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_ ACORDO COLETIVO DO TRABALf-IO 2010 VALOR FLORESTA.L - GESTAO DE ATIVOS FLORESTAIS LTIJA. e Sindicato dos Trabalhadores nas IndÚstrias do Papcl~ Papelão c CortÍS'4lde Jaguariaív<l ACORDO COLETIVO DO TRABALHO QUE ENTRE SI FAZEM O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DEJAGUARIAÍVA E A EMPRESA VALOR FLORESTAL GESTÃO DE ATIVOS FLORESTAIS LTDA. São partes no presente Acordo, de um lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DE JAGUARIAÍvA; com sede a Avenida Antônio Cunha, nO 700, Centro, em Jaguariaíva - PR, representado por BENEDITO DOMINGUES CARDOZO, brasileiro, casado, Industriário, portador do CPF nO340.531.319-87, RG 1.790.728-0 Pr, residente e domiciliado à Rua Dr. Walfrido Sandrini n° 31 Jardim Matarazzo, em Jaguariaíva PR, devidamente autorizado pela Assembléia dos Trabalhadores, e de outro lado a Empresa VALOR FLORESTAL - GESTAO DE ATIVOS FLORESTAIS LTDA., inscrita no CNPJ n° 04.830.106/0001-73, com sede à Rua H, Quadra G, Distrito Industrial, na cidade de Jaguariaíva - PR, representado por seu diretor, Sr. EDSON ANTONIO BALLONI, brasileiro, casado, Engenheiro Florestal, portador do CPF n° 849.559.298-34, RG 5.409.671 SP, residente e domiciliado à Rua Sub Tenente Deable n° 522, casa 01, Condomínio Bela Vista, Bairro Fluviópolis, em Jaguariaíva-PR. As partes têm entre si, justo e contratado, nesta forma de direito, o presente ACORDO COLETIVO DO TRABALHO, em cumprimento à Lei 7.238 de 20 de outubro de 1984 e artigo 611 e seus Parágrafos da Consolidação das Leis de Trabalho, que fazem mediante as seguintes cláusulas e condições: cLÁUSULAr - REAJUSTE DE SALÁRIOS A Empresa concederá, em 1° de Janeiro de 2010, a todos os seus empregados abrangidos pelo presente Acordo, individualmente, reajuste salarial de 4,5% (quatro inteiros e cinco centésimos por cento), aplicados sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2009. Parágrafo único - Aos empregados admitidos após 1° de Janeiro de 2009, será mantida a mesma taxa de reajuste, a viger a partir de 1° de Janeiro de 2010, até o limite do salário reajustado dos empregados exercentes da mesma função (paradigma). cLÁUSULA2a- TICKETALIMENTAÇÃO A empresa concederá aos empregados com cargos administrativos admitidos até 31 de dezembro de 2009, ticket alimentação no sistema de cartão magnético, até o dia 10 de março de 2010, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), e até o dia 10 de junho de 2010 também no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando assim R$ 1.000,00 (um mil reais). J

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_ ACORDO COLETIVO DO TRABALf-IO 2010VALOR FLORESTA.L - GESTAO DE ATIVOS FLORESTAIS LTIJA. e

Sindicato dos Trabalhadores nas IndÚstrias do Papcl~ Papelão c CortÍS'4lde Jaguariaív<l

ACORDO COLETIVO DO TRABALHO QUE ENTRE SI FAZEM O

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PAPEL,

PAPELÃO E CORTIÇA DEJAGUARIAÍVA E A

EMPRESA VALOR FLORESTAL GESTÃO DE ATIVOS FLORESTAIS

LTDA.

São partes no presente Acordo, de um lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES NASINDÚSTRIAS DO PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DE JAGUARIAÍvA; com sede a AvenidaAntônio Cunha, nO 700, Centro, em Jaguariaíva - PR, representado por BENEDITODOMINGUES CARDOZO, brasileiro, casado, Industriário, portador do CPF nO340.531.319-87, RG1.790.728-0 Pr, residente e domiciliado à Rua Dr. Walfrido Sandrini n° 31 Jardim Matarazzo, emJaguariaíva PR, devidamente autorizado pela Assembléia dos Trabalhadores, e de outro lado a EmpresaVALOR FLORESTAL - GESTAO DE ATIVOS FLORESTAIS LTDA., inscrita no CNPJ n°04.830.106/0001-73, com sede à Rua H, Quadra G, Distrito Industrial, na cidade de Jaguariaíva - PR,

representado por seu diretor, Sr. EDSON ANTONIO BALLONI, brasileiro, casado, EngenheiroFlorestal, portador do CPF n° 849.559.298-34, RG 5.409.671 SP, residente e domiciliado à Rua SubTenente Deable n° 522, casa 01, Condomínio Bela Vista, Bairro Fluviópolis, em Jaguariaíva-PR.

