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I UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS - CEJURPS CURSO DE DIREITO A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA DA PESSOA IDOSA NO BRASIL RENATA BIAZUSSI ITAJAÍ, MAIO/2006.

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I

UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS - CEJURPS

CURSO DE DIREITO

A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA DA PESSOA IDOSA NO BRASIL

RENATA BIAZUSSI

ITAJAÍ, MAIO/2006.

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II

UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS - CEJURPS CURSO DE DIREITO

A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA DA PESSOA IDOSA NO BRASIL

RENATA BIAZUSSI

Monografia submetida à Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, como

requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito.

Orientador: Professora Dra. Maria da Graça dos Santos Dias

ITAJAÍ, MAIO/2006.

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III

AGRADECIMENTOS

Deus que existe e sem o qual nada seria possível.

Aqueles de quem herdei acima de tudo a força de vontade e a capacidade de ver no trabalho uma forma de enobrecer a existência humana: meus

pais: Lino e Anir.

A minha orientadora, Professora Doutora Maria da Graça dos Santos Dias, com quem venho

aprendendo a cada dia, pela sua crença na importância da Terceira Idade. Ao longo de todo

esse estudo, pude contar com o seu apoio, orientação e amizade constante, agradecer às

oportunidades que me foram dadas e à confiança em mim deposida em realizar esta importante

etapa em minha vida.

Aos meus irmãos, Clademir e Greicis, que mesmo estando longe de alguma forma me ajudaram,

incentivaram, deram muito apoio.

Ao meu namorado Jorge, pelo amor, incentivo e companheirismo em todas as horas.

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IV

DEDICATÓRIA

Dedico este trabalho a meus pais: Lino e Anir, os quais por toda a minha vida, me incentivaram pela

procura do conhecimento, pelo apoio irrestrito, mas responsável, prestado a todas as minhas

decisões e pelas constantes demonstrações de que a perseverança e a fé em um ideal são a

chave para se atingir a plenitude do sentimento de vitória, e, por fim, ao grande amor deles, no qual,

eu e meus irmãos Clademir e Greicis, fomos criados.

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5

TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaro, para todos os fins de direito, que assumo total responsabilidade pelo

aporte ideológico conferido ao presente trabalho, isentando a Universidade do

Vale do Itajaí, a coordenação do Curso de Direito, a Banca Examinadora e o

Orientador de toda e qualquer responsabilidade acerca do mesmo.

ITAJAÍ, MAIO/2006

RENATA BIAZUSSI Graduando

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1

PÁGINA DE APROVAÇÃO

A presente monografia de conclusão do curso de DIREITO da Universidade do

Vale do Itajaí – UNIVALI, elaborada pelo graduando Renata Biazussi, sob o título

A Construção da Cidadania da Pessoa Idosa no Brasil, foi submetida em à banca

examinadora composta pelos seguintes professores: Maria da Graça dos Santos

Dias, Ana Lúcia Pedroni e Maria Fernanda Girard, e aprovada com a nota 9,6

(nove vírgula seis).

ITAJAÍ, MAIO/2006

DRA. MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS DIAS Orientadora e presidente

MESTRE ANTÔNIO AUGUSTO LAPA Coordenador da Monografia

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2

ROL DE ABREVIATURAS E SIGLAS

CP Código Penal.

CRFB Constituição da República Federativa do Brasil.

IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

LOAS Lei Orgânica da Assistência Social.

PAM Organização Pam Americana da Saúde.

PNAD’S Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios.

PNI Política Nacional do Idoso.

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ROL DE CATEGORIAS

A exposição ora desenvolvida requer apresentar os

conceitos elementares que fundamentarão o corpo teórico desta dissertação. Por

isso, a caracterização e a definição dos termos tem como objetivo principal da

clareza ao significado das palavras – chaves que orientam esta dissertação,

assim como contribuir para o entendimento dos argumentos expressos até o

momento.

Asilo

Casa de assistência social ou não que sustentam ou abrigam velhos. (Psicologia

Atual, ano VII, vol. 41, p. 40).

Bem-Estar Social

Sentimento de conforto (prazer, felicidade) experimentado pela coletividade por

metas de desenvolvimento sócio-econômico. A legislação com fins sociais e

culturais para assegurar esse quadro de satisfação coletiva é uma das principais

articulações de natureza político – jurídica num Estado democrático. (MELLO,

1992, p. 16).

Cidadania

A cidadania nasceu com o mundo moderno. Seu processo organizacional implica

um movimento dinâmico e heterogêneo da democracia, onde os atores sociais. O

exercício da cidadania deve estar associado à liberdade e a igualdade de

participação política (NOGUEIRA, 2001, p.83-94).

Direitos Humanos

Conjunto de direitos reconhecidos como fundamentais para assegurar a dignidade

da pessoa humana. (MELLO, 1992, p. 31).

Direitos Sociais

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iv

Surgem no século XX e são denominados direitos de Segunda geração. Os

direitos sociais estão associados aos carecimentos humanos em termos de

saúde, educação, trabalho e vida digna. Tais direitos estão ligados ao Estado de

bem – estar social. Dentro dessa perspectiva, é imprescindível a presença de um

Estado ampliado e fortalecido para melhorar as condições de vida da população e

reduzir as desigualdades (BOBBIO, 1992, p. 5-6).

Emprego

É o trabalho realizado por uma pessoa que está ligada formalmente a outras

pessoas ou organizações tanto de caráter privado como público. Esta formalidade

é expressa por contratos legais de trabalho que estabelecem o vínculo

empregatício, pelo exercício de uma determinada atividade profissional e

mediante o pagamento de um salário. Esta é uma relação de trabalho que está

subordinada a sociedade capitalista (MENEGASSO, 1998, p. 82).

Família

Conjunto de pessoas que viva sob o mesmo teto, assim entendido o cônjuge, o

companheiro (a), os pais, os filhos, inclusive enteado e menor tutelado, e irmãos

ou irmãs emancipados de qualquer condição, menores ou inválidos (LAZZARIS,

p. 585).

Políticas Públicas

Um conjunto de formulações e uma organização de vários programas e serviços

que contemplem ações nas áreas econômicas, sociais, ambientais, culturais etc.

(SEIFFERT, 2001, p.79).

Sociedade

Agrupamento de pessoas que mantém entre si relações convencionais, políticas,

econômicas, sociais, culturais, obedecendo a regras comuns de convivência.

(GUIMARAES, 1999, p. 170).

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v

Trabalho

Relaciona-se com a capacidade que uma pessoa tem de satisfazer suas

necessidades básicas, inerentes ao processo de produção (RAMOS, 1987, p.

130).

Na perspectiva marxista, o trabalho é abordado sob dois ângulos: o material é

produção de objetos aptos a serem utilizados pelo homem, produção de meios de

vida, através dos quais os homens produzem indiretamente a sua vida material; e

o ângulo subjetivo, é processo de criação e acumulação de novas capacidades e

qualidades humanas ( MARX , 1989, p. 29).

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vi

SUMÁRIO

RESUMO......................................................................................... VIII

INTRODUÇÃO ................................................................................... 1

CAPÍTULO 1 ...................................................................................... 4

O IDOSO NO BRASIL........................................................................ 4 1.1 VIVER É DAR SENTIDO A VIDA .....................................................................4 1.2 SER IDOSO NO BRASIL..................................................................................5 1.3 PROCESSO DE TRANSIÇÃO DEMOGRAFICA NO BRASIL .......................11 1.4 CARACTERÍSTICAS DO ENVELHECIMENTO POPULACIONAL NO BRASIL.................................................................................................................16 1.5 PERFIL SOCIAL E ECONÔMICO DOS IDOSOS NO BRASIL......................19

CAPÍTULO 2.......................................................................................23

A CONQUISTA DA CIDADANIA PELO IDOSO............................... 23 2.1 PRELIMINARES POLÍTICAS E LEGISLATIVAS DO ESTATUTO DO IDOSO..............................................................................................................................23 2.2 A POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO .............................................................28 2.3 ESTATUTO DO IDOSO..................................................................................32 2.4 GARANTIAS PREVISTAS NO ESTATUTO DO IDOSO ................................37

CAPÍTULO 3.......................................................................................43

A EFETIVIDADE DO ESTATUDO DO IDOSO ................................. 41 3.1 REFLEXÕES ACERCA DA APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO41 3.2 AS VÁRIAS MODALIDADES DE ATENDIMENTO AO IDOSO PREVISTAS PELO ESTATUTO ................................................................................................46 3.3 CRIMES E MAUS –TRATOS CONTRA IDOSOS ..........................................51 3.4 O ESTATUTO DO IDOSO E O DIREITO À APOSENTADORIA....................55 3.5 O ESTATUTO DO IDOSO E PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA ....................56

CONSIDERAÇÕES FINAIS.............................................................. 60

REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS .......................................... 62

ANEXOS........................................................................................... 69

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viii

RESUMO

O presente trabalho objetivou identificar e caracterizar o

fenômeno do envelhecimento na sociedade brasileira. Analisar o papel do idoso

no Brasil. Observar as Políticas Públicas e Privadas que antecederam o Estatuto

do Idoso, enquanto expressão do reconhecimento da cidadania e da dignidade da

pessoa idosa. Apresentar os principais pontos e inovações do Estatuto do Idoso.

Discorrer e criticar o Estatuto do Idoso, por meio de algumas análises referidas às

demandas de vida com qualidade e dignidade que apresentam os idosos. Não

existindo proteção ao idoso, à sociedade é prejudicada, já que haverá mais um

problema social. Diante deste incontestável fato, precisamos nos mobilizar para

que o idoso não sofra qualquer discriminação e para que a sua dignidade seja

restabelecida pelo reconhecimento de seus direitos e exercício de sua cidadania.

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho traça uma análise jurídica acerca dos

principais instrumentos de proteção ao Idoso na sociedade brasileira, em especial

o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/03 (ANEXO II), que entrou em vigor em 2004.

Embasando tal análise, segue um estudo demográfico e

econômico-social sobre o papel e as representações do idoso no Brasil, que

denota relevância de medidas de proteção; também consta do estudo uma

sucinta análise sobre os instrumentos de proteção social e jurídica que

antecedem o Estatuto, notadamente a Política Nacional do Idoso, Lei nº 8.842/04

(ANEXO I).

Basicamente, pode-se afirmar que o Estatuto do Idoso

define medidas de proteção às pessoas com a idade igual ou superior aos 60

anos de idade. O projeto regulamenta os direitos dos idosos, determina

obrigações das entidades assistenciais e estabelece penalidades para uma série

de situações de desrespeito aos idosos. O Brasil fica mais velho a cada dia e, por

isso, as políticas que visam à proteção deste setor social devem ser

intensificadas, seja em âmbito legislativo, quanto judiciário e executivo.

Estudar estes instrumentos de proteção, identificar possíveis

falhas, e propor aprimoramentos, é fundamental para uma sociedade que busca a

democracia e o bem-estar social, especialmente das minorias, como é o caso

deste setor social. Os objetivos do trabalho são, portanto: identificar e caracterizar

o fenômeno do envelhecimento da sociedade brasileira, destacando suas

particularidades; analisar o papel do idoso no Brasil, como a sociedade observa

esta faixa etária; observar as políticas jurídicas que antecederam o Estatuto do

Idoso na proteção dos cidadãos mais velhos, especialmente a Política Nacional

do Idoso, elaborada em 1994; apresentar os principais pontos e inovações do

Estatuto do Idoso; discorrer e criticar o Estatuto do Idoso, por meio de algumas

análises específicas.

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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

(CRFB/88), em seu artigo 230, dispõe sobre a proteção da pessoa idosa, impondo

à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas,

assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-

estar e garantindo-lhes o direito a vida.

Finalmente, os 118 artigos do Estatuto foram criados para

por em prática as garantias dos direitos assegurados pela Constituição da

República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) e pelas políticas públicas de

atenção ao idoso.

A metodologia utilizada para a elaboração da pesquisa

bibliográfica e documental baseou-se em analisar obras sobre a temática

proposta, como livros que tratam de legislações que protegem os idosos, códigos

legislativos, como a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso, revistas

científicas atuais que já abordam o papel e o impacto do Estatuto na sociedade.

Registra-se que, na Fase de Investigação foi utilizado o

Método Indutivo, na Fase de Tratamento de Dados o Método Cartesiano, e, o

Relatório dos Resultados expresso na presente Monografia é composto na base

lógica Indutiva.

O presente trabalho está estruturado em três capítulos para

melhor compreensão. No primeiro capítulo, discorre-se brevemente sobre á Vida

do Idoso no Brasil, buscando desta forma mostrar o processo de transição

demográfica, e as características do envelhecimento populacional além do perfil

social e econômico do idoso no território brasileiro.

O capítulo seguinte aborda a fundamentação teórica que

norteou as discussões centrais desta pesquisa, mostrando de uma maneira clara

e objetiva as preliminares políticas e legislativas do Estatuto do Idoso, e as

garantias previstas no referido estatuto, quanto, a Política Nacional do Idoso.

No terceiro capítulo, descreve-se a finalidade da pesquisa,

mostrando-se as reflexões acerca da aplicabilidade do Estatuto especialmente

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junto aos grupos de convivência, desvelando-se a vivência da cidadania através

da participação comunitária.

As hipóteses são as seguintes: o problema da velhice não é

mais individual, mas sim, societário; o Estatuto do Idoso vem para confirmar e

garantir, os direitos da população idosa no Brasil.

Por fim, apresenta-se as considerações finais e as fontes

bibliográficas consultadas.

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CAPÍTULO 1

O IDOSO NO BRASIL

1.1 VIVER É DAR SENTIDO A VIDA

Vida é ato de estar vivendo. Não há outra maneira de se

obtê-la senão vivendo-a, fluindo, jorrando com ela. A vida não está esperando

pelo homem em algum lugar; ela está no aqui e agora, no exato momento da sua

respiração, da circulação do seu sangue, das batidas do seu coração.

O homem é um ser que busca a possibilidade de ter a vida

em toda a plenitude, um ser que, com toda a ansiedade, quer viver.

Mas esta vida não lhe é dada como uma dádiva, é uma

busca que se desencadeia no espaço e no tempo, é uma conquista sem limites

definidos; exige esforço, participação, trabalho e, até mesmo, sofrimento.

A vida é uma busca contínua de transformações do homem,

no sentido do mais ser, ou seja, do tornar-se plenamente pessoa.

A vida vale ser vivida em todas as fases da existência,

humana, quando se dá sentido a toda a caminhada. Cada momento é valioso,

quando a pessoa tem projetos de vida e busca realizá-los. De acordo com MELO1:

Tudo na vida pode ter significado e tornar-se interessante, desde que a pessoa se entregue com entusiasmo, motivação e perseverança, despertando alegria e criatividade a cada passo e em qualquer circunstância.

Viver com lucidez, sabedoria e satisfação cada etapa da

vida, especialmente a velhice é o maior desafio para o ser humano; porém,

1 MELO, Orfelina Vieira. Espiritualidade na terceira idade e melhor idade. Passo Fundo: P. Berthier, 1992.p.13.

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qualquer desafio motiva reunir todas as energias para ir à luta até vencer. A vitória

será maior quanto maior for o empenho e a dedicação.

