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SWD/CATO DOS POL/C仏/S用砂丘RA/S NO A Policia Fede「al Somos N6s ADITIVO AO ESTATUTO SOCIAしDO SiNP CAP叶ULO l DO SINDICATO SECÅo I DA BASE TERRITORIAL E DAS FINALID Art. 1○ ○ O SINDICATO DOS POし看C書AIS FEDERAI sede e fo「o no municipio de Fortaleza, entidade juridi T「eze de Ab「il, nO 270, Bai「「o Vi-a Uniao, CEP・: 60・41 ter「itorial no estado do Cea「a, COnStituida po「 prazo i 0喝anizaeao, COOrdena9aO’PrOte9aO dos direitos e int 「ep「esentaeao p「ofissiona- dos servido「es e penSionistas d pafagrafo dnfro - O SINDICATO DOS POLIC cEARÅ utiliza a sigla SINPOF, atraVeS da qual pode se faz Art. 2o - Saofinalidades do SINPOF: I - PrOmOVe「 e defender os inte「esses s6cio-eCOn6mi dos seus sindicaIizados, bem como a va10「iza9aO e a de vida dos mesmoS; = - divulga「 assuntoS de interesse da catego「ia; 冊- eStimula「 a organiza9aO e a COnSCientiza9aO POli ' F。d。.a昔豊羅諾i智詰諜篤農誰某誓書e霊豊 tomada de decis6es e de escoIha dos di「igentes; ∨一defender a independencia, a liberdade e a autonomi vl - busca「 a integ「aeao e O intercambio com orga simila「es, naCionais e internacionais’eSPeCialment P心bIicos; vl口uta「 para que O Estado cumpra integ「almente reIativos as garantias sociais dos servidores p圃i particuIa「mente aque-as pe軸entes a segu「anea P脚Ca; vIII - defender a soIidariedade ent「e os POVOS individuais e coletivas, O 「eSPeito a justiea social humano; lX - atua「 COm Vistas a p「eserva9aO das institui Direito, COmbatendo todas as a96es e postu「aS antidemo Rua Treze de ab「il, 270 - Bai「「o V剛niao - CEP 60"41 1us5 - Fone傭‥ 85-3038. e-mail: Sinpof@gma帖COm 与へ`事 ′●’

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SWD/CATO DOS POL/C/SRA/S NO ESADO DO CEARA

A Policia Fedeal Somos N6s

ADITIVO AO ESTATUTO SOCIADO SiNPOF-CE

CAPULO l

DO SINDICATO

SECo I

DA BASE TERRITORIAL E DAS FINALIDADES

Art. 1 O SINDICATO DOS POCAIS FEDERAIS NO ESTADO DO CEARA com

sede e foo no municipio de Fortaleza, entidade juridica de direito privado, COm Sede a Rua

Teze de Abil, nO 270, Baio Vi-a Uniao, CEP: 60411-055, Foieza/ Ceaa, COm base

teritorial no estado do Ceaa, COnStituida po prazo indeterminadoPaa fins de defesa

0anizaeao, COOrdena9aOPrOte9aO dos direitos e inteesses coletivos e individuais e

epesentaeao pofissiona- dos servidoes e penSionistas da Polfoia FedeaI.

pafagrafo dnfro - O SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DO

cEAR utiliza a sigla SINPOF, atraVeS da qual pode se fazer repesenta

Art. 2o - Saofinalidades do SINPOF:

I - PrOmOVe e defender os inteesses s6cio-eCOn6micosjuidicos e administativos

dos seus sindicaIizados, bem como a va10iza9aO e a melhoria das condie6es de trabaIho e

de vida dos mesmoS;

= - divulga assuntoS de interesse da categoia;

- eStimula a organiza9aO e a COnSCientiza9aO POlitica dos servidoes do DPF;

'Fd.aietomada de decis6es e de escoIha dos diigentes;

defender a independencia, a liberdade e a autonomia sindical;

vl - busca a integaeao e O intercambio com organizae6es associativas e sindicais

similaes, naCionais e internacionaiseSPeCialmente com aS que COngregam Servidoes

PbIicos;

vluta para que O Estado cumpra integalmente com oS deveres constitucionais

reIativos as garantias sociais dos servidores picos e dos trabalhadoes em geraI,

particuIamente aque-as peentes a seguanea PCa;

vIII - defender a soIidariedade ente os POVOS a democacia, aS liberdades

individuais e coletivas, O eSPeito a justiea social e aos direitos fundamentais do se

humano;

lX - atua COm Vistas a peserva9aO das instituie6es democraticas e do Estado de

Direito, COmbatendo todas as a96es e postuaS antidemocticas e opressivas.

Rua Treze de abil, 270 - Baio Vniao - CEP 60"41 1us5 - Fone 85-3038.8300-CNPJ: 35076'637/000146- Fortaleza -

e-mail: Sinpof@gmaCOm

`

SWD/CATO DOS POL/CrsDERA/S NOSADO DO CEARA

A Policia FedeaSomos N6s

SECol

DAS PRERROGATIVAS E DEVERES

Art. 3O - Constituem prerrogativas e devees do SINPOF:

l - rePreSenta OS Sindicalizados perante oS POderes Executivo, Legislativo e

Judiciario, na defesa dos seus interesses individuais e coletivosatuando como substituto

processuaI dosados em qualquer instancia ou tribunai, nOS termOS da iegisIaeao vigente;

l- queStionar junto aos 6gaos e autoidades competenteS Visando o atendimento

das eivindicae6es da categoria;

COlaboa com o Estado no estudo e na so-ueao dos problemas reiacionados a

seguranea pblica e a categOia representada;

lV - eStabelece e areCada as contibuie6es dos sindicalizados, nOS temOS da

Iegisla9aO Vigente e deste Estatuto;

v _ aSSistir os sindicaIizados nas queSt6es que envoIvam interesses juidico-

funcionais;

vl - elege e designar os repreSentanteS da categoria, aSSim como instalar

epresentae6es sindicais nas unidades descentralizadas do Departamento de Policia

FederaI no Ceara;

vll - Organizar eventos de natureza teCnica, Cu-tural, POlitica, SOCial e administativa-

de inteesse dos servidoes do DPFmediante a reaIizaeo de congessosenCOntOS

cusos e seminaios;

vllI - eStabelecer intelambio com entidades congeneres e afins, IocaisnaCionais e

internacionais, bem como firma acordos e convenios, nO ambito nacional ou internacional-

paa a realizaeao de estudos ou pesquisas re-acionadas ao dieito em geal, a Seguan9a

Publica,mi d ,nizea d ,u, Sini, n, Sidd ,

em especial, junto as entidades pbIicas ou pivadas;

x - Zela pelo cumprimento da legisIa9aO, das senteneas judiciais e demais institutos

que assegurem direitos aos seusados

CAPiTUO II

DOS SiNDiCALIZADOS, DIREITOSDEVERES E PENALIDADES

SEeoI

DOS SINDICAIZADOS

Art. 4O - Podea-Se aO SINPOF, Satisfeitas as exigencias legais e na foma deste

Estatuto, OS Servidores ativos e inativosdo Departamento de Policia FederaI 10tado no

Estado do Ceaa, eXCetO OS Peitos Criminais Fedeais.

