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www.diariooficial.rn.gov.br - Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785 - Assinatura - (084) 3232 - 6786 Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ANO 86 • NÚMERO: 14.346 NATAL, 01 DE FEVEREIRO DE 2019 • SEXTA - FEIRA Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Governadora DECRETO Nº 28.705, DE 31 DE JANEIRO DE 2019. Altera o Decreto Estadual nº 25.155, de 4 de maio de 2015, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 25.159, de 5 de maio de 2015, que dispõe sobre as indenizações previstas no art. 57, I a III, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, e no art. 3º, XX, da Lei Complementar nº 190, de 8 de janeiro de 2001, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, Considerando a decretação de estado de calamidade financeira no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto Estadual nº 28.689, de 2 de janeiro de 2019; Considerando a necessidade de racionalização de despesas por meio de medidas de contingenciamento por parte do Poder Executivo; e Considerando a necessidade de redução das despesas com diárias no âmbito do Poder Executivo, D E C R E T A: Art. 1º Fica reduzido, pela metade, o percentual aplicado para o cálculo das diárias devidas ao Governador do Estado e ao Vice-Governador, em função de viagens nacionais. Art. 2º Fica reduzido, ao montante devido aos Secretários de Estado em igual deslocamento, o valor das diárias devidas ao Governador do Estado e ao Vice-Governador, em função de viagens internacionais. Art. 3º As diárias devidas ao Governador do Estado e ao Vice-Governador passam a vigorar nos percentuais e valores descritos no Anexo Único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Governadora A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 106, § 1º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011 e conforme art. 3º do Decreto nº 28.694 de 03 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que cons- ta do Processo nº 02510001.000079/2019-34, R E S O L V E autorizar a cessão do servidor PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO, matrícula 158.604-1, Auditor Fiscal do Tesouro Nacional AFTE-5, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Tributação (SET), para a Controladoria Geral do Estado (CONTROL), para exercer o cargo de provimento em comissão de Controlador-Geral. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Governadora A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0804258-35.2014.8.20.5001- 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, conforme processo administrativo nº 00110013.000162/2019-15-SEI, e Considerando que por meio do citado processo determinou-se que o Estado do Rio Grande do Norte "efetue as promoções da autora, na carreira de Agente de Polícia Civil, de Substituto para 1ª Classe (abril de 2009) e desta para a 2ª Classe (outubro de 2009), em razão das promoções que deveriam ter sido realizadas durante a vigência da Lei Complementar Estadual nº 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do RN) e, em consequência disso, enquadre a autora na 1ª Classe, Nível I, do cargo de Agente de Polícia Civil, a partir do advento da Lei Complementar Estadual nº 417/2010", R E S O L V E promover NARA LOPES DIAS PINHEIRO, matrícula nº 194.559-9, Agente de Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), para 1ª Classe, com efeitos retroativos a abril/2009, e para 2ª Classe, com efeitos retroativos a outubro/2009, em razão das promoções que deveriam ter sido realizadas durante a vigência da Lei Complementar Estadual nº 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do RN) e, em consequência disso, enquadrá-la na 1ª Classe, a partir do advento da Lei Complementar Estadual nº 417/2010, nos termos da supracitada decisão judicial. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com art. 80, parágrafo único e o art. 81, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo art. 3º, da Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob nº 01510127.001555/2018-00 - PMRN, R E S O L V E reverter ao respectivo quadro, a CORONEL QOPM MARGARIDA BRANDÃO FERNANDES DE ARAÚJO, matrícula n° 111.491-3, a contar de 03 de agosto de 2018, por ter cessado o motivo de sua agregação (encontra- va-se exercendo suas funções junto à Comissão Especial de Processo Administrativo - CEPA, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 14, §§ 1º e 8º, 42, § 1º e 142, § 3º, da Constituição Federal do Brasil, combinado com o art. 77, caput, art. 78, caput e inciso XIV, § 4º e o art. 79, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o nº 01510127.001555/2018-00 - Polícia Militar, R E S O L V E agregar ao respectivo quadro, a CORONEL QOPM MARGARIDA BRANDÃO FERNANDES DE ARAÚJO, matrícula nº 111.491-3, a contar de 28 de agosto de 2018, por haver se candidatado para concorrer ao Cargo de 2º Suplente, sob número 180, pelo partido Rede Sustentabilidade, e ter requerido o registro da sua candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE), conforme Processo de Registro da Candidatura nº 06008077720186200000. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva PODER EXECUTIVO ANEXO ÚNICO TABELA 1 VALORES DE DIÁRIAS PARA O GOVERNADOR DO ESTADO E O VICE- GOVERNADOR TERRITÓRIO NACIONAL Cargo/Emprego/Função Localidade Interior do RN Localidade São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília Localidade outras cidades do Brasil Governador e Vice-Governador 2,5% do respectivo subsídio 3% do respectivo subsídio 2,7% do respectivo subsídio TABELA 2 VALORES DE DIÁRIAS PARA O GOVERNADOR DO ESTADO E O VICE- GOVERNADOR EXTERIOR Cargo/Emprego/Função Localidade América do Sul Localidade América do Norte Localidade Europa Localidade Ásia e Oceania Governador e Vice-Governador US$ 300 US$ 350 US$ 400 US$ 400

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Diário OficialESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ANO 86 • NÚMERO: 14.346 NATAL, 01 DE FEVEREIRO DE 2019 • SEXTA - FEIRA

Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Governadora

DECRETO Nº 28.705, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.

Altera o Decreto Estadual nº 25.155, de 4 de maio de 2015, com redação dada pelo Decreto Estadual

nº 25.159, de 5 de maio de 2015, que dispõe sobre as indenizações previstas no art. 57, I a III, da Lei

Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, e no art. 3º, XX, da Lei Complementar nº 190, de 8 de

janeiro de 2001, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere oart. 64, V, da Constituição Estadual,

Considerando a decretação de estado de calamidade financeira no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte,por meio do Decreto Estadual nº 28.689, de 2 de janeiro de 2019;

Considerando a necessidade de racionalização de despesas por meio de medidas de contingenciamento por partedo Poder Executivo; e

Considerando a necessidade de redução das despesas com diárias no âmbito do Poder Executivo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reduzido, pela metade, o percentual aplicado para o cálculo das diárias devidas ao Governador doEstado e ao Vice-Governador, em função de viagens nacionais.

Art. 2º Fica reduzido, ao montante devido aos Secretários de Estado em igual deslocamento, o valor das diáriasdevidas ao Governador do Estado e ao Vice-Governador, em função de viagens internacionais.

Art. 3º As diárias devidas ao Governador do Estado e ao Vice-Governador passam a vigorar nos percentuais evalores descritos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º daRepública.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,nos termos do art. 106, § 1º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação dada pela Lei Complementarnº 454, de 05 de julho de 2011 e conforme art. 3º do Decreto nº 28.694 de 03 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que cons-ta do Processo nº 02510001.000079/2019-34,

R E S O L V E autorizar a cessão do servidor PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO, matrícula 158.604-1,Auditor Fiscal do Tesouro Nacional AFTE-5, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Tributação (SET), para aControladoria Geral do Estado (CONTROL), para exercer o cargo de provimento em comissão de Controlador-Geral.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º daRepública.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0804258-35.2014.8.20.5001- 4º Juizado daFazenda Pública da Comarca de Natal, conforme processo administrativo nº 00110013.000162/2019-15-SEI, e

Considerando que por meio do citado processo determinou-se que o Estado do Rio Grande do Norte "efetue aspromoções da autora, na carreira de Agente de Polícia Civil, de Substituto para 1ª Classe (abril de 2009) e desta para a 2ª Classe(outubro de 2009), em razão das promoções que deveriam ter sido realizadas durante a vigência da Lei Complementar Estadualnº 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do RN) e, em consequência disso, enquadre a autora na 1ªClasse, Nível I, do cargo de Agente de Polícia Civil, a partir do advento da Lei Complementar Estadual nº 417/2010",

R E S O L V E promover NARA LOPES DIAS PINHEIRO, matrícula nº 194.559-9, Agente de Polícia Civil, doQuadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), para 1ª Classe, com efeitos retroativos aabril/2009, e para 2ª Classe, com efeitos retroativos a outubro/2009, em razão das promoções que deveriam ter sido realizadasdurante a vigência da Lei Complementar Estadual nº 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do RN) e,em consequência disso, enquadrá-la na 1ª Classe, a partir do advento da Lei Complementar Estadual nº 417/2010, nos termosda supracitada decisão judicial.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º daRepública.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere oart. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com art. 80, parágrafo único e o art. 81, da Lei Estadual nº 4.630, de 16de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo art. 3º, da Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vistao que consta no Processo protocolado sob nº 01510127.001555/2018-00 - PMRN,

R E S O L V E reverter ao respectivo quadro, a CORONEL QOPM MARGARIDA BRANDÃO FERNANDESDE ARAÚJO, matrícula n° 111.491-3, a contar de 03 de agosto de 2018, por ter cessado o motivo de sua agregação (encontra-va-se exercendo suas funções junto à Comissão Especial de Processo Administrativo - CEPA, da Secretaria de Estado da Justiçae da Cidadania - SEJUC).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º daRepública.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere oart. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 14, §§ 1º e 8º, 42, § 1º e 142, § 3º, da Constituição Federaldo Brasil, combinado com o art. 77, caput, art. 78, caput e inciso XIV, § 4º e o art. 79, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 dedezembro de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o nº 01510127.001555/2018-00 - Polícia Militar,

R E S O L V E agregar ao respectivo quadro, a CORONEL QOPM MARGARIDA BRANDÃO FERNANDESDE ARAÚJO, matrícula nº 111.491-3, a contar de 28 de agosto de 2018, por haver se candidatado para concorrer ao Cargo de2º Suplente, sob número 180, pelo partido Rede Sustentabilidade, e ter requerido o registro da sua candidatura junto ao TribunalRegional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE), conforme Processo de Registro da Candidatura nº 06008077720186200000.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

PODER EXECUTIVO

ANEXO ÚNICO

TABELA 1 VALORES DE DIÁRIAS PARA O GOVERNADOR DO ESTADO E O VICE-

GOVERNADOR TERRITÓRIO NACIONAL

Cargo/Emprego/Função Localidade

Interior do RN Localidade

São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília

Localidade outras cidades do

Brasil Governador e Vice-Governador 2,5% do respectivo

subsídio 3% do respectivo

subsídio 2,7% do respectivo

subsídio

TABELA 2 VALORES DE DIÁRIAS PARA O GOVERNADOR DO ESTADO E O VICE-

GOVERNADOR EXTERIOR

Cargo/Emprego/Função Localidade

América do Sul

Localidade América do Norte

Localidade Europa

Localidade Ásia e Oceania

Governador e Vice-Governador US$ 300 US$ 350 US$ 400 US$ 400

Page 2: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-02-01.pdf · nos termos do art. 106, § 1º, da Lei Complementar nº 122, de

2 01 DE FEVEREIRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da ConstituiçãoEstadual e tendo em vista o contido no Processo nº 01510108.000431/2018-27-SEI,

Considerando a posse de Deputado Estadual, do Estado do RioGrande do Norte, em 19 de dezembro de 2018, conforme oconforme DiplomaEleitoral, datado de 19 de dezembro de 2018, da Justiça Eleitoral do Rio Grande doNorte, assinada pelo Presidente, o Sr. Desembargador GLAUBER ANTONIONUNES RÊGO;

Considerando o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral doEstado - PGE/RN, de 06 de outubro de 2015, inserido no Processo protocolado sobo nº 213430/2015-1, e

Considerando o Despacho do Gabinete do Comandante Geral, de 29de janeiro de 2019, que acolheu o Parecer nº 129/2019 - AJur/PMRN, de 28 dejaneiro de 2019, desta Instituição, insertos no Processo nº 01510108.000431/2018-27-SEI,

R E S O L V E transferir, "ex-offício", para a Reserva Remuneradada Polícia Militar do Estado o CORONEL QOPM ANDRÉ LUIZ VIEIRA DEAZEVEDO, matrícula nº 015.036-3, desta Corporação, filho de MARTA DEALBUQUERQUE AZEVEDO, conformidade com o art. 78, inciso XIV; art. 92,inciso VIII; combinado com o art. 51, Parágrafo Único, alínea "b"; e art. 124, § 2º,art. 125, incisos II e III, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dosPoliciais Militares/RN), e a Portaria Conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 10.303, de 13 de agosto de2002, remunerado por subsídio, fixado em 30 (trinta) cotas, do posto de CORONELPM, do Nível X, contando com 30 (trinta) anos, 10 (dez) meses e 04 (quatro) diasde efetivo serviço, em 19 de dezembro de 2018, de acordo com a Certidão de Tempode Serviço, de 28 de janeiro de 2019, para fins de Transferência, "ex-offício", paraa Reserva Remunerada, por ter sido diplomado em cargo eletivo, de DeputadoEstadual do Rio Grande do Norte, e com o que preceitua o art. 1º, e art. 10, AnexoI, da Lei Complementar nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídiodos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pela Lei Complementarnº 514, de 06 de junho de 2014.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a contar de 19 de dezembro de 2018, data de sua diplomação no cargoeletivo de Deputado Estadual do Rio Grande do Norte, conforme Diploma, assina-do pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, o Sr. DesembargadorGLAUBER ANTONIO NUNES RÊGO.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da Republica.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da ConstituiçãoEstadual, combinado com o art. 77, caput, § 1º, inciso IV, § 5º, art. 79, §§ 1º e 2º,art. 90, inciso I, art. 91, art. 124 e art. 125, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezem-bro de 1976, alterada pela Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendoem vista o que consta no Processo protocolado sob SEI nº 01510114.000001/2019-15 - PMRN,

R E S O L V E agregar ao respectivo quadro, o CORONEL QOPMOSMAR JOSÉ MACIEL DE OLIVEIRA, matrícula n° 111.698-3, a contar de 02de Janeiro de 2019, data referenciada no requerimento, para fins de Transferênciapara a Reserva Remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de janeiro

de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

*A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, daConstituição Estadual, em razão da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça doRio Grande do Norte - nos autos do Mandado de Segurança nº 0805697-10.2018.8.20.0000, protocolado sob o nº 00810007.002132/2018-63 - SEI,

R E S O L V E nomear, em caráter efetivo, a candidata SIMONEMARIA NUNES RODRIGUES, 6ª classificada em concurso público, Edital001/2015 - SEARH/SEEC, para provimento do cargo de Especialista - SuportePedagógico (5ª DIREC - Ceará Mirim), do Quadro Geral de Pessoal do Estado -Secretaria da Educação e da Cultura (SEEC).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

*Republicado por Incorreção

*A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da

Constituição Estadual, em razão da decisão proferida nos autos do Mandado de

Segurança nº 0801838-83.2018.8.20.0000, protocolado sob o nº

00810007.000064/2019-89 - SEI,

R E S O L V E nomear, em caráter efetivo, o candidato FÁBIOHENRIQUE DE ARAÚJO, 1º PcD classificado em concurso público, Edital001/2015 - SEARH/SEEC, para provimento do cargo de Professor - Geografia (10ªDIREC - Caicó/RN), do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria daEducação e da Cultura (SEEC).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

*Republicado por Incorreção

* A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da

Constituição Estadual, em razão da decisão nos autos do Mandado de Segurança

Cível nº 0805271-95.2018.8.20.0000, protocolado sob o nº

00810007.000061/2019-45 - SEI,

R E S O L V E nomear, em caráter efetivo, a candidata MARIANA

LUIZA SANTIAGO, 9ª classificada em concurso público, Edital 001/2015 -

SEARH/SEEC, para provimento do cargo de Professor - Pedagogia Anos Iniciais,

5ª DIREC - Ceará Mirim/RN, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da

Educação e da Cultura (SEEC).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de janeiro

de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

*Republicado por Incorreção

* A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear LEMAYRE AMARAL DE SOUSA paraexercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Pré Medidos -C1, do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

* A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear GISELE FERNANDA ARAÚJO DEMEDEIROS para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo - C1, daSecretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

* Republicado por incorreção.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da ConstituiçãoEstadual, nos termos do art. 106, § 3º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junhode 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00810028.000155/2019-76,

R E S O L V E autorizar a cessão de ANDRÉ HORTA MELO,matrícula nº 158.665-3, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE-5, do QuadroGeral de Pessoal do Estado - Secretaria da Tributação (SET), para o Governo doEstado do Piauí, para ter exercício junto à Secretaria da Fazenda, retroagindo osefeitos do presente Decreto a 1º de janeiro de 2019, com ônus para o órgão ces-sionário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da Republica.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, ANNA JACINTHA RAMEZONIANTUNES DE FARIA do cargo de provimento em comissão de Chefe deDepartamento de Unidade de Saúde (CDUS I), do Hospital Monsenhor WalfredoGurgel, unidade integrante da rede assistencial da Secretaria de Estado da SaúdePública (SESAP).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear CASSIA FARIA DE MEDEIROS paraexercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Unidadede Saúde (CDUS I), do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, unidade integranteda rede assistencial da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, GUIOMAR DE ALMEIDATRINDADE do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de Apoioà Saúde (DUAS), da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.346

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALDEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSAAv. Câmara Cascudo, 355 - Ribeira - Natal - RN - Cep 59025-280 - Fax (84) 3232-6794

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Assessor de Comunicação Social - Maria da Guia Cunha Dantas FreireDiretor Geral - Carlos Antonio Peixoto Souto

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Página: 26 x 29 cm PUBLICAÇÕESColunas: 06 - Largura: 4,2 cm cm/coluna ......R$ 32,00Total cm/pág. 174 cm EXEMPLAR AVULSOOriginais para publicação: Word corpo 8 (Times New Roman) Do dia ............ R$ 1,50Diário Oficial: [email protected] Atrasado ..........R$ 4,00 Horário: 08:00 às 17:00 horas.

Matérias para publicação do Diário Oficial somente serão aceitas por E-mail ou CD

TABELA DE PREÇOSDIÁRIO OFICIAL

ASSINATURATRIMESTRAL

ASSINATURASEMESTRAL

ASSINATURAANUAL

ENTREGA EM NATAL/DOMICÍLIO

R$ 100,00 R$ 180,00 R$ 360,00

ENTREGA EM NATAL/DEI

R$ 70,00 R$ 135,00 R$ 270,00

ENTREGA NO INTERIOR

R$ 210,00 R$ 400,00 R$ 800,00

OUTROS ESTADOS R$ 850,00SOMENTE VIA ELETRÔNICA

Ao DEI se reserva o direito de recusar a publicação de matérias em desacordo com suas normas técnicase quando suas fontes de origem não forem devidamente identificadas.

ACERVO DIGITAL DIÁRIO OFICIAL/DIÁRIO DA JUSTIÇAColeção com 94 CD ROM - R$ 1.410,00Número Avulso - R$ 15,00

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

301 DE FEVEREIRO DE 2019

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, BELCHIOR MARTINSTAVARES do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de Saúde(DUS IV), com atribuições de Diretor Geral do Hospital Regional Prof. Getúlio deOliveira Sales, em Canguaretama/RN, unidade integrante da rede assistencial daSecretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear LÍGIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOSpara exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de Saúde(DUS IV), com atribuições de Diretor Geral do Hospital Regional Prof. Getúlio deOliveira Sales, em Canguaretama/RN, unidade integrante da rede assistencial daSecretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear KALIANNY BEZERRA DE MEDEIROSpara exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento deUnidade de Saúde (CDUS II), da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, MARIA DAS GRAÇASAZEVÊDO do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, do Institutode Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte(IDEMA).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, MAGDA REGIA BORGES

SOARES MARIZ do cargo de provimento em comissão de Chefe da Unidade

Instrumental de Administração Geral (UIAG), do Instituto de Desenvolvimento

Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear CHARLES ROMEIRO GALVÃO paraexercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Unidade Instrumental deAdministração Geral (UIAG), do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e MeioAmbiente do Rio Grande do Norte (IDEMA).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, JOSÉ BRUNO DE SOUZANETO do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Educação eFiscalização, do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear CARLOS CABANAS DE CAMPOSCORTEZ FILHO para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadorde Educação e Fiscalização, do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, RENATA RIBEIRO DA SILVAdo cargo de provimento em comissão de Chefe de Grupo Auxiliar, C-1, doDepartamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear DAIANA ALBUQUERQUE DE FARIASpara exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Grupo Auxiliar, C-1,do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, RAYLLA FREIRE DA SILVAdo cargo de provimento em comissão de Chefe de Grupo Auxiliar C-1, doDepartamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear LARA BEATRIZ DE OLIVEIRA BITTEN-COURT para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de GrupoAuxiliar C-1, do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, MARIA JOEMIA SOUSA SIL-VESTRE do cargo de provimento em comissão de Chefe de Grupo Auxiliar C-1, doDepartamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear MATEUS ARAÚJO BEZERRA para exercero cargo de provimento em comissão de Chefe de Grupo Auxiliar C-1, doDepartamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, LUCIANO OLIVEIRA DEFARIA do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Informática, doGabinete Civil da Governadora do Estado (GAC).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear LEANDRO CARLOS PRUDÊNCIO paraexercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, da Secretaria deEstado do Turismo (SETUR).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear BRUNO LUIZ SANTOS DE ARAÚJO paraexercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de ArticulaçãoInstitucional da Subsecretaria da Juventude, da Secretaria de Estado da Justiça e daCidadania (SEJUC).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear FRANCISCO DE PAULA CORCINO DESOUZA para exercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador dePesca (SUCOP), da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca(SAPE).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGuilherme Moraes Saldanha

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, MARIA GABRIELLA GURGELFEIJÓ DE MELO do cargo de provimento em comissão de Coordenador, daFundação José Augusto (FJA).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear JOCELITO COSTA MARTINS para exercero cargo de provimento em comissão de Coordenador, da Fundação José Augusto(FJA).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.346

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4 01 DE FEVEREIRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, PAULO AUGUSTO DEOLIVEIRA do cargo de provimento em comissão, Símbolo - C4, da Secretaria deEstado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, KALINA LYGIA MENDONÇADE FARIAS do cargo de provimento em comissão de Subcoordenador deProgramação Orçamentária, da Secretaria de Estado do Planejamento e dasFinanças (SEPLAN).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear KALINA LYGIA MENDONÇA DEFARIAS para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo - C4, daSecretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear ANDRÉ SANDULO DARIO FERNANDESpara exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo - C4, da Secretaria deEstado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, LUIS RENATO NOGUEIRA DAROCHA do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral da Escola deGoverno, da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos(SEARH).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear ANA LÚCIA GOMES para exercer o cargode provimento em comissão de Diretor Geral da Escola de Governo, da Secretariade Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, ANA LÚCIA GOMES do cargode provimento em comissão de Diretor do Departamento de Capacitação da Escolade Governo (DECAP/EG), da Secretaria de Estado da Administração e dosRecursos Humanos (SEARH).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, THURBAY RODRIGUES DASILVEIRA JÚNIOR do cargo de provimento em comissão de Coordenador deGestão de Pessoas (COGEP), da Secretaria de Estado da Administração e dosRecursos Humanos (SEARH).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear LUÍS RENATO NOGUEIRA DA ROCHApara exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Gestão dePessoas (COGEP), da Secretaria de Estado da Administração e dos RecursosHumanos (SEARH).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

PORTARIA Nº 019/2019-GPGEO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no usodas atribuições que lhe confere o art. 11, XXXI, da Lei Complementar Estadual nº240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado),R E S O L V E:Art. 1º Revogar a Portaria nº 179/2018-GPGE, de 27 de setembro de 2018, publi-cada no DOE n.º 14.264, de 28 de setembro de 2018, às fls. 03, que designou oProcurador do Estado de 3ª Classe EDUARDO BARBOSA DE ARAÚJO, matrícu-la nº 221.208-0, para responder pela Chefia do Núcleo Regional deMossoró/NRM/RN, desta Procuradoria Geral do Estado.Art. 2º Designar o Procurador do Estado de 3ª Classe, BRUNO PROENÇA ALEN-CAR, matrícula nº 223.744-0, para responder pela Chefia do Núcleo Regional deMossoró/RN, desta Procuradoria Geral do Estado, nas ausências e impedimentos deseu titular.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em 29 de janeiro de 2019.Luiz Antônio Marinho da SilvaPROCURADOR GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº 020/2019-GPGEO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 11, incisos I, IX, XIV, da Lei Complementarestadual nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral doEstado),R E S O L V E:Art. 1º Revogar a Portaria nº 162/2018-GPGE, publicada no Diário Oficial de 31 deagosto de 2018.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Procurador-Geral do Estado, Natal/RN, 30 de janeiro de 2019.Luiz Antônio Marinho da SilvaPROCURADOR GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº 021/2019-GPGEO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nouso de suas atribuições que lhe confere o art. 11, incisos XIV e XXXI, da LeiComplementar nº 240, de 27 de junho de 2002, Lei Orgânica da Procuradoria-Geraldo Estado,R E S O L V E:Art. 1º Designar a Procuradora do Estado de 2ª Classe, ROSALI DIAS DEARAÚJO PINHEIRO, matrícula nº 157.189-3, para exercer a função de Chefe daProcuradoria das Licitações, Contratos e Convênios/PLCC, desta ProcuradoriaGeral do Estado.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Natal, 31 de janeiro de 2019.Luiz Antônio Marinho da SilvaProcurador-Geral do Estado

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.346

Procuradoria Geral do EstadoProcurador-Geral do Estado: Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva Procurador-Geral do Estado Adjunto: Dr. José Duarte Santana Procuradora Corregedora-Geral: Dra. Leila Tinôco da Cunha Lima Almeida Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado: Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva (Presidente), Dr. José Duarte Santana(Procurador-Geral do Estado Adjunto), Dra. Leila Tinôco da Cunha Lima Almeida(Corregedora-Geral), Dr. Nivaldo Brum Vilar Saldanha (Presidente da ASPERN),

Dra. Rosali Dias de Araújo Pinheiro (Vice-Presidente da ASPERN), Dra. Vaneska CaldasGalvão (Rep. Categoria), Dra. Eloisa Bezerra Guerreiro (Titular), Dr. José Marcelo FerreiraCosta (Titular), Dra. Ana Carolina Monte Procópio de Araújo (Suplente de Dra. EloisaGuerreiro) e Dra. Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara (Suplente de Dr. José MarceloFerreira Costa).

