a metodologia cientÍfica e a valorizaÇÃo da produÇÃo … · 2017-02-20 · 1 a metodologia...
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A METODOLOGIA CIENTÍFICA E A
VALORIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
ACADÊMICA JURÍDICA1
1 Cesar Luiz Pasold é Advogado- OAB/SC 943. Pesquisador e Professor nos Cursos de Mestrado e de Doutorado em Ciência Jurídica da UNIVALI. Mestre em Instituições Políticas e Jurídicas pela UFSC, Mestre em Saúde Pública pela USP, Doutor em Direito do Estado pela USP e Pós-Doutor em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Presidente da Academia Catarinense de Letras Jurídicas- ACALEJ. Autor, entre outras, da Obra: PASOLD,Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática. 13 ed. rev. atual.amp. Florianópolis: Conceito Editorial, 2015. <= É A BASE DESTA PALESTRA [email protected] www.conversandocomoprofessor.com.br
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Categoria é “a palavra ou expressão
estratégica à elaboração e/ou à
expressão de uma ideia.”
“Conceito Operacional (=Cop) é uma
definição para uma palavra e
expressão, com o desejo de que tal
definição seja aceita para os efeitos
das ideias que expomos.”
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METODOLOGIA CIENTÍFICA
Conceito Operacional : é a
conexão entre Métodos e Técnicas
para a realização de Pesquisa
Científica.
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Método é a forma lógico-
comportamental na qual se baseia
o Pesquisador para investigar,
tratar os dados colhidos e relatar
os resultados.
Técnica é um conjunto
diferenciado de informações,
reunidas e acionadas em forma
instrumental, para realizar
operações intelectuais ou físicas,
sob o comando de uma ou mais
bases lógicas investigatórias.
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Ciência é a atividade de Pesquisa
vinculada a Objeto próprio, voltada para
Objetivo(s) específico(s) ,operacionalizada
através de Metodologia compatível ao
respectivo Objeto e ao(s) seu(s) Objetivo(s) e
comprometida com o desenvolvimento e a
evolução do ser humano, na dimensão física
e/ou na dimensão social e/ ou na dimensão
intelectual.2”
2 Proponho que o Leitor aceite, para efeitos de diferenciação entre Ciência e Disciplina (Acadêmica) o seguinte Conceito Operacional para esta última: Disciplina (Acadêmica) é um conjunto de conhecimentos ordenados e disponíveis para a atividade científica. Neste sentido, pois, o Direito Constitucional, por exemplo, não é uma Ciência; é sim, um conjunto ordenado de conhecimentos disponíveis para aquele que desejar fazer Ciência Jurídica com temática constitucional.
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CONCEITO DE CIÊNCIA COM CINCO
CATEGORIAS FUNDAMENTAIS, QUE
SÃO:
1. PESQUISA
2. OBJETO
3. OBJETIVO
4. METODOLOGIA
5. DESENVOLVIMENTO EVOLUTIVO
DO SER HUMANO NAS DIMENSÕES
FÍSICA, SOCIAL E INTELECTUAL. ”
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Ciência Jurídica é a atividade de
Pesquisa que tem como Objeto o
Direito, como Objetivo principal a
descrição e/ou prescrição sobre o
Direito ou fração temática dele,
acionada Metodologia que se
compatibilize com o Objeto e o
Objetivo e sob o compromisso da
contribuição para a consecução da
Justiça.”
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Ao resultado de uma Pesquisa de Ciência Jurídica (com o cumprimento de seus requisitos) denominamos PRODUTO JURÍDICO CIENTÍFICO. Assim, são bons exemplos de Produto Jurídico Científico: 1. a Monografia de Conclusão do Curso de Graduação ou do Curso de Especialização em Direito, que sempre deve ser resultante de uma operação rigorosa de Ciência Jurídica; 2. a Dissertação de Mestrado em Direito, que sempre deve ser resultante de uma operação rigorosa de Ciência Jurídica; 3. a Tese de Doutorado em Direito, que obrigatoriamente deve ser resultante de uma operação rigorosa de Ciência Jurídica; 4. o Artigo que o Operador Jurídico elaborou (em seu escritório ou em casa, estimulado pelo seu envolvimento profissional com o Tema ou por outro Referente) sob os rigores da Ciência Jurídica e que está remetendo à publicação em Revista Técnica; da mesma forma, muitas vezes os Professores solicitam aos seus Alunos a produção de um Artigo, como trabalho intermediário ou final de suas disciplinas; a este produto denomina-se ARTIGO CIENTÍFICO; 5. o Texto que o Operador Jurídico elaborou (em seu escritório ou em casa estimulado pelo seu envolvimento profissional com o Tema ou por outro Referente) sob os rigores da Ciência Jurídica e que está remetendo a uma Editora para publicação em Livro;
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Quando uma pessoa resolve realizar
efetivamente uma Pesquisa Científica
com elevada qualidade ela precisa ter
consciência de que deverá vivenciar
cinco fases, a saber:
PRIMEIRA FASE = DECISÃO: é o
momento no qual o Pesquisador
necessita equacionar-se devidamente
para a empreitada que pretende
iniciar; aqui ele estabelece e explicita
o seu Projeto de Pesquisa;
SEGUNDA FASE = INVESTIGAÇÃO: é
o momento no qual o Pesquisador
busca e recolhe os dados, sob a
moldura do Referente estabelecido,
para o que acionará a Metodologia
necessária;
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TERCEIRA FASE=TRATAMENTO DOS
DADOS RECOLHIDOS: os frutos da
investigação são os dados recolhidos
(no caso da Ciência Jurídica, são os
elementos legais, jurisprudenciais e
as formulações doutrinárias, em
função do Projeto); neste momento o
Pesquisador deve prosseguir
mantendo o zelo metodológico, com o
mesmo cuidado que ocorreu na Fase
de Investigação;
QUARTA FASE= RELATÓRIO DA
PESQUISA: esta é a fase na qual o
Pesquisador tornará públicos os
resultados de sua investigação e do
tratamento que conferiu aos dados
colhidos, elaborando e apresentando
seu Relatório de Pesquisa. Aqui,
recomendo cuidados com a forma e
com o conteúdo;
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QUINTA FASE=AVALIAÇÃO DO
PRODUTO CIENTÍFICO: neste
momento o Pesquisador vivenciará a
“fase de julgamento”, isto é, o seu
Relatório de Pesquisa será avaliado
pela comunidade científica
respectiva.
