afixaÇÃo de preÇos · informar preços de serviços ou em situações em que seja inviável...
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2012
PROCON Campinas
Orientações aos fornecedores
26/09/2012
AFIXAÇÃO DE PREÇOS
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Conteúdo
AFIXAÇÃO DE PREÇOS - LEGISLAÇÃO ........................................................................... 3
Como deve proceder o fornecedor quando da afixação de preços de seus produtos ou serviços, ou na promoção de publicidade sobre os mesmos? ................................ 3
AFIXAÇÃO DE PREÇO PARA O COMÉRCIO EM GERAL: ............................................. 4
AFIXAÇÃO DE PREÇO EM MERCADORIAS EXPOSTAS À VENDA EM LOCAIS DE AUTO-ATENDIMENTO ......................................................................................................... 5
MODALIDADE DE AFIXAÇÃO DE PREÇO DIRETA NO PRODUTO OU IMPRESSA NA EMBALAGEM: .............................................................................................................. 5
MODALIDADE DE AFIXAÇÃO DE PREÇO POR CÓDIGO REFERENCIAL............... 5
MODALIDADE DE AFIXAÇÃO DE PREÇO POR CÓDIGO DE BARRAS: .................. 6
AFIXAÇÃO DE RELAÇÃO DE PREÇOS ......................................................................... 7
REGRAS DE INFORMAÇÃO RELATIVAS À AFIXAÇÃO DE PREÇO: ........................... 7
PROMOÇÕES ........................................................................................................................ 8
DESCONTO:....................................................................................................................... 8
PROMOÇÕES OFERECIDAS “A PARTIR DE.....”- ........................................................ 9
“DESCONTOS DE ATÉ... %”- ........................................................................................... 9
DESCONTOS PROGRESSIVOS- .................................................................................... 9
OFERTA “DE R$.....POR R$.....”: ................................................................................... 10
PRÁTICAS DE AFIXAÇÃO DE PREÇOS E DE OFERTAS DE PROMOÇÕES QUE NÃO ATENDEM OU QUE CONTRARIAM A LEGISLAÇÃO ........................................... 10
INFORMAÇÕES EM ANÚNCIOS OU PROPAGANDAS PUBLICITÁRIAS.................... 11
Propaganda escrita: ......................................................................................................... 12
Propaganda televisiva ou por rádio difusão: .................................................................. 13
FISCALIZAÇÃO DO PROCON CAMPINAS ...................................................................... 13
OUTRAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA O COMÉRCIO EM GERAL: ........ 14
EXPEDIENTE: ...................................................................................................................... 15
FALE COM O PROCON: ..................................................................................................... 16
ENDEREÇOS DE ATENDIMENTO DO PROCON MÓVEL:............................................ 16
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AFIXAÇÃO DE PREÇOS - LEGISLAÇÃO
Como deve proceder o fornecedor quando da afixação de preços de seus produtos ou serviços, ou na promoção de publicidade sobre os mesmos?
Primeiramente o fornecedor deve
colocar-se no lugar do consumidor que
pretende adquirir um produto ou serviço e
perguntar-se: estou entendendo tudo o que
preciso e quero saber a respeito do preço? Ou
preciso de ajuda para interpretar a informação?
Se a informação não for completamente
esclarecedora significa que não está adequada e não atende à lei.
Regulam o direito/dever à informação na fixação de preço, além do Código de
Defesa do Consumidor (artigos 6º, III, 31 e 52), a Lei Federal 10.962/2004,
regulamentada pelo Decreto Federal 5.903/2006.
O fornecedor, ao proceder à fixação do preço, deve fazê-lo de forma a
permitir que o consumidor possa entender de imediato qual o valor exato da
mercadoria/produto que busca, sem usar de subterfúgios que, direta ou
indiretamente, dificultem a sua compreensão ou camuflem a verdadeira
informação, e de forma que o consumidor não precise recorrer a ajuda de
qualquer natureza, sejam consultas ao vendedor, cálculos mentais ou
eletrônicos (calculadoras) nem mesmo a esforços visuais.
As informações ao consumidor relativas ao preço devem ser
verdadeiras; entendidas e visualizadas com facilidade, sem necessidade de
interpretação ou cálculo; divulgadas em letras legíveis, com caracteres e
números facilmente visualizados e sem rasuras; exatas e próximas ao produto;
de fácil percepção e compreensão.
