administração financeira e orçamentária · Área 1 da anac –tópico 4 ... itens do programa...
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Administração Financeira e Orçamentária
voltada ao cargo de Analista Administrativo/
Área 1 da ANAC – Tópico 4
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
Turma IGEPP 2016
Dicas on line no Periscope: @GiovanniPacelli
Dúvidas Email:[email protected]
1
Objetivos do curso
•Preparar os “concurseiros” para o concurso doAnalista Administrativo da ANAC cuja provaobjetiva será em 20/03/2016 e cuja banca é aESAF.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli2
Itens do Edital Cobertos
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Itens do programa de Administração Financeira e Orçamentária
1. O papel do Estado e a atuação do governo nas finanças públicas. 1.1.Formas e dimensões da intervenção da administração na economia. 1.2.Funções do orçamento público. 2. Orçamento público. 2.1. Princípiosorçamentários. 2.2. Diretrizes orçamentárias. 2.3. Processo orçamentário.2.4. Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normaslegais aplicáveis. 2.5. SIDOR e SIAFI. 2.6. Receita pública: categorias, fontes,estágios; dívida ativa. 2.7. Despesa pública: categorias, estágios. 2.8.Suprimento de fundos. 2.9. Restos a pagar. 2.10. Despesas de exercíciosanteriores. 2.11. A conta única do Tesouro. 3. Orçamento público no Brasil.3.1. Sistema de planejamento e de orçamento federal. 3.2. Planoplurianual. 3.3. Diretrizes orçamentárias. 3.4. Orçamento anual. 3.5. Outrosplanos e programas. 3.6. Sistema e processo de orçamentação. 3.7.Classificações orçamentárias. 3.8. Estrutura programática. 3.9. Créditosordinários e adicionais.
Itens do Edital Cobertos
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli4
Itens do programa de Administração Financeira e Orçamentária
4. Programação e execução orçamentária e financeira. 4.1.Descentralização orçamentária e financeira. 4.2. Acompanhamentoda execução. 4.3. Sistemas de informações. 4.4. Alteraçõesorçamentárias. 5. Receita pública. 5.1. Conceito e classificações. 5.2.Estágios. 5.3. Fontes. 5.4. Dívida ativa. 6. Despesa pública. 6.1.Conceito e classificações. 6.2. Estágios. 6.3. Restos a pagar. 6.4.Despesas de exercícios anteriores. 6.5. Dívida flutuante e fundada.6.6. Suprimento de fundos. 7. Lei de Responsabilidade Fiscal. 7.1.Conceitos e objetivos. 7.2. Planejamento. 7.3. Receita Pública. 7.4.Despesa Pública. 7.5. Dívida e endividamento. 7.6. Transparência,controle e fiscalização.
Itens do Edital Cobertos
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Itens do programa de Contabilidade Pública
1.1. Conceitos e Princípios básicos da Lei nº 4.320/64 e do Decretonº 93.872/86. 2.1. Manual de Contabilidade Aplicada ao SetorPúblico (MCASP, 6ª Edição). 2.2. Procedimentos ContábeisOrçamentários. 3. Sistema Integrado de Administração Financeira doGoverno Federal (SIAFI): conceitos básicos, objetivos, características,instrumentos de segurança e principais documentos de entrada dedados.
Projeto do curso
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 6
Tópicos Itens do programaQuantidade
de aulas
1
2. Orçamento público. 2.1. Princípios
orçamentários. 2.4. Métodos, técnicas e
instrumentos do orçamento público;
normas legais aplicáveis. 3. Orçamento
público no Brasil.
2,5
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 7
Tópicos Itens do programaQuantidade
de aulas
2
3.2. Plano plurianual. 3.3. Diretrizes
orçamentárias. 3.4. Orçamento anual. 3.5.
Outros planos e programas. 2.2. Diretrizes
orçamentárias. 4.4. Alterações
orçamentárias. 3.9. Créditos ordinários e
adicionais.
2
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 8
Tópicos Itens do programaQuantidade
de aulas
3
2.3. Processo orçamentário. 3.1. Sistema deplanejamento e de orçamento federal. 4.Programação e execução orçamentária efinanceira. 4.1. Descentralizaçãoorçamentária e financeira. 4.2.Acompanhamento da execução. 4.3.Sistemas de informações. 3.6. Sistema eprocesso de orçamentação.
2
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 9
Tópicos Itens do programaQuantidade
de aulas
4
2.6. Receita pública: categorias, fontes,estágios; dívida ativa. 1.1. Conceitos ePrincípios básicos da Lei nº 4.320/64 e doDecreto nº 93.872/86. 2.1. Manual deContabilidade Aplicada ao Setor Público(MCASP, 6ª Edição). 2.2. ProcedimentosContábeis Orçamentários. 5. Receitapública. 5.1. Conceito e classificações. 5.2.Estágios. 5.3. Fontes. 5.4. Dívida ativa.
2
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Tópicos Itens do programaQuantidade
de aulas
5
2.7. Despesa pública: categorias, estágios. 2.8.Suprimento de fundos. 2.9. Restos a pagar.2.10. Despesas de exercícios anteriores. 1.1.Conceitos e Princípios básicos da Lei nº4.320/64 e do Decreto nº 93.872/86. 2.1.Manual de Contabilidade Aplicada ao SetorPúblico (MCASP, 6ª Edição). 2.2. ProcedimentosContábeis Orçamentários. 3.7. Classificaçõesorçamentárias. 3.8. Estrutura programática. 6.Despesa pública. 6.1. Conceito e classificações.6.2. Estágios. 6.3. Restos a pagar. 6.4. Despesasde exercícios anteriores. 6.6. Suprimento defundos.
2,5
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 11
Tópicos Itens do programaQuantidade
de aulas
6
6.5. Dívida flutuante e fundada. 7. Lei deResponsabilidade Fiscal. 7.1. Conceitos eobjetivos. 7.2. Planejamento. 7.3. ReceitaPública. 7.4. Despesa Pública. 7.5. Dívida eendividamento. 7.6. Transparência,controle e fiscalização.
2
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 12
Tópicos Itens do programaQuantidade
de aulas
7
2.5. SIDOR e SIAFI. 3. Sistema Integrado deAdministração Financeira do Governo Federal(SIAFI): conceitos básicos, objetivos,características, instrumentos de segurança eprincipais documentos de entrada de dados.
1
8
1. O papel do Estado e a atuação do governonas finanças públicas. 1.1. Formas e dimensõesda intervenção da administração na economia.1.2. Funções do orçamento público
1
9 2.11. A conta única do Tesouro 1
Total 16
13
http://www.elsevier.com.br/site/institucional/Minha-pagina-autor.aspx?seg=1&aid=88733
14
http://www.elsevier.com.br/site/institucional/Minha-pagina-autor.aspx?seg=1&aid=88733
Fontes de Estudo• Lei 4.320/1964;
• Decreto Lei 200/1967;
• Decreto 93.872/1986;
• Lei 10.180/2000 (Sistemas Organizacionais)
• CF/1988;
• LC 101/00 (LRF);
• PLOA 2016;
• Lei 13.242/2015 (LDO 2015 para a LOA 2016);
• PLPPA 2016-2019;
• MTO versão 2016;
• Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Parte I6ª edição 2014.