2

Rua Teze de a270 - BaO Vniao - CEP 60'41 1J)55 - Fone: 85-3038'8300-CNPJ: 35076.637/000146- Fortaleza -

e-maSinpof@gmaOm

s/ND/CATO DOS POL/CrsERA,S NO ESTADO DO CEARA

A Policia Federal Somos N6s

1O - Ao beneficiario de pensaoVcia ou tempoariae facultadoaSe aO

2O - E vedada aaeao de servido, ativo ou inativo' Ou PenSionista que estiver

sindicaIizado a outa entidade sindicaI no ambito do Departamento de PoIicia FedeaI

3O - O sindicalizado que se desfilia do SINPOF e permanecer lotado no Estado do

ceafa, Ou que tenha sido e-iminado do quado social e SOIicita reingrensso, Satisfeitas as

condie6es deste Estatutodevea pagar aO SINPOF uma taxa equivalente as mensaIidades

e contibuie6es compu-s6rias coespondentes ao periodo que compeende da data de sua

desaeao ate a data da nova popOSta dea9aOlimitado esse valo a soma das

contibuie6es corespondentes aos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento.

Art. 5O - Ao sindicalizado afastado po disponibademOtivo de sae ou quaIquer

outra hip6tese de suspensao do execicio de suas fune6es, que imporfe a peda da

remunera9aO, POVentO Ou PenSaOSaO aSSeguados os dieitos daqueles em atividade.

SEeoII

DOS DIREITOS

Art. 6 Sao direitos do sindicaIizado:

l - utiliza as dependencias do S-NPOF para as atividades compeendidas neste

Estatuto;

II - VOtar e Se VOtado nas eleie6es do Sindicato, reSPeitadas as determinae6es deste

Estatuto, eSSaIvado o caso do filiado pensionista, que naO tem dieito a votar e a se

VOtado;

- gOZa dos beneficios poporcionados pelo Sindicato;

lV - Participar das Assembleias Gerais e convocas nos temos deste Estatuto;

v - reCOrer de qua-quer ato -esivo de dieito ou contario a este Estatuto, emanado

da Dietoria Executiva ou de Assembleia Geral;

vI - reCOrrer de penaIidade que lhe fo=mpostanO PraZO de cinco dias da

notificaeao, mediante petieao encaminhada a Diretoia Executivaque devea inclui-1a na

pauta de discussao da pimeia Assembleia Geral posteio ao recuSO;

viI - eXjgi o cumprimento dos dispositivos deste Estatuto e das deliberae6es das

AssembIeias Gerais;

- requee Assistencia Juidica, Observadas as seguintes condi96es:

a) o beneficio sea concedido pe-o SINPOF, ataVeS da Diretoria Executiva, aO

sindicalizado que, eXC-usivamente no eXeCicio de suas fun96es, Vier necessitar de

acompanhamento noS ambitos administativo, judiciaI ou extraudicial;

b) o auxO Sera PeStado na forma direta, mediante a contata9aO de advogado

pelo SINPOF, Sem interfeencia do sindicalizado;

Rua Teze de a270 - Baio Vniao - CEP 60.41 15 - Fone/Fax: 85-3038.8300-CNPJ 35.076.637/000146- FortaIeza -

e-maSinpof@gmacom

-

swD/CATO DOS POL/CrsERA/S NO ESTADO DO CEARA

A Policia Federal Somos N6s

c) em casOS eXCePCionais, naO PreVistos neste dispostivo, a Diretoia Executiva,

mediante refeendo da Assembeia Geal, tambem podera conceder auxiIio juridico

1O- Oado adquire seus dieitos a partir de suaaeao ao SINPOFe

ecolhimento da sua prlmelra COntribuieao mensal, reSSalvados aqueles para os quais

sejam estabelecidos pazos de caencia.

2O - Os direitos do sindicaIizado sao pessoais e intransfeveis.

SECoI

DOS DEVERES

Art. 7o- Sao deveres do sindicalizado:

l - CumPrir as deteminae6es estatutarias e regimentais;

IleSPeita as decis6es das assembieias e da Diretoria Executiva do Sindicato;

- Paga a menSalidade sindica- e as contibuie6es estabelecidas na forma da lei,

deste Estatuto ou pela Assembleia GeraIbem como as dividas contraidas atraves do

Sindicato, mediante autoizaeao de desconto em folha de pagamento ou em conta bancaria;

lV - ZeIar peIo patim6nio e pelos servi9OS do SINPOF, Cuidando da sua correta

ap=caeao;

V - COmPareCer aS reuni6es e Assemblias Geais convocadas peIo Sindicato e

acata as suas decis6es;

Vi - desempenhar com ze-o e probidade o cargo paa o qual tenha sido eleito;

ViI - PeStigia o SINPOF e popagar o espirito associativo entre os integrantes da

CategOria.

SC01V

DAS PENALIDADES

Art. 8 O sindicalizado, POr infaeao as disposie6es estatutaias e regimentais

sujeita-Se aS Pena-idades de advertenciaSuSPenSaO e de eliminaeao do quadro social

1O - A pena de advertencia sea aplicada por escito e de forma eservada, quando

a faIta cometida fo Ieve e o s6cio primario, nOS Seguintes casos:

i - POCeder de maneira inconveniente nas dependencias do Sindicato ou em

reuni6es de qualque natureza por eIe ealizada;

= - deixar de estitui qualquer objeto do Sindicato no prazo que Ihe foi determinado.

2O- Tea os seus direitos suspensos o sindicalizado que:

l - deixa de comparecer a cinco Assembleias Gerais consecutivas sem causa

justificada.

Rua Treze de abiI, 270 - Baio Vi-a Jniao - CEP 60.4055 - Fone/Fax: 85-3038.8300-CNPJ: 35.076.637OO146- FortaIeza

e-mail: [email protected]

i

S/ND/CAO DOS POL/CrsDERA/S NO ESTADO DO CEARA

A Policia Fedeal Somos N6s

Penalidade: 10 a 20 dias de suspensao, duplicados em caso de eincidencia;

= - Ser reincidente em infraeao penaiizada com advertencia.

Penalidade: 1O a 20 dias de suspensao, duplicados em caso de reincidencia;

_ desacata a Assembleia GeaI ou a Dietoia Executiva.

PenaIidade: 15 a 30 dias de suspensao, duplicados em caso de eincidencia;

IV - Perbar o funcionamento de Assembleia GeraIde forma a interrompe Ou

Prejudicar os trabalhos.

PenaIidade: 20 a 45 dias de suspensao, duplicados em caso de reincidencia;

- tOmar deIiberaeao que comprOmeta a CategOria pOfissional epresentada.

PenaIidade: 30 a 60 dias de suspensao, duplicados em caso de reincidencia;

VI - Patica ofensa fisica ou mora- contra outoado ou terceiro, naS dependencias

do SINPOF.

