a educaÇÃo ambiental na prevenÇÃo e controle da dengue … · control del “dengue” en el...
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A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA PREVENÇÃO E CONTROLE DA
DENGUE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA: REFLEXÕES SOBRE
SAÚDE E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
LA EDUCACIÓN AMBIENTAL EN LA PREVENCIÓN Y CONTROL
DEL DENGUE EN EL MUNICIPIO DE FORTALEZA; REFLEXIONES
SOBRE SALUD Y SOSTENIBILIDAD AMBIENTAL
Maria Goretti Moreira Ramos
Mary Lúcia Andrade Correia
RESUMO
A presente pesquisa tem como objetivo analisar o processo educativo ambiental na prevenção
e controle da Dengue no município de Fortaleza, buscando refletir sobre a sadia qualidade de
vida do cidadão que depende profundamente do equilíbrio do meio ambiente em que habita e
das políticas públicas que visem a garantir esse equilíbrio. A metodologia utilizada traduziu-
se em uma pesquisa exploratória e descritiva, buscando levantar informações sobre o objeto
em estudo, através de levantamento bibliográfico e documental, com consulta a livros,
impressos, documentos eletrônicos acessíveis na rede mundial de computadores, tratados e
convenções internacionais, descrevendo o seu contexto histórico. Pretende-se, com este
estudo, realizar um questionamento acerca da eficácia da educação ambiental na prevenção e
controle da dengue no município de Fortaleza, do embasamento legal, adotado nas políticas
preventivas, bem como verificar os resultados relativos à sua eficácia (educação ambiental).
Os resultados demonstram que a Educação Ambiental, no âmbito da saúde, considerada como
Ação de Educação em Saúde, é uma importante ferramenta na prevenção de doenças e
epidemias, dentre estas a Dengue, um grave problema de saúde pública crescente ao longo
dos anos. O problema em questão auxilia na mudança de comportamento e consciência da
população, motivado pelas diversas ações já realizadas, seja na esfera nacional, ou local, na
certeza de que a vida, a saúde e o meio ambiente ecologicamente equilibrado são direitos
essenciais ao ser humano, propulsores de um perfeito desenvolvimento, aliado à
sustentabilidade ambiental.
PALAVRAS-CHAVE: Educação Ambiental, Direitos Fundamentais, Saúde, Dengue, Aedes
Aegypti.
RESUMEN
Esta investigación tiene como objetivo analizar el proceso educativo ambiental en relación al
control del “Dengue” en el municipio de Fortaleza y además pretende reflexionar sobre la
saludable calidad de vida de los ciudadanos, la cual depende profundamente del equilibrio del
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medio ambiente en que vive y de las políticas públicas orientadas a garantizar ese equilibrio.
La metodología utilizada se traduce en una investigación exploratoria y descriptiva que busca
levantar informaciones sobre el objeto en estudio a través de levantamiento bibliográfico y
documental, por medio de consulta a libros, impresos, documentos electrónicos accesibles en
la red mundial de computadoras, tratados y convenciones internacionales que describen su
contexto histórico. Los resultados demuestran que la Educación Ambiental en el ámbito de la
salud, considerada como Acción de Educación en Salud, es una herramienta importante en la
prevención de enfermedades y epidemias, entre ellas el “Dengue”, un grave problema de
salud pública que ha crecido a lo largo de los años. El problema en cuestión auxilia en lo que
se refiere al cambio de comportamiento y conciencia de la población motivado por las
diversas acciones ya realizadas, ya sea en la esfera nacional o local, y da la certidumbre que la
vida, la salud y el medio ambiente ecológicamente equilibrado son derechos esenciales del ser
humano, propulsores de un perfecto desarrollo aliado a la sostenibilidad ambiental.
PALABRAS CLAVE: Educación Ambiental, Derechos Fundamentales, Salud, Dengue,
Aedes Aegypti.
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa tem como objetivo analisar o processo educativo ambiental na
prevenção e controle da Dengue no município de Fortaleza, buscando refletir sobre a sadia
qualidade de vida do cidadão que depende profundamente do equilíbrio do meio ambiente em
que habita e das políticas públicas que visem a garantir esse equilíbrio. Tais políticas públicas
devem ser desenvolvidas através de ações educativas que proporcionem aos indivíduos
conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à sensibilização e conscientização da
sociedade acerca das questões ligadas ao meio ambiente, como é o caso da educação
ambiental, bem como esclarecimentos acerca das doenças, através de campanhas específicas,
posto que o direito à vida e à saúde são direitos fundamentais constitucionalmente garantidos
aos cidadãos, indispensáveis ao desenvolvimento sustentável.
Pretende-se, com a presente pesquisa, responder aos seguintes questionamentos:
1. A educação ambiental é realmente eficaz na prevenção e no controle da dengue no
município de Fortaleza?
