (exceto no caso de extravio, quando deverá ser apresentada a Declaração de

Extravio);

c) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado psicofísico, incluindo

limitações, caso existam, como por exemplo: uso obrigatório de lentes de correção visual; estar

acompanhado de outra pessoa; estar vestindo coletes salva-vidas em qualquer situação e uso obrigatório

de aparelho de correção auditiva. O Atestado é dispensável, caso apresente a Carteira Nacional de

Habilitação (CNH) dentro da validade;

d) CPF e documento oficial de identificação com fotografia e dentro da validade;

e) Declaração de Extravio (para 2ª via);

f) Comprovante de residência, com CEP (contas públicas), expedido no prazo máximo de noventa dias

corridos, em nome do interessado ou com declaração no nome de quem constar a fatura; e

g) Pagamento de GRU.

OBS: Por ocasião da renovação da CHA, será exigida a habilitação específica de Motonauta (MTA) para

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

os amadores habilitados nas categorias de CPA, MSA e ARA, antes de 02JUL2012, que desejarem

conduzir motos aquática.

1.21 - EMISSÃO DE ROL DE PORTUÁRIO OU ROL DE EQUIPAGEM (NORMAM-01/DPC E

NORMAM-02/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado; e

b) Pagamento da GRU para aquisição do rol na Agência da Capitania.

2. DOCUMENTOS EMITIDOS E SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DA SEGURANÇA DO

TRÁFEGO AQUAVIÁRIO

2.1 - EMISSÃO DE CARTÃO DE TRIPULAÇÃO DE SEGURANÇA (CTS) (NORMAM-01/DPC E

NORMAM- 02/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) Uma proposta de Cartão de Tripulação de Segurança (CTS), na qual deverá ser demonstrada a

adequação da composição da tripulação mínima sugerida;

c) Cópia do Laudo Pericial para emissão do CTS (Anexos 1-B das NORMAM-01/DPC e NORMAM-

02/DPC) devidamente preenchido pelo interessado, de acordo com as características da embarcação;

d) Documentos que comprovem a adequação da tripulação de segurança sugerida; e

e) Pagamento de GRU.

2.2 - EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ARQUEAÇÃO E NOTAS DE ARQUEAÇÃO (NORMAM-

01/DPC E NORMAM-02/DPC)

2.2.1 - EMBARCAÇÃO EMPREGADA NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO (NORMAM-01/DPC)

a) EMBARCAÇÃO COM COMPRIMENTO DE REGRA MENOR QUE 24 METROS E AB MENOR

OU IGUAL A 50 (NESTE CASO SERÃO EMITIDAS NOTAS DE ARQUEAÇÃO PELA AGÊNCIA

DA CAPITANIA)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

I) Requerimento do interessado;

II) 1ª via dos Planos e documentos técnicos da embarcação apresentados para emissão da LC, LCEC, LA,

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

LR (quando aplicável);

III) Proposta de Nota de Arqueação elaborada pelo Responsável Técnico, que depois poderá ser utilizada

quando da elaboração da Nota de Arqueação emitida pela CP/DL/AG; e

IV) Pagamento de GRU.

b) EMBARCAÇÃO COM COMPRIMENTO DE REGRA MENOR QUE 24 METROS E AB MAIOR

QUE 50 (NESTE CASO SERÁ EMITIDO CERTIFICADO NACIONAL DE ARQUEAÇÃO PELA

AGÊNCIA DA CAPITANIA)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

I) Requerimento do interessado;

II) 1ª via dos Planos e documentos técnicos da embarcação apresentados para emissão da LC, LCEC, LA,

LR (quando aplicável);

III) Nota de Arqueação elaborada pelo Responsável Técnico; e

IV) Pagamento de GRU.

c) EMBARCAÇÃO COM COMPRIMENTO DE REGRA MAIOR OU IGUAL A 24 METROS E AB

MENOR OU IGUAL A 50 (NESTE CASO SERÃO EMITIDAS NOTAS DE ARQUEAÇÃO PELA

GEVI)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

I) Requerimento do interessado;

II) 1ª via dos Planos e documentos técnicos da embarcação apresentados para emissão da LC, LCEC, LA,

LR (quando aplicável);

III) Proposta de Nota de Arqueação elaborada pelo Responsável Técnico, que depois poderá ser utilizada

quando da elaboração da Nota de Arqueação emitida pela GEVI; e

IV) Pagamento de GRU.

d) EMBARCAÇÃO COM COMPRIMENTO DE REGRA MAIOR OU IGUAL A 24 METROS E AB

MAIOR QUE 50 (NESTE CASO SERÁ EMITIDO CERTIFICADO NACIONAL DE ARQUEAÇÃO

PELA GEVI)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

I) Requerimento do interessado;

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

II) 1ª via dos Planos e documentos técnicos da embarcação apresentados para emissão da LC, LCEC, LA,

LR (quando aplicável);

III) Nota de Arqueação elaborada pelo Responsável Técnico; e

IV) Pagamento de GRU.

2.2.2 - EMBARCAÇÃO EMPREGADA NA NAVEGAÇÃO INTERIOR (NORMAM-02/DPC)

a) EMBARCAÇÃO COM COMPRIMENTO DE REGRA MENOR QUE 24 METROS E AB MENOR

QUE 50 (NESTE CASO SERÃO EMITIDAS NOTAS DE ARQUEAÇÃO PELA CP/DL/AG)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

I) Requerimento do interessado;

II) 1ª via dos Planos e documentos técnicos da embarcação apresentados para emissão da LC, LCEC, LA,

LR (quando aplicável);

III) Proposta de Nota de Arqueação elaborada pelo Responsável Técnico, que depois poderá ser utilizada

quando da elaboração da Nota de Arqueação emitida pela CP/DL/AG; e

IV) Pagamento de GRU.

b) EMBARCAÇÃO COM COMPRIMENTO DE REGRA MENOR QUE 24 METROS E AB MAIOR

OU IGUAL A 50 (NESTE CASO SERÁ EMITIDO CERTIFICADO NACIONAL DE ARQUEAÇÃO

PELA CP/DL/AG)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

I) Requerimento do interessado;

II) 1ª via dos Planos e documentos técnicos da embarcação apresentados para emissão da LC, LCEC, LA,

LR (quando aplicável);

III) Nota de Arqueação elaborada pelo Responsável Técnico; e

IV) Pagamento de GRU.