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA GERAL RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR PROCURADOR NO PERÍODO DE 31/0 1/2019 ATÉ 31/01/2019

CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

Setor: ASSESSORIA TÉCNICA Procurador Processo

ANA KARENINA DE FIGUEIREDO FERREIRA STABILE

[08810064.000063/2019 -43] Total de Processos (1)

CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS [0817915 -05.2018.8.20.5001] Total de Processos (1) CRISTIANO FEITOSA MENDES [0003873 -95.2013.4.05.8400] Total de Processos (1) Setor: CONTENCIOSO

Procurador Processo

CÁSSIO CARVALHO CORREIA DE ANDRADE [0811767 -65.2016.8.20.5124] [0840970-82.2018.8.20.5001] [0000620 -66.2017.8.25.0059] Total de Processos (3)

LUCIA DE FÁTIMA DIAS FAGUNDES COCENTINO [0000820 -79.2018.5.21.0001] [0000419-77.2018.5.21.0002]

[0000620 -66.2017.8.25.0059] Total de Processos (3)

LUCIA DE FÁTIMA DIAS FAGUNDES COCENTINO [0000820 -79.2018.5.21.0001] [0000419-77.2018.5.21.0002] Total de Processos (2)

LUCAS CHRISTOVAM DE OLIVEIRA

[0827699 -74.2016.8.20.5001] [0801175-40.2016.8.20.5001] [0809079 -81.2018.4.05.8400] [0094100-33.2011.5.21.0007] [0128700 -77.2011.5.21.0008] [2015.019775-6] Total de Processos (6)

DÁRIO PAIVA DE MACÊDO

[0847030 -08.2017.8.20.5001] [2008.006338-1] [0817971-38.2018.8.20.5001] [0826815-11.2017.8.20.500 1] [0824942 -44.2015.8.20.5001] [0848063-33.2017.8.20.5001] [0807250 -66.2014.8.20.5001] [0801956-91.2016.8.20.5001] [0811076 -85.2015.8.20.5124] [0847746-69.2016.8.20.5001] [0847228 -45.2017.8.20.5001] [0811155-45.2015.8.20.5001] [0823665 -27.2014.8.20.5001] [0821536-78.2016.8.20.5001] [0817609 -70.2017.8.20.5001] [0854160-83.2016.8.20.5001] [0825898 -60.2015.8.20.5001] [0825665-63.2015.8.20.5001] [0846144 -09.2017.8.20.5001] [0818916-59.2017.8.20.5001] [0844380 -85.2017.8.20.5001] [0819905-02.2016.8.20.5001] [0834772 -63.2017.8.20.5001] [0827747-67.2015.8.20.5001] [0811087 -95.2015.8.20.5001] [0851158-42.2015.8.20.5001] [0811423 -31.2017.8.20.5001] [0834782-44.2016.8.20.5001] [0834892 -09.2017.8.20.5001] [0830271-66.2017.8.20.5001] [0852421 -41.2017.8.20.5001] [0818902-75.2017.8.20.5001] [0815989 -57.2016.8.20.5001] [0846876-87.2017.8.20.5001] [0803026 -46.2018.8.20.5001] [2013.000120-8] [0822178-17.2017.8.20.5001] [0843890-63.2017.8.20.500 1] [0852959 -22.2017.8.20.5001] [0851831-64.2017.8.20.5001] Total de Processos (40)

ADRIANA TORQUATO DA SILVA

[0100529 -64.2016.8.20.0121] [0822745-14.2018.8.20.5001] [0803177 -50.2018.4.05.8400] [0800141-97.2018.4.05.8400] [0810948 -79.2018.4.05.8400] [0106085-09.2014.8.20.0124] [0114967 -96.2018.8.20.0001] [0807230-11.2017.4.05.8400] [0815048 -77.2018.4.05.8400] [0808953-31.2018.4.05.8400] [0800233 -75.2018.4.05.8400] [0808422-42.2018.4.05.8400] [0809514 -55.2018.4.05.8400] [0802739-58.2017.4.05.8400] [0804713 -04.2015.4.05.8400] [0802816-33.2018.4.05.8400] [0516497 -80.2017.4.05.8400] [0807675-73.2018.8.20.5124] [0100300 -84.2018.8.20.0105] [0100276-96.2018.8.20.0124] [0103625 -10.2018.8.20.0124] [0000426-94.2012.8.20.0119] [0100149 -13.2017.8.20.0119] Total de Processos (23)

FILIPE ALVES DE LIMA COSTA

[0800542 -62.2019.4.05.8400] [0500136-02.2019.4.05.8405] [0800181 -92.2019.8.20.5102] [0501386-85.2019.4.05.8400] [0800320 -94.2019.4.05.8400] [0802308-15.2019.8.20.5001] [0800532 -18.2019.4.05.8400] Total de Processos (7)

MARCOS ANTONIO PINTO DA SILVA

[0801213 -87.2016.4.05.8401] [0800647-70.2018.4.05.8401] [0503982 -73.2018.4.05.8401] [0804279-15.2015.4.05.8400] [0805751 -51.2015.4.05.8400] [0814582-63.2018.4.05.0000] [0845056 -67.2016.8.20.5001] [0828264-04.2017.8.20.5001] [0830493 -97.2018.8.20.5001] [0829551-65.2018.8.20.5001] [0829111 -69.2018.8.20.5001] [0839099-17.2018.8.20.5001] [0836505 -30.2018.8.20.5001] [0834575-74.2018.8.20.5001] [0835614 -09.2018.8.20.5001] [0840591-44.2018.8.20.5001] [0839056 -80.2018.8.20.5001] [0869909-72.2018.8.20.5001] [0805194 -26.2015.8.20.5001] [2018.009850-5] [0876085-67.2018.8.20.5001] [0872343-34.2018.8.20.500 1] [0887237 -15.2018.8.20.5001] [2018.009276-1] [0863967-59.2018.8.20.5001] [0805235-27.2014.8.20.500 1] [0828202 -95.2016.8.20.5001] [0836188-03.2016.8.20.5001] [0840313 -14.2016.8.20.5001] [0803245-93.2017.8.20.5001] [0815265 -19.2017.8.20.5001] [0816986-06.2017.8.20.5001] [0810676 -81.2017.8.20.5001] [0813312-54.2016.8.20.5001] [0806373 -87.2018.8.20.5001] [0857621-92.2018.8.20.5001] [0857814 -10.2018.8.20.5001] [0810529-21.2018.8.20.5001] [0857401 -94.2018.8.20.5001] [0849201-98.2018.8.20.5001] [0801974 -15.2018.8.20.5001] [0803069-17.2017.8.20.5001] [2018.003713-6] [0802530-26.2016.4.05.8400] [0824357-21.2017.8.20.5001] [0802201-68.2019.8.20.500 1] [0871576 -93.2018.8.20.5001] [0848414-69.2018.8.20.5001]

RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA MENEZES

[0816615 -26.2018.4.05.0000] [0820136-29.2016.8.20.5001] [0808759 -61.2016.8.20.5001] [0000565-64.2013.5.21.0012] [0814627 -20.2016.8.20.5001] [0800304-70.2018.8.20.9000] [2016.017187-2] [0800100-68.2018.8.20.5400] [0800007-29.2019.8.20.9000] [0000943-93.2017.5.21.000 7] [0814252 -66.2018.4.05.0000] [0801341-73.2017.4.05.8401] [0800896 -55.2017.4.05.8401] [0800897-40.2017.4.05.8401] [2017.019898-1] Total de Processos (15)

Setor: PROCURADORIA ADMINISTRATIVA Procurador Processo

WELBERT MARINHO ACCIOLY [08810058.000266/2019 -19] Total de Processos (1) Setor: PROCURADORIA DAS LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

Procurador Processo

ÍRIS DE CARVALHO MEDEIROS [03710006.000074/2019 -96] [54054 /2018-9] [2018.002806-5] Total de Processos (3)

Setor: PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO E DEFESA AMBIENTAL Procurador Processo

JOSÉ MARCELO FERREIRA COSTA

[01110044.000404/2019 -49] [01110044.000405/2019 -93] [0120667 -92.2014.8.20.0001] [0801351-82.2017.8.20.5001] [0012337 -60.2003.4.05.8400] [0000086-92.2008.8.20.0119] [0103174 -87.2016.8.20.0145] [0100505-71.2015.8.20.0153] [0100876 -36.2017.8.20.0130] Total de Processos (9)

MARJORIE MADRUGA ALVES PINHEIRO [0100004 -54.2017.8.20.0119] [0101940-70.2016.8.20.0145] [0103098 -29.2017.8.20.0145] Total de Processos (3)

NIVALDO BRUM VILAR SALDANHA [01110018.000230/2019 -31] [0839294-36.2017.8.20.5001] [0001761 -75.2009.8.20.0145] Total de Processos (3)

Setor: PROCURADORIA FISCAL E DA DÍVIDA ATIVA Procurador Processo

RENAN AGUIAR DE GARCIA MAIA [111919/2017-2] [11191 2/2017-1] [1992/2018-2 ] [01110023.000331/2019 -33] Total de Processos (4)

DANIE L COSTA DE MELO

[0802259 -42.2017.8.20.5001] [0807154-16.2014.8.20.0001] [0824846 -63.2014.8.20.5001] [0824841-41.2014.8.20.5001] [0807449 -20.2016.8.20.5001] [0864760-95.2018.8.20.5001] [2014.020793-7] [2017.012015-3] Tota l de Processos (8)

MARICÉU MARINHO DE OLIVEIRA [0802178 -25.2019.8.20.5001] Total de Processos (1)

RODRIGO TAVARES DE ABREU LIMA

[0824059 -97.2015.8.20.5001] [0820865-26.2014.8.20.5001] [0820654 -87.2014.8.20.5001] [0819345-31.2014.8.20.5001] [2016.010996-7] [0848430-28.2015.8.20.5001] [0814599-22.2018.4.05.8400] [0811019-18.2017.4.05.840 0] Total de Processos (8)

DANIE L COSTA DE MELO [0102288 -08.2016.8.20.0107] [2017.011413-6] Total de Processos (2)

JOSÉ FERNANDES DINIZ JÚNIOR

[0800398 -55.2016.8.20.5001] [0829620-05.2015.8.20.5001] [0851135 -91.2018.8.20.5001] [0027835-11.2012.820.0001] [0102597 -63.2015.8.20.0107] [0001041-91-2010.8.20 .0 107] [0000861 -75.2010.8.20.0107] [0100592-80.2017.8.20.0145] [0101124 -93.2013.8.20.0145] [0100128-83.2013.8.20.0149] Total de Processos (10)

ROSA MARIA D´ APRESENTAÇÃO FIGUEIREDO CALDAS

[0808845 -80.2018.8.20.5124] [0870543-68.2018.8.20.5001] [0001144 -98.2010.8.20.0107] [0000047-10.2003.8.20.0107] [0000162 -42.2001.8.20.0126] [0000355-10.2003.8.20.0119] [0102535 -69.2016.8.20.0145] [0100052-95.2018.8.20.0145] [0001339 -71.2007.8.20.0145] [0100189-16.2014.8.20.0146] Total de Processos (10)

RENAN AGUIAR DE GARCIA MAIA [01110023.000333/2019 -22] [01110038.000573/2019 -68] [00310116.000812/2018 -82] Total de Processos (3)

IDÁLIO CAMPOS [0833612 -71.2015.8.20.5001] [0843912-24.2017.8.20.5001] Total de Processos (2)

Setor: REGIONAL DE CAICÓ Procurador Processo

Page 5: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-02-01.pdf · nos termos do art. 106, § 1º, da Lei Complementar nº 122, de

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

501 DE FEVEREIRO DE 2019

SECRETARIAS DE ESTADOSecretaria da Administração

e dos Recursos HumanosResolução Nº 21, DE 08 DE janeiro DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CUL-TURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra"f", do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processonº 00410029.004517/2018-29.RESOLVEM exonerar, a pedido, o servidor FRANCISCO DAS CHAGASRODRIGUES DE CARVALHO GAMA (663.572.764-72), matrícula nº 128.318-9,vinculo 2, ocupante do cargo de PROFESSOR PN-III "A", do Quadro Geral dePessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos ter-mos do artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, retroagin-do seus efeitos a 01.02.2018.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos HumanosGETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura

Resolução Nº 12, DE 07 DE janeiro DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso dasatribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra "f", do Decreto nº.

11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo nº00610184.000832/2018-83. -SEIRESOLVEM exonerar, a pedido, a servidora MARIA ISABEL DA CONCEIÇÃODIAS FERNANDES CAVALCANTI, matrícula n.º 224.475-6, vínculo 1, ocupantedo cargo de ENFERMEIRO, do Quadro Geral da Secretaria de Estado da SaúdePública - SESAP, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de 30 dejunho de 1994, retroagindo seus efeitos 01/01/2019.PUBLIQUE-SEMARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos HumanosCIPRIANO MAIA DE VASCONCELOSSecretário de Estado da Saúde Pública

Resolução Nº 5, DE 03 DE janeiro DE 2019SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso dasatribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, do Decreto nº 14.375, de24.03.99, e tendo em vista o que consta no processo nº 00610175.000064/2018-77;RESOLVEM declarar a vacância do cargo de MÉDICO UROLOGISTA, até entãoocupado pelo servidor CHRISTOPHE BEZERRA ANSELMO, matrícula nº209.975-6, vínculo 1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Estadoda Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 33, inciso VII, da LeiComplementar nº 122, de 30 de junho de 1994. Com efeitos a partir de 01/08/2018.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretaria de Estado da Administração e dos Recursos HumanosCIPRIANO MAIA DE VASCONCELOSSecretário de Estado de Saúde Pública

Resolução Nº 19, DE 07 DE janeiro DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso dasatribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra "f", do Decreto nº.11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo nº00610152.000021/2018-50. -SEIRESOLVEM exonerar, a pedido, a servidora DANNIELLY AZEVEDO DEOLIVEIRA, matrícula n.º 0198539-6, vínculo 1, ocupante do cargo de ENFER-MEIRA, do Quadro Geral da Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nostermos do artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994,retroagindo seus efeitos 26.06.2018.PUBLIQUE-SEMARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos HumanosCIPRIANO MAIA DE VASCONCELOSSecretário de Estado da Saúde Pública

Secretaria de Estado do Trabalho,da Habitação e da Assistência Social

Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano - CEHAB

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA COMPANHIA ESTADUALDE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CEHAB/RN(Criada pela Lei Complementar Estadual n° 338, de 24 de Janeiro de 2007 - DOE,de 25 de Janeiro de 2007)NIRE: 2430000456-7CNPJ N°: 09.509.294/0001-56Aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano de 2019 (dois mil e dezenove),às 09h30 (nove horas e trinta minutos), nas dependências da Secretaria de Estadodo Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS, situada no CentroAdministrativo do Governo do Estado, Bloco SETHAS, localizado na BR 101, Km01, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP n° 59.064-901, reunidos em Assembleia GeralOrdinária, conforme convocação publicada no Diário Oficial do Estado - Edição n°14.340, 24 de janeiro de 2019, pelo Excelentíssimo Senhor Diretor Presidente emSubstituição Legal da Companhia de Habitação e Desenvolvimento Urbano -CEHAB, o senhor Romero Melo Ferreira de Souza. Presentes o Diretor Presidenteem Substituição Legal, como Presidente da Assembleia, e os acionistas que repre-senta 100% (cem por cento) do capital social, para deliberar sobre: I - Eleição denovos membros do Conselho de Administração desta Companhia de Habitação.Aberto os trabalhos, foi confeccionada a lista de presença dos acionistas, verifican-do 100% (cem por cento) dos mesmos, com a presença do ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, ente administrativo integrante da República Federativa doBrasil, inscrito no CNPL n° 08.241.739/0001-05, com sede da BR 101, Km 0,Centro Administrativo do Governo do Estado, Bloco 0, GOVERNADORIA, LagoaNova, Natal/RN, CEP n° 59.064-901, representado nos termos da lei pelaExcelentíssima Senhora Governadora do Estado, a senhora MARIA DE FÁTIMABEZERRA, detentor de 95% (noventa e cinco por cento) do Capital Social daCompanhia e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte -FAPERN, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente GILTON SAMPAIODE SOUZA, que corresponde a 5% (cinco por cento) do Capital Social daCompanhia, presentes também a Secretária Adjunta da Secretaria Estadual doTrabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS, a Sra. Josiane BezerraTibúrcio Mendes, o Secretário Chefe do Gabinete Civil, o Sr. Raimundo AlvesJúnior, e o Secretário Adjunto de Planejamento e Finanças, o Sr. George Luiz Rochada Câmara. Em seguida passou-se a leitura da ordem do dia: I - Reeleição nos ter-mos do Art. 13 do Estatuto Social da CEHAB, dos membros do Conselho deAdministração da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano.Foi proposta e aprovada a eleição dos seguintes membros: Josiane Bezerra TibúrcioMendes, Secretária Adjunta da Secretaria Estadual do Trabalho, da Habitação e daAssistência Social - SETHAS, brasileira, casada, inscrita sob o RG n° 001.124.954- ITEP/RN, CPF n° 720.874.394-00; Raimundo Alves Júnior, Secretário Chefe doGabinete Civil, brasileiro, solteiro, RG n° 491.116, CPF n° 282.624.094-34; e,George Luiz Rocha da Câmara, advogado, Secretário Adjunto da SecretariaEstadual de Planejamento e Finanças, brasileiro, casado, RG n° 359.428 - SSP/RN,CPF n° 155.012.564-87; Em seguida, deliberou-se que a Senhora Josiane BezerraTibúrcio Mendes exercerá a função de Presidente do Conselho de Administração, oSenhor Raimundo Alves Júnior exercerá a função de Vice Presidente, e o senhorGeorge Luiz Rocha da Câmara exercerá a função de Membro Secretário do

Conselho. Em continuidade, a Senhora Presidente colocou a palavra à disposição dequem dela quisesse fazer uso, ocasião em que os eleitos agradeceram a confiançadepositava e se comprometeram bem desempenhar os cargos, informando ainda nãopossuírem qualquer impedimento que os impossibilite a exercer os respectivos car-gos. Por fim, a Senhora Presidente colocou a palavra a disposição de quem delaquisesse fazer uso e não havendo manifestação, nem nada mais havendo a tratar,solicitou que fosse lavrada a presente ata, que após lida e achada conforme, foiaprovada e assinada por todos. Natal/RN, 31 de janeiro de 2019Romero Melo Ferreira de SouzaDiretor Presidente em Substituição Legal da CEHABMaria de Fátima BezerraGovernador do EstadoGilton Sampaio de Souza Diretor Presidente - FAPERNJosiane Bezerra Tibúrcio MendesRaimundo Alves JúniorGeorge Luiz Rocha da Câmara

Secretaria de Estado daAgricultura, da Pecuária e da Pesca

PORTARIA Nº 004 /2009 - SAPEO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DAPESCA-SAPE , no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores: Eng.º Civil FELIPE ARAÚJO NUNES DE CAR-VALHO, matrícula nº 220.927-6; Eng.º Civil FILIPE BRUNO DOS SANTOSSILVA, matrícula nº 221.169-6; e, Eng.º Agrônomo VALFREDO QUEIRÓS,matrícula nº 011.810-9, para sob a presidência do primeiro, comporem umaComissão Técnica que terá como principal objetivo a fiscalização das obras de exe-cução das Barragens Subterrâneas (Tecnologia Social de Acesso à Água nº 5), obje-to dos Contratos de Prestação de Serviços nos 005/2018, 006/2018 e 007/2018, fir-mados, respectivamente, com o Centro de Estudos e Assessoria Aplicados aoDesenvolvimento - CEAAD, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural -SENAR/RN e a Cooperativa de Prestação de Serviços Técnicos da ReformaAgrária da Paraíba LTDA - COOPTERAArt. 2º. A Comissão Técnica além de fiscalizar os aspectos técnicos das obras emconstrução, deverá, mensalmente, apresentar um relatório narrando o desempenhooperacional inerente a cada contrato.Gabinetes do Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE,em Natal, 31 de janeiro de 2019PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEGUILHERME MORAES SALDANHASecretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca

Secretaria de Estado daSegurança Pública e da Defesa Social

Portaria SEI 37/2019-GS/SESED Natal, 30 de janeiro de 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESASOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo nº00510050.000004/2019-05,RESOLVE:Art. 1º Designar o Servidor GUSTAVO HENRIQUE LINS BARRETO, CapitãoPM, matrícula n° 196.101-2, para servir de Gestor do Convênio nº 880305/2018(Fortalecer a Polícia Militar do Rio Grande do Norte, por meio da aquisição de viat-uras, armas, máquina de recarga de munição e equipamentos de proteção individ-ual), celebrado entre esta SESED/RN e a Secretaria Nacional de Segurança PúblicaSENASP/MJ, outorgando-lhe poderes para acompanhar e fiscalizar os processosinstaurados para a execução do objeto pactuado, bem como participar da realizaçãode atos pertinentes à instrução e documentação dos mesmos, quando solicitadopelos órgãos envolvidos na sua tramitação.Art. 2º O gestor fica incumbido de apresentar à Subcoordenadoria de Projetos eConvênios desta SESED, ao final de cada mês, relatório acerca do andamento dosprocessos que acompanha, objetivando acionar o referido setor para eventual inter-venção em situação de demora na tramitação dos mesmos.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVASecretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

