administração e contexto brasileiro. guerreiro ramos (1983). cap. 1 e 2

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ADMINISTRAÇÃO E CONTEXTO BRASILEIRO Guerreiro Ramos (1983) Capítulos 1 e 2 Compilado por: Givanildo Silva

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A administração como fato e sistema Natureza da ação administrativa Que é fato administrativo? Elementos do fato administrativo A decisão como elemento estruturante do fato administrativo A decisão e seus pressupostos sistemáticos A eficácia: lógico-matemático A comunicação: social O tempo: histórico Funções do tempo social O fato administrativo é um fato social Administração como sistema Problemas éticos da organização Ética da responsabilidade e consentimento Alienação, novo tema da teoria administrativa A auto-alienação no trabalho “Lealdades e identificação organizativa” (Simon) A organização e o ambiente externo A informação como unidade do processo organizativo Os perigos da superconformidade Qual a moral das organizações?

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ADMINISTRAÇÃO E CONTEXTO BRASILEIRO

Guerreiro Ramos (1983)

Capítulos 1 e 2

Compilado por: Givanildo Silva

Livro

• Capítulo 1: A administração como fato e sistema

• Capítulo 2: Natureza da ação administrativa

• Capítulo 5: Natureza e as funções da burocracia do ponto de vista estratégico

Administração como fato e sistema

• O estudo científico da administração é uma categoria de totalidade, com a superação da anarquia de escolas e correntes, com aspectos parciais.

• Imperativo considerar a sua concreta complexidade, como as suas relações com as outras esferas da vida social.

Administração como fato e sistema

• A administração é pluridimensional devido a complexidade do fenônemo, aos seus distintos elementos em recíproca relação.

• Uma visão integrada de diferentes pontos de vista.

• Elementos não materiais, como a decisão (Herbert Simon).

• A nota teoria administrativa tende a ser integrativa e estruturalista (Etzioni).

Que é fato administrativo?

• É um complexo de elementos e de suas relações entre si, resultante e condicionante da ação de diferentes pessoas, escalonadas em diferentes níveis de decisão, no desempenho de funções que limitam e orientam atividades humanas associadas, tendo em vista objetivos sistematicamente estabelecidos.

Ação administrativa

• Max Weber chamou “ação social com relação a fins”, tem limites e orientação, visto que seleciona e combina meios para atingir objetivos, devendo ser arguida pelo critério da racionalidade funcional. Divergente a racionalidade substantiva de Weber (capítulo 5).

Elementos do fato administrativo

• Fato administrativo como aspecto particular da realidade social, três ordens de elementos:

1.Aestruturais

2.Estruturais

3.Estruturantes

Os elementos aestruturais

a) A morfologia material do fato administrativo: as instalações de toda espécie, ferramentas, máquinas, aparelhos, prédios, móveis, acomodações, veículos, matérias primas

b) A força de trabalho.

c) As atitudes individuais e coletivas.

Os elementos estruturais ou configurativos

• Internos: a estrutura organizacional, linhas de autoridade, as competências, as hierarquias funcionais, e os grupos.

• Externos:

1.Grau: associações, sindicatos e classes sociais.

2.Grau: a sociedade global (ação direta)

3.Grau: a sociedade mundial (totalidade)

A decisão como elemento estruturante do fato administrativo

• Elemento dinâmico e intervencionista. Articula os elementos aestruturais e os estruturais entre si e uns com os outros, assim, asseguram a forma da empresa.

• “Os processos administrativos [...] são processos decisórios” (Simon).

• A decisão é variável-dependente e seu peso específico muda a grandeza de uma situação para outra.

A decisão e seus pressupostos sistemáticos

• A eficácia: lógico-matemático

• A comunicação: social

• O tempo: histórico

Eficácia como pressuposto matemático da decisão

• Eficiência: “modelo da máquina”, maximização da produtividade, Taylor, homem autômato, estrutura autoritária, maximização do lucro

• Eficácia (mais além da eficiência): motivação do indivíduo, qualidade democrática, um serviço à coletividade. Atitudes positivas em relação à empresa, funcionários, cliente e público.

Comunicação como pressuposto social da decisão

• A comunicação é necessária para que a decisão obtenha a relativa estabilidade do equilíbrio entre os elementos da organização.

• Fluxo de mensagens, informações e sinais

• Vertical: descendente e ascendente

• Horizontal: interdepartamental

Comunicação como pressuposto da decisão

• Controle retroativo ou feedback

• Circuito ou corrente circular de informações de que resulta o comportamento.

• A decisão bem-sucedida se baseia no princípio da retroação ou controle retroativo.

Tempo como pressuposto histórico da decisão

• Extrínseco: mero parâmetro ou quadro dos fenômenos.

Galileano, newtoniano e einsteiniano

• Intrínseco: ou essencial, complexo, dos fenômenos sociais e humanos.

Depende da intensidade, confiança e reciprocidade.

Tempo social

• “O tempo é um conceito, e este conceito é construído pelo indivíduo sob a influência da sociedade em que vive” (Mary Sturt).