Considera-se que a informação relativa a preços está correta, conforme
a lei, na medida em que deixa claro :
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1- o preço à vista;
2 - o preço total a prazo na mesma dimensão
do preço à vista;
3- a quantidade de parcelas;
4 - o valor de cada parcela;
5- o percentual de desconto;
6- o valor total dos juros;
7- outros custos, se houver;
8- o Custo Efetivo Total (soma de valores de todas as cobranças relativas a
uma operação de crédito: taxas de juros+tributos+tarifas+outros itens).
AFIXAÇÃO DE PREÇO PARA O COMÉRCIO EM GERAL:
Os preços de produtos e serviços deverão ser informados previamente, de
maneira correta, clara, precisa e ostensiva, podendo a sua afixação ocorrer:
Por meio de etiqueta (ou similar) afixada diretamente no produto;
Mediante impressão ou afixação na embalagem;
Por meio de afixação na gôndola / prateleira, acompanhado de código
de barras;
Por meio de código referencial (tabela);
Com a utilização do código de barras.
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AFIXAÇÃO DE PREÇO EM MERCADORIAS EXPOSTAS À VENDA EM LOCAIS DE AUTO-ATENDIMENTO-
A fixação de preço em mercadorias expostas à venda em locais de auto-
atendimento, onde o consumidor tenha acesso direto ao produto sem
intervenção do comerciante, tais como supermercados, farmácias, podem ser
feitas nas seguintes modalidades:
MODALIDADE DE AFIXAÇÃO DE PREÇO DIRETA NO PRODUTO OU IMPRESSA NA EMBALAGEM:
A etiqueta ou similar deverá estar fixada
diretamente no produto, com a face principal voltada ao
consumidor, de forma a garantir a pronta visualização,
sem ajuda de terceiros.
MODALIDADE DE AFIXAÇÃO DE PREÇO POR CÓDIGO REFERENCIAL
A relação dos códigos e seus
respectivos preços devem estar
unidos ou próximos aos produtos
aos quais se refere de forma a
ser percebido facilmente pelo
consumidor, sem esforço visual;
O código referencial deve
estar fisicamente ligado ao
produto em tamanho e coloração
condizente com a pronta identificação visual pelo consumidor.
Tabela remissiva de preço - quando a mercadoria é exposta em vitrines e o preço não é afixado diretamente no produto, a tabela remissiva de
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preços precisa estar próxima à mercadoria à qual se refere, podendo indicar os
valores por descrição do produto (ex: camisa: R$.... ; saia: R$....; sapato
R$....) ou por referências (ex: cor verde: camisa; cor amarela: saia; cor azul:
sapato), porém sem que seja exigido do consumidor esforço para entendê-la
ou visualizá-la.
Importante: ao proceder à limpeza, montagem, arrumação ou troca de
produtos da vitrine durante o horário comercial em que a loja esteja aberta ao
público, os preços dos produtos e serviços devem permanecer visíveis ao
consumidor.
MODALIDADE DE AFIXAÇÃO DE PREÇO POR CÓDIGO DE BARRAS:
A afixação do preço na gôndola,
por código de barras, não dispensa o
valor do produto à vista em moeda
corrente (real), assim como a sua
descrição com informações sobre o nome, quantidade e outros que o
individualizem. Tais informações devem estar sempre ligadas ao produto ou
fixado nele próprio ou na gôndola, balcão ou prateleira, porém sempre próximo,
de forma que o consumidor entenda que elas pertencem ao produto ao qual
está ligado visualmente, garantindo sempre a pronta e inequívoca visualização
pelo consumidor.
Se o fornecedor optar por informar o preço por código de barras, a
legislação não dispensa o preço à vista em real. Neste caso, o fornecedor
precisa disponibilizar também o leitor ótico, que deve estar sempre em perfeito
funcionamento para consulta, e em locais de fácil acesso e proximidade, com
indicação de sua localização e visualização ao consumidor.
IMPORTANTE:
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Como localizar os leitores óticos? Sempre próximos às mercadorias, na
distância máxima de 15 metros, com identificação por cartazes suspensos, e
informados em croqui da área de venda.
