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Prefeitura Municipal de Teresina Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2018 - Nº 2.380 - 10 de outubro de 2018 Serviço Financeiro (Dezembro/2014) SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................954,00 TAXA SELIC (%)......................................................................................................................6,50 TJLP (% ao ano).....................................................................................................................0,5625 POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,4273 TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,0302 Serviço Financeiro (Outubro/2018) Administração Direta ...................................1 Administração Indireta..................................4 Comissão de Licitação ..................................7 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALI- ZADOS. Contratante - Município de Teresina, através da Secretaria Municipal de Finanças - CNPJ nº 06.554.869/0009-11. Contratada – Energia Engenharia, Consultoria e Comércio Ltda. - CNPJ sob nº 02.180.620/0001-85. Objeto – re- dução da remuneração contratual da Energia, inicialmente devida no valor equi- valente a 25% (vinte e cinco por cento) do benefício pecuniário alcançado pelo Município, para o equivalente a 15,5% (quinze inteiros e cinquenta centésimos por cento) sobre o benefício financeiro logrado pelo Município. Data da assina- tura – 10 de Outubro de 2018. Assinam - Pela Contratante: Manoel de Moura Neto – Secretário Municipal de Finanças. Pela Contratada: Celso Martins Cunha Filho e Paulo de Tarso Nunes Castro – Representantes Legais da Energia Enge- nharia, Consultoria e Comércio Ltda. PORTARIA Nº 707/2018/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC/PMT, aprovado pelo Decreto nº 7.750, de 05 de junho de 2008, considerando o teor do processo nº 044.08044/2018, consideran- do, ainda, a solicitação da Presidente da Comissão Sindicante instaurada pela Portaria nº 639/2018/GAB/SEMEC, datada de 31 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial nº 2.357, de 06 de setembro de 2018, que contém informação sobre suposta responsabilidade funcional do servidor público municipal LAÉR- CIO SILVA DE SOUSA, matricula, nº 38361, lotado na Escola Municipal Cli- denor de Freitas Santos. RESOLVE. I – Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo da referida Sindicância de acordo com o artigo 153, § 2º, da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992; II – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação, retroagindo a 16 de setembro de 2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO, Teresina - PI, em 19 de setembro de 2018. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário – SEMEC/PMT. PORTARIA Nº 708/2018/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 171, da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 4.493, de 20 de dezembro de 2013, e, em razão da gravida- de das denúncias constantes no Inquérito Administrativo nº 047.00745/2018, em que foi indiciado por suposta responsabilidade funcional o servidor público municipal ANTONIO UÉLITON RODRIGUES SILVA, matrícula 4246. Con- siderando ainda o relevante interesse público e a garantia da proteção integral da Criança e do Adolescente e em observância a Lei nº 8.069, de 13 de ju- lho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o art. 227, da Constituição Federal de 1988. RESOLVE. I- Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, o afastamento do servidor público municipal ANTONIO UÉLITON RODRIGUES SILVA, matrí- cula 4246, servidor efetivo desta Secretaria Municipal de Educação, lotado na Escola Municipal EXTREMA; II - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de setembro de 2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERESINA PIAUÍ, 19 de setembro de 2018. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário – SEMEC/PMT. PORTARIA Nº 719/2018/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC/PMT, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 5 de junho de 2008, e, ainda, observando o teor do processo administrativo 047.00052/2018. Considerando a Portaria nº 001/2017/PGM/Corregedoria, de 02 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Município nº 2.050, de 05 de maio de 2017, que constituiu a Comissão de Inquérito Administrativo; RESOL- VE. I – Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disci- plinar, Inquérito nº 047.00052/2018, instituído pela Portaria nº 822/2017/GAB/ SEMEC, que apurou suposta responsabilidade funcional do servidor público municipal JARDHAEL RICARDO MORAES DA COSTA, matrícula nº 38595, capitulada na Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992. II - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 25 de setembro de 2018. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário – SEMEC/PMT. PORTARIA Nº 720/2018/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo regimento interno da SEMEC/PMT, aprovado pelo Decreto nº 7.750, de 05 de junho de 2008, e nos termos do art. 136, I, da Lei Municipal nº 2.138/1992, e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Mu- nicípio de Teresina, considerando o teor e a apuração dos fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar, modalidade Inquérito Administrativo, nº 047.00057/2018, instaurado pela Portaria nº 827/2017/GAB/SEMEC, de 15.12.2017, publicada no DOM nº 2.188, de 22.12.2017, que apurou respon- sabilidade funcional da servidora pública municipal JOSIANE PINHEIRO CELESTINO MENDES, matrícula nº 49764. RESOLVE. I - Aplicar a pena- lidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA à servidora pública municipal JOSIANE PINHEIRO CELESTINO MENDES, matrícula nº 49764, com fundamento nos preceitos da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992, por ter deixado de observar a Portaria nº 481/2013, bem como o art. 4º, incisos I, III, e o Art.129 I, da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992. II - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TERESI- NA - PI, em 25 de setembro de 2018. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário – SEMEC/PMT. EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO Nº 006/2018. O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO (CPIA), instituída por meio da Portaria nº 001/2017-PGM/Corregedoria de 02.05.2017, publicada no DOM nº 2.050/2017, de 05.05.2017, da lavra do Exmo. Sr. Cor- regedor da Procuradoria Geral do Município de Teresina-PI, em cumprimento à deliberação da Comissão Processante e consubstanciado no art. 165, §§ 2º e 3º, da Lei Municipal nº 2.138/1992, RESOLVE: 1. CITAR, pelo presente edital, a servidora GILVANE PORTELA DA SILVA, brasileira, matrícula nº 038398, Professor SC, Classe “C”, Nível “V”, RG. 1.451.534-SSP-PI, CPF 746.604.203- 10, que se encontra em lugar incerto e não sabido, que, pela Portaria nº 636/2018/ GAB/SEMEC de 23.08.2018, publicada no DOM nº 2.357 de 06.09.2018, o Se- nhor Secretário Municipal de Educação reinstaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 047-00753/2017 para apurar denúncias de supostas irregularida- des funcionais contra sua pessoa, consistentes na violação do Art. 146 e 147 c/c o Art. 141, inciso II e III; e, por conseguinte, do Art. 4º, incisos I, II, III e IX; Art. 128, incisos I; III e X; todos da Lei Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), de acordo com documentos de fls. 03/04 e 16 e ss). 2. NOTIFICÁ-LA para comparecer, pessoalmente, poden- Administração Direta Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Educação

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1DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.380 Quarta-feira, 10 de outubro de 2018

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2018 - Nº 2.380 - 10 de outubro de 2018

Atos do Poder Executivo ..............................1

Administração Direta ...................................9

Administração Indireta................................13

Comissão de Licitação ...............................16

...........................19

Ineditorial....................................................20

Serviço Financeiro (Dezembro/2014)SALÁRIO MÍNIMO (R$).....................................................................................724,00

TAXA SELIC (%)...................................................................................................................0,84

TJLP (% ao ano).....................................................................................................................5,00

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)...........................................................................0,5485

TR (% - 1º dia do mês).........................................................................................................0,0483

SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................954,00

TAXA SELIC (%)......................................................................................................................6,50

TJLP (% ao ano).....................................................................................................................0,5625

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,4273

TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,0302

Serviço Financeiro (Outubro/2018)

Administração Direta ...................................1

Administração Indireta..................................4

Comissão de Licitação ..................................7

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALI-ZADOS. Contratante - Município de Teresina, através da Secretaria Municipal de Finanças - CNPJ nº 06.554.869/0009-11. Contratada – Energia Engenharia, Consultoria e Comércio Ltda. - CNPJ sob nº 02.180.620/0001-85. Objeto – re-dução da remuneração contratual da Energia, inicialmente devida no valor equi-valente a 25% (vinte e cinco por cento) do benefício pecuniário alcançado pelo Município, para o equivalente a 15,5% (quinze inteiros e cinquenta centésimos por cento) sobre o benefício financeiro logrado pelo Município. Data da assina-tura – 10 de Outubro de 2018. Assinam - Pela Contratante: Manoel de Moura Neto – Secretário Municipal de Finanças. Pela Contratada: Celso Martins Cunha Filho e Paulo de Tarso Nunes Castro – Representantes Legais da Energia Enge-nharia, Consultoria e Comércio Ltda.

PORTARIA Nº 707/2018/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC/PMT, aprovado pelo Decreto nº 7.750, de 05 de junho de 2008, considerando o teor do processo nº 044.08044/2018, consideran-do, ainda, a solicitação da Presidente da Comissão Sindicante instaurada pela Portaria nº 639/2018/GAB/SEMEC, datada de 31 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial nº 2.357, de 06 de setembro de 2018, que contém informação sobre suposta responsabilidade funcional do servidor público municipal LAÉR-CIO SILVA DE SOUSA, matricula, nº 38361, lotado na Escola Municipal Cli-denor de Freitas Santos. RESOLVE. I – Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo da referida Sindicância de acordo com o artigo 153, § 2º, da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992; II – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação, retroagindo a 16 de setembro de 2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO, Teresina - PI, em 19 de setembro de 2018. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 708/2018/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 171, da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 4.493, de 20 de dezembro de 2013, e, em razão da gravida-de das denúncias constantes no Inquérito Administrativo nº 047.00745/2018, em que foi indiciado por suposta responsabilidade funcional o servidor público municipal ANTONIO UÉLITON RODRIGUES SILVA, matrícula 4246. Con-siderando ainda o relevante interesse público e a garantia da proteção integral da Criança e do Adolescente e em observância a Lei nº 8.069, de 13 de ju-lho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o art. 227, da Constituição Federal de 1988. RESOLVE. I- Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, o afastamento do servidor público municipal ANTONIO UÉLITON RODRIGUES SILVA, matrí-cula 4246, servidor efetivo desta Secretaria Municipal de Educação, lotado na Escola Municipal EXTREMA; II - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de setembro de 2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO TERESINA PIAUÍ, 19 de setembro de 2018. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 719/2018/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC/PMT, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 5 de junho de 2008, e, ainda, observando o teor do processo administrativo nº 047.00052/2018. Considerando a Portaria nº 001/2017/PGM/Corregedoria, de 02 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Município nº 2.050, de 05 de maio de 2017, que constituiu a Comissão de Inquérito Administrativo; RESOL-VE. I – Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disci-plinar, Inquérito nº 047.00052/2018, instituído pela Portaria nº 822/2017/GAB/SEMEC, que apurou suposta responsabilidade funcional do servidor público municipal JARDHAEL RICARDO MORAES DA COSTA, matrícula nº 38595, capitulada na Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992. II - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 25 de setembro de 2018. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 720/2018/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo regimento interno da SEMEC/PMT, aprovado pelo Decreto nº 7.750, de 05 de junho de 2008, e nos termos do art. 136, I, da Lei Municipal nº 2.138/1992, e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Teresina, considerando o teor e a apuração dos fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar, modalidade Inquérito Administrativo, nº 047.00057/2018, instaurado pela Portaria nº 827/2017/GAB/SEMEC, de 15.12.2017, publicada no DOM nº 2.188, de 22.12.2017, que apurou respon-sabilidade funcional da servidora pública municipal JOSIANE PINHEIRO CELESTINO MENDES, matrícula nº 49764. RESOLVE. I - Aplicar a pena-lidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA à servidora pública municipal JOSIANE PINHEIRO CELESTINO MENDES, matrícula nº 49764, com fundamento nos preceitos da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992, por ter deixado de observar a Portaria nº 481/2013, bem como o art. 4º, incisos I, III, e o Art.129 I, da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992. II - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TERESI-NA - PI, em 25 de setembro de 2018. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário – SEMEC/PMT.

EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO Nº 006/2018. O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO (CPIA), instituída por meio da Portaria nº 001/2017-PGM/Corregedoria de 02.05.2017, publicada no DOM nº 2.050/2017, de 05.05.2017, da lavra do Exmo. Sr. Cor-regedor da Procuradoria Geral do Município de Teresina-PI, em cumprimento à deliberação da Comissão Processante e consubstanciado no art. 165, §§ 2º e 3º, da Lei Municipal nº 2.138/1992, RESOLVE: 1. CITAR, pelo presente edital, a servidora GILVANE PORTELA DA SILVA, brasileira, matrícula nº 038398, Professor SC, Classe “C”, Nível “V”, RG. 1.451.534-SSP-PI, CPF 746.604.203-10, que se encontra em lugar incerto e não sabido, que, pela Portaria nº 636/2018/GAB/SEMEC de 23.08.2018, publicada no DOM nº 2.357 de 06.09.2018, o Se-nhor Secretário Municipal de Educação reinstaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 047-00753/2017 para apurar denúncias de supostas irregularida-des funcionais contra sua pessoa, consistentes na violação do Art. 146 e 147 c/c o Art. 141, inciso II e III; e, por conseguinte, do Art. 4º, incisos I, II, III e IX; Art. 128, incisos I; III e X; todos da Lei Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), de acordo com documentos de fls. 03/04 e 16 e ss). 2. NOTIFICÁ-LA para comparecer, pessoalmente, poden-

Administração DiretaSecretaria Municipal de Finanças

Secretaria Municipal de Educação

2 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.380Quarta-feira, 10 de outubro de 2018

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

Preço unitário:

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 28 PÁGINAS

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira Portela

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Prefeito Municipal de Teresina

DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mul�eres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

Presidente da P���A���

Presidente da �����

Presidente do �PM�

Superintendente de �esenvolvimento �ural

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Cen�tro��orte

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sul

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano��este

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sudeste

Superintendente da S��A�S

Presidente da A�S���

Prefeito Municipal de �eresina

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mulheres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

�res��e��e �a �� �� �� ��

�res��e��e �a �� �� �

�res��e��e �� ��M�

�uper���e��e��e �e �ese���l���e��� � ural

�uper���e��e��e �e �ese���l���e��� � r�a����e ���r����r�e

�uper���e��e��e �e �ese���l���e��� � r�a����ul

�uper���e��e��e �e �ese���l���e��� � r�a����es�e

�uper���e��e��e �e �es e���l���e��� �r�a����u�es�e

�uper���e��e��e �a ��� �� �

�res��e��e �a ���� � �

�re�e��� Mu����pal �e �eres��a

FRANCISCA DE SOUSA LIMA

ERICK ELYSIO REIS AMORIM�iretor�Presidente do S�MA�

MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA

ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE

Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaver

FRANCISCO CANIDE DIAS ALVIS

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2016 - Nº 1.803 - 02 de abril de 2016

PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASSecretario de Administração/Em Exercício

FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUAPresidente da FMS (em exercício)

RENATO PIRES BERGER

MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO

FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND

CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO

Gilca Sampaia Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

do se fazer acompanhar, caso queira, de advogado devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do Edital, à sala da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, situada na sede da Procuradoria Geral do Município, na Rua Firmino Pires, 379, 2º andar, sala 335, Edifício Saraiva Center, Centro/Sul, nesta Capital, a fim de ser interrogada sobre os fatos denun-ciados. 3. NOTIFICÁ-LA que, se Vossa Senhoria deixar o prazo acima transcor-rer sem nenhuma manifestação, os trabalhos da presente Comissão seguirão sem a sua presença. 4. PUBLIQUE-SE. Teresina, 26 de setembro de 2018. Marcelo Fanco Damasceno dos Santos, Procurador do Município - Presidente da CPIA.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2018. Respaldado no inciso IV, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no De-creto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, informações, justificativas, Parecer nº 551/2018/PGM e demais documentos contidos no Processo nº 044.12704/2018/SEMEC, de 18.07.2018, RATIFICO a contratação, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, cujo objeto consiste na aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍ-CIOS NÃO PERECÍVEIS, a fim de atender os alunos da Rede Pública Munici-pal de Ensino de Teresina-PI, matriculados no ENSINO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, EJA e PROJOVEM, bem como atendimento dos alunos de ENTIDADES CONVENIADAS FILANTRÓPICAS, com CR DISTRIBUIDO-RA DE PRODUTOS GERAIS LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ nº 05.106.833/0001-55, com endereço na Rua Pernambuco, nº 2167, 2293, Bairro Pirajá, CEP 64.003-500, Teresina – PI, doravante denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio JOSÉ CARLOS DE CARVALHO, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF nº 019.631.802-59, RG nº 47.169 – SSP-PA, residente e domiciliado na Rua Teófilo dos Santos, nº 1480, 1722, Bairro Morada do Sol, CEP 64.056-450, Teresina – PI, no valor total de R$ 117.250,00 (cento e dezessete mil, duzentos e cinquenta reais), de acordo com os produtos efetivamente fornecidos, mediante aceite expresso da CONTRATANTE. As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pela Classificação Orçamentária 090011236100092.611 – Melhoria da Qualida-de do Atendimento Educacional e 090011236500082.610 – Melhoria e Apoio ao Escolar nos CMEIS, Elemento de Despesa – 3390.39 – Material de Consu-mo, Fonte de Recursos 001100 - Recursos Próprios da PMT/SEMEC e 117200 – Recursos do MEC/FNDE/PNAE. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 determino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município (DOM) e Diário Oficial da União (DOU), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e Cumpra-se. Teresina-PI, 09 de outubro de 2018. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2018. Respaldado no inciso IV, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no De-creto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, informações, justificativas, Parecer nº 551/2018/PGM e demais documentos contidos no Processo nº 044.12704/2018/SEMEC, de 18.07.2018, RATIFICO a contratação, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, cujo objeto consiste na aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍ-CIOS NÃO PERECÍVEIS, a fim de atender os alunos da Rede Pública Munici-pal de Ensino de Teresina-PI, matriculados no ENSINO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, EJA e PROJOVEM, bem como atendimento dos alunos de ENTIDADES CONVENIADAS FILANTRÓPICAS, com SILVA & E ALVES FRUTOS TROPICAIS LTDA – EPP, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ nº 01.542.171/0001-05, com endereço na Av. Henry Wall de Carvalho, nº 5000, Galpão 08, Loja 01, Bairro Lourival Parente, CEP 64.022-050, Teresi-na – PI, doravante denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio SINVAL ALVES DA SILVA, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF nº 105.666.603-00, RG nº 144.383 – SSP-PI, residente e domiciliado na Quadra Mocambinho Setor A, 22, 8, Bairro Mocambinho, CEP 64.010-030, Teresina – PI, no valor total de R$ 628.875,00 (seiscentos e vinte e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais), de acordo com os produtos efetivamente fornecidos, mediante aceite expresso da CONTRATANTE. As despesas de-correntes desta contratação serão suportadas pela Classificação Orçamentária 090011236100092.611 – Melhoria da Qualidade do Atendimento Educacional e 090011236500082.610 – Melhoria e Apoio ao Escolar nos CMEIS, Elemento de Despesa – 3390.39 – Material de Consumo, Fonte de Recursos 001100 - Re-cursos Próprios da PMT/SEMEC e 117200 – Recursos do MEC/FNDE/PNAE. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 determino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município (DOM) e Diário Oficial da União (DOU), para que produza seus jurídicos e legais efei-tos. Publique-se e Cumpra-se. Teresina-PI, 09 de outubro de 2018. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2018. Respaldado no inciso IV, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no De-creto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, informações, justificativas, Parecer nº 551/2018/PGM e demais documentos contidos no Processo nº 044.12704/2018/SEMEC, de 18.07.2018, RATIFICO a contratação, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, cujo objeto consiste na aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍ-CIOS NÃO PERECÍVEIS, a fim de atender os alunos da Rede Pública Munici-pal de Ensino de Teresina-PI, matriculados no ENSINO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, EJA e PROJOVEM, bem como atendimento dos alunos de

Preço unitário:

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Prefeito Municipal de Teresina

DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014Diário Ofi cial do Município - Teresina

Ano 2018 - Nº 2.380 - 10 de outubro de 2018

Francisco Canindé Dias AlvesSecretario de Administração

Gilca Sampaio Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

Assinatura Digital

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPresidente da Fundação Municipal de SaúdeLUÍS CARLOS MARTINS ALVES Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor ChavesSAMARA CRISTINA SILVA PEREIRA Presidente da Fundação Wall FerrazEDUARDO FRANÇA DE AGUIAR Presidente da PRODATERMARCOS AURÉLIO ALVES MONTEIRO Presidente da ETURBPAULO ROBERTO PEREIRA DANTASPresidente da IPMTMARIA VILANI DA SILVA Superintendente Desenvolvimento RuralWELDON ALVES BANDEIRA DA SILVA Superintendente Desenvolvimento Urbano/Centro-NortePAULO DA SILVA LOPESSuperintendente Desenvolvimento Urbano/SulJOÃO EULÁLIO DE PÁDUASuperintendente Desenvolvimento Urbano/LesteISAAC SAMUEL PEREIRA DE MENESES Superintendente Desenvolvimento Urbano/SudesteCARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIORSuperintendente da STRANSEDVALDO MARQUES LOPESPresidente da ARSETE

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretaria Municipal de GovernoSÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do PrefeitoRICARDO DE ALMEIDA SANTOS Procuradoria Geral do MunicípioFERNANDO FORTES SAID Secretaria Municipal de Comunicação SocialFRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES Sec. Mun. de Administração e Recursos HumanosMANOEL DE MOURA NETO Secretaria Municipal de Finanças JOSÉ JOÃO DE MAGALHÕES BRAGA JÚNIORSecretaria Municipal de Planejamento e CoordenaçãoKLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOSSecretaria Municipal de EducaçãoANTONIO GUILHERME PIRES BERGER Secretaria Municipal de Esporte e LazerALUÍSIO PARENTES SAMPAIO NETOSec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e TurismoFRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRASec. Mun. de Cidadania, Assistência Social e Politicas IntegradasJOSÉ GOMES DA SILVA FILHOSecretaria Municipal da JuventudeOLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHOSec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos HídricosVICENTE DA SILVA MOREIRA FILHO Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoMACILANE GOMES BATISTASec. Mun. de Políticas Públicas para MulheresRICARDO BANDEIRA LOPESSec. Mun. de Economia Solidária de TeresinaMONIQUE DE MENEZES Sec. Mun. de Concessões e Parceiras

3DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.380 Quarta-feira, 10 de outubro de 2018

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

ENTIDADES CONVENIADAS FILANTRÓPICAS, com SP COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ nº 08.728.961/0001-29, com endereço na Av. Dom Severino, nº 2172, Bairro Jockey Clube, CEP 64.049-375, Teresina – PI, doravante denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio SEBASTIÃO PAULI-NO, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF nº 050.292.794-15, RG nº 361.888 – SSP-PI, residente e domiciliado na Rua Oscar Gil Castelo Branco, S/N, nº 2989, Ap. 304, Bairro São Cristóvão, CEP 64.055-020, Teresina – PI, no valor total de R$ 125.750,00 (cento e vinte cinco mil, setecentos e cinquenta reais), de acordo com os produtos efetivamente fornecidos, mediante aceite expresso da CONTRATANTE. As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pela Classificação Orçamentária 090011236100092.611 – Melhoria da Qualida-de do Atendimento Educacional e 090011236500082.610 – Melhoria e Apoio ao Escolar nos CMEIS, Elemento de Despesa – 3390.39 – Material de Consu-mo, Fonte de Recursos 001100 - Recursos Próprios da PMT/SEMEC e 117200 – Recursos do MEC/FNDE/PNAE. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 determino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município (DOM) e Diário Oficial da União (DOU), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e Cumpra-se. Teresina-PI, 09 de outubro de 2018. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC.

PORTARIA SEMPLAN/CGO/GOR Nº 086/2018. Altera o Quadro de Deta-lhamento da Despesa - QDD para o exercício de 2018, aprovado pelo Decreto nº 17.407, de 22 de dezembro de 2017, com base na Lei nº 5.138, de 22 de de-zembro de 2017, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, tendo em vista, em especial, o disposto no art. 5°, § 2º, da Lei nº 5.138, de 22 de dezembro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto à sua na-tureza, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do exercício 2018, das Unidades Orçamentárias relacionadas abaixo, conforme Anexo Único desta Portaria.

Orgão Suplementado Anulado

22 - Fms 166.500,00 166.500,00

34 - Semduh 30.000,00 30.000,00

Total 196.500,00 196.500,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 10 de outubro de 2018. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretá-rio Municipal de Planejamento e Coordenação, em10 de outubro de 2018. JOSÉ JOÃO DE MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR, Secretário Municipal de Planeja-mento e Coordenação.

RESOLUÇÃO Nº 22/2018 – CMDCAT. Teresina, 18 de Setembro de 2018. Dispõe sobre a liberação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente de Teresina – CMDCAT para custeio de 06 passagens para os Conselheiros Tutelares participarem VII Congresso Nacional de Conselheiros e Ex Conselheiros (FCNCT).O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina – CMDCAT, órgão paritário, deliberativo e controlador da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº. 3.208 de 31 de julho de 2003, no uso das suas atribuições legais, conside-rando deliberação por unanimidade deste Colegiado na 15ª Reunião Ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2018, RESOLVE: Art.1º - Autoriza repasse

de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina – FMDCAT, referente ao custeio de passagens aéreas no valor total previsto de R$5.000,00 (Cinco mil reais) sendo ida e volta para os Conselheiros Tutelares: Claudia Mendes Pires Veras II CT, Maria do Perpetuo Socorro Arraes de Carvalho Martins IV CT e Teleno Bartolomeu Nobre Rocha III CT, afim de participarem do VII Congresso Nacional de Conselheiros e Ex Conselheiros que acontecerá nos dias 09 Dezembro ao dia 12 de Dezembro na cidade de Luziânia - GO. Art. 2ª - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Teresina (PI), 18 de setembro de 2018. Caroline Gomes Neves de Carvalho, Presidente do CMDCAT.