É necessário descobrir o encantamento de cada etapa da

existência. Vencer cada obstáculo, aceitar o envelhecimento como decorrência do

existir.

Na medida em que a pessoa adentra na idade, conhece os

seus mistérios, encontra novos desafios, mas é aí que adquire experiência e,

consequentemente, a maturidade, a estabilidade, o equilíbrio e a sabedoria.

Sobre esta etapa da vida, MELO2 afirma: A Terceira Idade é a mais bela e rica

estação da vida. Realmente assim poderá ser, quando lembrarmos que o que há

de essencial em nós não envelhece.

A verdadeira dinâmica da vida constitui-se em: nascer,

crescer, amadurecer, envelhecer e morrer. Porém, o ser humano é o único que

pode dar sentido a sua vida e melhorar a qualidade dessas etapas. Daí, a

importância de uma visão clara e objetiva do processo de envelhecer: sem

receios, sem preconceitos e sem rejeições.

Para compreender a importância e a justificativa do debate

sobre os Direitos da Pessoa do Idoso, bem como da Política Nacional do Idoso,

faz-se necessário analisar o crescimento demográfico e o papel desta faixa etária

no Brasil. Assim, este capítulo aborda o crescimento da população idosa no

Brasil, que se deu principalmente a partir da década de 70, avaliando-se o papel

que esta faixa etária desempenha, para si mesmo e para a sociedade.

1.2 SER IDOSO NO BRASIL

O envelhecimento é um processo natural, gradativo e

irreversível. Mas este processo, para o homem, constitui-se numa experiência

única, pessoal e profundamente existencial. A velhice é um fenômeno inevitável,

para aqueles que vivem por muito tempo. No entanto, é uma etapa da vida

reservada a poucos. Daí, concluir-se que envelhecer é um privilégio.

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Mas, mais importante do que viver muito é viver bem,

planificando a vida, descobrindo, nas pequenas coisas, um sentido para a sua

realização, pois a vida é construída a cada momento. Segundo MELO3: O fim

último do ser humano é a sua realização. Todo ser humano tem necessidade de

ter um sonho, de buscar a concretização de um projeto que o desafia e dá sentido

a vida.

Nunca é tarde para se ter um projeto de vida, buscando

torná-la mais valiosa, refletindo, repensando sua caminhada, reinventando novos

caminhos, talvez ainda não explorados. Na nossa compreensão, a velhice deveria

ser o tempo das grandes aspirações, da realização dos sonhos e da conquista de

direitos, pois entendemos que, nesta etapa da vida, a pessoa tem mais

disponibilidade para lutar pelos seus ideais. Para nós, velhice não é doença, mas,

sim, sabedoria e esperança. Em A oração dos Idosos João Paulo II4, assim se

expressa:

A velhice é o coroamento das etapas da vida. Ela apresenta a colheita de tudo o que se aprendeu e viveu: de tudo o que se fez e conseguiu, de tudo o que se sofreu e superou. Como no fim de uma grande sinfonia, os temas dominantes da vida voltam para uma vigorosa síntese sonora. E esta ressonância conclusiva confere sabedoria.

Esta tomada de consciência possibilitará às pessoas idosas,

construir-se como pessoa, transformar o mundo, estabelecer relações de

reciprocidade com as outras pessoas, fazendo, desde modo, a história, pois

segundo FREIRE5:

O homem não pode participar ativamente na história, na sociedade, na transformação da realidade, se não é auxiliado a

2 MELO, Orfelina Vieira. Espiritualidade na terceira idade e melhor idade. Passo Fundo: P. Berthier, 1992.p 59.

3 MELO, Orfelina Vieira. Espiritualidade na terceira idade e melhor idade. Passo Fundo: P. Berthier, 1992.p. 80.

4 idem p.11.

5 FREIRE. Paulo. Conscientização: teoria e prática da libertação. São Paulo: Moraes, 1980, 3 ed., p.40.

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tomar consciência da realidade e de sua própria capacidade para transformá-la.

Especificamente, o envelhecimento manifesta-se por um

declínio das funções dos diversos órgãos, que naturalmente, tende a ser linear

em função do tempo. Esse processo biológico natural tem uma fisiologia e não

uma fisiopatologia.

Neste contexto, PASSARELLI6 cita, que existe o

envelhecimento normal e patológico. O normal é aquele ditado para cada espécie.

O patológico é aquele no qual as doenças interferem direta ou indiretamente

Segundo esse mesmo autor, outro aspecto importante a

ressaltar, quanto à conceituação de envelhecimento normal e patológico, é que se

costuma incorrer em dois graves erros7.

O primeiro é identificar o que acontece com o idoso como

sendo essencialmente ditado pelo envelhecimento; todas as alterações

dependem da sua idade. O segundo é identificar tudo o que acontece com o idoso

como sendo fruto de uma doença.

O extremo desse raciocínio é entender que o próprio

envelhecimento é uma doença. O envelhecimento não é um acontecimento

isolado ou adquirido, mas sim faz parte do processo evolutivo pessoal e universal

humano e dos demais seres vivos.

PASSARELLI8 caracteriza o envelhecimento como uma

redução da capacidade de manutenção da homeostase.

SALGADO9 caracteriza a homeostase: A homeostase

abrange uma série de mecanismos fisiológicos que regulam e estabilizam o meio

interno do organismo dos seres humanos.

6 PASSARELLI, Maria Cristina Gomes. O Processo de envelhecimento em uma perspectiva geriátrica. O Mundo da Saúde, V.21, n 4. São Paulo: Ver, 1997.

7 Idem.

8 Idem.

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8

O referido autor, diz que o estudo da homeostase revelou

que há, no tempo da velhice, um crescimento considerável de defeitos

homeostáticos suscetível de provocar, dentro do organismo, um desequilíbrio

fisiológico que, por sua vez, acelera o próprio envelhecimento10.

Os mecanismos automáticos que independem de nossa

vontade são decorrentes de um arsenal de estruturas homeostásicas.

Isso não se refere a um órgão, mas a um universo que

funciona em equilíbrio. Este universo perde, reduz, diminui progressivamente a

sua capacidade de manutenção do equilíbrio. Significa que o indivíduo envelhece

universalmente e não em pontos isolados.

É difícil entender corretamente um problema orgânico num

idoso sem conhecer suas características psíquicas, bem como as alterações que,

gradativamente, acontecem.

Assim, segundo BALLONE11, o idoso está numa situação

de perdas continuas.

A diminuição do suporte sócio-famíliar, o declínio físico

continuado, a maior freqüência de doenças físicas, a incapacidade pragmática

crescente e, especialmente a perda do estatus ocupacional e econômico,

compõem o elenco de perdas suficientes para um expressivo rebaixamento da

auto-estima.

Também do ponto de vista biológico, na idade avançada é

mais freqüente o aparecimento de fenômenos degenerativos ou doenças físicas

capazes de produzir sintomatologia depressiva12.

9 SALGADO, Marcelo Antônio. Velhice, uma nova questão social. 2 ed. São Paulo: SESC- CETI, 1982. p.32

10 Idem.

11 BALLONE, Geraldo José. Depressão no Idoso. PsiqWeb Psiquiatria Geral. São Paulo, 2004. Disponível em: < http://www.psiqweb.med.br/geriat/depidoso.html> Acessado em 01 Out. 2005.

12 Idem.

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Em países como o Brasil, repleto de problemas derivados

do subdesenvolvimento e de necessidades cada vez maiores, normalmente o

Estado tende a fixar sua atenção e esforço na solução de problemas conjunturais,

problemas que afligem a generalidade dos habitantes13.

O Estado empobrecido não prestigia determinados setores

da população, como exigiria a terceira idade, o que pode ser constatado pelas

recentes Leis que procuram sustentar o atendimento ao idoso.

Assim, BALLONE14 afirma que é certo dizer que os idosos

de nossa sociedade estão marginalizados.

Eles estão excluídos da produção contra a sua vontade.

Tornam-se pouco consumidores; tendem a consumir maiores recursos da saúde e

acabam sobrevivendo a expensas de uma sociedade quase sempre hostil,

recebendo as ajudas caridosas que esta se digna oferecer-lhes.

Assim a existência de um meio hostil ao idoso muitas vezes

leva o mesmo a comportamento de rejeição ao seu próprio processo de

envelhecimento, com recusa a qualquer reflexão sobre esse período da vida e

despreparo para enfrentá-lo.

Para MELO15, aqueles que não se preparam tem duas

possibilidades: vivem mal, enfrentam a velhice com resistência e as dificuldades

são multiplicadas, ou o que é pior, nem chegam lá.

Estão excluídos da produção porque ninguém lhes dá

emprego, tornam-se pouco consumidores porque não tem dinheiro, não tem

dinheiro porque ninguém lhes dá emprego. Consomem recursos da saúde porque

13 BALLONE, Geraldo José. Depressão no Idoso. PsiqWeb Psiquiatria Geral. São Paulo, 2004. Disponível em: < http://www.psiqweb.med.br/geriat/depidoso.html> Acessado em 01 Out. 2005.

14 Idem.

15 MELO, Orfelina Vieira. Espiritualidade na terceira idade e melhor idade. Passo Fundo: P. Berthier, 1992.

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adoecem, e adoecem mais porque não têm recursos para preservar a saúde.

Forma-se assim um deplorável círculo vicioso.

A mídia foi a primeira a detectar e, invariavelmente,

propagar essa situação deplorável dos idosos. Os idosos só aparecem em

propagandas de planos de saúde, no marketing de supermercados estão as

pessoas de meia idade e todos os demais prazeres da vida são monopolizados

pelos jovens, barulhentos e coloridos16.

Mas quem paga a conta dos prazeres são as pessoas de

meia idade e quem ajudou a erigir a estrutura social, essa mesma estrutura social

dos prazeres, foram os idosos.

De acordo com SAYEG17, umas das principais

necessidades humanas básicas, para o idoso ou qualquer um outro, é a chamada

Autonomia Funcional.

Esta, diz respeito à capacidade que tem a pessoa para

valer-se de si mesma, interatuar com o ambiente e satisfazer suas necessidades.

As condições materiais de existência são fatores decisivos na sensação de

Autonomia Funcional dos idosos18.

Estando suas necessidades melhor satisfeitas, haverá

maior independência e liberdade de ação. Muitos problemas da Autonomia

Funcional podem ser explicados a partir de fatores individuais, familiares e

sociais.

16 BALLONE, Geraldo José. Depressão no Idoso. PsiqWeb Psiquiatria Geral. São Paulo, 2004. Disponível em: < http://www.psiqweb.med.br/geriat/depidoso.html> Acessado em 01 Out. 2005.

17 SAYEG, Nivaldo. A questão do envelhecimento no Brasil. O mundo da saúde. Ano 21, Jul./Ago. São Paulo: 1997.

18 BALLONE, Geraldo José. Depressão no Idoso. PsiqWeb Psiquiatria Geral. São Paulo, 2004. Disponível em: < http://www.psiqweb.med.br/geriat/depidoso.html> Acessado em 01 Out. 2005.

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11

Entre estes fatores está a ocupação pregressa e atual, que

geralmente é nula, muitas vezes não porque o idoso não desejaria trabalhar, mas

sim porque não há aceitação dele no mercado de trabalho.

1.3 PROCESSO DE TRANSIÇÃO DEMOGRAFICA NO BRASIL

Segundo SCHOUERI19, o Brasil deixou de ser um país

jovem, o fenômeno do envelhecimento populacional é uma realidade,

conseqüência da diminuição das taxas de fecundidade e mortalidade. Estimativas

populacionais apontam que no ano de 2025 nosso país terá a sexta população de

Idosos do mundo, com cerca de 32 milhões de pessoas com idade acima de 60

anos.

Segundo o mesmo autor, no período entre 1900 e 1960,

embora tenha havido um crescimento da população idosa de 497%, a população

como um todo cresceu 302%, fazendo com que a relação entre ambas fosse de

apenas 1,6%. No período seguinte, de 1960 a 2025, estima-se um crescimento da

população idosa de 917%, enquanto o ritmo de aumento da população total

deverá cair para 250%20.

O efeito dessa mudança na estrutura etária do Brasil

configura uma alteração na forma da pirâmide populacional que progressivamente

vai se transformando para a forma de barril.

RAMOS21, afirma que as taxas de fertilidade e mortalidade

exercem efeitos sobre a forma da pirâmide populacional, sendo nítida a tendência

à redução da base, devido a menos entrada de recém-nascidos na população e

alargamento das porções médias e superior, decorrente do aumento de pessoas

que atingiram idades mais avançadas.

19 SCHOUERI JR., Rodolfo; RAMOS, Luís Rogério; PAPALÈO NETTO, Matheus. Crescimento populacional: aspectos demográficos e sociais. São Paulo: Atheneu, 1994.

20 Idem.

21 RAMOS, Luis Rogério. O país do Futuro não pensa no Futuro. Gerontologia, Vol.3, n1. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1994.

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12

O mesmo diz que, se pode considerar que o Brasil

encontra-se hoje num estágio intermediário entre a população em franco

crescimento, e outra já em fase estabilizada22.

Nos países de Terceiro Mundo, o aumento da expectativa

de vida pode ser observado a partir de 1960. No início do século, a expectativa de

vida em nosso país ao nascer era de 33,7 anos, atingindo 43,2 em 1950 e 55,9

em 1960. Na década seguinte, passou a 57,1 em 1980 atingiu 63,5 anos,

esperando-se que até o ano de 2020 essa expectativa alcance 72 anos23.

As razões para tal tendência devem ser, fundamentalmente

os fatores ligados ao processo de migração de grandes contingentes

populacionais da zona rural para a urbana, ditado principalmente pela crise

econômica, que atinge particularmente as classes menos favorecidas.

Tal situação tem levado a mulher a se incorporar à força de

trabalho, tornando-se mais receptiva ao planejamento familiar.

A diminuição da mortalidade em qualquer fase da vida

repercute sobre o crescimento absoluto e proporcional do número de pessoas que

atingem idades mais avançadas.

Observa-se uma redução das causas de morte por doenças

infecciosas e um aumento significativo das decorrentes de afecções cardíacas,

neoplasias e por causas externas.

No Brasil, porém, este fenômeno não ocorre de forma

homogênea, pois o ritmo de participação de cada entidade patológica pode variar

de uma região para outra.

De acordo com as Estatísticas do Censo populacional de

2000, o Brasil já possui cerca de 16 milhões de pessoas com mais de 60 anos,

sendo que a região Sudeste concentra quase 11% desta população.

22 Idem.

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13

O envelhecimento populacional é algo que tem sido

almejado e alcançado em todo o mundo. Entretanto, também são necessárias

mudanças sócio-econômicas profundas, visando melhorar a qualidade de vida

dos idosos e aqueles que estão em processo de envelhecimento.

