aÇÃo de adoÇÃo
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AÇÃO DE ADOÇÃO. CABIMENTO. Deve fazer uso da “ Ação de Adoção ”: Uma pessoa, ou um casal, desejando adotar uma criança e/ou adolescente contando com a “expressa concordância” dos pais ou do representante legal do adotando (art. 45, ECA) ; - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
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AÇÃO DE
ADOÇÃO
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CABIMENTODeve fazer uso da “Ação de Adoção”:
Uma pessoa, ou um casal, desejando adotar uma criança e/ou adolescente contando com a “expressa concordância” dos pais ou do representante legal do adotando (art. 45, ECA); No caso do adotando não ter pais conhecidos, ou estes já terem sido destituídos do poder familiar por meio de ação própria.
Podem adotar: Os maiores de 18 anos, qualquer que seja o seu estado civil (art. 42, ECA); Os casados e os que vivem em união estável podem adotar conjuntamente, assim como os separados, os divorciados e os ex-companheiros, contanto que acordem sobre alguns assuntos.
Qualquer que seja o caso, o adotante deverá ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando
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EMBASAMENTO LEGAL
A Adoção encontra-se disciplinada nos arts. 39 a 52-D
da Lei nº 8.069, o conhecido “Estatuto da Criança e do
Adolescente”.
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PROCEDIMENTOA Ação de Adoção deve seguir o procedimento especial previsto nos arts. 165 e seguintes da Lei nº 8.069/90-ECA, que pode ser assim resumido:
• Petição inicial;• Concessão da guarda provisória, quando for o caso;• Designação de audiência de ratificação, em que os pais naturais deverão confirmar sua concordância com o pedido de adoção, quando for o caso;
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• Realização de perícia social;
• Audiência (oitiva do menor e testemunhas, quando for o caso);
• Sentença.
O Ministério Público deve intervir em todas as fases do procedimento.
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FORO COMPETENTEA Ação de Adoção deve ser interposta no domicílio dos pais ou responsável (guardião), ou, na falta destes, no lugar onde se encontre a criança ou o adolescente, conforme norma do art. 147, Lei nº 8.069/90 – ECA.
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QUESTÕES A SEREM RESPONDIDAS PELO AUTOR
• Como teve contato com a criança?• Há quanto tempo tem a guarda da criança?• Qual a idade da criança?• A criança possui bens ou rendas? Quais?• Quem são e onde se encontram os pais naturais da criança?• Os pais naturais concordam com a adoção?• Por que deseja adotar o menor?• Tem consciência o que representa a adoção de uma criança?• Sabe que adoção é irretratável?• Qual deverá ser o nome do adotando (prenome e sobrenome)?
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DOCUMENTOS• Documentos de identidade do autor ou autores (RG, certidão de nascimento ou casamento);
• Comprovante de rendimentos;
• Comprovante de residência;
• Carteira de Trabalho;
• Fotos e documentos que demonstrem a integração do menor na família do adotante (quando for o caso);
• Rol de testemunhas (nome, endereço e profissão).
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PROVAS
Formalmente, a Ação de Adoção exige apenas que os pais naturais ratifiquem em juízo sua concordância com o pedido, assim como o menor, quando for maior de 12 anos (art. 1.621, CC); contudo, é costume que o juiz determine a realização de estudo social e/ou psicológico, em que se verificará se o adotante apresenta condições financeiras e morais para cuidar do menor.
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VALOR DA CAUSA
Em razão de sua natureza, a Ação de Adoção dificilmente envolverá questões patrimoniais, que serviriam de parâmetro para a fixação do valor da causa. Diante desse fato, o autor tem autonomia para fixá-lo segundo critérios subjetivos, desde que compatíveis com as circunstâncias gerais do caso.
Neste sentido, a Jurisprudência: “A fixação de um valor absurdo, fora da realidade, sem pertinência com os autos, ademais de agredir a lógica do razoável, viola o art. 258 do Código de Processo Civil, base sobre a qual fincou-se o julgado recorrido para admitir o valor indicado pelo autor” (SJT, REsp 167475-SP, DJ 31-5-99, p. 144, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes, Terceira Turma, v.u.).
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DESPESASNão constando da petição inicial requerimento da justiça gratuita (Lei nº 1.060/50-AJ), o autor, antes de ajuizar a ação, deve proceder ao recolhimento das custas processuais, que envolvem a taxa judiciária e o valor devido pela juntada do mandato judicial.
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DICAS• Quando organizada na comarca, a petição inicial deve ser endereçada ao juízo da vara da infância e juventude, ou juízo de menores;
• O Advogado deve estar atento aos requisitos específicos indicados nos arts. 156 e 165 da Lei nº 8.069/90-ECA;
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• Quando o pedido de adoção contar com a concordância dos pais naturais, que, neste caso, passa a ser requisito essencial (art. 1.621, CC), é conveniente que o Advogado certifique-se pessoalmente sobre este fato, vez que não é raro os pais naturais negarem o consentimento na frente do juiz, uma vez informados sobre as consequências “definitivas” do pedido de adoção. Por prudência, é melhor conversar pessoalmente com eles antes de ajuizar a ação, a fim de verificar se realmente entendem a extensão do que estão por fazer;
• A adoção é acima de tudo um ato de amor, definitivo, irretratável, assim o Advogado deve certificar-se de que o adotante entende as consequências do seu pedido e se o está fazendo pelas razões certas;
• Além do sobrenome, também o prenome do adotando pode ser alterado (art. 47, § 5º, ECA), razão pela qual o Advogado deve consultar o adotante sobre o assunto.