Penalidade: 30 a 60 dias de suspensao, dupIicados em caso de reincidncia;

3O- Sea eliminado do quadO SOCial o sindicalizado que:

l - COnduzi-Se de modo incompativel as finalidades do Sindicato;

11 - Pratica ato que comprometa Seriamente o nome do SINPOF;

- CauSantencionalmente, dano ao patim6nio do Sindicato;

V - Paticar iregularidades no desempenho de cargo de administra9aO do SINPOF;

deixa de saIdar dividas de qualque natueza paa cOm O Sindicato duante seis

meses consecutivos, Sem mOtivo justificado;

Vl - Se reincidente, Pela quarta vezem falta apenada com suspensao.

Art. 9O - As penalidades de advertencia e suspensao seaO impostas pela Diretoria

Executiva e a de elimina9aO do quadro socia, aPurada ataves de uma Comissao de Etica

por decisao de Assembleia GeraExtraordinaria.

1O - A ap-icaeao de penalidade, SOb pena de nulidade' devera ser precedida de

oitiva doado, O qual podea aduzir sua defesa, PO eSCito, nO PraZO de dez dias.

2O - Da pena-idade imposta cabera recurso nos termOS das disposie6es

estatutaias e egimentais

3O - A simp-es manifestaeao da maioria nao basta para a aplicaeao de qualquer

pena-idade, a qua! s6 tecabimento nos casos peVistos na lei e neste Estatuto"

4O - A e-iminaeao do quado socia=mpIicafa a peda de todos os direitos do

sindicaiizado e sea ap!icada por escito e de forma polica.

Art. 10 " A Comissao de Etica sea composta de tres membros, SOb a presidencia

de um deles, indicados peIa Dietoria Executiva, e tera O PaZO de quinze dias, POrOgaVel

por igual peiodo, Paa aPreSenta SuaS COnCIus6es.

Rua Teze de a270 - Bao ViIa JO - CEP 60.41 1-055 - Fone/Fax: 85-3038'8300-CNPJ 35.076637/000146- Fortaleza -

e-maiI: [email protected]

swD/CATO DOS POL/C,SDERA/S NO ESADO DO CEARA

A P(Cia Fedeal Somos N6s

pagrafo On- O sindicaIizado sera notificado e tea o prazO de dez dias para

apesentar sua defesa.

Art. 11 - ConcIuidos os trabalhos da Comissao de Etica e apresentada a defesa do

sindicalizado, Ievando-Se em COnSidera?aO OS PraZOSSera eaIizada Assemb16ia que ouvira

tinio secreto, COm maioria simp-es de voto, aCataa Ou naO a

A12 - O fiIiado que haja sido eliminado do quadro sociaI podea reingressa no

sindicato, desde que se reaba juizo da AssembI6ia Geral, e liquide seu debitoquando

for o caso, Observado o disposto no art. 4O, 3O, deste Estatuto.

CAPITULO

DA ORGANIZAeo

Se0 1

DOS 6RGos

A13 - Sao 6gaos do SINPOF

I " DeIiberativo: a Assembleia Geral;

= _ Executivo: a Dietoria Executiva;

l _ Fiscalizado: O Conselho Fiscal;

IV - Consultivo: O Conselho Sindical;

- Representativo a Representaeao SindicaI.

SEeoII

DA ASSEBA GERAL

Art. 14 - A Assembleia Geral e a instancia maxima de delibeaeao do SINPOF

sendo soberana em suaS deliberae6es, COntantO que naO COntaie a legisIa9aO Vigente

A15 - A Assembieia Geal pode se ordinaia e extaodinaria

Art. 16 - A Assemb16ia Geral Ordinaria sera realizada po COnVOCaeaO da Dietoia

Executiva do SINPOF, Para delibea sobre os seguintes assuntos:

l - PreStaO de contas do exeCicio anteio;

= - PrOPOSta Oeamentaria para o exeCicio em curso;

defini9aO da pauta de reivindica96es da categoia;

lV - eIei9aO da Diretoria Executiva, da Representa9aO Sindical e do Conselho Fiscal

1O - Havendo ecusa ou Omissao da Dietoria Executiva paa convoCaeaO de

Assembleia GeaI Ordinaria, eSta POdera ser convocada po iniciativa dePelo menos, um

quarto dos sindicalizados6

Rua Treze de ab70 - Bairo Vniao - CEP 60.4055 - Fone/Fax: 85-3038.8300-CNPJ: 35.076637/000146- FortaIeza -

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SWD/CATO DOS POL/C/SDERA/S NO ESADO DO CEARA

A Policia Fedeal Somos N6s

2O - Os assuntos referentes aos incisos I, ll eSeraO deliberados anuaImente no

primeiro timestre do ano civi referentes ao inciso lV serao deliberados tienaimente, na

forma deste Estatuto.

Art. 17 - A Assembleia GeaI Extraordinaia destina-Se a delibera SObre quaIquer

outro assunto nao previsto no art. 16 e sea convocada por decisao do Presidenteda

maioria dos membos da Dietoia Executiva, do Conselho Fiscal ou po um quarto dos

sindjcalizados com direito de voto.

1O - A convocaeao pe-o Conselho FiscaI e facuItada apenas para a delibea9aO de

pauta vinculada a competencia do 6rgao fiscaIizador.

ad

Art. 18 - As Assembieias Gerais, Para instala9aO e delibera9aO, Obedecerao ao

quomm de 15% (quinze por cento) dos sindicalizados em primeia convocaeao e, aP6s

quinze minutosem Segunda convocaeao, COm qualquer nmero deados pesentes

1O - Observa-Se-a, naS Assembleias Geais Extraordinaias para deIiberaeao das

pautas a segui discriminadas, O Seguinte quom minimo de presen9a:

l - aIteaeao estatutaria qu6rum de 20%(Vinte por cento) dos sindicalizados em

primeira convocaeaO, Ou, Peo menos, 10%(dez por cento) em segunda convocaeao

exigido o voto concOrde da maioria simples dos pesentes;

ll - destitui9aO de diretores maioria absoluta dos sindicalizadosem PrImeIra

convoca9aO, Ou, Pelo menosum quartO dos sindicalizados em segunda convocaeao

exigido o voto concOde de dois ter90S dos presentes;

dissolueao do S-NPOF e destinaeao do seu patrim6nio maioia absoluta dos

sindicalizados, COnSiderando-Se aPrOVada se obtive Peio menos, dois te9OS dos votos dos

PreSenteS.

1V - Eleieao paa preenchimento dos Cargos de Dietoria Executiva, Conselho Fiscal

e Delegados Repesentantes.

2 A convocaeao das Assembleia Geais sera feita por meio de edital afixado na

sede e nas delegacias do Sindicato e em todos os 10Cais de tabaiho, COm anteCedencia

minima de 3(tres) dias, COnStando a ordem do dialocal e hoario da mesma; eXCetO Paa a

Assembieia de Eleieao.