NETTO24 lembra que, no Brasil, a conseqüência natural de

todo o processo social, econômico e psicológico é o isolamento do velho,

associando-se à pobreza, fruto freqüente de múltiplas afecções contaminastes.

Na área hospitalar e na rede básica de saúde, são

necessários grandes recursos financeiros para atender a crescente demanda

provocada por doenças da população idosa.

Conforme afirma SCHOUERI25, durante as quatro primeiras

décadas do século passado, o Brasil apresentava grande estabilidade em sua

estrutura etária, principalmente devido à pequena oscilação das taxas de

natalidade e mortalidade.

Conforme as estatísticas do Censo, estima-se que o

coeficiente de mortalidade tenha declinado de 24,4 por mil, em 1940, para 29,1

por mil em 1900. A esperança de vida ao nascer pouco variou no período,

passando de 33,3 para 37,6 anos para homens e de 34,1 para 39,4 anos para

mulheres.

A população era extremamente jovem; o grupo com menos

de 15 anos representava cerca de 42% a 46% do total da população e os idosos

2,5% desse total.

23 IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O panorama do idoso no Brasil. Disponível em:< http://www.ibge.gov.br/censo2000>. Acessado em 01 Ago.2005.

24 PAPALÈO NETTO, Matheus. Gerontologia: a Velhice e o Envelhecimento em Visão Globalizada.Rio de Janeiro: Atheneu, 1996.

25 SCHOUERI JR., Rodolfo; RAMOS, Luís Rogério; PAPALÈO NETTO, Matheus. Crescimento populacional: aspectos demográficos e sociais. Geriatria - Fundamentos, clínica e terapêutica. São Paulo: Atheneu, 1994.

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14

A partir de 1940 inicia-se o processo de declínio rápido da

mortalidade, que se prolongaria até a década de 70. Na década de 40 a taxa de

mortalidade caiu 13% contra 16% nas quatro décadas anteriores.

A esperança de vida aumentou 4 anos para homens, e 6,8

anos para mulheres.

A combinação de menores taxas de mortalidade e elevadas

taxas de fecundidade determinou o aumento do crescimento vegetativo e a

população brasileira saltou de 41 para 93 milhões de pessoas entre 1940 e 1970,

crescendo em média 2,8% ao ano.

A estrutura etária da população, no entanto, não se alterou,

pois a redução da mortalidade deveu-se, principalmente, à queda das taxas de

mortalidade específicas da infância. Sendo preservadas mais crianças, o efeito

sobre a distribuição etária foi semelhante ao aumento da fecundidade, levando a

um rejuvenescimento da população.

Nessas três décadas de 40, 70 e 90 as proporções de

jovens e de idosos representaram, em média, respectivamente 42,3% e 2,5% do

total da população.

Dados da Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios

(PNAD`s) da década de 70 passaram a demonstrar que o fenômeno do

envelhecimento populacional se estendia paulatinamente às demais regiões

brasileiras, tanto nas áreas urbanas quanto nas rurais, e a todas as classes

sociais.

A taxa de fecundidade total caiu de 5,8 para 2,7 filhos por

mulher, entre 1970 e 1991, a redução superior a 50%. Como conseqüência, o

peso relativo dos jovens declinou de 41,9% para 34,7% no mesmo período e a

proporção de idosos cresceu de 3,1 para 4,8. O índice de envelhecimento da

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15

população, que era igual a 6,4 em 1960, alcançou 13,9 em 1991, incremento

superior a 100% em apenas três décadas26.

Se no início do século XX no Brasil, a proporção de

indivíduos que conseguia alcançar os 60 anos se aproximava de 25%, em 1990

ela superava 78% entre as mulheres e 65% entre os homens; a esperança de

vida ao nascer então já ultrapassava os 65 anos de idade.

Isto revela não somente o fenômeno do envelhecimento

populacional, mas também os diferentes estágios do processo em que se

encontram algumas regiões do Brasil. O formato da pirâmide da região Norte, em

1980, é similar a do Brasil em 1940; base alargada e ápice estreito

caracterizavam uma população bastante jovem, com elevada taxa de

fecundidade.

Em 1980 a pirâmide brasileira já demonstrava claramente o

estreitamento da base, determinado pelo processo de queda de fecundidade que

se iniciara na segunda metade da década de 60.

Do enorme contingente de crianças introduzido a cada ano

na população, entre o final da década de 40 e meados da de 60, significativa

proporção sobreviveu devido à queda da mortalidade. A tendência de declínio da

fecundidade estreitou progressivamente a base da pirâmide. De modo similar, a

nova onda de jovem ocorreu no período 1990-1994, geradas pelas coortes

extensas de nascidos a partir de meados da década de 70.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística27-

(IBGE) no período entre 2000 e 2025, deverá se observar o mais rápido

incremento na proporção de idosos na população brasileira. Isso se deverá

basicamente a dois fatores:

26 IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O panorama do idoso no Brasil. Disponível em:< http://www.ibge.gov.br/censo2000>. Acessado em 01 Ago.2005

27 IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O panorama do idoso no Brasil. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/censo2000> Acessado em 01 Ago. 2005.

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16

� Por um lado, a persistente redução das taxas de fecundidade (de

2,6 para 2,2 entre os períodos de 1995-2000 e 2015-2020) continuará

contribuindo para o progressivo, estreitamento, das coortes de indivíduo entre 15

e 64 anos, cujo crescimento, em números absolutos e relativos, deverá ser cada

vez menor.

Conforme PASCHOAL28, é a diminuição da fecundidade,

coeficiente cujo significado é a redução do número de filhos de mulheres em

idade fértil.

� As coortes remanescentes dos períodos de alta fecundidade

progressivamente evoluirão para o grupo de 65 anos e mais até por volta de

2035, quando as coortes (de menor fecundidade) nascidas em 1970 deverão

fechar o ciclo. Esse incremento populacional de idosos e suas implicações

políticas, econômica e social, nortearam a criação do Estatuto do Idoso, que será

abordado no capítulo II.

1.4 CARACTERÍSTICAS DO ENVELHECIMENTO POPULACIONAL NO BRASIL

BELTRÃO e CAMARANO29, conceituam envelhecimento

populacional como: Aumento da população de mais de 65 anos no total da

população brasileira provocado pela queda da fecundidade e aumento da

longevidade.

Isso se dá em detrimento da diminuição do contingente da

população jovem no total da população brasileira.

Projeções indicam que os gastos com aposentadoria,

serviços sociais e serviços de saúde avolumam-se, mas podem ser administrados

28 PASCHOAL, Sérgio Márcio Pacheco. Epidemiologia do envelhecimento. In: Papaleo Netto, Matheus. Gerontologia. São Paulo: Atheus, 1996.

29 BELTRÃO, Kaizo Iwakami; CAMARANO, Ana Amélia. Características Sócio Demograficas da População Idosa Brasileira. Revista Estudos Feministas. IFCS/UFRJ: Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, 1ª semestre. vol. 5, 1997.p.106.

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17

politicamente, como afirma ESPING30, para quem o custo do envelhecimento

depende, em parte, do crescimento da produtividade em longo prazo dos países.

Assim, a prioridade deveria ser com a qualidade de vida e o bem-estar de toda a

nação.

Conforme lembra FOGAÇA31, em países industrializados a

queda das taxas de mortalidade e fecundidade, iniciadas no século passado

acompanhou a ampliação da cobertura dos sistemas de proteção social e as

melhorias das condições de habitação, alimentação, trabalho e do saneamento

básico.

Ação médica sanitária também caracteriza melhora na

qualidade de vida da população: nas primeiras décadas do século XX, através de

políticas urbanas de saúde pública como a vacinação, higiene pública e outras

campanhas sanitárias, e a partir da década de 40 pela ampliação e

desenvolvimento tecnológico da atenção médica na rede pública.

Ainda para FOGAÇA32, a desigualdade com que se

processa a queda da mortalidade em diferentes regiões e classes sociais no

Brasil comprovam a importância, até hoje, desta dinâmica de intervenção do

Estado, em detrimento da real conquista de direitos sociais pela população.

O censo mostra que na região Sudeste a esperança de vida

ao nascer aumentou em 27 anos entre 1940 e 1984 (de 43,5 para 70,5 anos), no

Nordeste o aumento não superou 17 anos no mesmo período (de 38,7 para 55,7

anos).

O envelhecimento populacional, no entanto, ao contrário da

esperança de vida ao nascer, não depende das taxas de mortalidade, mas resulta

30 ESPING, Andersen Gosta. O Futuro do Welfare State na Nova Ordem Mundial. Revista Lua Nova, n 35. São Paulo: CEDEC, 1995.

31 FOGAÇA, Maria Cristina Costa Braga Hortelli. Reflexões sobre o envelhecimento. São Paulo: LTR, 2001.

32 Idem.

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18

do declínio da fecundidade, que vem ocorrendo de forma rápida em regiões

pobres do País.

Da mesma forma RAMOS33, diz que a queda da

fecundidade e sua conseqüente baixa natalidade (números de nascidos por mil

habitantes) vêm o correndo em todo o mundo.

No Nordeste, onde a emigração de jovens acelera ainda

mais o envelhecimento populacional, a taxa de fecundidade total declinou de 7,5

filhos por mulher, em 1970, para 5,0 em 1984 (e 4,0 em regiões urbanas).

A velocidade com que se processam as mudanças

demográficas tem sido muito diferente entre o Brasil e os países industrializados,

devido à rapidez com que declinam as taxas de fecundidade.

Enquanto na França 115 anos deverão transcorrer antes

que a proporção de idosos duplique, passando de 7% para 14%, aqui o mesmo

fenômeno deverá ocorrer em apenas 25 anos de 7,7% em 2020 para 14,2% em

202534.

SEGUIN35 afirma que, o impacto social deverá ser agravado

pela desigualdade entre as taxas de crescimento das populações, com suas

múltiplas demandas, e de jovens que teoricamente, quando adultos, deverão

atender aquelas demandas.

Entre 1960 e 2020 estima-se em 760% o crescimento do

número de idosos e em 166% o de jovens, no Brasil.

33 RAMOS, Luís Rogério. O país do futuro não pensa no futuro. Gerontologia. Vol. 3, n1. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1994, p.15-16.

34 IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O panorama do idoso no Brasil. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/censo2000. Acessado em 01 Ago. 2005.

35 SEGUIN, Elida. O idoso: aqui e agora. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.

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19

Tal a rapidez com que se processam as mudanças que o

Brasil deverá passar, segundo o IBGE36, entre 1960 e 2025, da 16º para a 6º

posição mundial em termos de número absoluto de indivíduo com 60anos ou

mais.

Por estar intrinsecamente relacionada à modificação da

incidência e prevalência de doenças na população, a velocidade com a qual este

processo vem ocorrendo deverá determinar grandes dificuldades ao Estado para

lidar com o novo perfil epidemiológico que aos poucos se sobrepõe, sem

substituir, complemente o perfil anteriormente predominante.

1.5 PERFIL SOCIAL E ECONÔMICO DOS IDOSOS NO BRASIL

Segundo SEGUIN37, umas das características marcantes da

população que envelhece no Brasil é a pobreza.

Aposentadorias e pensões constituem a principal fonte de

rendimentos da população idosa. Se por um lado o número de benefícios

concedidos a cada ano é crescente, por outro, as despesas médias com o

pagamento desses benefícios pela Previdência vêm apresentando, com raras

exceções, variações negativas.

Em 1993, 46,9% dos trabalhadores com 60 anos ou mais

não possuíam carteira assinada (e garantias trabalhistas). A valorização

profissional torna-se difícil em parte devido às condições de alfabetização dessa

população; em 1991, 44,2% dos maiores de 59 anos não sabiam ler e escrever.

Em 1988, a maioria dos idosos integrados à população

economicamente ativa possuía renda, proveniente do trabalho, inferior ou igual a

dois salários-mínimos, e exercia atividades pouco compatíveis com a idade, como

o serviço de pedreiros e serventes, empregadas domésticas, passadeiras e

lavadeiras.

36 IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O panorama do idoso no Brasil. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/censo2000> Acessado em 01 Ago. 2005.

37 SEGUIN, Elida. O idoso: aqui e agora. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.

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20

O processo de emigração de jovens tende a enfraquecer o

papel da Família como provedora de suporte aos idosos. Se estes últimos são

inativos e não recebem auxílio dos filhos, agora distantes, caberia ao Estado

suprir as demandas desta população, o que se dará de forma menos eficiente nas

regiões pobres, onde a tendência de emigração de jovens é maior.

O artigo 229º, da Constituição da República Federativa do

Brasil 38 (CRFB/88), traz em forma de dever o reconhecimento de que: Os pais

têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o

dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

O dever de amparar os pais na velhice trata do amparo que

lhes assegure condições de vida no sentido da atenção, do cuidado de que

necessitam na sua grande maioria, diante não só das fragilidades próprias que a

velhice traz, mas, principalmente, da manutenção dos vínculos familiares afetivos.

Segundo RIBEIRO39:

A família, antes de ser uma estrutura rigidamente delimitada, é processo, é relação, é movimento, tem ritmo próprio de apropriação dos valores, crenças, hábitos e atitudes ordenadores das relações e práticas nesta esfera, em acordo com o meio social e a época história.

A situação se agrava pelo fato de que o envelhecimento, em

condições de trabalho, moradia e alimentações adversas, se associam com maior

freqüência às doenças e dependência.

BALLONE40, alerta para o conceito de envelhecimento

funcional, que nos países de Terceiro Mundo pode ocorrer muito antes da barreira

artificial dos 60 ou 65 anos, devido às condições precárias de vida.

38 Constituição da Republica Federativa do Brasil. Revista, Atualizada e Ampliada, 7 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

39 RIBEIRO, Maria Salete. A questão da família na atualidade. Florianópolis: IOESC, 1999.p.23-24.

40 BALLONE, Geraldo José. Depressão no Idoso. PsiqWeb Psiquiatria Geral. São Paulo: 2004. Disponível em < http://www.psiqweb.med.br/geriat/depidoso.html> Acessado em 01 Out. 2005.

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21

RAMOS41 lembra que no Brasil, o suporte informal provido

pela família parece ser a base principal do apoio potencialmente oferecido ao

idoso pelo tripé, Família – Comunidade - Estado.

Três dificuldades principais deverão surgir na medida em

que se consolidar a tendência de dependência dos idosos:

� Não existem políticas sociais de suporte aos cuidadores em

setores como alimentação, auxílio domiciliar, assistência médica e serviços de

orientação, entre outros;

� O tamanho das famílias no Brasil vem diminuindo devido a queda

da fecundidade;

� Mais da metade dos idosos que residem em famílias no Brasil

pertencem a domicílios cuja renda total não ultrapassa três salários-mínimos.

Na medida em que a população envelhece aumenta a

demanda por Instituições de atendimento a idosos.

Embora grandes proporções de idosos institucionalizados

sejam dependentes por problemas físicos ou mentais, de um modo geral a

miséria e o abandono são os principais motivos da internação em asilos, cuja

maioria, é mantida por instituições de caridade.

