accountability e o poder judiciÁrio judiciário : propostas de reforma armando castelar pinheiro
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ACCOUNTABILITY E O PODER JUDICIÁRIO Judiciário : propostas de reforma Armando Castelar Pinheiro. Professora Paula Schommer Acadêmicos: Geórgia, Juliano e Karoline. Poder judiciário mais moderno... ???. Ganhos para o Judiciário com a Emenda 45/2004: Modernização Administrativa; - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
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ACCOUNTABILITY E O PODER JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO: PROPOSTAS DE REFORMA
ARMANDO CASTELAR PINHEIRO
Professora Paula Schommer
Acadêmicos: Geórgia, Juliano e Karoline
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PODER JUDICIÁRIO MAIS MODERNO... ???
Ganhos para o Judiciário com a Emenda 45/2004:
Modernização Administrativa; Informatização de atividades; Revisão de códigos;
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SOCIEDADE E JUDICIÁRIO
Mas a sociedade brasileira está satisfeita??
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PERCEPÇÃO DA SOCIEDADE
10% dos brasileiros não acreditam que no Brasil todos têm igual acesso à Justiça contra 22% América Latina;
41% acreditam que se pode comprar um juiz – média para a américa latina é de 38%.
Fonte: Instituto Latinobarômetro
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PERCEPÇÃO DA SOCIEDADE
Thor Batista: condenado por homicídio culposo
A pena foi convertida em multa de R$ 1 milhão, prestação de serviços comunitários por dois anos e a suspensão da carteira de habilitação pelo mesmo período.
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CAUSAS DA MOROSIDADE E INEFICIÊNCIA
Atuação do Judiciário:
Vácuo deixado pelo Congresso Nacional;
Agências reguladoras;
Crescimento da demanda em razão de novos instrumentos legais como o código do consumidor / elevado grau de recorribilidade, principalmente dentro da Justiça do Trabalho.
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CAUSAS DA MOROSIDADE E INEFICIÊNCIA
Ranking da morosidade (Justiça Estadual de 1º, 2007):
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OS PROBLEMAS
Brasil:
4ª pior posição em relação ao cumprimento das leis, dentre 18 países latino-americanos;
53% consideram a Justiça brasileira ruim ou muito ruim;
1/5 das empresas consideram os tribunais honestos e livres de corrupção; e
O custo e o número de procedimentos para cumprir contratos comercias é superior aos países desenvolvidos.
Fonte: Instituto Latinobarômetro e Banco Mundial
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Caracterizando uma JUSTIÇA LENTA!!!!
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OS PROBLEMASMorosidade:
Recursos mal aproveitados; Serviços pouco acessíveis – o uso por um
conjunto pequeno de empresas e organizações; Excesso de causas repetitivas – há milhares de
ações idênticas; Alta taxa de recursos – boa parte é remetida à
instância superior; Questões já pacificadas nos tribunais; e Casos conhecidos e homogêneos, os quais já
foram julgados milhares de vezes.
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AS REFORMAS RECENTES
A natureza dos problemas que afligem o Judiciário é de ordem tal que sua correção exige a adoção de uma abordagem multifacetada, com pelo menos três dimensões:
Legal; Gerencial; Cultural;
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AS REFORMAS RECENTES
Os passos mais importantes nas mudanças de caráter legal vieram consubstanciadas na Emenda Constitucional 45, promulgada em dezembro de 2004, que, entre outras coisas, estabeleceu:
A possibilidade de o STF editar súmulas com efeito vinculante para todos os órgãos do Judiciário e da administração;
O efeito vinculante para as decisões definitivas de mérito sobre Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Declaratória de Constitucionalidade;
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AS REFORMAS RECENTES
A necessidade de demostrar, nos recursos ao STF, a repercussão geral das questões constitucionais que os inspiram;
A federalização dos crimes contra direitos humanos e a expansão da competência da Justiça do Trabalho;
Os conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, que passaram a responder pelo planejamento e controle administrativo, financeiro do Judiciário e do Ministério Público, respectivamente, inclusive regulamentado normas como a proibição do nepotismo;
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AS REFORMAS RECENTES
Novos critérios de ingresso na Magistratura e no MP, com exigência de experiência de três anos de atividade jurídica, de forma contra-arrestar a chamada “juvenilização” do judiciário;
A quarentena de três meses para juízes e membros do MP que se aposentam;
Autonomia administrativa e orçamentária das Defensorias Públicas Estaduais;
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AS REFORMAS RECENTES
A extinção dos Tribunais de Alçada e do recesso forense (férias coletivas); a obrigatoriedade de distribuição imediata dos processos; e regras de promoção por merecimento, com base na aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição;
Essas medidas têm como objetivo principal melhorar o desempenho melhorar o
desempenho administrativo da Justiça, agilizar a tramitação de processos, racionalizar a
sistemática de recursos judiciais!!!!