As partes têm entre si, justo e contratado, nesta forma de direito, o presente ACORDO COLETIVODO TRABALHO, em cumprimento à Lei 7.238 de 20 de outubro de 1984 e artigo 611 e seusParágrafos da Consolidação das Leis de Trabalho, que fazem mediante as seguintes cláusulas econdições:

cLÁUSULAr - REAJUSTE DE SALÁRIOS

A Empresa concederá, em 1° de Janeiro de 2010, a todos os seus empregados abrangidos pelo presenteAcordo, individualmente, reajuste salarial de 4,5% (quatro inteiros e cinco centésimos por cento),aplicados sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2009.

Parágrafo único - Aos empregados admitidos após 1° de Janeiro de 2009, será mantida amesma taxa de reajuste, a viger a partir de 1° de Janeiro de 2010, até o limite do salário reajustadodos empregados exercentes da mesma função (paradigma).

cLÁUSULA2a- TICKET ALIMENTAÇÃO

A empresa concederá aos empregados com cargos administrativos admitidos até 31 de dezembro de2009, ticket alimentação no sistema de cartão magnético, até o dia 10 de março de 2010, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), e até o dia 10 de junho de 2010 também no valor de R$ 500,00 (quinhentosreais), totalizando assim R$ 1.000,00 (um mil reais).

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ACORDO COLETIVO DO TRABALHO 2010VALOR FLORESTAL - GESTÃO DE A'I'IVOSFLORESTAIS LTDA. t~

Sindicato dos Trabalhadores nas IndÚstrias do Papel, Papelão e Cortis'a de Jagua1'Íaíva

cLÁUSULA 33 -PISO SALARIAL

o piso salarial, com vigência a partir de 10 de Janeiro de 2010, será composto da seguinte fonna:

a) R$ 829,40 (oitocentos e vinte e nove reais e quarenta centavos) ou R$ 3,77 (três reais e setentae sete centavos) por hora, para cargos administrativos; e

b) R$ 675,40 (seiscentos e setenta e çinco reais e quarenta centavos) ou R$ 3,07 (três reais e setecentavos) por hora, para cargos operacionais tais como: fiscal florestaL motoristas, operador de torre,operador de motosserra e demais cargos operacionais.

c) R$ 607,20 (seiscentos e sete reais e vinte centavos) ou R$ 2,76 (dois reais e setenta e seiscentavos) por hora, para trabalhadores rurais florestais, serviços gerais, serventes de reflorestamento elíder, ficando, ainda, excluídos dessa categoria profissional os benefícios concedidos na Cláusula 2a desteAcordo Coletivo de Trabalho.

Parágrafo único - Fica garantido que em momento algum será praticado salário inferior ao PisoSalarial do Estado do Paraná.

cLÁUSULA 4a- HORAS EXTRAS

Durante a vigência do presente acordo, as duas (02) primeiras horas extraordinárias trabalhadas nummesmo dia serão remuneradas com acréscimo de 80% (oitenta por cento), em relação à hora nonnal~e as demais com acréscimo de 100% (cem por cento).

Parágrafo único - As horas trabalhadas aos domingos ou feriados serão remuneradas comacréscimo de 100% (cem por cento) em relação à hora normal, desde que não haja folga compensatóriadurante a semana.

cLÁUSULA 53- VIGÊNCIA

o presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 01 (um) ano, com início em 01 deJaneiro de 2010 e término em 31 de dezembro de 2010.

cLÁUSULA 63- BANCO DE HORAS

A Empresa poderá ajustar com os seus empregados a prorrogação da jornada de trabalho, ou suaredução, sendo o excesso de horas em um dia compensado pela correspondente diminuição emoutro dia, no período máximo de 03 (três) meses.

§ 10 - As horas extras que não forem compensadas dentro de 90 (noventa) dias serãoobrigatoriamente remuneradas como horas extras.

§ 20 - Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido acompensação integral da jornada prorrogada, tratada no "caput" desta cláusula, terá o empregadodireito ao recebimento das horas não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na

datadarescisão. -- .-..~Gf Y "l!:) 2!