Esse panorama de assistência médica, crescimento

vegetativo e mudança na organização da sociedade brasileira, que se notou

desde o início do século XX, com mais ênfase a partir da década de 70,

nortearam o poder legislativo na elaboração de leis que protegessem e

resguardassem os direitos das pessoas idosas.

O objetivo central do estudo neste trabalho é o Estatuto do

Idoso, datado do ano de 2003, e que entrou em vigor no início do ano de 2004,

41 RAMOS, Luís Rogério. O país do futuro não pensa no futuro. Gerontologia. Vol.3, n1. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1994.

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22

vindo a responder às demandas de direitos desta faixa da população, o que

analisaremos na seqüência.

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23

CAPITULO II

A CONQUISTA DA CIDADANIA PELO IDOSO

2.1 PRELIMINARES POLÍTICAS E LEGISLATIVAS DO ESTATUTO DO IDOSO

Em consonância com as discussões que se realizam em

países socialmente mais desenvolvidos, no Brasil o debate que se estabeleceu

nos diferentes fóruns acadêmicos, políticos e comunitários, sobre o papel do

idoso na nossa sociedade, tem variado seus contornos e assumido diferentes

percepções, cada uma delas de acordo com o enfoque adotado para a análise da

questão, vinculada ainda ao contexto em que a discussão se realiza42.

O envelhecimento se tornou uma questão fundamental no

mundo de hoje. FRIAS43 cita que diante dessa nova realidade, é importante a

construção de Políticas Públicas capazes de garantir não só os direitos dos

idosos, mas também condições adequadas ao envelhecimento humano.

Conforme KINOSHITA44, as Políticas Sociais devem estar

voltadas a resgatar a dívida com os excluídos do processo de desenvolvimento.

LEHR45, comenta que uma política voltada para o idoso é

mais do que uma política de cuidado ou uma política de sistemas de

aposentadorias. É política do cuidado tem de também incluir outros aspectos além

do financeiro. A política para o idoso é a política do estar saudável.

42 NUNES, Márcia Batista Gil; MAURO, Cileia do Nascimento Silva Ramos; CHAVES,�Maria Yvone. Disponível em <http;www.direitodoidoso.com.br>. Acessado em 05 Out.2005.

43 FRIAS, Sandra Rabello de. Coordenadora dos Projetos de Extensão da UnATI. Disponível em <http;//www.unati.uerj.br> Acessado em 31 Out. 2005.

44KINOSHITA, Fernando. Estatuto do Idoso e Legislação Complementar. Brasília: OAB Editora, 2004.

45 LEHR, Ursula. A Revolução da Longevidade: impacto na sociedade, na família e no indivíduo. Estudos interdisciplinares sobre envelhecimento. Vol. 1. Porto Alegre: Lúmen Júris, 1999.

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24

O significado de política, na concepção de SEIFFERT46 está

relacionado a tudo o que se refere à cidade e, consequentemente, o que é

urbano, civil, público e até mesmo sociável e social.

Para SEIFFERT47, em seu sentido mais amplo a política

pública trata da alocação de recursos para a sociedade. Isto ocorre em um

ambiente de disputa por recursos escassos, que precisam ser rateados pelo

governo, para atender as inúmeras demandas e prioridades postas pela

Sociedade.

A partir desse enfoque de análise, entende-se por Política

Pública um conjunto de formulações e uma organização de vários programas e

serviços que contemplem ações nas áreas econômicas, sociais, ambientais,

culturais etc.

Apesar dos avanços que a Sociedade Civil tem dado por

meio das organizações sociais, no sentido de expressar suas vontades políticas,

econômicas e sociais, pressionando os órgãos públicos para atender às

demandas sociais, inevitavelmente cabe ao Estado a regulamentação social das

Políticas Públicas.

As Políticas Sociais na área da Gerontologia, na opinião de

RODRIGUES48, devem atender às necessidades de uma população com mais de

60 anos de idade. Elas precisam contemplar projetos e ações na área da

seguridade social (saúde, previdência e assistência social) e em outras áreas

como habitação, educação, trabalho, cultura e lazer.

46 SEIFFERT. Raquel Quadros. Gerontologia: introdução sócio política. Florianópolis, 2001.

47 Idem.

48 RODRIGUES, N. O processo de comunicação familiar: a participação do idoso. Conversando com Nara Rodrigues. 2 ed. Passo Fundo: UPF, 2000.

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25

É somente com a carta Constitucional de 198849 que estas

ações são transformadas em Direito.

Destaca SEGUIN50 que:

Incluir a proteção do idoso na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 representou uma evolução, lançou luz sobre o tema e forçou o legislador infraconstitucional a manifestar-se.

As Políticas Sociais na área da Gerontológia efetivadas pelo

Estado brasileiro se consolidam em dois momentos distintos: o primeiro

contempla as políticas de Previdência Social; possuem um caráter mais de

proteção social. O segundo tem seu marco inicial com a Constituição da

República Federativa do Brasil de 1988, trabalhando na perspectiva da

seguridade social.

A Constituição de 1988 permite a projeção de duas leis: a

Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742 de 07.12.1993, tratando o

tema do envelhecimento na ótica do Direito; e a Política Nacional do Idoso (PNI)

Lei nº 8.842 de 04.01.1994, discutindo a questão do envelhecimento como um

problema que deve ser abordado por todos os segmentos da sociedade.

SEIFFERT51 considera que a conquista expressa na LOAS

representa um marco na história da justiça social e da evolução política dos

reconhecimentos dos direitos sociais e humanos pela primeira vez, o cidadão é

invocado como titular de direitos.

Os desafios trazidos pelo envelhecimento da população têm

diversas dimensões e dificuldades, mas nada é mais justo do que garantir ao

idoso a sua integração à comunidade. O envelhecimento da população influência

49 Constituição da Republica Federativa do Brasil. Revista, Atualizada e Ampliada, 7 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

50 SEGUIN, Elida. Proteção Legal ao Idoso. O Direito ao Idoso. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999, p 9.

51 SEIFFERT. Raquel Quadros. Gerontologia: introdução sócio política. Florianópolis: 2001.

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26

o consumo, a transferência de capital e propriedades, impostos, pensões, o

mercado de trabalho, a saúde e assistência médica, a composição e organização

da família. É um processo normal, inevitável, irreversível e não uma doença.

Portanto, não deve ser tratado apenas com soluções médicas, mas também por

intervenções sociais, econômicas e ambientais.

LERH52, cita que não há como negar que a sociedade

brasileira está ficando grisalha, jamais em tempo algum da história, houve tantos

indivíduos atingindo a longevidade. Contudo a maioria dos idosos brasileiros

envelhece mal, por causa da pobreza e da falta de acesso a aposentadorias

dignas e serviços de saúde adequados. Não é somente importante acrescentar

anos a vida, mas também acrescentar vida aos anos. Isso pode ser assegurado

com a execução, na prática, dos direitos sociais dos idosos, previstos nas leis e

estatuto outrora mencionados. Assim, o Brasil contemporâneo poderá garantir um

envelhecimento saudável para a população idosa, sobretudo para o idoso frágil

que tem igual direito de gozar uma velhice digna.

Desta forma, a Constituição da República Federativa do

Brasil de 198853, dispõe alguns itens sobre o idoso e seus direitos:

Artigo 194º - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de

iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os

direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Artigo 201 - § 4º - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-

lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

Artigo 203º - A assistência social será prestada a quem dela necessitar,

independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

52 LEHR, Ursula. A Revolução da Longevidade: impacto na sociedade, na família e no indivíduo. Estudos interdisciplinares sobre envelhecimento, Vol.1. Porto Alegre: 1999.

53 Constituição da República Federativa do Brasil. Revista Atualizada e Ampliada, 7 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais: 2005.

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27

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de

deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria

manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Artigo 229º - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e

os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou

enfermidade.

Artigo 230º - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as

pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua

dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente

em seus lares.

§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos

transportes coletivos urbanos.

Conforme assinala KINOSHITA54, a legislação,

posteriormente, estipulou leis e decretos, criados para se fazer cumprir a

Constituição.

LEI nº. 8.112 de 11.12.1990 – Regime Jurídico dos

Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas

federais.

LEI nº. 8.212 de 24.07.1991 - Organização da Seguridade

Social, e Plano de Custeio.

LEI nº. 8.213 de 24.07. 1991 – Planos de Benefícios da

Previdência Social.

LEI nº. 8.742 de 07.12.1993 – Organização da Assistência

Social (LOAS)

54 KINOSHITA, Fernando. Estatuto do Idoso e Legislação Complementar. Brasília: OAB Editora, 2004.

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LEI nº. 8.842 de 04.01.1994 – Política Nacional do Idoso

cria o Conselho Nacional do idoso.

2.2 A POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO

A Política Nacional do Idoso, estabelecida em 1994, Lei n º

8.842, (ANEXO I) criou direitos ou/e normas para o exercício dos direitos,

garantindo autonomia, integração e participação efetiva como instrumento de

cidadania. Esta política foi construída a partir do movimento da sociedade civil, e,

na expressão de BARROSO55 foi o momento mágico de esperança cidadã.

Conforme art. 4º da Lei nº. 8.842/94 constituem diretrizes da

Política Nacional do Idoso:

I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;

II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;

III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;

IV - descentralização político-administrativa;

V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;

VI - implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo;

55 BARROSO, Maria José. A iniciativa Pública e Privada nos serviços de saúde, educação, cultura e lazer. Terceira Idade. São Paulo: agosto/1999, ano X, nº. 17.

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VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;

VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;

IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.

É importante ressaltar que o acesso do idoso aos direitos

especiais que lhe são destinados em lei é expressão da sua cidadania e, como

tal, deve ser viabilizado tanto pela esfera governamental, quanto pela sociedade

civil.

Ser cidadão é ter consciência de seus direitos e deveres

civis e políticos, participando das decisões que interferem na vida de cada um,

com um sentimento ético e consciência de cidadania.

SAWAIA56 reflete a respeito da que não é um modelo

absoluto de felicidade, liberdade e necessidade, expurgando de todos os

elementos particulares em nome da igualdade. Ela é potencialidade da ação

coletiva e individual em prol do bem comum e do gozo particular. Para tanto,

pressupõe a existência de comunidades livremente escolhidas, onde os homens

discutem, escolhem e planejam formas plurais de vida.

Cidadania se expressa na ação política, mas também no

desejo, na paixão e nas necessidades, sendo, cada uma delas, passagem de

uma instancia a outra57.

Desta forma, a ação política é o compromisso político diante

do sofrimento do outro. Ao mesmo tempo em que a sociedade exclui, há um

movimento para a inclusão, porém, não há a totalidade de uma reversão, mas a

56 LANE, Sílvia j. Maurer; SAWAIA, Bader Burihan (ORGS). Novas Veredas da Psicologia Social.São Paulo: Editora Brasiliense, EDUC 1995.

57 Idem.

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possibilidade de surgirem sentimentos de solidariedade em relação àqueles que

sofrem.

Contudo, a Política Nacional do Idoso, datada de 1994, que

discute a condição do idoso no Brasil tem pouca aplicação quando se observa

experiência vivencial de pessoas de Terceira Idade. A reduzida aplicabilidade da

Lei deve começar a ser questionada nos próximos anos, quando a população com

mais de 60 anos deverá crescer de forma significativa.58

Segundo a Organização Pam - Americana de Saúde

(OPAS) em 2025 haverá no Brasil cerca de 32 milhões de habitantes com mais de

60 anos, o que significará quase metade da população idosa da América Latina.

O aumento da idade média populacional não é acompanhado, entretanto, por

ações públicas que garantam ao idoso, condições dignas de vida, inserção social

e assistência médica.

A Política Nacional do Idoso determina medidas e

providências para possibilitar qualidade de vida ao idoso, bem como participação

ativa na sociedade. A Lei, porém, até agora não resultou em mudanças

significativas no cotidiano da vida do idoso. A maioria dos seus dispositivos ainda

é teórica. A seguir, são apresentados alguns pontos da Lei e que podem causar

maiores questionamentos para as autoridades.

As diretrizes da Lei nº. 8.842, de 1994, priorizam:

� O atendimento domiciliar;

� O estímulo à capacitação dos médicos na área da Gerontologia;

� A descentralização política administrativa e a divulgação de

estudos e pesquisas sobre aspectos relacionados à terceira idade e ao

envelhecimento.

58 LANE, Sílvia j. Maurer; SAWAIA, Bader Burihan (ORGS). Novas Veredas da Psicologia Social.São Paulo: Editora Brasiliense, EDUC 1995.

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Segundo a Revista dos Tribunais59, constam na lei

dispositivos que regem a prioridade do atendimento ao idoso no Sistema Único de

Saúde; a realização de programas de saúde e medidas profiláticas específicos; a

elaboração de normas padronizadas para atendimento geriátrico e a criação de

serviços alternativos de saúde para o idoso, tais como casas-Iares e hospitais-dia.

A mesma cita que na área da educação, a Lei apresenta

medidas para a adequação dos currículos e matérias didáticos para os cursos

destinados aos idosos, inclusive em cursos de ensino à distância; o

desenvolvimento de programas educativos nos meios de comunicação sobre o

processo de envelhecimento; e a inserção, na educação formal de conteúdos

voltados para o idoso, com o objetivo de reduzir o preconceito e aumentar o

conhecimento sobre o tema60. Devem ser criados mecanismos que impeçam a

discriminação e possibilitem a participação do idoso no mercado de trabalho.

Os programas de assistência ao idoso devem elaborar

critérios que garantam o acesso do idoso à moradia popular; desenvolver

condições habitacionais adaptadas às condições de acesso e locomoção, que

podem ser limitadas pela idade; e diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas.

Para possibilitar ao idoso a participação em eventos

culturais, os preços de ingressos devem ser reduzidos em todo o território

nacional; devem ser estimulados a desenvolver atividades culturais e de lazer; a

transmissão de suas habilidades e informações ao público jovem deve ser

incentivada, como forma de preservar e continuar a identidade cultural61.

Por fim, é assegurado ao idoso o direito de dispor de seus

bens, pensões e benefícios, exceto em casos de incapacidade judicialmente

59 Estatuto do Idoso e Legislação Correlata. Revista dos Tribunais. Rio de Janeiro: 2004.

60 Estatuto do Idoso e Legislação Correlata. Revista dos Tribunais. Rio de Janeiro: 2004.

61 PAGLIARUSSI, Renata. Idade Ativa. Revista eletronica da terceira idade. Disponivel em : <www.techway.com.br/techway/ revista_idoso/politica/politica> Acessado em 25 Out. 2005.

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comprovada. É dever de todo cidadão denunciar qualquer maltrato negligência ou

desrespeito infligido ao idoso62.

A Lei é enfática na questão da divulgação de informações a

comunidade sobre os diversos aspectos do envelhecimento, não direcionada

apenas à população idosa, mas para que as gerações mais jovens se preparem

para etapas futuras a fim de que o esclarecimento substitua o preconceito no

convívio da sociedade com o idoso63.