c) EMBARCAÇÃO COM COMPRIMENTO DE REGRA MAIOR OU IGUAL A 24 METROS E AB

MENOR QUE 50 (NESTE CASO SERÃO EMITIDAS NOTAS DE ARQUEAÇÃO PELA GEVI)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

I) Requerimento do interessado;

II) 1ª via dos Planos e documentos técnicos da embarcação apresentados para emissão da LC, LCEC, LA,

LR (quando aplicável);

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

III) Proposta de Nota de Arqueação elaborada pelo Responsável Técnico, que depois poderá ser utilizada

quando da elaboração da Nota de Arqueação emitida pela GEVI; e

IV) Pagamento de GRU.

d) EMBARCAÇÃO COM COMPRIMENTO DE REGRA MAIOR OU IGUAL A 24 METROS E AB

MAIOR OU IGUAL A 50 (NESTE CASO SERÁ EMITIDO CERTIFICADO NACIONAL DE

ARQUEAÇÃO PELA GEVI)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

I) Requerimento do interessado;

II) 1ª via dos Planos e documentos técnicos da embarcação apresentados para emissão da LC, LCEC, LA,

LR (quando aplicável);

III) Nota de Arqueação elaborada pelo Responsável Técnico; e

IV) Pagamento de GRU.

2.2.3 - EMBARCAÇÃO DE ESPORTE E/OU RECREIO COM COMPRIMENTO MAIOR OU

IGUAL A 24 METROS - (EC1) (NORMAM-03/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) Planos e documentos técnicos da embarcação apresentados para emissão da LC, LCEC, LA e LR

(quando aplicável); e

c) Pagamento de GRU.

2.3 - EMISSÃO DE CERTIFICADO DE SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO (CSN) (NORMAM-

01/DPC E NORMAM-02/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) Planos e documentos técnicos da embarcação apresentados para emissão da LC, LCEC, LA e LR

(quando aplicável); e

c) Pagamento de GRU.

2.4 - VISTORIAS ANUAIS E INTERMEDIÁRIAS DE CSN (NORMAM-01/DPC E NORMAM-

02/DPC)

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) Execução de Vistoria; e

c) Pagamento de GRU.

2.5 - EMISSÃO DE CERTIFICADO DE BORDA-LIVRE (NORMAM-01/DPC E NORMAM-02/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) Planos e documentos técnicos da embarcação apresentados para emissão da LC, LCEC, LA, LR

(quando aplicável);

c) Notas para marcação de borda-livre calculada por responsável técnico contratado pelo armador;

d) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços executados (notas para marcação de borda-

livre);

e) Relatório das condições para a atribuição da borda-livre nacional executado por Vistoriador Naval da

Gerência Especial de Vistoria Inspeções e Perícias Técnicas (GEVI)/Grupo de Vistoria e Inspeções

(GVI); e

f) Pagamento de GRU.

2.6 - EMISSÃO DE LICENÇAS (LC, LCEC, LA, LR e LPET) (NORMAM-01/DPC E NORMAM-

02/DPC)

2.6.1 - LICENÇA PROVISÓRIA PARA INICIAR CONSTRUÇÃO OU ALTERAÇÃO (NORMAM-

01/DPC E NORMAM-02/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) Declaração de que se compromete a efetuar qualquer modificação porventura considerada necessária

durante a avaliação do projeto, mesmo quando tal alteração acarrete desmonte de parcelas já construídas

ou alteradas da embarcação, sem qualquer despesa ou ônus para a União; e

c) Pagamento de GRU.

2.6.2 - LICENÇA DE CONSTRUÇÃO (LC) OU LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PARA

EMBARCAÇÕES JÁ CONSTRUÍDAS (LCEC) (NORMAM-01/DPC E NORMAM-02/DPC)

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) Pagamento de GRU; e

c) Duas vias dos seguintes documentos:

I) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

II) Memorial Descritivo;

III) Plano de Arranjo Geral;

IV) Plano de Linhas;

V) Curvas hidrostáticas e cruzadas e/ou tabelas;

VI) Plano de segurança;

VII) Plano de Arranjo de Luzes de Navegação;

VIII) Plano de Capacidade;

IX) Plano de seção mestra e perfil estrutural;

X) Relatório de prova de inclinação ou relatório da medição de porte bruto;

XI) Folheto de trem e estabilidade definitivo;

XII) CTS provisório; e

XIII) Folheto de trim e estabilidade em avaria (quando exigido pela NORMAM).

Observação:

A Licença já se encontra no banco de dados do Sistema da Gerência de Vistorias e Inspeções Técnicas

(SISGEVI). Sugere-se a emissão em três vias.

2.6.3 - LICENÇA DE CONSTRUÇÃO (LC) OU LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PARA

EMBARCAÇÕES JÁ CONSTRUÍDAS (LCEC) PARA EMBARCAÇÃO EC2 COM AB MAIOR QUE

20 E MENOR OU IQUAL QUE 50 DE PASSAGEIROS - NAVEGAÇÃO INTERIOR (NORMAM-

02/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) ART referente ao projeto/construção da embarcação, caso se trate de embarcação nova; ART referente

ao levantamento técnico, caso se trate de embarcação construída sem acompanhamento de profissional

legalmente habilitado;

c) Memorial Descritivo, de acordo com o modelo constante no Anexo 3-G da NORMAM- 02/DPC;

d) Plano de Arranjo Geral;

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

e) Plano de Linhas;

f) Curvas hidrostática e cruzada e/ou tabelas (ou listagem de computador);

g) Plano de Segurança;

h) Plano de Arranjo de Luzes da Navegação;

i) Plano de Capacidade;

j) Relatório da Prova de Inclinação ou para as embarcações que atendem aos requisitos estabelecidos no

item 0316 da NORMAM-02/DPC, Relatório da Medição de Porte Bruto;

k) CTS Provisório; e

l) Pagamento de GRU.

2.6.4 - LICENÇA DE ALTERAÇÃO (LA) (NORMAM-01/DPC E NORMAM-02/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) ART referente ao projeto da alteração pretendida;

c) Relatório contendo informações da natureza do serviço e indicação clara de todas as alterações

efetuadas, em duas vias;

d) Uma cópia dos planos e documentos endossados por ocasião da concessão da Licença de Construção

ou da LCEC;

e) Duas cópias dos novos planos e/ou documentos constantes de um processo de Licença de Construção,

que tenha, sofrido modificações devido às alterações; e

f) Pagamento de GRU.

Observação:

A Licença já se encontra no banco de dados do Sistema da Gerência de Vistorias e Inspeções Técnicas

(SISGEVI). Sugere-se a emissão em três vias.