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ACORDO COLETIVO DO TRABALHO 2010VALOR FLORESTAL - GEST.Ao DE ATIVOS FLORESTAIS LT1)A. e

Sindicato dos Trabalhadores nas IndÚstrías do Papel, Papelão e Cortís'a de JaguarhÜV<l

CLÁUSULA 73 -JORNADA DE TRABALHO

A duração da jornada de trabalho para todos os empregados será de 40 (quarenta horas)semanais, efetivamente trabalhadas.

cLÁUSULA 83- COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Para todos os empregados que optarem pelo regime de compensação de jornada de trabalho aossábados, às 6h40min (seis horas e quarenta minutos) correspondentes ao sábado será compensado nodecurso da semana, de segunda a sexta-feira, de maneira que nesses dias completem 40 (quarentahoras) semanais,..respeitados os intervalos legais.

Parágrafo único - Fica vedado à prorrogação habitual de trabalho (hora extraordinária) aosempregados estudantes, desde que os mesmos expressem desinteresse pela citada prorrogação.

A requerimento do empregado e com a concordância da Empresa, as férias anuais poderão ser gozadas em02 (dois) períodos distintos na fonna do art. 134 da CLT, sendo o requerimento encaminhado ao Sindicatodos Trabalhadores para ciência.

cLÁUSULA103- DESCONTOS DE MEDICAMENTOS

A Empresa manterá convênio com a Farmácia dos Trabalhadores de Jaguariaíva, de propriedadedo Sindicato, para compra de medicamentos, oferecendo um subsídio de 20% (vinte por cento), paramedicamentos de uso contínuo e/ou com receita médica, sendo que o valor restante será descontado doempregado em folha de pagamento. A Farmácia também oferecerá um desconto de 15% (quinze porcento), totalizando assim 35% (trinta e cinco por cento) de desconto.

CLÁUSUlA 113- COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA

Ao empregado afastado do serviço por doença ou acidente do trabalho, percebendo benefícioprevidenciário respectivo, fica garantido pelo período que estiver recebendo tal benefício, umacomplementação de salário em valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da diferença entreo valor efetivamente percebido da Previdência Social e o seu salário habitual mensal.

CIÁUSUlA 12"- PERÍODO PRÉ-APOSENTARIA

o empregado que comprovar estar a menos de 24 (vinte e quatro) meses de adquirir o direito àaposentadoria pela Previdência Social e for demitido sem justa causa, a Empresa recolherá suacontribuição ao INSS através de carnê, pelo período que estiver desempregado, e, caso o novo

emprego tenha redução no valor da contribuição, a Empresa recolherá a ~~.!ença até adquirir o

direito a Aposentadoria junro ao INSS. ;;)/ ~(// ,Q.

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ACORDO COLETIVO DO TRABALHO 2010VALOR FLORESTAL - GEST.ÂO DE ATIVOS FLORESTAIS LTIJA. (~

Sindicato dos Trabalhadores nas IndÚstrias do Papcl~ Papelão c Cortiça de Jaguariaíva

ClÁUSUlA13a -ESTABII.IDADEAEMPREGADAGESTANTE

Fica garantida à empregada gestante, estabilidade do emprego até 6 (seis) meses após o parto.

CLÁuSUlA 14a-AUXÍLIO ODONTOLÓGICO

A Empresa contribuirá mensalmente com o Sindicato dos Trabalhadores, com a importância de R$ 3.069,33(três mil, sessenta e nove reais e trinta e três centavos) para prestação de assistência odontológica gratuita atodos os seus empregados e dependentes,desdeque sejamSindicalizados.

§ 1° - A assistência será prestada no Consultório Odontológico do Sindicato na cidade de Jaguariaiva.

§ 2° - Não serão incluídos no tratamento quaisquer tipos de próteses ou aparelhos ortodônticos.

cLÁUSULA 15a- SUBSÍDIO PARA CURSO SUPERIOR

Ao empregado que estiver cursando ensino superior em instituição privada com duração mínima de 4(quatro) anos, com aulas presenciais, será concedido um subsídio equivalente a 30% (trinta por cento) damensalidade, não gerando reflexos na remuneração.

. - .§ 1° - A empresa concederá o subsídio citado no caput desta cláusula somente para as disciplinas

normais do ano ou período em que o empregado estiver cursando, portanto não sendo aplicável paradisciplinas cursadas como dependência.

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§ 2° - O reembolso será efetuado mediante apresentação do comprovante de pagamento, relatóriode freqüência ao curso e histórico escolar com as notas no periodo.