2.3 ESTATUTO DO IDOSO

Ainda que o Brasil possua algumas leis que tratam

especificamente da questão do idoso, o legislativo nacional ainda precisa de uma

legislação suficientemente abrangente e capaz de unir em seu corpo as principais

diretrizes sobre a questão. Desta maneira o objetivo do Estatuto é consolidar

direitos que a legislação já previa. A legislação consolidou-se na forma do

Estatuto do Idoso, garantindo de forma inequívoca seus direitos fundamentais e

sua tutela.

Mais abrangente do que a Política Nacional do Idoso, o

Estatuto é capaz de reunir desde a garantia de prioridade aos idosos na

prestação de serviços públicos, administrativos ou judiciais, até questões de

saúde, lazer, transporte e cidadania.

O Presidente da Republica sancionou em 01 de outubro de

2003, o Estatuto do Idoso, que define medidas de proteção às pessoas com idade

igual ou superior aos 60 anos. O projeto regulamenta os direitos dos idosos,

determina obrigações às entidades assistenciais, estabelece penalidades para

diversas situações de desrespeito aos idosos. O Estatuto entrou em vigor depois

de decorridos noventa dias de sua publicação oficial (DOU – 03.10.03)64.

62 PAGLIARUSSI, Renata. Idade Ativa. Revista eletronica da terceira idade. Disponivel em : <www.techway.com.br/techway/ revista_idoso/politica/politica> Acessado em 25 Out. 2005.

63 Idem.

64 ABREU Filho, Hélio. Comentários sobre o Estatuto do Idoso. Brasília: Secretária Especial dos Direitos Humanos, 2004.p 11.

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O Estatuto do Idoso contém 118 artigos que regulamentam

os direitos dos idosos, possuindo o propósito de operacionalizar a garantia dos

direitos assegurados por políticas públicas e mecanismos processuais.

Conforme LIMA65, desde o início da 52ª Legislatura, em 17

de fevereiro de 2003, o Senado Federal viveu sete meses de intensos debates

sobre a questão da Terceira Idade no Brasil. Este movimento sensibilizou políticos

e sociedade civil para a importância da discussão pública sobre os direitos dos

idosos e sua inclusão social. Em paralelo à discussão com a Sociedade, o

Senado Federal propôs a criação de uma nova legislação capaz de abarcar a

amplitude das necessidades dessa parcela significativa da população, o Estatuto

do Idoso.

O êxito da proposta só foi possível graças a ações

coordenadas das diversas iniciativas implementadas, do empenho dos

parlamentares envolvidos e da boa receptividade do tema pela Sociedade Civil,

que demonstrou estar ansiosa por discutir um assunto de tamanha relevância

social.

Para a agilidade deste processo de sensibilização, a

Subcomissão Temporária do Idoso desempenhou papel fundamental como

instância centralizadora das discussões sobre a Terceira Idade no Senado

Federal. Como órgão oficial instituído pela Casa, a Subcomissão foi responsável

pela análise dos 30 projetos de lei em tramitação no Senado Federal sobre o

assunto, com destaque para o projeto de lei que criava o Estatuto do Idoso.

LIMA66, comenta que desde sua instalação, a Subcomissão

reuniu-se diversas vezes para discutir as propostas legislativas para a área,

viabilizando não apenas o conhecimento e a reflexão da realidade brasileira da

população idosa, mas, sobretudo, para propor alternativas legislativas que

venham a melhorar a condição de vida do idoso no Brasil.

65 LIMA, Dílson Machado. Direito do Idoso: Estatuto do Idoso. São Paulo: LTR, 2004.

66 LIMA, Dílson Machado. Direito do Idoso: Estatuto do Idoso. São Paulo: LTR, 2004.

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A necessidade de buscar informações a respeito do grau de

conhecimento da Sociedade sobre a legislação de amparo ao idoso, já existe no

Brasil, e a identificação dos maiores problemas enfrentados por esta parcela da

Sociedade, que subsidiasse os trabalhos parlamentares, fez com que a

Subsecretária de Relações Públicas realizasse, no período de 11 a 13 de junho

de 2003, uma pesquisa de opinião junto aos usuários do Serviço 0800 – A Voz do

Cidadão do Senado Federal67.

O universo da pesquisa foi formado pelos 14.276 cidadãos

que entram em contato com o Serviço 0800 – A Voz do Cidadão, de todos os

Estados brasileiros, durante os meses de janeiro a maio de 2003, e registra

mensagens aos senadores ou às áreas administrativas da Casa.

Desse universo foi extraída uma amostra com a margem de

erro de 3%, tendo sido entrevistados 703 cidadãos ao todo.

A pesquisa realizada identificou um alto grau de interesse

dos entrevistados em responder às questões apresentadas e assim contribuir

para este debate no Senado Federal. Dentre os usuários do Serviço 0800 que

participaram da pesquisa, 72% sabiam que o Senado estava discutindo o projeto

de lei que cria o Estatuto do Idoso e, do total de entrevistados, 98% julgaram que

esta discussão no Senado era muito importante.

Em relação às leis brasileiras atuais que se dedicam ao

idoso, percebeu-se uma tendência de avaliação desfavorável. Mais de 38% dos

entrevistados opinaram que a legislação em vigor era apenas parcialmente

adequada para as necessidades dos idosos, enquanto que outros 38% dos

respondentes taxavam de forma convicta, que a atual legislação é inadequada às

pessoas da terceira idade. Somente 15% dos entrevistados avaliaram que as

nossas leis eram adequadas aos idosos.

Este julgamento severo, contudo, pode representar mais o

descontentamento da Sociedade pelo não cumprimento das leis existentes do que

67 BRASIL. Relatório de Atividades. Disponível em: <www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/>. Acessado em: 25 Out. 2005.

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sua pouca adequação real. Para a grande maioria dos entrevistados (73%) o

idoso no Brasil não é tratado com respeito.

Segundo 31% dos respondentes é nos hospitais que os

idosos são mais desrespeitados.

O transporte coletivo também foi apontado como local de

desrespeito pôr 14% dos entrevistados, seguido pelos bancos e lojas em geral

(9%) e a Justiça (9%).

Dentre os grupos sociais é na sua própria família, que o

idoso é menos respeitado, de acordo com a opinião de 20% das pessoas que

participaram das entrevistas. Já para 15% é a juventude brasileira que não

respeita mais as pessoas idosas.

Destaca-se que dentre os respondentes 73% já

presenciaram ou ouviram falar de algum caso de maus-tratos a idoso. Este

número é bastante expressivo, pois se trata de referências pessoais dos

entrevistados e não histórias distantes que se perdem no tempo. É uma

significativa parcela da população que, sistematicamente, segundo a opinião dos

entrevistados vem sendo desrespeitadas e sofrendo maus-tratos.

Em relação à avaliação institucional sobre o desempenho

de cada um dos Poderes sobre as questões dos idosos, a opinião dos

entrevistados é de que, nossas instituições têm uma atuação apenas mediana. De

zero a dez, o Poder Legislativo foi avaliado com uma nota ligeiramente superior

aos demais e o Judiciário foi o pior avaliado.

A mobilização do Senado Federal sobre a discussão do

idoso se refletiu também no intenso debate parlamentar acontecido tanto no

Plenário do Senado quanto nas Comissões Parlamentares, em especial na

Subcomissão Temporária do Idoso.

Este desempenho pode ser demonstrado pelo sensível

aumento na quantidade de pronunciamentos sobre o tema: em todo o ano de

2002, foram proferidos 14 discursos que tratavam da problemática do idoso no

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país; em 2003, considerando somente os nove primeiros meses do ano, foram

proferidos 75 discursos sobre o assunto. Este índice representa um acréscimo de

mais de 500% em relação ao ano de 200268.

A tramitação deste projeto de lei foi bastante acelerada em

termos de prazos regimentais para apreciação de uma matéria legislativa desta

natureza, sendo apreciada pela Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça

(CCJ) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De autoria do ex – deputado e atual senador Paulo Paim

(PT-RS), após sete anos de tramitação no Congresso, o Projeto de Lei

Complementar n° 57/2003 foi aprovado por unanimidade, tanto na Câmara quanto

no Senado69.

A sensibilização política de toda a sociedade decorrente da

movimentação do Senado Federal a favor da questão do idoso e da necessidade

de um novo arcabouço jurídico para está parcela da população, contudo, acabou

repercutindo na atuação da Câmara dos Deputados e, então, no mês de agosto

de 2003, o Plenário da Câmara deliberou pela aprovação final do projeto de lei, de

autoria do senador Paulo Paim70.

Seguindo os ritos de aprovação de um projeto de lei pelo

Congresso Nacional, todo projeto de lei que é aprovado por uma das Casas

Legislativas deve ser remetido à outra para apreciação subseqüente, com o

Estatuto do Idoso não foi diferente.

Tão logo houve a votação pelos deputados, na Câmara dos

Deputados, o projeto foi enviado ao Senado Federal. Naquele momento,

considerando que o Senado Federal passou a ter dois projetos de lei diferentes

68 KINOSHITA, Fernando. Estatuto do Idoso e Legislação Complementar. Brasília: OAB Editora, 2004.

69 ABREU Filho, Hélio. Comentários sobre o Estatuto do Idoso. Brasília: Secretária Especial dos Direitos Humanos, 2004, p 11.

70 KINOSHITA, Fernando. Estatuto do Idoso e Legislação Complemantar. Brasília: OAB Editora, 2004.

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que versavam sobre o mesmo assunto, houve oportuna e rápida apreciação do

projeto de lei que já havia sido votado e aprovado pela Câmara dos Deputados.

Seguindo a rotina do processo legislativo, o projeto de lei,

de autoria do senador Paulo Paim, iniciou a tramitação no Senado Federal no dia

25 de agosto de 200371.

Mais uma vez, como resultado do grande consenso político

suprapartidário que se firmou no Senado Federal em torno da necessidade de

aprovação desta lei, o projeto de criação do Estatuto do Idoso tramitou durante

apenas trinta dias no Senado, sendo apreciado pela Comissão de Constituição,

Cidadania e Justiça, pela Comissão de Assuntos Sociais e pelo Plenário da Casa.

No dia 25 de setembro de 2003 o projeto de lei aprovado

pelos Senadores foi remetido à sanção do Presidente da República, Luiz Inácio

Lula da Silva. Em 01 de outubro de 2003 o Presidente da República sancionou a

Lei nº 10.741, criando assim o Estatuto do Idoso, que regulariza e normatiza as

condições para a preservação da qualidade de vida dos idosos brasileiros 72.

2.4 GARANTIAS PREVISTAS NO ESTATUTO DO IDOSO

Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do

Idoso (ANEXO II) foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo

Presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos

com idade igual ou superior a 60 anos, como veremos.

� Na área da Saúde:

Saúde não é apenas a ausência de doenças, e sim o estado

de complemento bem-estar físico, mental e espiritual do homem. A saúde é direito

de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas

que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso

71 Idem.

72 KINOSHITA, Fernando. Estatuto do Idoso e Legislação Complemantar. Brasília: OAB Editora, 2004

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universal e igualitário as ações e serviços para a sua promoção, proteção e

recuperação artigo 196 da Constituição Federal. 73

Art. 15º. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso,

por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso

universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços,

para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a

atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idoso.

� Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer:

É incentivando e criando programas de esportes, lazer e

atividades culturais, que vamos proporcionar melhor qualidade de vida ao idoso,

garantindo a sua integração social.

Art. 20º. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte,

lazer, diversão, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar

condição de idade.

Art. 21º. O Poder Público criará oportunidades de acesso do

idoso à educação, adequando currículos, metodologia e material didático aos

programas educacionais a ele destinados.

� Da Profissionalização e do Trabalho:

Art. 26º. O idoso tem direito ao exercício de atividade

profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

Art. 27º. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou

emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade,

inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o

exigir.

Art. 28º. O Poder Público criará e estimulará programas de:

73 Constituição da República Federativa do Brasil. Revista, Atualizada e Ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, 7 ed.

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I. profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus

potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.

� Da Habitação:

Art. 37º. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da

família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando

assim o desejar, ou, ainda, sem instituição pública ou privada.

� Do Transporte:

Art. 39º. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a

gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi – urbanos, exceto

nos serviços seletivos e especiais, quando prestado paralelamente aos serviços

regulares.

Neste contexto, como afirma FRANCO74, por se tratar de

uma importante conquista da sociedade brasileira, que consagra ao idoso o gozo

de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, e tratamento

prioritário em diversas situações.

O Estatuto do Idoso é um instrumento para a realização da

cidadania plena, tem o propósito de operacionalizar a garantia dos direitos

consagrados, por meio de Políticas Públicas e mecanismos processuais.

O idoso possui direito à liberdade, à dignidade, à

integridade, à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade, entre outros

direitos fundamentais, cabendo ao Estado, à Sociedade e à família a

responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos. O Estatuto se propõe a

proteger e a garantir a execução dos direitos do idoso, nas suas relações civis e

em suas relações com o Estado.

O Estatuto tornou-se uma causa unânime entre as mais

diversas políticas do país, sem dúvida nos torna, hoje, uma sociedade melhor que

ontem. A partir de agora os idosos terão uma ampla proteção jurídica para

74 FRANCO, Paulo Alves. Estatuto do Idoso Anotado. São Paulo: LED, 2004, p. 169.

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usufruir direitos da Civilização, sem depender de favores, sem amargar

humilhações. Simplesmente viver como deve ser a vida numa sociedade

civilizada com muita dignidade.

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CAPITULO III

A EFETIVIDADE DO ESTATUDO DO IDOSO

3.1 REFLEXÕES ACERCA DA APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO

O Estatuto do Idoso consagra o amadurecimento biológico

de um país que necessariamente passa a ter o desafio de amadurecer em outros

âmbitos mediante um processo, profundamente prático, de ampliação da

consciência cidadã, em termos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

As sociedades, de primeiro mundo, encaram a Terceira

Idade de maneira bastante prática e objetiva.� Infelizmente sociedades pobres

como a nossa, tendem a isolar o idoso, não sendo rara a idéia de considerá-lo

inútil, um verdadeiro peso morto75.

Estamos vivendo num mundo que dia á dia está ficando

grisalha. Jamais em todos os tempos tantos indivíduos podiam atingir uma idade

avançada. Pereira cita que o aumento na população de idoso deve-se em parte

ao desenvolvimento da medicina moderna, tanto no que diz respeito ao processo

curativo quanto à prevenção de doenças, e ainda ao fato da queda da taxa de

natalidade76.

O envelhecimento faz parte dos aspectos naturais da vida

do ser humano. A maneira como este irá ser encarado pelo indivíduo, depende de

como a pessoa viveu e vive o seu trajeto de construir-se como ser humano.

Segundo NERI77, o envelhecimento individual é uma experiência heterogênea e

depende de três fatores:

75 AZEVEDO,João Roberto D. A Sociedade é a Terceira Idade. Disponível em <http://www.direitodoidoso.com.br>. Acessado em 10 de Out. de 2005.

76 PEREIRA, Elena Corbari. Qualidade de vida na terceira idade e sua relação com o trabalho. Dissertação de Mestrado. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2002.

