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I
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS - CEJURPS
CURSO DE DIREITO
A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA DA PESSOA IDOSA NO BRASIL
RENATA BIAZUSSI
ITAJAÍ, MAIO/2006.
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II
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS - CEJURPS CURSO DE DIREITO
A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA DA PESSOA IDOSA NO BRASIL
RENATA BIAZUSSI
Monografia submetida à Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, como
requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientador: Professora Dra. Maria da Graça dos Santos Dias
ITAJAÍ, MAIO/2006.
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III
AGRADECIMENTOS
Deus que existe e sem o qual nada seria possível.
Aqueles de quem herdei acima de tudo a força de vontade e a capacidade de ver no trabalho uma forma de enobrecer a existência humana: meus
pais: Lino e Anir.
A minha orientadora, Professora Doutora Maria da Graça dos Santos Dias, com quem venho
aprendendo a cada dia, pela sua crença na importância da Terceira Idade. Ao longo de todo
esse estudo, pude contar com o seu apoio, orientação e amizade constante, agradecer às
oportunidades que me foram dadas e à confiança em mim deposida em realizar esta importante
etapa em minha vida.
Aos meus irmãos, Clademir e Greicis, que mesmo estando longe de alguma forma me ajudaram,
incentivaram, deram muito apoio.
Ao meu namorado Jorge, pelo amor, incentivo e companheirismo em todas as horas.
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IV
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho a meus pais: Lino e Anir, os quais por toda a minha vida, me incentivaram pela
procura do conhecimento, pelo apoio irrestrito, mas responsável, prestado a todas as minhas
decisões e pelas constantes demonstrações de que a perseverança e a fé em um ideal são a
chave para se atingir a plenitude do sentimento de vitória, e, por fim, ao grande amor deles, no qual,
eu e meus irmãos Clademir e Greicis, fomos criados.
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5
TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para todos os fins de direito, que assumo total responsabilidade pelo
aporte ideológico conferido ao presente trabalho, isentando a Universidade do
Vale do Itajaí, a coordenação do Curso de Direito, a Banca Examinadora e o
Orientador de toda e qualquer responsabilidade acerca do mesmo.
ITAJAÍ, MAIO/2006
RENATA BIAZUSSI Graduando
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1
PÁGINA DE APROVAÇÃO
A presente monografia de conclusão do curso de DIREITO da Universidade do
Vale do Itajaí – UNIVALI, elaborada pelo graduando Renata Biazussi, sob o título
A Construção da Cidadania da Pessoa Idosa no Brasil, foi submetida em à banca
examinadora composta pelos seguintes professores: Maria da Graça dos Santos
Dias, Ana Lúcia Pedroni e Maria Fernanda Girard, e aprovada com a nota 9,6
(nove vírgula seis).
ITAJAÍ, MAIO/2006
DRA. MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS DIAS Orientadora e presidente
MESTRE ANTÔNIO AUGUSTO LAPA Coordenador da Monografia
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2
ROL DE ABREVIATURAS E SIGLAS
CP Código Penal.
CRFB Constituição da República Federativa do Brasil.
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
LOAS Lei Orgânica da Assistência Social.
PAM Organização Pam Americana da Saúde.
PNAD’S Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios.
PNI Política Nacional do Idoso.
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ROL DE CATEGORIAS
A exposição ora desenvolvida requer apresentar os
conceitos elementares que fundamentarão o corpo teórico desta dissertação. Por
isso, a caracterização e a definição dos termos tem como objetivo principal da
clareza ao significado das palavras – chaves que orientam esta dissertação,
assim como contribuir para o entendimento dos argumentos expressos até o
momento.
Asilo
Casa de assistência social ou não que sustentam ou abrigam velhos. (Psicologia
Atual, ano VII, vol. 41, p. 40).
Bem-Estar Social
Sentimento de conforto (prazer, felicidade) experimentado pela coletividade por
metas de desenvolvimento sócio-econômico. A legislação com fins sociais e
culturais para assegurar esse quadro de satisfação coletiva é uma das principais
articulações de natureza político – jurídica num Estado democrático. (MELLO,
1992, p. 16).
Cidadania
A cidadania nasceu com o mundo moderno. Seu processo organizacional implica
um movimento dinâmico e heterogêneo da democracia, onde os atores sociais. O
exercício da cidadania deve estar associado à liberdade e a igualdade de
participação política (NOGUEIRA, 2001, p.83-94).
Direitos Humanos
Conjunto de direitos reconhecidos como fundamentais para assegurar a dignidade
da pessoa humana. (MELLO, 1992, p. 31).
Direitos Sociais
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iv
Surgem no século XX e são denominados direitos de Segunda geração. Os
direitos sociais estão associados aos carecimentos humanos em termos de
saúde, educação, trabalho e vida digna. Tais direitos estão ligados ao Estado de
bem – estar social. Dentro dessa perspectiva, é imprescindível a presença de um
Estado ampliado e fortalecido para melhorar as condições de vida da população e
reduzir as desigualdades (BOBBIO, 1992, p. 5-6).
Emprego
É o trabalho realizado por uma pessoa que está ligada formalmente a outras
pessoas ou organizações tanto de caráter privado como público. Esta formalidade
é expressa por contratos legais de trabalho que estabelecem o vínculo
empregatício, pelo exercício de uma determinada atividade profissional e
mediante o pagamento de um salário. Esta é uma relação de trabalho que está
subordinada a sociedade capitalista (MENEGASSO, 1998, p. 82).
Família
Conjunto de pessoas que viva sob o mesmo teto, assim entendido o cônjuge, o
companheiro (a), os pais, os filhos, inclusive enteado e menor tutelado, e irmãos
ou irmãs emancipados de qualquer condição, menores ou inválidos (LAZZARIS,
p. 585).
Políticas Públicas
Um conjunto de formulações e uma organização de vários programas e serviços
que contemplem ações nas áreas econômicas, sociais, ambientais, culturais etc.