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Fontes de Estudo
• GIACOMONI, James. Orçamento público. 16 ed. São Paulo: Atlas, 2012.
• GIAMBIAGI, Fábio; ALÉM, Ana Cláudia. Finanças públicas: teoria e prática no Brasil. 3 ed. Rio de Janeiro: Campus editora, 2007.
• ALBUQUERQUE, Claudiano; MEDEIROS, Márcio;FEIJÓ, Paulo H. Gestão de Finanças Públicas. 3ed. Vol. 1. Brasília: Gestão Pública, 2013.
• REZENDE; Fernando. Finanças públicas. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2001.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
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Tópico 4
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli17
2.6. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 1.1.Conceitos e Princípios básicos da Lei nº 4.320/64 e do Decreto nº93.872/86. 2.1. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público(MCASP, 6ª Edição). 2.2. Procedimentos Contábeis Orçamentários.5. Receita pública. 5.1. Conceito e classificações. 5.2. Estágios. 5.3.Fontes. 5.4. Dívida ativa.
Tópico 04: Receita
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli18
1.Ingressos e dispêndios orçamentários e
extraorçamentários: conceitos e diferenças.
2.Classificação Oficial da União: classificação
econômica receita orçamentária; fontes de recursos;
resultado primário; esfera orçamentária.
3.Classificação das receitas quanto à coercitividade.
4. Classificação contábil da receita: impacto no PL.
5.Etapas/Estágios da Receita.
Discussão sobre tema de discursiva em AFO:
TCU/2009 - AFCE - Cespe
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
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Orçamentários
Entradas financeiras que aumentam o saldo do patrimônio financeiro.
São disponibilidades de recursos financeirosque ingressam durante o exercício orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público.
Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, a Receita Orçamentária é fonte de recursos utilizada pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.
Pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público, aumentam-lhe o saldo financeiro, e, via de regra, por força do Princípio Orçamentário da Universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA[1].
Exemplos: impostos, taxas, aluguéis.
[1] Nem todas as receitas orçamentárias passam pelo estágio da previsão.
Tipos de ingressos
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Tipos de ingressos
Extra-orçamentários
Entradas que provocam alterações do patrimônio financeiro, porém não modificam o seu saldo.
Ela não integra o orçamento público, não constituindo renda da Administração, uma vez que a sua execução não se vincula à execução do orçamento.
Não constitui renda do Estado, sendo o mesmo mero depositário dos valores assim recebidos. Possui caráter temporário.
O Estado apenas é considerado seu depositário quando do seu ingresso e nesse momento é gerado um aumento de igual valor no ativo e no passivo, ambos financeiros, mantendo inalterado o saldo patrimonial financeiro.
Exemplos: Depósitos em caução, Fianças, Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária – ARO, Emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
23
Tipos de dispêndios
Orçamentários
Saídas ou despesas financeiras que diminuem o saldo do patrimônio financeiro.
É o fluxo que deriva da utilização de crédito consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir a situação líquida patrimonial.
Extra-orçamentários
Saídas financeiras ou despesas que provocam alterações no patrimônio financeiro, sem que, porém ocorram modificações no saldo patrimonial financeiro.
Saída financeira que gera diminuição de igual valor no ativo financeiro e no passivo financeiro.
É a aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo as diversas saídas de numerários, decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e saídas de recursos transitórios (pagamento de pensão alimentícia).
Questões 1 a 3
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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
1.(Cespe/TRT 17ª Região/2009/Analista) A receita pública
somente pode ser considerada orçamentária se estiver incluída
na lei orçamentária anual.
2. (Cespe/TRT 17ª Região/2009/Analista) No conceito de receita
orçamentária, estão incluídas as operações de crédito por
antecipação de receita, mas excluídas as emissões de papel-
moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiros.
3.(Cespe/ANS/2013/Técnico) Os valores recebidos a título de
caução devem integrar a receita pública do exercício em que
esses valores ingressarem.
1. Gabarito: Errado
2. Gabarito: Errado
3. Gabarito: Errado
Questão 4
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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
(ESAF/CVM/2010) Por se tratarem de recursos financeiros de
caráter temporário, que não se incorporam ao patrimônio
público, os seguintes ingressos constituem item da receita
extraorçamentária, exceto:
a) depósitos em caução.
b) fianças.
c) operações de crédito.
d) emissão de moeda.
e) outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiros.
Gabarito: C
Questão 5
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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
(ESAF/DNIT/2013) Classifica-se como receita
extraorçamentária:
a) doação.
b) tributos relativos a exercícios anteriores.
c) antecipação de receitas orçamentárias.
d) receita de serviços não prevista no orçamento.
e) venda de bens inservíveis.
Gabarito: C
Tópico 04: Receita
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1.Ingressos e dispêndios orçamentários e
extraorçamentários: conceitos e diferenças.
2.Classificação Oficial da União: classificação
econômica receita orçamentária; fontes de
recursos; resultado primário; esfera
orçamentária.
3.Classificação das receitas quanto à coercitividade.
4. Classificação contábil da receita: impacto no PL.
5.Etapas/Estágios da Receita.
Discussão sobre tema de discursiva em AFO:
ANCINE - 2013 - Cespe
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
A classificação orçamentária da receita, no âmbito da União, é
normatizada por meio de Portaria da SOF, órgão do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão. A normatização da
classificação válida para Estados e Municípios é feita por meio
de portaria interministerial (SOF e STN).
As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes
critérios:
1. Natureza;
2. Indicador de resultado primário;
3. Fonte/Destinação de recursos;
4. Esfera orçamentária.
Classificação Oficial
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
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DICAS do subtópico:
1)Identificar e diferenciar as receitas correntes e de capital
pelo menos até o 2º nível.
Discussão sobre tema de discursiva em AFO:
TRT-17ª Região/2009 - Contador - Cespe
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
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Classificação da receita quanto à Natureza
•A Lei n° 4.320, de 1964, no seu art. 11, classifica a
receita segundo as categorias econômicas –
receitas correntes e receitas de capital - e define as
fontes que compõem cada categoria.
33
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Quanto à natureza:MTO
Categoria
Econômica
Impacto das decisões do Governo na
Economia Nacional (fins estatísticos e
consolidação do sistemas de contas Nac.)
Origem Identifica a precedência ao Fato Gerador
EspéciePermitem qualificar com maior detalhe o
fato gerador (a origem) de tais receitas
Rubrica
A rubrica é o nível que detalha a espécie
com maior precisão, especificando a
origem dos recursos financeiros
Alínea apresenta o nome da receita propriamente
dita
Subalínea constitui o nível mais analítico da receita
35
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Questão 6
36
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
(Cespe/2013/Ministério da Saúde/Administrador) Na
classificação da receita conforme a sua natureza, o
subtítulo é o nível mais analítico para identificação de
sua origem.
Gabarito: Errado
Categoria Econômica: MTO e MCASP
Receita Corrente
São arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.
Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); e demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes).
Receita de Capital
Aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital em regra não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.
Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.
Receitas Intraorçamentárias /MTO
•Operações Intraorçamentárias: operações que resultem de despesas de
órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e
outras entidades integrantes dos ORÇAMENTOS FISCAL E DA
SEGURIDADE SOCIAL decorrentes da aquisição de materiais, bens e
serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, quando o
recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação,
empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses
orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.