77 NÉRI, Anita Liberalesso. Qualidade de vida e idade madura. Campinas: Papirus, 1993.

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� A maneira peculiar como cada pessoa organiza seu curso de vida,

a partir de suas circunstância histórico-cultural;

� A incidência de diferentes patologias durante o envelhecimento

normal;

� A interação entre fatores genéticos e ambientais.

O envelhecimento é um processo que é construído no

decorrer da existência humana, sendo que, as pessoas têm medo de envelhecer

em virtude de mitos impostos pela sociedade. Em algumas sociedades, por

exemplo, o velho é visto como sinônimo de sabedoria e experiência, sendo

considerada a pessoa mais importante da sociedade. Ao contrário da nossa, que

coloca o velho como uma seção à parte da sociedade para a qual só gera ônus,

uma vez que já não faz mais parte do mercado produtivo78.

Depois de anos de tramitação, foi aprovado pelo

Congresso Nacional e sancionado no dia 1º de outubro de 2003, pelo Presidente

da República, a Lei nº. 10.741/03, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Trata-se

de uma Legislação moderna79.��

O projeto regulamenta os direitos dos idosos, determina

obrigações às entidades assistências, estabelece penalidades para diversas

situações de desrespeitos aos idosos, além de atribuir uma série de competências

e responsabilidades ao Ministério Público. O Estatuto do Idoso contém 118 artigos

que regulamentam os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

A aprovação do Estatuto do Idoso demonstra preocupação

da sociedade brasileira como o seu novo perfil populacional. O Brasil não é mais

um país de jovens, mas um país em acelerado processo de envelhecimento. Esse

78 PIRES, Adriana Bernadete. A relação servidor municipal aposentado e a Prefeitura Municipal de Florianópolis: Resgatando Vínculos. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2002.

79 RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Estatuto do Idoso (primeiras notas para um debate). Disponível em <http://www.direitodoidoso.com.br>. Acessado em 10 de Out. 2005.

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perfil populacional exige do Estado e da Sociedade ações efetivas voltadas à

garantia dos direitos fundamentais das pessoas envelhecidas80.

Com o aumento da expectativa de vida da população e a

conseqüente organização dos idosos, que passaram a lutar por um sistema de

aposentadoria capaz de garantir-lhes dignidade, por um sistema de saúde

adequado, por espaços de lazer, por leis mais maduras contra atos de violência

contra eles praticados nos próprios lares, a questão do envelhecimento

transformou-se em questão pública.

LERH81 cita que, a princípio a aposentadoria tem a

finalidade de recompensar o período produtivo e a dedicação ao trabalho, garantir

uma velhice com dignidade e segurança.

Todo esse movimento estimulou o Legislativo a construir,

com a decisiva colaboração da sociedade civil, um conjunto de normas voltadas a

dar efetividade aos dispositivos constitucionais que garantem dignidade a todo ser

humano, independentemente de sua idade.

É importante que se diga que o Estudo do Idoso não irá

eliminar instantaneamente, de uma vez por todas e para sempre, todas as

discriminações e violências praticadas contra os idosos. O Estatuto apresenta-se

como um processo voltado à construção de um espaço em que a dignidade da

pessoa humana ocupe lugar de eminência82.

No Brasil, apesar de a Constituição de 1988 determinar que

o respeito à pessoa humana deva ser a principal conduta das autoridades e dos

cidadãos, a grande maioria da população continua abandonada e privada dos

seus direitos fundamentais. Por isso, não adianta pensar que a proteção aos

idosos através de uma lei especial irá resolver os problemas desse segmento

80 Idem.

81 LEHR, Ursula. A Revolução da Longetividade: impacto na sociedade, na família e no indivìduo. Estudos interdisciplinares sobre envelhecimento, Vol.1. Porto Alegre, 1999,

82 RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Estatuto do Idoso (primeiras notas para um debate). Disponível em <http://www.direitodoidoso.com.br>. Acessado em 10 de Out. 2005.

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populacional. As carências e os sofrimentos dos idosos não começam na velhice.

O velho sofrido e aviltado em sua dignidade é, na maioria das vezes, resultado de

uma infância abandonada, de uma adolescência desprezada, de uma vida adulta

marcada pelo desemprego83.

Ante essa observação, vê-se que o Estatuto do Idoso não

eliminará todas as violências e privações às quais os idosos estão submetidos. As

normas inscritas no Estatuto do Idoso, consoante às quais as pessoas com mais

de 60 anos de idade tem direito à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos

alimentos, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à

profissionalização, à previdência, à assistência, à habitação, ao transporte, não

são suficientes para garantir concretamente esses direitos84.

Se os idosos não tiverem consciência de que esses direitos

existem e que as autoridades e demais cidadãos devem agir no sentido de afirmá-

los, de nada terá adiantado todo o esforço para sua elaboração e vigência. A lei

por si só não é capaz de mudar a realidade. Ela necessita da disposição de todos

no sentido de cumpri-la.

RAMOS85 cita também que as medidas de proteção

também são insuficientes para garantir que os idosos não mais serão vitimas de

violência, contudo se constituem em previsão importante para evitar abusos e

vacilações do Poder Judiciário no sentido de punir aqueles que maltratam as

pessoas envelhecidas.

O papel do Ministério Público inscrito de forma tão clara no

Estatuto do Idoso representa um avanço importante na luta pela afirmação da

83 RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Estatuto do Idoso (primeiras notas para um debate). Disponível em <http://www.direitodoidoso.com.br>. Acessado em 10 de Out. 2005.

84 Idem

85 RAMOS, Luiz Rogério. O país do futuro não pensa no futuro. Gerontologia, Vol. 3, n1. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1994.

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dignidade da pessoa humana, mas não suficiente se o Poder Judiciário não se

comprometer com esse processo, inclusive por meio da criação de Varas

especializadas para atendimento das demandas dos idosos86.

Diz MAZZILLI:87

Da mesma forma que um dia ocorreu com a defesa do meio ambiente, do consumidor, da pessoa portadora de deficiência, da criança e do adolescente, chega agora à vez do Ministério Público voltar sua atenção para a tutela jurídica das pessoas idosas.

Sempre que verificamos algum abuso ao direito do idoso o

Ministério Público poderá determinar, entre outras, as seguintes medidas88:

Encaminhar à família ou curados; orientação, apoio e acompanhamento temporário; requisitar tratamento de saúde; inclusão em programas oficial ou comunitário de orientação e tratamento a usuário de drogas, ao idoso ou a pessoa que lhe cause perturbação; abrigo em entidade; abrigo temporário; documentos necessários ao exercício da cidadania.

Encontram-se expressas no Estatuto do Idoso as

atribuições conferidas ao órgão do Ministério Público, como a legitimidade para

requerer e determinar medidas de proteção, a fiscalização das entidades

governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso, entre outras

elencadas no artigo 74º do mesmo estatuto, conforme dispõe:

Art. 74°. Compete ao Ministério Público:

I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos

direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais

homogêneos do idoso;

86 RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Estatuto do Idoso (primeiras notas para um debate). Disponível em <http://www.direitodoidoso.com.br>. Acessado em 10 de Out. 2005.

87 MAZZILLI, Hugo Nigro. A Pessoa Idosa e o Ministério Público. Disponível em: <www.femperj.org.br> Acesso em 12 Jul. 2004.

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Explica FRANCO89 que:

A Lei fala em obrigação e não em faculdade que tem a família e as entidades públicas em assegurar esses direitos ao idoso. Se a família não tiver condições para socorrê-lo o poder público o substituirá dentro da sua possibilidade.

A função do Ministério Público na proteção dos direitos do

idoso é imposta pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

devendo para tanto, o Ministério Público de cada cidade atuar com prioridade em

defesa dos direitos do idoso.

3.2 AS VÁRIAS MODALIDADES DE ATENDIMENTO AO IDOSO PREVISTAS

PELO ESTATUTO

Com transcorrer do tempo o ser humano passa a

apresentar limitações físicas não dispondo mais do mesmo animo e disposição

para enfrentar o cotidiano necessitando assim de cuidados especiais. Esta

circunstância especial de vida torna o idoso uma pessoa frágil que necessita de

uma atenção especial da família, da sociedade e do Estado para assegurar os

seus direitos.

Consideram-se como instituições específicas para idosos os

estabelecimentos, com denominações diversas, correspondentes aos locais

físicos equipados para atender pessoas com 60 ou mais anos de idade, sob

regime de internato ou não, mediante pagamento ou não, durante um período

indeterminado e que dispõem de um quadro de funcionários para atender às

necessidades de cuidados com a saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer

dos usuários e desenvolver outras atividades características da vida

institucional90.

88 ABREU FILHO, Hélio. Comentários sobre o Estatuto do Idoso. Brasília: Secretária Especial dos Direitos Humanos, 2004 p. 17.

89 FRANCO, Paulo Alves. Estatuto do Idoso Anotado. São Paulo: LED, 2004, p. 169.

90 KINOSHITA, Fernando. Estatuto do Idoso e Legislação Complementar. Brasília: OAB Editora, 2004.

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Toda instituição de atenção ao idoso deve ter um estatuto e

regulamentos onde estejam explicitados os seus objetivos, a estrutura da sua

organização e, também, todo o conjunto de normas básicas que regem a

instituição.

As instituições deverão manter um registro atualizado das

pessoas atendidas, constando de nome completo, data de nascimento, sexo,

nome e endereço de um familiar ou do responsável, caso o atendimento não se

deva à decisão do próprio idoso.

Além dos dados acima, devem ser anexadas ao registro

informações demonstrando a capacidade funcional e o estado de saúde do

indivíduo, a fim de adequar os serviços às necessidades da pessoa a ser

atendida. Serão anotados neste registro todos os fatores relevantes ocorridos no

período de atendimento relacionados à saúde, bem – estar social, direitos

previdenciários, alta e /ou óbito91.

As instituições deverão produzir e manter arquivados um

relatório mensal, que poderá ser exigido a qualquer momento pela autoridade

sanitária competente, contendo o nome dos internos, um sumário da situação de

cada um no que refere à saúde e as necessidades sociais e também informações

de caráter administrativo.

As instituições para idosos em geral devem contar com: 92

� assistência médica;

� assistência odontológica;

� assistência de enfermagem;

� assistência nutricional;

91 KINOSHITA, Fernando. Estatuto do Idoso e Legislação Complementar. Brasília: OAB Editora, 2004.

92 Idem, p.162.

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� assistência psicológica;

� assistência farmacêutica;

� atividades de lazer;

� atividades de reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional e

fonoaudiologia);

� serviço social;

� apoio jurídico e administrativo;

� serviços gerais.

Sabe-se que o grupo familiar exerce enorme importância

para o desenvolvimento humano. O indivíduo, desde o começo de sua vida,

pertence a um grupo familiar, tem seus primeiros contos com a mãe e as pessoas

que o rodeiam, contribuindo para o seu desenvolvimento social. O ser humano,

por natureza, é um ser gregário, não pode prescindir de ser membro de algum

grupo.

Os modelos de relação e convivência familiares podem

estar sendo transferidos para a convivência de grupos sociais, provavelmente por

desconhecerem outros modelos e por sentirem que tais vivências respondem às

necessidades existenciais de relacionamento humano.

É na aprendizagem de novos significados e descobertas de

possibilidades de vida que se dão nas relações de grupos de convivência de

idosos que a participação vem a se construir no grande salto para a cidadania

poder fluir.

Esta possibilidade de participação dos idosos que se

apresenta nas interelações de grupalidade, leva-os a um olhar crítico sobre a

realidade e a ampliar e atribuir novos significados à vida.

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É no processo de grupalidade que se pode estar sempre

aprendendo e dando novos significados às situações que surgem desde que se

tenha a liberdade de pensar, opinar, olhar, arriscar, criar e recriar.

WEFFORT93 converge com o pensamento que pode-se

falar em grupo, quando um conjunto de pessoas movidas por necessidades

semelhantes se reúne em torno de uma tarefa específica. No cumprimento de

desenvolvimento das tarefas, deixam de ser um amontoado de indivíduos para

cada um assumir-se enquanto participante de um grupo com um objetivo mútuo.

Assim, cada participante é um elemento, um membro

diferente do conjunto que forma o grande corpo que é o grupo. Cada grupo é

único e, portanto faz-se diferente dos demais.

Como expressa DIAS94, a participação é uma questão

existencial do homem. Por ter consciência de sua existência, o homem traz uma

exigência; a de encontrar um sentido, um significado para sua vida. Este sentido

só é encontrado na medida de sua participação no mundo.

Por isso a necessidade de assegurar os direitos sociais do

idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação

efetiva na sociedade, conforme preconizam a Lei Orgânica da Assistência Social

(LOAS) e a Política Nacional do Idoso (PNI) através do apoio técnico e financeiro

a serviços de proteção social básica e especial, a programas e projetos

executados por Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades sociais,

destinados ao atendimento da pessoa idosa vulnerabilizada pela pobreza,

abandono, doenças etc.�

Para garantir a efetividade dos direitos garantidos pela

Constituição e Estatuto do Idoso foram, previstas várias modalidades de

93 WEFFORT, Madalena Freire. Movimentos de Construção do Grupo. Indivíduo, saber e parceria: Malhas de conhecimento. Seminário espaço pedagógico onde ensinar é aprender. Cadernos de Reflexões. 1ed, Dez.São Paulo: Publicações do Espaço Pedagógico, 1993.

94 DIAS, Maria da Graça dos Santos. A práxis dialógica e a construção da intersubjetividade: uma vivencia em encontros de voluntários que atuam em grupos da terceira idade. Revista Katályses, nº 2. Florianópolis: UFSC, 1998.

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atendimento, previstas na Lei Orgânica de Assistência Social e na Política

Nacional do Idoso95:

� Centros e Grupos de Convivência – consistem no fortalecimento

de atividades associativas, produtivas e promocionais, contribuindo para

autonomia, envelhecimento ativo e saudável, prevenção do isolamento social,

socialização e aumento da renda própria.

� Instituições de Longa Permanência – estabelecimentos com

denominações diversas (abrigo, asilo, lar, casa de repouso, clínica geriátrica),

equipados para atender pessoas com 60 anos ou mais, em regime de internato,

mediante pagamento ou não, durante um período indeterminado. Dispõem de

quadro de recursos humanos para atender às necessidades de cuidados com

assistência, saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer dos usuários e para

desenvolver outras atividades que garantam qualidade de vida. Esse tipo de

atendimento é prestado prioritariamente aos idosos sem famílias, em situação de

vulnerabilidade.

� Centro-Dia – atenção integral às pessoas idosas que, por suas

carências familiares e funcionais, não podem ser atendidas em seus próprios

domicílios ou por serviços comunitários. Proporciona atendimento das

necessidades básicas, mantém o idoso com a família, reforça o aspecto de

segurança, autonomia, bem-estar e a própria socialização do idoso.

� Casa-Lar – residência participativa destinada a idosos que estão

sós ou afastados do convívio familiar e com renda insuficiente para sua

sobrevivência. Trata-se de alternativa de atendimento que proporciona uma

melhor convivência do idoso com a comunidade, contribuindo para sua maior

participação, interação e autonomia.