2. Qual embasamento legal adotado nas políticas de educação ambiental voltada à
prevenção à saúde e bem-estar da população, notadamente, na prevenção e controle da
Dengue no município de Fortaleza?
3. Como é procedido o treinamento dos agentes responsáveis pela prevenção e
controle da Dengue no município de Fortaleza?
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4. Que tipo de material de divulgação é distribuído à população na prevenção e
controle da Dengue no município de Fortaleza?
5. De que forma são verificados os resultados relativos à eficácia da educação
ambiental na prevenção e no controle da Dengue no município de Fortaleza?
A metodologia utilizada traduziu-se em uma pesquisa exploratória e descritiva,
buscando levantar informações sobre o objeto em estudo, através de levantamento
bibliográfico e documental, com consulta a livros, impressos, documentos eletrônicos
acessíveis na rede mundial de computadores, tratados e convenções internacionais,
descrevendo o seu contexto histórico.
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, trouxe em
seu Título II, Capítulos I e II, respectivamente, “Dos Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos” e “Dos Direitos Sociais”, a tutela por parte do Estado da inviolabilidade do direito
à vida (Art.5º, caput) e à saúde (Art. 6º, caput), erigidos à categoria dos direitos fundamentais
de primeira e segunda geração, sendo o direito à vida “considerado o mais fundamental de
todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à exigência e exercício de todos os
demais direitos (Moraes, 2005).”
Nesta seara, a Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde),
estabelece no art. 3º que:
A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a
alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda,
a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. Parágrafo Único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do
disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade
condições de bem-estar físico, mental e social.
O art. 225, caput, da já referida Carta Magna instituiu que: “Todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Importa salientar que, ao defini-lo como
bem de uso comum do povo, transgeracional na medida em que não pertence apenas à atual
geração, mas também às futuras gerações, a sua proteção jurídica abrigou dois objetos de
tutela ambiental: a qualidade do meio ambiente e a saúde, o bem-estar e a segurança da
população.
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Assim, fica caracterizada a íntima relação do meio ambiente ecologicamente
equilibrado e a sadia qualidade de vida dos cidadãos, uma vez que ambos estão perfeitamente
interligados, um influenciando ao outro.
Mas, como buscar essa interação? Como prover o equilíbrio do meio ambiente que
resulte numa sadia qualidade de vida dos cidadãos? A resposta a esses questionamentos veio
através de um profundo processo educativo e conscientizador do ser humano em relação ao
meio ambiente no qual habita, por isso, o inciso VI, do parágrafo 1º do supra mencionado
Art.225 da Constituição vigente, albergou a necessidade educacional ao instituir que “...§1º
Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...)VI- promover a
educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a
preservação do meio ambiente”.
Em cumprimento ao preceito institucional supra, foi sancionada a Lei 9.795, de 27 de
abril de 1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, trazendo em seu art.
1º o conceito de educação ambiental, a saber:
Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e
a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e
competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do
povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Ainda em seu art. 3º, assevera que “...Como parte do processo educativo mais amplo,
todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:
I- ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir
políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação
ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na
conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
Em face do exposto, podemos perceber a importância do trinômio meio ambiente,
educação e saúde como ferramentas indispensáveis à sadia qualidade de vida da população
como um todo, bem como sua correta utilização, com vistas a proporcionar um
desenvolvimento sustentável mais dinâmico, que atinja todas as camadas sociais,
principalmente as menos favorecidas, padecendo estas de doenças e epidemias, como no caso
da Dengue.
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1 CONTEXTO HISTÓRICO INTERNACIONAL DA EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
A Primeira Conferência Internacional sobre o Meio Ambiente Humano, sediada em
Estocolmo, em 1972 abriu caminho para a tomada de uma conscientização global acerca das
questões ambientais, muito embora já existissem vários precedentes que apontavam à
necessidade de uma inclusão da pauta ambiental nas agendas governamentais mundiais.
Por intermédio desta Conferência surgiram princípios globais fundamentais à
implementação de políticas de proteção ambiental, viabilizadas através do Plano de Ação
(Action Plan), consolidado por intermédio do Programa das Nações Unidas para o Meio
Ambiente (PNUMA), com intuito de acompanhar os problemas ambientais nacionais e
internacionais. Nesta fase, a necessidade de se iniciar a educação ambiental surgiu com a
Recomendação 96, aprovada na Conferência de Estocolmo, criando-se um Programa
Internacional de Educação Ambiental (PIEA), a cargo da Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), com enfoque interdisciplinar em todos os
níveis de ensino.