2.6.5 - LICENÇA DE RECLASSIFICAÇÃO (LR) (NORMAM-01/DPC E NORMAM-02/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) ART referente ao projeto e a execução da alteração pretendida;

c) Relatório contendo informações da natureza do serviço e indicação clara de todas as alterações

efetuadas, em duas vias;

d) Uma via dos planos e documentos endossados por ocasião da concessão da Licença de Construção;

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

e) Duas vias dos novos planos e/ou documentos constantes de um processo de Licença de Construção,

que tenham sofrido modificações devido às alterações; e

f) Pagamento de GRU.

Observação:

Se a reclassificação incorrer na alteração dos planos e/ou documentos endossados, quando da concessão

da Licença de Construção, Licença de Alteração ou LCEC e caso haja necessidade de se elaborar novos

planos ainda não apresentados, deverá ser seguido o mesmo procedimento descrito nesta Carta para

concessão da Licença de Alteração.

2.6.6 - LICENÇA PROVISÓRIA PARA ENTRAR EM TRÁFEGO (LPET) - NAVEGAÇÃO DE MAR

ABERTO (NORMAM-01/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) ART do engenheiro naval em conformidade com o modelo constante do Anexo 3-D da NORMAM-

01/DPC;

c) Memorial descritivo assinado pelo engenheiro responsável;

d) Proposta de tripulação de segurança; e

e) Pagamento de GRU.

2.6.7 - LICENÇA PROVISÓRIA PARA ENTRAR EM TRÁFEGO (LPET) - NAVEGAÇÃO

INTERIOR (NORMAM-02/DPC)

a) LICENÇA DE CONSTRUÇÃO, LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PARA EMBARCAÇÃO JÁ

CONSTRUÍDA, LICENÇA DE ALTERAÇÃO OU LICENÇA DE RECLASSIFICAÇÃO, A SER

EMITIDA PELA CP, DL OU AG

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

I) Requerimento do interessado;

II) Requerimento solicitando a emissão da licença de construção, licença de construção para embarcação

já construída, licença de alteração ou licença de reclassificação com a coletânea completa de planos e

documentos aplicáveis à embarcação;

III) Declaração do engenheiro naval responsável com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica

(ART); e

IV) Proposta de tripulação de segurança que necessitará ser aprovada pela Agência da Capitania e só terá

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

validade durante a vigência da LPET.

b) LICENÇA DE CONSTRUÇÃO, LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PARA EMBARCAÇÃO JÁ

CONSTRUÍDA, LICENÇA DE ALTERAÇÃO OU LICENÇA DE RECLASSIFICAÇÃO, A SER

EMITIDA POR SOCIEDADE CLASSIFICADORA OU ENTIDADE CERTIFICADORA

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

I) Requerimento do interessado;

II) Declaração da Sociedade Classificadora ou Entidade Certificadora atestando que a coletânea completa

de planos aplicáveis à embarcação foi submetida à análise;

III) Declaração do engenheiro naval responsável com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica

(ART); e

IV) Proposta de tripulação de segurança que necessitará ser aprovada pela Agência da Capitania e só terá

validade durante a vigência da LPET.

2.7 - EMISSÃO DE CERTIDÃO RELATIVA À SITUAÇÃO DE EMBARCAÇÃO (NORMAM-01/DPC

e NORMAM-02/DPC)

2.7.1 - EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO COM COMPRIMENTO IGUAL OU MENOR

QUE 12 METROS (NORMAM-03/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário ou do contrato social e do CNPJ;

c) Boletim simplificado de autorização de embarcações (BSADE); e

d) Pagamento de GRU.

2.7.2 - EMBARCAÇÃO COM COMPRIMENTO MAIOR QUE 12 METROS E AB MENOR QUE 100

(NORMAM-01/DPC E NORMAM-02/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Boletim de atualização de embarcações (BADE);

b) Requerimento do interessado ou ofício de solicitação (embarcações de órgãos públicos);

c) Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário ou do contrato social e do CNPJ; e

d) Pagamento de GRU.

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

2.7.3 - EMBARCAÇÃO COM AB MAIOR QUE 100 (NORMAM-01/DPC E NORMAM-02/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado ou ofício de solicitação (embarcações de órgãos públicos);

b) BADE;

c) Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário ou do contrato social e do CNPJ;

d) Prova de propriedade da embarcação; e

e) Pagamento de custas do TM (DARF).

2.8 - EMISSÃO DE TÍTULO DE INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO (TIE/TIEM) (NORMAM-

01/DPC , NORMAM-02/DPC E NORMAM-03/DPC)

Deve ser realizada sempre que houver aquisição de uma embarcação ainda não inscrita, na jurisdição ou

não da AgTramandai. O prazo para dar entrada com a documentação de transferência sem aplicação de

multa é de até 15 dias a contar da data da transação. (Lei 7.652/88, modificada pela Lei 9.774/98).

2.8.1 - TÍTULO DE INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO MIÚDA (TIEM) (NORMAM-01/DPC E

NORMAM-02/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) BSADE;

c) Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário ou do contrato social e do CNPJ;

d) Prova de propriedade da embarcação, nas seguintes modalidades:

Nota Fiscal; ou

Declaração do Proprietário registrada em cartório de títulos e documentos (exceto para motoaquática);

e) Prova de propriedade do motor (exceto para motores de popa com potência menor que 50 HP);

f) Cópia autenticada da apólice de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou

por suas Cargas (DPEM);

g) Declaração do fabricante contendo as principais características da embarcação;

h) Comprovante de residência do proprietário;

i) Título de aquisição e comprovante de regularização junto à SRF (embarcações adquiridas no

exterior); e

j) Pagamento de GRU.