(SEIFFERT, 2001, p.79).
Sociedade
Agrupamento de pessoas que mantém entre si relações convencionais, políticas,
econômicas, sociais, culturais, obedecendo a regras comuns de convivência.
(GUIMARAES, 1999, p. 170).
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v
Trabalho
Relaciona-se com a capacidade que uma pessoa tem de satisfazer suas
necessidades básicas, inerentes ao processo de produção (RAMOS, 1987, p.
130).
Na perspectiva marxista, o trabalho é abordado sob dois ângulos: o material é
produção de objetos aptos a serem utilizados pelo homem, produção de meios de
vida, através dos quais os homens produzem indiretamente a sua vida material; e
o ângulo subjetivo, é processo de criação e acumulação de novas capacidades e
qualidades humanas ( MARX , 1989, p. 29).
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vi
SUMÁRIO
RESUMO......................................................................................... VIII
INTRODUÇÃO ................................................................................... 1
CAPÍTULO 1 ...................................................................................... 4
O IDOSO NO BRASIL........................................................................ 4 1.1 VIVER É DAR SENTIDO A VIDA .....................................................................4 1.2 SER IDOSO NO BRASIL..................................................................................5 1.3 PROCESSO DE TRANSIÇÃO DEMOGRAFICA NO BRASIL .......................11 1.4 CARACTERÍSTICAS DO ENVELHECIMENTO POPULACIONAL NO BRASIL.................................................................................................................16 1.5 PERFIL SOCIAL E ECONÔMICO DOS IDOSOS NO BRASIL......................19
CAPÍTULO 2.......................................................................................23
A CONQUISTA DA CIDADANIA PELO IDOSO............................... 23 2.1 PRELIMINARES POLÍTICAS E LEGISLATIVAS DO ESTATUTO DO IDOSO..............................................................................................................................23 2.2 A POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO .............................................................28 2.3 ESTATUTO DO IDOSO..................................................................................32 2.4 GARANTIAS PREVISTAS NO ESTATUTO DO IDOSO ................................37
CAPÍTULO 3.......................................................................................43
A EFETIVIDADE DO ESTATUDO DO IDOSO ................................. 41 3.1 REFLEXÕES ACERCA DA APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO41 3.2 AS VÁRIAS MODALIDADES DE ATENDIMENTO AO IDOSO PREVISTAS PELO ESTATUTO ................................................................................................46 3.3 CRIMES E MAUS –TRATOS CONTRA IDOSOS ..........................................51 3.4 O ESTATUTO DO IDOSO E O DIREITO À APOSENTADORIA....................55 3.5 O ESTATUTO DO IDOSO E PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA ....................56
CONSIDERAÇÕES FINAIS.............................................................. 60
REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS .......................................... 62
ANEXOS........................................................................................... 69
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viii
RESUMO
O presente trabalho objetivou identificar e caracterizar o
fenômeno do envelhecimento na sociedade brasileira. Analisar o papel do idoso
no Brasil. Observar as Políticas Públicas e Privadas que antecederam o Estatuto
do Idoso, enquanto expressão do reconhecimento da cidadania e da dignidade da
pessoa idosa. Apresentar os principais pontos e inovações do Estatuto do Idoso.
Discorrer e criticar o Estatuto do Idoso, por meio de algumas análises referidas às
demandas de vida com qualidade e dignidade que apresentam os idosos. Não
existindo proteção ao idoso, à sociedade é prejudicada, já que haverá mais um
problema social. Diante deste incontestável fato, precisamos nos mobilizar para
que o idoso não sofra qualquer discriminação e para que a sua dignidade seja
restabelecida pelo reconhecimento de seus direitos e exercício de sua cidadania.
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1
INTRODUÇÃO
O presente trabalho traça uma análise jurídica acerca dos
principais instrumentos de proteção ao Idoso na sociedade brasileira, em especial
o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/03 (ANEXO II), que entrou em vigor em 2004.
Embasando tal análise, segue um estudo demográfico e
econômico-social sobre o papel e as representações do idoso no Brasil, que
denota relevância de medidas de proteção; também consta do estudo uma
sucinta análise sobre os instrumentos de proteção social e jurídica que
antecedem o Estatuto, notadamente a Política Nacional do Idoso, Lei nº 8.842/04
(ANEXO I).
Basicamente, pode-se afirmar que o Estatuto do Idoso
define medidas de proteção às pessoas com a idade igual ou superior aos 60
anos de idade. O projeto regulamenta os direitos dos idosos, determina
obrigações das entidades assistenciais e estabelece penalidades para uma série
de situações de desrespeito aos idosos. O Brasil fica mais velho a cada dia e, por
isso, as políticas que visam à proteção deste setor social devem ser
intensificadas, seja em âmbito legislativo, quanto judiciário e executivo.
Estudar estes instrumentos de proteção, identificar possíveis
falhas, e propor aprimoramentos, é fundamental para uma sociedade que busca a
democracia e o bem-estar social, especialmente das minorias, como é o caso
deste setor social. Os objetivos do trabalho são, portanto: identificar e caracterizar
o fenômeno do envelhecimento da sociedade brasileira, destacando suas
particularidades; analisar o papel do idoso no Brasil, como a sociedade observa
esta faixa etária; observar as políticas jurídicas que antecederam o Estatuto do
Idoso na proteção dos cidadãos mais velhos, especialmente a Política Nacional
do Idoso, elaborada em 1994; apresentar os principais pontos e inovações do
Estatuto do Idoso; discorrer e criticar o Estatuto do Idoso, por meio de algumas
análises específicas.
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2
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
(CRFB/88), em seu artigo 230, dispõe sobre a proteção da pessoa idosa, impondo
à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas,
assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-
estar e garantindo-lhes o direito a vida.