3o - Nas de-iberae6es sobre a deflagraeao de greve da categoia que tiverem luga

na pauta das Assemb-eias Geais Extraordinarias, naO Sera admitido como voto vdo

aquee proferido po sindicaiizados aposentados ou pensionistas.

SECoI

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 19 - A Diretoria Executiva, 6rgao executivo de administaeao do SiNPOF,

sWD/CATO DOS POL/C/SERA/S WO ESTADO DO CEA

A Policia Federal Somos N6s

l.Presidente;

=.Vice-Presidente;

=l.Assessoda Presidencia;

lV.Secretario GeraI;

. Adjunto Secetaio Geal;

Vl.Secretaio de Finaneas;

V=. Adjunto Secreto de Finan9aS;

Vl=. Secetaio de O e Patim6nio;

lX. Aqjunto Secretario de. Org e Patim6nio;

X.Secetaio de Rela96es Pblicas;

Xl. Adjunto seCretaio de Relae6es Pblicas;

X=. Secretario de Assistencia Funcional;

XAnto Secretario de Assistencia Funcional;

XlV. Secetaio S6cio-Econ6mico;

XV. Adjunto Secetario S6cio-Econ6mico;

XVl.Secretaio Juidico;

XVll. Adjunto Secretaio Juridico;

XVl=.Secretario de esporteS;

XIX. Adiunto Secretario de esporteS.

pafagrafo dn- O mandato dos membos da Diretoria Executiva e de tes anos.

Art. 20 - Compete a Diretoia Executiva:

l - rePreSenta O Sindicato e defende os interesses da entidade perante oS POderes

pCOS, POdendo a Diretoria nomea mandataio por pOCuraeaO;

lI - fixar, em COnfomidade com as deliberae6es da categoia em AssembIeia Geral

as diretizes geais da po-itica sindical a se desenvoIvida;

- CumPri e fazer cumpi as de-iberae6es da categoia em todas as suas

instancias;

iV

Estatuto ;

- gei o patrim6nio do SINPOF' gaantindo a sua utilizaeao na forma deste

- rePeSenta O S-NPOF e os sindica-izados no estabelecimento de negociac6es

vlnir-Se POr COnVOCaeaO do Presidente ou da maioia dos seus membOS;

Vll - aPrOVa, POrdecisao da maioria de seus membOS, O:

Rua Treze de abil, 270 - BEO Vniao - CEP 6041 15 - Fone: 85-3038.8300-CNPJ: 35076.637/000146- Fortaleza

e-maSinpof@gmaCOm

SND/CATO DOS POL/CrsDERA/S NO ESADO DO CEARA

A Po!icia Fedeal Somos N6s

a. Plano or9amentario anual;

b. BaIaneo financeiro anual;

C. Balaneo patrimonial anual;

d. PIano de aeao sindical

- PreSta COntaS de suas atividades e do exeCicio financeiO anuaImente e ao

temino do mandato;

IX - eStabeIece intecambio com entidades representativas de servidores plicos e

de tabalhadores em geal, naCionais ou intenacionais, Cujos principios e oPyetivos sejam

compativeis com os estabe!ecidos neste Estatuto;

X - aP-ica as sane6es disciplinares' na foma deste Estatuto;

Xi - Cria departamentos e aSSeSSOrias tecnicas visando aIcanea OS Objetivos do

SINPOF,

Pagrafo dnfro - A Dietoria Executiva podera convidar os Dietores Sindicais e os

membos do ConseIho Fiscal paa participarem de suas euni6es

Art. 21 - Ao Pesidente compete:

l - CumPi O PreSente Estatuto;

tl - rePreSenta O SINPOF perante ps poderes pCOS e entidades privadasativa

ou passivamente, em juizo ou foa dele, POdendoquando necessario deIega POdees e

OutOrgar POCua96es;

- COnVOCar e PreSidir as reuni6es da Diretoria Executiva e as Assembieias Gerais;

lV - COnVOCa aS elei96es sindicais e determinar as providencias que se tonarem

necessarias ao pocessamentO do pleito;

firma atas, documentos e paPeis que dependam de sua assinatura e rubica OS

livros contabeis e burocaticos;

vi - Ordena despesas e assina cheques e outros tituIos, juntamente cOm O Dieto

Financeiro;

vll - COnVOCar e Participar de reuni6es de qualque 6rgao do Sindicato, Salvo do

Conselho Fiscal;

velaboar em tempo habi, COm a COlabora9aO dos demais dietoesO relat6io

das pincipais atividades do ano anterior, e aPeSenta-Io a Assembleia Geal;

lX - aSSjna instrumentos de procura9aO SOb pevia orienta9aO da Diretoia Juidica;

x _ Orientar e coordena a aplicaeao do plano de aeao sindical junto as

Repesentae6es Sindicais;

xl - admiti, mediante aprovaeao da Dietoria Executiva, funcionarios e fixar seus

vencimentos, Vedada a contataeao de c6njuge, Parente Ou afimate 2O gau, de

Sindicalizado;

xIl - autOizar o pagamento de despesas de viagens de membros dos 6rgaos do

Sindicato ou de pessoas a servi9O deste;9

Rua Treze de abriI, 270 - Baio Vifa Uniao - CEP 6041 1-055 - Fone/Fax: 85-3038.8300INPJ: 35.076.637/000146- FortaIeza -

e-maSi[[email protected]

sIND/CATO DOS POL/CIS/S NO ES7ADO DO CEARA

A Policia Fedeal Somos N6s

xlll - SuPervisionar e coordenar as atividades de comunicao do SINPOF;

xIV - baixa portarias e delegar atribui96esde modo a egulamentar e otimizar as

atividades administativas do SINPOF.

Art. 22 - Ao Vice - Pesidente compete:

l - Substituir o Presidente em casO de faltampedimento ou vacanCia;

= - aSSeSSOrar O Pesidente e prestar-1he constante COlaboaeao;

ll - desempenhar as atividades que lhe forem atribuidas pelo Presidente ou peia

Dietoria Executiva.

Art. 23 - Ao Assessor da Presidencia compete:

l - aSSeSSOar a Diretoia e presat cOnStante COIabora9aO;

!l - desempenha as atividades que -he foem atibuidas pelo Presidente ou pela

Dietoria Executiva.

A24 - Ao Secretario-Geral compete:

l - PrePaa a COrreSPOndencia e o expediente do Sindicato;

ll - COOrdena, diigir, eXeCuta, SuPervisiona e fiscaiiza OS trabalhos da Secretaria;

te SOb sua guarda, fisca-izaeao e reSPOnSabade, O arqulvo dos oficios

contatos, COnVenios e os livos de uso da Secetaria;

lV - elaboa elat6rios, ataS e P-anos de atividades, de acodo com a deIibeaeao da

Diretoria;

- SeCetariar as reuni6es e assemblias;

vl - reCeber e veifica as propoStaS de admissao ao quadro social;

V= - Substitui o Vice-Presidente em seuS impedimentos.