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

2.8.2 - TÍTULO DE INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO (TIE) (NORMAM-03/DPC)

a) EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO COM COMPRIMENTO IGUAL OU MENOR QUE

12 METROS

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

I) Requerimento do interessado;

II) BSADE;

III) Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário ou do contrato social e do CNPJ;

IV) Prova de propriedade da embarcação, nas seguintes modalidades:

Nota Fiscal; ou

Declaração do Proprietário registrada em cartório de títulos e documentos (exceto para motoaquática);

V) Prova de propriedade do motor (exceto para motores de popa com potência menor que 50 HP);

VI) Cópia autenticada da apólice de seguro DPEM;

VII) Declaração do fabricante contendo as principais características da embarcação;

VIII) Comprovante de residência do proprietário;

IX) Título de aquisição e comprovante de regularização junto à SRF (embarcações adquiridas no

exterior); e

X) Pagamento de GRU.

b) EMBARCAÇÕES COM COMPRIMENTO MAIOR QUE 12 METROS E AB MENOR QUE 100

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

I) Requerimento do interessado ou ofício de solicitação de inscrição (embarcações de órgãos públicos);

II) BADE;

III) Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário ou do contrato social e do CNPJ;

IV) Prova de propriedade da embarcação, nas seguintes modalidades:

Nota Fiscal; ou

Declaração do Proprietário registrada em cartório de títulos e documentos (exceto para motoaquática);

V) Prova de propriedade do motor (exceto para motores de popa com potência menor que 50 HP);

VI) Cópia autenticada da apólice de seguro DPEM;

VII) Comprovante de residência do proprietário;

VIII) Título de aquisição e comprovante de regularização junto à SRF (embarcações adquiridas no

exterior);

IX) Certificado de Segurança da Navegação (CSN) ou termo de responsabilidade (se aplicável);

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

X) Certificado Nacional de Arqueação ou Nota para Arqueação de Embarcação (se aplicável);

XI) Certificado Nacional de borda-livre (se aplicável);

XII) Certificados estatutários (se aplicável);

XIII) Licença de Construção ou Licença de Construção para Embarcações já Construídas (conforme

aplicável);

XIV) Foto colorida 15x21 (embarcação com AB menor que 20);

XV) Cartão de Tripulação de Segurança -CTS (embarcações com AB maior que 10);

XVI) Autorização da Agência Nacional do Tráfego Aquaviário – ANTAQ (se aplicável);

XVII) Certificado de Registro de Armador (se aplicável);

XVIII) Licença do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) (se aplicável);

XIX) Licença do Ministério do Turismo (se aplicável); e

XX) Pagamento de GRU.

2.9 - EMISSÃO DE 2ª VIA DE TÍTULO DE INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO (TIE/TIEM)

(NORMAM-01/DPC , NORMAM-02/DPC E NORMAM-03/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado ou ofício de solicitação (embarcações de órgãos públicos), se aplicável;

b) BADE ou BSADE (conforme aplicável); e

c) Pagamento de GRU.

2.10 - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE EMBARCAÇÃO (NORMAM-01/DPC ,

NORMAM-02/DPC E NORMAM-03/DPC)

Deve ser realizada sempre que houver aquisição de uma embarcação que já esteja inscrita, na jurisdição

ou não da AgTramandai. O prazo para dar entrada com a documentação de transferência sem aplicação de

multa é de até 15 dias a contar da data da transação. (Lei 7.652/88, modificada pela Lei 9.774/98).

2.10.1 - EMBARCAÇÃO E ESPORTE E RECREIO COM COMPRIMENTO IGUAL OU MENOR

QUE 12 METROS (NORMAM-03/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) BSADE;

a) Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário ou do contrato social e do CNPJ;

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

b) Prova de propriedade da embarcação (recibo de compra e venda);

c) Cópia autenticada da apólice de seguro DPEM;

d) Nada consta de Inspeção Naval;

e) Comprovante de residência do proprietário;

f) TIE/TIEM (conforme aplicável); e

g) Pagamento de GRU.

2.10.2 - EMBARCAÇÕES COM COMPRIMENTO MAIOR QUE 12 METROS E AB MENOR QUE

100 (NORMAM-01/DPC , NORMAM-02/DPC E NORMAM-03/DPC).

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado ou ofício de solicitação (embarcações de órgãos públicos);

b) BADE;

c) Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário ou contrato social e do CNPJ;

d) TIE;

e) Certificado de Segurança de Navegação (CSN) ou Termo de Responsabilidade;

f) Recibo de compra e venda (verso do TIE);

g) Cópia autenticada da apólice do seguro DPEM;

h) Licença do Ministério do turismo (se aplicável)

i) Licença do MPA (se aplicável);

j) Nada consta da Inspeção Naval; e

k) Pagamento de GRU.

2.10.3 - EMBARCAÇÕES COM AB MAIOR QUE 100 (NORMAM-01/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado ou ofício de solicitação (embarcações de órgãos públicos);

b) BADE;

c) Certificado de registro do armador;

d) Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM);

e) Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário ou contrato social e do CNPJ;

f) Prova de propriedade da embarcação;

g) Cópia autenticada da apólice do seguro DPEM;

h) Comprovante de residência do proprietário;

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

i) Certificado de Segurança de Navegação (CSN) ou Termo de Responsabilidade;

j) Licença do MPA (se aplicável);

k) Licença do Ministério do Turismo (se aplicável);

l) Nada consta da Inspeção Naval; e

m) Pagamento de custas do TM (DARF).

2.11 - EMISSÃO DE DOCUMENTO PROVISÓRIO DE PROPRIEDADE (NORMAM-01/DPC E

NORMAM-02/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado ou ofício de solicitação de inscrição (embarcação de órgãos públicos);

b) BADE;

c) Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário ou do contrato social e do CNPJ;

d) Prova de propriedade da embarcação;

e) Prova de propriedade do motor (exceto para motores de popa com potência menor que 50 HP);

f) Cópia autenticada da apólice de seguro DPEM;

g) Comprovante de residência do proprietário;

h) Título de aquisição e comprovante de regularização junto à SRF (embarcações adquiridas no exterior);

i) Certificado de Segurança da Navegação (CSN) ou Termo de Responsabilidade (conforme aplicável);

j) Certificado Nacional de Arqueação ou Nota para Arqueação de Embarcação (conforme aplicável);

k) Certificado Nacional de borda-livre (se aplicável);

l) Certificados estatutários (se aplicável);

m) Licença de construção ou licença de construção para embarcações já construídas (conforme aplicável);

n) Cartão de Tripulação de Segurança - CTS (embarcações com AB maior que 10);

o) Certificado de Registro de Armador;

p) Termo de entrega e aceitação;

q) Termo de quitação da embarcação e do motor;

r) Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS, do FGTS e da Receita Federal;

s) DARF original referente pagamento das custas do TM;

t) DARF original referente pagamento de eventuais multas;

u) Autorização da ANTAQ (se aplicável);

v) Licença do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) (se aplicável);

x) Licença do Ministério do Turismo (se aplicável); e

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

z) Pagamento de GRU.

2.12 - TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO DE EMBARCAÇÃO (NORMAM-01/DPC , NORMAM-

02/DPC E NORMAM-03/DPC).