•A criação desses novos níveis de classificação, contudo, teve como
finalidade precípua alcançar um maior patamar de transparência quanto à
origem dos recursos orçamentários auferidos pela Administração Pública.
Portanto, as receitas intraorçamentárias correntes ou de capital não se
configuram como novas categorias econômicas da receita pública, que
CONTINUAM A SER APENAS DUAS: Receitas Correntes e Receitas de
Capital.39
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Questões 7 e 8
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli40
7.(Cespe/MPU/2010/Técnico de apoio-orçamento) A
classificação de receitas intraorçamentárias correntes e de
capital foi incorporada à lei que trata das normas gerais de
orçamento, dada a necessidade de registro de receitas
provenientes de órgãos pertencentes ao mesmo orçamento,
evitando-se as duplas contagens na consolidação das contas
públicas.
8.(Cespe/Anatel/2009/Analista) As receitas intraorçamentárias
se contrapõem às despesas intraorçamentárias e se referem a
operações entre órgãos e entidades integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social da mesma esfera
governamental.
7. Gabarito: Errado
8. Gabarito: Certo
Questão 9
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli41
(ESAF/APO/2015) A principal característica que diferencia receitas
correntes de receitas de capital é:
a) as receitas correntes destinam-se ao financiamento das despesas
correntes enquanto as receitas de capital financiam as despesas de
capital.
b) as receitas correntes decorrem do poder de tributação do Estado
enquanto as receitas de capital decorrem das atividades operacionais.
c) ambas, quando presentes no orçamento da entidade, demonstram a
capacidade da instituição em arrecadar tributos e realizar a prestação de
serviços não financeiros.
d) em ambas as receitas o aumento da disponibilidade financeira do
ente arrecadador está condicionado à destinação que se dará aos
recursos.
e) ambas têm o poder de aumentar a disponibilidade financeira do
Estado, porém, as receitas de capital, na sua maioria, não provocam
efeitos sobre o patrimônio líquido.
Gabarito: E
Receitas Correntes quanto às origens
43Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Receitas Correntes
Receitas que estão abrangidas
Receitas Tributárias
Englobam os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, previstos no art. 145 da CF.
Receitas de Contribuições
Reúnem-se nessa origem as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, conforme preceitua o art. 149 da CF.
Tipos de Tributos: Impostos
44Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Descrição
Os impostos, segundo o art. 16 do CTN, são espécies
tributárias cuja obrigação tem por fato gerador uma
situação independente de qualquer atividade estatal
específica, relativa ao contribuinte, o qual não
recebe contraprestação direta ou imediata pelo
pagamento.
Tipos de Tributos: Taxas
45Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Descrição
As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o
exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de
serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua
disposição.
A taxa está sujeita ao princípio constitucional da reserva legal e, sob a ótica
orçamentária, classifica-se em: Taxas de Fiscalização e Taxas de Serviço.
As taxas de fiscalização ou de poder de polícia são definidas em lei e têm como
fato gerador o exercício do poder de polícia, poder disciplinador, por meio do qual o
Estado intervém em determinadas atividades, com a finalidade de garantir a
ordem e a segurança.
As taxas de serviço público são as que têm como fato gerador a utilização de
determinados serviços públicos, sob os pontos de vista material e formal. Nesse
contexto, o serviço é público quando estabelecido em lei e prestado pela
Administração Pública, sob regime de direito público, de forma direta ou indireta.
Tipos de Tributos: Contribuição de Melhoria
46Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Descrição
A contribuição de melhoria é espécie de tributo na
classificação da receita orçamentária e tem como fato
gerador valorização imobiliária que decorra de obras
públicas, contanto que haja nexo causal entre a melhoria
ocorrida e a realização da obra pública.
Receitas de Contribuições quanto à competência
47Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Contribuição Competência de tributar
De Interesse das Categorias
Profissionais ou EconômicasUnião
Intervenção do Domínio
EconômicoUnião
Sociais * União, Estado e Municípios
Custeio do Serviço de
Iluminação PúblicaMunicípios e DF (facultativa)
* Enquadram-se nessa categoria as contribuições que visam ao custeio dos
serviços sociais autônomos: Serviço Social da Indústria - SESI, Serviço Social do
Comércio - SESC e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI. Estas
receitas públicas estão fora da LOA.
Questão 10
(Cespe/CNPQ/2011) Um dos níveis de classificação
das receitas é o vinculado à origem da receita,
chamado espécie de receita, o qual permite qualificar
com maior detalhe o fato gerador das receitas.
Considerando-se a origem receita tributária, são
espécies os impostos, as taxas e as contribuições de
melhoria.
48
Professor M. Sc. Giovanni PacelliGabarito: Certo
Questão 11
(Cespe/TCU/2008/AFCE) A Lei n.º 4.320/1964 representa o
marco fundamental da classificação da receita orçamentária.
Nessa lei, é explicitada a discriminação das fontes de
receitas pelas duas categorias econômicas básicas, com
destaque, entre as receitas correntes, para as receitas
tributárias compostas por impostos, taxas e contribuições
sociais.
49
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Gabarito: Errado
Receitas Correntes quanto às origens
50Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Receitas Correntes
Receitas que estão abrangidas
Receitas Patrimoniais
São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como, por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. Exemplos: compensações financeiras/royalties[1], concessões e permissões, foros, laudêmios, arrendamentos.
[1] As compensações financeiras e os royalties têm origem na exploração
do patrimônio do Estado, constituído por recursos minerais, hídricos,
florestais e outros, definidos no ordenamento jurídico. As compensações
financeiras são forma de se recompor financeiramente prejuízos, danos ou o
exaurimento do bem porventura causados pela atividade econômica que
explora esse patrimônio estatal. Os royalties são forma de participação no
resultado econômico que advém da exploração do patrimônio público. O
§ 1º do art. 20 da CF versa sobre o assunto e assegura que os entes federados
e a administração direta da União terão participação nos recursos auferidos a
esses títulos.
Questão 12
(Cespe/2013/ANP) As receitas dos royalties sãooriginadas pela exploração do patrimônio do Estado,que é constituído por recursos minerais, hídricos eflorestais. Essas receitas são classificadas comopatrimoniais, dentro da categoria econômica receitascorrentes.
51
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Gabarito : Certo
Receitas Correntes quanto às origens
52Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Receitas Correntes
Receitas que estão abrangidas
Receitas Agropecuárias
Trata-se de receita originária, auferida pelo Estado quando atua como empresário, em posição de igualdade com o particular. Decorrem da exploração econômica, por parte do ente público, de atividades agropecuárias, tais como a venda de produtos agrícolas (grãos, tecnologias, insumos etc), pecuários (semens, técnicas em inseminação, matrizes etc), para reflorestamentos etc.
Receitas Industriais
São provenientes de atividades industriais exercidas pelo ente público, como: indústria de extração mineral, de transformação, de construção, entre outras.
Receitas de Serviços
Decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como: financeiros (juros), comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa.
Receitas Correntes quanto às origens
53Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Receitas Correntes
Receitas que estão abrangidas
Transferências Correntes
Recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento, a fim de atender finalidade pública específica que não seja contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência. Os recursos assim recebidos se vinculam à consecução da finalidade pública objeto da transferência. As transferências ocorrem entre entidades públicas (seja dentro de um mesmo ente federado, seja entre diferentes entes) ou entre entidade pública e instituição privada.