Finalmente, os 118 artigos do Estatuto foram criados para
por em prática as garantias dos direitos assegurados pela Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) e pelas políticas públicas de
atenção ao idoso.
A metodologia utilizada para a elaboração da pesquisa
bibliográfica e documental baseou-se em analisar obras sobre a temática
proposta, como livros que tratam de legislações que protegem os idosos, códigos
legislativos, como a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso, revistas
científicas atuais que já abordam o papel e o impacto do Estatuto na sociedade.
Registra-se que, na Fase de Investigação foi utilizado o
Método Indutivo, na Fase de Tratamento de Dados o Método Cartesiano, e, o
Relatório dos Resultados expresso na presente Monografia é composto na base
lógica Indutiva.
O presente trabalho está estruturado em três capítulos para
melhor compreensão. No primeiro capítulo, discorre-se brevemente sobre á Vida
do Idoso no Brasil, buscando desta forma mostrar o processo de transição
demográfica, e as características do envelhecimento populacional além do perfil
social e econômico do idoso no território brasileiro.
O capítulo seguinte aborda a fundamentação teórica que
norteou as discussões centrais desta pesquisa, mostrando de uma maneira clara
e objetiva as preliminares políticas e legislativas do Estatuto do Idoso, e as
garantias previstas no referido estatuto, quanto, a Política Nacional do Idoso.
No terceiro capítulo, descreve-se a finalidade da pesquisa,
mostrando-se as reflexões acerca da aplicabilidade do Estatuto especialmente
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3
junto aos grupos de convivência, desvelando-se a vivência da cidadania através
da participação comunitária.
As hipóteses são as seguintes: o problema da velhice não é
mais individual, mas sim, societário; o Estatuto do Idoso vem para confirmar e
garantir, os direitos da população idosa no Brasil.
Por fim, apresenta-se as considerações finais e as fontes
bibliográficas consultadas.
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4
CAPÍTULO 1
O IDOSO NO BRASIL
1.1 VIVER É DAR SENTIDO A VIDA
Vida é ato de estar vivendo. Não há outra maneira de se
obtê-la senão vivendo-a, fluindo, jorrando com ela. A vida não está esperando
pelo homem em algum lugar; ela está no aqui e agora, no exato momento da sua
respiração, da circulação do seu sangue, das batidas do seu coração.
O homem é um ser que busca a possibilidade de ter a vida
em toda a plenitude, um ser que, com toda a ansiedade, quer viver.
Mas esta vida não lhe é dada como uma dádiva, é uma
busca que se desencadeia no espaço e no tempo, é uma conquista sem limites
definidos; exige esforço, participação, trabalho e, até mesmo, sofrimento.
A vida é uma busca contínua de transformações do homem,
no sentido do mais ser, ou seja, do tornar-se plenamente pessoa.
A vida vale ser vivida em todas as fases da existência,
humana, quando se dá sentido a toda a caminhada. Cada momento é valioso,
quando a pessoa tem projetos de vida e busca realizá-los. De acordo com MELO1:
Tudo na vida pode ter significado e tornar-se interessante, desde que a pessoa se entregue com entusiasmo, motivação e perseverança, despertando alegria e criatividade a cada passo e em qualquer circunstância.
Viver com lucidez, sabedoria e satisfação cada etapa da
vida, especialmente a velhice é o maior desafio para o ser humano; porém,
1 MELO, Orfelina Vieira. Espiritualidade na terceira idade e melhor idade. Passo Fundo: P. Berthier, 1992.p.13.
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5
qualquer desafio motiva reunir todas as energias para ir à luta até vencer. A vitória
será maior quanto maior for o empenho e a dedicação.
É necessário descobrir o encantamento de cada etapa da
existência. Vencer cada obstáculo, aceitar o envelhecimento como decorrência do
existir.
Na medida em que a pessoa adentra na idade, conhece os
seus mistérios, encontra novos desafios, mas é aí que adquire experiência e,
consequentemente, a maturidade, a estabilidade, o equilíbrio e a sabedoria.
Sobre esta etapa da vida, MELO2 afirma: A Terceira Idade é a mais bela e rica
estação da vida. Realmente assim poderá ser, quando lembrarmos que o que há
de essencial em nós não envelhece.
A verdadeira dinâmica da vida constitui-se em: nascer,
crescer, amadurecer, envelhecer e morrer. Porém, o ser humano é o único que
pode dar sentido a sua vida e melhorar a qualidade dessas etapas. Daí, a
importância de uma visão clara e objetiva do processo de envelhecer: sem
receios, sem preconceitos e sem rejeições.
Para compreender a importância e a justificativa do debate
sobre os Direitos da Pessoa do Idoso, bem como da Política Nacional do Idoso,
faz-se necessário analisar o crescimento demográfico e o papel desta faixa etária
no Brasil. Assim, este capítulo aborda o crescimento da população idosa no
Brasil, que se deu principalmente a partir da década de 70, avaliando-se o papel
que esta faixa etária desempenha, para si mesmo e para a sociedade.
1.2 SER IDOSO NO BRASIL
O envelhecimento é um processo natural, gradativo e
irreversível. Mas este processo, para o homem, constitui-se numa experiência
única, pessoal e profundamente existencial. A velhice é um fenômeno inevitável,
para aqueles que vivem por muito tempo. No entanto, é uma etapa da vida
reservada a poucos. Daí, concluir-se que envelhecer é um privilégio.
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6
Mas, mais importante do que viver muito é viver bem,
planificando a vida, descobrindo, nas pequenas coisas, um sentido para a sua
realização, pois a vida é construída a cada momento. Segundo MELO3: O fim
último do ser humano é a sua realização. Todo ser humano tem necessidade de
ter um sonho, de buscar a concretização de um projeto que o desafia e dá sentido
a vida.