2.12.1 - EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO COM COMPRIMENTO IGUAL OU MENOR

QUE 12 METROS (NORMAM-03/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) BSADE;

c) Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário ou do contrato social e do CNPJ;

d) Prova de propriedade da embarcação (recibo de compra e venda);

e) Cópia autenticada da apólice do seguro DPEM;

f) Nada consta de Inspeção Naval (se aplicável);

g) Comprovante de Residência do proprietário;

h) TIE/TIEM (conforme aplicável); e

i) Pagamento de GRU.

2.12.2 - EMBARCAÇÕES COM COMPRIMENTO MAIOR OU IGUAL QUE 12 METROS

(NORMAM-01/DPC , NORMAM-02/DPC E NORMAM-03/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado ou ofício de solicitação de inscrição (embarcação de órgãos públicos);

b) BADE;

c) Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário ou do contrato social e do CNPJ;

d) TIE;

e) Certificado de Segurança da Navegação (CSN) ou Termo de Responsabilidade (conforme aplicável);

f) Recibo de compra e venda (verso TIE);

g) Cópia autenticada da apólice do seguro DPEM;

h) Licença do MPA (se aplicável);

i) Licença do Ministério do Turismo (se aplicável);

j) Nada consta de Inspeção Naval (se aplicável); e

k) Pagamento de GRU.

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

2.12.3 - EMBARCAÇÕES COM AB MAIOR QUE 100 (NORMAM-01/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado ou ofício de solicitação de inscrição (embarcação de órgãos públicos);

b) BADE;

c) Certificado de Registro do Armador;

d) Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário ou do contrato social e do CNPJ;

d) Prova de propriedade da embarcação;

e) Cópia autenticada da apólice do seguro DPEM;

f) Comprovante de residência do proprietário;

g) Certificado de Segurança da Navegação (CSN) ou Termo de Responsabilidade (conforme aplicável);

h) Licença do MPA (se aplicável);

i) Licença do Ministério do Turismo (se aplicável);

j) Nada consta de Inspeção Naval (se aplicável);

k) DARF original referente ao pagamento das custas (código 1505);

l) DARF original referente ao pagamento de eventuais multas (código 3391);

m) Autorização da ANTAQ (se aplicável);

n) Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM); e

o) Pagamento de GRU.

2.13 - ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DA EMBARCAÇÃO OU DO PROPRIETÁRIO

(NORMAM-01/DPC , NORMAM-02/DPC E NORMAM-03/DPC)

2.13.1 - EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO COM COMPRIMENTO IGUAL OU MENOR

QUE 12 METROS (NORMAM-03/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) BSADE;

c) Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário ou do contrato social e do CNPJ;

d) Prova de propriedade da embarcação (recibo de compra e venda);

e) Cópia autenticada da apólice do seguro DPEM;

f) Nada consta em Inspeção Naval (se aplicável);

g) Comprovante de residência do proprietário;

h) TIE/TIEM (conforme aplicável); e

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

i) Pagamento de GRU.

2.13.2 - EMBARCAÇÕES COM COMPRIMENTO MAIOR QUE 12 METROS E AB MENOR QUE

100 (NORMAM-01/DPC , NORMAM-02/DPC E NORMAM-03/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado ou ofício de solicitação de inscrição (embarcação de órgãos públicos);

b) BADE;

c) Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário ou do contrato social e do CNPJ;

d) TIE;

e) Certificado Nacional de Arqueação ou Nota para Arqueação de Embarcação (se aplicável);

f) Cópia autenticada do documento que autorizou a alteração das características/ classificação (se

aplicável);

g) Certificado de Segurança da Navegação (CSN) ou Termo de Responsabilidade (conforme aplicável);

h) Recibo de compra e venda (verso do TIE);

i) Cópia autenticada da apólice do seguro DPEM;

j) Licença do MPA (se aplicável);

k) Licença do Ministério do Turismo (se aplicável);

l) Nada consta de Inspeção Naval (se aplicável); e

m) Pagamento de GRU.

2.13.3 - EMBARCAÇÕES COM AB MAIOR QUE 100 (NORMAM-01/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado ou ofício de solicitação de inscrição (embarcação de órgãos públicos);

b) BADE;

c) Certificado de Registro do Armador;

d) Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM);

e) Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário ou do contrato social e do CNPJ;

f) Certificado Nacional de Arqueação ou Nota para Arqueação de Embarcação (se aplicável);

g) Cópia autenticada do documento que autorizou a alteração das características/ classificação (se

aplicável);

h) Prova de propriedade da embarcação;

i) Cópia autenticada da apólice do seguro DPEM;

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

j) Comprovante de residência do proprietário;

k) Certificado de Segurança da Navegação (CSN) ou Termo de Responsabilidade (conforme aplicável);

l) Licença do MPA (se aplicável);

m) Licença do Ministério do Turismo (se aplicável);

n) Nada consta de Inspeção Naval (se aplicável); e

o) Pagamento de custas do TM (DARF).

2.14 - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO (NORMAM-01/DPC , NORMAM-

02/DPC E NORMAM-03/DPC)

2.14.1 - EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO COM COMPRIMENTO IGUAL OU MENOR

QUE 12 METROS (NORMAM-03/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) BSADE;

c) Nada consta de Inspeção Naval;

d) Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário ou do contrato social e do CNPJ;

e) Documento comprobatório do cancelamento;

f) TIE/TIEM (conforme aplicável); e

g) Pagamento de GRU.

2.14.2 - EMBARCAÇÕES COM COMPRIMENTO MAIOR QUE 12 METROS E AB MENOR QUE

100 (NORMAM-01/DPC , NORMAM-02/DPC E NORMAM-03/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado ou ofício de solicitação (embarcações de órgão público);

b) BADE;

c) Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário ou do contrato social e do CNPJ;

d) TIE;

e) Nada consta de Inspeção Naval;

f) Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS, do FGTS e da Receita Federal (venda para o exterior); e

g) Pagamento de GRU.

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

2.14.3 - EMBARCAÇÕES COM AB MAIOR QUE 100 (NORMAM-01/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado ou ofício de solicitação de inscrição (embarcação de órgãos públicos);

b) BADE;

c) Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM);

d) Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário ou do contrato social e do CNPJ;

e) Nada consta da Inspeção Naval;

f) Autorização da ANTAQ (se aplicável).

g) DARF original referente ao pagamento das custas; e

h) DARF original referente ao pagamento de eventuais multas.