Transferências de Convênios: são recursos transferidos por meio de convênios firmados entre entes públicos ou entre eles e organizações particulares destinados a custear despesas correntes e com finalidade específica: realizar ações de interesse comum dos partícipes.
Transferências de Pessoas: compreendem as contribuições e as doações que pessoas físicas realizem para a Administração Pública.
Questão 13
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli54
(Cespe/IPEA/2008) Se um cidadão deseja fazer uma
doação em dinheiro para o governo e se essa espécie
de receita não está prevista na lei orçamentária, o
governo deve arrecadá-la, todavia, será ela
contabilizada como orçamentária.
Gabarito : Certo
Receitas Correntes quanto às origens
55Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Receitas Correntes
Receitas que estão abrangidas
Outras Receitas
Correntes
Registram-se nesta origem outras receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, como: multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa, entre outras.
Multa: receita de caráter não tributário, é penalidade pecuniária aplicado pela Administração Pública aos administrados e depende, sempre, de prévia cominação em lei ou contrato. Podem decorrer do regular exercício do poder de polícia por parte da Administração (multa por auto de infração), do descumprimento de preceitos específicos previstos na legislação, ou de mora pelo não pagamento das obrigações principais ou acessórias nos prazos previstos.
Dívida Ativa: crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. O crédito é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário.
Receitas de Capital quanto às origensReceitas de
CapitalReceitas que estão abrangidas
Operações de Crédito
Recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas. Incluem-se ainda os empréstimos compulsórios.
Alienação de Bens
Ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis ou imóveis de propriedade do ente público. O art. 44 da LRF veda a aplicação da receita de capital decorrente da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público para financiar despesas correntes, salvo as destinadas por lei ao RGPS ou ao regime próprio do servidor público.
Amortização de
Empréstimos
Ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou de empréstimos que o ente públicohaja previamente concedido. Embora a amortização do empréstimo seja origem da categoria econômica Receitas de Capital, os juros recebidos associados ao empréstimo são classificados em Receitas Correntes/ de Serviços/ Serviços Financeiros, pois os juros representam a remuneração do capital.
Receitas de Capital quanto às origens
Receitas de Capital
Receitas que estão abrangidas
Transferências de Capital
São os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas com investimentos ou inversões financeiras, a fim de satisfazer finalidade pública específica que não seja contraprestação direta a quem efetuou essa transferência. Os recursos assim recebidos vinculam-se à consecução da finalidade pública objeto da transferência. As transferências ocorrem entre entidades públicas (seja dentro de um mesmo ente federado, seja entre diferentes entes) ou entre entidade pública e instituição privada.
Outras Receitas de
Capital
Registram-se nesta origem receitas cuja característica não permita o enquadramento nas demais classificações da receita de capital, como: Resultado do Banco Central, Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, Integralização do Capital Social, entre outras
“Peguinhas” de concurso
58
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Nomenclatura Categoria Econômica
Alienação de Bens Apreendidos Receita Corrente: outras
Dividendos Receita Corrente: patrimonialTaxa de Ocupação de Imóveis
Juros de empréstimos concedidos Receita Corrente: Serviços
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional Receita de Capital: Operações de CréditoEmpréstimos Compulsórios
Alienação de EstoquesReceita de Capital: Alienação de Bens
Integralização do Capital Social
Receita de Capital: Outras Receitas de Capital
Resultado do Banco Central do Brasil
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
Receita da Dívida Ativa Proveniente de Amortização de Empréstimos e financiamentos
Receita da Dívida Ativa da Alienação de Estoques de Café – FUNCAFÉ
Observação Final
Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os
recursos financeiros oriundos de:
a) Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e
o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos
adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas.
Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser
registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para
abertura de créditos suplementares e especiais;
b) Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar –
consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios
anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de
disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em
exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O
cancelamento de Restos a Pagar não se confunde com o recebimento
de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de
despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos
como receita orçamentária do exercício.59
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Questões 14 a 16
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli60
14. (Cespe/ANTT/2013) O valor arrecadado com a emissão
de títulos da dívida pública é uma receita de capital.
15. (Cespe/MJ/2013) As receitas de alienação de bens
apreendidos ou caucionados são classificadas na categoria
econômica denominada receitas correntes.
16. (Cespe/TRT 17ª Região/2013/Analista) Receitas
provenientes da dívida ativa da União devem ser
classificadas como outras receitas correntes.
14. Gabarito : Certo
15. Gabarito: Certo
16. Gabarito: Errado
Questão 17
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli61
(TCDF/2014/Técnico) As contribuições e as doações
realizadas por pessoas físicas à administração pública
podem ser classificadas como receitas correntes ou de
capital, de acordo com sua destinação.
Gabarito: Certo
Questão 18
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli62
(ESAF/Processo Simplificado/2009) Assinale a opção correta, a
respeito da classificação e registro contábil da receita pública no
âmbito federal.
a) As operações de crédito, embora sejam ingressos, não são
registradas como receitas.
b) Os ingressos, oriundos de tributos, são classificados como
receitas correntes.
c) As receitas de capital são reconhecidas pela contabilidade
somente quando alteram a situação patrimonial dos entes
públicos.
d) As receitas tributárias são reconhecidas pela contabilidade no
lançamento do tributo.
e) As receitas de contribuição são classificadas como receitas de
capital.
Gabarito: B
Questão 19
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli63
(ESAF/DNIT/2013) A respeito da classificação e contabilização das receitas
orçamentárias de capital nos entes públicos, é correto afirmar:
a) os ingressos recebidos como transferências de outros entes de direito
público são classificados como receitas de capital e pressupõem a
contraprestação direta ao ente transferidor.
b) os ingressos oriundos da alienação de bens móveis e imóveis pertencentes
aos entes públicos são classificados e contabilizados como receita de capital,
não sendo permitida a sua aplicação em despesas correntes.
c) o recebimento de recursos oriundos da amortização de empréstimos
concedidos tem seu principal classificado como receita de capital, enquanto os
juros relacionados são classificados como receita corrente.
d) as operações de créditos, tanto internas quanto externas, proporcionam a
entrada de recursos no caixa do ente público, sendo que somente as da dívida
mobiliária são classificadas e contabilizadas como receitas de capital.
e) os ingressos decorrentes da atuação do Estado na atividade industrial são,
por força de lei, classificados como despesas de capital.
Gabarito: C
Tópico 004: Receita
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli64
1.Ingressos e dispêndios orçamentários e extraorçamentários: conceitos e diferenças. 2.Classificação econômica receita orçamentária; fontes de recursos; resultado primário; esfera orçamentária.3.Classificação das receitas quanto à coercitividade.4.Etapas/Estágios da Receita.
DICAS
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
65
1.Conhecer os níveis da classificações por fonte e suas
finalidades.
Classificação quanto à destinação de Recursos
67
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Tipo de destinação
Conceito
Destinação Vinculada
É o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicasestabelecidas pela norma.
Destinação Ordinária
É o processo de alocação livreentre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades.