PROCESSO Nº 030.02073/2018 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº AIPA 085/2018–PROGRAMA LIXO ZERO/SEMDUH. Por meio da presente publicação, o Município de Teresina, através da Secretaria Municipal de De-senvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH, NOTIFICA o autuado FE-LIX MOURA DA SILVA, CPF nº 020.834.303-28, acerca do auto de infração acima epigrafado que descreve conduta infracionária tutelada através da Lei n. 2.475/96 que culminou com a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 328,04 (trezentos e vinte e oito reais e quatro centavos), conforme estabelecido no art. 50, inc. I, § 1° da mencionada lei, uma vez que, as tentativas anteriores de notificação foram frustradas, para que tome conhecimento acerca do teor do auto de infração exarado e apresente defesa no prazo de 10 (dez), dias a contar da data de publicação da presente notificação, ou promova o devido pagamento da mul-ta aplicada, ficando intimado do presente termo. Teresina-PI, 10 de outubro de 2018. Eng. Vicente da Silva Moreira Filho, Secretário Executivo da SEMDUH.

PROCESSO Nº 030.02081/2018 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº AIJP 079/2018–PROGRAMA LIXO ZERO/SEMDUH. Por meio da presente pu-blicação, o Município de Teresina, através da Secretaria Municipal de Desen-volvimento Urbano e Habitação – SEMDUH, NOTIFICA a empresa CV CASA DAS VARIEDADES DE PRODUTOS EIRELI (CASA DAS VARIEDADES), CNPJ n. 06.130.679/0001-10, acerca do auto de infração acima epigrafado que descreve conduta infracionária tutelada através da Lei n. 2.475/96 que culminou com a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 820,11 (oitocentos e vinte reais e onze centavos), conforme estabelecido no art. 50, inc. I, § 1° da mencionada lei, uma vez que, as tentativas anteriores de notificação foram frus-tradas, para que tome conhecimento acerca do teor do auto de infração exarado e apresente defesa no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação da presente notificação, ou promova o devido pagamento da multa aplicada, fican-do intimado do presente termo. Teresina-PI, 10 de outubro de 2018. Eng. Vicente da Silva Moreira Filho, Secretário Executivo da SEMDUH.

PROCESSO Nº 030.02082/2018 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº AIPA 065/2018–PROGRAMA LIXO ZERO/SEMDUH. Por meio da presente pu-blicação, o Município de Teresina, através da Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Urbano e Habitação – SEMDUH, NOTIFICA o autuado RAIMUNDO CARLOS DOS SANTOS, CPF N. 185.387.973-87, acerca do auto de infração acima epigrafado que descreve conduta infracionária tutelada através da Lei n° 2.475/96 que culminou com a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 328,04 (trezentos e vinte e oito reais e quatro centavos), conforme estabelecido no art. 50, inc. I, § 1° da mencionada lei, uma vez que, as tentativas anteriores de notificação foram frustradas, para que tome conhecimento acerca do teor do auto de infração exarado e apresente defesa no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação da presente notificação, ou promova o devido pagamento da mul-ta aplicada, ficando intimado do presente termo. Teresina-PI, 10 de outubro de 2018. Eng. Vicente da Silva Moreira Filho, Secretário Executivo da SEMDUH.

PROCESSO Nº 030.02083/2018 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº AIPA 102/2018–PROGRAMA LIXO ZERO/SEMDUH. Por meio da presente pu-blicação, o Município de Teresina, através da Secretaria Municipal de Desen-volvimento Urbano e Habitação – SEMDUH, NOTIFICA o autuado KLEBSON QUEIROZ MENESES, CPF N. 021.270.213-11, acerca do auto de infração acima epigrafado que descreve conduta infracionária tutelada através da Lei n° 2.475/96 que culminou com a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 328,04 (trezentos e vinte e oito reais e quatro centavos), conforme estabelecido no art. 50, inc. I, § 1° da mencionada lei, uma vez que, as tentativas anteriores de notificação foram frustradas, para que tome conhecimento acerca do teor do auto de infração exarado e apresente defesa no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação da presente notificação, ou promova o devido pagamento da mul-ta aplicada, ficando intimado do presente termo. Teresina-PI, 10 de outubro de 2018. Eng. Vicente da Silva Moreira Filho, Secretário Executivo da SEMDUH.

PROCESSO Nº 030.02085/2018 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº AIMA 091/2018–PROGRAMA LIXO ZERO/SEMDUH. Por meio da presente pu-blicação, o Município de Teresina, através da Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Urbano e Habitação – SEMDUH NOTIFICA o autuado FRANCISCO

Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

4 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.380Quarta-feira, 10 de outubro de 2018

DAS CHAGAS BARROS, CPF N. 011.448.033-81, acerca do auto de infração acima epigrafado que descreve conduta infracionária tutelada através da Lei n° 2.475/96 que culminou com a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 328,04 (trezentos e vinte e oito reais e quatro centavos), conforme estabelecido no art. 50, inc. I, § 1° da mencionada lei, uma vez que, as tentativas anteriores de notificação foram frustradas, para que tome conhecimento acerca do teor do auto de infração exarado e apresente defesa no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação da presente notificação, ou promova o devido pagamento da mul-ta aplicada, ficando intimado do presente termo. Teresina-PI, 10 de outubro de 2018. Eng. Vicente da Silva Moreira Filho, Secretário Executivo da SEMDUH.

PROCESSO Nº 030.02086/2018 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº AIAS108/2018–PROGRAMA LIXO ZERO/SEMDUH. Por meio da presente publicação, o Município de Teresina, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimen-to Urbano e Habitação – SEMDUH, NOTIFICA o autuado JOSÉ EDVALDO ABREU AMÉRICO, CPF n. 330.443.503-44, acerca do auto de infração aci-ma epigrafado que descreve conduta infracionária tutelada através da Lei n. 2.475/96 que culminou com a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 328,04 (trezentos e vinte e oito reais e quatro centavos), conforme estabelecido no art. 50, inc. I, § 1° da mencionada lei, uma vez que, as tentativas anteriores de notificação foram frustradas, para que tome conhecimento acerca do teor do auto de infração exarado e apresente defesa no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação da presente notificação, ou promova o devido pagamento da mul-ta aplicada, ficando intimado do presente termo. Teresina-PI, 10 de outubro de 2018. Eng. Vicente da Silva Moreira Filho, Secretário Executivo da SEMDUH. PROCESSO Nº 030.02089/2018 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº AIAS112/2018–PROGRAMA LIXO ZERO/SEMDUH. Por meio da presente publicação, o Município de Teresina, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH, NOTIFICA a empresa AUTO VIAÇÃO TE-RESINENSE LTDA, CNPJ N. 06.865.497/0001-97, acerca do auto de infração acima epigrafado que descreve conduta infracionária tutelada através da Lei n. 2.475/96que culminou com a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 820,11 (oitocentos e vinte reais e onze centavos), conforme estabelecido no art. 50, inc. I, § 1° da mencionada lei, uma vez que, as tentativas anteriores de noti-ficação foram frustradas, para que tome conhecimento acerca do teor do auto de infração exarado e apresente defesa no prazo de 10 (dez), dias a contar da data de publicação da presente notificação, ou promova o devido pagamento da mul-ta aplicada, ficando intimado do presente termo. Teresina-PI, 10 de outubro de 2018. Eng. Vicente da Silva Moreira Filho, Secretário Executivo da SEMDUH.

PROCESSO Nº 030.02091/2018 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº AIAS145/2018–PROGRAMA LIXO ZERO/SEMDUH. Por meio da presente publicação, o Município de Teresina, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH, NOTIFICA a empresa R. L. P. CARVALHO–ME (PRIVILEGIUS FOLHEADOS), CNPJ N. 05.490.759/0001-13, acerca do auto de infração acima epigrafado que descreve conduta infracionária tutelada através da Lei n. 2.475/96 que culminou com a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 820,11 (oitocentos e vinte reais e onze centavos), conforme es-tabelecido no art. 50, inc. I, § 1° da mencionada lei, uma vez que, as tentativas anteriores de notificação foram frustradas, para que tome conhecimento acerca do teor do auto de infração exarado e apresente defesa no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação da presente notificação, ou promova o devido pa-gamento da multa aplicada, ficando intimado do presente termo. Teresina-PI, 10 de outubro de 2018. Eng. Vicente da Silva Moreira Filho, Secretário Executivo da SEMDUH.

EXTRATO DO ADITIVO 04/2018 AO CONTRATO Nº 03/2016 – SE-MEST. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035.00331/2018/SEMEST - MARIA DE FÁTIMA SAID TAJRA CALDAS, RG n. 125.893, SSP-PI, CPF n. 105.765.413-20. Objeto deste Termo Aditivo 04/2018 ao Contrato 03/2016, referente a locação de 01 (um) imóvel/casa localizado à Rua Eliseu Martins, nº 1286, bairro Centro, Teresina (PI). O imóvel destina-se exclusivamente para fim Comercial, com a instalação das microempreendedoras da ASPEPI . VALOR: o valor mensal de R$ 6.582,50 (seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais, e cinqüenta centavos) . FONTE DE REXURSOS: As despesas decorrentes desta contratação serão cobertas com os recursos: Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física, Fonte de Recursos: 0100 – Recur-sos Ordinários – Tesouro - PMT. VIGÊNCIA: terá vigência de 90 (noventa) dias, sem reajuste no presente instrumento, com vigência de 17 de outubro de 2017 a 17 de janeiro de 2019. Teresina, 17 de outubro de 2018. RICARDO BANDEIRA LOPES, Secretaria Municipal de Economia Solidária de Teresina, CONTRA-TANTE. MARIA DE FÁTIMA SAID TAJRA CALDAS, CONTRATADA.

EXTRATO DO ADITIVO 01/2018 AO CONTRATO Nº 17/2017 – SEMEST - PREGÃO ELETRONICO 003/2016. PROCESSO ADMINISTRATIVO

AA039.1.000909/16-06 – EXTRATO III – EMATER/PI - PROCESSO ADMI-NISTRATIVO N° 035.00334/2018 – SEMEST/PMT. CONTRATADA: Empre-sa NATAL COMPUTER, representada por EDMILSON ALVES BARBOSA, CNPJ 10.742.806/0001-09, Inscrição Estadual nº 19.468.987-5 . OBJETO: o objeto deste Contrato é o fornecimento de serviço de manutenção de impresso-ras da SEMEST. VIGÊNCIA: Termo Aditivo do Contrato terá vigência de 01 (um) ano, com vigência de 18 de setembro de 2018 a 18 de setembro de 2019. Teresina, 18 de setembro de 2018 - Ricardo Bandeira Lopes, Secretaria Munici-pal de Economia Solidária de Teresina, SEMEST, CONTRATANTE. João Alves Santana Neto, Natal Computer, CONTRATADA.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 03/2015. REF. PROCESSO N° 045.19786/2017. PRIMEIRA CONVENEN-TE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ N°05.522.917/0001-70. SEGUNDA CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE DEFI-CIENTES AUDITIVOS - APADA, CNPJ: 41.263.575/0001-84. OBJETO: AL-TERAR A CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PARA PRORROGAR O CON-VÊNIO Nº 03/2015 POR MAIS 12 MESES, CONTADOS A PARTIR DO DIA 09/12/2017, TENDO COMO TERMO FINAL O DIA 09/12/2018.DATA DE ASSINATURA: 08/12/2017. ASSINAM: PELA PRIMEIRA CONVENENTE: SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO E PELA SEGUNDA CONVENEN-TE: REGINA M. M. C. B. DE LIMA.

CONTRATO Nº 232/18. CONTRATADO: DIEGO DE SOUSA SANTOS, CPF: 665.308.303-91. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES. OBJETO: Constitui objeto deste instru-mento legal a contratação por tempo determinado do Sr. Diego de Sousa Santos, para exercer trabalhos na Comissão de Habilitação e Seleção do Edital Prêmio de Criação Artes Visuais 2018, de 03 a 10 de setembro de 2018, sob a respon-sabilidade da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves. DA CON-TRAPRESTAÇÃO: O CONTRATADO receberá o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O respectivo valor é referente à apresentação artística. Do valor rece-bido serão retidos na fonte os tributos referentes à INSS, ISS e em determinado caso IRF. DA FONTE DE RECURSO: A despesa decorrente deste Contrato será atendida com a Fonte de Recurso 001100 – Recursos Próprios. Ficha 40. Ele-mento de Despesa: 3390.36. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Ação 2566 – Executar o Programa Fazendo Arte. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de contratação de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua assinatu-ra podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, desde que devidamente justificado por escrito, mediante autorização do Ordenador da Despesa da CON-TRATANTE, de acordo com as partes e nos termos do art. 57, caput e §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 03 DE SETEMBRO DE 2018

CONTRATO Nº 238/18. CONTRATADA: INTERAUDIO – JOSÉ ARAUJO DANTAS - ME, CNPJ: 06.926.047/0001-67. REPRESENTADA NESTE ATO PELO SR. JOSÉ ARAUJO DANTAS, CPF: 185.093.553-04. CONTRATAN-TE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento legal a contratação por tempo de-terminado da Interaudio – José Araújo Dantas - ME, através de seu representante legal Sr. José Araújo Dantas, para apresentação musical do Grupo Vocal “Entre-cantos”, no dia 28 de setembro de 2018 no Teatro 4 de setembro de 2018, dentro da programação do Encontro de Corais de Teresina / 2018, sob a responsabilida-de da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves. DA CONTRAPRES-TAÇÃO: O CONTRATADO receberá o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). O respectivo valor é referente à apresentação artística. Do valor recebido serão retidos na fonte os tributos referentes à INSS, ISS e em determinado caso IRF. DA FONTE DE RECURSO: A despesa decorrente deste Contrato será atendida com a Fonte de Recurso 001100 – Recursos Próprios. Ficha 41. Elemento de Despesa: 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Ação 2566 – Executar o Programa Fazendo Arte. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de contratação de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, desde que devidamente justificado por escrito, mediante autorização do Ordenador da Despesa da CON-TRATANTE, de acordo com as partes e nos termos do art. 57, caput e §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 19 DE SETEMBRO DE 2018.