2.15 - EMISSÃO DE 2ª VIA DE CERTIFICADOS E LICENÇAS (NORMAM-01/DPC , NORMAM-

02/DPC E NORMAM-03/DPC).

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado; e

b) Pagamento de GRU.

2.16 - CADASTRAMENTO DE EMPRESAS DE MERGULHO (NORMAM-15/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) Contrato Social, Estatuto com menção às Atividades Subaquáticas;

c) Alvará de localização;

d) CNPJ;

e) Certificado de Segurança dos Sistemas de Mergulho;

f) Declaração de conhecimento e conformidade com a legislação permanente;

g) Documentação comprobatória do Responsável Técnico (CIR mergulhador);

h) Declaração do Médico Hiperbárico responsável; e

i) Pagamento de GRU.

2.17 - CADASTRAMENTO DE MARINAS, CLUBES E ENTIDADES DESPORTIVAS NÁUTICAS

(NORMAM-03/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

a) Requerimento do interessado;

b) Cópia do Estatuto ou do contrato social da entidade registrado no órgão competente;

c) Memorial descritivo dos recursos e facilidades disponíveis;

d) Parecer favorável da MB, nos aspectos afetos à segurança da navegação e à salvaguarda da vida

humana, para as obras de construção civil existentes;

e) Alvará de funcionamento expedido pelo órgão municipal competente;

f) Declaração para cadastramento de curso de formação de amador, conforme modelo do Anexo 6-C da

NORMAM-03/DPC (caso possua tal curso em suas instalações); e

g) Pagamento de GRU.

Observação:

No caso de cadastramento para formação de amadores, adicionalmente, deverão ser apresentados:

- relação dos tipos de cursos a serem oferecidos;

- relação dos instrutores e seus respectivos currículos e habilitações; e

- relação dos recursos instrucionais disponíveis.

2.18 - CADASTRAMENTO DE PERITO EM COMPENSAÇÃO DE AGULHA MAGNÉTICA

(NORMAM-14/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) Documento comprobatório de requisito previsto na NORMAM-14/DPC;

c) Comprovante de residência atualizado;

d) Documento de identidade;

e) CPF; e

f) Pagamento de GRU.

2.19 - PARECER REFERENTE A OBRAS, DRAGAGEM SOB, SOBRE E ÀS MARGENS DE AJB

(NORMAM-11/DPC)

O detalhamento da documentação necessária e pré-requisitos devem ser consultados na NORMAM-

11/DPC.

2.19.1 - OBRAS EM GERAL (NORMAM-11/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

a) Requerimento do interessado;

b) Planta de localização;

c) Planta de situação;

d) Planta de construção (projeto);

e) Memorial descritivo;

f) Cópia do contrato de aforamento ou autorização para ocupação ou similares, expedidas pela Secretaria

do Patrimônio da União (SPU), ou documentos habituais de comprovação de posse (escritura de compra e

venda, promessa de compra e venda registrada em cartório ou certidão do registro de imóveis);

g) Documentação fotográfica;

h) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); e

i) Planta Final de Situação (PFS), após a execução da obra, caso haja parecer favorável à realização desta.

Tal exigência aplica-se apenas às obras com dimensões horizontais superiores a 20 metros.

2.19.2 - PORTOS OU INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS, CAIS, PIERES, MOLHES, TRAPICHES,

MARINAS OU SIMILARES (NORMAM-11/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) Planta de localização;

c) Planta de situação;

d) Planta de construção (projeto);

e) Memorial descritivo;

f) Cópia do contrato de aforamento ou autorização para ocupação ou similares, expedidas pela Secretaria

do Patrimônio da União (SPU), ou documentos habituais de comprovação de posse (escritura de compra e

venda, promessa de compra e venda registrada em cartório ou certidão do registro de imóveis);

g) Documentação fotográfica;

h) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); e

i) Planta Final de Situação (PFS), após a execução da obra, caso haja parecer favorável à realização desta.

Tal exigência aplica-se apenas às obras com dimensões horizontais superiores a 20 metros.

2.19.3 - VIVEIROS PARA AQUICULTURA (NORMAM-11/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) encaminhará consulta à Capitania com jurisdição sobre a área

- 43 -

Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

onde de pretende realizar o projeto, acompanhada da seguinte documentação.

a) Planta de localização;

b) Planta de construção dos equipamentos;

c) Memorial descritivo;

d) Termo de compromisso assinado pelo interessado ou seu representante legal; e

e) Documentação fotográfica.

2.19.4 - LANÇAMENTO DE PETRECHOS PARA ATRACAÇÃO E/OU CAPTURA DE PESCADO

(NORMAM-11/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) Planta de localização;

c) Memorial descritivo;

d) Termo de compromisso assinado pelo interessado ou seu representante legal; e

e) Documentação fotográfica.

2.19.5 - LANÇAMENTO DE CABOS E DUTOS SUBMARINOS OU ESTRUTURAS SIMILARES

(NORMAM-11/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) Planta de localização;

c) Memorial descritivo;

d) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); e

e) Planta Final de Situação (PFS), após a execução da obra, caso haja parecer favorável à realização desta.

Tal exigência aplica-se apenas às obras com dimensões horizontais superiores a 20 metros.

2.19.6 - CONSTRUÇÃO DE PONTES RODOVIÁRIAS OU SIMILARES SOBRE ÁGUAS

(NORMAM-11/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) Planta de situação;

c) Planta de localização;

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

d) Documentação fotográfica;

e) Planta de construção (projeto);

f) Memorial descritivo;

g) Levantamento batimétrico e de correntes;

h) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

i) Estudo sobre a navegação existente, abrangendo as principais empresas que trafegam na área;

j) Projeto da sinalização náutica da ponte, conforme preconizado na NORMAM-17/DHN, a ser elaborado

após a aprovação da obra; e

k) Planta Final de Situação (PFS), após a execução da obra, caso haja parecer favorável à realização

desta. Tal exigência aplica-se apenas às obras com dimensões horizontais superiores a 20 metros.

2.19.7 - CABOS E DUTOS AÉREOS E ESTRUTURAS SIMILARES (NORMAM-11/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) Planta de localização;

c) Planta de situação;

d) Planta de construção;

e) Memorial descritivo;

f) Estudo sobre a navegação existente, abrangendo as principais empresas que trafegam na área; e

g) Planta Final de Situação (PFS), após a execução da obra, caso haja parecer favorável à realização

desta. Tal exigência aplica-se apenas às obras com dimensões horizontais superiores a 20 metros.