Portaria SEI 38/2019-GS/SESED Natal, 30 de janeiro de 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESASOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo nº00510050.000004/2019-05,RESOLVE:Art. 1º Designar o Servidor ANTÔNIO ROBERTO MOURA DA SILVA, Escrivãode Polícia Civil, matrícula nº 190.881-2, para servir de Gestor do Convênio nº880308/2018 (Aquisição de viaturas, armamento, equipamentos táticos opera-cionais e solução de tecnologia para a Polícia Civil do RN), celebrado entre estaSESED/RN e a Secretaria Nacional de Segurança Pública SENASP/MJ, outorgan-do-lhe poderes para acompanhar e fiscalizar os processos instaurados para a exe-cução do objeto pactuado, bem como participar da realização de atos pertinentes àinstrução e documentação dos mesmos, quando solicitado pelos órgãos envolvidosna sua tramitação.Art. 2º O gestor fica incumbido de apresentar à Subcoordenadoria de Projetos eConvênios desta SESED, ao final de cada mês, relatório acerca do andamento dosprocessos que acompanha, objetivando acionar o referido setor para eventual inter-venção em situação de demora na tramitação dos mesmos.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVASecretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.346

CARLOS JOSÉ FERNANDES REGO

[0800183-14.2016.4.05.8402] [0805785-15.2018.4.05.8402] [0800015-07.2019.4.05.8402] [0805810-28.2018.4.05.8402] [0801355-76.2018.8.20.5101] [0800902-81.2018.8.20.5101] [0800102-19.2019.8.20.5101] [0800248-60.6020.1.98.2051] [0800279-80.2019.8.20.5101] [0800188-87.2019.8.20.5101] [0800278-95.2019.8.20.5101] [0800242-53.2019.8.20.5101] [0800284-05.2019.8.20.5101] [0800246-90.2019.8.20.5101] [0800268-51.2019.8.20.5101] [0800262-44.2019.8.20.5101] [0800209-63.2019.8.20.5101] [0800215-70.2019.8.20.5101] [0800245-08.2019.8.20.5101] [0800239-98.2019.8.20.5101] [0800249-45.2019.8.20.5101] [0800247-75.2019.8.20.5101] [0800216-55.2019.8.20.5101] [0800211-33.2019.8.20.5101] [0800243-38.2019.8.20.5101] [0800140-65.2018.8.20.5101] [0800940-93.2018.8.20.5101] [0800908-88.2018.8.20.5101] [0800986-82.2018.8.20.5101] [0800952-10.2018.8.20.5101] [0800937-41.2018.8.20.5101] [0800954-77.2018.8.20.5101] [0800947-85.2018.8.20.5101] [0800903-66.2018.8.20.5101] [0801510-79.2018.8.20.5101] [0800720-95.2018.8.20.5101] [0800029-47.2019.8.20.5101] [0800147-23.2019.8.20.5101] [0802755-28.2018.8.20.5101] [0802183-72.2018.8.20.5101] [0802624-53.2018.8.20.5101] [0800164-59.2019.8.20.5101] [0802455-66.2018.8.20.5101] [0801629-40.2018.8.20.5101] [0802515-39.2018.8.20.5101] [0800191-42.2019.8.20.5101] [0800186-20.2019.8.20.5101] [0800182-80.2019.8.20.5101] [0800188-24.2018.8.20.5101] [0800837-86.2018.8.20.5101] [0801297-73.2018.8.20.5101] [0800026-92.2019.8.20.5101] [0800078-88.2019.8.20.5101] [0802600-25.2018.8.20.5101] [0000529-31.2018.5.21.0017] [0000502-48.2018.5.21.0017] [0000528-46.2018.5.21.0017] [0000509-40.2018.5.21.0017] [0000525-91.2018.5.21.0017] [0000523-24.2018.5.21.0017] [0000542-30.2018.5.21.0017] [0000524-09.2018.5.21.0017] [0000526-76.2018.5.21.0017] [0000527-61.2018.5.21.0017] [0800033-70.2019.8.20.5138] [0800136-74.2018.8.20.5118] [0104411-60.2017.8.20.0101] [0103971-98.2016.8.20.0101] [0104444-84.2016.8.20.0101] [0006245-66.2012.8.20.0101] [0101890-45.2017.8.20.0101] [0100147-29.2017.8.20.0156] [0104991-61.2015.8.20.0101] [0101302-09.2015.8.20.0101] [0103921-72.2016.8.20.0101] [0000681-29.2000.8.20.0101] [0000391-38.2005.8.20.0101] [0100592-23.2014.8.20.0101] [0103311-12.2013.8.20.0101] [0101889-26.2018.8.20.0101] [0004320-35.2012.8.20.0101] [0102752-84.2015.8.20.0101] [0100801-50.2018.8.20.0101] [0000090-09.1996.8.20.0101] [0104672-30.2014.8.20.0101] [0103340-28.2014.8.20.0101] [0101191-54.2017.8.20.0101] [0102002-53.2013.8.20.0101] [0100133-84.2013.8.20.0156] [0800894-41.2017.8.20.5101] [0801175-94.2017.8.20.5101] [0800624-17.2017.8.20.5101] [0801918-70.2018.8.20.5101] [0000184-24.2012.8.20.0156] [0100343-38.2013.8.20.0156] [0100261-07.2013.8.20.0156] Total de Processos (96)

Setor: REGIONAL DE MOSSORÓ Procurador Processo

BRUNO PROENÇA ALENCAR

[0803628-81.2016.8.20.5106] [0000559-84.2018.5.21.0011] [0814220-87.2016.8.20.5106] [0600203-10.2007.8.20.0106] [0000822-96.2001.8.20.0106] [0801038-29.2019.8.20.5106] [0801339-73.2019.8.20.5106] [0800898-92.2019.8.20.5106] [0000724-25.2018.5.21.0014] [0800637-65.2014.4.05.8401] [0815037-88.2015.8.20.5106] [0602198-24.2008.8.20.0106] [0813787-49.2017.8.20.5106] [0000732-83.2004.8.20.0106] Total de Processos (14)

DIEGO NOGUEIRA KAUR

[0600145-07.2007.8.20.0106] [0805205-60.2017.8.20.5106] [0803255-79.2018.8.20.5106] [0823304-44.2018.8.20.5106] [0800727-38.2019.8.20.5106] [0800163-75.2018.8.20.5112] [0801725-40.2018.8.20.5106] [0819883-51.2015.8.20.5106] [0800305-97.2018.8.20.5106] [0800899-77.2019.8.20.5106] [0800899-77.2019.8.20.5106] [0800116-85.2019.8.20.5106] [0000619-48.2018.5.21.0014] [0005109-29.2006.8.20.0106] [0018667-58.2012.8.20.0106] [0003372-12.2012.8.20.0106] Total de Processos (16)

RODRIGO PINHEIRO NOBRE

[0800677-42.2017.4.05.8401] [0800261-74.2017.4.05.8401] [0800100-93.2018.4.05.8401] [0800013-40.2019.4.05.8401] [0805520-16.2018.4.05.8401] [0507126-55.2018.4.05.8401] [0508595-39.2018.4.05.8401] [0509404-29.2018.4.05.8401] [0509968-08.2018.4.05.8401] [0500590-91.2019.4.8401] [0500655-86.2019.4.05.8401] [0505168-05.2016.4.05.8401] [0507113-27.2016.4.05.8401] [0500080-78.2019.4.05.8401] [0503626-78.2018.4.05.8401] [0507992-34.2016.4.05.8401] [0507927-39.2016.4.05.8401] [0502269-68.2015.4.05.8401] [0504739-72.2015.4.05.8401] [0800462-32.2018.4.05.8401] Total de Processos (20)

VICTOR BARBOSA SANTOS [0012348-12.2012.8.20.5106] [0804860-60.2018.8.20.5106] [0821824-31.2018.8.20.5106] [0822794-31.2018.8.20.5106] [0800432-98.2019.8.20.5106] [0808223-89.2017.8.20.5106]

Setor: REGIONAL DE PAU DOS FERROS Procurador Processo

RODRIGO PINHEIRO NOBRE

[0101224-28.2014.8.20.0108] [0101716-78.2018.8.20.0108] [0101195-41.2015.8.20.0108] [0101169-09.2016.8.20.0108] [0101671-74.2018.8.20.0108] [0101791-54.2017.8.20.0108] [0102501-74.2017.8.20.0108] [0102743-67.2016.8.20.0108] [0800841-05.2018.8.20.5108] [0800155-76.2019.8.20.5108] [0101181-52.2018.8.20.0108] [0103173-87.2014.8.20.0108] [0100603-60.2016.8.20.0108] [0101391-40.2017.8.20.0108] [0800192-11.2018.8.20.5150] Total de Processos (15)

Setor: SUBPROCURADORIA GERAL DO ESTADO Procurador Processo

JANNE MARIA DE ARAÚJO [00810007.000262/2019 -42] [00810007.000263/2019 -97] [00810007.000261/2019 -06] [00810028.000019/2019 -86] [00810028.000244/2019 -12] Total de Processos (5)

JULIANA MOURA NOGUEIRA DIRETORA DA SECRETARIA GERAL PGE/RN

Page 6: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-02-01.pdf · nos termos do art. 106, § 1º, da Lei Complementar nº 122, de

6 01 DE FEVEREIRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Portaria SEI 39/2019-GS/SESED Natal, 30 de janeiro de 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, emconformidade com o Processo nº 00510050.000004/2019-05,RESOLVE:Art. 1º Designar o Servidor ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUSA, Capitão QOCBM, matrícula nº 196.537-9, para servirde Gestor do Convênio nº 880310/2018 (Modernização do CBMRN: aquisição de viaturas de combate a incêndio, resgate e sal-vamento), celebrado entre esta SESED/RN e a Secretaria Nacional de Segurança Pública SENASP/MJ, outorgando-lhe poderespara acompanhar e fiscalizar os processos instaurados para a execução do objeto pactuado, bem como participar da realizaçãode atos pertinentes à instrução e documentação dos mesmos, quando solicitado pelos órgãos envolvidos na sua tramitação.Art. 2º O gestor fica incumbido de apresentar à Subcoordenadoria de Projetos e Convênios desta SESED, ao final de cada mês,relatório acerca do andamento dos processos que acompanha, objetivando acionar o referido setor para eventual intervenção emsituação de demora na tramitação dos mesmos.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVASecretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

Portaria SEI 40/2019-GS/SESED Natal, 30 de janeiro de 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, emconformidade com o Processo nº 00510050.000004/2019-05,RESOLVE:Art. 1º Designar o Servidor HILDEBRANDO ALVES DE LIMA JÚNIOR, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 157.362-4, eWILSON LUIZ RIBEIRO, Cb PM, matrícula nº 167.135-9, substituto nas ausências e impedimentos, para servirem de Gestoresdo Convênio nº 880936/2018 (Fortalecer o Centro Integrado de Operações Aéreas - CIOPAER, da Secretaria de Estado daSegurança Pública e da Defesa Social, através da aquisição de 01 aeronave de asas rotativas e 02 viaturas para suporte terrestree apoio operacional), celebrado entre esta SESED/RN e a Secretaria Nacional de Segurança Pública SENASP/MJ, outorgando-lhe poderes para acompanhar e fiscalizar os processos instaurados para a execução do objeto pactuado, bem como participar darealização de atos pertinentes à instrução e documentação dos mesmos, quando solicitado pelos órgãos envolvidos na sua trami-tação.Art. 2º O gestor fica incumbido de apresentar à Subcoordenadoria de Projetos e Convênios desta SESED, ao final de cada mês,relatório acerca do andamento dos processos que acompanha, objetivando acionar o referido setor para eventual intervenção emsituação de demora na tramitação dos mesmos.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVASecretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

Portaria SEI 41/2019-GS/SESED Natal, 30 de janeiro de 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, emconformidade com o Processo nº 00510050.000004/2019-05,RESOLVE:Art. 1º Designar os Servidores Maj PM MICHEL ALVARENGA SANTOS, matrícula nº 112.170-7 e o Maj PM SAULO BAN-DEIRA GOMES DOS REIS, matrícula nº 114.670-0, para servirem de Gestores do Convênio nº 880825/2018 (Modernizar oCentro Integrado de Operações de Segurança Pública-CIOSP/SESED, por meio da atualização da sua plataforma operacional eampliar a área de cobertura do sistema de radiocomunicação através da aquisição de Torres Autoportantes), celebrado entre estaSESED/RN e a Secretaria Nacional de Segurança Pública SENASP/MJ, outorgando-lhes poderes para acompanhar e fiscalizaros processos instaurados para a execução do objeto pactuado, bem como participar da realização de atos pertinentes à instruçãoe documentação dos mesmos, quando solicitado pelos órgãos envolvidos na sua tramitação.Art. 2º O gestor fica incumbido de apresentar à Subcoordenadoria de Projetos e Convênios desta SESED, ao final de cada mês,relatório acerca do andamento dos processos que acompanha, objetivando acionar o referido setor para eventual intervenção emsituação de demora na tramitação dos mesmos.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVASecretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

Portaria SEI 42/2019-GS/SESED Natal, 30 de janeiro de 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, emconformidade com o Processo nº 00510050.000004/2019-05,RESOLVE:Art. 1º Designar o Servidor MARCILIO BEZERRA DA CRUZ, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 165.221-4, para servirde Gestor do Convênio nº 880852/2018 (Modernizar o Centro de Inteligência da SESED, através da ampliação do SistemaGuardião e da renovação do software do sistema de extração e análise forense), celebrado entre esta SESED/RN e a SecretariaNacional de Segurança Pública SENASP/MJ, outorgando-lhe poderes para acompanhar e fiscalizar os processos instauradospara a execução do objeto pactuado, bem como participar da realização de atos pertinentes à instrução e documentação dos mes-mos, quando solicitado pelos órgãos envolvidos na sua tramitação.Art. 2º O gestor fica incumbido de apresentar à Subcoordenadoria de Projetos e Convênios desta SESED, ao final de cada mês,relatório acerca do andamento dos processos que acompanha, objetivando acionar o referido setor para eventual intervenção emsituação de demora na tramitação dos mesmos.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVASecretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

Portaria SEI 35/2019-GS/SESED Natal, 30 de janeiro de 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, emconformidade com o Processo SEI Nº 00510044.000381/2019-15,RESOLVE:Art. 1º Dispensar a Servidora KELIA LANE LIMA DE MEDEIROS, matrícula nº 175.984-1, de exercer a Função de Direçãoe Chefia de Segurança - FDCS V, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVASecretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

Polícia Militar do RN

Resolução Nº 14, DE 31 DE janeiro DE 2019TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADAO DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da LeiComplementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006, e com o artigo 1º, da Portaria Nº 082 - CG/PMRN, de 1º de agosto de2018, publicada no BG Nº 156, de 22 de agosto de 2018, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 14.238, de 22 deagosto de 2018; e tendo em vista o Parecer Nº 1034/2018 - AJur/PMRN, de 17 de janeiro de 2019, constante no Processo pro-tocolado sob o Nº 01510094.000262/2018-21/SEICONSIDERANDO o tempo de serviço prestado às Forças Armadas (Força Aérea Brasileira) no total de 04 (quatro) anos, 00(zero) mês e 01 (um) dia, conforme Certidão de Tempo de Serviço PM - DP/ARQUIVO, de 06 de dezembro de 2018;CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado - PGE/RN, de 04 de novembro de 2010, inseri-do no Processo protocolado sob o Nº 191312/2010-2

CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete do Comandante Geral, desta Instituição, datado de 30 de janeiro de 2019, que acol-heu o Parecer Nº 1034/2018 - Ajur/PMRN, de 17 de janeiro de 2019, insertos no Processo protocolado sob o Nº01510094.000262/2018-21/SEI,RESOLVE:1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM SOLANO COSTA NEL-SON, matrícula Nº 077.811-7, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho deZIZANETE SOARES DA COSTA NELSON, em conformidade com o artigo 90, inciso I, artigo 91, artigo 124, e artigo 125,inciso I, §1º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta)anos de serviço, remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, contan-do com 31 (trinta e um) anos, 09 (nove) meses e 16 (dezesseis) dias de efetivo serviço, em 04 de dezembro de 2018, de acor-do com a Certidão de Tempo de Serviço PM - DP/ARQUIVO, de 06 de dezembro de 2018, AGREGADO a contar de 04 dedezembro de 2018, através da Portaria-SEI Nº 1403, de 10 de dezembro de 2018, publicada no BG N° 225, de 11 de dezembrode 2018, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, e com o que preceitua os artigos 1º e 10, e AnexoI, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outrasprovidências), alterada pela Lei Complementar Nº 514, de 06 de junho de 2014.2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.3. Determinar que a Diretoria de Pessoal - DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estadoe que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.4. Determinar às Diretorias de Pessoal - DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 31 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.Francisco Alvibá Gomes Ferreira - Cel PMDIRETOR DE PESSOAL

Resolução Nº 13, DE 29 DE janeiro DE 2019 (RETIFICADORA)TRANSFERÊNCIA,"EX-OFFÍCIO", PARA A RESERVA REMUNERADAO DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o arti-go 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº Nº 005/2016 - GCG, de 21 de julho de 2016, pub-licada no BG Nº 135, de 22 de julho de 2016, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.727, de 22 de julho de 2016;tendo em vista o Parecer Nº 1054/2018 - AJur/PMRN, de 08 de janeiro de 2019, constante no Processo protocolado sob o Nº01510106.000528/2018-50/SEI; assim como a constatação de equívoco na Resolução Originaria SEI Nº 006, de 16 de janeirode 2019, publicada no Diário Oficial, edição Nº 14.337, de 19 de janeiro de 2019, e, ainda, embasado no que prescreve a Súmula473, do Supremo Tribunal Federal (STF);CONSIDERANDO que a militar foi promovida a graduação de SUBTENENTE PM, a contar de 21 de agosto de 2012, con-forme o BG Nº 181, de 23 de setembro de 2013;CONSIDERANDO o tempo de serviço prestado no total de 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 08 (oito) dias a IniciativaPública, conforme Certidão de Tempo de Serviço, datada de 18 de dezembro de 2018;CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado - PGE/RN, de 06 de outubro de 2015, inseridono Processo protocolado sob o Nº 213430/2015-1;CONSIDERANDO o Parecer Nº 1054/2018 - Ajur/PMRN, de 08 de janeiro de 2019, acolhido pelo Gabinete do ComandanteGeral, desta Instituição, mediante o Despacho, de 15 de janeiro de 2019, insertos no Processo protocolado sob o Nº01510106.000528/2018-50/SEI;CONSIDERANDO o equívoco no nome da policial em tela,RESOLVE:RETIFICAR POR INCORREÇÃO a transferência, "ex-offício", para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado daSUBTENENTE PM ROSÂNGELA DE PAIVA XAVIER, matrícula Nº 111.489-1, da Qualificação Policial Militar ParticularCombatente (QPMP-0), desta Corporação, filha de MARIA DE PAIVA XAVIER, conforme o artigo 90, inciso II; artigo 92,inciso XI, acrescido pelo artigo 2º, da Lei Complementar Nº 546, de 06 de agosto de 2015, e o artigo 124, da Lei Nº 4.630, de16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002,publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por permanecer por período superior a 05(cinco) na graduação de SUBTENENTE PM e ter computado mais de 30 anos de serviço, remunerada por subsídio, fixado emparcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, contando com 27 (vinte e sete) anos, 10 (dez) meses e 22 (vintee dois) dias de efetivo serviço, em 26 de julho de 2018, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço - DP/ARQUIVO, de18 de dezembro de 2018, AGREGADA a contar de 26 de julho de 2018, mediante a Portaria-SEI Nº 1321, de 28 de novembrode 2018, publicada no Boletim Geral Nº 220, de 04 de dezembro de 2018, para fins de Transferência, "ex-offício", para aReserva Remunerada, e com o que estabelece os artigos 1º e 10, e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pela Lei Complementar Nº 514, de06 de junho de 2014.2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 26 de julhode 2018, dia seguinte a data que a militar completou 30 (trinta) anos de serviço e ter permanecido por período superior a 05(cinco) anos na graduação de SUBTENENTE PM.3. Determinar que a Diretoria de Pessoal - DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estadoe que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.4. Determinar às Diretorias de Pessoal - DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 29 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.Francisco Alvibá Gomes Ferreira - Cel PMDIRETOR DE PESSOAL

Secretaria de Estado da Educação e da CulturaPortaria nº 194/2019-GS/SEECO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suasatribuições legais,RESOLVEArt. 1º Designar o servidor JOAQUIM ALVES PEREIRA JÚNIOR, matrícula nº 120.807-1, para substituir o Coordenador daAssessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura em suas ausências e impedimentos, conforme artigo 38,§ 1º, 2º e 3º.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Natal/RN, 30 de janeiro de 2019.Getúlio Marques FerreiraSecretário de Estado da Educação e da Cultura

Portaria nº 195/2019-GS/SEECO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suasatribuições legais,RESOLVEArt. 1º Designar os servidores DANIEL BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 58.416-9, JESIEL BEZERRA DA SILVA, matrícu-la nº 68.858-4, MARTA BEZERRA RODRIGUES, matrícula nº 117.674-9, VALMIR LOPES VIEIRA, matrícula nº 123.744-6 e DILSON PAIVA DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula nº 85.885-4, todos funcionários efetivos do Quadro Geral do Estado,para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente de Sindicância - CPS da Secretaria de Estado daEducação e da Cultura.Parágrafo único - Designar, ainda, Jesiel Bezerra da Silva, matrícula nº 68.858-4, para responder nas ausências e impedimen-tos do Presidente da Comissão Permanente de Sindicância - CPS.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portarianº 168/2018-SEEC/GS.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Natal/RN, 30 de janeiro de 2019.Getúlio Marques FerreiraSecretário de Estado da Educação e da Cultura

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.346

Page 7: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-02-01.pdf · nos termos do art. 106, § 1º, da Lei Complementar nº 122, de

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

701 DE FEVEREIRO DE 2019

Portaria-SEI Nº 21, de 29 de janeiro de 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suasatribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Autorizar a remoção a pedido do servidor:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Natal/RN,29 de JANEIRO de 2019.GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

Departamento Estadual de Trânsito

Portaria nº 046/2019-GADIR Natal (RN), 25 de janeiro de 2019.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regime Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº8.636 de 22 de Abril de 1983;R E S O L V E:I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria 2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, Credenciamento de Instrutor Teórico e Prático , pessoa física, a VALDIMIR JOSÉ LOPESBERNARDO JÚNIOR, CPF/MF: 073.742.314-58 para atuar como Instrutor para Formação, Atualização e Reciclagem deCondutores.II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se, registre-se.Dê-se ciência e cumpra-se.OCTÁVIO SANTIAGO FILHODiretor Geral

Portaria nº 045/2019-GADIRNatal, 24 de janeiro de 2018.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, incisos I e XI do Regulamento Geral desta Autarquia,CONSIDERANDO a competência estabelecida no Artigo 22, Inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro;CONSIDERANDO o que determina o Artigo 152 do CTB, que trata do exame de direção veicular prestado perante a comissãoexaminadora;CONSIDERANDO o que estabelece o Artigo 14 da Resolução 168 do CONTRAN de 14 de dezembro de 2004, que prescreveos procedimentos necessários para o processo de habilitação e os exames de direção veicular;

R E S O L V E:

Art. 1º - Constituir, sob a presidência do primeiro, a Comissão de Exame de Direção Veicular da Região Oeste do Departamento

Estadual de Trânsito - DETRAN/RN.