Secretaria Municipal de Economia Solidária de Teresina

Administração Indireta Fundação Municipal de Saúde

Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves

5DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.380 Quarta-feira, 10 de outubro de 2018

ADITIVO Nº 06 AO CONTRATO Nº 36/2016 - SDU CENTRO/NORTE. REFERENTE À CONCORRÊNCIA 27/2016. PROCESSOS Nº: 042.0720/2016 e 050.03664/2018. EMPRESA: DANTEC CONSTRUÇÕES E CONSULTO-RIA TÉCNICA LTDA. Objeto: As CLÁUSULAS SÉTIMA (DO VALOR DO CONTRATO) e DÉCIMA OITAVA (DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS), § 1º, do Contrato nº 36/2016 prevê a possibilidade de fixação de serviços adicio-nais, que na situação implica acréscimo de 14,14% (quatorze vírgula quatorze por cento) ao objeto do contrato, equivalente ao valor de R$ 186.155,08 (cento e oitenta e seis mil, cento e cinquenta e cinco reais e oito centavos), obedecendo--se ao limite estabelecido pelo artigo 65, §1° da Lei 8.666/93, passando o con-trato a possuir o valor total de R$ 1.502.512,51 (um milhão, quinhentos e dois mil, quinhentos e doze reais e cinquenta e um centavos). Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93. Data: Teresina (PI), 28/09/2018. Assina pela Contratante, Eng.º Weldon Alves Bandeira da Silva - Superintendente da SDU Centro/Norte e pela Contratada, Sr. Gerardo Tibúrcio Dantas.

ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 24/2017 - SDU CENTRO/NORTE. REFERENTE À CONCORRÊNCIA (POR LOTES)08/2017. PROCESSOS Nº: 042.0761/2017 e 050.03610/2018. EMPRESA: DANTEC CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA. Objeto: As CLÁUSULAS SÉTIMA (DO VALOR DO CONTRATO) e DÉCIMA OITAVA (DAS ALTERAÇÕES CON-TRATUAIS), § 1º, do Contrato nº 24/2017 prevê a possibilidade de fixação de serviços adicionais, que na situação implica acréscimo de 15,00% (quinze por cento) ao objeto do contrato, equivalente ao valor de R$ 211.549,12 (duzentos e onze mil, quinhentos e quarenta e nove reais e doze centavos), obedecendo-se ao limite estabelecido pelo artigo 65, §1° da Lei 8.666/93, passando o contrato a possuir o valor total de R$ 1.770.683,02 (um milhão, setecentos e setenta mil, seiscentos e oitenta e três reais e dois centavos). O referido valor é dividido pelos lotes da seguinte forma: Zonal 01: R$ 35.024,13 (trinta e cinco mil e vinte e qua-tro reais e treze centavos); Zonal 02: R$ 39.993,13 (trinta e nove mil, novecentos e noventa e três reais e treze centavos); Zonal 03: R$ 44.190,86 (quarenta e qua-tro mil, cento e noventa reais e oitenta e seis centavos); Zonal 04: R$ 44.478,54 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos); Zonal 05: R$ 47.862,46 (quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos).Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93. Data: Teresina (PI), 26/09/2018. Assina pela Contratante, Eng.º Weldon Alves Bandeira da Silva - Superintendente da SDU Centro/Norte e pela Contratada, Sr. Paulo Roberto Ferreira de Oliveira.

TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONTRATO Nº 25/2017. REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO CENTRO NORTE - SDU CENTRO/ NORTE E A EMPRESA:CONSTRUTORA EXECUTAR LTDA.Ob-jeto: Prorrogação do prazo por mais 90 (noventa) dias para a vigência, conforme previsão constante de que trata a Cláusula Décima Quarta (DOS PRAZOS) do Contrato nº. 25/2017. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93. Data: 30/08/2018. Assina pela Contratante, Eng.º Weldon Alves Bandeira da Silva - Superinten-dente da SDU Centro/Norte e pela Contratada, Sr.Antônio Rodrigues da Silva.

CONTRATO N.º 30/18 - SDU CENTRO/NORTE. PREGÃO ELETRÔNI-CO SRP Nº 036/2018 – SDU CENTRO/NORTE/PMT. ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 003/2018 – SEMA/PMT. PROCESSO N°: 042.0935/2018. EMPRESA:C. L. BESERRA & CIA LTDA. - ME. Objeto:Contratação de em-presa especializada no fornecimento de material de limpeza, a fim de atender as necessidades da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Centro Norte - SDU Centro/Norte, conforme especificações e quantidades constantes no LOTE V do Edital.Lote V- Cota Principal: Item 14 - Descrição: Luva de limpeza, em látex, P/M/G; Unidade de Medida: PR; Quantidade: 60; Preço Unitário R$ 3,80; Valor Total: 228,00. Item 15 - Descrição: Máscara Respiradora descartável; Unidade de Medida: CX; Quantidade: 5; Preço Unitário R$ 13,00; Valor To-tal: 65,00. Item 28 - Descrição:Saco p/ lixo capacidade 100Lt, espessura 0,10 microns; Unidade de Medida: PA; Quantidade: 500; Preço Unitário R$ 52,20; Valor Total: 26.100,00. Item 29 - Descrição:Saco p/ lixo capacidade 30Lt, espes-sura 0,008 microns; Unidade de Medida: PA; Quantidade: 250; Preço Unitário R$ 41,50; Valor Total: 10.375,00. Item 30 - Descrição:Saco p/ lixo capacida-de 50Lt, espessura 0,008 microns; Unidade de Medida: PA; Quantidade: 250; Preço Unitário R$ 49,50; Valor Total: 12.375,00.Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93. Classificação Orçamentária: 15001.04122.0017.2.074 – Administração da SDU Centro/Norte; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; Fonte e Código de Aplicação (FTE.CA): 001.100 - Recurso Ordinários - Geral. Valor: R$ 49.143,00 (quarenta e nove mil, cento e quarenta e três reais). Data: Teresina/PI, 20.09.2018. Assina pela Contratante, Eng.º Weldon Alves Bandeira da Silva e pela Contratada, Sr. Carmélio Lustosa Beserra.

CONTRATO N.º 31/18 - SDU CENTRO/NORTE. PREGÃO ELETRÔNI-CO SRP Nº 036/2018 – SDU CENTRO/NORTE/PMT. ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 003/2018 – SEMA/PMT. PROCESSO N°: 042.0935/2018. EMPRESA:DIPALIMP - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍ-CIOS E LIMPEZA LTDA. Objeto:Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza, a fim de atender as necessidades da Su-perintendência de Desenvolvimento Urbano Centro Norte - SDU Centro/Nor-te, conforme especificações e quantidades constantes nos LOTES III e IV do Edital.Lote III - Cota Principal: Item 03 - Balde plástico com alça em alumínio capacidade 10 litros; Unidade de Medida: UN; Quantidade: 25; Preço Unitário R$ 8,41; Valor Total: 210,25.Item 08 - Escova oval, base plástica; Unidade de Medida: UN; Quantidade: 25; Preço Unitário R$ 2,61; Valor Total: 65,25.Item 11 - Flanela 100% algodão, c/ dim. aprox. de 25 x 40 cm; Unidade de Medida: UN; Quantidade: 100; Preço Unitário R$ 1,74; Valor Total: 174,00.Item 23 - Rodo de madeira c/ borracha dupla, med. 1,20m x 40 cm de base; Unidade de Medida: UN; Quantidade: 100; Preço Unitário R$ 6,92; Valor Total: 692,00.Item 32 - Vassoura de palha de carnaúba; Unidade de Medida: UN; Quantidade: 150; Preço Unitário R$ 1,02; Valor Total: 153,00.Item 33 - Vassoura tipo gari com cerdas resistentes; Unidade de Medida: UN; Quantidade: 50; Preço Unitário R$ 15,23; Valor Total: 761,50.Item 34 - Vassourão com cerdas em nylon, cabo de madeira; Unidade de Medida: UN; Quantidade: 50; Preço Unitário R$ 6,53; Valor Total: 326,50.Item 51 - Cesto telado para lixo 15Lts; Unidade de Medida: UN; Quantidade: 25; Preço Unitário R$12,91; Valor Total: 322,75.Total do Lote III - R$ 2.705,25. Lote IV - COTA RESERVADA: Item 16 - Pá p/ lixo em plás-tico resistente c/ cabo de aprox. 50 cm; Unidade de Medida: UN; Quantidade: 15; Preço Unitário R$ 4,72; Valor Total: 70,80. Item 35 - Vassourinha de nylon p/ vaso sanitário c/ suporte plástico; Unidade de Medida: UN; Quantidade: 25; Preço Unitário R$ 6,60; Valor Total: 165,00. Item 46 - Vassoura de piaçava na-tural c/ cabo reto; Unidade de Medida: UN; Quantidade:50; Preço Unitário R$ 7,11; Valor Total: 355,50. Item 57 - Pano de chão; Unidade de Medida: UN; Quantidade: 400; Preço Unitário R$ 3,92; Valor Total: 1.568,00. Totaldo Lote IV - R$ 2.159,30. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93. Classificação Orçamentária: 15001.04122.0017.2.074 – Admi-nistração da SDU Centro/Norte; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; Fonte e Código de Aplicação (FTE.CA): 001.100 - Recurso Ordi-nários - Geral. Valor: R$ 4.864,55 (quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Data: Teresina/PI, 20.09.2018. Assina pela Contratante, Eng.º Weldon Alves Bandeira da Silva e pela Contratada, Sr. José Arimatéia Carvalho Júnior.

CONTRATO N.º 33/18 - SDU CENTRO/NORTE. DISPENSA DE LICITA-ÇÃO - ART. 24, II, DA LEI N° 8.666/93. PROCESSO N°: 050.02427/2018. EMPRESA:EXECUTIVA - ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL ADMINISTRATIVA LTDA. - ME. Objeto: prestação de serviços de assessoria técnica contábil pela CONTRATADA junto à CONTRATANTE, especificamen-te ao Núcleo Financeiro da SDU Centro/Norte, com elaboração de prestação de contas mensal e geral desta Superintendência, conforme especificações a seguir:Especificação: Prestação de Serviços de Assessoria Técnica Contábil; Quantidade de meses: 05; Valor Mensal (R$): 700,00. Prazo de Vigência: 5 (cin-co) meses. Classificação Orçamentária: 15001.04122.0017.2.074 – Administra-ção da SDU Centro/Norte; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros. - Pessoa Jurídica; Fonte e Código de Aplicação (FTE.CA): 001.100 - Recurso Ordinários - Geral. Valor: 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Data: Teresina/PI,27.09.2018. Assina pela Contratante, Eng.º Weldon Alves Bandeira da Silva e pela Contratada, Srª Ayla Maria Lima Rocha.

