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A REDE NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA (RENAFORM) E O CEFET/RJpensando a oferta de cursos de formação continuada na instituição.
OBJETIVOS DO ENCONTRO
Mostrar alguns aspectos da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica;
Mostrar o histórico das ações de formação continuada do CEFET no âmbito da RENAFORM;
Apresentar o COMFOR; Apresentar os cursos apontados para 2015; Apontar aspectos relevantes da formação
continuada no CEFET/RJ.
FORMAÇÃO CONTINUADA NO CEFET/RJHistórico das ações no Campus Petrópolis no âmbito da RENAFORM
A Rede Nacional de Formação Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, Portaria nº 1.328/2011, tem por finalidade apoiar as ações de formação continuada de profissionais do magistério da educação básica pública, em atendimento às demandas de formação continuada, contidas nos planos estratégicos de que tratam os artigos 4o, 5o, e 6o do Decreto n° 6.755, de 29 de janeiro de 2009.
Janeiro/fevereiro de 2012 - ocorre a implantação de recursos na matriz orçamentária das IFES.
REDE NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA - RENAFOR
HISTÓRICO DA FORMAÇÃO CONTINUADA NO CEFET – CAMPUS PETRÓPOLIS
Início: Aviso de Chamamento Público: Formação Continuada da Educação Básica de 24 de fevereiro de 2010.
Curso aprovado: Formação Continuada de Professores na Perspectiva da Ciência como Cultura.
Público alvo: professores do Ensino Médio.
Meta física pactuada: Formação de 140 professores do Ensino Médio da Rede Pública da mesorregião serrana do RJ.
MUNICÍPIOS ALCANÇADOS PELO PROGRAMA
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Volta
Red
onda
0
10
20
30
40
50
60
INSCRIÇÕES POR MUNICÍPIO
CURSISTAS
BALANÇO GERAL DA FORMAÇÃO
2011_1 2011_2 2012_1 2012_20
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
INSCRITOS CERTIFICADOSNÃO CONCLUINTES
Agosto de 2013: GESTAR II: Gestão da Aprendizagem Escolar.
Formação destinada a professores de Língua Portuguesa e Matemática do Ensino Fundamental II, das redes estadual e municipal do estado do Rio de Janeiro.
POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Princípios da Política Nacional
de Formação
Acesso às informações, vivencias e
atualizações culturais
Projeto social, político e ético
para consolidação da Nação e
emancipação dos indivíduos e sociedade
Compromisso público de
Estado-bases científicas e
Técnicas solidas
Colaboração entre entes
federados, MEC , Instituições Formadoras,
sistemas e redePadrão de
qualidade nas modalidades presencial e à
distânciaArticulação entre a teoria e a prática –
fundada nos conhecimentos
científicos e didáticos
Especificidade da formação docente
nos projetos formativos das IES com base teórica e
interdisciplinar
Valorização profissional do
docente: jornada, carreira, ,
remuneração, profissionalização e condições dignas de
trabalho.
Acesso à formação inicial e
continuada – redução das
desigualdades sociais e regionais
Articulação entre formação
inicial e continuada e
entre os níveis e modalidades.
Formação continuada- essência da
profissionalização, integrada ao cotidiano da escola, valorização
dos saberes e experiências docentes.
Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica. Decreto n. 6.755 ,Janeiro de 2009 .
DOCUMENTOS
Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica;- Instituída pelo Decreto 6755, de 29 de janeiro de 2009;Art. 1 Fica instituída a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, com a finalidade de organizar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério para as redes públicas da educação básica.
ART. 2 SÃO PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
III - a colaboração constante entre os entes federados na consecução dos objetivos da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, articulada entre o Ministério da Educação, as instituições formadoras e os sistemas e redes de ensino;
X - a articulação entre formação inicial e formação continuada, bem como entre os diferentes níveis e modalidades de ensino;
XI - a formação continuada entendida como componente essencial da profissionalização docente, devendo integrar-se ao cotidiano da escola e considerar os diferentes saberes e a experiência docente; e
XII - a compreensão dos profissionais do magistério como agentes formativos de cultura e, como tal, da necessidade de seu acesso permanente a informações, vivência e atualização culturais.
ART. 3 SÃO OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
II - apoiar a oferta e a expansão de cursos de formação inicial e continuada a profissionais do magistério pelas instituições públicas de educação superior;
IV - identificar e suprir a necessidade das redes e sistemas públicos de ensino por formação inicial e continuada de profissionais do magistério;
V - promover a valorização do docente, mediante ações de formação inicial e continuada que estimulem o ingresso, a permanência e a progressão na carreira;
VI - ampliar o número de docentes atuantes na educação básica pública que tenham sido licenciados em instituições públicas de ensino superior, preferencialmente na modalidade presencial;
NESSE MESMO, DETERMINA-SE A CRIAÇÃO DOS FÓRUNS ESTADUAIS PERMANENTES DE APOIO À FORMAÇÃO DOCENTE (FEPAD’S);
Art. 4 A Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica cumprirá seus objetivos por meio da criação dos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e por meio de ações e programas específicos do Ministério da Educação.