Conceitos da classificação por fonte
68
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Classificação por fonte de
recursos
Grupo fonte de recursos
Especificação das fontes de recursos
Finalidade
Identifica se os recursos são ou não do tesouro nacional; e se pertencem ao exercício atual ou anteriores.
É o código que individualiza cada destinação. Possui a parte mais significativa da classificação. Sua apresentação segrega as destinações em dois grupos: Destinações Primárias e Não-primárias.As Destinações Primárias são aquelas não-financeiras.As Destinações Não-Primárias, também chamadas financeiras, são representadas de forma geral por operações de crédito, amortizações de empréstimos.
Conceituação das Especificações das Destinações
de Recursos: Ementário de Receitas SF(MTO)
•FONTE 00 - Recursos Ordinários. Receitas do Tesouro
Nacional, de natureza tributária, de contribuições,
patrimonial, de transferências correntes e outras, sem
destinação específica, isto é, que não estão vinculadas a
nenhum órgão ou programação e nem são passíveis de
transferências para os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios. Constituem recursos disponíveis para livre
programação.
•Ex: Receita do Principal do Imposto de Importação
(1.1.1.1.01.00), Impostos Extraordinários, Aluguéis,
arrendamentos, outras transferências: dos estados,
municípios, do exterior (ou fonte 95), instituições privadas,
pessoas (ou fonte 96). 71
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Conceituação das Especificações das Destinações
de Recursos: Ementário de Receitas SF(MTO)
•FONTE 01 - Transferências do Imposto sobre a Renda
e sobre Produtos Industrializados. Fonte composta
pelas transferências dos recursos provenientes da
arrecadação desses tributos, segundo o art. 159 da
Constituição Federal (alterado pela Emenda Constitucional
no 55, de 20 de setembro de 2007).
72
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
TRANSFERÊNCIAS IR (%) IPI (%)
Fundo de Participação dos Estados 21,5 21,5
Fundo de Participação dos Municípios 24,5 24,5 Estados Exportadores - 10
Programas de Financiamento ao Setor Produtivo 3,0 3,0
Conceituação das Especificações das Destinações
de Recursos: Ementário de Receitas SF(MTO)
•FONTE 12 - Recursos Destinados à Manutenção eDesenvolvimento do Ensino . Fonte composta pelaparcela mínima de 18% do produto da arrecadaçãodos impostos, líquidos de transferênciasconstitucionais, que a União deve aplicar namanutenção e desenvolvimento do ensino, de acordocom o art. 212 da Constituição Federal.
Fonte: Ementário da Receita, p.29373
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Exemplo de Destinação de recurso
75
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
A - Imposto de renda bruto R$ 100,00B- Desvinculação das Receitas da
União (B = A x 20%)R$ 20,00
C- FPE (C = A x 21,5%) R$ 21,50D- FPM (D = A x 24,5%) R$ 24,50
E - Imposto de renda líquido(E = A – C – D)
R$ 54,00
Valor a ser aplicado à manutenção e desenvolvimento do ensino
(E x 18%)R$ 9,72
Memória de cálculo dos recursos destinados àmanutenção e desenvolvimento do ensino
Exemplo de Destinação de recurso
76
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Memória de cálculo dos recursos ordinários
A - Imposto de renda bruto R$ 100,00B- FPE (B = A x 21,50%) R$ 21,50C- FPM (D = A x 24,50%) R$ 24,50
D – FNE, FNO e FCO (D = A x 3%) R$ 3,00E – Manutenção e
desenvolvimento do ensino R$ 9,72
F – Recursos ordinários(F = A – B – C – D - E)
R$ 41,28
Questões 20 e 21
20. (Cespe/ DPU/ 2010/ Contador) O código declassificação de fontes de recursos é composto por trêsdígitos, sendo que o primeiro indica o grupo de fontes derecursos, e o segundo e terceiro, a especificação dasfontes de recursos. O indicador de grupo de fontes derecursos identifica se o recurso é ou não originário doTesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente oua exercícios anteriores.
21. (Cespe/IPEA/2008) A classificação por fonte de recursos é, a um só tempo, uma classificação da receita e da despesa
77
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
20. Gabarito : Certo
21. Gabarito : Certo
Questões 22 e 23
(Cespe/ANAC/2009/Analista Administrativo) No que se refere à
destinação de recursos na contabilidade pública e a suas
peculiaridades, julgue os itens a seguir.
22. A criação de vinculações para as receitas deve ser pautada
em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de
recursos, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos,
entidades e fundos. Outro tipo de vinculação deriva de
convênios e contratos de empréstimos e financiamentos, cujos
recursos são obtidos com finalidade específica.
23. A destinação ordinária de recursos consiste no processo de
alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para
atender a quaisquer finalidades.
78
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
22. Gabarito : Certo
23. Gabarito : Certo
Questão 24
(ESAF/2015/APO) A respeito da integração entre a origem e a destinação
dos recursos arrecadados pelo Estado no processo orçamentário federal, é
correto afirmar:
a) a natureza de receita orçamentária busca identificar a origem do recurso
segundo seu fato gerador enquanto a fonte/destinação de recursos possui a
finalidade de identificar o destino da sua aplicação.
b) a fonte/destinação indica a origem dos recursos segundo seu agente
financiador enquanto a natureza da despesa orçamentária possui finalidade
precípua de indicar a classificação econômica do gasto.
c) a natureza da receita orçamentária busca identificar a origem dos recursos
segundo o fato de natureza tributária enquanto a fonte/destinação indica a
instituição responsável pela aplicação.
d) a natureza de receita orçamentária vincula os recursos ao fato gerador
enquanto a função, o programa de governo e a fonte/destinação indicam as
áreas em que devem ser aplicados.
e) a fonte/destinação vincula os recursos às áreas de atuação do Estado
enquanto a natureza da receita orçamentária vincula os fatos79
Professor M. Sc. Giovanni PacelliGabarito : A
Tópico 004: Receita
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli80
1.Ingressos e dispêndios orçamentários e extraorçamentários: conceitos e diferenças. 2.Classificação econômica receita orçamentária; fontes de recursos; resultado primário; esfera orçamentária.3.Classificação das receitas quanto à coercitividade.4.Etapas/Estágios da Receita.
Outras classificações MTO: Identificador do
Resultado Primário
•A receita é classificada, ainda, como Primária (P)
quando seu valor é incluído na apuração do Resultado
Primário no conceito acima da linha, e Não-Primária
ou Financeira (F) quando não é incluída nesse
cálculo.
•Em consonância com o Manual de Estatísticas de
Finanças Públicas do Fundo Monetário Internacional –
FMI, de 1986.
81
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
4. RECEITAS Coercitibilidade* Resultado Primário
4.1 Receitas Correntes
4.1.1 Tributária Derivada Primária
4.1.2 Contribuições Derivada Primária/Financeira
4.1.3 Patrimoniais Originária Primária/Financeira
4.1.4 Agropecuárias Originária Primária
4.1.5 Industrial Originária Primária
4.1.6 Serviços Originária Primária/Financeira
4.1.7 Transferências Correntes Originária Primária
4.1.9 Outras receitas correntes Originária Primária/Financeira
4.2 Receitas de Capital
4.2.1 Operações de crédito Originária/Derivada Primária/Financeira
4.2.2 Alienação de bens Originária Primária/Financeira
4.2.3 Amortização de empréstimos Originária Financeira
4.2.4 Transferências de capital Originária Primária
4.2.5 Outras receitas de capital Originária Primária/Financeira
Consolidação de Classificações (União): MTO 82
Questão 25(Cespe/2013/MME) Acerca da norma brasileira para classificação
orçamentária da receita de todos os entes da Federação, assinale a opção
correta.