Art. 25 - Ao Secretario de Finan9aS COmPete:

l - Zelar pelas finaneas do Sindicato;

ll - te SOb seu comando e esponsabade os setores da tesouraria e contabade;

POPOr e COOdena a elaboaeao e a eXeCueaO do plano or?amentario anual, a

se aprovado pela Diretoria Executiva e submetido ao Conselho Fiscal;

lV - eabora elatOS e anSeS de situaeao financeira e apresentos a Diretoria

Executiva;

- elaboar o balan9O financeiro anua, a Se Submetido a apOVaeaO da Diretoia

Executiva, aO ConseIho Fiscal e a Assemblia Gea, nO Primeiro timestre de cada ano;

ver sob sua responsabilidade a guarda e a fiscaliza9aO dos vaIores e numefOS

do SINPOF, bem como de documentos, COntatOS e COnVenios atinentes a sua PaSta;

vll - adota as providencias necessarias para impedir a deterioaeao financeira do

Sindicato;

10

Rua Treze de abil, 270 - Baio Vniao - CEP 60.41 1-055 - Fone/Fax: 85-3038'8300-CNPJ: 35076.637/000146- Fortaleza -

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SND/CATO DOS POL/C/S;DERA/S NO ES7ADO DO CEARA

A PoIicia Fedeal Somos N6s

V- administrar a aecada9aO e O reCebimento de numerarios e de contribui96es

de qualquer natueza, inciusive doae6es e legados;

lX - aSSinar, COm O Presidente, OS Cheques, Ordens de pagamento e quaisquer

documentos financeios, e efetuar os pagamentos e reCebimentos autoizados;

X _ rubicar com o Pesidente os livros da Diretoria Financeira;

Xl - efetua o contoIe do patim6O e realiza, anuaImente, O reSPectivo inventario.

Art. 26 - Compete ao Secretaio de Organizaeao e Patim6nio

l.Substitui o Secetario de Finaneas e o Aqjunto Secretario de Finaneas em

SeuS impedimentos;

=. Zela pelo patrim6nio e peIo funcionamento do Sindicato, bem como peIa

impIantaeao e acompanhamento dos avan90S Verificados na aea de

informatica e de tecnoIogia dos meios de produeao;

. Te sob seu comando e esponsabdade setores de patrim6nio,

almoxaifado, reCurSOS humanos e infomatica da Entidade;

lV.Correlaciona sua Secretaia a Secretaia de Finaneas, adotando os

pocedimentos contabeis e de tesouraia estabeIecidos pelama;

.Coordenar e contoia a utiIizaeao e ciCula9aO de mateial, em tOdos os

6aOS e departamentos do Sindicato; e

Vi. Coodena a utiIizaeao de pedios, Veiculos e outros bens ou instala96es do

Sindicato.

Art. 27 - Compete ao Secretario de Comunicaeao e ReIae6es Pblicas

l. Substituir o Secetario de Oanizaeao e Patim6nio e Adjunto Secretario de

Comunicaeao e Patim6nio em seus impedimentos;

=. Manter permanente intecambio com outras entidades sindicais e com os

associados do Sindicato;

. Coodena os 6rgaos de divulgaeao do Sindicato, mantendo contato com a

impensa, fadio, televisao' autOridades e organizae6es poIicas e pivadas;

iV. Coodenar a pubiicidade e pOPaganda do interesse da Entidade;

.Pomover campanha de sindicaliza9aO"

Art. 28 - Compete ao Secretaio de Assistencia Funcional

l,Substitui o Secretaio de Comunica9aO e ReIae6esblicas e Adjunto

Secetaio de Comunicaeao e ReIae6es Plicas em seus impedimentos;

=. Coordenar, dirigi e fiscaIiza as atividades dos Departamentos de

Assistencia, Educaeao e Recreaeao;

. Assisti e colaboar para o bom funcionamento dos Desportos Securitarios; e,

IV.Oienta o associado nos assuntos atinentes as quest6es de natueza

tabalhistas.

Art. 29 - Compete ao Secretario de Formaeao Sindical e de Assuntos S6cio-

econ6micos:

Rua Teze de a270 - Baio Va U[iao - CEP 60.41 1-055 - FoneIFax: 85-3038'8300-CNPJ: 35076.637/000146- Fortaleza -

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swDICATO DOS POL/CrsRA/S NO ESADO DO CEARA

A Policia Fedeal Somos N6s

substitui o Secretario de Assistencia Funcional e Adjunto de Assistencia

FuncionaI em seus impedimentos;

proceder o assessoramentO a Diretoia e ao conjunto do Sistema Diretivo, na

discursao de linhas de trabalho a desenvoIver nas areas de atua9aO desta

Secretaia;

pIanr, eXeCuta e aValiar as atividades estruturadas de educaeao sindical,

como cursos, Seminaios, enCOntrOS, etC;

lmplementa setOreS reSPOnSaVeis pela educaeao sindical, aSe

econ6mica, PrePaaeaO Paa negOCiae6es coletivase SOCializaeao das

infomae6es disponiveis; e,

d#sgategOria,

Art. 30. Compete ao Secretaio de Assuntos Juridicos:

IV.

substituir o Secretaio de Formaeao Sindical e de Assuntos S6cio-

econ6micos e Adjunto Seceto de Forma9aO Sindical e de Assuntos S6cio-

econ6micos em seus impedimentos;

Pesta oientaeao juidica ao Sindicato;

Tomar conhecimento dos pedidos de assistncia juidica dosados relativos

as quest6es funcionais e dar parece SObe o assunto;

Acompanha as quest6es juidico-administrativas de interesse do SINPOF e

dos sindicalizados;

Art. 31 - Aos Diretor Adjuntos comPete:

l - Substituir os titulaes das diretorias elencadas nos agos 23 a 28, em

caso de faltampedimento ou vacanCia;

ll - desempenha as atividades que lhes forem atibdas pelo Presidente ou

Pela Diretoria Executiva

SECoIV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 32 - O Conselho Fiscal e 6gao t6cnico consultivo de fiscalizaeao da gestao

econ6mica, financeira e patrimonial.

Art. 33 Conselho FiscaI e composto pOr teS membros efetivos e tes supIentes

eIeitos em escrutinio seceto para um mandato de tres anos.

Art. 34 - Compete ao Conselho Fiscal:

l - eXamina e pofeir pareceres sobre o plano o9amentario e a presta9aO de

contas, ha ser submetidos a Assembleia Geral Ordinaria;

ll - OPina a espeito de assuntos de interesse fiscal ou patimonial do SINPOF;

Rua Treze de abil, 270 - Baio Vilaiao - CEP 60.41 1-055 - Fone/Fax: 85-3038.830(CNPJ 35'076"637roOO146- Fortaleza - Cea

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SND/CATO DOS POL/C/A/SDERA/S NO ESTADO DO CEARA

A Policia,FedeaI Somos N6s

=l - POPOr a Assembieia Geal a contata9aO de auditoias e pericias contabeis.