Decorridos três anos da Conferência de Estocolmo, aconteceu em Belgrado, em
1975, o Seminário Internacional de Educação Ambiental que resultou na Carta de Belgrado
onde foram apontadas as diretrizes básicas para o desenvolvimento da Educação Ambiental
na esfera global, sendo reforçada dois anos mais tarde com a Declaração de Tbilisi, realizada
em 1977, que assinalou as bases da educação ambiental, tornando-se esta última, referência
internacional na evolução da Educação Ambiental.
Dez anos mais tarde, em 1987, o Congresso de Moscou confirmou os objetivos e os
princípios orientadores para a Educação Ambiental propostos em Tbilisi, que deveriam ser
considerados como alicerces para o seu desenvolvimento em todos os níveis de ensino (além
dos formais e informais).
Em 1992, com a realização da Conferência RIO 92, surgiram mais dois importantes
documentos que contribuíram para o aprimoramento da educação ambiental: a Agenda 21,
cujo capítulo 36 foi especialmente dedicado à educação ambiental, e o Tratado de Educação
Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, com enfoques de
sustentabilidade equitativa e aumento da consciência pública.
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Em 1997, a Declaração de Thessaloniki trouxe um novo vocábulo em substituição à
educação ambiental, denominado “Educação para o Desenvolvimento Sustentável”, com um
apelo mais voltado à questão da sustentabilidade contida no Cap. 36 da Agenda 21.
Por fim, a Conferência Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável realizada em
Joanesburgo, em 2002, proporcionou um momento de reflexão sobre o andamento da
educação ambiental no nível global. Na ocasião foi proclamada pela Organização das Nações
Unidas (ONU), através da Resolução nº 57/254, a Década das Nações Unidas da Educação
para o Desenvolvimento Sustentável, no período dos anos de 2005 a 2014, a cargo da
Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO). A Década
ainda se encontra em desenvolvimento, com a realização de eventos globais ligados à
educação ambiental.
2 CONTEXTO HISTÓRICO NACIONAL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Após a ocorrência da Conferência de Estocolmo, marco internacional que inaugurou
a pauta ambiental global, em 1972, foi criado pelo governo brasileiro, no ano seguinte, 1973,
a Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA), através do Decreto nº. 73.030/73 (revogado
pelo Decreto nº. 99.604, de 13.10.1990) cuja missão precípua era criar uma agenda ambiental
oficial acerca dos problemas locais ligados ao meio ambiente, competindo, em seu art. 4º, i):
“promover, intensamente, através de programas em escala nacional, o esclarecimento e a
educação do povo brasileiro, para o uso adequado dos recursos naturais, tendo em vista a
conservação do meio ambiente ” .
Oito anos mais tarde, a Lei nº. 6.938/81, que instituiu a Política Nacional de Meio
Ambiente, trouxe em seu bojo, notadamente no art. 2º, X, a “educação ambiental a todos os
níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para
participação ativa na defesa do meio ambiente.” (BRASIL, 1981).
Com a promulgação da Carta Constitucional, em 5 de outubro de 1988, a proteção ao
meio ambiente ganhou relevância em nosso cenário nacional, dado ao direito
constitucionalmente garantido ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225) caput
“bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, tendo o § 1º disposto
que: “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:(...)VI – promover
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a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a
preservação do meio ambiente ”.
A Agenda 21 global, lançada durante a RIO-92, um dos importantes documentos
globais considerados pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e
Cultura (UNESCO), de natureza programática, originada através da “Cúpula da Terra”,
considerada por alguns doutrinadores como “a cartilha básica do desenvolvimento
sustentável”, deu ensejo, no âmbito nacional, à Agenda 21 brasileira, com vistas à
implantação de um modelo de desenvolvimento sustentável para o país, através de ações
compartilhadas entre a sociedade civil e o poder público (AGENDA 21).
Para Silvia Czapski (1998, p.51) , a Agenda 21 era um documento de ações com
medidas concretas para programar os princípios da Carta da Terra, bem como auxiliar os
países em desenvolvimento a terem acesso às tecnologias ambientalmente saudáveis e de
como fortaleceriam as instituições voltadas ao meio ambiente e desenvolvimento.
O Capítulo 36, da Agenda 21 global, tratou com especialidade da “Promoção do
Ensino, da Conscientização e do Treinamento”, buscando a “reorientação do ensino no
sentido do desenvolvimento sustentável o aumento da consciência pública”, exaltando, assim,
a educação ambiental como ferramenta indispensável nesse processo.
Segundo Dias (2004, p. 172):
A Agenda 21 não restringiu a EA à Seção IV. A Educação Ambiental está presente
em quase todos os 39 capítulos do documento, prevendo ações até o Século XXI.
(...) No Capítulo 36 da Agenda 21 sugere-se a implantação de Centros Nacionais ou
Regionais de Excelência especializados em Meio Ambiente.
