aÇÃo de investigaÇÃo judicial eleitoral por captaÇÃo ou uso ilÍcito de recurso para fins...
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AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR CAPTAÇÃO OU USO
ILÍCITO DE RECURSO PARA FINS ELEITORAIS
Silvana Batini
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- Lei 9.504/97
• . Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.
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• mini-reforma eleitoral de 2006 (lei 11.300)
• escândalo do mensalão
• Combate ao caixa 2
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ABUSO DE PODER
• a captação e o uso ilícito de recursos para fins eleitorais caracteriza espécie de abuso de poder.
• abuso de poder no direito eleitoral é conceito uno e bastante amplo
• necessidade de adequação dos efeitos ao caso concreto
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• abuso de poder com potencialidade lesiva com relação à normalidade do pleito (podem influenciar decisivamente no resultado) importam em cassação do registro e inelegibilidade
• as ações abusivas que somente comprometem a lisura do processo: cassação do registro
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A ação do 30 – A está relacionada diretamente ao
sistema de arrecadação, gestão e gasto dos recursos captados para a campanha
eleitoral
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Regramento legal voltado ao controle da origem dos recursos, de seu montante, da forma como
é gerido e de como é gasto.
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fontes ilícitas (fontes vedadas do artigo 24)
forma de obtenção (caixa 2)
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Artigo 24 Lei 9504
• Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
• I - entidade ou governo estrangeiro;• II - órgão da administração pública direta e
indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
• III - concessionário ou permissionário de serviço público;
•
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Cont.
• IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
• V - entidade de utilidade pública;• VI - entidade de classe ou sindical;• VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que
receba recursos do exterior. • VIII - entidades beneficentes e religiosas;
(Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)•
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Cont.
• IX - entidades esportivas que recebam recursos públicos; (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
• X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
• XI - organizações da sociedade civil de interesse público. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
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representação ou AIJE ?
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AIJE
• Opção pelo conceito ligado à espécie de procedimento (artigo 22 da LC 64/90)
• AIJE por abuso de poder
• AIJE por captação ilícita de sufrágio
• AIJE por conduta vedada
• AIJE por captação ou uso ilícito recursos para fins eleitorais
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Legitimidade
• Partido e coligação
• E o candidato?
• E o MP ?
• A interpretação extensiva do rol dos legitimados atende ao espírito da norma
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Objeto da ação
• higidez da campanha política
• lisura da campanha
• igualdade entre os candidatos
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QUESTÕES
• Pode um único fato configurar o abuso apto a embasar o pedido da 30 A?
• É preciso demonstrar que houve desequilíbrio do pleito?
• É indispensável a demonstração da pontencialidade lesiva?
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Não. Aplica-se por analogia o raciocínio dos artigos 41 A e 73
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razoabilidade/ proporcionalidade
Juízo de adequação entre a gravidade do fato e a sanção
prevista
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Cabe a sanção incidental de inelegibilidade?
• Doutrina majoritária: não, pois a matéria estaria afeta à legislação complementar
• Jurisprudência: TSE – idem
• (portanto, não se exige a demonstração da potencialidade lesiva, bastando a prova do fato)
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Procedimento: artigo 22 da Lei Complementar 64/90
• Petição inicial/ decisão liminarde cautelar incidental/ contestação (5 dias da notificação)/ parecer do MP/ julgamento antecipado da lide/ fase probatória (5 dias para testemunhas)/ diligências (3 dias)/ alegações finais (2 dias – prazo comum)/ parecer do MP (2 dias)/ decisão (3 dias)/ recurso ao TER (3 dias)
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TSE: execução imediata
• Como não se trata de hipótese de inelegibilidade, a decisão é imediatamente exequível
• Aplica-se a regra do artigo 257 do Código Eleitoral
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PRAZO PARA PROPOSIÇÃO?
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AIJE por captação ou uso ilícito recursos para fins eleitorais
• Fundamento legal: 30 A Lei 9504/97
• Objeto: negação do diploma ou sua cassação
• Bem Tutelado: lisura higidez da campanha e igualdade na disputa
• Não exige potencialidade lesiva
• Rito do artigo 22