2.19.8 - PLATAFORMAS E UNIDADES DE PRODUÇÃO DE PETRÓLEO OU GÁS (NORMAM-

11/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) Planta de localização;

c) Planta de situação;

d) Planta de construção (projeto);

e) Memorial descritivo;

f) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); e

g) Planta Final de Situação (PFS), após a execução da obra, caso haja parecer favorável à realização

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

desta. Tal exigência aplica-se apenas às obras com dimensões horizontais superiores a 20 metros.

2.19.9 - FLUTUANTES OU EMBARCAÇÕES FUNDEADAS NÃO DESTINADAS À NAVEGAÇÃO

(NORMAM-11/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) Planta de localização;

c) Planta de situação;

d) Memorial descritivo;

e) Alvará da Prefeitura, caso seja desenvolvida atividade comercial; e

f) Título e Inscrição de Embarcação (TIE), caso o interessado tenha obtido parecer favorável à realização

da obra.

2.19.10 - BÓIAS DE AMARRAÇÃO DE EMBARCAÇÃO (NORMAM-11/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) Memorial descritivo;

c) Carta náutica, confeccionada pela DHN de maior escala da área, contendo o local de lançamento das

Boias; e

d) Cópia de regularização da embarcação.

2.19.11 - BÓIAS DE AMARRAÇÃO PARA NAVIOS DE CRUZEIRO E OUTROS (NORMAM-11)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Requerimento do interessado;

b) Memorial descritivo;

c) Carta náutica, confeccionada pela DHN, de maior escala da área, contendo a plotagem do local de

lançamento das boias;

d) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); e

e) Termo de compromisso.

2.20 - SOLICITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE MERGULHO (NORMAM-15/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

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a) O interessado deverá apresentar na Agência da Capitania o documento de solicitação constando as

seguintes informações:

Nome da empresa de mergulho que executará o serviço;

O tipo de serviço que será executado durante o mergulho;

O local onde ocorrerá o mergulho e sua posição em Coordenadas Geográficas;

A data e o período previsto em que ocorrerá o mergulho, com antecedência mínima de 72 horas; e

Nome, número de inscrição e características das embarcações empregadas durante a realização do

serviço de mergulho.

Observação:

Os procedimentos de segurança a serem adotados quanto à realização do serviço de mergulho, estão

relacionados na Norma da Autoridade Marítima para Atividades Subaquáticas (NORMAM-15/DPC).

2.21 - REGULARIZAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE INSPEÇÃO NAVAL (NORMAM-03/DPC E

NORMAM-07/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Notificação emitida pelo Inspetor Naval (adquirido durante constatação de infração);

b) TIE/TIEM original da embarcação (caso haja);

c) Contrato Social e CNPJ (caso a embarcação seja de propriedade de pessoa jurídica);

d) Documentos pessoais: identidade, CPF em nome do proprietário e comprovante de residência; e

e) Em caso de Procuração, a mesma deverá ter assinatura do outorgante e do outorgado com firmas

reconhecidas, para que as providências possam ser tomadas por terceiros.

2.22 - REGULARIZAÇÃO DE EMBARCAÇÃO APREENDIDA EM INSPEÇÃO NAVAL

(NORMAM-03/DPC E NORMAM-07/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Notificação, Auto de Apreensão e Termo de Fiel Depositário emitido pelo Inspetor Naval (adquirido

durante constatação de infração);

b) TIE/TIEM original da embarcação (caso haja);

c) Contrato Social e CNPJ (caso a embarcação seja de propriedade de pessoa jurídica);

d) Documentos pessoais: identidade, CPF em nome do proprietário e comprovante de residência; e

e) Em caso de Procuração, a mesma deverá ter assinatura do outorgante e do outorgado com firmas

reconhecidas, para que as providências possam ser tomadas por terceiros.

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Prazo normal para regularização:

Cento e quinze (115) dias para os casos enquadrados na Lei nº 9.537/97 (LESTA) - Lei de Segurança

do Tráfego Aquaviário;

Cento e quinze (115) dias para os casos abarcados na Lei nº 8.374/91 (Lei do Seguro Obrigatório para

Embarcações);

Cento e trinta (130) dias para os casos abarcados na Lei nº 9.966/00 (Lei do Óleo); e

As solicitações de informações sobre andamento e/ou documentos relativos a processos serão

fornecidas no prazo de cinco (5) dias úteis.

2.23 - EMISSÃO DO TERMO DE ENTREGA DA EMBARCAÇÃO (NORMAM-03/DPC E

NORMAM-07/DPC)

DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Pagamento das multas, despesas decorrentes da guarda, conservação e apreensão da embarcação; e

b) Atestado do proprietário no Termo de Entrega que recebeu a embarcação em perfeitas condições.

2.24 - AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO NÁUTICO (NORMAM-03/DPC E

NPCP-RS)

Preencher o Memorial Descritivo para Eventos Náuticos constante do ANEXO 4-B das Normas e

Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul (NPCP-RS) e encaminhar à AgTramandai

com a devida antecedência, solicitando autorização para a realização do evento.

2.25 - DESPACHO DE EMBARCAÇÕES (NORMAM-08/DPC E NPCP- RS)

2.25.1 - Documentos necessários por ocasião da Chegada da embarcação no porto

Notificação de Previsão de Chegada (Anexo 2-A);

Parte de Entrada (Anexo 2-B);

Declaração de Conformidade de Transporte de Petróleo e seus derivados (Anexo 5-M-1);

Declaração Geral - Entrada (Anexo 2-C);

Lista de Tripulantes (Apêndice C-I);

Lista de Passageiros (Apêndice C-II);

Planilha de dados GMDSS (Apêndice C-III);

Formulário de Água de Lastro (Anexo 2-N-1);

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Termo de Responsabilidade do Representante Legal da Embarcação (Anexo 2-L);

Passe de Saída do Porto Anterior (Anexo 2-H);

Certificado Internacional de Proteção de Navios (ISPS CODE); e

Registro de Movimentação da Embarcação (Anexo 2-J).

2.25.2 - Documentos necessários por ocasião da Saída da embarcação no porto

Pedido de Despacho para o Próximo Porto (Anexo 2-G);

Declaração Geral - Pedido de Despacho (Anexo 2-D);

Lista de Passageiros (Apêndice D-II);

Planilha de dados GMDSS (Apêndice D-III);

Informações de Dados Cadastrais (Anexo 3-4-J NPCP-RS);

Certificado de Registro da Embarcação;

Comprovante de Pagamento da TUF;

Extrato do CTS (anexo 2-M);

Passe de Saída para o Próximo Porto (Anexo 2-H); e

Registro de Alteração de Destino (Anexo2-Q).