Em 27 de abril de 1999, foi sancionada a Lei nº. 9.795 que instituiu a Política
Nacional de Educação Ambiental, cujo conceito de Educação Ambiental encontra-se no Art.
1º:
Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o
indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades,
atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso
comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Mencionada Lei também tratou de pautar a educação ambiental como um
“componente essencial e permanente da educação nacional”, inserindo-a em todos os níveis
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de ensino, tanto em caráter formal e informal, corroborando, assim, com os princípios e
objetivos estatuídos em Tbilisi, em 1977. Dentre estes princípios, podemos citar no Art.4º:
Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:
I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a
interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o
enfoque da sustentabilidade;
III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi
e transdisciplinaridade;
IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e
globais;
VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e
cultural.
Dentre os objetivos fundamentais da educação ambiental, destacam-se, ainda:
Art. 5o São objetivos fundamentais da educação ambiental:
I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas
múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos,
legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
II - a garantia de democratização das informações ambientais;
III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática
ambiental e social;
IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na
preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade
ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e
macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade,
democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade
como fundamentos para o futuro da humanidade.
A Política Nacional de Educação Ambiental, segundo Edis Milaré (2007, p. 165):
Veio consagrar, de maneira auspiciosa, esta nova abordagem da formação da
consciência ecológica (...) Ela não se detém nas esferas mais modestas da sociedade,
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como se aos pequenos não fossem dados voz e voto no que atine aos seus interesses
fundamentais.
Para Dias (2006, p. 26) “a educação ambiental tem como finalidade promover a
compreensão da existência e da importância da interdependência econômica, política, social e
ecológica da sociedade”, uma vez que esses elementos estão interligados, não havendo a
possibilidade de se tratar assuntos ligados à temática ambiental, sem envolver os demais.
3 A SAÚDE NO CONTEXTO AMBIENTAL COMO UM DIREITO
FUNDAMENTAL
O direito à saúde foi abrigado no Art. 6º da Constituição Federal de 1988, no rol dos
Direitos Sociais do cidadão e reafirmado no Art. 196, caput, como um “direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos”, ou seja, cabendo ao Poder Público medidas eficazes e
eficientes a fim de garantir a saúde e o bem-estar dos cidadãos, posto que é um direito
fundamental do ser humano.
Os direitos sociais, conforme Moraes (2005, p. 25)
Caracterizam-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória
em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria das condições de
vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, que
configura um dos fundamentos de nosso Estado Democrático, conforme preleciona
o Art. 1º, IV.
A Lei n. 8.080, de 19.9.1990, que dispõe acerca das condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, além da organização e do funcionamento dos serviços
correspondentes, a exemplo do Sistema Único de Saúde (SUS), agregou à saúde fatores
determinantes e condicionantes, tais como: “a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o
meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e
serviços essenciais”. Além disso, acrescentou em seu Art. 18, ao competir, à direção
municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), em seu inciso VI, a colaboração na
“fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão na saúde humana, e
atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las”.
Neste contexto, Freitas (2006, p. 599) afirma que:
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As questões ambientais são partes integrantes de saúde, logo, meio ambiente e saúde
relacionam-se em vários pontos. O problema do lixo, a poluição em todas as suas
dimensões, a camada de ozônio e o uso/conservação da água são apenas alguns dos
muitos exemplos que poderíamos citar. Contudo, a visão moderna de saúde que
assimila a condição de ' meio ambiente’, ainda que já aceita em documentos oficiais
diversos, não está satisfatoriamente incorporada no âmbito de diferentes grupos.
Por esse motivo, não se pode questionar a importância do meio ambiente como fator
essencial à saúde, pois esta poderá ser afetada em consequência das condições de vida do ser
humano, e essas condições estão intrinsecamente ligadas ao ambiente em que ele vive, tanto
que o Art. 225 da Carta Magna, ao consagrar “o direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado”, considerou-o “essencial à sadia qualidade de vida”, ou seja, à própria saúde. Na
análise das gerações de direitos (também conhecidas por alguns doutrinadores como
dimensões de direitos), assim destacou o Ministro Celso de Mello, do STF:
O direito à saúde, como direito social, enquadra-se nos direitos de segunda geração e
o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade
de vida, compreende os direitos de terceira geração, tido como direitos de
solidariedade, constituindo-se num ' momento importante no processo de
desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados,
enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial
inexauribilidade' (STF- Pleno-MS nº. 22164/SP – rel. Min. Celso de Mello, Diário da Justiça, Seção I, 17 nov. 1995, p. 39.206).