A) As receitas financeiras referem-se, predominantemente, às receitas
correntes que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões
e dos dividendos recebidos pela União.
B) As receitas são classificadas de acordo com a natureza da operação
econômica sobre a qual o tributo incide.
C) A natureza da receita orçamentária busca identificar o impacto das
decisões do Governo na Economia Nacional, ao passo que a classificação
da fonte de recursos tem a finalidade de identificar o destino dos recursos
arrecadados.
D) Na classificação das receitas por meio do identificador de resultado
primário, as obrigações dos bancos públicos estatais entram no cálculo do
resultado primário.
E) As receitas financeiras do governo influenciam o cálculo do resultado
primário.83
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Gabarito : C
Tópico 04: Receita
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli84
1.Ingressos e dispêndios orçamentários e
extraorçamentários: conceitos e diferenças.
2.Classificação Oficial da União: classificação
econômica receita orçamentária; fontes de recursos;
resultado primário; esfera orçamentária.
3.Classificação das receitas quanto à coercitividade.
4. Classificação contábil da receita: impacto no PL.
5.Etapas/Estágios da Receita.
Classificação da Receita OSS: MTO 2016
85
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Contribuições Sociais
(ambos os requisitos)
Quanto à origem, a norma constitucional ouinfraconstitucional instituidora deve explicitar que areceita se destina ao financiamento da seguridadesocial.Quanto à finalidade, a receita criada deve ser destinadapara as áreas de saúde, previdência ou assistênciasocial.
Demais Receitas
Aquelas que sejam próprias das unidadesorçamentárias que integrem exclusivamente oOrçamento da Seguridade; ou seja, das unidades quecompõem os Ministérios da Saúde, da PrevidênciaSocial, da Assistência Social e do Fundo de Amparo aoTrabalhador, subordinado ao Ministério do Trabalho.A classificação orçamentária caracterize comooriginárias da prestação de serviços de saúde,independentemente das entidades às quais pertençam.Vinculem-se à Seguridade Social por determinaçãolegal.
Classificação da por esfera orçamentária
86
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Receitas do Orçamento
Fiscal
Referem-se às receitas arrecadadas pelos Poderesda União, seus órgãos, entidades fundos efundações, inclusive pelas empresas estataisdependentes [vide art.2º, inciso III, da LRF].Compreendem, por exclusão, as receitas nãoclassificadas nos Orçamentos da Seguridade Sociale de Investimento.
Receitas do Orçamento da
Seguridade Social
abrangem as receitas de todos os órgãos,entidades, fundos e fundações vinculados àSeguridade Social, ou seja, às áreas de Saúde,Previdência Social e Assistência Social.
Receitas do Orçamento de Investimento das Empresas
Estatais
referem-se aos recursos arrecadados pelasempresas estatais não dependentes [nãoenquadradas no art. 2º, inciso III, da LRF] em quea União, direta ou indiretamente, detenha amaioria do capital social com direito a voto.
Tópico 04: Receita
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli87
1.Ingressos e dispêndios orçamentários e
extraorçamentários: conceitos e diferenças.
2.Classificação Oficial da União: classificação
econômica receita orçamentária; fontes de recursos;
resultado primário; esfera orçamentária.
3.Classificação das receitas quanto à
coercitividade.
4. Classificação contábil da receita: impacto no PL.
5.Etapas/Estágios da Receita.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
88
Classificação ConceitoExemplo de
receita corrente
Exemplo de receita de capital
Receitas públicas
originárias
Segundo a doutrina, são asarrecadadas por meio daexploração de atividadeseconômicas pelaAdministração Pública.Resultam, principalmente, derendas do patrimônio mobiliário eimobiliário do Estado (receita dealuguel), de preços públicos outarifas, de prestação de serviçoscomerciais e de venda deprodutos industriais ouagropecuários.
Receitas patrimoniais,
agropecuárias, industriais, de
serviços.
Operações de créditos, alienação
de bens, amortização de empréstimos.
São receitas voluntárias.
Receitas públicas
derivadas
Segundo a doutrina, são asobtidas pelo poder público pormeio da soberania estatal.Decorrem de norma constitucionalou legal e, por isso, sãoauferidas de forma impositiva.
Receitas tributárias e de contribuições.
Receitas de empréstimos compulsórios.
São receitas compulsórias.
89
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Taxas são compulsórias (decorrem de lei). O que legitima o Estado a
cobrar a taxa é a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis
ou o regular exercício do Poder de Polícia. A relação decorre de lei,
sendo regida por normas de DIREITO PÚBLICO.
Preço Público, sinônimo de tarifa, decorre da utilização de
serviços facultativos que a Administração Pública, de forma direta ou
por delegação (concessão ou permissão), coloca à disposição da
população, que poderá escolher se os contrata ou não. São serviços
prestados em decorrência de uma relação contratual regida pelo
DIREITO PRIVADO.
Taxa versus preço público
Questões 26 e 27
26. (Cespe/STM/2011/Analista) Se determinado município,
após construir uma praça, decidir cobrar contribuição de
melhoria sobre os imóveis localizados em torno do local, o
produto da arrecadação dessa contribuição constituirá receita
originária.
(Cespe/IBRAM/2009/Contador) No setor público, a receita
orçamentária corrente é classificada como receita originária ou
receita derivada. Acerca das características das receitas
originárias, julgue o item abaixo.
27. São obtidas pelo Estado em função de sua autoridade
coercitiva, mediante a arrecadação de tributos e multas.
90
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
26.Gabarito : Errado
27.Gabarito: Errado
Questão 28
(Cespe/ANS/2013/Técnico) As receitas correntes
patrimoniais e de serviços são tipos de receitas
derivadas.
91
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Gabarito : Errado
Questão 29(Cespe/MME/2013) No que se refere às receitas públicas e à sua
classificação orçamentária, assinale a opção correta.
A) receitas de capital aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e
impactam o patrimônio líquido estatal.
B)As receitas públicas derivadas são as arrecadadas por meio da exploração
de atividades econômicas pela administração pública.
C)As receitas orçamentárias dividem-se em receitas correntes,
extraordinárias e de capital.
D) As receitas públicas originárias são obtidas pelo poder público por meio
da soberania estatal, sendo auferidas de forma impositiva a partir da
instituição de impostos, taxas e contribuições.
E) Receita orçamentária é toda receita arrecadada que represente ingresso
financeiro orçamentário, inclusive aquela proveniente de operações de
crédito.
92
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Gabarito : E
Questão 30
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli93
(ESAF/TCE-GO/2007) Com relação ao preço público e a sua
distinção com a taxa, pode-se afirmar que
a) a tarifa é uma receita pública, retirada de forma coercitiva do
patrimônio dos particulares.
b) a taxa visa ao lucro enquanto a tarifa visa ao ressarcimento.
c) o preço público é uma espécie de tributo, pois a sua exigência
é compulsória e tem por base o poder fiscal do Estado.
d) a tarifa pode ser cobrada em razão do exercício do poder de
polícia.
e) a tarifa é uma receita originária, proveniente da intervenção do
Estado, por meio dos seus associados, permissionários, ou
concessionários, na atividade econômica.