1. MARCONI LINHARES DA SILVA, mat. 176.887-5;2. ENIO LEÔNIDAS DE CARVALHO, mat. 108.137-3;3. ANA CRISTINA SOARES DOS SANTOS, mat. 176.918-0.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 1833/2017-GADIR publicada noDOE nº 14.010 de 14 de setembro de 2017.PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.OCTÁVIO SANTIAGO FILHODiretor Geral- DETRAN/RN

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Portaria n.º 008/2019-GS Natal - RN, 30 de janeiro de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999, além das demais atribuições

legais pertinentes,

RESOLVE:

Art. 1.º Constituir Comissão Técnica com o objetivo de estabelecer critérios para formalização de instrumentos de Termo

de Cooperação Técnica com municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A Comissão Técnica será composta pelos Servidores abaixo listados:

ROBSON HENRIQUE PINTO DA SILVA, Coordenador de Meio Ambiente e Saneamento (COMEAS), CPF/MF n.º

635.006.044-04, na condição de Presidente;CARLOS EDUARDO LINHARES REBOUÇAS, Assessor Técnico (AT), CPF/MF n.º 156.231.494-72, na condição deMembro;IVAN FIORAVANTE DANTAS FEITOSA, Coordenador de Hidrogeologia (COHIDRO), CPF/MF n.º 405.563.954-68, nacondição de Membro;GUSTAVO ANDRÉ DE OLIVEIRA TAVARES, Subcoordenador de Gestão de Contratos (SUCON), CPF/MF n.º 012.166.764-29, na condição de Membro;

CARLOS NOBRE DE OLIVEIRA, Coordenador de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (COGERH), CPF/MF n.º

512.775.574-20, na condição de Membro;

Art. 3º Estabelecer o prazo de 15(quinze) dias, sendo prorrogado por igual período para entrega da minuta do termo.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, em Natal, 30 de janeiro de 2019.Publique-se. Cumpra-se.João Maria CavalcantiSecretário de Estado

Secretaria de Estado da Saúde Pública

Secretaria de Estado da TributaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO1ª URT/SETOR DE PAT

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 05/2019O Sr. Diretor da Primeira Unidade Regional da Tributação, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:"O retorno de correspondências com Aviso de Recebimento (A.R.) sem a ciência do representante Legal da Autuada, mesmotendo sido enviadas para todos os endereços conhecidos e cadastrados;"Que não lograram êxito os meios de intimação elencados nos incisos I a IV do art. 16 do Regulamento de Procedimentos e deProcesso Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998;"Que conforme o disposto acima, encontram-se os titulares ou sócios das firmas abaixo relacionadas em lugar incerto ou nãosabido;INTIMA os Senhores titulares e/ou representantes legais das Firmas abaixo relacionadas a comparecerem a Primeira UnidadeRegional da Tributação-1ª URT, situada à Av. Cap. Mor Gouveia, 2056, no bairro da Cidade da Esperança nesta capital, nohorário das 08h às 14h (oito às quatorze) horas, no Setor de PAT para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir dadata da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, procedam ao pagamento dos débitos, nos termos dos incisos I e IIdo art. 104, do Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998. Informamos que o não comparecimento acarretará na imediatainscrição na Dívida Ativa para cobrança executiva.Demais informações inerentes aos processos abaixo relacionados poderão ser obtidas pelos interessados legalmente habilitadosna competente Repartição Fiscal, sendo assim preservado o Sigilo Fiscal de cada Contribuinte.Nº PAT IE/CNPF/CNPJ CONTRIBUINTE ACORDÃO

797/2016 20.290.314-1 B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI 0124/2018-CRF

728/2016 20.083.782-6 VICUNHA INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA 116/2018-CRF

853/2016 20.092.191-6 C O DA SILVA EIRELI 113/2018-CRF

Natal, 31 de janeiro de 2019.FLÁVIA ROCHA SILVADIRETORA - 1ª URT

SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO1ª URT/SETOR DE PAT

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 6/2019O Sr. Diretor da Primeira Unidade Regional da Tributação, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:"O retorno de correspondências com Aviso de Recebimento (A.R.) sem a ciência do representante Legal da Autuada, mesmotendo sido enviadas para todos os endereços conhecidos e cadastrados;"Que não lograram êxito os meios de intimação elencados nos incisos I a IV do art. 16 do Regulamento de Procedimentos e deProcesso Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998;"Que conforme o disposto acima, encontram-se os titulares ou sócios das firmas abaixo relacionadas em lugar incerto ou nãosabido;CIENTIFICA os Senhores titulares e/ou representantes legais das firmas abaixo relacionadas, da decisão do Conselho deRecursos Fiscais, que julgou IMPROCEDENTE seus respectivos autos. Os autos serão arquivados como está previsto no incisoIII do Art. 104, do Decreto 13.796/98.Demais informações inerentes aos processos abaixo relacionados poderão ser obtidas pelos interessados legalmente habilitadosna competente Repartição Fiscal, sendo assim preservado o Sigilo Fiscal de cada Contribuinte.

Nº PAT IE/CNPF/CNPJ CONTRIBUINTE ACORDÃO361/2017 20.033.492-1 I R INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 125/2018-CRF1666/2013 20.231.007-8 MOLOK SERVICOS AMBIENTAIS LTDA 122/2018-CRFNatal, 31 de janeiro de 2019.FLÁVIA ROCHA SILVADIRETORA - 1ª URT

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.346

PROCESSO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO DIREC

00410029.000313/2019-08

SUERDA MARIA TARGINO DE ARAUJO 878987

AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO)/11NG I

DA:Soinspe/SEEC, PARA: 1 0ªDIREC-CAICÓ/RN.

Secretaria de Estado da Saúde Pública Coordenadoria de Recursos Humanos

Subcoordenad oria de Gestão das Relações do Trabalho Av. Deodoro da Fonseca, 730, Cidad e Alta, Natal/RN - 59.025-600 08.241.754/0001-45 - Fones: 3 232-2679 – 2643 - [email protected]

RESENHA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 011/2019*

SERVIDOR(A) TEMPO AVERBADO

MATRÍCULA PERÍODO DIAS NATUREZA AUTORIZAÇÃO Fernando Cunha Lima Bezerra 95.423-3v.1 02/01/2013 a 30/06/2015 909 Pública 10103/2017-1 * Republicado por incorreção MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCAS Subsecretária de Estado de Planejamento e Gestão Natal/RN, 21/0 1/2019.

Secretaria de Estado da Saúde Pública Coordenadoria de Recursos Humanos

Subcoordenad oria de Gestão das Relações do Trabalho Av. Deodoro da Fonseca, 730, Cidad e Alta, Natal/RN - 59.025-600 08.241.754/0001-45 - Fones: 3 232-2679 – 2643 - [email protected]

RESENHA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 010/2019*

SERVIDOR(A) TEMPO AVERBADO

MATRÍCULA PERÍODO DIAS NATUREZA AUTORIZAÇÃO Fernando Cunha Lima Bezerra 95.423-3v.2 01/01/2001 a 31/12/2008 2.920 Pública 143180/20 10-6 * Republicado por incorreção MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCAS Subsecretária de Estado de Planejamento e Gestão Natal/RN, 21/0 1/2019.

Secretaria de Estad o da Saúde Pública Coorden adoria de Recursos Humanos

Subcoordenadoria de Gestão das Relações do Trabalho Av. Deodoro da Fonseca, 730, Cidade Alta, Natal /RN - 5 9. 025-600

08.241.754/0001-45 - Fones: 3232-2679 – 2643 - [email protected] RESENHA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 009/2019*

SERVIDOR(A) TEMPO AVERBADO

MATRÍCULA PERÍODO DIAS NATUREZA AUTORIZAÇÃO

Otacílio Diniz Neto 98.000-5 01 /01/1986 a

29/ 10/1990 1.759

Pública 91928/2018-8

* Republicado por incorreção MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCAS Subsecretária de Estado de Planejamento e Gestão Natal/RN, 21/01/2019.

Page 8: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-02-01.pdf · nos termos do art. 106, § 1º, da Lei Complementar nº 122, de

8 01 DE FEVEREIRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO5ª UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 001/2019 - 5ª URT/ SET (REPUB-LICADO POR INCORREÇÃO)O Diretor da 5ª Unidade Regional de Tributação - 5ª URT, no uso de suasatribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 681-E, do Regulamento doICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, consideran-do o que consta na Parte de Serviço abaixo relacionada; bem como o que prevê oinciso II e XIX do artigo 150 combinado com os incisos I, do artigo 681-D todosdo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de1997.Art. 681- D. Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da repartição fiscalquando: (AC pelo Decreto 19.888, de 28/06/2007)A EMPRESA NÃO FUNCIONA NO ENDEREÇO INDICADO: I - ficar compro-vado, através de diligência fiscal, que o contribuinte não exerce atividade noendereço indicado;1. DECLARAR INAPTA a inscrição estadual constante do Cadastro deContribuintes do Estado do Rio Grande do Norte da empresa abaixo:Nº Cobrança: 455Inscrição Estadual: 20.217.965-6CNPJ: 10.584.478/0001-60Razão Social: F A E DA S OLIVEIRA MARMORES E GRANITOSEndereco: R SANTA LUZIA 26 BOA PASSAGEM CAICO RN CEP: 59300-0002. DECLARAR, tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzin-do quaisquer efeitos, os documentos fiscais cuja emissão seja posterior à data dapublicação deste Ato Declaratório.Caicó(RN), 31/01/2019MARIA DILIA DANTAS DE MEDEIROSDIRETORA DA 5 URT

CONTRATOS EDITAIS E AVISOSGabinete Civil do

Governador do EstadoGABINETE CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso nº 00810018.000110/2019-11-GAC. Interessado: Gabinete Civil doGoverno do Estado. Assunto: Dispensa de Licitação. Fundamento Legal: Art. 24,XXII, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Objeto: atender despesascom o fornecimento de energia elétrica para o Escritório de Representação doGoverno do Estado do RN em Brasília/DF - Companhia Energética de Brasília-CEB. Valor Total: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Autorização: Raimundo Alves Júnior - Secretário-Chefe do Gabinete Civil.

GABINETE CIVIL DA GOVERNADORAEXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2019-GAC. Processo nº059100010019172019-09/GAC. Partes: Estado do RN através do Gabinete Civil daGovernadora e a Sra. Nelma Cordeiro Cintra. Objeto: Locação de Imóvel destina-do à equipe de segurança da Exma. Sra. Governadora do Estado/RN. Vigência: 12(doze) meses a contar de sua assinatura. Valor mensal: R$ 1.360,00 (hum miltrezentos e sessenta reais). Valor total: R$ 16.320,00 (dezesseis mil, trezentos evinte reais), sendo: R$ 15.141,32 (quinze mil, cento e quarenta e um reais e trinta edois centavos) para o exercício de 2019 e R$ 1.178,68 (hum mil cento e setenta eoito reais e sessenta e oito centavos) para o exercício de 2020. UnidadeOrçamentária: 11.108 - Gabinete Civil do Governador do Estado; Programa deTrabalho: 04.122.0100205201 - Manutenção e Funcionamento; Natureza daDespesa: 3390-36 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física; Subelemento 15 -Locação de Imóveis. Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários.Fundamento Legal: Arts. 24, X c/c o art. 26 da Lei nº 8.666/93 e Decreto estadualnº 15.275/2001. Assinaturas: Raimundo Alves Júnior, Nelma Cordeiro Cintra etestemunhas. Autorização: Raimundo Alves Júnior - Secretário-Chefe do Gabinete Civil.

Assessoria de Comunicação Social

Departamento Estadual de Imprensa

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSAEXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO

Processo nº 32157/2017-2, (2º Termo Aditivo) DEI - Participes: DepartamentoEstadual de Imprensa e Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, objeto:Contrato para a realização de Estágio e Concessão de Bolsa de Estágio aEstudantes. Vigência: 01-01-2019 a 31-12-2019. Valor Global: R$ 53.875,20(Cinquenta e Três Mil Oitocentos e Setenta e Cinco Reais e Vinte Centavos)Dotação Orçamentária: 11.201.04.122.0001-2055 - Manutenção e Funcionamentodo DEI. Elemento de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte:250 - Recursos Diretamente Arrecadados. Fundamento Legal: Art. 65 da Lei8.666/93. Carlos Antonio Peixoto Souto - Diretor Geral do DEI e AlessandroSalvatori Maximiliano Attinã - Gerente Regional do Centro de Integração EmpresaEscola - CIEE. Natal/RN, 30 de Janeiro de 2019.

Secretaria de Estado daSegurança Pública e da Defesa Social

EXTRATO DE CONVÊNIO01. CONVENENTES: Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria daSegurança Pública e da Defesa Social e o Município de São Gonçalo doAmarante/RN.02. OBJETO: Cooperação mútua para o desenvolvimento das atividades que prop-iciem garantia da preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e dopatrimônio público, mediante a implementação de ações pelos órgãos integrantes doSistema Estadual de Segurança Pública - Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo deBombeiros Militar e Instituto Técnico e Científico de Polícia -, quando presentes noMunicípio.

03. VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura, até o término (normal ou ante-cipado) do mandato do Representante Constitucional do Município CONVENIA-DO.04. LOCAL E DATA: Natal / RN, 02 de janeiro de 2019.05. ASSINATURAS: Francisco Canindé de Araújo Silva, Secretário da Secretariada Segurança Pública e da Defesa Social; e, Paulo Emídio de Medeiros, Prefeito doMunicípio de São Gonçalo do Amarante/RN..06. TESTEMUNHAS: Márcia Maria de Siqueira Morais Souza, CPF.:029.082.544-09, e, Rosa Amélia Fernandes da Paz, CPF.: 032.123.594-04.

EXTRATO DE CONVÊNIO01. CONVENENTES: Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria daSegurança Pública e da Defesa Social e o Município de Ipueira/RN.02. OBJETO: Cooperação mútua para o desenvolvimento das atividades que prop-iciem garantia da preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e dopatrimônio público, mediante a implementação de ações pelos órgãos integrantes doSistema Estadual de Segurança Pública - Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo deBombeiros Militar e Instituto Técnico e Científico de Polícia -, quando presentes noMunicípio.03. VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura, até o término (normal ou ante-cipado) do mandato do Representante Constitucional do Município CONVENIADO.04. LOCAL E DATA: Natal / RN, 02 de janeiro de 2019.05. ASSINATURAS: Francisco Canindé de Araújo Silva, Secretário da Secretariada Segurança Pública e da Defesa Social; e, José Morgânio Paiva, Prefeito doMunicípio de Ipueira/RN..06. TESTEMUNHAS: Márcia Maria de Siqueira Morais Souza, CPF.:029.082.544-09, e, Rosa Amélia Fernandes da Paz, CPF.: 032.123.594-04.

Secretaria de Estado da Educação e da Cultura

Extrato do distrato referente ao processo nº 00410041.000697/2018-10 relativos aprestação de serviço por tempo determinado, celebrado entre o Estado do RioGrande do Norte, através da Secretaria de Educação e da Cultura e PEDROISMAEL DE MEDEIROS, CPF 737.546.334-49, de acordo com a LC nº 9.353 de19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadualnº 10.149/2017CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA RESCISÃOb) Por iniciativa do (a) contratado (a) que deverá comunicar à contratante com ante-cedência mínima de 30(trinta dias);TÉRMINO 06/11/2018Natal/RN, 31/01/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura

13ª DIREC - RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIORENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADODE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CON-TRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 248560/2017-6DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E PRISCILADAYANE JORGE DA SILVA, CPF 059.319.724-04, DE ACORDO COM A LEI Nº9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELALEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DEJANEIRO DE 2018.DISCIPLINA: CIÊNCIAS BIOLOGICASCLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 30.10.2018 à 29.10.2019CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃOO CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados

pelo (a) o valor mensal de R$ 2.578,72(dois mil quinhentos e setenta e oito reais esetenta e dois centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 30/01/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da CulturaTestemunhas:CPF nº 405.790.774-20CPF nº 530.964.104-10

7ª DIREC - RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIORENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADODE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CON-TRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 246508/2017-4DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E CATIA SUELISOARES DOS SANTOS, CPF 021.570.724-97, DE ACORDO COM A LEI Nº9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELALEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DEJANEIRO DE 2018.DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 31.10.2018 à 29.10.2019CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃOO CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados

pelo (a) o valor mensal de R$ 2.578,72(dois mil quinhentos e setenta e oito reais esetenta e dois centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 30/01/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da CulturaTestemunhas:CPF nº 021.542.764-58CPF nº 328.856.794-68

9ª DIREC - RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIORENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADODE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CON-TRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 243681/2017-9DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E MARIAAPARECIDA DE MEDEIROS, CPF 523.421.664-00, DE ACORDO COM A LEINº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELALEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DEJANEIRO DE 2018.DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 01.11.2018 à 03.11.2019CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃOO CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados

pelo (a) o valor mensal de R$ 2.578,72(dois mil quinhentos e setenta e oito reais esetenta e dois centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 30/01/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da CulturaTestemunhas:CPF nº 413.611.804-04CPF nº 274.367.724-49

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

Departamento Estadual de Trânsito

Secretaria de Infra-Estrutura.Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande doNorte - Extrato do 3º Termo aditivo ao contrato n º 001/2017 celebrado com: PRAT-ICA SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA EPP: Objeto: Prorrogação por mais12(doze) meses. Valor: O valor total é de R$ 1.166.683,37 (Um milhão cento esessenta e seis mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos).Vigência: O prazo de vigência deste contrato será de acordo com o período degarantia dos serviços, contado a partir de 01/02/2019 a 31/01/2020 e da sua assi-natura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial. DotaçãoOrçamentária: 25.203.06.128.0017.14850.0001 - Educação para Trânsito, Fonte:250 - Recursos Diretamente Arrecadados, Elemento de despesa: 3390.39-12 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Locação de maquinas e equipa-mentos. Data da Assinatura: 14/01/2019. Assinaturas: Erivaldo Medeiros DeOliveira - Diretor Geral em substituição legal, portaria nº 013/2018 e Bruno Jose R.Dantas Melo - Sócio-Gerente.

Secretaria de Estado deDesenvolvimento Econômico

Junta Comercial do Estado doRio Grande do Norte - JUCERN

EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2018NÚMERO DO PROCESSO: 04110001.000876/2018-23CONTRATANTE: Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - CNPJ:08.234.841/0001-75.CONTRATADO: Telemar Norte Leste SA, CNPJ: 33.000.118/0001-79.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1.1. Conforme o artigo 15, inciso II, §§ 1º ao 6º da Lei 8.666/93, o Decreto Estadual21.008/09, em consonância com o Decreto Federal 7.892/2013 e suas legislaçõespretéritas, o presente contrato tem por objetivo a contratação, por meio de registrode preço, de empresa especializada na prestação de serviço de telefonia fixa comu-tada (STFC), com longa distância internacional (LDI), além de infraestrutura eequipamentos de telecom para atendimento das necessidades dos órgãos daAdministração Pública Estadual, onde o Lote I - Capital do Estado e no Escritóriode Representação do Governo no Distrito Federal; bem como telefonia fixa comu-tada (STFC), com longa distância nacional (LDN) e longa distância internacional(LDI), além de infraestrutura e equipamentos de telecom para atendimento JuntaComercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN.CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor mensal de R$ 2.514,27(dois mil quinhentos e quatorze reais e vinte e sete centavos), totalizando o valorglobal de R$ 30.171,24 (trinta mil cento e setenta e um reais e vinte e quatro cen-tavos).CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E PRAZOS DE EXECUÇÃO:7.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, no período de 01de janeiro de 2019 à 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação doseu extrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado por igual período, até o prazode 60 (sessenta) meses.ASSINAM:PELA CONTRATANTE: Sâmya Aby Faraj Linhares Bastos.PELA CONTRATADA: Everton Câmara Canto e Fernando Oliveira AraujoDATA DE ASSINATURA: 27 de dezembro de 2018.Sâmya Aby Faraj Linhares Bastos - Presidente-JUCERN

Secretaria de Estado doPlanejamento e das Finanças

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇASPROJETO GOVERNO CIDADÃOREPUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA LICITAÇÃOProcesso nº 00210067000091/2018-99Modalidade: NCB nº 050/2018Objeto: Execução de Obras e Serviços de Engenharia para reforma e ampliação DE10 (DEZ) ESCOLAS ESTADUAIS, LOCALIZADAS EM ALMINO AFONSO,ARÊS, CAIÇARA DO NORTE, MACAÍBA, MOSSORÓ, NATAL, SERRINHA,

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.346

Page 9: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-02-01.pdf · nos termos do art. 106, § 1º, da Lei Complementar nº 122, de

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

901 DE FEVEREIRO DE 2019

TAIPU, TENENTE ANANIAS E RIACHO DE SANTANA, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. A Comissão Especial Mista de Aquisições e Licitações do Projeto Governo Cidadão, designada pela Portaria nº 54/2017 -GS/SEPLAN, de 22 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado do RN (DOE), em 23 de dezembro de 2017,torna público, nos autos do certame licitatório na modalidade LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (NCB) nº 050/2018,Processo Administrativo nº 00210067000091/2018-99, ID 4.5 CW, que tendo em vista análise do relatório de recomendação aAdjudicação feita pelo Banco Mundial, resolveu submeter ao Setor de Engenharia, requerendo nova avaliação acerca das planil-has de preços, momento em que verificou-se mudanças nos valores apurados nos cálculos anteriores, os quais foram consider-ados no resultado publicado no DOE de 07/11/2018. Este fato, por ocasionar mudança no resultado, obriga a republicação doresultado da licitação, a fim de que as empresas interessadas tomem ciência do ocorrido. Isto posto, esta Comissão de Licitaçãoresolveu declarar vencedoras do presente Certame Licitatório, as seguintes Licitantes: CONSTRUTORA GURGEL SOARES,para os lotes 01, no valor de R$1.577.361,86 (Hum milhão quinhentos e setenta e sete mil trezentos e sessenta e um reais eoitenta e seis centavos); F2 ENGENHARIA LTDA, para o lote 02 e 04, no valor de R$ 2.220.432,59 (dois milhões duzentos evinte mil quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos) e R$ 1.948.678,72 (Hum milhão novecentos e quarentae oito mil seiscentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), respectivamente; EJF EMPREENDIMENTOS ESERVIÇOS LTDA, para o lote 03, no valor de R$ 2.422.290,87 (dois milhões quatrocentos e vinte e dois mil duzentos e noven-ta reais e oitenta e sete centavos); JZR CONSTRUÇÕES LTDA, para o lote 05, no valor de R$ 1.922.553,65 (hum milhão nove-centos e vinte e dois mil quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos); CONARTE PROJETOS ECONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, para os lote 06, no valor de R$ 1.284.477,47 (hum milhão duzentos e oitenta e quatro milquatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos), RRK EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, lote 07, no valor deR$ 1.400.944,91 (hum milhão quatrocentos mil novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos), ARKOCONSTRUÇÕES, lote 08, no valor de R$ 1.313.475,25 (Hum milhão trezentos e treze mil quatrocentos e setenta e cinco reaise vinte e cinco centavos), ECCL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA, lote 09, no valor de R$1.939.731,33 (hum milhão novecentos e trinta e nove mil setecentos e trinta e um reais e trinta e três centavos) e WMEMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, lote 10, no valor de R$ 1.186.552,59 (hum milhão cento e oitenta eseis reais quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), respectivamente, por estarem de acordo com o Editale os critérios estabelecidos nas Diretrizes para Aquisições de Bens, Obras e Serviços Técnicos, para a referida modalidade.A Ata de julgamento das Propostas apresentadas está à disposição dos interessados na sala de reuniões da Comissão EspecialMista de Aquisições e Licitações do Projeto Governo Cidadão, localizada na Secretária de Estado do Planejamento e dasFinanças, Centro Administrativo do Estado - BR 101, km 0, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-901 - Tel: 84 3232-1964,em dias úteis, nos horários de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.Natal/RN, 30 de Janeiro de 2019.Maretânea Medeiros de AraújoPresidente da Comissão Especial Mista de Aquisições e Licitações do Projeto Governo Cidadão* REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte-CAERN

EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16.0005 - CONTRATANTES: CAERN / MEIRELES, FREITAS EALMEIDA SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo e estabelecer valor para o novoexercício. PRAZO: Por mais 12 (doze) meses, contados de 17/02/2019 a 17/02/2020. VALOR: R$ 804.000,00 (oitocentos e qua-tro mil reais). FONTE DE RECURSOS: Receita própria da CAERN, reserva orçamentária nº 005848/2018 da conta 3008.VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 2°, da Lei n.º. 8.666/93.Natal/RN, 15 de janeiro de 2019.Crizóstimo Felix de Lima SouzaAssessor de Licitações e Contratos

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0041/2019 - PREGÃO ELETRÔNICOObjeto: Contratação de empresa especializada no serviço de transmissão de dados dedicada com gerenciamento proativo, peloperíodo de 36 (trinta e seis) meses, compreendendo instalação e operação de links de transporte e links de internet, para proverserviço de conectividade, interligando os pontos de presença da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte -CAERN (demais localidades) ao sítio da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (em sua sede) por meio deuma rede IP, com capacidade para prover tráfego de dados, voz e imagem, conforme Termo de Referência e Ordem de Licitaçãonº 5980/2018 - GTI/DP.AvisoA Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria de Licitações e Contratos, torna público querealizará em 14 de março de 2019, às 09h00 horas licitação para o objeto acima especificado (Protocolo SEI N° 018915/2018-1). O Edital com as especificações e seus anexos encontra-se à disposição dos interessados no site www.caern.rn.gov.br, na aba"transparência" e no www.comprasnet.gov.br, a partir do dia 01 de fevereiro de 2019, até às 09h00 horas do dia 14 de março de2019. Informações pelo telefone nº. (84) 3232-4178 ou [email protected]/RN, 31 de janeiro de 2019.Crizostimo Félix de Lima SouzaAssessor de Licitações e Contratos

Secretaria de Estado da Saúde PúblicaHOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL2º TERMO ADITIVO DA PRORROGAÇÃO E PRAZO DO CONTRATO Nº 001/2017Processo: nº 316388/2016-2Contratantes: Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel e a Construlider Comércio e Serviço Ltda - MEObjeto: O objetivo do presente Termo Aditivo é a Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, período de01/02/2018 a 30/01/2019Valor Total: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais)O pagamento da tarifa será efetuado pela concessionária na Conta Caução da Secretaria Estadual de Saúde Pública/SESAP deAG. 3795-8 C/C 8056-X Setor Financeiro do HMWG, no valor global de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), 12(doze) parcelas mensais de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) cada, pagáveis até o 5º (quinto) dia útil do mês subse-quente ao vencido.Vigência: O contrato terá duração de 12 (doze) meses com validade na sua assinatura, eficácia com a publicação do extrato noDOE e vigência de 01/02/2018 a 30/01/2019, permanecendo em vigor as demais cláusulas anteriormente pactuadas e não alter-adas.Pela Contratante: Maria de Fátima Pereira Pinheiro e pela Contratada: Maria da Conceição Barbosa de SouzaTestemunhas: Carla Maria Pereira Machado CPF: 512.496.854-00 e Cássia da Silveira CPF 130.589.594-00

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAHEMOCENTRO DO RN - DALTON CUNHA - HEMONORTETERMO DE ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2018OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS INFORMÁTICALOTE 01- FRACASSADOLOTE 02- CKM AUTOMAÇÃO COMERCIAL EIRELI EPPLOTE 03- FRACASSADOLOTE 04- AGIL STORE LTDANatal, 25 de janeiro de 2019Iraci Gurgel Rocha - Pregoeira

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAHEMOCENTRO DO RN - DALTON CUNHA - HEMONORTETERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2018OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS INFORMÁTICA ( IMPRESSORAS, LEITOR DE CÓDIGO DE BARRA, NOBREAK E PROJETOR MULTIMÍDIA.D E SP A C H O - Usando das atribuições que nos foram delegadas pelo senhor Secretário de Estado da Saúde, publicada noDOE de 08 de setembro de 2016, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro designado para esta licitação, de acor-do com o processo licitatório acima especificado, para que produzam os efeitos legais nos termos do Art. 43, Inciso VI da Leinº 8.666/93, com suas posteriores alterações.Publique-seNatal, 25 de janeiro de 2019Rodrigo Villar de FreitasDiretor Geral do HEMONORTE

P O R T A R I A Nº 157/2019 - PGJ/RNO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV,da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, publicada no DOE de 10 de fevereiro de 1996, e tendo emvista o que consta no Processo nº 5.657/2019 - PGJ, de 29/01/2019,R E S O L V E:Art. 1º Autorizar o servidor relacionado no quadro abaixo, a receber e movimentar, em nome deste Órgão, o adiantamento denumerário, com o valor e natureza de despesa respectiva, conforme consta no quadro abaixo:FINALIDADE Os recursos disponibilizados servirão para pagamento de despesas miúdas e de pronto pagamento, conforme oArt. 1º, inciso III, da Resolução n° 347/2014 - PGJ, alterada pela Resolução nº 073/2015-PGJ.SERVIDOR FUNÇÃO MATRÍCULA ND 33.90.30KECIO KENNEDY TEOFILO DA SILVA TÉCNICO DO MPRN 170.976-3 4.000,00TOTAL R$ 4.000,00Art. 2º O período de aplicação dos recursos será de até 60 (sessenta) dias, devendo a prestação de contas ser apresentada em até30 (trinta) dias após o último dia útil de aplicação.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal/RN, 31 de janeiro de 2019.EUDO RODRIGUES LEITEPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

P O R T A R I A Nº 158/2019 - PGJ/RNO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV,da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, publicada no DOE de 10 de fevereiro de 1996, e tendo emvista o que consta no Processo nº 5.659/2019 - PGJ, de 29/01/2019,R E S O L V E:Art. 1º Autorizar o servidor relacionado no quadro abaixo, a receber e movimentar, em nome deste Órgão, o adiantamento denumerário, com o valor e natureza de despesa respectiva, conforme consta no quadro abaixo:FINALIDADE Os recursos disponibilizados servirão para pagamento de despesas miúdas e de pronto pagamento, conforme oArt. 1º, inciso III, da Resolução n° 347/2014 - PGJ, alterada pela Resolução nº 073/2015-PGJ.SERVIDOR FUNÇÃO MATRÍCULA ND 33.90.39KECIO KENNEDY TEOFILO DA SILVA TÉCNICO DO MPRN 170.976-3 4.000,00TOTAL R$ 4.000,00Art. 2º O período de aplicação dos recursos será de até 60 (sessenta) dias, devendo a prestação de contas ser apresentada em até30 (trinta) dias após o último dia útil de aplicação.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal/RN, 31 de janeiro de 2019.EUDO RODRIGUES LEITEPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 161/2019 - PGJ/RNO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV,da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, publicada no DOE de 10 de fevereiro de 1996, e tendo emvista o disposto no Ofício nº 001/2019 - Comissão de Sindicância/PGJ, de 25 de janeiro de 2019,R E S O L V E prorrogar pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 06 de fevereiro de 2019, o prazo de conclusão dos tra-balhos de investigação constantes no Procedimento Administrativo nº 8118/2018-PGJ, instaurado por meio da Portaria nº815/2018-PGJ, de 02 de maio de 2018, publicada no DOE nº 14.164, edição de 04 de maio de 2018 e reinstaurado por meiodas Portarias nºs 1195/2018-PGJ, 1557/2018-PGJ, 1863/2018-PGJ e 2188/2018-PGJ, publicadas no DOE, respectivamente, nºs14.201, de 28 de junho de 2018; 14.244, de 30 de agosto de 2018; 14.276, de 18 de outubro de 2018 e 14.309, de 08 de dezem-bro de 2018.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 31 de janeiro de 2019.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.346

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: Eudo Rodrigues Leite PROCURADORA-GERAL DEJUSTIÇA ADJUNTA: Dra. Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira, CORREGEDOR-GERAL: Dr.Anísio Marinho Neto, CORREGEDORA-GERAL ADJUNTA: Dra. Sayonara Café de Melo, CONSEL-HO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Presidente: Eudo Rodrigues Leite - Procurador-Geral deJustiça, Dra. Darci Pinheiro, Dra. Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo, Dra. Darci de Oliveira, Dr.Arly de Brito Maia, Dra. Myrian Coeli Gondim D'Oliveira Solino, Dr. Herbert Pereira Bezerra, Dra.Carla Campos Amico, Dra. Sayonara Café de Melo, Dra. Iadya Gama Maio, Suplentes (Art. 11, § 2º, daResolução nº 003/2007 - CSMP), Dr. José Braz Paulo Neto. COLÉGIO DE PROCURADORES DEJUSTIÇA: Presidente: Eudo Rodrigues Leite - Procurador-Geral de Justiça, PROCURADORES DEJUSTIÇA - CÂMARA CRIMINAL: Dr. Anísio Marinho Neto - 1º Procurador de Justiça, Dra. Darci deOliveira - 2ª Procuradora de Justiça, Dra. Naide Maria Pinheiro - 3ª Procuradora de Justiça, Dr. JoséAlves da Silva - 4º Procurador de Justiça, Dr. Carlos Sérgio Tinoco Cortez Gomes - 5º Procurador deJustiça. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: Dra. Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo - 15ª Procuradorade Justiça, Dra. Sayonara Café de Melo - 14ª Procuradora de Justiça, Dr. José Braz Paulo Neto - 9ºProcurador de Justiça, Dr. Fernando Batista de Vasconcelos - 12º Procurador de Justiça.SEGUNDA CÂMARA CÍVEL: Dr. Arly de Brito Maia - 16º Procurador de Justiça, Dra. Myrian CoeliGondim D'Oliveira Solino - 10ª Procuradora de Justiça, Dr. Herbert Pereira Bezerra - 17º Procurador deJustiça, Dr. Jorge Augusto de Macedo Tonel - 13º Procurador de Justiça.TERCEIRA CÂMARA CÍVEL: Dra. Darci Pinheiro - 11ª Procuradora de Justiça, Dra. Carla CamposAmico - 6ª Procuradora de Justiça, Dra. Iadya Gama Maio - 7ª Procuradora de Justiça, Dra. RossanaMary Sudário - 8ª Procuradora de Justiça.

Page 10: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-02-01.pdf · nos termos do art. 106, § 1º, da Lei Complementar nº 122, de

10 01 DE FEVEREIRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

RESUMO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 59/2017-PGJ PARAEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, POR EXECUÇÃO INDIRE-TA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, DE REFORMAE AMPLIAÇÃO DA SEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCADE MONTE ALEGRE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIODA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA CONARTE PRO-JETOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA AJUSTADA.CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à RuaPromotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.CONTRATADA: CONARTE PROJETOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDAEPP, com sede à Rua Ipanguassu, nº 1033, Tirol, Natal/RN, CEP 59015-030, inscri-ta no CNPJ/MF sob o nº 08.202.696/0001-40, Inscrição Estadual nº 20.203.564-6.OBJETO: Modificação das cláusulas sexta (do valor), item 6.1, sétima (do prazo deexecução), item 7.1, e readequação da planilha orçamentária do contrato firmadoem 06 de novembro de 2017. Na oportunidade, foi manifestada a necessidade deprorrogar a execução dos serviços, por mais 60 (sessenta) dias estabelecido nacláusula 7.1 do contrato em comento, respectivamente, bem como a alteração devalores gerada pelo acréscimo financeiro de R$ 26.190,47 (vinte e seis mil, cento enoventa reais e quarenta e sete centavos), em razão da necessidade de execução decobertura em estrutura metálica no estacionamento, serviço inicialmente não pre-visto no contrato, em conformidade com as condições e especificações técnicas pre-sentes no Edital de Licitação Tomada de Preços nº 02/2017 e seus anexos.VALOR: O valor do contrato passa a ser R$ 963.805,18 (novecentos e sessenta etrês mil, oitocentos e cinco reais e dezoito centavos) em virtude do acréscimo de R$26.190,47 (vinte e seis mil, cento e noventa reais e quarenta e sete centavos)CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: 7.1 - O prazo para execução do objeto contratu-al será de até 420 (quatrocentos e vinte) dias, conforme cronogramas presentes noEdital de Licitação Tomada de Preços nº 002/2017 e seus anexos, contados a partirdo recebimento da Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação nos casos elen-cados no 57, § 1º, da Lei 8.666/93, com pedido devidamente justificado.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 - Procuradoria-Geral de Justiça;UNIDADE: 131 - Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público; FUNÇÃO: 03- Essencial à Justiça, SUB-FUNÇÃO: 091 - Defesa da Ordem Jurídica, PROGRA-MA: 0006 - Defesa e Efetivação dos Direitos da Sociedade; AÇÃO: 162701 -Construção, Ampliação e Reforma das Sedes e Anexos do MP; NATUREZA DADESPESA: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; FONTE: 150 - Recursos DiretamenteArrecadados; REGIÃO: 0001 - Rio Grande do Norte.Nota de Empenho nº 7/2019; Espécie: GLOBAL; Data de Emissão: 28/01/2019.FUNDAMENTO LEGAL: O presente aditivo tem amparo no artigo 57, § 1º, incisoII, e artigo 65, inciso I, alínea "b", § 1º e § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 dejunho de 1993.DATA DO ADITIVO: 30 de janeiro de 2019.Natal, 31 de janeiro de 2019.PUBLIQUE-SEEUDO RODRIGUES LEITEProcurador-Geral de Justiça

RESUMO DO CONTRATO Nº 01/2019-PGJ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRONICA COM MONI-TORAMENTO (SENSORES ELETRÔNICOS DE PRESENÇA E ALARME)QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DEJUSTIÇA E A EMPRESA ÁLAMO SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, NAFORMA AJUSTADA.CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à RuaPromotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.CONTRATADA: ÁLAMO SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, com sede à Av.Coremas, nº 558, Centro, João Pessoa/PB, CEP 58013-430, inscrita no CNPJ/MFsob o nº 00.149.706/0001-10.OBJETO: Contratação de empresa para locação de sistemas de segurança eletrôni-ca com monitoramento (sensores eletrônicos de presença e alarme), a serem instal-ados nas unidades do Ministério Público Estadual, nas condições, quantidades eexigências estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 026/2018-PGJ.VALOR: O valor do contrato é de R$ 608.928,48 (seiscentos e oito mil, novecen-tos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), correspondendo aos itens 1 e 2,resultantes da licitação - Pregão Eletrônico nº 026/2018-PGJ/RN.VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 13/03/2019 a 12/03/2023, per-fazendo 48 (Quarenta e oito) meses, e poderá ser prorrogado até o limite de 60(sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 - Procuradoria-Geral de Justiça;UNIDADE: 131 - Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público; FUNÇÃO: 03- Essencial à Justiça, SUB-FUNÇÃO: 091 - Defesa da Ordem Jurídica, PROGRA-MA: 0100 - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; AÇÃO:201201- Manutenção e Funcionamento do FRMP/RN; FONTE: 150 - RecursosDiretamente Arrecadados; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 - OutrosServiços de Terceiros Pessoa Jurídica.Nota de Empenho nº 2/2019; Espécie: GLOBAL; Data de Emissão: 25/01/2019.FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato tem como amparo legal a Lei nº 8.666, de21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos, a Lei nº 10.520/2002 e osDecretos que regulamentam o Pregão Eletrônico, a Licitação - Pregão Eletrônico nº026/2018 - PGJ/RN, processo nº 85.100/2017-PGJ, de 11/12/2017, homologada em17/12/2018, publicada no Diário Oficial nº 14.316, edição de 19/12/2018.DATA DO CONTRATO: 29 de janeiro de 2019.Natal, 31 de janeiro de 2019.PUBLIQUE-SEEUDO RODRIGUES LEITEProcurador-Geral de Justiça

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 16/2018-PGJ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, QUEENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DEJUSTIÇA E A EMPRESA BARROS & BARROS RENT A CAR LTDA - ME, NAFORMA AJUSTADA.Tendo em vista a desnecessidade de aditamento contratual para o caso em tela, emconformidade com a redação do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei Federal nº8.666/93, e acolhendo a informação proveniente do Setor de ExecuçãoOrçamentária, fl. 223, parte integrante do Procedimento Administrativo nº

18.524/2018-PGJ, fica, pelo presente Termo de Apostilamento, modificada aCláusula Quarta (da Dotação Orçamentária), passando a vigorar com a seguinteredação:"4.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos recursosespecíficos consignados no Orçamento da Procuradoria-Geral de Justiça do Estadodo Rio Grande do Norte, classificados conforme abaixo especificado:ÓRGÃO: 14 - Procuradoria-Geral de Justiça; UNIDADE: 131 - Fundo deReaparelhamento do Ministério Público; FUNÇÃO: 03 - Essencial à Justiça, SUB-FUNÇÃO: 091 - Defesa da Ordem Jurídica, PROGRAMA: 0100 - Programa deGestão, Manutenção e Serviços ao Estado; AÇÃO: 226701- Programa de SegurançaInstitucional no MPRN; FONTE: 100 - Recursos Ordinários; NATUREZA DADESPESA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; REGIÃO:0001 - Rio Grande do Norte; SETOR: 047 - Setor de Transportes.Ficam inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato não expressa-mente modificadas pelo presente termo.Natal, 31 de janeiro de 2019.EUDO RODRIGUES LEITEProcurador-Geral de Justiça

70ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL

Inquérito Civil nº 117.2018.000194PORTARIA Nº 0008/2019/70ªPmJ

Dispõe sobre a instauração de inquérito civil para buscar uma destinação digna aosanimais do Regimento de Polícia Montada após a sua aposentadoria.

O 70º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL, no uso dasatribuições concernentes à fiscalização dos equipamentos de trabalho das institu-ições de segurança pública (artigo 1º, inciso LXX, da Resolução n.º 012/2009-CPJ,com a redação dada pela Resolução n.º 006/2018-CPJ),Considerando o recebimento de notícia de que o número de equinos do Regimentode Polícia Montada é superior ao necessário para o serviço operacional;Considerando a necessidade de dar uma destinação digna aos animais da referidaunidade policial militar após a sua aposentadoria,RESOLVE instaurar inquérito civil para melhor análise da matéria, determinando oseguinte:1) a autuação e o registro da portaria;2) a juntada aos autos da Notícia de Fato n.º 117.2018.000194;3) o agendamento de reunião com o Comandante Geral da Polícia Militar e com oComandante do Regimento de Polícia Montada para tratar da destinação a ser dadaaos animais da Corporação após sua aposentadoria;4) a remessa, por meio eletrônico, de cópia da presente portaria ao CAOP Criminal,por força do artigo 24 da Resolução n.º 012/2018-CPJ.Natal/RN, 17 de janeiro de 2019.VITOR EMANUEL DE MEDEIROS AZEVEDOPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE26ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATALRua Tororós, nº 1839, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN.

Aviso nº 2019/0000031645A 26ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, por sua Promotora de Justiça, nouso de suas atribuições legais, nos termos do art. 14 da Resolução nº 012/2018 doColégio de Procuradores de Justiça (CPJ), torna pública, para os devidos fins, a pro-moção de arquivamento dos autos do PA - Procedimento Administrativo nº115.2018.000453.Informa, ainda, que fica concedido o prazo 10 (dez) dias para, querendo, apresentarrecurso ao Conselho Superior do Ministério Público.Natal/RN, 29 de janeiro de 2019.Jann Polacek Melo CardosoPromotor de Justiça em substituição

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE26ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATALRua Tororós, nº 1839, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN.

Aviso nº 2019/0000035846A 26ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, por sua Promotora de Justiça, nouso de suas atribuições legais, nos termos do art. 14 da Resolução nº 012/2018 doColégio de Procuradores de Justiça (CPJ), torna pública, para os devidos fins, a pro-moção de arquivamento dos autos do PA - Procedimento Administrativo nº115.2017.000722Informa, ainda, que fica concedido o prazo 10 (dez) dias para, querendo, apresentarrecurso ao Conselho Superior do Ministério Público.Natal/RN, 29 de janeiro de 2019.Jann Polacek Melo CardosoPromotor de Justiça em substituição

AVISO N° 08/2019O Promotor de Justiça da Comarca de Tangará/RN, no uso de suas atribuiçõeslegais, nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução n° 002/2008-CPJ/RN, torna públi-ca, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos autos do Inquérito Civiln° 73.2017.000305, instaurado por esta Promotoria de Justiça para investigar pos-síveis irregularidades na gestão do TangaraPrev no que pertine à falta de transparên-cia, nomeação de servidores em cargos inexistentes, não realização de reuniões nosperíodos legais e ilegal parcelamento de débitos tributários.Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento daPromoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Públicodo Estado do Rio Grande do Norte, para, querendo, apresentarem razões escritas oudocumentos nos referidos autos.Tangará/RN, 30 de janeiro de 2019.Baltazar Patrício Marinho de FigueiredoPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOUROSAv. 27 de Março, 120, Centro - Touros/RN CEP 59.584-000Fone: (84) 3263-3992 E-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 2019/0000036088PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOAutos de nº 077.2010.0000003O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Touros-RN, na defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis,nos termos do artigo 127 da Constituição Federal, bem como no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas:CONSIDERANDO que o inquérito civil é instrumento a ser utilizado para investi-gar, sendo disciplinado pela Lei nº 7.437/1985 - Lei da Ação Civil Pública;CONSIDERANDO a Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, que disciplina a instauração e tramitação do Inquérito Civil, bem como oteor da Resolução nº 012/2018, do Colégio de Procuradores do Ministério PúblicoPotiguar, que deu nova regulamentação à instauração e tramitação da Notícia deFato, do Procedimento Administrativo, do Procedimento Preparatório e doInquérito Civil, tratados nos artigos 70 a 76 da Lei Complementar 141/96;CONSIDERANDO a expedição da Recomendação nº 001/2013 - CGMP, publica-da no Diário Oficial do Estado em 10 de janeiro de 2013, dirigida aos Promotoresde Justiça com atribuições em matéria extrajudicial para que zelem pela regulari-dade e pela celeridade dos procedimentos extrajudiciais, observando as normas ref-erentes à sua instauração, impulsionamento e arquivamento; eCONSIDERANDO também as disposições da Resolução nº 174/2017 do ConselhoNacional do Ministério Público, em seu artigo 8º, quando determina que o proced-imento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado, dentreoutras finalidades, a "acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públi-cas ou instituições";RESOLVE:CONVERTER o presente Inquérito Civil, instaurado com o objetivo de acompan-har a política pública de saneamento básico no âmbito do Município de Touros emPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPara tanto, DETERMINA o que se segue:(1) autue-se e registre-se no MP Virtual;(2) comunique-se da conversão do inquérito civil em procedimento administrativo,por meio eletrônico, ao CAOP Meio Ambiente; e(3) oficie-se a Prefeitura de Touros para que, no prazo de 10 dias úteis, informe asprovidências adotadas para execução do Plano Municipal de Saneamento Básico.Por fim, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 012/2018 do Colégio deProcuradores do Ministério Público, caso não seja concluído no prazo de 1 (um)ano, prorrogue-se o presente procedimento administrativo sucessivamente pelomesmo período, com expressa indicação da imprescindibilidade de realização deoutros atos.Cumpra-se.Touros/RN, 31/01/19.Marcos Adair NunesPromotor de Justiça