ERRATA AO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002 AO CONTRATO Nº 014/2017 – SDU LESTE. CONCORRÊNCIA Nº 01/2016 – CEL/PMT. EMPRESA: CONSÓRCIO TERESINA AMBIENTAL - CTA. JOÃO EULÁ-LIO DE PÁDUA, Superintendente da SDU/LESTE, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o Termo de Apostilamento n° 002 ao Contrato n° 014/2017, firmado entre o MUNICÍPIO DE TERESINA, por meio da SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO LESTE – SDU/LESTE, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa EMPRESA CONCÓRCIO TE-RESINA AMBIENTAL-CTA, na qualidade de CONTRATADA, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: Conforme o disposto no artigo 65, § 8º, da Lei Federal n. 8.666/1993, a parte Contratante, abaixo assinada, reajusta, por meio deste ins-trumento, a partir do mês de setembro/2018, os valores inicialmente contratados, constantes na cláusula terceira (do preço) do contrato n. 14/2017-SDU LESTE, utilizando-se, para tanto, os índices contratuais previstos na cláusula quinta (do critério de reajuste) e constantes no anexo I deste apostilamento; LEIA-SE: Con-forme o disposto no artigo 65, § 8º, da Lei Federal n. 8.666/1993, a parte Contra-tante, abaixo assinada, reajusta, por meio deste instrumento, a partir do mês de julho/2018, os valores inicialmente contratados, constantes na cláusula terceira (do preço) do contrato n. 14/2017-SDU LESTE, utilizando-se, para tanto, os índices contratuais previstos na cláusula quinta (do critério de reajuste) e cons-

Superintendência de Desenvolvimento Urbano - CENTRO NORTE

Superintendência de Desenvolvimento Urbano - LESTE

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tantes no anexo I deste apostilamento. DATA DE ASSINATURA: 01/10/2018. Assina o Superintendente, João Eulálio de Pádua.

ERRATA AO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001 AO CONTRATO Nº 018/2017 – SDU LESTE. CONCORRÊNCIA Nº 40/2016 – CPL (OBRAS III). EMPRESA: CONSTRUTORA FM LTDA. João Eulálio de Pádua, Supe-rintendente da SDU/LESTE, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA, o T. de Apostilamento Nº 001 ao Contrato nº 018/2017, firmado entre o MUNI-CÍPIO DE TERESINA, por meio da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste – SDU/LESTE, na qualidade de CONTRATANTE, e a Empresa CONSTRUTORA FM, na qualidade de CONTRATADA, nos seguintes termos: I. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA II. O valor dos serviços já medidos inicialmente contratado e R$ 309.941,68 (trezentos e nove mil novecentos quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), sobre o qual deve incidir reajuste na forma prevista na cláusula décima segunda do contrato acima citada, de modo que deve ser acrescida a quantia de R$ 13.265,50 (treze mil, duzentos sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos), conforme cálculos da Gerência de Obras e Serviços, folhas 44 e 45, do Processo Administrativo nº 082.04125/2017. A medição dos serviços realizados pela contratada, após o reajustamento de preços, totaliza as-sim o valor de R$ 323.207,18 (trezentos e vinte e três mil duzentos e sete reais e dezoito centavos) a que faz jus a contratada; LEIA-SE: CLÁUSULA II. O valor dos serviços já medidos inicialmente contratado é R$ 309.941,68 (trezentos e nove mil novecentos quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), sobre o qual deve incidir reajuste na forma prevista na cláusula décima segunda do contrato acima citada, de modo que deve ser acrescida a quantia de R$ 13.265,50 (treze mil, duzentos sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos), conforme cálculos da Gerência de Obras e Serviços, folhas 44 e 45, do Processo Administrativo nº 082.04125/2017. A medição dos serviços realizados pela contratada, após o reajustamento de preços, somada ao valor dos serviços aditivados (Processo Administrativo nº 082.00084/2018), totaliza assim o valor de R$ 475.112,15 (quatrocentos e setenta e cinco mil cento e doze reais e quinze centavos) a que faz jus a contratada, na forma do Memorando nº 134/2018 – GOS-LESTE, assinado pelo Engº. Ricardo Martins Coelho. II. ONDE SE LÊ: TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001 AO CONTRATO Nº 18/2017, referente à Con-corrência nº 40/2016, CPL OBRAS III, celebrado entre a Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste – SDU/LESTE e a Empresa CONSTRUTORA FM; LEIA-SE: TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002 AO CONTRATO Nº 18/2017, referente à Concorrência nº 40/2016, CPL OBRAS III, celebrado entre a Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste – SDU/LESTE e a Em-presa CONSTRUTORA FM. DATA DE ASSINATURA: 01/10/2018. Assina o Superintendente, João Eulálio de Pádua.

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001 AO CONTRA-TO Nº 058/2016 – SDU LESTE. CONCORRÊNCIA Nº 006/2016. EMPRE-SA: CONSTRUTORA FM LTDA - EPP. O MUNICÍPIO DE TERESINA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU LESTE, com sede, foro e administração nesta capital, à Av. Zequinha Freire, 370, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 04.239.805/0001-43, denomina-da CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, neste ato representado pelo Superintendente o Eng.º JOÃO EULÁLIO DE PÁDUA, Bra-sileiro, Casado, CPF n.º 099.821.593-72, RG nº: 122.065 SJSP-PI, domiciliado à Rua Professor Mário Batista, nº 201, Bairro São Cristóvão, Teresina-PI, resol-ve alterar unilateralmente o Contrato 58/2016, conforme as Cláusulas e condi-ções seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a alteração de dotação orçamentária, em espe-cial sua Fonte de Recursos, para o empenho das despesas relativas ao Contrato N° 58/2016, tendo como objeto a contratação de empresa para Recuperação de Pavimentação, Drenagens, Canteiros Centrais, Passeios, Obras de Construção e Serviços Correlatos Conforme Orçamento e Termo de Referencia em Anexo, nos Bairros: Lote IV (Zonal 04) da SDU LESTE: Área de atuação “04” (Santa Isabel, Campestre, Uruguai, Novo Uruguai, Santa Lia, Vale Quem Tem e Verde Lar), Zona Leste de Teresina, da concorrência nº 06/2016 - CPL - OBRAS II. Continuam em pleno vigor e validade todas as Cláusulas e Condições firmadas no Contrato Nº 06/2016, exceto as que estejam neste TERMO DE APOSTILA-MENTO, ou que a ele contrariem. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral de contrato registrado e publicado por parte desta Administração, vi-sando alterar a Fonte de Recursos disposto na Cláusula Décima- Da dotação Or-çamentária do referido contrato. Na dotação orçamentária do Contrato 58/2016, será utilizada a seguinte Fonte de Recursos: Fonte: 001100 - RECURSOS OR-DINÁRIOS GERAL. Assina o presente instrumento o Superintendente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. DATA DE ASSINATURA: 27/09/2018. Assina o Superintendente, João Eulálio de Pádua.

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001 AO CONTRATO Nº 005/2017 – SDU LESTE. CONCORRÊNCIA Nº 030/2016. EMPRESA: V. F. SOUSA & CIA LTDA. O MUNICÍPIO DE TERESINA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU LES-TE, com sede, foro e administração nesta capital, à Av. Zequinha Freire, 370, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 04.239.805/0001-43, denominada CONTRA-TANTE, neste ato representada por seu Superintendente, neste ato represen-

tado pelo Superintendente o Eng.º JOÃO EULÁLIO DE PÁDUA, Brasileiro, Casado, CPF n.º 099.821.593-72, RG nº: 122.065 SJSP-PI, domiciliado à Rua Professor Mário Batista, nº 201, Bairro São Cristóvão, Teresina-PI, resolve al-terar unilateralmente o Contrato 49/2016, conforme as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.O presente Termo de Apos-tilamento tem como objeto a alteração de dotação orçamentária, em especial sua Fonte de Recursos, para o empenho das despesas relativas ao Contrato N° 05/2017, tendo como objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de pavimentação em paralelepípedo, calçadas com acessibilidade e sinalização vertical nas seguintes ruas da Vila Santa Bárbara, Bairro Vale Quem Tem: Ruas São Pedro-trecho 2, Rua Nossa Senhora das Graças-trecho 2 e Rua Santa Helena, em Teresina-PI. Continuam em pleno vigor e validade todas as Cláusulas e Condições firmadas no Contrato Nº 05/2017, exceto as que estejam neste TERMO DE APOSTILAMENTO, ou que a ele contrariem. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA. O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral de contrato registrado e publicado por parte desta Administração, visando alterar a Fonte de Recursos disposto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária, do referido contrato. Na dotação orçamentária do Contrato 05/2017, será utilizada a seguinte Fonte de Recursos: Fonte: 001100 RECURSOS ORDINÁRIOS –GE-RAL. Assina o presente instrumento o Superintendente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. DATA DE ASSINATURA: 25/09/2018. Assina o Superinten-dente, João Eulálio de Pádua.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 009 AO CONTRATO Nº 052/2015 – SDU LESTE. RDC Nº 011/2015. EMPRESA: EXPANDIR ENENHARIA LTDA. CNPJ: 03.862.309/0001-89. CLÁUSULA II: Os prazos de execução e vigência constantes à CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS), se-rão acrescidos em 120 (cento e vinte) dias, tendo como termo final as datas, 27/10/2018 (para execução) e 06/01/2019 (para vigência), conforme justificati-vas e autorização nos autos do Processo nº 082.02304/2018. DATA DE ASSI-NATURA: 07/09/2018. Assinam pela Contratada, o Sr. Breno Freitas Lula e pela Contratante, o Superintendente da SDU LESTE, João Eulálio de Pádua.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 004/2017 – SDU LESTE. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 025/2016. EMPRESA: EX-PANDIR ENENHARIA LTDA. CNPJ: 03.862.309/0001-89. CLÁUSULA II: Os prazos de vigência e execução constantes à CLÁUSULA DÉCIMA QUAR-TA (DOS PRAZOS), serão acrescidos em 120 (cento e vinte) dias, tendo como termo final as datas, 04/01/2019 (para vigência) e 16/11/2018 (para execução), conforme justificativas e autorização nos autos do Memorando nº 149/2018 – GOS/SDU LESTE. DATA DE ASSINATURA: 06/09/2018. Assinam pela Con-tratada, o Sr. Breno Freitas Lula e pela Contratante, o Superintendente da SDU LESTE, João Eulálio de Pádua.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO Nº 007/2018 – SDU LESTE. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 17/2016. EMPRESA: CONS-TRUTORA FM LTDA. CNPJ: 04.521.201/0001-95. CLÁUSULA II: Os prazos de vigência e execução constantes à CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS), serão prorrogados por mais 60 (sessenta) dias, tendo como data final 22/11/2018 (para vigência) e 31/10/2018 (para execução), conforme justificati-vas e autorização nos autos do Memorando nº 155/2018 – GOS/SDU LESTE. DATA DE ASSINATURA: 26/09/2018. Assinam pela Contratada, o Sr Leonar-do Saker Monteiro Rosa e pela Contratante, o Superintendente da SDU LESTE, João Eulálio de Pádua.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 008/2018 – SDU LESTE. PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2016. EMPRESA: ALTA-CON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ: 22.829.583/0001-09. CLÁUSULA II: Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS), serão prorrogados por 90 (noventa) dias e 60 (sessenta) dias, tendo como termo final as datas, 14/02/2019 (para vigência) e 08/11/2018 (para execução), conforme justificativas e autorização nos autos do Memorando nº 147/2018 e Processo nº 082.03399/18. DATA DE ASSINATURA: 28/09/2018. Assinam pela Contratada, o Srª Francisca Silvana Medeiros Santos Macedo e pela Contratante, o Superintendente da SDU LESTE, João Eulálio de Pádua.

ERRATA AO CONTRATO Nº 050/2018 – SDU LESTE. DISPENSA DE LI-CITAÇÃO Nº 08/2018. EMPRESA: CONSTRUTORA SAKER LTDA. JOÃO EULÁLIO DE PÁDUA, Superintendente da SDU/LESTE, no uso de suas atri-buições legais, RETIFICA o Contrato n° 050/2018, firmado entre o MUNICÍ-PIO DE TERESINA, por meio da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVI-MENTO URBANO LESTE – SDU/LESTE, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa EMPRESA CONSTRUTORA SAKER LTDA, na qualidade de CONTRATADA, nos seguintes termos: Onde se lê: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA(S) OBRA(S) E/OU SERVIÇO(S) DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DE VENTOS, LOTEAMEN-TO JURUÁ, NA Rª CALDAS, BAIRRO VERDE LAR, ZONA LESTE DE TERESINA-PI, CELEBRAM DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICIPIO DE TERESINA POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊN-CIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO LESTE - SDU LESTE, E DO

7DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.380 Quarta-feira, 10 de outubro de 2018

OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA CONSTRUTORA SAKER LTDA. Leia-se: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA(S) OBRA(S) E/OU SERVIÇO(S) DE RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGENS, CONTENÇÃO E SERVIÇOS CORRELA-TOS EM RUAS DOS BAIRROS VILA BANDEIRA II, MORROS, PORTO CENTRO, PLANALTO URUGUAI E JÓQUEI, ZONA LESTE DE TERESI-NA-PI, CELEBRAM DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICI-PIO DE TERESINA POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DE-SENVOLVIMENTO URBANO LESTE - SDU LESTE, E DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA CONSTRUTORA SAKER LTDA. Onde se lê: II. O presente Contrato terá vigência de 60 (Sessenta) dias a contar da data da sua assinatura, o qual corresponde à soma do Prazo de Execução das obras e/ou serviços (60 dias); mais o Prazo para Recebimento Provisório das obras e/ou serviços (15 dias contados da comunicação escrita do Contratado); mais o Prazo para Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços (90 dias contados do recebimento provisório). Leia-se: II. O presente Contrato terá vigência de 165 (cento e sessenta e cinco) dias a contar da data da sua assinatura, o qual corres-ponde à soma do Prazo de Execução das obras e/ou serviços (60 dias);mais o Prazo para Recebimento Provisório das obras e/ou serviços (15 dias contados da comunicação escrita do Contratado); mais o Prazo para Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços (90 dias contados do recebimento provisório). DATA DE ASSINATURA: 01/10/2018. Assina o Superintendente, João Eulálio de Pádua.