Aqui, como, aliás, em todas as fases,
o Pesquisador deve cultivar a
Humildade Científica, para ponderar
devidamente as críticas e
contribuições que advierem daqueles
que estão apreciando o seu trabalho.
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A Inteligência Humana parece ter
criado, até o momento, cinco bases
lógicas para processar a FASE DE
INVESTIGAÇÃO E para realizar o
RELATO DE SEUS RESULTADOS, as
quais são:
1ª) pesquisar e identificar as partes de
um fenômeno e colecioná-las de
modo a ter uma percepção ou
conclusão geral: este é o denominado
Método Indutivo;
2ª) estabelecer uma formulação geral
e, em seguida, buscar as partes do
fenômeno de modo a sustentar a
formulação geral: este é o
denominado Método Dedutivo;
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3ª) estabelecer ou encontrar uma tese,
contrapondo a ela uma antítese
encontrada ou responsavelmente
criada e, em seguida, buscar e
identificar ou estabelecer uma síntese
fundamentada quanto ao fenômeno
investigado: este é o denominado
Método Dialético;
4ª) pesquisar dois ou mais fenômenos
ao mesmo tempo perspectiva
sincrônica) ou ao longo de um tempo
(perspectiva diacrônica) , de forma
exaustiva, e cotejá-los entre si, neles
identificar e privilegiando as
semelhanças, sem desconsiderar as
diferenças, o que consiste no Método
Comparativo; quando utilizado
corretamente para a Pesquisa
Jurídica ele é denominado Direito
Comparado; e
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5ª) examinar um fenômeno sob o
seguinte paradigma: entrada –
processamento – saída/produto –
feed-back/realimentação –restrições e
fatores favorecedores – ambiente:
este é o denominado Método
Sistêmico.”
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PARA a TERCEIRA FASE da Pesquisa
Científica (= TRATAMENTO DOS DADOS
RECOLHIDOS), o principal Método que
costuma ser eficiente é o MÉTODO
CARTESIANO, assim denominado porque
estabelecido por René DESCARTES3,
resumido em quatro preceitos por ele
expressos nesta linguagem:
“1. [...] nunca aceitar, por verdadeira, cousa nenhuma que não conhecesse como evidente; isto é, devia evitar cuidadosamente a precipitação e a prevenção; e nada incluir em meus juízos que não se apresentasse tão clara e tão distintamente ao meu espírito que não tivesse nenhuma ocasião de o pôr em dúvida;
3 DESCARTES, René. Discurso do Método. Tradução de João Cruz Costa. Rio de Janeiro: Editora Tecnoprint, s/d. p. 63-64 especialmente (sem os negritos no original).
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2. [...] dividir cada uma das dificuldades que examinasse em tantas parcelas quantas pudessem ser e fossem exigidas para melhor compreendê-las;
3. [...] conduzir por ordem os meus pensamentos, começando pelos objetos mais simples e mais fáceis de serem conhecidos, para subir, pouco a pouco, como por degraus, até o conhecimento dos mais compostos, e supondo mesmo certa ordem entre os que não se precedem naturalmente uns aos outros;
4. “[...] fazer sempre enumerações tão completas e revisões tão gerais, que ficasse certo de nada omitir.”4
4 Sobre as quatro regras máximas do Método Cartesiano, veja LEITE, Eduardo de Oliveira. A Monografia Jurídica. 5. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001. p. 22-26 .
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A segunda Alternativa :
MÉTODO ANALÍTICO na Fase de
Tratamento de Dados:
ANÁLISE:apreciação fundamentada
sobre o conteúdo examinado, tendo
como resultado um relato sobre o
resultado do exame das hipóteses e
sobre o(s) problema(s)
estabelecidos, com, quando couber,
a crítica cientificamente
responsável, ou seja, logicamente
coerente com a fundamentação do
exame efetuado; a crítica pode,
obviamente, ser positiva e/ou
negativa, e incidir sobre o todo ou
partes do conteúdo em questão.
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A Terceira Alternativa:
Método Analítico em conexão com o Método Histórico (Norberto Bobbio) = fatos históricos selecionados e narrados para sustentar a Análise.
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A VALORIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ACADÊMICA
A EXISTÊNCIA DE LINHA(S) DE PESQUISA QUE ESTIMULEM TEMAS E ABORDAGENS
A ESCOLHA ADEQUADA DOS MÉTODOS PARA CADA UMA DAS FASES DA PESQUISA CIENTÍFICA E SEU EMPREGO RIGOROSO INFLUENCIAM E DETERMINAM A QUALIDADE DO CONTEÚDO E DA LÓGICA DO CONTEÚDO.
COM ISTO A PRODUÇÃO ACADÊMICA É MAIS VALORIZADA!
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NO CASO DA PESQUISA EM CIÊNCIA JURÍDICA, A QUALIDADE SE AMPLIA SEMPRE QUE O PESQUISADOR TRABALHA COM A TRÍADE:
LEGISLAÇÃO
JURISPRUDÊNCIA
DOUTRINA