1V-ReuniSe Odinaiamente uma vez po mes para:

a) Examina documentos e Iivros da contabilidade do Sindicato, aSSim como

as contas bancaias, ubricando-aS;

b) Vistoriar os valores em caixa; e,

C) Examina O baiancete mensal

a) Reuni-Se eXtaOrdinariamente paa:

a) Da parecer sobre o Oeamento do Sindicato, relativo ao exeCicio

financeio do ano seguinte;

b) Da paece sobe a supIementa9aO Oreamentaia e ceditos

adicionais;

C) Da parece sobe os baianeos patrimoniais eanceiOS, aP6s

examina e ubica os documentos e Iivros da contabdade,

assim como as contas bancaias refeidas ao balaneo;

d) Opinar sobe aIienaeao de titulos de renda e bens im6veis, bem

COmO SObre a aplica9aO de patrim6nio"

Art. 35 - O Sindicato tera uma Delegaeao para representalo junto ao Conselho de

Repesentantes da Fedeaeao a que estive fiiiado.

1O - O Conselho Fiscal podefa requerer a Diretoria Executiva a contataeao de

servieos tecnicos de terceios para subsidiar seus tabalhos.

2O - O Conselho Fiscal podea promover auditoias a quaIque tempo sobe a

Situaeao financeira e patimoniaI do SINPOF

SEeov

DO CONSELHO SINDICAL

Art. 36 - O Conselho Sindical, 6rgao de caater consuitivo, destinado a assessorar

a Diretoia Executiva, 6 constituido peIos ex-PreSidentes do SINPOF

Art. 37 - Compete ao Conseiho SindicaI, mediante convocaeao do Presidente do

SINPOF:

l - COlaboa com a Diretoria Executiva, OPinando sobre assuntos reievantes e de

rea=nteresse da categoia;

= - eIaborar e apresenta propostaS e eStudos penentes as finalidades do

SINPOF, quando solicitado peia Diretoria Executiva;

Participar, COletivamente ou epresentado po um dos seus membOS, em

eventos ou reuni6es que tenham po objeto assuntos de interesse do SINPOF.

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SNDICA TO DOS POL/C/A/S;DRAIS WO ESADO DO CEARA

A Policia Federal Somos N6s

SECovI

DA REPRESENTACo sINDICAL

Art. 38 - A Representa9aO Sindical e o 6rgao representativo de cada uma das

unidades descentralizadas do DPF junto a Diretoria Executiva, rePeSentada pe10 Dieto

SindicaI, COm O reSPeCtivo suplente, eIeitos para um mandato de tres anos

Art. 39 - O Dietor Sindical e o elo de Iigaeao entre os sindicalizados das unidades

descentraIizadas e a Diretoria Executiva, Cabendo-Ihe ainda atuar na organizaeao da

CategOia na sua base de atua9aO

CAPITULO IV

DO PROCESSO ELEITORA

Se01

DASEle6ES

Art. 40 - As eIeie6es seao reaIizadas tie=aImente devendo ocorre no maximo

sessenta e no minimo trinta dias antes do temino dos mandatos.

Art. 41 - As e-ei96es para a Diretoria ExecutivaRepesenta9aO Sindical e Conselho

FiscaI serao ealizadas simultaneamente,

Pagrafo dnico - E incompativel o execicio concomitante de cargos em mais de um

6rgao do SINPOF.

Art. 42 - As eleie6es seao convocadas por edital, COm anteCedencia maxima de

sessenta e minima de tinta dias, COntados da data da sua realiza9aO.

1O- C6pia do edital a que se efere este ago devea se afixada na sede do

Sindicato, naS delegacias ou subsedes e nos principais Iocais de trabaiho

l - O edital devea conte Obrigatoriamente:

a. Data, hoario e 10CaI de votaeao;

b. Prazo e 10Cai paa egistro de chapas e hoarios de funcionamento da

Secretaria.

= - Aviso esumido do edital devera se Publicado pelo menos uma vez:

a. Em informativo do Sindicato, aSSegurando-Se amPla distribuieao; e'

b. Em jornal de gande ciculaeao ou Diaio OficiaI do Estado do Ceafa.

Art. 43 - a Comissao EleitoaI sea coordenado e conduzido po tres membros, um

deIes designado Pesidente e de um representante de cada chapa registrada.

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S/ND/CA TO DOS POL/CrsDERA/S NO ESADO DO CEARA

A Policia Federal Somos N6s

l - a indica9aO de um repesentante de cada chapa para compor a Comissao

Eleitoral, far-Se-a nO atO do enceamento do pazo paa registO de chapas;

= - a Comissao EieitoraI podera promover debates.

Pagrafo dn- Sefa garantida por todos os meios democraticos a lisura dos

pleitos eIeitoais, aSSeguradas condie6es de igualdade as chapas e/Ou Candidaturas

COnCOrrenteS.

Art. 44 _ Podera votar o sindicalizado que na data da eleieao esteja:

l - filiado ao S!NPOF a ate um mes anteS das elei96es;

l- quite com as menSalidadestaXaS e COntribuie6es da entidade;

=i - nO P-eno gozo de seus dieitos sociais

Art. 45 - O voto e pessoal e intansfeivel, garantido aos sindicaIizados maiores de

dezoito anos na data da eleieao.

Art. 46 - E elegive1 0 Sindica-izado que, CumPridas as demais exigencias

estatutaias:

l - for sindicaIizado ha pelo menos seis meses da data das eleie6es;

II -Te peIo menos dois anos de exercicio da profissao, e Se maiode 18 anos;

= - eStiver em dia com a mensa-idade, taXaS e COntribuie6es da entidade;

=- naO houver lesado o patrim6nio de quaIque entidade sindical ou associativo,

bem como tenha aprovadas as contaS em funeao de caO que haja exeCido em

organiza?aO SindicaI ou associativa;

lV - naO eStiverado a outra entidade sindical no ambito do Departamento de

Policia Federal.

Art. 47 - Sea ineIegive, bem como fica vedado de permanecer nO eXerCicio de

cagos eletivos, OS aSSOCiados

a, Que nao tiver definitivamente aprovadas as suas cOntaS em funeao de

execicio em cargos de administra9aO Sindical;

b. Que houver lesado o patrim6nio de qualque Entidade sindical;

c, Que nao tive, Pelo menos Ol (um) ano de exercicio da profissao na base

teitorial epresentada peIo Sindicato, ainda que nao continuos;

d. De ma conduta comprovada.

SEColi

DA iNSCRleo DE CANDIDATURAS

Art. 48 - A incrieao de candidaturas deve ser efetivada ate 20 (Vinte) dias antes do

pleito e obedecea aos seguintes equisitos:

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S/ND/CATO DOS POL/C/A/SERA/S NO ESADO DO CARA

A Policia Federal Somos N6s

l - naS eleie6es paa a Diretoia Executiva, Conselho FiscaI e Delegado Sindical deve

Se inscita chapa completa;

= - O registro de chapas far-Se-a junto a Comissao Eieitoral, que fornecera,

imediatamente, reCibo da documentaeao apesentada.