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AS REFORMAS RECENTESAs principais iniciativas relativas à gestão judiciária foram:
A melhoria dos bancos de dados com informações sobre o desempenho da justiça e sua disposição e sua disposição para o público em geral;
A criação do Prêmio Innovare, com o objetivo de identificar e difundir práticas pioneiras e bem-sucedidas de gestão do Poder Judiciário e no Ministério Público, que contribuem para torná-los mais eficientes e menos burocráticos.
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AS RECOMENDAÇÕESEssas medidas foram passos importantes no sentido de atacar o problema da morosidade da Justiça. Mas, como mostrado anteriormente, este não apenas ainda está longe de ser superado, como é apenas o mais evidente e menos polêmico problema da Justiça brasileira. Para aproximar o desempenho do nosso Judiciário da boa prática internacional é preciso ir além:
Melhorar a qualidade das leis em geral (Dimensão legal);
Ser mais ousado no aprimoramento da gestão judiciária (Dimensão Gerencial);
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AS RECOMENDAÇÕES
Mudar a cultura dos operadores do Direito (Dimensão Cultural);
Fazer mais com os recursos que já dispõe, em lugar de buscar mais dinheiro para fazer mais da mesma forma;
Aumentar a transparência do judiciário por meio de mais pesquisas, mais indicadores e mais debates políticos;
Conscientizar a sociedade da relevância desse tema e angariar o apoio da magistratura;
Identificar e dar publicidade aos motivos por que a justiça varia tanto entre os estados em um mesmo ramo do judiciário, evidenciado pela grande divergência entre os tempos esperados para uma decisão na Justiça Estadual.
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AS RECOMENDAÇÕES
No que tange as práticas de gestão, deve-se:
Investir na melhora dos sistemas de informação e de fluxos de processos;
Transferir parte das responsabilidades administrativas dos juízes para gestores profissionais (administradores públicos).
Evitando, dessa forma, a recorrente descontinuidade observada quando da troca de presidente nos tribunais e melhorar a gestão de casos – por exemplo, agrupando casos semelhantes e julgando-se todos de uma vez, em lugar de pela ordem de chegada, uma prática que já se adota, por exemplo no STF.
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AS RECOMENDAÇÕES
A modernização das práticas administrativas e o melhor preparo dos funcionários reduziriam a morosidade não apenas diretamente, mas também permitindo aos magistrados dedicar mais tempo à atividades judicante.
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AS RECOMENDAÇÕES
No que tange a mudança cultural, recomenda-se:
Adotar indicadores de desempenho dos juízes como critério de promoção, em substituição à simples contagem de tempo no cargo;
O uso desses indicadores pelos vários tribunais e comarcas do país também permitiria ao cidadão conhecer qual a situação relativa do judiciário em sua região e, com a devida publicidade, estimularia uma saudável disputa por melhor desempenho entre tribunais;
O Conselho Nacional de Justiça poderia ter um papel importante nessa iniciativa, desenvolvendo, divulgando e estimulando o uso desses indicadores;
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AS RECOMENDAÇÕES Indicador: tempo decorrido entre a entrada e o
julgamento dos processos, utilizando-se alguns controles para levar em conta as diferenças entre os tipos mais frequentes de causas;
A previsibilidade ou segurança no exercício da jurisdição poderia ser aferida pela proporção de decisões confirmadas em instâncias superiores. A maioria dos magistrados concorda que o uso desses indicadores como critérios de promoção dos juízes pode ajudar a tonar o Judiciário mais célebre e previsível;
Também se deve dar continuidade ao esforço de simplificação processual, agilização da notificação das partes, redução do formalismo e do uso de liminares, além da utilização de procedimentos orais.
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AS RECOMENDAÇÕES
Além disso, deve-se:
Valorizar o trabalho do juiz de primeira instância, reduzindo os incentivos a que as partes recorram à segunda instância e, principalmente, aos tribunais superiores;
O alongamento e a maior valorização do período de treinamento dos novos juízes, antes do exercício jurisdicional;
A revisão curricular dos cursos de direito, de forma a ampliar o estudo de temas econômicos e enfatizar a importância da Justiça para o bom funcionamento da economia;
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CONSIDERAÇÕES FINAIS Pensar nas reformas de modo mais integrado;
Gerir a demanda no judiciário (mediação);
Equilibrar adequadamente os objetivos de, por um lado, dar aos réus pleno direito de, por outro lado, garantir a condenação e punição dos culpados, sem que prevaleça a impunidade;
Estender o apoio popular à adoção dessas várias medidas, desde as mais focadas na melhoria da prestação de serviços judiciais àquelas mais voltadas para reformas outras instituições e melhor administrar a demanda pelos serviços do Judiciário.
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OBRIGADO!
Bibliografia:
Judiciário: propostas de reforma (Capítulo 13)Armando Castelar Pinheiro