A consulta ao leitor ótico serve para “reforçar” ou complementar a
informação do preço à vista e não pode nunca divergir daquele informado junto
ao produto, sob pena de autuação.
AFIXAÇÃO DE RELAÇÃO DE PREÇOS:
É uma modalidade de afixação de preço utilizada para
informar preços de serviços ou em situações em que seja
inviável afixar preço diretamente no produto ou através de
código referencial ou de barras, devendo possibilitar ao consumidor a
independência quanto a tomar conhecimento do preço do produto ou serviço.
Em estabelecimentos que oferecem refeições e outros serviços – as empresas
estão obrigadas a informar os preços de seus cardápios externamente, na
entrada dos estabelecimentos (restaurantes, lanchonetes, bares, casas
noturnas e similares), com a face principal voltada ao consumidor.
REGRAS DE INFORMAÇÃO RELATIVAS À AFIXAÇÃO DE PREÇO:
PRODUTOS E SERVIÇOS VENDIDOS A PRAZO- FINANCIAMENTO OU
PARCELAMENTO:
Quando o fornecedor propõe o
financiamento do produto, no
momento da informação deverá
discriminar, além do preço total
à vista:
*o valor total a ser pago com o financiamento;
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*o número de parcelas, o valor das prestações e o período de quitação das
mesmas;
*os juros que incidem sobre o financiamento;
*outros encargos ou acréscimos cobrados sobre o
valor do financiamento, se houver.
Importante: tais informações devem estar claras e ostensivas ao consumidor,
da mesma forma que o preço do produto à vista, especialmente por ocasião da
publicidade.
Importante: havendo a oferta de parcelamento, além do preço à vista, deve
constar da informação o número de parcelas, o total a prazo e o percentual de
juros aplicado.
PROMOÇÕES
A promoção constitui-se uma
vantagem em relação a uma
condição pré-existente. Daí que na
oferta de uma promoção o
fornecedor deve deixar claro ao
consumidor qual o preço original do
produto/serviço, qual é o preço
promocional e qual a vantagem auferida (percentual de desconto) para que o
mesmo possa avaliar consciente e certeiramente se quer fazer a aquisição/
contratação nas condições ofertadas, sem ter que perguntar ao vendedor, pois
a informação tem que ser clara e objetiva.
DESCONTO: Fixado o desconto/promoção para determinada mercadoria ou serviço, o preço
à vista deve acompanhá-lo sempre para que se possa ter a informação de que
de fato a oferta/vantagem ocorreu. O percentual de desconto, neste caso,
também deve ser informado.
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PROMOÇÕES OFERECIDAS “A PARTIR DE.....”-
Os preços fixados ou as promoções
oferecidas coma expressão “a partir
de” não informam precisamente o
que o consumidor precisa saber.
Essa forma de promoção ou
informação não define com clareza qual o valor exato que o consumidor irá
pagar por determinada mercadoria ou por determinado serviço que pretende
contratar, posto que demasiado abrangente e, para ser precisa, no mínimo
deve ser complementada. É abusiva na medida em que não é adequada ao fim
proposto que constitui-se a informação precisa.
“DESCONTOS DE ATÉ... %”- Esta oferta não informa claramente qual
o desconto exato e a qual mercadoria
ou produto se refere, a menos que seja
complementada a informação com
outros dados que permitam a
identificação da exata medida do
desconto e da definição da mercadoria.
DESCONTOS PROGRESSIVOS-
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A informação deve estar completa desde o seu início porque se não for clara
quanto ao objeto da promoção ou se depender de complementação para ser
entendida por inteiro infringirá a legislação que rege afixação de preço.
OFERTA “DE R$.....POR R$.....”:
É uma forma precisa de informar, pois deixa claro o
preço inicialmente comercializado do produto e o
seu preço promocional, significando, inclusive, a
honestidade com relação ao efetivo abatimento de
valores.