Assim, tanto o direito à saúde como o direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado são, reconhecidamente, pilares dos direitos humanos, um, não menos essencial
que o outro, inexauríveis e indisponíveis em sua essencialidade, sendo, portanto, merecedores
de toda a atenção, sejam por parte do Poder Público ou pela coletividade.
4 A DENGUE NO BRASIL
As mudanças que ocorrem no meio ambiente têm favorecido o aparecimento de
epidemias ao longo do tempo. Dentre estas, destaca-se a Dengue, uma doença causada por
arbovírus, transmitida ao homem através da picada de duas espécies de mosquitos: Aedes
Aegypti e Aedes Albopictus, sendo este último menos frequente no ambiente urbano, ao passo
que o Aedes Aegypti se reproduz facilmente no ambiente domiciliar da população,
principalmente em recipientes onde se acumula água limpa e parada e caracterizando-se por
ser um inseto de comportamento estritamente urbano, propiciado “pela urbanização acelerada
que criou cidades com deficiências de abastecimento de água e de limpeza urbana”
(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002).
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A Dengue tornou-se, nos últimos anos, problema de saúde pública para os governos
no Brasil (federal, estadual e municipal), necessitando-se, sem demora, de uma política de
prevenção e controle da doença através do combate ao Vetor, que é o mosquito Aedes
Aegypti, tendo o Ministério da Saúde, nesse sentido, instituído em 24 de julho de 2002, o
Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), contendo ações específicas a ser
desenvolvidas em parceria com governos estaduais e municipais, bem como o Comitê
Nacional de Mobilização contra a Dengue, objeto da Portaria Ministerial n º 2001, de 17 de
outubro de 2003.
O Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD) incorporou experiências
nacionais e internacionais de controle da Dengue, de caráter permanente, através de
campanhas informativas aliadas à participação popular, posto que é imprescindível no
combate ao vetor, bem como fortaleceu as ações de vigilância epidemiológica e
entomológica, possuindo três objetivos: 1. Reduzir a infestação por Aedes Aegypti (com
manutenção de índices inferiores a 1%); 2. Reduzir a incidência da dengue;3.Reduzir a
letalidade por febre hemorrágica de dengue (MINISTÉRIO DA SAÚDE, PCND,2002).
Sob a ótica educacional, o Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD)
propiciou o desenvolvimento de “ações educativas para a mudança de comportamento e
adoção de práticas para a manutenção do ambiente domiciliar preservado da infestação por
Aedes Aegypti”, assim denominadas de: “Ações Integradas de Educação em Saúde”, um outro
contexto da educação ambiental mais voltado à saúde, porém com o mesmo enfoque de
percepção de conhecimentos, habilidades e atitudes focados no meio ambiente.
4.1 A Dengue no Município de Fortaleza
A detecção dos primeiros casos de dengue no município de Fortaleza ocorreu em
1986. No decorrer dos anos, a evolução da doença apresentou características epidemiológicas
marcadas pela circulação do vírus DEN-1, DEN-2 e DEN-3, tendo o ano de 2008 apresentado
a maior epidemia de dengue no Município, com uma curva epidêmica intensificada nos meses
de abril e maio, totalizando mais de 35.591 casos confirmados, dentre os clássicos e
hemorrágicos (Secretaria Municipal da Saúde, Fortaleza, 2009), conforme dispõe o gráfico a
seguir:
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Gráfico 1: Número de Casos de Dengue (todas as formas), Fortaleza, 1986 a 2008.
FONTE: Boletim de Saúde de Fortaleza: Dengue (1986 a 2003) SMS/COPS/Célula de Vigilância Epidemiológica. Dados sujeitos a alterações (Atualizado em 15/01/2009). SMS-Fortaleza-Plano de Contigência para o controle da dengue no município de Fortaleza, em 2009, pg. 5.
Baseando-se em estudos epidemiológicos, percebeu-se que a sazonalidade da dengue
tem apresentado maior incidência no primeiro semestre de cada ano, notadamente no período
chuvoso, dada a maior infestação predial do mosquito Aedes Aegypti, com decréscimo dos
casos, geralmente no segundo semestre. O Núcleo de Controle de Endemias da Secretaria
Municipal de Saúde realiza análises periódicas acerca do Índice de Infestação Predial (IIP),
através de Levantamento do Índice de Amostragem Predial (LIA).
Em cumprimento aos ditames do Programa Nacional de Controle da Dengue
(PNCD), a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza elaborou o Plano de Contingência para
o Controle da Dengue no Município, contendo 61 páginas, com ações conjuntas ao controle
do Vetor, além de apresentar dados estatísticos acerca da situação epidemiológica da Dengue
nas áreas que compreendem as regionais I, II, III, IV, V e VI.
