a necessidade econômica da tributação

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1- A necessidade econômica da tributação, Formas de Tributação: Impostos, taxas e contribuições de melhoria. Economia da Tributação: a necessidade econômica da tributação Futuros servidores do ICMS/SP, as finalidades da tributação podem ser originária, política, econômica e social. Originária Política Finalidades da tributação Econômica Social Finalidade originária: a tributação tem como finalidade financiar o Estado. Embora existam outras fontes de financiamento, a tributação é a mais adequada em termos de sustentabilidade a longo prazo. Finalidade política: a tributação tem como finalidade reforçar os laços que unem governantes e governados. Esses laços nem sempre são democráticos. Geralmente há ampla noção de contribuinte e estreita noção de cidadão. Finalidade social: a tributação permite aos indivíduos, na medida de suas capacidades econômicas, participarem do custeio das atividades estatais de realização do bem comum. Além disso, a tributação tem uma função distributiva, repassando recursos dos mais ricos para os mais pobres. Finalidade econômica: a tributação é utilizada como um instrumento da política econômica, maximizando o bem-estar social, interligando as 3 funções clássicas do Estado (alocativa, distributiva e estabilizadora). Ou seja, a tributação é necessária para que o Estado promova satisfatoriamente as funções alocativa, distributiva e estabilizadora, que ele exerce na economia. Promover a função alocativa Necessidade econômica da tributação Promover a função distributiva Promover a função estabilizadora

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Page 1: A necessidade econômica da tributação

1- A necessidade econômica da tributação, Formas de Tributação: Impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Economia da Tributação: a necessidade econômica da tributação

Futuros servidores do ICMS/SP, as finalidades da tributação podem ser originária, política, econômica e social.

Originária Política Finalidades da tributação Econômica Social

Finalidade originária: a tributação tem como finalidade financiar o Estado. Embora existam outras fontes de financiamento, a tributação é a mais adequada em termos de sustentabilidade a longo prazo.

Finalidade política: a tributação tem como finalidade reforçar os laços que unem governantes e governados. Esses laços nem sempre são democráticos. Geralmente há ampla noção de contribuinte e estreita noção de cidadão.

Finalidade social: a tributação permite aos indivíduos, na medida de suas capacidades econômicas, participarem do custeio das atividades estatais de realização do bem comum. Além disso, a tributação tem uma função distributiva, repassando recursos dos mais ricos para os mais pobres.

Finalidade econômica: a tributação é utilizada como um instrumento da política econômica, maximizando o bem-estar social, interligando as 3 funções clássicas do Estado (alocativa, distributiva e estabilizadora).

Ou seja, a tributação é necessária para que o Estado promova satisfatoriamente as funções alocativa, distributiva e estabilizadora, que ele exerce na economia.

Promover a função alocativa Necessidade econômica da tributação Promover a função distributiva Promover a função estabilizadora

Em outras palavras: como os mercados não geram resultados eficientes (devido às falhas de mercado), é necessário que o Estado interfira na economia, visando ao bem estar social. Para isso, o Estado usa a tributação.

A tributação não é a única maneira de o Estado interferir na economia, ele possui outros mecanismos para isso, como, por exemplo, a expansão da base monetária em épocas de recessão, ou o aumento da taxa de juros em épocas de inflação.

Page 2: A necessidade econômica da tributação

Lista de Exercícios1. (FCC/ISS-SP/Auditor-Fiscal/2007) Atualmente o Estado intervém em quase todas as atividades humanas em razão das necessidades públicas. Dentre outras atribuições, incumbe ao Estado regular a atividade econômica, prestar serviços públicos, explorar a atividade econômica e exercer poder de polícia. Nesse contexto, é possível afirmar que as finanças públicas

(A) têm papel secundário na intervenção do Estado na economia, diante da política liberal vigente.

(B) as finanças públicas podem tornar-se poderoso instrumento de atuação estatal no domínio econômico, visando a um orçamento equilibrado e contenção de gastos públicos.

(C) pertencem ao universo normativo, regulando a intervenção estatal no domínio econômico, compondo a política financeira estatal e consubstanciada nas leis orçamentárias.

(D) caracterizam-se por ser uma disciplina jurídica que tem como objeto de seu estudo toda a atividade do Estado no tocante à forma de realização da receita e da despesa.

(E) dizem respeito ao universo do ser, do plano real e dispensam uma realidade normativa, ficando adstritas apenas ao campo econômico, desvinculado de intervenção estatal.

2. (FCC/SAEB/Especialista em Políticas Públicas/2004) O programa “bolsa-escola” consiste em destinar – temporariamente - em dinheiro, um salário mínimo mensal às famílias em situação de carência material e precariedade social. Um dos requisitos é que todos os filhos da família entre 07 (sete) e 14 (quatorze) anos estejam matriculados em escolas públicas. O “bolsa-escola” é uma ação governamental de tipo

(A) regulatória.