PORTARIA DE CONVERSÃO 2019/0000034393O Ministério Público Estadual, por intermédio da 2.ª Promotoria de Justiça deMacaíba/RN, no exercício regular de suas atribuições, notadamente previstas no art.129, III, da Constituição Federal de 1988, e ainda, com fulcro no art. 25, IV, 'a' daLei Federal nº. 8265/93 e art. 60, I, da Lei Complementar estadual n.º 141/69,resolve:1) CONVERTER o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, nos moldesdo art. 18 da Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN, delimitando a respectiva Portaria,nos seguintes termos:a) FUNDAMENTO LEGAL: Constituição da República/88 e Lei de ImprobidadeAdministrativa (Lei nº 8.429/92);b) PESSOA(S) A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Ana Alice Barbalho; GiséliaAraújo de Lira; Madalena Pinheiro de Macedo Lima; Prefeitura de Bom Jesus/RN;c) OBJETO: "Apurar possível irregularidade na incorporação de gratificações porservidoras do Município de Bom Jesus/RN";2)DETERMINAR as seguintes diligências iniciais:a)REGISTRE-SE este feito como Inquérito Civil Público (Servidores Públicos),respeitada a ordem cronológica, encerrando o registro do ProcedimentoPreparatório n.º 118.2018.000114 e atentando-se para a devida indicação do objetoe das partes ora delimitadas;b)ENCAMINHE-SE a presente portaria ao CAOP-Patrimônio Público, por meioeletrônico (art. 24, Resolução nº 012/2018-CPJ);c)ENCAMINHE-SE a presente portaria, por meio eletrônico, ao setor responsávelpara publicação no Diário Oficial (art. 22, V, da Resolução 012/2018-CPJ);d) RETIRE-SE cópia dos documentos das págs. 9-99 e junte-se aos autos doProcedimento Preparatório nº 118.2018.000113, considerando que, por equívoco, ainvestigação destes autos, que se refere às servidoras Ana Alice Barbalho; GiséliaAraújo de Lira e Madalena Pinheiro de Macedo Lima, passou a conter requisiçõesreferentes à investigação dos servidores Ronaldo Moreira da Silva, João Pedro daSilva e Maria Rosali de Silva Lins, partes naquele procedimento;e) OFICIE-SE ao Prefeito de Bom Jesus/RN requisitando-lhe que, no prazo de 10(dez) dias:1) se pronuncie sobre as alegações contantes da denúncia anônima em anexo infor-mando o fundamento legal para a incorporação das gratificações por parte das servi-doras citadas (enviar cópia da pág. 2) ;2) encaminhe o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração - PCCR dos professoresmunicipais;3) encaminhe cópia das fichas funcionais das servidoras Ana Alice Barbalho,Gisélia Araújo de Lira e Madalena Pinheiro de Macedo Lima.Macaíba, 30 de janeiro de 2019.Morton Luiz Faria de MedeirosPromotor de Justiça

AVISO Nº 0003/2019/62PmJPP nº 06.2018.00001093-5Reclamante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de ofício)Reclamado: Secretaria Municipal de Saúde de NatalObjeto: Investigar a possibilidade de ampliação estrutural da unidade básica deParque das DunasA 62ª Promotoria de Justiça de Natal (Saúde Pública), com atribuições na Defesa daSaúde Pública, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento doProcedimento Preparatório nº 06.2018.00001093-5 (PP nº 18/18-62ªPmJ), instau-rado com o objetivo de "Investigar a possibilidade de ampliação estrutural da

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Page 11: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-02-01.pdf · nos termos do art. 106, § 1º, da Lei Complementar nº 122, de

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

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unidade básica de Parque das Dunas". Aos interessados, fica concedido o prazo atéa data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo ConselhoSuperior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas oudocumentos nos referidos autos.Natal, 31 de janeiro de 2019.Raquel Batista de Ataíde FagundesPromotora de Justiça Substituta

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIMRua Benildes Dantas, nº 50, Bela Vista, Ceará-Mirim-RN - CEP 59570-000Telefone: (84) 3274-0230, Fax: (84) 3274-0228, E-mail:[email protected]

Aviso nº 0001/2019/2ªPmJCMA 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN, nos termos do art. 31,§ 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoçãode Arquivamento dos Procedimentos Extrajudiciais que se segue(m):1) Inquérito Civil nº 06.2018.000000857-3Objeto: Apurar irregularidades nos serviços de obras e esgoto na construção doLoteamento Santa Paula, Ceará-Mirim/RN.Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento daPromoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.Ceará-Mirim, 31 de janeiro de 2019Izabel Cristina Pinheiro, em Substituição LegalPromotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRERua São José, s/n, Quirambú, Monte Alegre CEP: 59182-000Telefone/Fax:(84)3276-2675 - [email protected]

AVISO Nº Documento 2019/0000036367 /2ª PmJMAA Promotora de Justiça, em exercício na segunda Promotoria de Justiça da Comarcade Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro noart. 31, § único, da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins,a promoção de arquivamento do procedimento abaixo indicado:Inquérito Civil nº 083.2010.000023 que trata de Inquérito Civil instaurado em razãode informações prestadas pelo CAOP Cidadania, com o escopo de averiguar irreg-ularidades nas transferências de pacientes do município de Vera Cruz/RN para oHospital Monsenhor Walfredo Gurgel.Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da pro-moção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.Monte Alegre/RN, 31 de janeiro de 2019.Leila Regina de Brito Andrade CartaxoPromotora de Justiça

AVISO Nº Documento 2019/0000036488 /2ª PmJMAA Promotora de Justiça, em exercício na segunda Promotoria de Justiça da Comarcade Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro noart. 31, § único, da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins,a promoção de arquivamento do procedimento abaixo indicado:Inquérito Civil nº 083.2015.000045 que trata de Inquérito Civil instaurado com oescopo de apurar possível ocorrência de infração administrativa do art. 251, doECA, supostamente perpetrada por policiais militares do Município de VeraCruz/RN, no dia 10 de abril de 2014.Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da pro-moção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.Monte Alegre/RN, 31 de janeiro de 2019.Leila Regina de Brito Andrade CartaxoPromotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRERua São José, s/n, Quirambú, Monte Alegre CEP: 59182-000Telefone/Fax:(84)3276-2675 - [email protected]

IC n.º 083.2017.001899RECOMENDAÇÃO Documento 2019/0000036136O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porsua representante em exercício na 2a Promotoria de Justiça da Comarca de MonteAlegre/RN, no uso de suas atribuições legais e especialmente com esteio nas dis-posições dos artigos 129, inciso III, da Constituição Federal; art. 84, incisos III e V,da Constituição Estadual; art. 25, inciso IV, e art. 26, inciso I, da Lei Federal n.º8.625/93; art. 1º, inciso III, e art. 8º, §1º, da Lei Federal n.º 7.347/85, bem como art.68, inciso I, da Lei complementar Estadual n.º 141/96; eCONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o efetivo cumprimen-to do ordenamento jurídico;CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, de acordocom o art. 129, inciso III, da CF/88, promover o inquérito civil e ação civil públi-ca, para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos ecoletivos;CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, na forma do art. 69, pará-grafo único, alínea "d", da Lei complementar Estadual n.º 141/96, expedirrecomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defe-sa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências perti-nentes;CONSIDERANDO que, a teor do art. 37, caput, da Constituição Federal, "A admin-istração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados edo Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impes-soalidade, moralidade, publicidade e eficiência";CONSIDERANDO que, nos termos do §1º do art. 37 da Constituição Federal, "Apublicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanha dos órgãos públicosdeverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nela não podendoconstar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal deautoridades ou servidores públicos";

CONSIDERANDO que, segundo ensinamentos de Hely Lopes Meireles (DireitoAdministrativo Brasileiro. 40 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 95), "oprincípio da impessoalidade referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput) nadamais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administradorpúblico que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aque-le que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, deforma impessoal. Bem como que esse princípio também deve ser entendido paraexcluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas real-izações administrativas";CONSIDERANDO que, segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual deDireito Administrativo, 32ª Ed., Brasília: Atlas, p. 17), "o alvo a ser alcançado pelaAdministração é somente o interesse público, e não se alcança o interesse públicose for perseguido o interesse particular, porquanto haverá nesse caso sempre umaatuação discriminatória"CONSIDERANDO que o teor do inciso XII do art. 9º da Lei de ImprobidadeAdministrativa nº 8.429/92, que prevê ser ato de improbidade administrativa queimporta em enriquecimento indevido do agente público, dentre outros, o uso, emproveito próprio, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimo-nial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei;CONSIDERANDO que o Decreto-Lei 201/67 considera criminosa a conduta doPrefeito Municipal que se utiliza, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, debens, rendas ou serviços públicos (art. 1º, II);CONSIDERANDO que a Lei de Improbidade Administrativa, em seu art. 11º (Lein.º 8.429/92), prevê que o desrespeito aos princípios constitucionais, dentre os quaiso princípio da impessoalidade, constitui ato de improbidade administrativa;CONSIDERANDO o entendimento jurisprudencial segundo o qual comete atoímprobo o administrador que, ao promover reforma e pintura de diversos imóveismunicipais, deliberadamente, opta por aplicar nesses bens públicos cores em injus-tificada correlação com a bandeira do partido político ao qual pertence ou a utiliza-da em sua campanha política anterior, a caracterizar o elemento volitivo de pro-moção pessoal e, como tal, ofensa aos princípios da moralidade e da impessoali-dade" (TJSC, Apelação Cível nº. 2008.014098-2, de Santa Cecília);CONSIDERANDO, portanto, que a utilização de símbolos que caracterizem a pro-moção pessoal de agentes públicos é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio;CONSIDERANDO que a presente Recomendação se coaduna ao entendimentoexarado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que já decidiuno seguinte sentido: EMENTA: CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUALCIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIM-INARES TRANSFERIDAS PARA O MÉRITO. NULIDADE DA SENTENÇA EMRAZÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RAZÕESFINAIS APRESENTADAS TEMPESTIVAMENTE PORÉM JUNTADAS AOSAUTOS SOMENTE APÓS A SENTENÇA. NULIDADE RELATIVA. NÃODEMONSTRADO PREJUÍZO. ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO, REPRO-DUZIDOS NAS RAZÕES FINAIS, QUE FORAM APRECIADAS PELO JUÍZOA QUO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DACONGRUÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FATOS ARTICULADOS NA INICIAL.ENQUADRAMENTO TÍPICO DA CONDUTA QUE É FEITO PELO MAG-ISTRADO, INDEPENDENTEMENTE DA TIPIFICAÇÃO PRÉVIA OU DOPEDIDO APRESENTADO PELO PARQUET. PINTURA DE PRÉDIO PÚBLICOCOM AS CORES DO PARTIDO POLÍTICO DO GESTOR. CONDUTA AFRON-TOSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11 DA LEIN.º 8.429/92. DOLO EVIDENCIADO.IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. EXCLUSÃO DASANÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E READEQUAÇÃO DASPENAS, COM BASE NO ART. 12, III, DA LIA E NO PRINCÍPIOS DA PRO-PORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMEN-TO PARCIAL DO APELO. TJRN. AC 20140245384 RN, Relator: DesembargadorCornélio Alves, data de julgamento: 16/06/2016, 1ª Câmara Cível. No mesmo sen-tido: TJRN. AC 20150086824, Relator: Juiz Convocado Ricardo Tinoco, data dejulgamento: 23/02/2016, 2ª Câmara Cível.CONSIDERANDO que o uso de cores, na gestão pública, coincidentes com aque-las utilizadas em campanha eleitoral por determinado partido político, coligação oucandidato, pode ser caracterizado como símbolo voltado para promoção pessoaldeste;CONSIDERANDO que as cores utilizadas nos bens públicos constantes doInquérito Civil n.º 083.2017.001899, identificam o atual Prefeito Municipal deLagoa Salgada/RN (Sr. Osivan Sávio Nascimento de Queiroz) pois são as mesmasdo partido político a que é filiado, qual seja, PMDB;RESOLVE: RECOMENDAR ao Senhor Osivan Sávio Nascimento de Queiroz,Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN, que promova a pintura, às suas própriascustas, dos prédios referidos no IC 083.2017.001899, além de outros que porventu-ra se encontrem pintados com a cor verde, aplicando-lhes cores que não propor-cionem identificação com a sua pessoa, com o partido a que se encontra filiado oucom a coligação de que este faz parte, devendo informar a esta Promotoria, no prazode 20 (vinte) dias úteis, acerca das medidas adotadas, apresentando documentos queas comprovem.A presente Recomendação detém finalidade de delimitar o dolo, para fins de con-figuração de ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da impes-soalidade, de forma que a persistência de situação vedada constituirá robusto sub-strato para o ajuizamento de Ação Civil Pública. Deste modo, o Ministério PúblicoEstadual, por sua representante abaixo, determina:1. a publicação desta Recomendação no Diário Oficial do Estado, bem como noátrio da Promotoria;2. o envio de cópia deste expediente, via correio eletrônico ao Centro de ApoioOperacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, bem como àDiretoria de Comunicação da PGJ;3. o envio de cópia ao Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN.Monte Alegre/RN, 31 de janeiro de 2019.Leila Regina de Brito Andrade Cartaxo - Promotora de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UMARIZALRua Zenon de Sousa, s/nº, Centro, Umarizal, RN. CEP 59.865-000.Telefone/fax: (84) 3397-2678 - E-mail: [email protected]

INQUÉRITO CIVIL nº 094.2016.000541

OBJETO: Recomendações sobre greve e outras atividades escolares

EMENTA: INQUÉRITO CIVIL. COMPENSAÇÃO DO PERÍODO DE GREVE.REFERÊNCIA AO ANO 2013. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ARQUIVA-MENTO. EX VI DO ART. 31 DA RESOLUÇÃO Nº 002/2008-CPJ.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da PROMOTO-RIA DE JUSTIÇA DE UMARIZAL, no uso de suas atribuições legais, e com basenos arts. 30, da Lei nº 8.625/93, 31, inciso XVII, 76, §§ 1º e 2º, da LeiComplementar Estadual nº 141/96 e 9º, § 1º da Lei 7.347/85, observando todo oapurado e colacionado nos autos respectivos, delibera pela PROMOÇÃO DEARQUIVAMENTO do Inquérito Civil em epígrafe, pelos pontos de fato e deDireito doravante articulados:1 - RELATÓRIO01. Trata-se de Inquérito Civil instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça,cujo objeto destina-se, de fato, ao acompanhamento de Recomendação Ministerialexpedida para fins de obstar possível perda de dias letivos em virtude de grevedeflagrada no ano de 2013.02. Recomendação Requisitória Conjunta nº 001/2013 a fls. 06/10.03. Ofício DIRED informando que as escolas estaduais 20 de Setembro, em OlhoD'água do Borges, e 11 de Agosto, situada em Umarizal, aderiram à greve, bemcomo providenciaram calendário escolar compensatório, conforme fls.13.04. Calendário escolar da Escola Estadual 20 de Setembro refeito, com a compen-sação dos dias de greve apresentado a fls. 19/24 dos autos.05. Calendário escolar da Escola Estadual 11 de Agosto com a compensação dosdias de greve apresentado a fls. 28/34 dos autos.06. Ofício-resposta da Secretaria Estadual de Educação e Cultura a fls. 41 infor-mando que as Escolas Estaduais 20 de Setembro e 11 de Agosto realizaram areposição das aulas, consoante calendário já constante nos autos.07. Vieram-me conclusos. É o relatório.2 - FUNDAMENTAÇÃO08. Compulsando os autos, observa-se que o problema que então se apurava - pos-sível prejuízo aos alunos da rede pública de ensino, referente ao ano letivo de 2013- diante da deflagração de greve pelos professores, não ocorreu. Explico.11. Conforme vislumbra-se dos documentos colacionados a fls. 19/24; 28/34 e 41dos autos, os dias de paralisação nas Escolas Estaduais 20 de Setembro e 11 deAgosto foram devidamente repostos, em razão de reformulação do calendário esco-lar de 2013, no qual foi feito a compensação dos dias-aulas "perdidos" em razão dagreve.12. Destarte, os alunos dos citados colégio públicos tiveram os 200 dias de aulaletivos, nos termos de determina a legislação.13. Portanto, inexiste lesão a direito ou irregularidade a ser sanada no que se refereà possível prejuízo aos alunos referente ao ano letivo de 2013.14. Pois bem. A Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça doMinistério Público do Estado do Rio Grande do Norte, que dá nova regulamen-tação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, a instau-ração e tramitação do inquérito civil e do procedimento preparatório, de que tratamos artigos 70 a 76 da Lei Complementar nº 141/96, e dá outras providências, regu-lamenta que:Art. 31. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do MinistérioPúblico, na hipótese de se convencer da inexistência de fundamento para a proposi-tura da ação civil pública, promoverá fundamentadamente o arquivamento doinquérito civil ou do procedimento preparatório.15. Verificado, pois, no presente caso, que os dias de greve foram devidamentecompensados, conforme calendários escolares acostados aos autos, tem-se a ausên-cia de justa causa para o prosseguimento do presente procedimento.16. Diante disso, impõe-se o arquivamento do feito.3 - DISPOSITIVOANTE O EXPOSTO, ARQUIVO o presente procedimento vez que, instruído ofeito, inexistência de fundamento para propositura de qualquer medida judicial, nostermos do art. 31, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN e Res. nº 174/2017 -CNMP.Cientifique-se a parte noticiante, de preferência por correio eletrônico, acerca dapresente deliberação nos exatos termos do art. 13, da Resolução nº 174/2017 -CNMP, alertando-a, especialmente, sobre a possibilidade de, querendo, apresentarrecurso no prazo de 10 (dez) dias.Caso seja apresentado recurso, protocole-se na Secretaria Ministerial e junte aosrespectivos autos extrajudiciais, que deverão ser remetidos, no prazo de 3 (três)dias, ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação, caso nãohaja reconsideração, conforme § 3º, do art. 13, da Res. 174/2017 - CNMP. Nãohavendo recurso, os autos serão arquivados definitivamente, registrando-se no sis-tema respectivo. Comunique-se a presente deliberação ministerial ao ConselhoSuperior do Ministério Público e ao CAOP.Baixas e registros necessários.À Secretaria Ministerial, para providências.Cumpra-se.Umarizal/RN, 30 de janeiro de 2019.(assinado eletronicamente)CARLOS HENRIQUE HARPER COXPromotor de JustiçaInquérito Civil 094.2016.000541Documento 2019/0000034045 criado em 30/01/2019 às 10:28http://consultampvirtual.mprn.mp.br/public/validacao/fef30b905794087b5992c63e738523af

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALEXANDRIARua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte, Alexandria/RN - CEP 59965-000Telefone: (84) 3381-5530 - Email: [email protected]

PORTARIA N.º 0001/2019-PMJALEXANDRIARef. ao IC nº 104.2018.000155O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu representante abaixo assinado, no exercício de suas funções institucionais juntoà Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria/RN, com fulcro no art. 129,incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, no art. 27, parágrafo único, IV, daLei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e no art. 69, pará-grafo único, "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadualdo Ministério Público), eCONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento daConstituição e das Leis;CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao MinistérioPúblico ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses individ-uais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos, conformearts. 127 e 129, III;

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Page 12: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-02-01.pdf · nos termos do art. 106, § 1º, da Lei Complementar nº 122, de

12 01 DE FEVEREIRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

CONSIDERANDO que o relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado doRio Grande do Norte (fls. 04/29) sugeriu a emissão de parecer prévio desfavorávela aprovação de contas do Município de João Dias, no execício de 2013, períodoexercido pelo ex-Prefeito Gerlândio Luis da Silva;CONSIDERANDO que o relatório de auditoria de fls. 04/29 também sugeriu a for-malização de processo autônomo para apuração de responsabilidade na aplicação demulta prevista no art. 31, inciso I, "b", da Resolução nº 004/2013 - TCE e art. 107,II, da LOTCE;CONSIDERANDO a existência de falhas de arrecadação da Contribuição doCusteio de Iluminação Pública (COSIP), percentuais irregulares de gastos, falta deinscrição e cobrança da dívida ativa, entre outras;CONSIDERANDO a emissão do parecer prévio desfavorável à fl. 33 e a instau-ração do processo de responsabilidade de aplicação de multa prevista no art. 31,inciso I, "b", da Resolução nº 004/2013 - TCE e art. 107, II, da LOTCE, em face doex-gestor Gerlândio Luis da Silva;RESOLVE:I - Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, a partir da Notícia de Fato nº104.2018.000155, providenciando-se a substituição necessária e registrando-se nosseguintes termos:Área: Patrimônio Público, nos termos dos art. 8º e seguintes da Res. 012/2018-CPJ,para fins de colheita de maiores elementos.Fundamento: o art. 129, II c/c art. 225 ambos da Carta Magna.Objeto: Apurar supostas irregularidades cometidas pelo ex-Prefeito de JoãoDias/RN, Gerlândio Luis da Silva, apontadas no parecer prévio do TCE-RN, refer-ente ao exercício de 2013.Representante: Ministério Público, por meio de Ofício da CJUD/PGJ.Representado: Município de João Dias/RN e Gerlândio Luis da SilvaII - Considerando ser inviável a aferição sobre a persistência ou solução do proble-ma, DETERMINO:1 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário Oficial (arts. 22 e 23 Resolução nº012/2018-CPJ).2 - Encaminhe-se ao CAOP correspondente por meio eletrônico a presente Portaria(art. 24, Resolução nº 012/2018-CPJ);3 - Afixe-se esta no local de costume;4 - Solicite-se por meio do CAOP-PP, informações junto ao TCE-RN, quanto aexistência de Acórdão e do respectivo trânsito em julgado do processo nº006157/2014 - TC, decorrente da responsabilidade do ex-gestor do Município deJoão Dias/RN, Gerlândio Luis da Silva, no exercício de 2013.Cumpra-se.Alexandria/RN, 31 de janeiro de 2019.Ana Jovina de Oliveira FerreiraPromotora de Justiça

A V I S O 09/2019- PmJ-ParelhasA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARELHAS, torna pública,para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil n.100.2016.000909, instaurado em 26 de novembro de 2018 em razão de conversãode Procedimento Preparatório a fim de investigar suposta cumulação ilegal de car-gos públicos pela servidora Djeane Medeiros da Silva em razão da incompatibili-dade de horários. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão dejulgamento da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior doMinistério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para querendo apresentaremrazões escritas ou documentos nos referidos autos.Parelhas/RN, 30 de janeiro de 2019.Kaline Cristina Dantas Pinto de AndradePromotora de Justiça

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL n. 100.2018.000817-PmJ ParelhasA Promotora de Justiça da Comarca de Parelhas, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE INSTAURAR O PRESENTE INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes ter-mos: FATO: Investigar a efetiva implantação pelo Município de Parelhas da políti-ca de combate à poluição sonora, principalmente em relação a fiscalização de barese congêneres, bem como a forma de atuação da Polícia Militar no combate a talcrime FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal (arts. 127 e 129, II); LeiComplementar Municipal nº 20/2004 (Código do Meio Ambiente do Município deParelhas) (art. 3º, I e II; art. 7º, I; XIII; art. 11, § 1º, II, VII; art. 82 e seguintes; art.105 e seguintes) PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO ÉATRIBUÍDO: Município de Parelhas e Polícia Militar RECLAMANTE: Maria Joséde Souza Araújo DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1 - Publique-se esta Portaria no DiárioOficial do Estado e afixe-se no local de costume (art. 22, V, da Resolução nº012/2018 - CPJ); 2 - Comunique-se por meio eletrônico a presente instauração, comremessa desta Portaria ao CAOP Meio Ambiente (art. 24 da Resolução nº 012/2018-CPJ); 3 - Oficie-se a Prefeitura de Parelhas requisitando que encaminhe a estaPromotoria de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, as seguintes infor-mações: a) lista nominal dos bares cadastrados junto à Secretaria Municipal deTributação, com o endereço e nome do proprietário; b) informações sobre qualservidor público encontra-se atualmente encarregado de fiscalizar a ocorrência depoluição sonora em bares e congêneres e a forma de atuação da SecretariaMunicipal do Meio Ambiente, da Agricultura e Recursos Naturais no combate a talprática (ex. se notifica o proprietário, se abre processo administrativo para aplicaçãode sanção etc), bem como se dispõe de decibelímetro. Deve restar consignado noofício que o art. 11, caput, e § 1º, VII da Lei Complementar Municipal nº nº 20/2004(Código do Meio Ambiente do Município de Parelhas) estabelece que cabe àSecretaria Municipal do Meio Ambiente, da Agricultura e Recursos Naturais adotartodas as medidas legais e administrativas necessárias à proteção do meio ambientee à preservação da degradação ambiental, de qualquer origem e natureza, inclusiveexercendo a vigilância ambiental e o poder de polícia. Além disto, o art. 82 eseguintes da referida LC dispõem a forma de combate à poluição sonora, destacan-do-se que "os bares, boates e demais estabelecimentos de diversão noturna obser-varão em suas instalações normas adequadas de modo a não incomodar a vizin-hança", cabendo à Secretaria Municipal do Meio Ambiente "realizar monitoramen-to periódico de ruídos sonoros em todas as zonas da cidade", podendo acarretarinclusive a "cassação do alvará de autorização de localização do estabelecimento"(art. 107, IX). Após a resposta ao ofício, nova conclusão.Parelhas/RN, 31 de janeiro de 2019.(assinado eletronicamente)Kaline Cristina Dantas Pinto de AndradePromotora de Justiça