Dentre as ações em andamento, podemos destacar:
a) a assistência ao paciente acometido por Dengue (forma clássica e hemorrágica);
b) o combate ao Vetor da Dengue (Aedes Aegypti);
c) ações na rede assistencial hospitalar, incluindo-se a Atenção Básica (PSF/PACS);
d) saneamento ambiental;
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e) Ações integradas em educação em saúde, comunicação e mobilização social, dentre
outras.
Todas essas ações fazem parte dos esforços envidados pela Secretaria Municipal de
Saúde de Fortaleza, merecendo destaque as ações integradas em educação em saúde,
comunicação e mobilização social, importante ferramenta de educação ambiental, como
veremos no capítulo a seguir.
5 AS AÇÕES EDUCATIVAS EM SAÚDE DESENVOLVIDAS NA
PREVENÇÃO E CONTROLE DA DENGUE NO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA
Com a necessidade de ser elaborado, no âmbito dos municípios, um programa
eficiente no quesito educação em saúde e mobilização social em atendimento ao que foi
instituído no Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), o Município de Fortaleza
elaborou o Plano de Contingência para o Controle da Dengue, contendo ações de âmbito
educativo a fim de combater com maior eficácia a proliferação do Vetor. O referido plano
conta com a colaboração da sociedade através da participação popular, tida como importante
ferramenta para a prevenção e o controle mecânico do Aedes Aegypti, uma vez que a maioria
dos criadouros encontra-se no ambiente domiciliar.
As ações realizadas no município têm como objetivo alcançar o patamar sugerido
pelo Ministério da Saúde no tocante à manutenção dos índices de infestação inferiores a 1% -
índice considerado satisfatório, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Segundo dados disponibilizados no portal da Secretaria Municipal de Saúde:
“durante os dois primeiros meses do ano de 2009, já foram realizadas 433.278 mil
visitas domiciliares pelos agentes sanitaristas, onde são repassadas orientações de
prevenção e controle da dengue, como também eliminação de criadouros, pesquisa
larvária e tratamento de depósitos”.
Essas ações conscientizam a população sobre a importância na participação da
eliminação dos criadouros do Aedes Aegypti, sendo também promovidos eventos
comunitários, visando à criação de uma conscientização coletiva e, segundo o Núcleo de
Educação em Saúde e Mobilização Social (NESMS) “a abordagem educativa através de
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visitas domiciliares superou outras atividades, relativas à dengue”, conforme demostradas na
tabela abaixo:
ATIVIDADES DENGUE
Contatos 5.608
Divulgação/carro de som 209
Divulgação/cartazes 2.128
Divulgação/folders 5.175
Exposições 696
Gincanas 11
Monitoramentos 287
Operação Quintal Limpo 67
Palestras 2.867
Participação em eventos 245
Passeatas 106
Pedágios 15
Programas de rádio 82
Reuniões comunitárias 2.436
Reuniões de equipe 264
Treinamentos 137
Visitas domiciliares 61.601
TOTAL 81.934
FONTE: Relatório das Ações de Educação em Saúde e Mobilização Social desenvolvidas no ano de 2008.
Secretaria Municipal da saúde. Núcleo de Educação em Saúde e Mobilização Social (NESMS).
No ano de 2005 foram iniciadas as capacitações dos servidores envolvidos no Núcleo
de Educação em Saúde e Mobilização Social com vistas a serem desenvolvidas habilidades no
sentido de prover as ações educativas tanto no universo estudantil (educação formal), como na
comunidade em geral (educação informal), sendo que os servidores que já receberam
capacitação transmitirão seus conhecimentos adquiridos aos demais servidores no âmbito de
cada Regional (I, II, III, IV, V, VI). O Núcleo de Educação e Saúde e Mobilização Social
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(NESMS) é composto atualmente por 144 (cento e quarenta e quatro) servidores distribuídos
em funções diversificadas.
Já no ano de 2009, o Núcleo intensificou suas ações educativas, tendo alcançado,
segundo levantamento realizado pelo setor, uma população estimada em 234.883 pessoas
beneficiadas, e, além dessas atividades, foi desencadeada no mês de fevereiro a Operação
Fronteira com o município de Caucaia devido às características ambientais de alto risco,
principalmente em áreas próximas ao METROFOR e ao Rio Maranguapinho, contemplando
os seguintes bairros: Tabapuá, São Miguel, Parque Albano, Guadalajara e outros. Esse
trabalho contou com a participação ativa de vários distritos, como: Educação, Infra-Estrutura,
Meio Ambiente, Ação Social e os setores de Epidemiologia, Vigilância Sanitária e Controle
Vetorial (Principais Ações Educativas Realizadas em Dengue - Jan. a Jun./2009).