• A percepção do tempo é afetada por fatores sociais e culturais.

Funções do tempo social

I. Sincronizar ou coordenar as sequenciais ligações de um fenômeno sócio-cultural, por meio de outros que são tomados como ponto de referência

II. Organizar o tempo-sistema de modo a se estabelecer a sua continuidade sócio-cultural

III. Refletir a pulsação dos sistemas sócio-culturais, facilitando os ritmos necessários ao seu funcionamento

Tempo como pressuposto histórico da decisão

• Quanto mais se torna efetivo o processo de mundialização da vida dos povos, menor é a vigência do padrão local de temporalidade, e mais urgente se torna a uniformização, em escala universal, dos critérios de medir o tempo (Sorokin).

Tempo como pressuposto histórico da decisão

• O homem cordial brasileiro não procura apenas deixar para amanhã as resoluções que deve tomar; ele descaracteriza o que existe de mais típico na burocracia, pois não age segundo os padrões racionais inerentes à burocratização.

Tempo como pressuposto histórico da decisão

• O fatalismo e a passividade dos brasileiros são efeitos de suas experiências de socialização, a qual desencoraja a iniciativa independente e a autoconfiança dos indivíduos (Rosen).

• “Pontualidade, ordenação, persistência não estão profundamente enraizadas no Brasil. [...] os brasileiros não estão acostumados a trabalhar em situações altamente organizadas (Rosen).

Reflexão sobre o tempo

• “Medir, contar o tempo é próprio da linha de produção, e acaba por transferir-se para a esfera privada dos seres humanos, principalmente em sociedades industrializadas. O tempo não despendido com a produção, ou não controlado pelo mercado, é considerado perdido, e nesse sentido a velocidade é estimulada. Para quê?, dever-se-ia acrescentar. Anda-se depressa para chegar aonde?” A nova ciência das organizações. Guerreiro Ramos.

O fato administrativo é um fato social

• Características do fato social:

1.Sua exterioridade em relação às consciências dos indivíduos

2.A ação coercitiva que exerce ou é suscetível de exercer sobre tais consciências

• Distorção: fisicalismo, a equiparação da sociologia a uma física social

(Durkheim, “as regras do jogo metodológico”)

O fato administrativo é um fato social

• Aos fatos sociais é atribuída uma “existência própria, independente de suas manifestações individuais”

• É inadmissível uma reificação do fenômeno social.

(Durkheim, Les Règles)

O fato administrativo é um fato social

• Os fatos administrativos satisfazem o requisito que Dukheim sintetiza com o termo coerção. Eles se incluem entre os mais impositivos dos fatos sociais.

• Ninguém logra furtar-se ao alcance de sua força coercitiva. São, pois, fatos sociais.

(Theodoro Litt)

Administração como sistema

• Consideramos o fato administrativo como totalidade aberta, ou totalização, isto é, como conjunto de elementos e interações, conjunto no qual um aspecto interno e outro externo são teoricamente distintos mas, de fato, se influenciam reciprocamente.

(Durkheim, Les Régles de la méthode sociologique)

Administração como sistema

• A teoria administrativa só atingirá maturidade científica quando assimilar a categoria de totalidade.

• Examinar o fato administrativo à luz da totalidade significa dizer:

1.Que sua estrutura interna consta de elementos e camadas distintas, em recíproca relação.

2.Que o constituem também as suas relações externas com outros elementos sociais.

Capítulo 2 – Conceito de ação administrativa

• Alguns aspectos do conhecimento:

1.Os estatutos normativos do trabalho não se podem confundir com os estatutos normativos da vida humana em geral.

2.A percepção de que eficiência e produtividade são fenômenos mais complexos do que supunha a teoria tradicional (Elton Mayo).

3.A consciência de que é necessário conhecer de modo sistemático a influência do ambiente externo sobre as organizações.

Tipos de ação social

1. Racional no tocante aos fins

2. Racional no tocante aos valores

3. Afetiva: estados emotivos, sentimentais

4. Tradicional: por costumes

• A racionalidade substantiva é estreitamente relacionada com a preocupação em resguardar a liberdade.

Natureza da ação administrativa

• O fazer carreira implica auto-domínio, auto-racionalização da conduta de quem a pretende, que afeta sua vida fora do trabalho e até a sua vida interior.

• Onde a divisão social do trabalho se encontra em avançado estágio, torna-se predominante o princípio da “carreira”.

Natureza da ação administrativa

• A racionalidade que a tecnologia e a industrialização difundem, quando entregues a um processo cego, é a que submete o homem a critérios funcionais, antes que substanciais, de entendimento e compreensão.

Natureza da ação administrativa

• A industrialização tem agravado o caráter concentracionário de nossa época.

• Restringe a propriedade a poucos.

• Concentra o poder de decidir e organizar.

• Excluindo a maioria dos indivíduos a possibilidade de decidir.

• Debilitando a racionalidade substancial.