§ 3° O subsídio será concedido somente para mensalidades pagas no mesmo mês de vencimento,não considerando os valores correspondentes a juros e multas.

§ 4° - Em caso de reprovação de ano ou periodo, o empregado perderá totalmente o benefíciopara o ano ou período seguinte.

§ 5° - Em caso de abandono do curso sem motivo justificáveL o empregado deverá ressarcir aempresa dos valores efetivamente pagos durante o curso, no mesmo número de prestações mensaisdesembolsadas pela empresa durante a vigência do curso.

cLÁUSULA 16a- ADIANTAMENTO SALARIAL

A Empresa concederá aos empregados, adiantamento salarialnas seguintes condições:

§ 1° - O adiantamento será no máximo de 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal,desde que o empregado tenha trabalhado a quinzena do período correspondente.

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ACORDO COLETIVO DO TRABALHO 2010VALOR FLORESTAL - GEST.ÂO DE ATIVOS FLORESTAIS LTDA. c

Sindicato d08 Trabalhadores nas IndÚstrias do lJapel.Papelão e Cortis'a de Jaguariaíva

cLÁUSULA 178-INDENIZAÇÃO ADICIONAL

o empregado que for demitido até 30 (trinta) dias que anteceder a data-base fará jus a uma indenizaçãoadicional equivalente a um salário habitual do mesmo.

cLÁUSULA 188- ERRO DE PAGAMENTO

Em caso de eventual erro no pagamento de qualquer empregado, a Empresa pagará a diferençaporventura existente no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a constatação do referido erro.

cLÁUSULA 198- FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES

A Empresa fornecerá refeições aos seus empregados e descontará na folha de pagamento nas seguintesproporções:

§ 10 _ Salários até 05 (cinco) salários mínimos mensais, o desconto será equivalente a 10% (dezpor cento) do custo efetivo;

§ 20 - Salários acima de 05 (cinco) salários mínimos mensais, o desconto será equivalente a 20%(vinte por cento) do custo efetivo.

cLÁUSULA 208 -DOS ALOJAMENTOS

A Empresa poderá ceder graciosamente alojamento para empregados que trabalhem nas sedes distritais,desde que os mesmos desejem, não caracterizando horas à disposição ou sobreaviso, tendo os mesmosliberdade total para locomoverem-se para suas residências, necessitando ou desejando, fora do horário detrabalho.

Parágrafo único: O benefício acima não trará nenhum desconto ou acréscimo na remuneraçãodo empregado.

cLÁUSULA 218-DO USO DOS VEÍCULOS DA EMPRESA

Para os empregados que utilizam, para o exercicio de suas funções, veículos cedidos pela Empresa, ficavedado o uso dos mesmos para fins particulares.

cLÁUSULA 228 - MATERIAL PARA TRABALHO E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃOINDIVIDUAL

A Empresa fornecerá aos seus empregados calçados, equipamentos de proteção individual ematerial para trabalho inerente a cada cargo, ficando o empregado obrigado a usá-Ios adequadamente.

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ACORDO COLETIVO DO TRABALHO 2010VALOIl FLORESTAL - GESTÃO DE ATIVOS FLORESTAIS LTDA. e

Sindicato dos Traballh1dorcs nas IndÚstrias do l'apd~ Papelão e Cortis'a de .1aguatíaíva

cLÁUSULA 233- DO TRANSPORTE DOS ACIDENTADOS

A Empresa compromete-se a transportar o empregado, no menor prazo possível, para o localapropriado em caso de acidente, mal súbito ou parto desde que ocorram no horário de trabalho ouem conseqüência deste.

cLÁUSULA 243- DO TRANSPORTE

Aos empregados que trabalham na sede da Empresa será fornecido, de forma graclOsa, otransporte até o local de trabalho não caracterizando nenhuma vantagem pecuniária.