Nunca é tarde para se ter um projeto de vida, buscando
torná-la mais valiosa, refletindo, repensando sua caminhada, reinventando novos
caminhos, talvez ainda não explorados. Na nossa compreensão, a velhice deveria
ser o tempo das grandes aspirações, da realização dos sonhos e da conquista de
direitos, pois entendemos que, nesta etapa da vida, a pessoa tem mais
disponibilidade para lutar pelos seus ideais. Para nós, velhice não é doença, mas,
sim, sabedoria e esperança. Em A oração dos Idosos João Paulo II4, assim se
expressa:
A velhice é o coroamento das etapas da vida. Ela apresenta a colheita de tudo o que se aprendeu e viveu: de tudo o que se fez e conseguiu, de tudo o que se sofreu e superou. Como no fim de uma grande sinfonia, os temas dominantes da vida voltam para uma vigorosa síntese sonora. E esta ressonância conclusiva confere sabedoria.
Esta tomada de consciência possibilitará às pessoas idosas,
construir-se como pessoa, transformar o mundo, estabelecer relações de
reciprocidade com as outras pessoas, fazendo, desde modo, a história, pois
segundo FREIRE5:
O homem não pode participar ativamente na história, na sociedade, na transformação da realidade, se não é auxiliado a
2 MELO, Orfelina Vieira. Espiritualidade na terceira idade e melhor idade. Passo Fundo: P. Berthier, 1992.p 59.
3 MELO, Orfelina Vieira. Espiritualidade na terceira idade e melhor idade. Passo Fundo: P. Berthier, 1992.p. 80.
4 idem p.11.
5 FREIRE. Paulo. Conscientização: teoria e prática da libertação. São Paulo: Moraes, 1980, 3 ed., p.40.
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7
tomar consciência da realidade e de sua própria capacidade para transformá-la.
Especificamente, o envelhecimento manifesta-se por um
declínio das funções dos diversos órgãos, que naturalmente, tende a ser linear
em função do tempo. Esse processo biológico natural tem uma fisiologia e não
uma fisiopatologia.
Neste contexto, PASSARELLI6 cita, que existe o
envelhecimento normal e patológico. O normal é aquele ditado para cada espécie.
O patológico é aquele no qual as doenças interferem direta ou indiretamente
Segundo esse mesmo autor, outro aspecto importante a
ressaltar, quanto à conceituação de envelhecimento normal e patológico, é que se
costuma incorrer em dois graves erros7.
O primeiro é identificar o que acontece com o idoso como
sendo essencialmente ditado pelo envelhecimento; todas as alterações
dependem da sua idade. O segundo é identificar tudo o que acontece com o idoso
como sendo fruto de uma doença.
O extremo desse raciocínio é entender que o próprio
envelhecimento é uma doença. O envelhecimento não é um acontecimento
isolado ou adquirido, mas sim faz parte do processo evolutivo pessoal e universal
humano e dos demais seres vivos.
PASSARELLI8 caracteriza o envelhecimento como uma
redução da capacidade de manutenção da homeostase.
SALGADO9 caracteriza a homeostase: A homeostase
abrange uma série de mecanismos fisiológicos que regulam e estabilizam o meio
interno do organismo dos seres humanos.
6 PASSARELLI, Maria Cristina Gomes. O Processo de envelhecimento em uma perspectiva geriátrica. O Mundo da Saúde, V.21, n 4. São Paulo: Ver, 1997.
7 Idem.
8 Idem.
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8
O referido autor, diz que o estudo da homeostase revelou
que há, no tempo da velhice, um crescimento considerável de defeitos
homeostáticos suscetível de provocar, dentro do organismo, um desequilíbrio
fisiológico que, por sua vez, acelera o próprio envelhecimento10.
Os mecanismos automáticos que independem de nossa
vontade são decorrentes de um arsenal de estruturas homeostásicas.
Isso não se refere a um órgão, mas a um universo que
funciona em equilíbrio. Este universo perde, reduz, diminui progressivamente a
sua capacidade de manutenção do equilíbrio. Significa que o indivíduo envelhece
universalmente e não em pontos isolados.
É difícil entender corretamente um problema orgânico num
idoso sem conhecer suas características psíquicas, bem como as alterações que,
gradativamente, acontecem.
Assim, segundo BALLONE11, o idoso está numa situação
de perdas continuas.
A diminuição do suporte sócio-famíliar, o declínio físico
continuado, a maior freqüência de doenças físicas, a incapacidade pragmática
crescente e, especialmente a perda do estatus ocupacional e econômico,
compõem o elenco de perdas suficientes para um expressivo rebaixamento da
auto-estima.
Também do ponto de vista biológico, na idade avançada é
mais freqüente o aparecimento de fenômenos degenerativos ou doenças físicas
capazes de produzir sintomatologia depressiva12.
9 SALGADO, Marcelo Antônio. Velhice, uma nova questão social. 2 ed. São Paulo: SESC- CETI, 1982. p.32
10 Idem.
11 BALLONE, Geraldo José. Depressão no Idoso. PsiqWeb Psiquiatria Geral. São Paulo, 2004. Disponível em: < http://www.psiqweb.med.br/geriat/depidoso.html> Acessado em 01 Out. 2005.
12 Idem.
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9
Em países como o Brasil, repleto de problemas derivados
do subdesenvolvimento e de necessidades cada vez maiores, normalmente o
Estado tende a fixar sua atenção e esforço na solução de problemas conjunturais,
problemas que afligem a generalidade dos habitantes13.
O Estado empobrecido não prestigia determinados setores
da população, como exigiria a terceira idade, o que pode ser constatado pelas
recentes Leis que procuram sustentar o atendimento ao idoso.
Assim, BALLONE14 afirma que é certo dizer que os idosos
de nossa sociedade estão marginalizados.
Eles estão excluídos da produção contra a sua vontade.
Tornam-se pouco consumidores; tendem a consumir maiores recursos da saúde e
acabam sobrevivendo a expensas de uma sociedade quase sempre hostil,
recebendo as ajudas caridosas que esta se digna oferecer-lhes.