Gabarito: E
Tópico 04: Receita
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli94
1.Ingressos e dispêndios orçamentários e
extraorçamentários: conceitos e diferenças.
2.Classificação Oficial da União: classificação
econômica receita orçamentária; fontes de recursos;
resultado primário; esfera orçamentária.
3.Classificação das receitas quanto à coercitividade.
4. Classificação contábil da receita: impacto no
PL.
5.Etapas/Estágios da Receita.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli95
Classificação Conceito Exemplo de receita corrente
Exemplo de
receita de
capital
Receita
Orçamentária
Efetiva
Aquela que, no momento do
reconhecimento do crédito,
aumenta a situação líquida
patrimonial da entidade.
Constitui fato contábil
modificativo aumentativo.
Receitas tributárias, de
contribuições, patrimoniais,
agropecuárias, industriais, de
serviços, de transferências
correntes.
Transferência
s de capital.
Receita
Orçamentária
não Efetiva
(por mutação
patrimonial)
Aquela que não altera a
situação líquida
patrimonial no momento
do reconhecimento do
crédito e, por isso, constitui
fato contábil permutativo.
Receita da dívida ativa.
Operações de
crédito,
alienação de
bens,
amortização
de
empréstimos.
Questão 31
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli96
(CGU/2008/Área geral) Sobre os conceitos e classificações
relacionados com Receita Pública, assinale a opção correta.
a) Toda receita orçamentária efetiva é uma receita primária, mas nem
toda receita primária é uma receita orçamentária efetiva.
b) São exemplos de receitas correntes as receitas tributárias e as
oriundas de alienação de bens.
c) São exemplos de receitas de capital aquelas derivadas de
alienações de bens imóveis e de recebimento de taxas por prestação
de serviços.
d) O ingresso de recursos oriundo de impostos se caracteriza como
uma receita derivada, compulsória, efetiva e primária.
e) As receitas intraorçamentárias constituem contrapartida das
despesas realizadas entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes
dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de investimento das
empresas.
Gabarito: D
Questão 32
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli97
(ESAF/APO/2010) Assinale a opção que indica uma afirmação verdadeira
a respeito da conceituação e classificação da receita orçamentária.
a) As receitas orçamentárias são ingressos de recursos que transitam pelo
patrimônio do poder público, podendo ser classificadas como efetivas e
não-efetivas.
b) As receitas orçamentárias decorrem de recursos transferidos pela
sociedade ao Estado e são classificadas como permanentes e
temporárias.
c) Todos os ingressos de recursos, financeiros e não-financeiros, são
classificados como receita orçamentária, porque transitam pelo patrimônio
público.
d) As receitas orçamentárias restringem-se aos ingressos que não geram
contrapartida no passivo do ente público.
e) Recursos financeiros de qualquer origem são registrados como receitas
orçamentárias para que possam ser utilizados pelos entes públicos.
Gabarito: A
Questão 33
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli98
(ESAF/CGU/2012) A respeito da classificação econômica da receita de que
tratam a Lei n. 4.320/64 e a Portaria SOF/STN 163/2001, é correto afirmar,
exceto:
a) ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter
temporário que entram no caixa do ente público mediante a constituição de
passivos.
b) o conceito de natureza da receita e a correspondente classificação
somente se aplica ao governo federal.
c) quanto ao impacto no patrimônio, as receitas são classificadas como
efetivas e não efetivas.
d) o conceito de receita originária e derivada não é utilizado como
classificador na receita pública.
e) a receita intraorçamentária se origina de operações com órgãos e
entidades do mesmo orçamento.
Gabarito: B
Tópico 04: Receita
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli99
1.Ingressos e dispêndios orçamentários e
extraorçamentários: conceitos e diferenças.
2.Classificação Oficial da União: classificação
econômica receita orçamentária; fontes de recursos;
resultado primário; esfera orçamentária.
3.Classificação das receitas quanto à coercitividade.
4. Classificação contábil da receita: impacto no PL.
5.Etapas/Estágios da Receita.
DICAS
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
100
1. Diferenciar estágios de etapas;
2. Saber distinguir os estágios e as etapas entre si.
Estágios da Receita pelo Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Público - Parte I
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
101
Estágios da Receita pelo Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Público - Parte I
• 1ª Etapa: Planejamento
- Previsão
• 2ª Etapa: Execução
- Lançamento
- Arrecadação
- Recolhimento
• 3ª Etapa: Controle e avaliação
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
102
Obs: a execução da receita é realizada de formacentralizada
Estágios da Receita pelo MTO 2011
Segundo o art. 22 do Decreto Legislativo no 4.536, de 28
de janeiro de 1922, que organiza o Código de
Contabilidade da União, a receita orçamentária percorre
três estágios até que ocorra a efetiva entrada de recursos
nos cofres públicos, na Conta Única do Tesouro Nacional:
Previsão, Arrecadação e Recolhimento.
103
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
•Embora parte da doutrina considere o “Lançamento”
estágio intermediário entre a “Previsão” e a
“Arrecadação” da receita, o art. 53 da Lei no 4.320, de
1964, o preceitua como “ato da repartição competente,
que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que
lhe é devedora, e inscreve o débito desta”.
•Dessa forma, na ótica orçamentária, lançamento é
procedimento administrativo realizado pelo Fisco – e
não estágio. Ressalte-se que as receitas patrimoniais e
as empresariais não se sujeitam ao lançamento, haja
vista ingressarem diretamente no estágio da Arrecadação,
mas as tributárias e de contribuições necessitam do
procedimento administrativo em epígrafe antes de
ingressarem no estágio da “Arrecadação”.
Estágios da Receita pelo MTO 2011
104
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
Estágios da Receita pelo MTO 2016
105
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
Nem todas as etapas citadas ocorrem para todos os tipos de
receitas orçamentárias. Pode ocorrer arrecadação não só
das receitas que não foram previstas (não tendo,
naturalmente, passado pela etapa da previsão), mas
também das que não foram “lançadas”, como é o caso de
uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.
Etapa: Planejamento Estágios:Previsão
•Compreende a previsão de arrecadação da receita
orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual –
LOA, resultante de metodologias de projeção
usualmente adotadas, observada as disposições
constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
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Etapa: Planejamento Estágios:Previsão
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LRF
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas
e legais, considerarão os efeitos das alterações na
legislação, da variação do índice de preços, do
crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante
e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução
nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes
àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e
premissas utilizadas.
Etapa: Planejamento Estágios:Previsão
•Projeção = Base de Cálculo x (índice de preço) x (índice de quantidade) x
(efeito legislação)
•PROJEÇÃO - é o valor a ser projetado para uma determinada receita, de
forma mensal para atender à execução orçamentária, cuja programação é
feita mensalmente.
•Base de cálculo -É obtida por meio da série histórica de arrecadação da
receita e dependerá do seu comportamento mensal (média da arrecadação
anual do ano anterior, média arrecadação dos últimos 12 médias, etc).