Para efeito do disposto neste ago, a Comissao EleitoraI mantera uma

secetaria, durante o periodo dedicado ao registro de chapasCOm eXPediente normal de no

minimo, 08 (Oito) hoas diarias, Onde permanecea pessoa habada para atender aos

interessados, PreSta infoma96es, reCeber documentaeao, fomecer recibos, etC

Art. 49 - No prazo de 72 (Setenta e duas) hoas a contar do enceramento do prazo

de registo, a Comissao Eieitoal faa publicar a reIaeao das chapas registadas e declaara

aberto o prazo de O5 (Cinco dias para a impugnaeao.

Art. 50. Ocorendo renuncia fomai de candidato ap6s o registro da chapa, O

mesmo podefa se substituido ate lO (dez) dias antes da eIeieao, devendo a Comissao

Eleitoai faze ampia divulgaeao da ocorncia

Pagfo dnico - No caso de indeferimento, devidamente justificado, O Candidato

tera o pazo de cinco dias para recorrer a Diretoia Executiva que decidira como instancia

final.

A51. A cedula eleitoral sera dnica, COntendo todas as chapas registradas,

devendo se confeccionadas de maneira tal que, dobada, reSguarde o sigilo do voto.

SECoI

DAS MESAS ELEITORAIS E DA APURACo

umuSivaresponsaade

1O - Cada chapa conconente fonecea Comissao EIeitoal, nOmeS de

pessoas idcheas paa composi9aO das mesas coletoras, COm anteCedncia minima de lO

(dez dias da data da realizao da eIeio.

2O - Os trabalhos de cada mesa coIetora podeao ser acompanhados por

fiscadesignado pelos candidatos, eSCOlhidos entre associados, na PrOPOreaO de Ol (um)

fiscaI po Chapa registrada.

3O - Havera pe10 menOS uma Mesa EleitoraI em cada municipio em que houve

PeIo menos quatro sindicalizados.

Art. 53 - Iniciada a votaeao, Cada eleitor, Pela odem de apesentaeao a mesa,

depois de identificado, aSSinara a foIha de votantes, reCebera a cedulaica rubricada peio

coodenado e mesarios e na cabine indevassavel, aP6s assinalar sua preferencia, O eleitor

a dobrara, depositando-a, em Seguida, na uma COIocada na mesa coletora.

16

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1

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SWDICATO DOS POL/C/AISDERA/S WO ESADO DO CEARA

A PoIicia Fedeal Somos N6s

Art. 54 - A sessao eIeitoraI de apuraeao sea instalada na sede do Sindicato, Ou em

local apropriado, imediatamente ap6s o enceramento da votaeao, SOb a presidencia de

pessoa de not6ia idoneidade, O qual recebera as atas de instaiaeao e enceramento das

mesas coletoas de votos, aS listas de votantes e as unas devidamente lacradas e

ubicadas peIos mesarios e fiscais

Paragafo dnico - A mesa apuadoa de votos sea composta de escrutinadores

indicados em iguaI ndmeo, Pelas chapas concorentes ficando assegurado

acompanhamento dos trabalhos pelos fiscais designados na pOPOr9aO de um por chapa

Paa Cada mesa

Art. 55 - Na contagem da cedula de cada urna, O PreSidente veificara se o seu

nmero coincide com a Iista de votantes.

- Se omeo de ceduIas fo iguaI ou infeio ao de votantes que assinaam a

respectiva lista, fa-Se-a a aPuraeaO.

= - Se o totaI de cduias for superior ao da respectiva lista de votantes,

poceder-Se-a a aPua9aO, descontando-Se dos votos atibuidos a chapa mais votada o

ndmero de votos em excesso, desde que esse ndmeo de votos seja infeior a diferenea

ente as duas chapas mais votadas

=l - Se o excesso de ceduIas for iguaI ou supeio a diferenea ente as duas

Chapas mais votadas, a uma Sera anulada

Pagrafo dnfoo - Nao seao computados os votos asurados ou que contenham

Sinais que identifiquem os votantes.

Art. 56 - Finda a apura9aO, O PeSidente da mesa apuadoa prociamafa

eIeita a chapa que obtive a maioia dos votos vdos, e fara Iavra ata dos tabalhos

eIeitoais Sera decIarada vencedora.

SEeoIV

DOS RECURSOS

Art. 57 - O pazo paa intePOSi9aO de recuSOS Sera de cinco dias, Peante a

Comissaoejtoral, que decidia no mesmo pazo, COntados:

i - da pubIicaeao do editaI homoIogat6io das insci96es- nO CaSO de impugnaeao de

Candidaturas antes das eIei96es;

= - da publicaeao do esuItado da eleieao.

Art. 58 - No caso de provimento parcia1 0u tOtai de ecurso, a Comissao EleitoraI

PrOCedea da seguinte foma:

Rua Treze de abil, 270 - BaO Vila Jniao - CEP 60.41 1-055 - Fone/Fax: 85-3038,8300-CNPJ: 35076.637/000146FortaIeza -

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S/ND/CA TO DOS POL/Crs FEDERArs WO ESTADO DO CEARA

A Policia FedeaSomos N6s

l - na impugna9aO de candidatua anteior as eIei96es, O impugnado tea um prazo

de cinco dias paa defesa, e Se COnfirmada a impugnaeao sea canCelada a inscieao,

devendo o candidato se substituido em vinte e quatro hoasCaSO trataSe de candidatua

a Diretoria Executiva, Conselho FiscaI e Delegado Sindical;

= - havendo impugnaeao de una, POdea ser interposto ecurso no PaZO de cinco

dias do ato que deu causa a impugnaeao, Cabendo a Comissao Eleitoal decidi no mesmo

prazo e, Sendo homo10gada a impugnaeao sera marCada nova elei9aO a Se realizada em

ate quinze dias, na Mesa Eleitoral objeto da impugnaeao.

1O - Anulado o esultadoa Comissao Eleitoral maCaa data para nova eleieao'

dentro quinze dias, PemaneCendo nos caOS OS diigentes anteioes e nao podendo haver

mudan:ea, S,vStotai de eleitoes da una impugnada nao influi no resultado final do pleito.

3O - A anula9aO ParCiaI ou totaI da eIeieao sera declaada peio Pesidente da

Comissao EleitoraI, de forma expessa e fundamentada

SCov

Art. 59 - A posse dos eleitos para Dietoia Executiva, ConseIho Fiscal e Delegado

sindical da-Se-a at6 ap6s a homo-ogaeao do esuItado das eleie6ese aSSumirao

eVamente nO Pimeio diado mes de janeiro do ano seguinte.

CAPULO VIDA PDA DO MANTATO, DOS IPEDIMENTOS E DA VACNCIA

Art. 60 - Os membros da Dietoia Executiva, do Conselho Fiscal e os Delegados

Sindicais perderao seus mandatos nos seguintes casos:

- malvesaeao ou dilapidaeao do patim6nio social;

II - descumprimento das respectivas atibuie6es ou grave violaeao deste Estatuto;

_ uSO indevido do nome do Sindicato;

lV - abandono do cargo, na foma pevista neste Estatuto.

a aCeitaeao ou so-icita9aO de tansfeenciaemOeaO que importe afastamento

do execicio do cago na base teritoial.