AVISO DE ARQUIVAMENTO Nº 0001/2019/3ª PJMA 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró torna pública, para os devidosfins, a promoção de arquivamento do PP - Procedimento Preparatório Nº06.2018.00001656-2, podendo os interessados, querendo, apresentarem razõesescritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público até a data dasessão de julgamento da promoção do arquivamento aludido.Mossoró/RN, 31 de janeiro de 2019DOMINGOS SÁVIO BRITO BASTOS ALMEIDAPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE

AVISO N° 0003/2019/1ªPmJ/SGAA 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, torna públi-co, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do IC - Inquérito Civil n.º06.2013.00006640-0, instaurado com o objetivo de apurar a regularidade dos gas-tos públicos com a reforma da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante.Aos interessados, fica concedido prazo até a data da sessão de julgamento daPromoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.São Gonçalo do Amarante, 31 de janeiro de 2019Lucy Figueira Peixoto Mariano da SilvaPromotora de Justiça

A V I S O n. 01/2019 - 11ª PmJMA 11ª Promotora de Justiça da Comarca de Mossoró-RN, com atribuições na Defesado Patrimônio Público e Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social, nostermos do art. 44, § 1º da Resolução n. 012/2018-CPJ, torna pública, para os devi-dos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil n. 06.2018.00001637-3,que tem por objeto "Restrição da remoção dos servidores públicos efetivos daUniversidade do Estado do Rio Grande do Norte em favor daqueles lotados noCampus de Mossoró conforme Edital n. 08/2018-PRORHAE, que trata da RemoçãoInterna para o Campus de Natal/RN".Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da pro-moção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.Mossoró/RN, 31 de janeiro de 2019.Micaele Fortes CaddahPromotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE19ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ

IC - Inquérito Civil nº06.2019.00000051-9PORTARIA 0001/2019/19ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da 19ª Promotoria da Comarca de Mossoró, no uso de suas atribuiçõeslegais,CONSIDERANDO o teor dos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal,bem como as disposições da Lei Federal nº 8.625/1993, art. 29, inciso VIII; da LeiFederal nº 7.347/1985; da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 23/07-CNMP, de 17 de setembro de2007, que regulamenta os artigos 6º, inciso VII, e 7º, inciso I, da Lei Complementarnº 75/93 e os artigos 25, inciso IV, e 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93, e a Resoluçãonº 161/17-CNMP, que altera os artigos 6º e 7º da Resolução nº 23/07-CNMP, disci-plinando, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do inquéritocivil;CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 002/08-CPJ, de 17 de abril de 2008,editada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,que regulamenta o Inquérito Civil no âmbito do Ministério Público do RN;CONSIDERANDO que se inclui dentre as funções institucionais do MinistérioPúblico a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais eindividuais indisponíveis, devendo zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicosaos direitos constitucionalmente assegurados, inclusive aos princípios da legali-dade, da impessoalidade, da moralidade administrativa e da eficiência;CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civile a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, bem como pro-mover ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais;RESOLVE:Converter a Notícia de Fato n. 01.2018.00002298-6 em INQUÉRITO CIVIL, nosseguintes termos: OBJETO: Apurar a permanência de contratações pessoais efetu-adas pelo Município de Mossoró com base nas Leis n. 2.379/2007 e n. 2.622/2010declaradas inconstitucionais pelo TJRN.E DETERMINA:1 - Encaminhe-se ao CAOP correspondente por meio eletrônico a presente Portaria(art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);2 - Afixe-se esta no local de costume;3 - Encaminhe-se à publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº002/2008-CPJ);4 - Reitere-se o Ofício n. 450/2018/19ªPmJM, com entrega pessoal ao Secretário deAdministração de Mossoró/RN, fixando o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.À Secretaria Ministerial para cumprimento.Mossoró/RN, 30 de janeiro de 2019.PATRÍCIA ANTUNES MARTINS19ª Promotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE19ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró

IC - Inquérito Civil nº06.2019.00000025-2PORTARIA 0002/2019/19ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da 19ª Promotoria da Comarca de Mossoró, no uso de suas atribuiçõeslegais,CONSIDERANDO o teor dos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal,bem como as disposições da Lei Federal nº 8.625/1993, art. 29, inciso VIII; da LeiFederal nº 7.347/1985; da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 23/07-CNMP, de 17 de setembro de2007, que regulamenta os artigos 6º, inciso VII, e 7º, inciso I, da Lei Complementarnº 75/93 e os artigos 25, inciso IV, e 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93, e a Resoluçãonº 161/17-CNMP, que altera os artigos 6º e 7º da Resolução nº 23/07-CNMP, disci-plinando, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do inquéritocivil;CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 002/08-CPJ, de 17 de abril de 2008,editada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,que regulamenta o Inquérito Civil no âmbito do Ministério Público do RN;CONSIDERANDO que se inclui dentre as funções institucionais do MinistérioPúblico a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais eindividuais indisponíveis, devendo zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicosaos direitos constitucionalmente assegurados, inclusive aos princípios da legali-dade, da impessoalidade, da moralidade administrativa e da eficiência;CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civile a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, bem como pro-mover ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais;RESOLVE:Converter o Procedimento Preparatório n. 06.2018.00000598-7 em INQUÉRITOCIVIL, nos seguintes termos: OBJETO: Apurar possíveis irregularidades em con-trato firmado entre o Escritório de Advocacia Souza & Cavalcante Associados e oMunicípio de Governador Dix-Sept Rosado.E DETERMINA:1 - Encaminhe-se ao CAOP correspondente por meio eletrônico a presente Portaria(art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);2 - Afixe-se esta no local de costume;3 - Encaminhe-se à publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº002/2008-CPJ);4 - Expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Finanças de Governador Dix-SeptRosado e ao Escritório de Advocacia Souza & Cavalcante Associados, requisitandoque, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestem-se acerca do valor de R$137.209,77 (cento e trinta e sete mil, duzentos e nove reais e setenta e sete centavos)pago pelo ente municipal ao referido escritório em fevereiro de 2017, devendo dis-criminar os valores específicos de cada item pago, e, ainda, esclarecer por qualrazão a quantia paga ultrapassa a soma dos serviços prestados, com base no contra-to firmado entre as partes (cláusula IX - Avaliação dos Custos), principalmente seconsiderando que a Ação Ordinária n. 0800197-64.2017.4.05.8401 ainda não forajulgada. Ressalte-se a imprescindibilidade de documentação comprobatória do ale-gado.À Secretaria Ministerial para cumprimento.Mossoró/RN, 30 de janeiro de 2019.PATRÍCIA ANTUNES MARTINS19ª Promotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE19ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ

IC - Inquérito Civil Nº 06.2018.00000221-3RECOMENDAÇÃO Nº 0001/2019/19ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,através da 19ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN, no uso dasatribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacionaldo Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, "d", da Lei ComplementarEstadual n. 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda, con-siderando que:1) conforme estatui o artigo 37, caput, da Constituição Federal, a AdministraçãoPública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios obedecerá aos Princípios de Legalidade, Moralidade,Eficiência;2) são funções institucionais do Ministério Público, nos termos do artigo 129, incisoIII, da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública paraa defesa dos interesses difusos e coletivos;3) o art. 129, IX, da Constituição Federal, instituiu a regra de que a representaçãojudicial e a consultoria jurídica de entidades públicas não é atribuição do MinistérioPúblico;4) é atribuição do Ministério Público a proteção do patrimônio público (art. 129, III,da Carta Magna), tanto para prevenir a ocorrência de danos ao erário, como pararesponsabilizar agentes públicos por eventuais malfeitos cometidos e cobrar-lhes odevido ressarcimento;5) esta 19ª Promotoria de Justiça constatou no Inquérito Civil em epígrafe, aexistência do Acórdão nº 197/2016-TC, por meio do qual o Sr. Francisco SeverinoNeto, Pró-Reitor da Administração da Universidade do Estado do Rio Grande doNorte - UERN, à época dos fatos, e ordenador da despesa, foi condenado a restituira importância de R$ 45.902,93 (quarenta e cinco mil, novecentos e dois reais enoventa e três centavos), em decorrência da irregularidade material detectada; doAcórdão nº 121/2018 - TC, que também condenou o Sr. Francisco Severino Neto aressarcir o montante de R$ 70.424,90 (setenta mil, quatrocentos e vinte e quatroreais e noventa centavos), em razão da ausência de comprovação da finalidadepública na aquisição de pneus e serviços para automóveis, além da multa de R$1.000,00 (mil reais), em razão do fracionamento de despesas; e, por fim, doAcórdão nº 282/2018-TC, o qual condenou o ex Pró-reitor, Francisco SeverinoNeto, e o espólio do ex Reitor, Sr. Milton Marques de Medeiros, ao ressarcimentoao erário no valor de R$ 29.535,39 (vinte e nove mil, quinhentos e trinta e cincoreais e trinta e nove centavos), pela aquisição de material sem comprovação da des-tinação pública, além da multa de 10% sobre o valor atualizado da obrigação deressarcimento ao erário, na responsabilidade deste primeiro, tudo ocorrido no exer-cício de seus mandatos durante os anos de 2007 e 2009;6) a Constituição Federal, quando disciplina a atuação do Tribunal de Contas daUnião, estabelece em seu art. 71, § 3º, que "As decisões do Tribunal de que resulteimputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo";7) a mesma Constituição Federal reza em seu art. 75, caput, que "As normas estab-elecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fis-calização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dosTribunais e Conselhos de Contas dos Municípios";8) o Código de Processo Civil em seu art. 778 prescreve que "Pode promover a exe-cução forçada o credor a quem a lei confere título executivo";9) os valores acima aludidos serão direcionados ao erário estadual, estando, portan-to, a execução sujeita ao postulado administrativo da indisponibilidade do interessepúblico;

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.346

Page 13: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-02-01.pdf · nos termos do art. 106, § 1º, da Lei Complementar nº 122, de

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1301 DE FEVEREIRO DE 2019

10) a Lei nº 8.429/92 estabelece em seu art. 10, inciso X, "Constitui ato de impro-bidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosaou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento oudilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, enotadamente: X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bemcomo no que diz respeito à conservação do patrimônio público";11) o art. 75 do Código de Processo Civil prevê que a representação judicial, ativae passiva, da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, será feita pelosseus procuradores;12) nos termos do art. 75, II, do Código de Processo Civil, o Procurador Estadual éo responsável pela representação judicial do Estado, ativa e passivamente;13) os agentes públicos responsáveis pela representação e consultoria judicial doEstado que - uma vez sabedor do quadro fático aqui narrado - se omitam, podem serresponsabilizados por ato de improbidade administrativa tipificado pelo supracita-do art. 10, X, última parte, da Lei 8.429/92;RECOMENDA ao Procurador-Geral do Estado que promova as medidas judiciaispertinentes relativas às condenações imputadas pelo Tribunal de Contas do Estadoa Francisco Severino Neto, ex Pró-Reitor da Administração da Universidade doEstado do Rio Grande do Norte - UERN, e ao espólio de Milton Marques deMedeiros, ex-Reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN,através dos Acórdãos de nºs 197/2016-TC, nº 121/2018 e nº 282/2018, respectiva-mente, bem como a execução das multas cominadas através dos Acórdãos de nº121/2018 e nº 282/2018, ambos do TCE.Anexem-se às Recomendações cópias dos acórdãos acima referidos.Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.Encaminhe-se cópia eletrônica da presente para a Coordenação do Centro de ApoioOperacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.Remeta-se a Recomendação aos seus destinatários, requisitando que informem, em10 (dez) dias, as providências tomadas ou que se pretende tomar.Mossoró/RN, 30 de janeiro de 2019.Patrícia Antunes Martins19ª Promotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE IPANGUAÇU

PORTARIA N.º2019/0000034928Inquérito Civil n.º 072.2019.000029O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu/RN, no uso de suasatribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº8.625/93; art. 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96,resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:OBJETO: Acompanhar a obra de manutenção do Açude do Pataxó, localizado nomunicípio de Ipanguaçu/RN.FUNDAMENTO JURÍDICO: Art. 225 da Constituição Federal.INVESTIGADO(a): Estado do Rio Grande do Norte.DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registro, no livro próprio, dos dados acima consigna-dos; II) Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil ao Coordenador doCentro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, con-formedispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 - CPJ/RN; III)Publicação do extrato da Portaria no DOE/RN; IV) Oficie-se à Secretaria EspecialGoverno Cidadão, do Estado do Rio Grande do Norte para que, em 10 dias, apre-sente justificativa para a demora na realização da Obra de Manutenção da Barragemdo Açude do Pataxó, localizado no município de Ipanguaçu/RN, cuja licitação já foifinalizada e assinada ordem de serviço. Com o requisitório, encaminhe-se cópiaintegral dos documentos acostados aos autos.Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.Ipanguaçu/RN, 30 de janeiro de 2019.Eugênio Carvalho RibeiroPromotor de Justiça

IC - Inquérito Civil nº06.2018.00002036-6PORTARIA Nº0023/2018/3ªPMJCMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, no uso de suasatribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96,resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos: OBJE-TO: Apurar o suposto não comparecimento ao serviço do servidor Luciano Moraisda Silva, cedido ao Município de Taipu/RN.FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 8.429/92 e art. 37 da Constituição Federal.INVESTIGADO(a): Luciano Morais da Silva.DILIGÊNCIAS INICIAIS:I) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados;II) Requisite-se à Prefeitura Municipal de Taipu, o termo de nomeação e posse, aficha financeira e funcional do servidor Luciano Morais da Silva, o local de lotaçãoe a folha de ponto, de 01 de janeiro de 2017 a dezembro de 2018.III) Requisite-se à Secretaria Estadual de Educação, o termo de nomeação e posse,a ficha financeira e funcional do servidor Luciano Morais da Silva, o local delotação e a folha de ponto, de 01 de janeiro de 2017 a dezembro de 2018, e casotenha sido cedido a algum outro órgão público, no citado período, o termo decessão.IV) Comunique-se a instauração ao investigado, oportunizando-o apresentar defesaescrita no prazo de dez dias.V) Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à Coordenadora doCentro de Apoio Operacional à Promotoria Patrimônio Público e remessa do arqui-vo digital da presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria Geral de Justiçapara fins de publicação no DOERN;Autue-se, publique-se e cumpra-se.Ceará-Mirim/RN, 19 de dezembro de 2018.Izabel Cristina PinheiroPromotora de Justiça

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOASPORTARIA Nº 159/2019 - PGJ/RNO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141,de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, RESOLVE designar o Bel. DANIEL LESSA DE AZEVEDO DA ALDEIA,matrícula nº 199.345-3, 2º Promotor de Justiça da Comarca de Areia Branca, de 2ªentrância, para atuar em conjunto com a Bela. KARINE DE MEDEIROSCRISPIM, matrícula nº 158.076-0, 9ª Promotora de Justiça da Comarca deMossoró, de 3ª entrância, atualmente exercendo, cumulativamente, as funções docargo de 13º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, de igual entrância, nosautos das Ações Penais n.ºs 0103411-10.2017.8.20.0106,0104959.70.2017.8.20.0106, 0103444-97.2017.8.20.0106, 0103955-32.2016.8.20.0106, 0107524-07.2017.8.20.0106, 0103970-64.2017.8.20.0106,0101929-27.2017.8.20.0106, 0107409-83.2017.8.20.0106, 0104231-29.2017.8.20.0106 e 0106900-89.2016.8.20.0106, que tramitam junto à 13ªPromotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN, sem prejuízo das suas funçõese com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 31 de janeiro de 2019.EUDO RODRIGUES LEITEPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 162/2019 - PGJ/RNO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141,de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,RESOLVE designar o servidor FRANCISCO CLÁUDIO GONÇALVES, matrícu-la nº 199.434-4, Técnico do Ministério Público Estadual - Área Administrativa,para, sem prejuízo de suas funções, exercer as atribuições do cargo de AssessorJurídico Ministerial, na 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, a partirde 28/01/2019 até ulterior deliberação.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 31 de janeiro de 2019.EUDO RODRIGUES LEITEPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 163/2019 - PGJ/RNO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141,de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e considerando o constante no PGA n.º4523/2019 - PGJ,RESOLVE convalidar os atos praticados pelo Bel. LÚCIO ROMERO MARINHOPEREIRA, matrícula nº 165.528-0, 14º Promotor de Justiça da Comarca deMossoró, de 3ª entrância, na Sessão do Tribunal do Júri realizada no dia 30 dejaneiro do corrente ano, referente ao processo nº 0101981-23.2017.8.20.0106, quetramita perante a 1ª Vara Criminal, junto à 5ª Promotoria de Justiça da Comarca deMossoró/RN, sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas assegu-radas ao Ministério Público.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 31 de janeiro de 2019.EUDO RODRIGUES LEITEPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Portaria n. 068/2019 - SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da LeiComplementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual den. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 019/2018 - GDPG, de 15 de janeiro de2018,CONSIDERANDO férias concedidas à Defensora Pública Jarina Ravanessa SilvaAraújo Fontenele, matrícula 214.579-0, titular da 16ª Defensoria Criminal doNúcleo de Natal-RN, para o período de 31 de janeiro de 2019 a 14 de fevereiro doano em curso, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo no64/2018;CONSIDERANDO férias concedidas à Defensora Pública Jarina Ravanessa SilvaAraújo Fontenele, matrícula 214.579-0, titular da 16ª Defensoria Criminal doNúcleo de Natal-RN, para o período de 15 de fevereiro de 2019 a 01 de março doano em curso, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo no46/2019;CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, inciso I, assim como o art. 3º, caput, daResolução de no 100/2015-CSDP, de 13 de fevereiro de 2015;

RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR, por substituição automática, a Defensora Pública ANNAPAULA PINTO CAVALCANTI ANDRADE, matrícula nº 214.567-7, titular da 17ªDefensoria Criminal de Natal/RN, para substituir, cumulativamente com o exercí-cio das atribuições do órgão de atuação do qual é titular, no período de 31 de janeirode 2019 a 01 de março do ano em curso, a 16ª Defensoria Pública Criminal deNatal-RN, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, daLei Complementar Estadual nº 251/2003, com a redação dada pela LeiComplementar Estadual nº 645/2018.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, emNatal/RN, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove.Clístenes Mikael de Lima GadelhaSubdefensor Público -Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria n. 069/2019 - SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da LeiComplementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual den. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 019/2018 - GDPG, de 15 de janeiro de2018,CONSIDERANDO licença-maternidade concedida à Defensora Pública SimoneCarlos Maia Pinto, matrícula 214.580-4, titular da 2ª Defensoria Pública Cível deParnamirim-RN, para o período de 07 de janeiro de 2019 a 05 de julho do ano emcurso, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo no169/2019;CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, inciso III, assim como o art. 3º, caput, daResolução de no 100/2015-CSDP, de 13 de fevereiro de 2015; RESOLVE:Art. 1º. PRORROGAR até o dia 03 de fevereiro do ano em curso os efeitos daPortaria n° 053/2019 - SDPGE, que designou o Defensor Público ANDRÉ GOMESDE LIMA, matrícula nº 214.570-7, titular da 1ª Defensoria Pública Cível deParnamirim-RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atribuiçõesdo órgão de atuação do qual é titular, no lapso temporal compreendido entre 07 a 26de janeiro de 2019, a 2ª Defensoria Pública Cível de Parnamirim-RN, em todas assuas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei ComplementarEstadual nº 251/2003, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº645/2018.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, emNatal/RN, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove.Clístenes Mikael de Lima GadelhaSubdefensor Público -Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria nº 43/2019-DPGEO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 9º, incisoXIII, da Lei Complementar de nº 251, de 7 de julho de 2003 e os artigos 97-A,incisos III e IV, e 99, § 1º, ambos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994,CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, con-stante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar coma formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementaçãodo seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 125/2016-CSDP;RESOLVE:Art. 1º. C O N V O C A R os candidatos classificados abaixo listados, regularmenteaprovados no VIII TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIAPÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, regido pelo Edital nº19/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 14.162 em 05 de maio de2018, para fins de formalização de contrato para participação no programa de está-gio não obrigatório.§ 1º. Os convocados deverão comparecer, em até três dias úteis a contar desta pub-licação, na Defensoria Pública em que tenha realizado a sua inscrição, no horáriodas 08h às 14h, munidos de documento de identificação pessoal e de declaraçãoexpedida pela instituição de ensino superior, para fins de comprovação de que seencontram regularmente matriculados e que estejam cursando o 3º, 4º ou 5º ano docurso ou semestre equivalente.§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imedi-ata do candidato subsequente na ordem de classificação.§ 3º. A lotação do candidato convocado e contratado será feita de acordo com anecessidade dos Núcleos Regionais e Especializados da Defensoria Pública doEstado do Rio Grande do Norte, bem como a ordem de classificação do candidatopara fins de escolha.§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documen-tação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.§ 5º. É vedado ao estagiário de nível superior e do ensino médio profissionalizantemanter, durante o período de estágio, qualquer outra atividade remunerada noâmbito da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.NÚCLEO DE MOSSORÓOrdem de Classificação Nome da Candidata15º Alice Emilaine de MeloGabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal,aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 004/2019Pelo presente termo, fica reconhecida e aprovada a inexigibilidade da licitaçãoabaixo especificada:Processo Administrativo n.1924/2018Objeto: Fornecimento anual de 03 (três) exemplares do jornal Diário Oficial doEstado do Rio Grande do Norte e de 01 (um) acervo digital referente aos exem-plares do ano de 2018.Contratada: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA DO RIO GRANDEDO NORTE - DEI, inscrito no CNPJ: 00.639.299/0001-29, estabelecida à AvenidaCâmara Cascudo, n. 355, Ribeira, Natal/RN.Valor da Contratação: O valor global da despesa é de R$ 1.095,00 (hum mil enoventa e cinco reais), perfazendo o valor unitário de R$ 360,00 (trezentos e sessen-ta reais) por cada assinatura e R$ 15,00 (quinze) reais para aquisição do acervo dig-ital de 2018.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.346

DEFENSORIAPÚBLICADO ESTADODEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO:Dr. Marcus Vinicius Soares Alves;

SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL: Dr.

Clístenes Mikael de Lima Gadelha;

CORREGEDOR GERAL: Dra. Érika Karina

Patrício de Souza;-----------------------------------Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: ConselhoSuperior da Defensoria Pública do Estado: Dr. Marcus Vinicius

Soares Alves (Defensor Público Geral - Presidente - Membro nato);

Dr. ClístenesMikael de Lima Gadelha (Subdefensor Público Geral -

Membro nato); Dra. Érika Karina Patrício de Souza (Corregedora

Geral - Membro nato); Dr. José Wilde Matoso Freire Junior (Membro

Eleito); Dr. Rodrigo Gomes da Costa Lira (Membro eleito); Dra.