(B) auto-regulatória.

(C) libertária.

(D) distributiva.

(E))redistributiva.CURSO EM PDF – ICMS-SP – FINANÇAS PÚBLICAS Professores: Mauricio Mariano e Daniel Breuer www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 15

Page 3: A necessidade econômica da tributação

3. (ESAF/AFTN/Auditor-Fiscal/1998) A função alocativa do Governo está associada a

(A) controle da demanda agregada visando minimizar os efeitos sobre o bem-estar social e crises de inflação ou recessão

(B) intervenção do Estado na economia, para alterar o comportamento dos níveis de preços e emprego

(C) fornecimento de bens e serviços não oferecidos adequadamente pelo sistema de mercado

(D) utilização de instrumentos de política fiscal, monetária, cambial, comercial e de rendas

(E) implementação de uma estrutura tarifária progressiva

4. (FCC/SAEB/Especialista em Políticas Públicas/2004) Ressalvados os casos previstos na Constituição brasileira de 1988, a exploração da atividade econômica diretamente pelo Estado só será permitida quando necessária ao

I. imperativo da segurança nacional

II. fortalecimento da empresa nacional

III. relevante interesse coletivo

IV. desenvolvimento de novos produtos

SOMENTE é correto o que se afirma em

(A) I e II.

(B)) I e III.

(C) I e IV.

(D) II e III.

(E) II e IV. CURSO EM PDF – ICMS-SP – FINANÇAS PÚBLICAS Professores: Mauricio Mariano e Daniel Breuer www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 16

Page 4: A necessidade econômica da tributação

5. (FCC/SAEB/Especialista em Políticas Públicas/2004) A respeito dos bens públicos e externalidades é INCORRETO afirmar:

(A) A oferta de bens públicos requerida pela sociedade pode ser determinada de forma eficiente pelo sistema de mercado através do mecanismo de oferta e demanda.

(B) Os bens públicos (segurança pública, justiça e defesa nacional, por exemplo) são aqueles bens cujo consumo é indivisível ou “não-rival”.

(C) Justifica-se a oferta pública de saúde e educação pelo fato de gerarem externalidades positivas, apesar destes serviços poderem ser submetidos ao princípio de exclusão e, desta forma, serem passíveis de exploração pelo setor privado.

(D) A responsabilidade pela provisão de bens públicos recai sobre o governo, que financia a produção desses bens através da cobrança compulsória de impostos.

(E) A existência das chamadas externalidades negativas (poluição, por exemplo) justifica a intervenção do governo (através de multas e impostos, por exemplo) no sentido de coibir essas ações.

6. (FCC / SEFAZ-SP / ANALISTA EM PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS/2010). Em 2009, o Governo Federal promoveu a reestruturação da tabela de faixas de rendimentos e alíquotas do imposto de renda das pessoas físicas, em resposta à crise financeira internacional. Em relação a essa medida de política tributária, é correto afirmar que

a) o governo utilizou um instrumento de política econômica visando cumprir sua função estabilizadora.

b) o princípio da progressividade foi temporariamente deixado em segundo plano, em favor da recuperação da atividade econômica.

c) a medida não foi eficaz, pois como se destinou às pessoas físicas, não conseguiu estimular a expansão ou manutenção do nível de emprego.

d) a medida não produziu efeitos anticíclicos porque a renda pessoal disponível da economia permaneceu a mesma.

e) o governo utilizou um instrumento visando cumprir sua função alocativa, induzindo as empresas a produzirem mais bens de consumo não duráveis.CURSO EM PDF – ICMS-SP – FINANÇAS PÚBLICAS Professores: Mauricio Mariano e Daniel Breuer www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 17

Page 5: A necessidade econômica da tributação

7. (ESAF/STN/ ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE/2005) – Analisando historicamente, o setor público tem, ao longo do último século, dilatado sobremaneira suas funções, tanto no plano econômico como no social. Uma série de razões básicas é responsável pela expansão da atividade do Setor Público. No que diz respeito a essas razões, indique a opção falsa.

a) Crises econômicas de âmbito mundial.

b) Redução da taxa de crescimento populacional.

c)Necessidade de estruturação e afirmação do processo de industrialização, no caso de países subdesenvolvidos.

d) Crescente militarização das nações.

e) Necessidade de modernização da infra-estrutura de transportes.

8. (ESAF/SFC/ ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE/2005)- No tocante ao papel do Estado na atividade econômica, diz-se que o setor público deve cumprir, fundamentalmente, as três seguintes funções:

a) distributiva, fiscalizadora e alocativa.

b) distributiva, fiscalizadora e estabilizadora.

c) distributiva, alocativa e estabilizadora.

d) fiscalizadora, alocativa e estabilizadora

e) fiscalizadora, normativa e estabilizadora

GABARITO 01 - B

02 - D 03 - C 04 - B 05 - A

06 - A 07 - B 08 - C