� República – alternativa de residência para os idosos

independentes, organizados em grupos, conforme o número de usuários, e co-

financiada com recursos da aposentadoria, do Benefício de Prestação 95 KINOSHITA, Fernando. Estatuto do Idoso e Legislação Complementar. Brasilia: OAB Editora, 2004

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Continuada, da Renda Mensal Vitalícia ou outros rendimentos. Em alguns casos,

a República pode ser viabilizada em sistema de auto-gestão.

� Atendimento Domiciliar – prestado à pessoa idosa com algum nível

de dependência, com vistas à promoção da autonomia, da permanência no

próprio domicilio e do reforço dos vínculos familiares e de vizinhança.

Entre os vários aspectos que fazem parte da vida, o lazer é

um dos responsáveis pela socialização, pela auto-estima e pela saúde física e

psicológica das pessoas. Na terceira idade, com a interrupção de compromissos,

principalmente o profissional, as pessoas podem, com diversas atividades,

preencher o tempo ocioso de forma criativa e visando o bem-estar. As atividades

físicas podem ser importantes instrumentos de recreação e lazer para essa fase

da vida96.

Além das atividades tradicionalmente consolidadas (como

as caminhadas, a hidroginástica e a natação), surgem, a cada dia, novas

modalidades de recreação e esporte voltadas para a terceira idade. Uma delas é

a prática de caminhadas em trilhas ecológicas, as quais surgiram inicialmente

para atingir o público jovem, e que hoje, porém, já possuem adeptos de todas as

idades. Infelizmente, ainda há muita resistência das pessoas em dedicar um

espaço para a realização dessas atividades97.

Com a realização dos exercícios, a condição física dos

voluntários melhorou significativamente. Independentemente disso, houve uma

grande adesão do grupo, que tomou os exercícios como compromisso e os

resultados foram satisfatórios, tanto físicos, com melhoria do bem-estar e da

disposição, como psicológicos, sociais e até estéticos.

3.3 CRIMES E MAUS –TRATOS CONTRA IDOSOS

O Estatuto do Idoso regula o direito aos idosos com idade

igual ou superior a 60 anos e estabelece como dever de todos prevenir a ameaça

96 VELOSO, Ana Luiza. Lazer: a Diferença para uma Vida Saudável. Disponível em: <www.techway.com.br/techway/ revista_idoso/lazer/editoria>. Acessado em: 01 Out. 2005. 97 Idem.

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ou violação aos direitos dos idosos e zelar pela sua dignidade. Portanto, não só

assegura o direito no caso das ocorrências de violação aos direitos fundamentais

e de cidadania expressos no Estatuto (vida e saúde, lazer, educação, assistência

social...), como também, determina seja realizada a prevenção das situações de

simples ameaça ao direito. E para garantir este direito, o Estatuto atribui ao

Estado e à sociedade a obrigação de assegurar à pessoa idosa a liberdade, o

respeito e a dignidade98. Mais especificamente trata deste assunto o Estatuto em

seu artigo 4°:

Art. 4° Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de

negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos

seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

A violação de direitos, mais especificamente a violência que

sofre o idoso na atualidade, está a mobilizar todos os setores da sociedade, já

podendo ser considerada mais um dos relevantes problemas de saúde pública. A

tarefa mais premente que está colocada para a família, à sociedade e ao

Governo, é o de sistematizar o conhecimento das formas de violência e propor

medidas de prevenção e assistência a cada uma.

A denúncia das situações de violação de direitos é dever de

todos, devendo a autoridade competente ser comunicada da existência do fato

por qualquer pessoa que o tenha testemunhado ou dele tenha conhecimento,

para deflagrar a instalação do procedimento adequado.

A autoridade competente é aquela que se propõe, enquanto

missão, a realizar a defesa de direitos99, e que tenha a capacidade para

demandar em juízo ou para utilizar do seu poder de polícia.

Poder de Polícia segundo DAWALIBI100:

98 ABREU FILHO, Hélio. Comentários sobre o Estatuto do Idoso. Brasília: Secretária Especial dos Direitos Humanos, 2004.p 11.

99 ABREU FILHO, Hélio. Comentários sobre o Estatuto do Idoso. Brasília: Secretária Especial dos Direitos Humanos, 2004.p 87.

100 DAWALIBI, Marcelo. Revista de Direito Ambiental. nª 14. Ed. RT, p 92-102.

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Esse poder de polícia é a atribuição conferida à Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens e o exercício de atividades e direitos individuais, com o interesse público ou social.

MEIRELLES101:

Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condi-cionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

Em se tratando de casos de suspeita ou confirmação de

maus-tratos contra o idoso, diagnosticados pelos profissionais de saúde, as

situações serão obrigatoriamente comunicadas aos órgãos definidos na lei (art.

19): autoridade policial; Ministério Público ou ao Conselho Estadual e municipal

do Idoso.

De acordo com a matéria publicada na coluna Opinião em

Foco, de 01.09.2003, denominada Master em Jornalismo para Editores102, Carlos

Alberto Di Franco, expressa que a normalização do respeito aos idosos é uma

imperiosa necessidade dado que o esgaçamento das relações e a força do

egoísmo tem transformado pais e avós em reféns de todo tipo de abusos.

O mesmo finaliza dizendo que agressão aos idosos e a

violência contra a infância abandonada (outra ponta do problema) são elos da

mesma corrente. Trata-se do resultado lógico do individualismo e da cultura da

morte103.

Ocorre, que dentre as formas de manifestação deste

fenômeno, a violência física é adotada pela sociedade, culturalmente, como

método educativo e disciplinar.

101 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 122.

102 ABREU FILHO, Hélio. Comentários sobre o Estatuto do Idoso. Brasília: Secretária Especial dos Direitos Humanos, 2004, p.91.

103 Idem.

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O Estatuto estabelece punição que vão de dois meses a um

ano de detenção e multa, em caso de maus-tratos; de um a quatro anos de

reclusão, se a infração resultar em lesão corporal grave, e em caso de morte, a

pena aumenta para reclusão de quatro a doze anos.

Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu

acesso a operações bancárias e aos meios de transporte, ou ainda, desdenhar,

humilhar e menosprezar resultará em punição de reclusão de seis meses a um

ano e multa. O Estatuto aumenta em um terço a pena se a vítima estiver sob os

cuidados do infrator.104

Também passa ser crime abandonar o idoso em hospitais e

casas de saúde. A punição para esses casos passa a ser detenção de seis meses

a três anos e multa. No caso de infração consistir na falta de assistência aos

idosos, quando seja possível fazê-lo sem risco pessoal, ou dificultar a assistência

à saúde, sem justa causa, a pena varia de seis meses a um ano de detenção e

multa.

O Estatuto prevê, ainda, a detenção de seis meses a um

ano e multa para a pessoa que deixar de cumprir, retardar ou frustar a execução

de ordem judicial expedida, quando o idoso fizer parte do processo.

Para que se apropriar ou desviar bens, proventos, pensão

ou qualquer outro rendimento do idoso, a punição prevista é reclusão de um a

quarto anos e multa.

Coagir o idoso a doar, realizar testamento, contratar ou

outorgar procuração é crime e a pena varia de dois a cinco anos de reclusão.

Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério

Público ou de qualquer outro agente fiscalizador, a pena é de reclusão de seis

meses a um ano e multa. Os crimes definidos no Estatuto são de Ação Penal

Pública Incondicionada. Finalmente, o Estatuto alterou o Código Penal

104 Idem.

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55

Brasileiro105, passando a constar como sujeito passivo à pessoa idosa maior de

sessenta anos.

3.4 O ESTATUTO DO IDOSO E O DIREITO À APOSENTADORIA

Hoje caminham juntos o trinômio trabalho, velhice e

aposentadoria. Embora a aposentadoria já existisse pontualmente desde o século

XVIII, como uma forma de proteção ao trabalhador idoso, apenas recentemente

(início do século XX) ela se transformou em um direito adquirido pelas classes

trabalhadoras a partir do reconhecimento de sua incapacidade de fazer frente às

demandas de produtividade das empresas106.

Os sindicatos buscavam, era apenas proteger o trabalho

dos velhos e garantir que continuassem a ter oportunidades de trabalho

independentemente da idade. Essa postura está intimamente relacionada com a

ética calvinista segundo a qual o trabalho é um componente da dignidade

humana. Com a pressão crescente por mais vagas nas empresas, por inovação

constante, uma nova ideologia foi sendo incorporada, de tal forma que o número

de aposentadorias voluntárias tem crescido ano a ano, e começa a se tornar um

fantasma para os grandes fundos de pensões que temem o momento em que

haverá maior número de beneficiários do que mantenedores. A questão do direito

à aposentadoria, na sociedade contemporânea, portanto não é simples, e precisa

ser analisada sob diferentes ângulos107;

A partir do século XX, a aposentadoria se institucionalizou

na maior parte dos países, e as classes trabalhadoras afluentes passaram a ter

cada vez mais acesso a fundos de pensões que lhes permitiam uma aposentaria.

O que se observou em muitas pesquisas, entretanto, é que para muitas pessoas a

aposentadoria tão sonhada não correspondia às expectativas. Na realidade, com

105 Código Penal. Ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

106 LEÃO,Evlin Márcia. A manipulação da velhice. Disponível em: <www.techway.com.br/techway/ revista_idoso/cultura/cultura> Acesso em 10 Nov. 2005. 107 Idem.

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a aposentadoria muitas pessoas de idade passavam a sofrer o que se

convencionou chamar de morte social. Isto significa que socialmente estamos108:

Construindo um modelo social dominante de

rejuvenescimento dos homens e mulheres nas elites urbanas, enquanto

caminhamos para um modelo de morte social, pelo isolamento, nas camadas

médias. Mesmo a criação de programas de integração de velhos a partir jargões

eufemísticos como terceira idade109. Nada mais são do que estratégias de

segregação e alienação do velho em relação a sua verdadeira condição. Os

grupos de convivência convergem para superação dessa situação, permitindo aos

idosos reconstruírem relações.

DEBERTI110, fala que a invenção da idéia de terceira idade

significa mais uma negação da velhice, do que uma transição para. A partir disso,

a aposentadoria e a velhice deixam de ser uma idade de recolhimento e descanso

para se transformar num período de atividade, lazer e realização pessoal. Com

isso modificam-se as concepções sobre o envelhecimento e as políticas

especificas voltada para a aposentadoria: não é necessário apenas resolver o

problema econômico do idoso, mas também proporcionar cuidados culturais e

psicológicos de forma a integrá-lo socialmente. É uma grande manipulação

perpetrada pelos novos especialistas em velhice, que passam então a “vender”

esse conhecimento. Você pode ser um velho jovem, para isso basta seguir a

receita do Doutor X, Y ou Z. Você pode ter o desempenho sexual de um

adolescente, basta apenas fazer o tratamento oferecido pela clínica X e tomar

todos os dias suas cápsulas de A à Z.

3.5 O ESTATUTO DO IDOSO E PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA

O dever de assegurar a participação comunitária, a defesa

da dignidade, o bem-estar e o direito à vida, pertence à família, à sociedade e ao

Estado, sendo, portanto dever de todos. Toda vez que precisamos de leis para

108 Idem.

109 MAGALHÃES, D.N. A invenção social da velhice. 2002.

110 DEBERTI, G.G; SIMÕES, J.A A. Aposentadoria e a invenção da “terceira idade”. 1998.

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efetivar direitos constitucionais é sinal de que não os respeitamos e, por

conseguinte estamos um passo atrás do espírito constitucional111.

Nossa sociedade ainda não evoluiu o suficiente para

alcançar a importância dos idosos e o compromisso social em propiciar a eles um

envelhecimento digno, porque eles formaram a sociedade em que vivemos,

estabeleceram padrões sociais, construíram o conhecimento que hoje adquirimos

e mais, somos sua extensão genética, sua continuação, portanto parte deles112.

Como afirma MARTINEZ113, os idosos já estão reunindo-se

em sindicatos, formando grupos e organizações não governamentais para unidos

e organizados poderem fazer valer seus direitos e formar a consciência cidadã de

que dignidade é o que buscam, além de provar a toda a sociedade que ainda

fazem parte dela e que tem muito a contribuir para o se pleno desenvolvimento.

A velhice não torna um ser humano menos cidadão que

outro, ou menos importante para a sociedade, a experiência pela vivência é algo

que não se aprende nos bancos universitários, algo que não se alcança com o

vigor físico114.

A grande questão, segundo MARTINEZ115 é, se o novo

texto de lei é capaz de modificar a visão da sociedade em relação ao idoso e se

irá frutificar a idéia de que idoso também é cidadão.

Nossa história já demonstrou que leis não são capazes

sozinhas de modificar o ser humano, mas o ser humano é capaz de modificar-se,

imprimindo novos valores e transformando-os em leis. Portanto estamos

aguardando que a lei modifique a sociedade.116

111 ALMEIDA, Dayse Coelho de. Estatuto do Idoso: real proteção aos direitos da melhor idade? Disponível em:<www: jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp>. Acessado em 15 Ago. 2005. 112 Idem. 113 MARTINEZ, Wladimir Novaes. Comentários do Estatuto do Idoso. São Paulo: LTR, 2004. 114 ALMEIDA, Dayse Coelho de. Estatuto do Idoso: real proteção aos direitos da melhor idade? Disponível em:<www: jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp>. Acessado em 15 Ago. 2005. 115 Idem. 116 Idem.

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A realidade de desrespeito chega a causar espanto, porque

muito se fala em direitos do idoso, porém a prática desses direitos é bem

diferente. Podemos citar como exemplo o direito a transporte coletivo gratuito,

onde os motoristas de empresa de ônibus simplesmente não param no ponto

quando observa um idoso a espera. E mesmo quando o ônibus para no ponto, o

idoso tem imensa dificuldade em nele subir, porque os degraus são altos até

mesmo para as pessoas mais novas.

O Estatuto do Idoso vem em boa hora, porque estimativas

demonstram que em 2025 estaremos na sexta posição dentre os países com

maior número de idosos, tendo mais de 32 milhões de idosos em nossa

sociedade117.

Esses dados demonstram a necessidade de se

regulamentar e efetivar os direitos existentes dos idosos de forma a propiciar-lhes

uma existência digna.

O idoso não pode continuar na posição de maior

abandonado em nossa sociedade, apenas como merecedor de pena e

assistencialismo por parte do Estado.118

Até então só tínhamos a Lei nº 8.842/94 que traçava

apenas diretrizes de política em relação ao idoso, deixando muito a ser

regulamentado. Necessidade esta atendida pelo Estatuto do Idoso recém-

aprovado no Senado Federal. A função principal do Estatuto do Idoso, como

afirma MARTINEZ119 é funcionar como carta de direitos, fornecendo meios de

controle do Poder Público em relação ao melhor tratamento do idoso e verdadeira

educação cidadã, no tocante ao respeito e à luta pela dignidade das pessoas

comidade mais avançada em nosso país.