§ 1º O regime de colaboração será concretizado por meio de planos estratégicos formulados pelos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente, a serem instituídos em cada Estado e no Distrito Federal, e neles terão assento garantido:
I - o Secretário de Educação do Estado ou do Distrito Federal e mais um membro indicado pelo Governo do Estado ou do Distrito Federal;
II - um representante do Ministério da Educação;
III - dois representantes dos Secretários Municipais de Educação indicados pela respectiva seção regional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
IV - o dirigente máximo de cada instituição pública de educação superior com sede no Estado ou no Distrito Federal, ou seu representante;
V - um representante dos profissionais do magistério indicado pela seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
VI - um representante do Conselho Estadual de Educação;
VII - um representante da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME; e
VIII - um representante do Fórum das Licenciaturas das Instituições de Educação Superior Públicas, quando houver.
Art. 5 O plano estratégico a que se refere o § 1 do art. 4 deverá contemplar:
I - diagnóstico e identificação das necessidades de formação de profissionais do magistério e da capacidade de atendimento das instituições públicas de educação superior envolvidas;II - definição de ações a serem desenvolvidas para o atendimento das necessidades de formação inicial e continuada, nos diferentes níveis e modalidades de ensino; eIII - atribuições e responsabilidades de cada partícipe, com especificação dos compromissos assumidos, inclusive financeiros.
Art. 8 O atendimento às necessidades de formação continuada de profissionais do magistério dar-se-á pela indução da oferta de cursos e atividades formativas por instituições públicas de educação, cultura e pesquisa, em consonância com os projetos das unidades escolares e das redes e sistemas de ensino.
COMFORComitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica.
Resolução No 1, de 17 de agosto de 2011
- Art. 1º As Instituições de Educação Superior (IES), públicas e comunitárias sem fins lucrativos, e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IF) que receberem apoio financeiro do Ministério da Educação (MEC), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinado a ações de formação inicial e continuada de profissionais do magistério da educação básica, deverão instituir no âmbito de sua Pró-reitoria de Ensino de Graduação ou equivalente, um Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica.
Atribuições do comitê
- Indução, articulação, coordenação e organização de programas e ações de formação inicial e continuada dos profissionais do Magistério da Educação Básica;
- Analisar dados e informações gerenciais referentes à implantação e ao desenvolvimento de programas e ações de formação inicial e continuada no âmbito da Instituição;
- Gestão e execução de recursos;
- Coordenar o monitoramento desses dados e o seu fornecimento ao MEC por meio de sistema informatizado: Sisfor;
MEMBROS DO COMFOR – CEFET/RJRepresentante das Licenciaturas Glauco dos Santos Ferreira
Diretoria de Ensino Mônica Waldhelm
Pós-graduação Marco Braga
Extensão André Alexandre Guimarães Couto
Coordenador PARFOR Marcília Elis Barcellos
UAB Mônica Waldhelm
Coordenador do Comitê Marcos Corrêa da Silva
ARTICULAÇÃO COMFOR - FEPAD Os estados e municípios apresentam sua
demanda de formação no PDDE interativo, de acordo com o catálogo de cursos do MEC;
As IES tem acesso a essas informações e planejam a oferta de vagas de acordo com a demanda;
As ofertas das IES são validadas e aprovadas no âmbito dos FEPAD’s;
A planilha de cursos e vagas (Plano Articulado) é enviada ao MEC para que haja a provisão de recursos no orçamento da União.
O repasse é feito para as instituições através da AÇÃO 20 RJ.
POSSÍVEIS OFERTAS PARA 2015
3ª REUNIÃO TÉCNICA DE FORMAÇÃO: Brasília – 29 e 30 de maio de 2014
Prazos: - Encaminhar ao FEPAD/RJ, até o dia 11/06, a oferta de cursos e o número de vagas, de acordo com o catálogo de cursos do MEC;
REUNIÃO DO COMFOR – 09/06/2014
Código do Curso Nome do Curso No de vagas ofertadas
199Coordenação Pedagógica- Curso de Pós Graduação
Latu Sensu em Coordenação Pedagógica150
169Culturas e História dos Povos Indígenas -
Aperfeiçoamento - EaD100
238 Educação Ambiental - Aperfeiçoamento - EaD 100
237Formação Continuada de Professores do 6º ao 9º
ano do Ensino Fundamental100
190O Ensino da Língua Brasileira de Sinais na
Perspectiva da Educação Bilíngue - Aperfeiçoamento - Presencial
25
223O uso pedagógico dos recursos de Tecnologia
Assistiva - Aperfeiçoamento - EaD150
192Prevenção do Uso de Drogas para Educadores da
Educação Básica150
ONDE OBTER INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS?
http://cursosdh.wordpress.com/catalogo-secadi-2014/
PENSANDO A OFERTA DE FORMAÇÃO CONTINUADA NO CEFET
Reconhecer a oferta de formação continuada como uma demanda da instituição, integrada às ações de ensino, pesquisa e extensão;
Promover a articulação do COMFOR com os diferentes setores do CEFET;
Apoio técnico do financeiro aos coordenadores de cursos no momento da elaboração dos orçamentos e gerenciamento de verbas dos cursos;
Expansão do uso da Plataforma Moodle para as ações de formação inicial e continuada;
Escolha de um representante da instituição no FEPAD do RJ.
PDDE INTERATIVO
O PDDE Interativo é uma ferramenta de apoio à gestão escolar disponível no endereço eletrônico http://pddeinterativo.mec.gov.br para todas as escolas públicas do país. Ele foi desenvolvido pelo Ministério da Educação a partir da metodologia do programa PDE Escola e em parceria com as secretarias estaduais e municipais de educação. Seu objetivo principal é auxiliar a comunidade escolar a produzir um diagnóstico de sua realidade e a definir ações para aprimorar sua gestão e seu processo de ensino e aprendizagem.