Assim a existência de um meio hostil ao idoso muitas vezes
leva o mesmo a comportamento de rejeição ao seu próprio processo de
envelhecimento, com recusa a qualquer reflexão sobre esse período da vida e
despreparo para enfrentá-lo.
Para MELO15, aqueles que não se preparam tem duas
possibilidades: vivem mal, enfrentam a velhice com resistência e as dificuldades
são multiplicadas, ou o que é pior, nem chegam lá.
Estão excluídos da produção porque ninguém lhes dá
emprego, tornam-se pouco consumidores porque não tem dinheiro, não tem
dinheiro porque ninguém lhes dá emprego. Consomem recursos da saúde porque
13 BALLONE, Geraldo José. Depressão no Idoso. PsiqWeb Psiquiatria Geral. São Paulo, 2004. Disponível em: < http://www.psiqweb.med.br/geriat/depidoso.html> Acessado em 01 Out. 2005.
14 Idem.
15 MELO, Orfelina Vieira. Espiritualidade na terceira idade e melhor idade. Passo Fundo: P. Berthier, 1992.
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10
adoecem, e adoecem mais porque não têm recursos para preservar a saúde.
Forma-se assim um deplorável círculo vicioso.
A mídia foi a primeira a detectar e, invariavelmente,
propagar essa situação deplorável dos idosos. Os idosos só aparecem em
propagandas de planos de saúde, no marketing de supermercados estão as
pessoas de meia idade e todos os demais prazeres da vida são monopolizados
pelos jovens, barulhentos e coloridos16.
Mas quem paga a conta dos prazeres são as pessoas de
meia idade e quem ajudou a erigir a estrutura social, essa mesma estrutura social
dos prazeres, foram os idosos.
De acordo com SAYEG17, umas das principais
necessidades humanas básicas, para o idoso ou qualquer um outro, é a chamada
Autonomia Funcional.
Esta, diz respeito à capacidade que tem a pessoa para
valer-se de si mesma, interatuar com o ambiente e satisfazer suas necessidades.
As condições materiais de existência são fatores decisivos na sensação de
Autonomia Funcional dos idosos18.
Estando suas necessidades melhor satisfeitas, haverá
maior independência e liberdade de ação. Muitos problemas da Autonomia
Funcional podem ser explicados a partir de fatores individuais, familiares e
sociais.
16 BALLONE, Geraldo José. Depressão no Idoso. PsiqWeb Psiquiatria Geral. São Paulo, 2004. Disponível em: < http://www.psiqweb.med.br/geriat/depidoso.html> Acessado em 01 Out. 2005.
17 SAYEG, Nivaldo. A questão do envelhecimento no Brasil. O mundo da saúde. Ano 21, Jul./Ago. São Paulo: 1997.
18 BALLONE, Geraldo José. Depressão no Idoso. PsiqWeb Psiquiatria Geral. São Paulo, 2004. Disponível em: < http://www.psiqweb.med.br/geriat/depidoso.html> Acessado em 01 Out. 2005.
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11
Entre estes fatores está a ocupação pregressa e atual, que
geralmente é nula, muitas vezes não porque o idoso não desejaria trabalhar, mas
sim porque não há aceitação dele no mercado de trabalho.
1.3 PROCESSO DE TRANSIÇÃO DEMOGRAFICA NO BRASIL
Segundo SCHOUERI19, o Brasil deixou de ser um país
jovem, o fenômeno do envelhecimento populacional é uma realidade,
conseqüência da diminuição das taxas de fecundidade e mortalidade. Estimativas
populacionais apontam que no ano de 2025 nosso país terá a sexta população de
Idosos do mundo, com cerca de 32 milhões de pessoas com idade acima de 60
anos.
Segundo o mesmo autor, no período entre 1900 e 1960,
embora tenha havido um crescimento da população idosa de 497%, a população
como um todo cresceu 302%, fazendo com que a relação entre ambas fosse de
apenas 1,6%. No período seguinte, de 1960 a 2025, estima-se um crescimento da
população idosa de 917%, enquanto o ritmo de aumento da população total
deverá cair para 250%20.
O efeito dessa mudança na estrutura etária do Brasil
configura uma alteração na forma da pirâmide populacional que progressivamente
vai se transformando para a forma de barril.
RAMOS21, afirma que as taxas de fertilidade e mortalidade
exercem efeitos sobre a forma da pirâmide populacional, sendo nítida a tendência
à redução da base, devido a menos entrada de recém-nascidos na população e
alargamento das porções médias e superior, decorrente do aumento de pessoas
que atingiram idades mais avançadas.
19 SCHOUERI JR., Rodolfo; RAMOS, Luís Rogério; PAPALÈO NETTO, Matheus. Crescimento populacional: aspectos demográficos e sociais. São Paulo: Atheneu, 1994.
20 Idem.
21 RAMOS, Luis Rogério. O país do Futuro não pensa no Futuro. Gerontologia, Vol.3, n1. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1994.
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12
O mesmo diz que, se pode considerar que o Brasil
encontra-se hoje num estágio intermediário entre a população em franco
crescimento, e outra já em fase estabilizada22.
Nos países de Terceiro Mundo, o aumento da expectativa
de vida pode ser observado a partir de 1960. No início do século, a expectativa de
vida em nosso país ao nascer era de 33,7 anos, atingindo 43,2 em 1950 e 55,9
em 1960. Na década seguinte, passou a 57,1 em 1980 atingiu 63,5 anos,
esperando-se que até o ano de 2020 essa expectativa alcance 72 anos23.
As razões para tal tendência devem ser, fundamentalmente
os fatores ligados ao processo de migração de grandes contingentes
populacionais da zona rural para a urbana, ditado principalmente pela crise
econômica, que atinge particularmente as classes menos favorecidas.
Tal situação tem levado a mulher a se incorporar à força de
trabalho, tornando-se mais receptiva ao planejamento familiar.