ERRATA. PROCESSO ADMINISTRATIVO 021.00688/2017. EDUARDO FRANÇA DE AGUIAR. Diretor Presidente da Empresa Teresinense de Proces-samento de dados - PRODATER, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo Decreto N° 16.391, de 2 de Janeiro de 2017, RETIFICA a publicação do contrato Administrativo n° 07/2018, de 07 de agosto de 2018, veiculada no Diário Oficial dos Municípios- DOM/PI, Edição n° 2.362 de 14 de Setembro de 2018, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: CLÁUSULA QUARTA – FONTE DE RECURSO. As despesas decorrentes dessas avenças serão atendidas com recurso oriundos da municipalidade – fonte 001100, conta despesas 3.3.90.30 – outros serviços de terceiros; LEIA-SE: CLÁUSULA QUARTA - FONTE DE RECURSO. As despesas decorrentes dessas avenças serão atendidas com recur-so oriundos da municipalidade - fonte 001100, conta despesas 3.3.90.30- mate-rial de consumo. Teresina (PI), em 09 de outubro 2018. EDUARDO FRANÇA DE AGUIAR, Diretor Geral – PRODATER.

CPL COMPRAS E SERVIÇOS

AVISO DE LICITAÇÃO – CPL COMPRAS. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 072/2018 – SEMF. SEGUNDO RELANÇAMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-2297/2018. Objeto: A presente licitação tem como objeto contratar empresa especializada para fornecimento de material de cabeamento óptico metropolitano, incluindo serviços diversos (projeto básico, as built, instalação da infraestrutura óptica, entre outros, de forma a atender às necessidades do programa de modernização administrativa e tributária- PMAT da Prefeitura Municipal de Teresina - PMT, relacionados aos projetos Metro-Cajuína Digital, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Abertura das propostas: às 09:00 (nove horas) do dia 29/10/2018. Início da sessão de disputa de preços: às 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 29/10/2018. Retirada do Edital a partir de: 15/10/2018 nos endereços eletrônicos: www.licitacoes-e.com.br e/ou www.tce.pi.gov.br. Valor Estimado: R$1.899.031,29 (um milhão oitocentos e noventa e nove mil e trinta e um reais e vinte e nove centavos). Fonte de Recursos: 920601 / 001601. Referência de tempo: horário de Brasília. Informações:[email protected]; Fone/Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina (PI), 09 de outubro de 2018. Nayara Daniela Barros Silva, Pregoeira da CPL Compras e Serviços – SEMA/PMT. VISTO: Francisco Canindé Dias Alves, Secretário de Adminis-tração e Recursos Humanos – SEMA/PMT

AVISO DE LICITAÇÃO – CPL COMPRAS. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 084/2018 – SEMEC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-3812/2018. EXCLUSIVA PARA ME E EPP. Objeto: O presente Pregão Eletrôni-co tem por objeto a realização de procedimento licitatório, por meio do Sistema de Registro de Preços, com vistas a eventual contratação de empresa especiali-

zada no fornecimento de água mineral, conforme Termo de Referência. Abertura das propostas: às 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 25/10/2018. Início da sessão de disputa de preços: às 10:00 (dez horas) do dia 25/10/2018. Retirada do Edital a partir de: 11/10/2018 nos endereços eletrônicos: www.licitacoes-e.com.br e/ou www.tce.pi.gov.br. Valor Estimado: R$ 51.590,00 (cinquenta e um mil, quinhentos e noventa reais). Fonte de Recursos: 001.100. Referência de tempo: horário de Brasília. Informações:[email protected]; Fone/Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina (PI), 09 de outubro de 2018. Alexandre Du-mas de Castro Moura, Pregoeiro da CPL Compras e Serviços – SEMA/PMT. VISTO: Francisco Canindé Dias Alves, Secretário de Administração e Recursos Humanos – SEMA/PMT.

AVISO DE LICITAÇÃO – CPL COMPRAS. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 085/2018 – SDR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-2244/2018. Objeto: Aquisição de peças de reposição e serviços para a recuperação/manuten-ção de eletrobombas submersas. Abertura das propostas: às 09:00 (nove horas) do dia 25/10/2018. Início da sessão de disputa de preços: às 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 25/10/2018. Fonte dos Recursos: 0100. Retirada do Edital a partir de: 11/10/2018 nos endereços eletrônicos: www.licitacoes-e.com.br e/ou www.tce.pi.gov.br. Valor Estimado: R$ 517.813,33 (quinhentos e dezessete mil, oitocentos e treze reais e trinta e três centavos). Referência de tempo: horário de Brasília. Informações: [email protected]; Fone/Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina (PI), 09 de outubro de 2018. Hortulina Maria Paiva Dias Gomes, Pregoeira da CPL Compras e Serviços – SEMA/PMT. VISTO: Fran-cisco Canindé Dias Alves, Secretário de Administração e Recursos Humanos – SEMA/PMT.

CPL OBRAS II

AVISO DE RESULTADO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E CONVOCA-ÇÃO PARA REAPRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS COM VÍCIOS ESCOIMADOS CONCORRÊNCIA Nº 021/2018 CPL/OBRAS II. PROCESSO N.º 042.2490/2018 – FMS. A Comissão Permanente de Licitação (OBRAS II), vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA informa que as empresas participantes da fase de classificação foram todas desclassificadas. Desta forma, a Comissão de Licitação convoca os participantes habilitados da referida licitação, cujo objeto é contratação de empresa de engenharia para execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) deCONCLU-SÃO DA CONSTRUÇÃO DE UBS TIPO III NO BAIRRO TERESINA SUL, EM TERESINA – PIpara Reapresentação da proposta de preços com os vícios escoimados, devidamente saneada, no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados desta publicação, com fulcro no Art. 48, §3º da Lei nº 8.666/93, conforme dispõe o Edital. Informamos que a entrega do referido envelope contendo somente a proposta saneada, consoante explicitado na Ata nº 03, deverá ser feito na SEMA, junto à Comissão de Licitação (Obras II), localizada na Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, Térreo, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP 64.000-070.Teresina (PI), 09 de outubro de 2018. Camila Mayara Carvalho Silva, Pre-sidente da Comissão Permanente de Licitação Obras II. VISTO: Francisco Ca-nindé Dias Alves, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

CPL FMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2018. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045.01583/2018 – HUT/FMS. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE AQUISIÇÃO DE CASSETES COMPATÍVEIS COM OS CR´S DA MAR-CA CARESTREAM/KODAK (Tamanhos 35cmx43 cm; 24cmx30 cm e 35cmx35 cm). Aos 14 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, na Rua 1º de maio, 3006 - Aeroporto - Teresina – Telefax: (0xx86) 3215 – 7718/7717, na sede da Fundação Municipal de Saúde – FMS/PMT, representada por Sílvio Mendes de Oliveira Filho, portador do R.G. nº 3.826.581 - PI e inscrito no CPF sob nº. 082.286.634-04 e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal Nº. 9.175 de 02 de fevereiro de 2009 e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pelo Pregoei-ro, às fls. 176 e HOMOLOGADA sob fls. 195, ambas do Processo Administra-tivo nº 045.01583/2018 – HUT/FMS, referente ao Pregão para Registro de Pre-ços nº. 090/2018. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO. O objeto desta Ata é o Registro dos Preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº. 090/2018, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº. 8666/93, com o objetivo de disponibilizar para a FMS, preços para posterior e oportuna contra-tação de fornecimento de CASSESTES compatíveis com os CR´s da marca Ca-restream/Kodak (Tamanhos 35cmx43 cm; 24cmx30 cm e 35cmx35 cm), através de Sistema de Registro de Preços destinados a atender as necessidades da Gerên-cia de Imagens e Gráficos do HUT/Fundação Municipal de Saúde - FMS, a se-rem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a necessidade da FMS, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos pro-dutos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis

Empresa Teresinense de Processamento de Dados

Comissão de LicitaçãoSecretaria Municipal de Administração e

Recursos Humanos

8 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.380Quarta-feira, 10 de outubro de 2018

irregularidades. 1.1 - A aquisição do bem objeto desta licitação será solicitada diretamente a equipe gerenciadora da Ata de Registro de Preços, ficando estabe-lecido que seja obrigação da empresa entregar o produto, sem a cobrança de en-cargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos, itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital. 1.2 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento do almoxarifado sofra qualquer solução de continuidade. 1.3 - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE não se obriga a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe fa-cultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condi-ções. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS. 2.1. A Administração ou gerenciamento da presente Ata caberá a Gerência de Imagens e Gráficos do HUT, ou outro setor por elas designado. DA SOLICI-TAÇÃO E DO FORNECIMENTO. 3.1 - Da Solicitação: A Administração deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação do material, preço unitário e total e prazo de forneci-mento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata. 3.2 – Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despe-sa. 3.3 - Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o material requisitado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF. 4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE CONSUMO: 4.1. Os preços oferta-dos especificação, quantidade estimada de consumo médio anual, marca do pro-duto empresa e representante legal encontram-se enunciados nesta Ata. 5. DO PRODUTO. 5.1 - O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de uti-lização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº. 090/2018. 6. VALIDADE DO RE-GISTRO DE PREÇOS; 6.1 - A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Município, representado pelo Presidente de Fundação Mu-nicipal de Saúde, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação da mesma no Diário Oficial do Município. 7. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA; 7.1 – Os produtos deve-rão ser entregues de acordo com as necessidades da Fundação Municipal de Saú-de. 7.2 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da Fundação Municipal de Saúde, cabendo à mesma todos os atos burocráticos in-dispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futu-ras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras. 7.3 - O local de entrega dos materiais será no ALMOXARIFADO DO HOSPI-TAL DE URGÊNCIA DE TERESINA DR. ZENON ROCHA, situado na Rua Dr. Otto Tito, nº. 1820, Bairro Redenção, Zona Sul, Teresina – PI, Telefones (86) 3218-5199/3218-5445/3218-5666/3218-5678/3218-6466, no horário das 08h às 12h e das 14h às 16h, nos dias úteis, de acordo com a necessidade e mediante solicitação, devendo a CONTRATADA, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (vinte e quatro) horas, MARCAR DATA E HORÁRIO PARA A ENTREGA por telefone. 7.4 - O prazo de entrega dos produtos será de 15 (quinze) dias, con-tados da data do recebimento/retirada da OF e Nota de Empenho. 8. DO PAGA-MENTO: 8.1. O pagamento, com recursos das fontes 210, elemento de despesa 339030, unidades 002, será feito por crédito em conta corrente no Banco do Bra-sil S.A., até o 30º (trigésimo) dia a contar da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente. 8.2. Para efeito de pagamen-to, a Contratada deverá apresentar à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, solicitação de pagamento, devidamente protocolada, acompanhada dos documen-tos abaixo relacionados: 8.2.1. Notas fiscais ou nota fiscal-fatura devidamente atestadas, sanadas as irregularidades constatadas. 8.2.2. Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada. 8.2.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado. 8.2.4. Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 8.3. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso). 8.4. Caso haja multa por inadimplemen-to contratual, será adotado o seguinte procedimento: a) A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; b) Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 8.5. Os pagamentos serão feitos através de depósito bancário na conta corrente da contratada no Banco do Brasil S/A. Assim, deverá a contratada indicar a agência, localidade, conta cor-rente, para que seja feito o crédito correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura. 8.6. Não será efetuado pagamento parcial de nota de empenho. 8.7. A(s) nota(s) de empenho deverá (ão) ser