117 CHAIMOWICZ, F. Os Idosos brasileiros do século XXI: demografia saúde e sociedade. Belo horizonte: Postgraduate, 1998.

118 Idem 119 MARTINEZ, Wladimir Novaes. Comentários do Estatuto do Idoso. São Paulo: LTR, 2004.

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O Estatuto do Idoso irá marcar a história jurídica de nosso

país, devemos zelar para que seja também histórico-social, no sentido de que os

idosos alcancem a posição de cidadão efetivo na sociedade, ocupando o lugar de

respeito e dignidade que merecem por serem os formadores de nossa sociedade,

porque o que o idoso realmente quer é participar ativamente da sociedade.

Contudo, a maioria dos idosos ainda não descobriu que são

os atores principais para a efetivação de seus direitos e para que isto aconteça é

fundamental a conscientização tanto dos operadores jurídicos da sua importância,

como também dos próprios idosos, os quais precisam conhecer seus direitos para

exercê-los e reinvindicá-los.

Hoje, no modelo capitalista de produção, o mundo do

trabalho é considerado como único elemento que atribui valor à Pessoa.

A aposentadoria rompe com o sentido de dignidade e valor

da Pessoa Idosa. De ser passa ao não ser, sem valor é violentado não só

moralmente, pela destituição de sua autoridade, mas também fisicamente pelos

maus tratos.

Resta-nos resgatar o sentido de valor e dignidade do Idoso,

assegurando sua participação na vida familiar e comunitária, asseguradas pelo

Estatuto do Idoso.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A realização do presente trabalho nos leva às seguintes

considerações:

O processo de envelhecimento populacional está a

acontecer nas diferentes partes do mundo. Estima-se que o crescimento da

população idosa, pessoas com 60 anos ou mais, fará com que, possivelmente, no

ano de 2025 a população brasileira chegue a 32 milhões de idosos. O Brasil será

o sexto país em números absolutos de idosos. Deste modo, o Brasil enfrentará,

nos próximos anos, um crescimento rápido da população idoso, o que demandará

políticas de saúde, previdência e assistência social próprias para esta faixa de

idade.

No Brasil, principalmente na década de 90, ocorreram

mobilizações de órgão governamentais e de segmentos da sociedade civil, que

repercutiram na aprovação da Lei nº 8.842, de 04 de Janeiro de 1994, que passou

a constituir a Política Nacional do Idoso (PNI). Em 2003, um grande avanço nas

políticas para o idoso foi à aprovação do Estatuto do Idoso, com a Lei nº 10.741,

de 25 de Setembro de 2003.

O Estatuto prevê o estímulo à inserção do idoso no

mercado de trabalho e à sua profissionalização, bem como o direito à habitação, o

acesso a cultura, ao esporte e ao lazer e assegura política de prevenção,

promoção, proteção e recuperação da saúde do idoso. Estas políticas, leis e

estatutos vêm para assegurar o direito do cidadão idoso ao exercício de sua

cidadania.

A crise social e econômica que enfrenta nosso país, com

reflexos nos investimentos em programas sociais, colocam em cheque a

efetividade dos direitos conquistados pelos idosos, garantidos pela Constituição

Federal e Estatuto do Idoso.

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Uma nova cultura democrática deverá entrar em cena para

garantir o resgate do valor e dignidade da pessoa idosa e favorecer sua

participação na vida familiar e comunitária.

Há necessidade de instituição constante de novos direitos

referidos às Pessoas Idosas, conforme as demandas que se vão colocando no

cotidiano de nossa sociedade.

As Universidades deveriam criar centros de estudos e

pesquisas sobre esta nova questão social: do envelhecimento não só pessoal,

mas societário.

A forma como foi apresentada essa pesquisa visa facilitar o

entendimento do tema em estudo, procurando dar maior coerência e mais

facilidade na compreensão do tema ora discutido. Os trabalhos acadêmicos

devem buscar uma determinação metodológica que dê clareza à exposição e,

acima de tudo, garantir que o problema de pesquisa possa ser respondido com o

auxílio dos objetivos propostos.

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62

REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS

ABREU FILHO, Hélio. Comentários sobre o Estatuto do Idoso. Brasília:

Secretária Especial dos Direitos Humanos, 2004.

ALMEIDA, Dayse Coelho de. Estatuto do Idoso: real proteção aos direitos da

melhor idade? Disponível em: <http:www: jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp>.

Acessado em: 15 Ago. 2005.

AZEVEDO, João Roberto D. A Sociedade é a Terceira Idade. Disponível em:

<http://www.direitodoidoso.com.br>. Acessado em: 10 Out. de 2005.

BALLONE, Geraldo José. Depressão no Idoso. PsiqWeb Psiquiatria Geral. São

Paulo,2004. Disponível em: <http://www.psiqweb.med.br/geriat/depidoso.html>

Acessado em: 01 Out. 2005.

BARROSO, Maria José. A iniciativa Pública e Privada nos serviços de saúde,

educação, cultura e lazer. Terceira Idade. Ano X, nº 17, Ago. São Paulo: Editora

Brasiliense, 1999.

BRASIL. Relatório de Atividades. Disponível em:

<http:www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento>. Acessado em: 25

Out. 2005.

BELTRÃO, Kaizo Iwakami; CAMARANO, Ana Amélia. Características Sócio.

Características Sócio Demograficas da População Idosa Brasileira. Revista

Estudos Feministas. 1ª semestre. vol.5. IFCS/UFRJ: Instituto de Filosofia e

Ciências Sociais, 1997.

Demograficas da População Idosa Brasileira. Revista Estudos Feministas. 1ª

semestre, vol.5. IFCS/UFRJ: Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, 1997.

Page 76: A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA DA PESSOA IDOSA NO …siaibib01.univali.br/pdf/Renata Biazussi.pdf · A presente monografia de conclusão do curso de DIREITO da Universidade do Vale do

63

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

CASTRO, Carlos Alberto Pereira; LAZZARIS, João Batista. Manual de Direito

Previdenciário. 5ed. São Paulo: LTR, 2004.

CHAIMOWICZ, F. Os idosos brasileiros no século XXI: demografia saúde e

sociedade. Belo Horizonte: Postgraduate, 1998.

DAWALIBI, Marcelo. Revista de Direito Ambiental. nª 14. Ed. RT.

DEBERTTI, G.G; SIMÕES J.A. Aposentadoria e a invenção da terceira idade.

São Paulo: 1998.

DIAS, Maria da Graça dos Santos. A práxis dialógica e a construção da

intersubjetividade: uma vivencia em encontros de voluntários que atuam em

grupos da terceira idade. Revista Katályses. nº 2. Florianópolis: UFSC, 1998.

ESPING, Andersen, Gosta. O Futuro do Welfare State na Nova Ordem

Mundial. Revista Lua Nova,n 35, São Paulo: CEDEC,1995.

FREIRE. Paulo. Conscientização: teoria e prática da libertação. 3 ed. São Paulo:

Moraes. 1980.

FRANCO, Paulo Alves. Estatuto do Idoso Anotado. São Paulo: LED, 2004.

FRANCO, Vera Helena de Mello. Constituição da República Federativa do

Brasil. Revista Atualizada e Ampliada. 7 ed. São Paulo: Editora Revista dos

Tribunais, 2005.

FOGAÇA, Maria Cristina Costa Braga Hortelli. Reflexões sobre o

envelhecimento. São Paulo: LTR, 2001.

Page 77: A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA DA PESSOA IDOSA NO …siaibib01.univali.br/pdf/Renata Biazussi.pdf · A presente monografia de conclusão do curso de DIREITO da Universidade do Vale do

64

GUIMARAES, Deoclesiano Torrieri. Dicionário Jurídico. São Paulo: Rideel,

1999.

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O panorama do idoso no

Brasil. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/censo2000> Acessado em: 01

Out. 2005.

LANE, Sílvia j. Maurer; SAWAIA, Bader Burihan. Novas Veredas da Psicologia

Social. São Paulo: Editora Brasiliense, EDUC, 1995.

LEÃO,Evlin Márcia. A manipulação da velhice. Disponível em:

<http:www.techway.com.br/techway/ revista_idoso/cultura/cultura> Acessado em:

10 Nov. 2005.

LEHR, Ursula. A Revolução da Longevidade: impacto na sociedade, na família

e no indivíduo. Estudos interdisciplinares sobre envelhecimento. vol.1. Porto

Alegre: Lumen Juris, 1999.

LIMA, Dílson Machado. Direito do Idoso: Estatuto do Idoso. São Paulo: LTR,

2004.

MAGALHÃES, Dirceu Nogueira. A invenção social da velhice. São Paulo: Ed.

LED 2002.

MARX, Karl. O Capital: Crítica da Economia Política. vol II, 12 ed. Rio de Janeiro:

1989.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A Pessoa Idosa e o Ministério Público. Disponível em:

<http:www.femperj.org.br>. Acessado em: 12 Jul. 2004.

Page 78: A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA DA PESSOA IDOSA NO …siaibib01.univali.br/pdf/Renata Biazussi.pdf · A presente monografia de conclusão do curso de DIREITO da Universidade do Vale do

65

MARTINEZ, Wladimir Novaes. Comentário ao Estatuto do Idoso. São Paulo:

LTR, 2004.

MELLO, Osvaldo Ferreira de. Dicionário de Política Jurídica. Florianópolis: OAB

– SC Ed., 2000.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25 ed. São Paulo:

Malheiros, 2000.

MENEGASSO, Maria Ester. O Declínio do emprego e a ascensão da

empregabilidade: um protótipo para promover condições de empregabilidade na

empresa pública do setor bancário. Tese de Doutorado. Curso de Pós-Graduação

em Engenharia de Produção. Florianópolis: Universidade Federal de Santa

Catarina, 1998.

NETTO, Matheus Papaleo. A Velhice e o Envelhecimento em Visão

Globalizada. Gerontologia. Rio de Janeiro: Atheneu, 1996.

NOGUEIRA, Marco Aurélio. As possibilidades da política: ideais para a reforma

do Estado. Rio de Janeiro: PAZ E TERRA, 1998.

NUNES, Márcia Batista Gil; MAURO, Cileia do Nascimento Silva Ramos;

CHAVES, Maria Yvone. Disponível em: <http;www.direitodoidoso.com.br>.

Acessado em: 05 Out.2005.

PAGLIARUSSI, Renata. Idade Ativa. Revista eletronica da terceira idade.

Disponivel em : <http:www.techway.com.br/techway/

revista_idoso/politica/politica> Acessado em: 25 Out. 2005.

PASCHOAL. Sérgio Márcio Pacheco. Epidemiologia do envelhecimento. In:

Papaleo Netto, Matheus. Gerontologia. São Paulo: Atheus, 1996.

Page 79: A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA DA PESSOA IDOSA NO …siaibib01.univali.br/pdf/Renata Biazussi.pdf · A presente monografia de conclusão do curso de DIREITO da Universidade do Vale do

66

PASSARELLI, Maria Cristina Gomes. O processo de envelhecimento em uma

perspectiva geriátrica. O mundo da saúde. vol.21, n 4. São Paulo: 1997.

PAULO, Antônio de; SILVA, Júlio César da; MARTINS FILHO, Plínio . Estatuto

do Idoso. DP&A, 2004.

PEREIRA, Elena Corbari. Qualidade de vida na terceira idade e sua relação

com o trabalho. Dissertação de Mestrado. Florianópolis: Universidade Federal

de Santa Catarina, 2002.

PIARDI, Sônia Maria Demeda. Programa de Vistoria a Entidades Asilares.

Florianópolis: MP-SC, 2003.

PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos;

Céspedes. Código Penal. 40. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

PIRES, Adriana Bernadete. A relação servidor municipal aposentado e a

Prefeitura Municipal de Florianópolis: Resgatando Vínculos. Florianópolis:

Universidade Federal de Santa Catarina, 2002.

RAMOS, Luís Rogério. O país do futuro não pensa no futuro. Gerontologia. vol.

3, n 1. Rio de Janeiro: 1995.

RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Estatuto do Idoso (primeiras notas para um

debate). Disponível em: <http://www.direitodoidoso.com.br>. Acessado em: 10

Out. 2005.

RIBEIRO, Maria Salete. A questão da família na atualidade. Florianópolis:

IOESC, 1999.

REVISTA DOS TRIBUNAIS. Estatuto do Idoso e Legislação Correlata. Rio de

Janeiro: Rev. Dos Tribunais, 2004.

Page 80: A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA DA PESSOA IDOSA NO …siaibib01.univali.br/pdf/Renata Biazussi.pdf · A presente monografia de conclusão do curso de DIREITO da Universidade do Vale do

67

RODRIGUES, N. O processo de comunicação familiar: a participação do idoso.

Conversando com Nara Rodrigues. 2 ed. Passo Fundo: UPF, 2000.

SAYEG, Nivaldo. A questão do envelhecimento no Brasil. O mundo da saúde.

ano 21. Jul./Ago. São Paulo: 1997.

SALGADO, Marcelo Antônio. Velhice, uma nova questão social. 2 ed. São

Paulo: SESC- CETI, 1982.

SCHOUERI JR., Rodolfo; RAMOS, Luís Rogério; PAPALÈO NETTO, Matheus.

Crescimento populacional: aspectos demográficos e sociais. São Paulo:

Atheneu, 1994.

SEIFFERT. Raquel Quadros. Gerontologia: introdução sócio política.

Florianópolis: UNIMEP, 2001.

SEGUIN, Elida. O Idoso: aqui e agora. Rio de Janeiro: Lúmen Júris,2001

____________. Proteção Legal ao Idoso. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.

SIMOES, Regina. Corporeidade e terceira idade. Piracicaba: UNIMEP, 1994.

______________. Corporeidade e terceira idade: a marginalização do corpo

idoso. 3 ed. Piracicaba: UNIMEP, 1994.

VELOSO, Ana Luiza. Lazer: a Diferença para uma Vida Saudável. Disponível

em: <http:www.techway.com.br/techway/ revista_idoso/lazer/editoria>. Acessado

em: 01 Out. 2005.

VERAS, Renato P. País jovem com cabelos brancos: a saúde do idoso no

Brasil. Rio de Janeiro: Relume Dumaré: UERJ, 1994.

Page 81: A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA DA PESSOA IDOSA NO …siaibib01.univali.br/pdf/Renata Biazussi.pdf · A presente monografia de conclusão do curso de DIREITO da Universidade do Vale do

68

WEFFORT, Madalena Freire. Movimentos de Construção do Grupo: Indivíduo,

saber e parceria: Malhas de conhecimento. Seminário espaço pedagógico onde

ensinar é aprender. Cadernos de Reflexões. 1 ed. Dez. São Paulo: Espaço

Pedagógico. 1993.

KINOSHITA, Fernando. Estatuto do Idoso e Legislação Complementar.

Brasília: OAB Editora, 2004.

Page 82: A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA DA PESSOA IDOSA NO …siaibib01.univali.br/pdf/Renata Biazussi.pdf · A presente monografia de conclusão do curso de DIREITO da Universidade do Vale do

69

ANEXOS