PRÁTICAS DE AFIXAÇÃO DE PREÇOS E DE OFERTAS DE PROMOÇÕES QUE NÃO ATENDEM OU QUE CONTRARIAM A LEGISLAÇÃO:
1 - Utilizar letras de tamanhos que não sejam uniformes ou que dificultem a
percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do
consumidor;
2 - Utilizar caracteres apagados, rasurados, borrados, escritos por cima,
informados a lápis;
3 - Expor preços com as cores das letras e do fundo idênticos ou
semelhantes, dificultando a visibilidade e a compreensão clara da informação;
4 - Expor o preço ou qualquer outra informação no ângulo vertical
ou em separado da informação principal, em letras minúsculas, de forma a
dificultar a leitura;
5 - Atribuir preços diferentes para um mesmo item;
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6 - Informar preços em moeda estrangeira, sem a sua conversão
para a moeda corrente nacional nas mesmas proporções;
7 - Informar os preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor
a calcular o valor total do produto;
8 - Ofertar descontos, informado apenas o valor já com a promoção
e deixando de informar o preço à vista do respectivo produto;
9 - Ofertar produtos em “kits” promocionais com a informação, direta
(“o segundo é de graça”) ou indireta (“leve três e pague
dois” ), de que um dos produtos, ou mais, não é cobrado ou
que o seu valor é reduzido, sem que haja a informação
complementar que permita ao consumidor comprovar se a
oferta está de fato sendo cumprida na exata medida do que foi anunciado.
INFORMAÇÕES EM ANÚNCIOS OU PROPAGANDAS PUBLICITÁRIAS
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A publicidade caracteriza-se por um conjunto de informações transmitidas
através dos que visam comunicar e persuadir o consumidor a respeito de
produtos ou serviços, com o objetivo de criar demandas e contribuir para a
imagem da empresa.
Toda publicidade deve ser veiculada de forma que o consumidor a identifique
facilmente como tal, sendo proibida toda publicidade enganosa, subliminar,
clandestina ou abusiva.
Assim, as publicidades dos produtos ou serviços além de claras, não devem
induzir o consumidor em erro, sob pena de caracterizar-se propaganda
enganosa.
Publicidade enganosa é qualquer informação ou comunicação publicitária que
pode induzir o consumidor em erro, mesmo que por omissão, a respeito de
qualquer dado sobre o produto ou serviço (natureza, característica, qualidade,
quantidade, origem, propriedade, preço ou outros). Para caracterizar a
publicidade enganosa não é necessário a ocorrência do fato resultante do
engano, mas basta estar presente o potencial de enganosidade.
Propaganda escrita:
Se mencionar valor, o
preço à vista deve estar sempre
presente.
As condições de
parcelamento, se for o caso,
devem acompanhar o preço à
vista, assim como o valor total
do parcelamento, o número de
parcelas, os juros incidentes, o
valor de cada parcela.
As condições ou
informações publicitárias
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complementares, ainda que feitas de forma anexa ou referencial,
devem ser ostensivas, em letras legíveis e claras, de preferência
próximas ao produto promovido.
Importante: informações em rodapé, na lateral, com letras ilegíveis ou
minúsculas são consideradas inadequadas para a finalidade da informação
clara.
Propaganda televisiva ou por rádio difusão:
Deve informar ao consumidor todas as condições que a oferta precisa conter e
tudo o que o consumidor
precisa ter conhecimento.
Vale a mesma orientação
e as mesmas regras para
publicidade em “banners”,
jornais, panfletos e
endereços eletrônicos.
FISCALIZAÇÃO DO PROCON CAMPINAS O PROCON de Campinas fiscaliza o cumprimento das normas de defesa do
consumidor e, em especial, as formas de afixação de preços utilizadas pelos
fornecedores no comércio de produtos e serviços, bem como de suas promoções e
publicidades.
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A fiscalização de um estabelecimento comercial
ou prestador de serviços é feita por uma equipe
de fiscais, que geralmente trabalham em duplas,
e raramente fazem a diligência sozinhos.
No momento da diligência, a fiscalização
procede à averiguação de todas as
irregularidades ao Código de Defesa do
Consumidor eventualmente constatadas,
inclusive quanto à precificação e publicidades de
seus produtos e serviços. Também, verifica o cumprimento de demais leis federais,
estaduais ou municipais de competência fiscalizatória do PROCON, com relação aos
fornecedores de produto ou serviços.
Em seguida, o responsável pelo estabelecimento é convocado para apresentação da
documentação de identificação da empresa (nota fiscal, CNPJ, declaração cadastral,
alvará, etc) e preenchimento dos documentos de fiscalização. Havendo auto lavrado, a
notificação à empresa será recebida pelo responsável no ato da sua lavratura.