A diminuição da mortalidade em qualquer fase da vida
repercute sobre o crescimento absoluto e proporcional do número de pessoas que
atingem idades mais avançadas.
Observa-se uma redução das causas de morte por doenças
infecciosas e um aumento significativo das decorrentes de afecções cardíacas,
neoplasias e por causas externas.
No Brasil, porém, este fenômeno não ocorre de forma
homogênea, pois o ritmo de participação de cada entidade patológica pode variar
de uma região para outra.
De acordo com as Estatísticas do Censo populacional de
2000, o Brasil já possui cerca de 16 milhões de pessoas com mais de 60 anos,
sendo que a região Sudeste concentra quase 11% desta população.
22 Idem.
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13
O envelhecimento populacional é algo que tem sido
almejado e alcançado em todo o mundo. Entretanto, também são necessárias
mudanças sócio-econômicas profundas, visando melhorar a qualidade de vida
dos idosos e aqueles que estão em processo de envelhecimento.
NETTO24 lembra que, no Brasil, a conseqüência natural de
todo o processo social, econômico e psicológico é o isolamento do velho,
associando-se à pobreza, fruto freqüente de múltiplas afecções contaminastes.
Na área hospitalar e na rede básica de saúde, são
necessários grandes recursos financeiros para atender a crescente demanda
provocada por doenças da população idosa.
Conforme afirma SCHOUERI25, durante as quatro primeiras
décadas do século passado, o Brasil apresentava grande estabilidade em sua
estrutura etária, principalmente devido à pequena oscilação das taxas de
natalidade e mortalidade.
Conforme as estatísticas do Censo, estima-se que o
coeficiente de mortalidade tenha declinado de 24,4 por mil, em 1940, para 29,1
por mil em 1900. A esperança de vida ao nascer pouco variou no período,
passando de 33,3 para 37,6 anos para homens e de 34,1 para 39,4 anos para
mulheres.
A população era extremamente jovem; o grupo com menos
de 15 anos representava cerca de 42% a 46% do total da população e os idosos
2,5% desse total.
23 IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O panorama do idoso no Brasil. Disponível em:< http://www.ibge.gov.br/censo2000>. Acessado em 01 Ago.2005.
24 PAPALÈO NETTO, Matheus. Gerontologia: a Velhice e o Envelhecimento em Visão Globalizada.Rio de Janeiro: Atheneu, 1996.
25 SCHOUERI JR., Rodolfo; RAMOS, Luís Rogério; PAPALÈO NETTO, Matheus. Crescimento populacional: aspectos demográficos e sociais. Geriatria - Fundamentos, clínica e terapêutica. São Paulo: Atheneu, 1994.
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14
A partir de 1940 inicia-se o processo de declínio rápido da
mortalidade, que se prolongaria até a década de 70. Na década de 40 a taxa de
mortalidade caiu 13% contra 16% nas quatro décadas anteriores.
A esperança de vida aumentou 4 anos para homens, e 6,8
anos para mulheres.
A combinação de menores taxas de mortalidade e elevadas
taxas de fecundidade determinou o aumento do crescimento vegetativo e a
população brasileira saltou de 41 para 93 milhões de pessoas entre 1940 e 1970,
crescendo em média 2,8% ao ano.
A estrutura etária da população, no entanto, não se alterou,
pois a redução da mortalidade deveu-se, principalmente, à queda das taxas de
mortalidade específicas da infância. Sendo preservadas mais crianças, o efeito
sobre a distribuição etária foi semelhante ao aumento da fecundidade, levando a
um rejuvenescimento da população.
Nessas três décadas de 40, 70 e 90 as proporções de
jovens e de idosos representaram, em média, respectivamente 42,3% e 2,5% do
total da população.
Dados da Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios
(PNAD`s) da década de 70 passaram a demonstrar que o fenômeno do
envelhecimento populacional se estendia paulatinamente às demais regiões
brasileiras, tanto nas áreas urbanas quanto nas rurais, e a todas as classes
sociais.
A taxa de fecundidade total caiu de 5,8 para 2,7 filhos por
mulher, entre 1970 e 1991, a redução superior a 50%. Como conseqüência, o
peso relativo dos jovens declinou de 41,9% para 34,7% no mesmo período e a
proporção de idosos cresceu de 3,1 para 4,8. O índice de envelhecimento da
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15
população, que era igual a 6,4 em 1960, alcançou 13,9 em 1991, incremento
superior a 100% em apenas três décadas26.
Se no início do século XX no Brasil, a proporção de
indivíduos que conseguia alcançar os 60 anos se aproximava de 25%, em 1990
ela superava 78% entre as mulheres e 65% entre os homens; a esperança de
vida ao nascer então já ultrapassava os 65 anos de idade.
Isto revela não somente o fenômeno do envelhecimento
populacional, mas também os diferentes estágios do processo em que se
encontram algumas regiões do Brasil. O formato da pirâmide da região Norte, em
1980, é similar a do Brasil em 1940; base alargada e ápice estreito
caracterizavam uma população bastante jovem, com elevada taxa de
fecundidade.
Em 1980 a pirâmide brasileira já demonstrava claramente o
estreitamento da base, determinado pelo processo de queda de fecundidade que
se iniciara na segunda metade da década de 60.
Do enorme contingente de crianças introduzido a cada ano
na população, entre o final da década de 40 e meados da de 60, significativa
proporção sobreviveu devido à queda da mortalidade. A tendência de declínio da
fecundidade estreitou progressivamente a base da pirâmide. De modo similar, a
nova onda de jovem ocorreu no período 1990-1994, geradas pelas coortes
extensas de nascidos a partir de meados da década de 70.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística27-
(IBGE) no período entre 2000 e 2025, deverá se observar o mais rápido
incremento na proporção de idosos na população brasileira. Isso se deverá
basicamente a dois fatores:
26 IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O panorama do idoso no Brasil. Disponível em:< http://www.ibge.gov.br/censo2000>. Acessado em 01 Ago.2005
27 IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O panorama do idoso no Brasil. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/censo2000> Acessado em 01 Ago. 2005.