retirada(s) em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação pelo setor competente da FMS. 9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO: 9.1 As solicitações dos produtos serão efetuadas pela Gerência de Imagens e Gráficos do HUT/FMS, e a autorização para aquisição e emissão de empenho ficará a cargo da Diretoria de Administração e Finanças – DAF da FMS. 10. DO CONTRATO. 10.1. Durante o prazo de validade do registro, a empresa detentora poderá ser convidada a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização da Diretoria de Administração e Finanças - DAF, observadas as con-dições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legis-lação pertinente. 10.2. A contratação com os fornecedores ou prestadores de ser-viço registrados será formalizada pela Fundação Municipal de Saúde através de contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ou-tro instrumento equivalente. 10.3. Aplica-se aos contratos de fornecimento de-correntes de Registro de Preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 11.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva en-trega do objeto contratado e o seu aceite; 11.2. Efetuar o pagamento à Adjudica-tória nos termos deste Edital; 11.3. Não permitir que outrem cumpra com as obri-gações a que se sujeitou a licitante vencedora; 11.4. Prestar as informações, esclarecimentos e documentos que venham a ser solicitados pela Contratada, vi-sando ao fiel cumprimento execução das obrigações resultantes do Edital e ane-xos; 11.5. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; 11.6. Proceder o rigoroso controle de qualidade dos produtos recebidos, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apre-sentadas nas propostas, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 12.1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, infor-mando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas con-dições; 12.2. Manter um número telefônico, para abertura de chamados para ga-rantia e também para suporte aos cassetes fornecidos, disponível até o término do prazo de garantia do último cassete entregue; 12.3. Atender as demais condições descritas no Edital; 12.4. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhis-tas, seguros de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus emprega-dos, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CON-TRATANTE (quando for aplicável); 12.5. Responsabilizar-se pelo fornecimento e entrega dos cassetes, objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus emprega-dos, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indi-retamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros; 12.6. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas dos vários órgãos normatizadores e regulamentadores (ANVISA, ABNT, etc.) correspondentes às demandas descritas no Edital; 12.7. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas da CONTRA-TANTE, a que a CONTRATADA tiver conhecimento; 12.8. Deverá apresentar declaração do fabricante do cassete ou documentação técnica, em língua portu-guesa a ser entregue junto com a proposta, em que conste, explicitamente, as ca-racterísticas exigidas nas especificações e compatibilidade técnica com o sistema CR informado neste edital, permitindo a manifestação fundada e conclusiva sobre a equivalência ou superioridade da solução proposta; 12.9. Deverá encaminhar também, sua documentação técnica detalhada de todas as partes, peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto da licitação. 13. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 13.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da Diretoria de Administração e Finanças - DAF. 13.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Regis-tro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº. 090/2018. 13.3. O ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, será de responsabilidade do concorrente que ti-ver seus preços registrados obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumi-das na Ata de Registro de Preços. 14. DAS PENALIDADES; 14.1 - A recusa in-justificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as pena-lidades legal estabelecidas. 14.2 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Fundação Municipal de Saúde poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 14.2.1 - Advertência. 14.2.2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corri-dos, uma vez, comunicada oficialmente. 14.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias cor-ridos, contado da comunicação oficial. 14.2.4 - Suspensão temporária de partici-par em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Muni-cipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 14.3 – Quanto aos itens 14.2.2 e 14.2.3,

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serão aplicadas as seguintes penalidades à empresa, garantido, à mesma, o direito prévio da citação e da ampla defesa: I – No caso da empresa participante oferecer lance e seja declarado vencedor do Pregão Eletrônico e não efetuar a entrega ou não prestar os serviços estipulados no objeto do Pregão Eletrônico, ou ainda, fornecer o objeto em desacordo com as especificações exigidas: será aplicada a multa prevista no item 14.2.3, conforme o caso, bem como o cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de até 02(dois) anos, conforme determinação da autoridade superior, ficando a empresa impedida de participar em Pregões Eletrô-nicos da Prefeitura Municipal de Teresina, pelo período determinado, indepen-dente das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, no Edital e no Contrato; II – No caso da empresa não manter o lance injustificadamente e quando justificado, não for aceito pelo Órgão que realiza a compra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, não apresentar a documentação de situação regular (arts. 27 a 31, da Lei Federal nº 8.666/93 e al-terações), recusar-se em retirar o empenho e identificar-se no momento da sessão do envio dos lances: será aplicada a multa prevista no item 14.2.3, conforme o caso, bem como o cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período mínimo de 02 (dois) anos, conforme determinação da autoridade superior, ficando a em-presa impedida de participar em Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Teresina, pelo período determinado; III – No caso da empresa fornecer lances que visem tumultuar o processo do Pregão Eletrônico ou interpor recurso protelatório: cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de 05(cinco) anos, confor-me determinação da autoridade superior, ficando a empresa impedida de partici-par em Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Teresina, pelo período determinado. 14.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determi-nantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Fundação Municipal de Saúde pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 14.5 - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Fundação Municipal de Saúde ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as de-mais sanções previstas neste tópico, além de eventual indenização suplementar pelos prejuízos decorrentes do descumprimento deste Edital. 14.6 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei. 15 – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 15.1. Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. 15.1.1. A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta--Contrato individual nas hipóteses em que se fizerem necessárias cláusulas que pos-sam resguardar direitos e obrigações futuras. 15.2. A entrega do objeto desta licita-ção deverá ser feita no HOSPITAL DE URGÊNCIA DE TERESINA DR. ZENON ROCHA, situado na Rua Dr. Otto Tito, nº. 1820, Bairro Redenção, Zona Sul, Teresina – PI, Telefones (86) 3218-5199/3218-5445/3218-5666/3218-5678/3218-6466, no horário das 08h às 12h e das 14h às 16h, nos dias úteis, de acordo com a necessidade e mediante solicitação, devendo a CONTRATADA, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (vinte e quatro) horas, MARCAR DATA E HORÁRIO PARA A ENTREGA por telefone, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tri-butos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento. 15.3. O objeto desta licitação será recebido nos seguintes termos: 15.3.1. Provisoria-mente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; 15.3.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quanti-dade do objeto e consequente aceitação. 15.4. Por ocasião da entrega, a Contrata-da deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assi-natura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 15.5. Constata-das irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 15.5.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substi-tuição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 15.5.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 15.5.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabí-veis; 15.5.4.Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente con-tratado. 15.5.5 Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração. 15.6. A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento 15.7. O re-cebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Rece-

bimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe de-signada. 16. READEQUAÇÃO DE PREÇOS. 16.1 - Os preços registrados man-ter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria. 16.2 - Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretan-to, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 16.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico--financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alta econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer à repactuação do valor contratado e/ou registrado. 16.4 - Durante a vigên-cia da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da FMS, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a FMS o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício. 16.5 - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de merca-do não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha rece-bido indevidamente. 17 - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas. 17.1 - Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: 17.1.1 - A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; 17.1.2 - A detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa. 17.1.3 - A detentora der causa à rescisão administrativa de con-trato decorrente do Registro de Preços; 17.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro; 17.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução; 17.1.6 - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração; 17.1.7 - Sem-pre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habili-tação e/ou qualificação exigidas na licitação; 17.1.8 - A comunicação de cancela-mento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunica-ção será feita por publicação no DOM/PI, pelo menos por uma vez, consideran-do-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação; 17.1.9 – Fica esta-belecido que a detentora da ata deva comunicar imediatamente a Fundação Municipal de Saúde através da Comissão Permanente de Licitação e Gerência de Administração qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para o recebimento de correspondência e outros documentos. 17.2 - Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escri-to, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis. 17.2.1 - A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido. 17.2.2 - A rescisão ou suspen-são da prestação dos serviços com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº. 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contra-tante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 17.3 - A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s). 18. DISPO-SIÇÕES GERAIS. 18.1. O compromisso de aquisição de bens só estará caracte-rizado mediante recebimento da nota de empenho, contrato ou instrumento equi-valente, decorrente da Ata de Registro de Preços. 18.2. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE se obriga a utilizar exclusivamente o Registro de Pre-ços, podendo cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indeni-zação por parte do Município. 18.3. Os pedidos à detentora da Ata deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identifi-cação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição. 18.4. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetua-dos durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos neces-sários conforme disposição legal. 18.5. Caso o fornecimento do objeto não cor-responda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata. 18.6. O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do Sistema Registro Preços, independentemente da data de entrega do produto na NUAL/FMS, ou de autorização de readequação através da FMS, nes-se intervalo de tempo. 18.7. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Pre-ços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e

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quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais. 18.8. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Fundação Municipal de Saúde – FMS/PMT, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 18.9. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº. 8.666/93, com alterações in-troduzidas pela Lei nº. 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir. 18.10. Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceito pela Pregoeira, sem prejuízo de todas as disposições previs-tas no Código do Consumidor. 18.11. Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibili-dade de adesão. 18.12. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e ór-gãos participantes. 18.13. As aquisições ou contratações adicionais a que se refe-re este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cen-to) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 18.14. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exce-der, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independen-tes do número de órgão não participantes que aderirem. 18.15 – O órgão geren-ciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou con-tratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. 18.16 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata. 18.17 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assu-midas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 18.18 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é com-petente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº. 8666/93. Teresina/PI, 14 de setembro de 2018. Contratante: Silvio Mendes de Oliveira Filho, Presidente da FMS. Contratado(s): SCIENTIFIC COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA (85-3308-5700).

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2018

SCIENTIFIC COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA C.N.P.J. 07.207.970/0001-01

Rua Cap. Melo, 3883 – Tauape, Fortaleza – CE Insc.Est 06.103.269-7

Rep.: FRANCISCO EDSON SERAFIM DE SOUSA Fone: 85-3308-5700 - 5707

COTA PRINCIPAL – LOTE 01 – ITEM 1.1: Cassete CR com plate de fósforo fo-tossensível para Radiologia Geral, compatível com sistema de digitalização CA-RESTREAM/KODAK, Tamanho 35 cm x 43 cm. Mr. Carestream. Reg. ANVISA 80378759004. CÓDIGO E-GOVERNE: 36044. QUANTIDADE: 13 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 8.153,80. PREÇO TOTAL: R$ 105.999,40. LOTE 02 – ITEM 2.1: Cassete CR com plate de fósforo fotossensível para Radiologia Geral, compatível com sistema de digitalização CARESTREAM/KODAK. Ta-manho 35 cm x 35 cm. Mr. Carestream. Reg. ANVISA 80378759004. CÓDIGO E-GOVERNE: 30065. QUANTIDADE: 09 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 8.100,00. PREÇO TOTAL: R$ 72.900,00. COTA RESERVADA - LOTE 03 – ITEM 3.1: Cassete CR com plate de fósforo fotossensível para Radiologia Geral, compatível com sistema de digitalização CARESTREAM/KODAK, Tamanho 35 cm x 43 cm. Mr. Carestream. Reg. ANVISA 80378759004. CÓDIGO E-GOVER-NE: 36044. QUANTIDADE: 02 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 8.153,80. PREÇO TOTAL: R$ 16.307,60. LOTE 04 – ITEM 4.1: Cassete CR com plate de fósforo fotossensível para Radiologia Geral, compatível com sistema de digi-talização CARESTREAM/KODAK. Tamanho 35 cm x 35 cm. Mr. Carestream. Reg. ANVISA 80378759004. CÓDIGO E-GOVERNE: 30065. QUANTIDADE: 01 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 8.100,00. PREÇO TOTAL: R$ 8.100,00. VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$ 203.307,00 (DUZENTOS E TRÊS MIL, TREZENTOS E SETE REAIS).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2018. Pregão Eletrônico Nº 099/2018. Processo Administrativo Nº. 045.07304/2018 – GEZOON/FMS. Vali-dade: 12 (DOZE) MESES. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISI-ÇÃO DE PRODUTOS PARA CONTROLE DE PRAGAS. Aos 24 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, na Rua 1º de maio, 3006 - Aeroporto - Te-resina – Telefax: (0xx86) 3215 – 7718/7717, na sede da Fundação Municipal de Saúde – FMS/PMT, representado por Sílvio Mendes de Oliveira Filho, portador do R.G. nº 3.826.581 - PI e inscrito no CPF sob nº. 082.286.634-04 e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal Nº. 9.175 de 02 de fevereiro de 2009 e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme de-cisão alcançada pelo Pregoeiro, às fls. 153 e HOMOLOGADA sob fls. 171, am-

bas do Processo Administrativo nº 045.07304/2018 – GEZOON/FMS, referente ao Pregão para Registro de Preços nº. 099/2018. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO. O objeto desta Ata é o Registro dos Preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº. 099/2018, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº. 8666/93, com o objetivo de disponibilizar para a FMS, preços para posterior e oportuna contratação de Produtos de Controle de Pragas a serem utilizados nas ações de campo do Programa de Controle de animais sinatrópicos, destinados a atender as necessidades da Gerência da GEZOON/Fundação Municipal de Saúde, a serem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a necessidade da FMS, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades. 1.1 - A aquisição do bem objeto desta licitação será solicitada diretamente a equipe gerenciadora da Ata de Registro de Preços, ficando estabe-lecido que seja obrigação da empresa entregar o produto, sem a cobrança de en-cargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos, itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital. 1.2 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento do almoxarifado sofra qualquer solução de continuidade. 1.3 - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE não se obriga a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe fa-cultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condi-ções. 2. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.1. A Administração ou gerenciamento da presente Ata caberá à Ge-rência da GEZOON/FMS ou outro setor por elas designado. 3. DA SOLICITA-ÇÃO E DO FORNECIMENTO. 3.1 - Da Solicitação: A Administração deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação do material, preço unitário e total e prazo de forneci-mento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata. 3.2 – Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despe-sa. 3.3 - Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o material requisitado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF. 4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE CONSUMO. 4.1. Os preços ofertados especificação, quantidade estimada de consumo médio anual, marca do produto empresa e representante legal encontram-se enunciados nesta Ata. 5. DO PRO-DUTO. 5.1 - O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de utiliza-ção/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do Ane-xo I do edital de Pregão Eletrônico nº 099/2018. 6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS. 6.1 - A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Município, representado pelo Presidente de Fundação Municipal de Saúde, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação da mesma no Diário Oficial do Muni-cípio. 7. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 7.1 - Os materiais deverão ser en-tregues de acordo com as necessidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE DE TERESINA. 7.1.1 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, for-malizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimen-to, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-contrato individual, nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras. 7.2 – A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da retirada/recebi-mento da respectiva Ordem de Fornecimento/Empenho. 7.3 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Almoxarifado Central da Fundação Municipal de Saúde, situado na Av. Barão de Gurguéia, nº. 2979, Bairro Tabuleta, Teresina--PI, tel: (86) 3218-3210, correndo por conta da Contratada as despesas de emba-lagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários de-correntes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento. 7.4 - O objeto desta licitação será recebido proviso-riamente, caso se constate real necessidade, no local e endereço indicados no su-bitem anterior, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do Edital 7.5 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatu-ra e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor da Contratante responsável pelo recebimento. 7.6 – Constatadas irre-gularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 7.6.1 - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 7.6.1.1 - Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 7.6.2 - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua comple-