Observações:

O despacho por fac-símile não se aplica às embarcações de transporte de passageiros, empregadas na

navegação interior.

O Pedido de Despacho e seus anexos deverão ser encaminhados ao OD, no período compreendido

entre a chegada e a saída da embarcação, de maneira a possibilitar que as providências regulamentares e

as eventualmente exigidas para a liberação da mesma sejam satisfeitas em tempo hábil, considerando que

o OD poderá exigir, aleatoriamente, a apresentação de qualquer documentação, complementar ou não,

que julgar necessária, antes da emissão do Passe de Saída (Anexo 2-F da NORMAM-08/DPC).

No caso de embarcações que necessitem de vistoria para emissão de certificados, o Pedido de

Despacho deve ser encaminhado somente após sua realização, devendo ser anexada à documentação

resultante dessa formalidade.

Para os navios estrangeiros, sujeitos ao pagamento da Tarifa de Utilização de Faróis (TUF), deverá ser

encaminhado o comprovante de recolhimento, cujos valores são calculados em função da Tonelagem de

Porte Bruto (TPB), conforme indicado na tabela do Anexo 2-G da NORMAM-08/DPC. Neste mesmo

anexo estão relacionados os tipos de navios obrigados ao pagamento da TUF, bem como os isentos desse

pagamento.

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Carta de Serviços ao Usuário - AgTramandai

Embarcações Estrangeiras Autorizadas a Operar em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), acordo

NORMAM-04, deverão enviar com o Pedido de Despacho, cópia do Atestado de Inscrição Temporária de

Embarcação Estrangeira - AIT (Anexo 1-C da NORMAM-04/DPC), do Relatório de Vistoria emitido pelo

Grupo de Vistoria e Inspeção (GEVI) e do Cartão de Tripulação de Segurança (CTS).

Navios que transportarão petróleo e seus derivados deverão apresentar a Declaração Provisória para

Transporte de Petróleo (Anexo 4-B da NORMAM-04/DPC).

Embarcações mercantes empregadas em viagens internacionais ou empregadas no tráfego marítimo

mercantil entre portos brasileiros, ilhas oceânicas, terminais e plataformas marítimas deverão apresentar o

Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS), definido na regra 1.1.12

do Capítulo XI-2 da Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS

1974/1988) e suas emendas em vigor, com exceção de:

Embarcações de carga com arqueação bruta inferior a 500;

Embarcações de passageiros com arqueação bruta inferior a 500 e que não efetuem viagens

internacionais;

Embarcações sem meios de propulsão mecânica;

Embarcações de madeira, de construção primitiva;

Embarcações de pesca; e

Embarcações com Comprimento de Regra (L) menor que 24 metros (NORMAM-01/DPC). 2.25.3 -

VALIDADE DOS DESPACHOS (NORMAM-08/DPC)

A validade do despacho poderá ser concedida pelo OD da jurisdição, como segue:

a) até o próximo porto: para as embarcações empregadas na navegação de cabotagem ou longo curso; e

b) por período de até noventa dias para as seguintes embarcações:

- de pesca;

- empregadas na navegação de apoio marítimo;

- empregadas na navegação interior; e

- realizando “viagem de rota fixa”, somente quando esta for empregada na navegação de cabotagem.

2.26 - PARTE DE SAÍDA (NORMAM-08/DPC)

a) OBRIGATORIEDADE:

Embarcações estrangeiras, exceto: as de esporte e/ou recreio e navios de guerra e de Estado não

exercendo atividade comercial; e

Embarcações nacionais com mais de 20 (vinte) AB, exceto: as de esporte e/ou recreio; de pesca,

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quando saindo e retornando a um mesmo porto sem escalas intermediárias; e navios de guerra e de Estado

não exercendo atividade comercial.

Observação:

A Parte de Saída deve ser emitida pelo Comandante, Armador ou seu Preposto, utilizando o modelo

constante do Anexo 2-H da NORMAM-08/DPC e encaminhada, preferencialmente, por email, ao OD.

ÍNDICE DE ABREVIATURAS

AB Arqueação BrutaRAM Representante da Autoridade MarítimaAgTramandai Agência da Capitania dos Portos em TramandaíAJB Águas Jurisdicionais BrasileirasANTAQ Agência Nacional de Transportes AquaviáriosAPAQ Curso de Aperfeiçoamento para AquaviárioART Anotação de Responsabilidade TécnicaBADE Boletim de Atualização de EmbarcaçõesBCEM Boletim de Cadastramento de Embarcações MiúdasBO Boletim de OcorrênciaBSADE Boletim Simplificado de Atualização de EmbarcaçãoCBTP Curso Básico do Trabalhador PortuárioCDI Certificado de Dispensa de IncorporaçãoCFAQ Curso de Formação de AquaviáriosCHD Carga Horária DiáriaCIABA Centro de Instrução Almirante Braz de AguiarCIAGA Centro de Instrução Almirante Graça AranhaCIR Caderneta de Inscrição e RegistroCNPJ Cadastro Nacional de Pessoas JurídicasCom5ºDN Comando do 5º Distrito NavalCP/DL/AG Capitanias, Delegacias e AgênciasCPF Cadastro de Pessoas FísicasCPRS Capitania dos Portos do Rio Grande do SulCREA Conselho Regional de EngenhariaCSN Certificado de Segurança da NavegaçãoCTS Cartão de Tripulação de SegurançaDPC Diretoria de Portos e CostasDPEM Seguro Obrigatório da EmbarcaçãoEPM Ensino Profissional MarítimoFICAD Ficha CadastroGRU Guia de Recolhimento à UniãoIMO Organização Marítima InternacionalLESTA Lei de Segurança do Tráfego AquaviárioLRM Livro de Registro de MergulhadorLSM Lei do Serviço MilitarMB Marinha do Brasil

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NORMAM Normas da Autoridade MarítimaNORTAM Normas Técnicas AmbientaisNPCP-RS Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio Grande do SulOE Órgão de Execução do Ensino Profissional MarítimoPREPOM Programa do Ensino Profissional MarítimoRLESTA Regulamento da LESTASG SargentoSMI Serviço Militar InicialSO SuboficialSRD Seção de Recrutamento DistritalTM Tribunal MarítimoTUF Tarifa de Utilização de Faróis

Referências:

Programa Gespública

Programa Netuno

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