Problemas éticos da organização

• A estruturação do “consentimento” com o objetivo de torná-lo menos alienativo, pode beneficiar-se de orientações, diretrizes, métodos e processos, indicados pelos estudiosos de organização e de administração, preocupados com esta sorte de problemas humanos.

Ética da responsabilidade e consentimento

• A ética da responsabilidade é ingrediente de toda ação administrativa. É o seu conteúdo subjetivo por excelência.

• A ética da organização é a ética da responsabilidade, embora ela nunca deixe de ser, de certo modo, influenciada pela ética da convicção.

Ética da responsabilidade e consentimento

• Seis esferas de consenso:

1.Valores gerais da sociedade

2.Objetivos da organização

3.Meios, normas ou táticas

4.Participação na organização

5.Especificações de execução

6.Perspectivas de conhecimento dos fatos

Ética da responsabilidade e consentimento

• “Relação na qual um ator se conduz de acordo com uma diretiva formulada por um agente de poder, ou como orientação de ator subordinado no tocante ao poder aplicado” (Etzioni).

• Conceitos das estruturas de consentimento: poder, envolvimento, alienação e compromisso.

Definição de ação administrativa

• É a modalidade de ação social, dotada de racionalidade funcional, e que supõe estejam os seus agentes, enquanto a exercem, sob a vigência predominante da ética da responsabilidade.

• A razão da ação administrativa é a eficácia, a operação produtiva de uma combinação de recursos e meios, tendo em vista alcançar objetivos predeterminados e contingentes.

Definição de ação administrativa

• A organização e a ação administrativa tendem, com o progresso histórico-social, a procurar como objetivo limite, conciliar a eficiência com a racionalidade substantiva.

Alienação, novo tema da teoria administrativa

• Condições estruturais de nossa época, em que a ciência e a cultura, democratizando-se, em escala nunca vista, estimula crescente número de pessoas a pretender projetar o curso de suas vidas.

• Contudo, as relações entre indivíduos, e entre grupos, na organização, não se passam “antissepticamente limpas” de política e de vontade de poder (Pfiffner-Sherwood).

Alienação, novo tema da teoria administrativa

• Dois polos de envolvimento (Etzioni):

1.Compromisso ou envolvimento positivo

2.Alienação ou envolvimento negativo

• A concepção do envolvimento está permeada por um julgamento ético, e numa “sadia organização”, o compromisso prevalece sobre a alienação.

A auto-alienação no trabalho

• Estado psicológico que se verifica em organizações em que o indivíduo é tratado como unidade abstrata, força de trabalho, mero instrumento passivo que, em troca de salário, cumpre tarefas, segundo especificações autocraticamente determinadas.

• A organização se conduz com restrita tolerância às convicções do indivíduo.

“Lealdades e identificação organizativa” (Simon)

• “A sociedade organizada impõe ao indivíduo por meio da identificação, o esquema de valores sociais em lugar de seus motivos pessoais.

• Uma estrutura organizada é socialmente útil na medida em que o modelo de identificação que cria, produz uma correspondência entre os valores sociais e os valores da organização”.

Alienação e poder

• A mais grave alienação consiste em não ter consciência da alienação.

• Representa privação de poder, ou em que os alienados nada mais são que agentes passivos de comandos, ordens e decisões.

• Processo decisório que não exclua nenhum agente da ação administrativa de um papel ativo.

A organização e o ambiente externo

• Organização é “pluraridade de partes que se mantêm a si mesmas mediante suas interrelações e realizam objetivos específicos, e que, ao lograr e, adaptam-se ao ambiente externo, desse modo assegurando o estado interrelacionado de suas partes” (Argyris).

A informação como unidade do processo organizativo

• “Relação sistemática entre fatos” (Deutsch).

• Não existe, pois, informação desvinculada de um sistema ou esquema de relações.

• A informação não é um dado portador de sentido imanente.

A informação como unidade do processo organizativo

• A direção (consciência da organização) são transmitidas informações que lhe habilitam avaliar o seu grau de eficácia e, portanto, a corrigir os desajustamentos emergentes, mediante a emissão de novas instruções.

Os perigos da superconformidade

• Viciando o sistema de informações da organização, acaba constituindo-se em fator de resistência a mudanças, ou em fator de imobilismo (Merton).

• “Sensibilidade” é o reconhecimento do caráter criador da tensão entre a ética da responsabilidade e a ética da convicção.

• Os grupos informais introduzem um elemento de flexibilidade na organização e, por isso, devem ser tolerados.

Qual a moral das organizações?

• Qual a razão das organizações? Numa sociedade onde se apresentam como porta-vozes do mercado, e onde este perde os seus limites para confundir-se com ela, sociedade, a moral e a razão vigentes nas organizações são as da produção, conforme ditadas pela conveniência do mercado.

Fim

• Um tipo de ação que atende aos imperativos sociais de existência das organizações e, ao mesmo tempo, permita aos seus agentes opção por existência substantiva é o que se espera possa vir a ser a ação administrativa.