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16
� Por um lado, a persistente redução das taxas de fecundidade (de
2,6 para 2,2 entre os períodos de 1995-2000 e 2015-2020) continuará
contribuindo para o progressivo, estreitamento, das coortes de indivíduo entre 15
e 64 anos, cujo crescimento, em números absolutos e relativos, deverá ser cada
vez menor.
Conforme PASCHOAL28, é a diminuição da fecundidade,
coeficiente cujo significado é a redução do número de filhos de mulheres em
idade fértil.
� As coortes remanescentes dos períodos de alta fecundidade
progressivamente evoluirão para o grupo de 65 anos e mais até por volta de
2035, quando as coortes (de menor fecundidade) nascidas em 1970 deverão
fechar o ciclo. Esse incremento populacional de idosos e suas implicações
políticas, econômica e social, nortearam a criação do Estatuto do Idoso, que será
abordado no capítulo II.
1.4 CARACTERÍSTICAS DO ENVELHECIMENTO POPULACIONAL NO BRASIL
BELTRÃO e CAMARANO29, conceituam envelhecimento
populacional como: Aumento da população de mais de 65 anos no total da
população brasileira provocado pela queda da fecundidade e aumento da
longevidade.
Isso se dá em detrimento da diminuição do contingente da
população jovem no total da população brasileira.
Projeções indicam que os gastos com aposentadoria,
serviços sociais e serviços de saúde avolumam-se, mas podem ser administrados
28 PASCHOAL, Sérgio Márcio Pacheco. Epidemiologia do envelhecimento. In: Papaleo Netto, Matheus. Gerontologia. São Paulo: Atheus, 1996.
29 BELTRÃO, Kaizo Iwakami; CAMARANO, Ana Amélia. Características Sócio Demograficas da População Idosa Brasileira. Revista Estudos Feministas. IFCS/UFRJ: Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, 1ª semestre. vol. 5, 1997.p.106.
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17
politicamente, como afirma ESPING30, para quem o custo do envelhecimento
depende, em parte, do crescimento da produtividade em longo prazo dos países.
Assim, a prioridade deveria ser com a qualidade de vida e o bem-estar de toda a
nação.
Conforme lembra FOGAÇA31, em países industrializados a
queda das taxas de mortalidade e fecundidade, iniciadas no século passado
acompanhou a ampliação da cobertura dos sistemas de proteção social e as
melhorias das condições de habitação, alimentação, trabalho e do saneamento
básico.
Ação médica sanitária também caracteriza melhora na
qualidade de vida da população: nas primeiras décadas do século XX, através de
políticas urbanas de saúde pública como a vacinação, higiene pública e outras
campanhas sanitárias, e a partir da década de 40 pela ampliação e
desenvolvimento tecnológico da atenção médica na rede pública.
Ainda para FOGAÇA32, a desigualdade com que se
processa a queda da mortalidade em diferentes regiões e classes sociais no
Brasil comprovam a importância, até hoje, desta dinâmica de intervenção do
Estado, em detrimento da real conquista de direitos sociais pela população.
O censo mostra que na região Sudeste a esperança de vida
ao nascer aumentou em 27 anos entre 1940 e 1984 (de 43,5 para 70,5 anos), no
Nordeste o aumento não superou 17 anos no mesmo período (de 38,7 para 55,7
anos).
O envelhecimento populacional, no entanto, ao contrário da
esperança de vida ao nascer, não depende das taxas de mortalidade, mas resulta
30 ESPING, Andersen Gosta. O Futuro do Welfare State na Nova Ordem Mundial. Revista Lua Nova, n 35. São Paulo: CEDEC, 1995.
31 FOGAÇA, Maria Cristina Costa Braga Hortelli. Reflexões sobre o envelhecimento. São Paulo: LTR, 2001.
32 Idem.
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18
do declínio da fecundidade, que vem ocorrendo de forma rápida em regiões
pobres do País.
Da mesma forma RAMOS33, diz que a queda da
fecundidade e sua conseqüente baixa natalidade (números de nascidos por mil
habitantes) vêm o correndo em todo o mundo.
No Nordeste, onde a emigração de jovens acelera ainda
mais o envelhecimento populacional, a taxa de fecundidade total declinou de 7,5
filhos por mulher, em 1970, para 5,0 em 1984 (e 4,0 em regiões urbanas).
A velocidade com que se processam as mudanças
demográficas tem sido muito diferente entre o Brasil e os países industrializados,
devido à rapidez com que declinam as taxas de fecundidade.
Enquanto na França 115 anos deverão transcorrer antes
que a proporção de idosos duplique, passando de 7% para 14%, aqui o mesmo
fenômeno deverá ocorrer em apenas 25 anos de 7,7% em 2020 para 14,2% em
202534.
SEGUIN35 afirma que, o impacto social deverá ser agravado
pela desigualdade entre as taxas de crescimento das populações, com suas
múltiplas demandas, e de jovens que teoricamente, quando adultos, deverão
atender aquelas demandas.
Entre 1960 e 2020 estima-se em 760% o crescimento do
número de idosos e em 166% o de jovens, no Brasil.
33 RAMOS, Luís Rogério. O país do futuro não pensa no futuro. Gerontologia. Vol. 3, n1. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1994, p.15-16.
34 IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O panorama do idoso no Brasil. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/censo2000. Acessado em 01 Ago. 2005.
35 SEGUIN, Elida. O idoso: aqui e agora. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.
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19
Tal a rapidez com que se processam as mudanças que o
Brasil deverá passar, segundo o IBGE36, entre 1960 e 2025, da 16º para a 6º
posição mundial em termos de número absoluto de indivíduo com 60anos ou
mais.