A tabela abaixo mostra as principais ações realizadas no primeiro semestre de 2009,
nos municípios de Caucaia e Fortaleza:
AÇÕES DESCRIÇÕES RESULTADOS INDICADORES
ALCANÇADOS
OPERAÇÃO QUINTAL
LIMPO
Esta ação consiste na retirada do lixo exposto
inadequadamente nos
quintais dos domicílios
e nas proximidades.
Foram efetivadas 83 ações de Quintal Limpo
com a retirada de 325
toneladas de lixo.
Redução dos depósitos inservíveis do meio
ambiente, que servem
de criadouros do
mosquito transmissor
da dengue.
PALESTRAS Consiste no repasse de
informações sobre as
medidas de prevenção
da dengue.
Foram proferidas 1.107
ações de sensibilização.
Considerada quantidade
de pessoas informadas
sobre a dengue.
AÇÕES DESCRIÇÕES RESULTADOS INDICADORES
ALCANÇADOS
PASSEATAS Consiste em mobilizar
grande contingente de pessoas sobre a
problemática da
dengue.
Foram realizadas 15
ações de sensibilização.
Grande quantidade de
pessoas sensibilizadas para a problemática em
pauta.
CAPACITAÇÃO Consiste na formação
de agentes
multiplicadores para o
repasse de informações
inerentes à prevenção
da dengue.
Foram realizadas 61
ações de capacitações.
Considerada quantidade
de pessoas capacitadas
para transmissão das
mensagens educativas.
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EXPOSIÇÕES
EDUCATIVAS
Esta ação consiste na
amostra do ciclo
evolutivo do mosquito
Aedes Aegypti.
Foram realizadas 300
exposições educativas
com ovo, larva, pulpa e
mosquito Aedes
Aegypti.
Número significante de
pessoas informadas
sobre a transmissão da
dengue.
VISITAS
DOMICILIARES
Realizadas nos bairros
com maior índice de
infestação do mosquito
Aedes Aegypti e casos
de dengue.
Foram realizadas 4.987
visitas.
Pessoas informadas e
sensibilizadas para
contribuir com as ações
de controle da dengue.
FONTE: Secretaria Municipal da Saúde. Principais Ações Educativas Realizadas em Dengue- Jan. a
Jun./2009
Com o intuito de ampliar as ações educativas e preventivas no combate ao Vetor da
Dengue a Secretaria Municipal da Saúde tem buscado realizar parcerias com a sociedade
civil, contando com o apoio de diversos setores, dentre estes: Câmara de Dirigentes Lojistas
(CDL), Universidades Públicas e Privadas, notadamente, os cursos e Centro de Ciências da
Saúde (CCS) Escolas Públicas e Privadas, Corpo de Bombeiros, Igrejas, Policia Militar,
Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE) e Sindicato da Construção Civil
(SINDUSCON).
Segundo dados coletados no Núcleo de Educação e Saúde e Mobilização Social
(NESMS) a abordagem educativa através de visitas domiciliares, superou as outras atividades,
principalmente por terem sido realizadas 67 ações de Quintal Limpo, onde em cada operação
foram visitadas, em média 1.000 residências com o recolhimento de 355.850 toneladas de lixo
exposto inadequadamente nos quintais dos domicílios e nas proximidades que são possíveis
criadouros do Aedes Aegypti (SMS - Principais Ações Educativas Realizadas em Dengue –
Jan. a Jun./2009).
Para subsidiar essas ações educativas o Núcleo de Controle de Endemias, através dos
Distritos Técnicos (DTs) de cada Regional (I, II, III, IV, V, VI) realiza o levantamento dos
índices de infestação do Vetor da dengue e repassa aos demais setores envolvidos no Plano de
Contingência a fim de que possam ser desenvolvidos os indicadores que orientarão as
mencionadas ações de educação na prevenção e controle do Vetor. È relevante ressaltar que o
índice preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é de até 1%, índice este que
seria perfeitamente alcançado não fosse à problemática dos imóveis que se encontram
fechados ou apresentam recusa à visita domiciliar por parte de seus proprietários, bem como
os terrenos abandonados, cuja propriedade é incerta.
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Atualmente, segundo dados do setor, atualizados até 31 de julho de 2009, o índice
geral de infestação predial no primeiro ciclo foi de 0,68% e no segundo ciclo foi de 2, 25%,
não significando, necessariamente, uma equivalência proporcional ao número de casos
notificados de dengue no município.