Anna Karina Freitas de Oliveira (Membro eleito); Dr. Bruno

Henrique Magalhães Branco (Membro eleito); Dra. Claudia

Carvalho Queiroz (Membro suplente); Dr. Felipe de Albuquerque

Rodrigues Pereira (Membro suplente); Dr. Nelson Murilo de Souza

Lemos Neto (Membro suplente).

Page 14: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-02-01.pdf · nos termos do art. 106, § 1º, da Lei Complementar nº 122, de

14 01 DE FEVEREIRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Dotação Orçamentária: 05.101.03.122.0100-0001 - Ação - 208801 - Manutenção eFuncionamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte -Elemento de despesa 3390.39 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica -Fonte 0100 - Recursos Ordinários, no valor global de R$ 1.095,00 (um mil e noven-ta e cinco reais).Fundamento legal: artigo 25, caput da Lei n. 8.666/93, alterada pela LeiComplementar Federal n. 8.883/94.Natal, 30 de janeiro de 2019.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

PUBLICAÇÕES PARTICULARES.

PEDIDO LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃOANCHIETA & FONSECA LTDA-EPP, CNPJ 04.921.435/0001-20,instalada a rua Dr Hermancio Paiva, no , 158 Bairro Dom Elizeu, ZonaUrbana do município de Assu/RN, torna público que está requerendojunto ao IDEMA - Instituto de Desenvolvimento Sustentável e MeioAmbiente do Rio Grande do Norte, a LRO- LICENÇA DEREGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO, da atividade de Transporte deResíduos Não Perigosos. JONAS FONSECA JUNIOR - SócioAdministrador CPF: 337.189.704-49

ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ANOREG/RN

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERALORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERALORDINÁRIASenhores Notários e Registradores Associados:O Presidente da Comissão Eleitoral das Eleições da Associação dosNotários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte -Anoreg/RN, Sr. Alcindo Gomes de Araújo Neto, no uso de suasatribuições legais, deixa público e CONVOCA os associados aptos nostermos do art. 40 do Estatuto da Anoreg/RN, para comparecerem emAssembleia Geral Ordinária que será realizada em 15 de fevereiro de2019, com início às 09:00 horas e término às 17:00 horas, na sede daAnoreg/RN, localizada na Rua Altino Vicente de Paiva, 231, MonteCastelo, Parnamirim/RN, para tratar do seguinte assunto:a)Eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética eDisciplina para o Triênio 2019-2022.Advirta-se que a eleição será realizada de forma eletrônica através de umlink no seguinte endereço eletrônico: www.anoregrn.org.br e, que na sededa Anoreg/RN haverão computadores para a referida votação.Parnamirim/RN, 31 de janeiro de 2018.Alcindo Gomes de Araújo Neto - Presidente da Comissão Eleitoral

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉVIA (LP)INGENOSTRUM DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 20.955.348/0001-40,torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável eMeio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença Prévia comprazo de validade até 17 de janeiro de 2021, em favor do empreendi-mento denominado Complexo Solar Fotovoltaico UFV denominado"Pureza" e "Cana Brava", com potência unitária de 30MW, totalizando1.020 MW de potência, localizado na RN 023 - s/n (Fazenda Matas) -município de Pureza/RN.Valentin Munõz Fernandez - Sócio Administrador

IVAÍ ENGENHARIA DE OBRAS SOCIEDADE ANÔNIMAAUTORIZAÇÃO ESPECIAL N°2018-128625/TEC/AE-0086Ivaí Engenharia de Obras Sociedade Anônima CNPJ 76.592.542/0010-53torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentávele Meio Ambiente do Rio Grande do Norte -IDEMA a AutorizaçãoEspecial N°2018-128625/TEC/AE-0086, com o prazo de validade até aData 24/01/2020 em favor do empreendimento Extração temporária deSaibro/Piçarro, em uma área de 4,22 hectares , com volume extraído de10.000m³ a ser desenvolvido na Fazenda Sitio Novo , Zona Rural,Macaiba-RN.Marco Antonio SoaresGerente de Obras

PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOLIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A, CNPJ: 60.886.413/0146-01, tornapúblico que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentávele Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a RLO paraRecebimento, armazenamento, envase, distribuição e comercialização deGLP, localizada a margem da BR 101 Norte, 5000, Nossa Senhora daApresentação, Natal/RN.Sérgio Cláudio Ribeiro CostaGerente do Centro Operativo

CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOPOSTO COLINA LTDA, CNPJ: 02.519.646/0001-05, torna público queestá recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e MeioAmbiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Renovação da Licençade Operação, com Validade: 28/01/2025, para Posto de Revenda deCombustível Líquido e GNV, Localizado na Rod. 160, numero 13, BoaEsperança, Monte Alegre/RN.CÉSAR HENRIQUE COUTINHO DE MEDEIROSPROPRIETARIO

ALESAT COMBUSTÍVEIS S.AEDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRAJUDICIAIS EINTIMAÇÃOEXECUÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEI 9.514/1997 (comalterações da Lei 13.465/2017)A ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A., inscrita no CNPJ 23.314.594/0001-00, com sede na Rua Manoel de Castro, nº 1170, Candelária, Natal-RN,CEP: 59064-010 torna público que venderá em Leilão Público, conformea Lei 9.514/1997, pela maior oferta, respeitado o disposto no artigo 27,§2º-B (alterações da Lei 13.465/2017), no estado físico e de ocupação emque se encontra o imóvel: Matrícula nº 12.477:Um terreno constituídopelo Lote 19 da Quadra E do Loteamento denominado "Riviera doJaguari", situado no Bairro das Sete Pontes, do Município e Comarca dePiracaia, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e con-frontações: 20,00m de frente para a Rua 03; o lado direito de quem da ruaolha mede 74,00m, onde confronta com a Viela 05 e área reservada paraa Caixa D'Agua, e o lado esquerdo mede 68,30m onde confronta com olote 20 e nos fundos mede 27,85m onde confronta com a EstradaMunicipal, encerrando a área de 1.679,00 m2. Contribuinte nº64.00.005.019.00.000, devidamente registrado no Oficial de Registro deImóveis e Anexos da Comarca de Piracaia, Estado de São Paulo. Pelaspartes ficou convencionada que integram a presente garantia todas asbenfeitorias do imóvel alienado fiduciariamente, para fins de constituiçãodo presente e para efeitos de venda em público leilão, o imóvel aquidescrito, com todos os seus acessórios, encontra-se avaliado pelo valor deR$ 692.000,00 (seiscentos e noventa e dois mil reais), nos termos daCláusula Terceira, item 3.5, do Instrumento Particular de AlienaçãoFiduciária com Força de Instrumento Público, com base no artigo 38 daLei 9.514/1997 n° 2014.05.0753, firmado com a EMPRESA: AUTOPOSTO RIO DE JANEIRO LTDA, sediado na Avenida Eldorado, nº 928,Jardim Ruyce, Diadema/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 58.061.888/0001-52, na pessoa dos seus representantes legais, e a FIDUCIANTE:SOLANGE APARECIDA SOUZA DE DEUS, inscrita no CPF sob o nº050.084.168-39, residente na Rua Domiciano Rossi, nº 255, SãoBernardo do Campo /SP, CEP: 09726-121, os quais foram devidamenteintimados. Os Leilões serão realizados na modalidade de LEILÃO ON-LINE através do site www.brbid.com e PRESENCIAL conduzidos peloLeiloeiro Oficial MARCUS DANTAS NEPOMUCENO, Mat. JUCERN059/94, na Av. Afonso Pena, 1206, Tirol, Natal/RN, CEP: 59020-265,Fone: (84) 99982-7483/ 99626-3107/3081-6567 - nos dias: 1º PÚBLICOLEILÃO - DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2019, ÀS 09:00 (nove horas),por valor igual ou superior R$ 692.000,00 (seiscentos e noventa e doismil reais), em consonância com o artigo 24, VI, respeitado o parágrafoúnico, da Lei 9.514/1997 (com as alterações da Lei 13.465/2017); e 2ºPÚBLICO LEILÃO: DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2019, ÀS 09:00(nove horas), SE NECESSÁRIO FOR, por valor igual ou superior a dívi-da no valor de R$ 288.140,62 (duzentos e oitenta e oito mil, cento equarenta reais e sessenta e dois centavos), incluídos as benfeitorias,despesas em geral, prêmios de seguro, encargos legais, inclusive tributose contribuições condominiais, nos termos do § 2º do artigo 27, da Lei9.514/1997. As despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentualde 5% (cinco por cento) para arrematação e 3% (três por cento) para adju-dicação, sobre o valor de lanço, consoante preconiza o parágrafo únicodo artigo 24, do Decreto Lei 21.981/1932, inclusive registro, impostos etaxas correrão por conta do Arrematante ou Adjudicante, devendo osmesmos ficarem cientes que serão os responsáveis pela desocupação doimóvel, caso esteja ocupado. O imóvel será vendido no estado em que seencontra, na condição "AD CORPUS", não podendo o Arrematante ouAdjudicante alegar desconhecimento dessas condições, características eestado de conservação. O Edital de Leilão Público, estará à disposiçãodos interessados, no escritório do Leiloeiro e/ou através dos siteswww.brbid.com. www.mnleilao.com.br. Ficam desde já intimado(s) o(s)Devedor(es) e Fiduciante(s), caso não sejam localizados. Natal/RN, 31 dejaneiro de 2019 - Marcus Dantas Nepomuceno - Leiloeiro PúblicoOficial.

PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA SVEG.PURE RESORTS EMPREENDIMENTOS SMG LTDA, CNPJ:19.517.398/0001-66, torna público que recebeu do Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande doNorte - IDEMA, Licença SVEG, validade: 31/12/2019 paraSupressão Vegetal numa Área 2,81ha, Localizada na Estrada doReduto, Praia de São Miguel do Gostoso, São Miguel doGostoso-RN.ALEJANDRO ZUGASTI ADMINISTRADOR

PEDIDO DE LICENÇADE REGULARIZAÇÃO E OPERAÇÃO

REDE IDEAL SUPERMERCADO LTDA, CNPJ:08.146.643/0001-50, estabelecida a rua Antônio Simão Bezerra,21 Bairro Vertentes, município de Assu/RN, torna público queestá requerendo junto ao IDEMA - Instituto de DesenvolvimentoSustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte, a LP-LICENÇAREGULARIZAÇÃO E OPERAÇÃO, da atividade de venda de GênerosAlimentícios - SUPERMERCADO.JOSÉ PATRÍCIO JÚNIOR - DIRETORCPF: 025.716.984-94

PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTALRialma Energia Eólica S/A, CNPJ: 15.014.934/0003-11, torna públicoque está REQUERENDO ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável eMeio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença Prévia paraa atividade de geração de energia da Central Geradora Eólica Seridó 26,localizada nos municípios de Santana do Matos e Fernando Pedroza.Cairo Ringo ArraesEngenheiro

PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTALRialma Energia Eólica S/A, CNPJ 15.014.934/0003-11, torna públicoque está REQUERENDO ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável eMeio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença Prévia paraa atividade de geração de energia da Central Geradora Eólica Seridó 25,localizada nos municípios de Bodó e Santana do Matos.Cairo Ringo ArraesEngenheiro

PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTALRialma Energia Eólica S/A, CNPJ: 15.014.934/0003-11, torna públicoque está REQUERENDO ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável eMeio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença Prévia paraa atividade de geração de energia da Central Geradora Eólica Seridó 24,localizada nos municípios de São Tomé e Cerro Corá.Cairo Ringo ArraesEngenheiro

PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTALRialma Energia Eólica S/A, CNPJ: 15.014.934/0003-11, torna públicoque está REQUERENDO ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável eMeio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença Prévia paraa atividade de geração de energia da Central Geradora Eólica Seridó 23,localizada no município de Lagoa Nova.Cairo Ringo Arraes - Engenheiro

PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTALRialma Energia Eólica S/A, CNPJ: 15.014.934/0003-11, torna públicoque está REQUERENDO ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável eMeio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença Prévia paraa atividade de geração de energia da Central Geradora Eólica Seridó 22,localizada no município de Lagoa Nova.Cairo Ringo ArraesEngenheiro

PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTALRialma Energia Eólica S/A, CNPJ: 15.014.934/0003-11, torna públicoque está REQUERENDO ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável eMeio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença Prévia paraa atividade de geração de energia da Central Geradora Eólica Seridó 21,localizada nos municípios de Currais Novos e Lagoa Nova.Cairo Ringo ArraesEngenheiro

PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTALRialma Energia Eólica S/A, CNPJ: 15.014.934/0003-11, torna públicoque está REQUERENDO ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável eMeio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença Prévia paraa atividade de geração de energia da Central Geradora Eólica Seridó 20A, localizada no município de Bodó.Cairo Ringo ArraesEngenheiro

PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTALRialma Energia Eólica S/A, CNPJ: 15.014.934/0003-11, torna públicoque está REQUERENDO ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável eMeio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença Prévia paraa atividade de geração de energia da Central Geradora Eólica Seridó 20,localizada no município de Bodó.Cairo Ringo ArraesEngenheiro

PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTALRialma Energia Eólica S/A, CNPJ: 15.014.934/0003-11, torna públicoque está REQUERENDO ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável eMeio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença Prévia paraa atividade de geração de energia da Central Geradora Eólica Seridó 19,localizadas nos municípios de Currais Novos, São Tomé e Cerro Corá.Cairo Ringo ArraesEngenheiro

PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTALRialma Energia Eólica S/A, CNPJ: 15.014.934/0003-11, torna públicoque está REQUERENDO ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável eMeio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença Prévia paraa atividade de geração de energia da Central Geradora Eólica Seridó 18,localizadas nos municípios de Currais Novos, São Tomé e Cerro Corá.Cairo Ringo ArraesEngenheiro

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.346

Page 15: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-02-01.pdf · nos termos do art. 106, § 1º, da Lei Complementar nº 122, de

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1501 DE FEVEREIRO DE 2019

PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOVERISSIMO FILHOS EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ:08.215.212/0001-06, torna público que está requerendo ao Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte- IDEMA, o pedido de Renovação de Licença de Operação-LO, para oprojeto de Carcinicultura com área de 32,62ha, localizado na FazendaCarnaubinha, Zona Rural, São Gonçalo do Amarante/RN.JOÃO VERISSIMO DA NOBREGA JUNIORREPRESENTANTE LEGALDIRETOR-PRESIDENTE

PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃOROTA SUL COMÉRCIO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

ROTA SUL COMÉRCIO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ:08.242.166/0001-26 torna público que está requerendo ao Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte(IDEMA) a Renovação da Licença de Operação (RLO) para o Transportede Cargas Perigosas localizado na Rodovia BR 101 Km 116,2 nº 1000Lote 4 a 7 QD A Jardim Primeira CEP: 59.162-000 no Município de SãoJosé do Mipibu/RN.SIDNEY DIAS DE ARAUJO SOARESSócio administrador

PETRÓLEO BRASILEIRO S./A.A Petróleo Brasileiro S./A. UO-RNCE, CNPJ 33.000.167/1049-00, tornapúblico que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e MeioAmbiente do Rio Grande do Norte - IDEMA:CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADARenovação de Licença Simplificada nº 2018-126214/TEC/RLS-0223com validade até 31/01/2022, para 01 acesso ao poço petrolíferos7CAM1109ARN com 104,63m, localizados no Campo de CANTO DOAMARO, no município de Mossoró/RN.Renovação de Licença Simplificada nº 2018-127761/TEC/RLS-0262com validade até 22/02/2022, para 01 acesso com 270,30m ao poçopetrolífero 7ASB0001RN, localizado no Campo de ASA BRANCA, nomunicípio de Felipe Guerra/RN.CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA OPERAÇÃORenovação Licença de Operação nº 2018-126214/TEC/RLO-1072 comvalidade até 31/01/2022, para 01 poços petrolíferos 7CAM1109ARN,localizado no Campo de CANTO DO AMARO, no município deMossoró/RN.Renovação Licença de Operação nº 2018-126214/TEC/RLO-1075 comvalidade até 31/01/2022, para 01 linha de surgência do poço petrolífero7CAM1109ARN com 2.656,41m, localizada no Campo de CANTO DOAMARO, no município de Mossoró/RN.Tuerte Amaral Rolim - Gerente Geral da UO-RNCE

HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS 001/2019

PROCESSO Nº 011/2018 O Hospital Infantil Varela Santiago (HIVS) torna público que fará aber-tura de licitação, na modalidade: Tomada de Preços, critério: menorpreço, forma de execução indireta, regime: empreitada por preço unitário,para contratação de empresa especializada em serviços de engenhariapara reforma e ampliação de sua unidade de saúde. A abertura da sessãoserá no dia 19/02/2019 às 13:30H (horário local), no AUDITORIO DOHIVS: Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº. 518 - Bairro: Centro -CEP: 59.025-600 - Natal/RN, informações adicionais e o edital comple-to estará disponível na sede do HIVS ou a pedido no e-mail: [email protected]/[email protected],a partir do dia04/02/2019.Francisco Regis Costa NetoPresidente da Comissão Permanente de LicitaçãoPaulo Xavier Trindade NetoSuperintendente do HIVS

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.346

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIMAVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL COM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº04/2019O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN torna público que realizará a licitação - Pregão Presencial comSistema de Registro de Preços nº 04/2019, no dia 14 de fevereiro de 2019 às 09:00h (nove horas), objetivandoo REGISTRO DE PREÇO PARA POSTERIOR FUTURA CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COMPREENDENDO PALCO, TENDA, FECHAMENTOCOM MONTAGEM E DESMONTAGEM. O edital, na integra, se encontra a disposição na sala da ComissãoPermanente de Licitações deste Município, situada a Rua Heráclito Vilar - 697 - 1º Andar - Centro - Ceará-Mirim/RN, no horário de 08:00 (oito horas) as 12:00 (doze horas), ou poderá ser adquirido através do e-mail:[email protected]. Maiores informações através do telefone (84) 3274-3667. Ceará-Mirim/RN, em 31de janeiro de 2019.Daniel Anselmo SoaresPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RNAVISO TOMADA DE PREÇO nº 01/2019

O Presidente da CPL do MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, torna públi-co que se encontra aberto à licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO nº01/2019, do tipo MENORGLOBAL, objetivando contratação de empresa do ramo de engenharia para prestação dos serviços deConstrução de 05 (cinco) Campos de Futebol, neste município, conforme descrição constante no termo de refer-ência (ANEXO I) deste Edital, com recurso através do convênio do contrato de repasse nº 831851/2016 -Ministério do Esporte/Caixa Econômica e OGM. A secção pública será realizada no dia 18/02/2019 às09:00horas na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Heráclito Vilar, nº 697- Centro -1º Andar - Sede do Município de Ceará Mirim/RN. A Retirada do edital e seus anexos encontra-se a disposiçãodos interessados através de solicitação no nosso endereço eletrônico: [email protected] ou ainda nasala de licitação no endereço supracitado no horário das 08:00 às 13:00 horas, em dias úteis. Qualquer infor-mação poderá ser obtida através do telefone (84)3274-3667. Ceara Mirim/RN, 31/01/2019.Daniel Anselmo SoaresPresidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZAAVISO DE ALTERAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019A Comissão de Permanente de Licitação de Fernando Pedroza/RN, informa a todos os interessados que a lici-tação na modalidade Tomada de Preço n° 001/2019, critério de julgamento o menor preço global, tendo porOBJETO: Contratação de empresa para construção de praça pública localizada na pedra do sapo, no municípiode Fernando Pedroza/RN, com fornecimento de todo material, teve sua abertura remarcada para o dia18/02/2019, às 09h:00min, na sala de licitações da Prefeitura Municipal. O Edital contendo maiores infor-mações encontra-se à disposição dos interessados no setor de Licitação na Prefeitura Municipal de FernandoPedroza/RN. informações através do email: [email protected] das 8h:00min às 13h:00min.Fernando Pedroza/RN, 25 de Janeiro de 2019Thalisson Eugênio Arruda CavalcantiPresidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D'ANTAAVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS N° 001/2019PROCESSO Nº 128002/2019

A Comissão Permanente de Licitação do Município de Lagoa d'Anta, torna público a quem interessar querealizará no dia 28 de fevereiro de 2019 às 9h30min (horário local) a licitação na modalidade Tomada de Preços,sob o nº 001/2019, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de engenharia para exe-cução das obras de Recuperação das instalações físicas do anexo da maternidade, conforme as condições eespecificações técnicas constantes no edital e seus anexos. O edital encontra-se disponível no site: www.lagoad-anta.rn.gov.br. Informações através do E-mail: [email protected]. Lagoa d'Anta/RN, 31 de janeiro de 2019.GILMAR FAUSTINO DA SILVAPresidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D'ANTAAVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS N° 004/2018 - 2ª CHAMADA -PROCESSO Nº 917017/2018

A Comissão Permanente de Licitação do Município de Lagoa d'Anta, torna público a quem interessar querealizará no dia 21 de fevereiro de 2019 às 09h30min (horário local) a licitação na modalidade Tomada dePreços, sob o nº 004/2018 - 2ª Chamada, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços

de engenharia para execução das obras DE RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUASDESTE MUNICÍPIO, conforme as condições e especificações técnicas constantes no edital e seus anexos. Oedital encontra-se disponível no site: www.lagoadanta.rn.gov.br. Informações através do E-mail: [email protected]. Lagoa d'Anta/RN, 31 de janeiro de 2019.GILMAR FAUSTINO DA SILVAPresidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D'ANTAAVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS N° 005/2018 - 2ª CHAMADA -PROCESSO Nº 917018/2018

A Comissão Permanente de Licitação do Município de Lagoa d'Anta, torna público a quem interessar querealizará no dia 21 de fevereiro de 2019 às 13h30min (horário local) a licitação na modalidade Tomada dePreços, sob o nº 005/2018 - 2ª Chamada, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica prestadora de serviçosde engenharia para execução das obras de RECUPERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO PAVILHÃOCENTRAL (REFORMA DE QUADRA ESPORTIVA), conforme as condições e especificações técnicas con-stantes no edital e seus anexos. O edital encontra-se disponível no site: www.lagoadanta.rn.gov.br. Informaçõesatravés do E-mail: [email protected]. Lagoa d'Anta/RN, 31 de janeiro de 2019.GILMAR FAUSTINO DA SILVAPresidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO/RNAVISO AOS LICITANTES - PROCESSO Nº09010001/19

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 SRPA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO/RN, através do Pregoeiro Oficial do Município,torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, de formaPRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM objetivando a SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VAN-TAJOSA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DEPESSOA JURÍDICA, ADMITINDO O FORMATO DE COOPERATIVA, PARA ATENDER AS NECESSI-DADES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADO EM SAÚDE JUNTO À REDEMUNICIAL DE SAÚDE DE SERRA DE SÃO BENTO/RN. Com abertura no dia 14/02/2019, às 08:00 (oitohoras), no auditório da Prefeitura, situado na Praça Salviano Gomes Crisanto, nº 186, Centro, Serra de SãoBento/RN. Maiores informações pelo Fone/Fax: 84 3289.0128, no horário de 8:00 às 13:00 horas de segunda asexta-feira ou através do correio eletrônico: [email protected]. Serra de São Bento/RN, 31 de Janeiro de2019. Domingos Gameleira do Rego Neto - Pregoeiro Oficial do Município.

Diário OficialDOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTEÓrgão oficial dos atos das prefeituras do Rio Grande do Norte

ANO 11 • NÚMERO: 2988 NATAL, 01 DE FEVEREIRO DE 2019 • SEXTA - FEIRA