1O- A perda do mandato sea decIarada peia Assembleia GeraI

2O - A suspensao ou destituieao de cargo devera ser peCedida de notificaeao que

assegue ao inteessado dieito a ampla defesaCabendo recurso na forma das normas

legaIS VIgenteS.

Rua Treze de abril, 270 - Baio V=iao - CEP 60.41 1-055 - Fone/Fax: 85-3038'8300-CNPJ: 35076.637/000146- Fortaleza -

e-maSinpof@gmaCOm

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SWD/CATO DOS POL/CrsDRA/S NO ESADO DO CEARA

A Policia Fedeal Somos N6s

3O - Os membos dos 6rgaos do SINPOF responderao civil e penalmente po

eventuais atos iregulares ou lesivos ao patrim6nio da entidade.

Art. 61 - Nos impedimentos tempoaios, absolutos ou vacancias, OS membros da

Diretoria Executiva, Conselho FiscaI e Delegado SindicaI suceder-Se-aO na Seguinte odem

i - O Presidente pelo Vice-Presidente;

= - OS demais cargos,aSSumia automaticamente o caO VaCante O Substituto legal

Art. 62 - E vedado o execicio simultaneo de:

l - CargO da Dietoria Executiva ou de Delegado Sindical com o de membro do

Conseiho Fiscal;

= - CaO de qua-que 6rgao do SINPOF com o de cargo ou funeao de confianea no

Departamento de Poiicia Federal.

Art. 63- A enCia ao mandato de cargo eletivo da Dietoia Executiva ou da

De-egacia Sindica- deve se comunicada po escrito ao Pesidente do SNPOF

1O - FomaIizado o pedido, O Presidente, nO PaZO de tes dias, daa ciencia do fato

a Diretoria Executiva, Para a tOmada das pOVidencias cabiveis.

2O - Renunciando o Presidente, eSte enCaminhaa o pedido ao Vice-Pesidente

que eunia a Diretoia Executiva no pazo de quaenta e oito horas paa comunicaeao do

fato e espectiva posse

3O - Aplicam-Se aS disposie6es deste artigo, nO que COuber e po?naIogia' aO

Conselho FiscaI.

Art. 64 - Ocorrendo a rendncia coletiva da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal

e Delegado Sindical o Presidente do SINPOF convocaa, de oficio e no prazo maximo de

sete dias ap6s a enncia, Assembleia Gerai Extaordinaia paa ealizaeao de nova

elei9aO.

Pagrafo dniCo - Na faIta de iniciativa do Presidente para a convoca9aO da

Assembleia Geal refeida no caput deste ago, eSta POdea se COnVOCada po qualque

outro membro da Diretoria Executiva ou pelo Pesidente do Conseiho FiscaI

Art. 65 - Considea-Se-a abandono de caO a auSenCia, naO justificada, a Cinco

euni6es sucessivas e nao justificadas da Diretoria Executiva ou do Conselho FiscaI.

CAPITUO Vl

DA GESTo pATRiMONiAL

SC0 1

DO PATRiM6N10, DA RECETA E DA DESPESA

Art. 66 - Constitui patrim6nio do SINPOF:

- OS SeuS bens m6veis e im6veis;

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A Policia FederaSomos N6s

= - a menSaIidade sindicaI, de O,8% (ZeO Virgula oito por cento) do subsidio do

policial Federal, e O meSmO PerCentuaI do vencimento buto dos servidores administativos^

=l - a COntibui9aO COnfedeativa, PreVista no art. 8Oinciso IV, da Constituieao

FederaI, e aS COntibuie6es extraordinarias, COS Valores devem ser estabeIecidos em

AssembIeia GeraI Extraordinaria, eSPeitadas as disposie6es legais;

iW doae6es e legados que vier a receber;

aIugueis de im6veistitu10S e dep6sitos;

Vl - multas, JurOS e rendas eventuais ou de aplica96es financeiras"

constitucional de fas, auXilio pe-eSCO-ar, Vale aIimentaeao e saIaio-fami=a.

A67 - A receita arecadada sea aplicada exclusivamente na manuten9aO e

desenvoIvimento dos oetivos estatutarios.

Art. 68 - A realiza9aO de despesandependente da sua natueza, Cujo valor gIobal

supere ao de uma arrecadaeao mensa- da eceita pevista no a67nciso ll, dependera

de pevia autorizaeao da Assembeia GeraI

Se011

DO OReAENTO

Art. 69 - O or9amentO anual sea eiaborado tendo em vista:

l _ O CuSteio das atividades administrativasnclusive a manuteneao do patrim6nio;

= _ OS investimentos necessarios a consecueao dos objetivos progamaticos e as

prioridades estabelecidas;

- O mOntante e forma de aporte das receitas necessarias e adequadas.

SECol

DA PRESTACo DE CONTAS

Art. 70 - Alem da presta9aO anua- de contas, PreVista nos termos do art 16, I, a

Diretoia Executiva deve apresenta:

l - aO Conselho Fiscal, balancete timestral das contas, ate trinta dias ap6s o

encerramento do trimestre respectivo;

l! - nO atO de posse dos eleitos, baIan9O PrOVis6rio das contas do SINPOF' ate O

timeste anteior ao da posse, analisado pelo ConseIho Fiscal.

Rua Teze de abr70 - Bairo Vniao - CEP 60-41 1-055 - Fo=e/Fax: 85-30388300-CNPJ: 35.076637/000146- FortaIeza - Ceaa

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.1t

SWD/CATO DOS POL/C/ArsDEA/S NO ESTADO DO CEA

A Poida Fedeal Somos N6s

CAPITULO Vi

DAS DISPOSiC6ES GERAiS, TRANSIT6RiAS E FINAiS

SECAOI

DAS DISPOSiC6ES GERAIS

Art. 71 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conseiho FiscaI, bem como os

ados nao respondemSubsidiariamente ou solidaiamente, PO dividas, COmPOmissos ou

Obrigae6es assumidas peIo SINPOF.

Art. 72!nexistindo disposieao em contrario, PreSCeVe em dois anos o direito de

PIeitear a reparaeao de qualque ato infingente de disposi9aO COntida neste Estatuto,

SeAOil

DAS DISPOSIC6ES TRANSIT6RIAS

A73 - E vedada a pessoa fisica ou juidica, eStranhas ao Sindicato, qualquer

interferencia na sua Administaeao ou nos seus servi90S.

SECAOi

DAS DISPOSiC6ES FINAIS

Art 74 - Os casos nao previstos neste Estatuto ou na legisiaeao fedeal sao de

COmPetenCia resoIutiva da AssembIeia Geai Extaordinaia.

Art. 75 - Este Estatuto, discutido e apovado po unanimidade em AssembIeia Geal

Extraodinaia doSNPOF realizada nodia 31 de made2014 entraem Vigonesta data"