Traçando-se um comparativo entre o número de casos notificados de Dengue no
Município de Fortaleza, entre os anos de 2007, 2008 e 2009, percebe-se que, em relação ao
último ano, houve um decréscimo no número de casos, conforme gráfico a seguir:
FONTE: SMS/COPS/Célula de Vigilância Epidemiológica/SINANW
*Dados sujeitos a Alterações (Informações até 30 de julho de 2009)
Do acima exposto, percebeu-se que, em relação aos anos de 2007 e 2008, o primeiro
semestre de 2009 apresentou redução significativa de casos notificados possivelmente
decorrentes do fortalecimento das ações educativas de prevenção e controle da dengue por
parte dos setores responsáveis, em cumprimento às políticas contidas no Plano de
Contingência Municipal, bem como ao Plano Nacional de Controle da Dengue, de âmbito
Federal, aliados à participação popular, razão de ser de toda medida educativa, seja na esfera
da saúde ou na ambiental.
CONCLUSÕES
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A Carta Magna de 5 de outubro de 1988 erigiu à categoria dos direitos fundamentais
de primeira, segunda e terceira gerações (ou dimensões), respectivamente, o direito à vida
(art. 5º, caput), à saúde (art. 6º, caput) e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art.
225, caput). Com isso, formou-se entre eles um verdadeiro trinômio, ferramentas
indispensáveis à sadia qualidade de vida da população como um todo, bem como sua correta
utilização com vistas a proporcionar um desenvolvimento sustentável mais dinâmico, que
atinja todas as camadas sociais, principalmente as menos favorecidas, padecendo estas de
doenças e epidemias, como no caso da Dengue.
Neste contexto, a Legislação (Lei nº. 8.080, de 1990 - Lei Orgânica da Saúde), ao
definir os fatores determinantes da saúde, inserindo-se entre esses o meio ambiente e a
educação, agregou-os de tal maneira que se tornou indispensável a implementação de ações
educativas com vistas à criação de uma conscientização pública acerca dos fatores ambientais
que propiciam o aparecimento de doenças e epidemias.
Assim, a Educação Ambiental ganhou forças ao longo do tempo, seja na esfera
internacional, por intermédio dos grandes encontros internacionais que ampliaram as suas
ações e objetivos, dentre esses o Encontro de Belgrado, Tbilisi, Rio 92, Thessaloniki e
Joanesburgo (os últimos focando uma educação para o desenvolvimento sustentável), seja na
esfera nacional, com a ampliação da temática ambiental inserida na legislação, especialmente,
na Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº. 9795/99), além de propagar a discussão
da Agenda 21 brasileira no âmbito dos Municípios, através da criação de Agendas locais
focadas no Desenvolvimento Sustentável.
A Educação Ambiental contribuiu, assim, com as ações planejadas pelo poder
público no combate às epidemias, em especial à Dengue, sendo inserida no Programa
Nacional de Controle da Dengue (PNCD) através do desenvolvimento de “ações educativas
para a mudança de comportamento e adoção de práticas para a manutenção do ambiente
domiciliar preservado da infestação por Aedes Aegypti”, assim denominadas de” Ações
Integradas de Educação em Saúde”, um outro contexto da educação ambiental mais voltado à
saúde, porém com o mesmo enfoque de percepção de conhecimentos, habilidades e atitudes
focados no meio ambiente.
Tomando como exemplo o Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), do
Governo Federal, o Município de Fortaleza elaborou o Plano de Contingência para o Controle
da Dengue no Município, contendo este 61 páginas, com ações conjuntas ao controle do
Vetor, além de apresentar dados estatísticos acerca da situação epidemiológica da Dengue nas
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áreas que compreendem as regionais I, II, III, IV, V e VI, servindo os mesmos como um
embasamento legal adotado nas políticas de prevenção à saúde e bem-estar da população, bem
como no combate ao Vetor transmissor da Dengue, o mosquito Aedes Aegypti.
As ações educativas realizadas no município objetivaram alcançar o patamar
sugerido pelo Ministério da Saúde no tocante à manutenção dos índices de infestação
inferiores a 1% - índice considerado satisfatório segundo a Organização Mundial de Saúde
(OMS). Para alcançar tal intento, várias ações de educação em saúde e mobilização social
foram e continuam sendo realizadas ao longo do ano em curso, observando-se a sazonalidade
de casos diagnosticados de dengue no município, sendo sempre enfocada a participação da
população na prevenção e controle do mosquito transmissor, com a necessária eliminação dos
focos de transmissão, devidamente monitorados pelo Núcleo de Controle de Endemias.
Conclui-se que a Educação Ambiental, no âmbito da saúde, considerada como Ação
de Educação em Saúde, é uma importante ferramenta na prevenção de doenças e epidemias,
dentre estas a Dengue, um grave problema de saúde pública crescente ao longo dos anos, pois
auxilia na mudança de comportamento e consciência da população.A sociedade é motivada
pelas diversas ações já realizadas, seja na esfera nacional, ou local, na certeza de que a vida, a
saúde e o meio ambiente ecologicamente equilibrados são direitos tão essenciais ao ser
humano, propulsores de um perfeito desenvolvimento aliado à sustentabilidade ambiental.
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