Parágrafo único: Não fará jus ao beneficio acima, o empregado que por interesse pessoal venha residir emcidade distinta ao seu local de trabalho.

cLÁUSULA 253- DO ABONO DE FALTAS,

A Empresa considerará como faltas justificadas ao serviço, além das previstas no art. 473 da CLT,para todos os efeitos legais, as que ocorrerem pelos seguintes motivos:

a) Para hospitalização; por um dia para possibilitar o empregado acompanhar o/a cônjuge,companheira, filhos e pais, quando dependentes, em internação que requeira cirurgiamediante comprovante. .

b) Do estudante: Por motivo de prestação de exame regular de 10 e 20 graus, supletivos, ouuniversitários, se os mesmos coincidem com os horários de trabalho, desde que haja avisoantecipado de 15 (quinze) dias com comprovação posterior documental. O empregadopoderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo aos salários, nos dias em que estivercomprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso emestabelecimento de ensino superior, obedecido ao prazo acima estipulado.

cLÁUSULA 263- DOS DESCONTOS AUTORIZADOS

Além dos descontos previstos em Lei, a Empresa poderá proceder descontos nos salários de seusempregados a título de Seguro de Vida, Assist~ncia Médica e Odontológica, inclusive instituídaspelo Sindicato Obreiro, Previdência Privada e Farmácia, desde que expressamente autorizadospelo empregado.

Poderá haver, ainda, outros descontos nos salários dos empregados desde que autorizadosexpressamente por estes, e que traga algum benefício, direta ou indiretamente para os mesmos.

cLÁUSULA 273-ATESTADO MÉDICO

As faltas cometidas por motivo de doença serão comprovadas através de atestado médicofornecidos pela Instituição Previdenciária, comprovados pelo Serviço Médico da Empresa.

cLÁUSULA 283- DO PAGAMENTO DASVERBAS RESCISÓRIAS

Para o empregado demitido ou demissionário

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ACORDO COLETIVO DO TRABALHO 2010VALOR FLORESTAL - GESTÃO DE ATIVOS FLORI';STAIS LTDA. e

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Papel, Papelão e C()rtis~ade jaguaríaíva

pagamento das verbas rescisórias. -

a) Até o primeiro dia útil imediato ao término do aviso prévio

b) Até o 100 (décimo) dia quando do aviso prévio indenizado, ou pedido de dispensa documprimento do mesmo pelo empregado.

As homologações de rescisões de contratos de trabalho, previstos em Lei, serão efetuadas peloSindicato.

Na hipótese de não ser efetuado o mencionado pagamento motivado pela ausência do empregado, aEmpresa fará comunicação, por escrito à entidade sindical. Persistindo a ausência, ficará a Empresadispensada de qualquer sanção, ainda que não tenha consignado o pagamento dos valores devidos.

cLÁUSULA 293- DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

As partes comprometem-se a criar, no prazo oportuno, nos termos da Lei 9.958/2000 a Câmara deConciliação Prévia, mediante os objetivos e finalidade previstos na legislação retro mencionada, ouseja, buscar conciliar os litígios individuais das relações de trabalho.

cLÁUSULA 303 - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA E REVOGAÇÃO:

o processo de revogação, revisão, denúncia ou prorrogação do presente Acordo Coletivo de Trabalhoficará subordinado às normas estabelecidas pelo art. 165 da CLT.

cLÁUSULA 3r - PENALIDADES

Em cumprimento ao disposto ao item VII do art. 613 da CLT, fica estabelecida a penalidade emvalor equivalente a 10% (dez por cento) do piso salarial da categoria, pela inobservância do dispostoneste Acordo Coletivo de Trabalho, que reverterá em favor da parte prejudicada.

cLÁUSULA323- DO FÓRO COMPETENTE

Será competente à Justiça do Trabalho, com jurisdição em Jaguariaíva, dirimir qualquerdivergência surgida na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.

Cada via deste Acordo Coletivo de Trabalho consta de folhas digitadas de um só lado, as quais serãorubricadas pelas partes, sendo o total de 08 (oito) folhas.

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ACORDO COLETIVO DO TRABALHO 2010VALOR FLORESTAL - GESTÃO DE ATIVOS FLORESTAIS LTDA.. e

Sindicato dos TraballH1dores nas lndústrias do Papel, Papelão c Cortis'a de Jaguariaíva

cLÁUSULA 34a - HOMOLOGAÇÃO

Por estarem justas e acordadas e pa~a que produza seus jurídicos e legais efeitos, assinam as partesconcernentes o presente acordo em 05 (cinco) vias de igual teor, comprometendo-se consoantedisposto no art. 618 da CLT a promover o deposito de uma via do mesmo, para fins de registro earquivo na Delegacia do Trabalho em Curitiba.

Jaguariaíva, 15 de Janeiro de 2010.

Sindicato dos Trabalhadores nas

Indústrias de Papel, Papelão e Cortiça deJaguariaíva.

Valor FlorestalGestão de Ativos Florestais Ltda

Benedito DominguPresident

Testemunhas

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