•Índice de preços – É o índice que fornece a variação média dos preços de
uma determinada cesta de produtos. Existem diversos índices de preços
nacionais ou mesmo regionais como o IGP-DI, o INPC, o IPCA, a variação
cambial, a taxa de juros, a variação da taxa de juros, dentre outros. Estes
índices são divulgados mensalmente por órgãos oficiais como: IBGE,
Fundação Getúlio Vargas e Banco Central e são utilizados pelo Governo
Central para projeção de índices futuros. 108
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Etapa: Planejamento Estágios:Previsão
•Índice de quantidade - É o índice que fornece a variação média na quantidade
de bens de um determinado seguimento da economia. Está relacionado à
variação física de um determinado fator de produção. Como exemplos, podemos
citar o Produto Interno Bruto Real do Brasil – PIB real; o crescimento real das
importações ou das exportações. Da mesma forma que o índice de preços, a
escolha deste índice dependerá do fato gerador da receita e da correlação entre
a arrecadação e o índice a ser adotado. Pode acontecer, também, de inexistir
correlação entre o índice e a arrecadação da receita.
•Efeito legislação -Leva em consideração a mudança na alíquota ou na base
de cálculo de alguma receita, em geral, tarifas públicas e receitas tributárias,
decorrentes de ajustes na legislação ou nos contratos públicos. Por exemplo, se
uma taxa de polícia aumentar a sua alíquota em 30%, decorrente de alteração
na legislação, deve-se considerar este aumento com sendo o efeito legislação, e
será parte integrante da projeção da taxa para o ano seguinte. Deve-se verificar,
nestes casos, se o aumento obedecerá ou não o princípio da anterioridade,
estabelecido na Constituição Federal, art. 150, inciso III, alínea b.109
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Etapa: Execução Estágios:Lançamento
Código Tributário Nacional
•Art. 142. Compete privativamente à autoridadeadministrativa constituir o crédito tributário pelolançamento, assim entendido o procedimentoadministrativo tendente:
-a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigaçãocorrespondente
-determinar a matéria tributável
-calcular o montante do tributo devido
-identificar o sujeito passivo
-e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade administrativa delançamento é vinculada e obrigatória, sob pena deresponsabilidade funcional.
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Etapa: Execução Estágios:Lançamento
Lei 4320/64
Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição
competente, que verifica a procedência do crédito
fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o
débito desta.
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Etapa:Execução Estágio:Arrecadação
• É a ação de por em custódia e segurança e porextensão cobrar, receber, tomar posse.
• O contribuinte quita suas obrigações junto ao estadopor intermédio dos agentes arrecadadores ou oubancos autorizados pelo ente.
• Tipos:
-Direta: realizada por repartição administrativa doestado.
-Indireta: realizada por entidades depositárias.
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Etapa:Execução Estágio:Arrecadação
Lei 4320/64
• Art. 54. Não será admitida a compensação daobservação de recolher rendas ou receitas com direitocreditório contra a Fazenda Pública.
Lei 5172/66
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
[...]
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Etapa:Execução Estágio: Recolhimento
•É a transferência dos valores arrecadados à conta
específica do Tesouro, responsável pela
administração e controle da arrecadação e
programação financeira, observando-se o Princípio
da Unidade de Caixa, representado pelo controle
centralizado dos recursos arrecadados em cada
ente.
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Etapa da Receita: Controle e Avaliação
•Esta fase compreende a fiscalização realizada pelaprópria administração, pelos órgãos de controle epela sociedade.
•O controle do desempenho da arrecadação deveser realizado em consonância com a previsão dareceita, destacando as providências adotadas noâmbito da fiscalização das receitas e combate àsonegação, as ações de recuperação de créditosnas instâncias administrativa e judicial, bem como asdemais medidas para incremento das receitastributárias e de contribuições.
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Questões 34 e 35
34. (Cespe/ MPU/2010) Para a previsão da receita que fará
parte do orçamento federal, devem ser considerados os efeitos
das alterações na legislação, da inflação e do crescimento
econômico do país.
35. (Cespe/MPU/2010) Na execução da receita, destaca-se o
lançamento, que é a entrega, realizada pelos contribuintes aos
agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos
recursos devidos ao Tesouro. O lançamento é um estágio a
ser percorrido por todas as receitas que ingressam no
orçamento público.
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34.Gabarito : Certo
35. Gabarito: Errado
Questões 36 a 38
36.(Cespe/MPU/2013/Cargo 13) Somente a receita
orçamentária reúne condições de percorrer os estágios de
previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
37. (Cespe/TCDF/2014) A autorização orçamentária deve
preceder a realização financeira da despesa, mas a realização
financeira de determinada receita pode preceder sua
autorização orçamentária.
38. (Cespe/2014/MTE)Todas as receitas correntes e ingressos
de recursos registrados na execução do orçamento passam
pelos estágios de lançamento, arrecadação e recolhimento.
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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
36. Gabarito: Certo
37. Gabarito: Certo
38.Gabarito: Errado
Questão 39(CGU/2008/Área geral) A execução da receita orçamentária segue algumas etapas
consubstanciadas nas ações desenvolvidas e percorridas pelos órgãos e pelas
repartições encarregados de executá-las respeitando-se o princípio do caixa único
ou da unidade de tesouraria. Em relação a esse tema e tendo por base a legislação
federal e o disposto na 4ª edição do Manual de Receitas Públicas, instituído pela
Portaria STN/SOF n. 2 , de 08 de agosto de 2007, marque a opção correta.
a) A Previsão se caracteriza pela estimativa de arrecadação da receita
orçamentária e não pode ser superior ao valor estabelecido na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
b) As receitas orçamentárias originárias para serem arrecadadas dependem de
autorização na Lei Orçamentária Anual.
c) As receitas intraorçamentárias decorrem da realização de despesas
intraorçamentárias, mas não alteram o saldo da Conta Única do Tesouro no Banco
Central, traduzindo-se em meros lançamentos contábeis.
d) Independentemente da natureza, a receita passa pelo estágio do lançamento.
e) No Governo Federal, o Recolhimento é a transferência dos valores arrecadados,
pelos agentes arrecadadores autorizados, para a Conta Única do Tesouro mantida
no Banco do Brasil.
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Professor M. Sc. Giovanni PacelliGabarito: C
Questão 40(ESAF/CGU/2012) Com base nas normas e procedimentos
adotados no âmbito do governo federal, assinale a opção incorreta
a respeito dos conceitos e estágios relacionados com a receita
pública.
a) A receita arrecadada não pode ser superior ao montante previsto
pela lei orçamentária.
b) No lançamento de receitas, é verificada a procedência do crédito
fiscal e a pessoa devedora.
c) O recolhimento das receitas deve obedecer ao princípio da
unidade de tesouraria e é vedada a criação de caixas especiais.
d) A entrega dos recursos ao tesouro obedece ao regime de caixa
em obediência a definições da Lei n. 4.320/64.
e)A previsão da receita deve considerar as alterações na legislação,
a variação do índice de preço e o crescimento econômico.
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Professor M. Sc. Giovanni PacelliGabarito: A
Até a próxima aula.
Refaça os exercícios vistos.
Na medida do possível tente ler os slides antes
da aula. Isso vai aumentar seu rendimento.
Cordialmente, Prof. Msc. Giovanni Pacelli
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