Os fiscais do PROCON também têm a função de orientar o fornecedor sobre as regras
do mercado consumidor, sem abster-se de proceder à lavratura do auto no caso de
constatar o ato infrativo, salvo na hipótese de exclusiva operação orientativa e
educativa, ou na coleta de preços em pesquisas. NESTES CASOS, PODERÁ NÃO
HAVER AUTUAÇÃO.
OUTRAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA O COMÉRCIO EM GERAL:
INFORMAÇÃO SOBRE ACEITAÇÃO DE
CHEQUE PARA PAGAMENTO. O fornecedor deve
informar ostensivamente, inclusive através de cartazes,
se não aceita o cheque como forma de pagamento.
INFORMAÇÃO SOBRE ACEITAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO.
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Se o fornecedor aceita receber pagamentos através de cartão de débito ou
crédito, deve informar quais cartões são aceitos e se não trabalha com todas
as bandeiras.
Ao fornecedor é proibido efetuar descontos diferenciados nos pagamentos
realizados em dinheiro, cartão de crédito e débito.
INFORMAÇÃO SOBRE POLÍTICA DE TROCAS
O fornecedor poderá ofertar a troca do produto, independentemente da
existência de vício, dentro do prazo que considere razoável, devendo informar,
por escrito (etiqueta do produto, nota fiscal, cartaz...) o consumidor.
CARTAZ DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS IDOSOS, DEFICIENTES,
GESTANTES E MÃES COM CRIANÇAS DE COLO-
Legislação disponível no site. www.procon.campinas.sp.gov.br
(Lei Municipal nº 7.751/93; Lei Municipal nº 11.390/02; Lei Municipal 12.390/05)
CARTAZ COM TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO DO PROCON-
Legislação e CARTAZ disponível no site. www.procon.campinas.sp.gov.br
Lei Municipal bnº 11.125/2002; DECRETO MUNICIPAL nº 16.595/2009
CARTAZ DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS DOADRES DE SANGUE-
Legislação disponível no site. www.procon.campinas.sp.gov.br
Lei Municipal nº 9.629/1998; Lei Municipal nº 13.056/2007
EXEMPLAR CDC DISPONÍVEL PARA CONSULTA.
Legislação disponível no site. www.procon.campinas.sp.gov.br - LEI FEDERAL
12.291/2010
EXPEDIENTE: Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito
Departamento de Proteção ao Consumidor
Secretária Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito: Idelma Maria Amaral Arantes Ferraz
Diretora: Viviane Carvalho de Moura Belmont
Coordenadores: Maura Pellegrini e Francisco Togni
Edição de texto: Maura Pellegrini Grama
Diagramação: Taís Regina de Morais
Imagens: Retiradas do Google sem restrição de uso e compartilhamento
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FALE COM O PROCON: Dúvidas e reclamações, contate os canais de atendimento do
PROCON-Campinas:
*fone 151 (segunda a sexta-feira das 8 hs às 20 hs – sábado
das 8 hs às 14 hs); *Pessoalmente, na av. Francisco Glicério, 1307 (de segunda a
sexta-feira das 9 hs às 16 hs); *e-mail [email protected].;*Site:
www.procon.campinas.sp.gov.br;
*Chat: de segunda a sexta-feira, das 09 hs às 16 hs no
www.procon.campinas.sp.gov.br
*facebook: http://www.facebook.com/pages/Procon-Campinas;
*twitter: @proconcampinas
ENDEREÇOS DE ATENDIMENTO DO PROCON MÓVEL:
PREFEITURA MÓVEL I - VAN PREFEITURA MÓVEL II - ÔNIBUS Segunda a Sexta das 09h00 às 16h00 Segunda a Sexta das 09h00 às 16h00
Dia da semana Local Dia da semana Local Segunda-feira Carrefour Campinas-Valinhos Segunda-feira Supermercado Covabra
Terça-feira Paulistão Amoreiras Terça-feira Subprefeitura de Barão Geraldo
Quarta-feira Terminal Padre Anchieta Quarta-feira Enxuto Quinta-feira Taquaral – Portão 1 Quinta-feira Terminal Ouro Verde Sexta-feira Extra Abolição Sexta-feira Terminal Vila União (ao lado)