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mentação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 7.6.2.1 - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em confor-midade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contrata-do. 7.6.3 - Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração. 7.7 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada. 7.8 – Rotulagens e/ou instruções de uso – todos os materiais, nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos e/ou instruções de uso com todas as informações sobre os mesmos em língua por-tuguesa, contendo número do lote, data de fabricação e validade, nome do respon-sável técnico e número do registro no Ministério da Saúde. 7.9 – Os materiais deverão ser entregues separados por lote e prazo de validade, com seus respecti-vos quantitativos impressos na nota fiscal. 7.10 - Os materiais deverão ser entre-gues com validade mínima de 01 (um) ano. No caso de material cuja natureza determine uma validade inferior a um ano, a entrega do mesmo não poderá exce-der a um mês de sua fabricação. 7.11 - A licitante vencedora assumirá inteira responsabilidade pela entrega em perfeitas condições dos produtos a ela adjudica-dos, comprometendo-se a substituir aqueles que comprovadamente apresentarem defeitos de fabricação. 8. DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, com recursos da fonte 210, elemento de despesa 339030, unidade 002, será feito por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S.A., até o 30º (trigésimo) dia a contar da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente. 8.2. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, solicitação de pagamento, devidamente protocolada, acompanhada dos documentos abaixo relacionados: 8.2.1. Notas fiscais ou nota fiscal-fatura devidamente atestadas, sanadas as irregularidades constatadas. a) Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada. b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado. c) Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 8.3. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquan-to pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso). 8.4. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: a) A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e b) Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 8.5. Os pagamentos serão feitos através de depósito bancário na conta corrente da CON-TRATADA no Banco do Brasil S/A. Assim, deverá a CONTRATADA indicar a agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o crédito correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura. 8.6. Não será efetuado pagamento parcial de nota de empenho. 8.7. A(s) nota(s) de empenho deverá(ão) ser retirada(s) em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação pelo setor competente da Fundação Municipal de Saúde - FMS. 9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO. 9.1 As solicita-ções dos produtos serão efetuadas pela Gerência da GEZOON/FMS, e a autoriza-ção para aquisição e emissão de empenho ficará a cargo da Diretoria de Adminis-tração e Finanças – DAF da FMS. 10. DO CONTRATO. 10.1. Durante o prazo de validade do registro, a empresa detentora poderá ser convidada a firmar contrata-ções de fornecimento, mediante autorização da Diretoria de Administração e Fi-nanças - DAF, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente. 10.2. A contratação com os for-necedores ou prestadores de serviço registrados será formalizada pela Fundação Municipal de Saúde através de contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento equivalente. 10.3. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de Registro de Preços o disposto no Capí-tulo III, da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. A empresa vencedora obriga-se a fornecer o objeto licitado de acordo estritamente com as especificações descritas no anexo I deste Edital, sendo de sua inteira responsabi-lidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações; 11.2. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual até o local de entrega, inclu-sive descarga; 11.3. Responsabilizar-se por todo o transporte a ser executado em função da entrega, correndo por sua conta e risco inclusive fretes, embalagens, carga e descarga; 11.4. Substituir por outro produto de iguais ou melhores condi-ções, que por ocasião da conferência deste, for constatada a não conformidade com as especificações de qualidade ou quantidade; 11.5. Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.7. Caso a Contratada se recuse a cumprir as solicitações, de imediato, esta assumirá toda responsabilidade advinda da omissão. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRA-TANTE. 12.1. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da licitação; 12.2. Fiscalizar e acompa-nhar a entrega do objeto licitado, recusando aqueles que não estiverem conforme o solicitado; 12.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relaciona-

da com a entrega do objeto licitado, diligenciando nos casos que exigirem provi-dências corretivas; 12.4. Providenciar o pagamento à Contratada no devido prazo fixado neste instrumento. 13. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 13.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da Diretoria de Adminis-tração e Finanças - DAF. 13.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, duran-te o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº.099/2018. 13.3. O ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, será de responsabilida-de do concorrente que tiver seus preços registrados obrigando-se ainda por quais-quer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atri-buídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços. 14. DAS PENALIDA-DES. 14.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Re-gistro de Preços, aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabeleci-do pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas. 14.2 - No caso de atra-so injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Fundação Municipal de Saúde poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedo-ra as seguintes sanções: 14.2.1 - Advertência. 14.2.2 - Multa de 0,3% (três déci-mos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) so-bre o valor total da nota de empenho ou do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez, comunicada oficialmente. 14.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial. 14.2.4 - Suspensão tem-porária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administra-ção Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 14.3 – Quanto aos itens 14.2.2 e 14.2.3, serão aplicadas as seguintes penalidades à empresa, garantido, à mesma, o direito prévio da citação e da ampla defesa: I – No caso da empresa participante oferecer lance e seja declarado vencedor do Pregão Eletrônico e não efetuar a entrega ou não prestar os serviços estipulados no objeto do Pregão Ele-trônico, ou ainda, fornecer o objeto em desacordo com as especificações exigidas: será aplicada a multa prevista no item 14.2.3, conforme o caso, bem como o cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de até 02(dois) anos, con-forme determinação da autoridade superior, ficando a empresa impedida de parti-cipar em Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Teresina, pelo período determinado, independente das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, no Edital e no Contrato; II – No caso da empresa não manter o lance injustificadamente e quando justificado, não for aceito pelo Órgão que realiza a compra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, não apresentar a documentação de situação regular ( arts. 27 a 31, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações), recusar-se em retirar o empenho e identificar-se no momento da sessão do envio dos lances: será aplicada a multa prevista no item 14.2.3, conforme o caso, bem como o cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período mínimo de 02 (dois) anos, conforme determinação da autoridade superior, ficando a empresa impedida de participar em Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Teresina, pelo período determinado; III – No caso da empresa fornecer lances que visem tumultuar o processo do Pregão Eletrônico ou interpor recurso protelatório: cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo perí-odo de 05(cinco) anos, conforme determinação da autoridade superior, ficando a empresa impedida de participar em Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Teresina, pelo período determinado. 14.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdu-rarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será con-cedida sempre que a licitante ressarcir a Fundação Municipal de Saúde pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 14.5 - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Fundação Municipal de Saúde ou co-bradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplica-das cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico, além de eventual indenização suplementar pelos prejuízos decorrentes do descumprimen-to desta Ata de Registro de Preços. 14.6 - A aplicação das penalidades será prece-dida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei. 15 – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDI-ÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 15.1. Os materiais deverão ser entre-gues de acordo com as necessidades da Fundação Municipal de Saúde. 15.1.1. A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da Funda-ção Municipal de Saúde, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimen-to, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individual nas hipóteses em que se fizerem ne-cessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras. 15.2. A en-trega do objeto desta licitação deverá ser feita no Almoxarifado Central da Fun-dação Municipal de Saúde, situado na Av. Barão de Gurguéia, nº. 2979, bairro Tabuleta, Teresina-PI, tel: (86) 3218-3210, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições in-

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dicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento. 15.3. O objeto desta licitação será recebido nos seguintes termos: 15.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações; 15.3.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 15.4. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá des-crever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o núme-ro do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servi-dor do Contratante responsável pelo recebimento. 15.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 15.5.1. Se disser res-peito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substitui-ção ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 15.5.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 15.5.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua comple-mentação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 15.5.4. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em confor-midade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contrata-do. 15.5.5. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração. 15.6. A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da re-tirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento. 15.7. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada. 16. READEQUAÇÃO DE PREÇOS. 16.1 - Os preços registrados manter-se-ão inal-terados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial à Ata, nos termos da legis-lação que rege a matéria. 16.2 - Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilida-de de revisão dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 16.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do forneci-mento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsí-veis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da exe-cução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alta econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer à repactuação do valor contratado e/ou registrado. 16.4 - Durante a vigên-cia da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da FMS, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a FMS o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício. 16.5 - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de merca-do não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha rece-bido indevidamente. 17 - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas. 17.1 - Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: 17.1.1 - A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; 17.1.2 - A detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa. 17.1.3 - A detentora der causa à rescisão administrativa de con-trato decorrente do Registro de Preços; 17.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro; 17.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução; 17.1.6 - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração; 17.1.7 - Sem-pre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habili-tação e/ou qualificação exigidas na licitação. 17.1.8 - A comunicação de cancela-mento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunica-ção será feita por publicação no DOM/PI, pelo menos por uma vez, consideran-do-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação. 17.1.9 – Fica esta-belecido que a detentora da ata deva comunicar imediatamente a Fundação Municipal de Saúde através da Comissão Permanente de Licitação e Gerência de Administração qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para o recebimento de correspondência e outros documentos. 17.2 - Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escri-to, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis. 17.2.1 - A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido. 17.2.2 - A rescisão ou suspen-são da prestação dos serviços com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº. 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contra-tante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 17.3 - A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o

fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s). 18. DISPO-SIÇÕES GERAIS. 18.1. O compromisso de aquisição de bens só estará caracte-rizado mediante recebimento da nota de empenho, contrato ou instrumento equi-valente, decorrente da Ata de Registro de Preços. 18.2. A Fundação Municipal de Saúde se obriga a utilizar exclusivamente o Registro de Preços, podendo cancelá--lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Mu-nicípio. 18.3. Os pedidos à detentora da Ata deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do res-ponsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição. 18.4. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposi-ção legal. 18.5. Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata. 18.6. O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do Sistema Re-gistro Preços, independentemente da data de entrega do produto no NUAL, ou de autorização de readequação através da FMS, nesse intervalo de tempo. 18.7. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da posta-gem, para todos os efeitos legais. 18.8. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Fundação Municipal de Saúde – FMS/PMT, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 18.9. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº. 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº. 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir. 18.10. Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceito pela Pre-goeira, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumidor. 18.11. Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão ge-renciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 18.12. Cabe-rá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condi-ções nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 18.13. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão ex-ceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 18.14. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntu-plo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentes do número de órgão não participantes que aderirem. 18.15. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisi-ção ou contratação pelo órgão gerenciador. 18.16. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata. 18.17. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, obser-vada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contrata-ções, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 18.18. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do arti-go 32 da Lei nº. 8666/93. Teresina/PI, 24 de setembro de 2018. Contratante: Silvio Mendes de Oliveira Filho, Presidente da FMS. Contratado: TERRA FOR-TE CONTROLE DE PRAGAS LTDA (62) 3942 1818.

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2018PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2018

TERRA FORTE CONTROLE DE PRAGAS LTDA C.N.P.J. 08.264.064/0001-01

ALAMEDA P-2 Nº 1266 – QD. P-68 LT.13 – SETOR DOS FUNCIONÁRIOS – CEP.74.543-030 – GOIA-NIA - GO

Insc. Est 10.404.118-8

REPRES: BRUNO LOPES DO PRADO Fone: (62) 3942 1818

LOTE 01 – ITEM 1.1: Fipronol 25CE, princípio ativo fipronil 2,5%, embalagem com volume de 1 litro. Marca/Fabricante: Fipronol 25CE-Chemone. CÓDIGO E-GOVERNE: 38803. QUANTIDADE: 60 (LITROS). PREÇO UNITÁRIO: R$ 198,91. PREÇO TOTAL: R$ 11.934,60. LOTE 02 – ITEM 2.1: Imidacloprido 2,15% gel, embalagem em bisnaga com 30 gramas. Marca/Fabricante: Atratol Gel-Chemone. CÓDIGO E-GOVERNE: 38804. QUANTIDADE: 50 (BISNA-GA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 50,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.500,00.