Por estar intrinsecamente relacionada à modificação da
incidência e prevalência de doenças na população, a velocidade com a qual este
processo vem ocorrendo deverá determinar grandes dificuldades ao Estado para
lidar com o novo perfil epidemiológico que aos poucos se sobrepõe, sem
substituir, complemente o perfil anteriormente predominante.
1.5 PERFIL SOCIAL E ECONÔMICO DOS IDOSOS NO BRASIL
Segundo SEGUIN37, umas das características marcantes da
população que envelhece no Brasil é a pobreza.
Aposentadorias e pensões constituem a principal fonte de
rendimentos da população idosa. Se por um lado o número de benefícios
concedidos a cada ano é crescente, por outro, as despesas médias com o
pagamento desses benefícios pela Previdência vêm apresentando, com raras
exceções, variações negativas.
Em 1993, 46,9% dos trabalhadores com 60 anos ou mais
não possuíam carteira assinada (e garantias trabalhistas). A valorização
profissional torna-se difícil em parte devido às condições de alfabetização dessa
população; em 1991, 44,2% dos maiores de 59 anos não sabiam ler e escrever.
Em 1988, a maioria dos idosos integrados à população
economicamente ativa possuía renda, proveniente do trabalho, inferior ou igual a
dois salários-mínimos, e exercia atividades pouco compatíveis com a idade, como
o serviço de pedreiros e serventes, empregadas domésticas, passadeiras e
lavadeiras.
36 IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O panorama do idoso no Brasil. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/censo2000> Acessado em 01 Ago. 2005.
37 SEGUIN, Elida. O idoso: aqui e agora. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.
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20
O processo de emigração de jovens tende a enfraquecer o
papel da Família como provedora de suporte aos idosos. Se estes últimos são
inativos e não recebem auxílio dos filhos, agora distantes, caberia ao Estado
suprir as demandas desta população, o que se dará de forma menos eficiente nas
regiões pobres, onde a tendência de emigração de jovens é maior.
O artigo 229º, da Constituição da República Federativa do
Brasil 38 (CRFB/88), traz em forma de dever o reconhecimento de que: Os pais
têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o
dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
O dever de amparar os pais na velhice trata do amparo que
lhes assegure condições de vida no sentido da atenção, do cuidado de que
necessitam na sua grande maioria, diante não só das fragilidades próprias que a
velhice traz, mas, principalmente, da manutenção dos vínculos familiares afetivos.
Segundo RIBEIRO39:
A família, antes de ser uma estrutura rigidamente delimitada, é processo, é relação, é movimento, tem ritmo próprio de apropriação dos valores, crenças, hábitos e atitudes ordenadores das relações e práticas nesta esfera, em acordo com o meio social e a época história.
A situação se agrava pelo fato de que o envelhecimento, em
condições de trabalho, moradia e alimentações adversas, se associam com maior
freqüência às doenças e dependência.
BALLONE40, alerta para o conceito de envelhecimento
funcional, que nos países de Terceiro Mundo pode ocorrer muito antes da barreira
artificial dos 60 ou 65 anos, devido às condições precárias de vida.
38 Constituição da Republica Federativa do Brasil. Revista, Atualizada e Ampliada, 7 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
39 RIBEIRO, Maria Salete. A questão da família na atualidade. Florianópolis: IOESC, 1999.p.23-24.
40 BALLONE, Geraldo José. Depressão no Idoso. PsiqWeb Psiquiatria Geral. São Paulo: 2004. Disponível em < http://www.psiqweb.med.br/geriat/depidoso.html> Acessado em 01 Out. 2005.
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21
RAMOS41 lembra que no Brasil, o suporte informal provido
pela família parece ser a base principal do apoio potencialmente oferecido ao
idoso pelo tripé, Família – Comunidade - Estado.
Três dificuldades principais deverão surgir na medida em
que se consolidar a tendência de dependência dos idosos:
� Não existem políticas sociais de suporte aos cuidadores em
setores como alimentação, auxílio domiciliar, assistência médica e serviços de
orientação, entre outros;
� O tamanho das famílias no Brasil vem diminuindo devido a queda
da fecundidade;
� Mais da metade dos idosos que residem em famílias no Brasil
pertencem a domicílios cuja renda total não ultrapassa três salários-mínimos.
Na medida em que a população envelhece aumenta a
demanda por Instituições de atendimento a idosos.
Embora grandes proporções de idosos institucionalizados
sejam dependentes por problemas físicos ou mentais, de um modo geral a
miséria e o abandono são os principais motivos da internação em asilos, cuja
maioria, é mantida por instituições de caridade.
Esse panorama de assistência médica, crescimento
vegetativo e mudança na organização da sociedade brasileira, que se notou
desde o início do século XX, com mais ênfase a partir da década de 70,
nortearam o poder legislativo na elaboração de leis que protegessem e
resguardassem os direitos das pessoas idosas.
O objetivo central do estudo neste trabalho é o Estatuto do
Idoso, datado do ano de 2003, e que entrou em vigor no início do ano de 2004,
41 RAMOS, Luís Rogério. O país do futuro não pensa no futuro. Gerontologia. Vol.3, n1. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1994.
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22
vindo a responder às demandas de direitos desta faixa da população, o que
analisaremos na seqüência.
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23
CAPITULO II
A CONQUISTA DA CIDADANIA PELO IDOSO
2.1 PRELIMINARES POLÍTICAS E LEGISLATIVAS DO ESTATUTO DO IDOSO
Em consonância com as discussões que se realizam em
países socialmente mais desenvolvidos, no Brasil o debate que se estabeleceu
nos diferentes fóruns acadêmicos, políticos e comunitários, sobre o papel do
idoso na nossa sociedade, tem variado seus contornos e assumido diferentes
percepções, cada uma delas de acordo com o enfoque adotado para a análise da
questão, vinculada ainda ao contexto em que a discussão se realiza42.
O envelhecimento se tornou uma questão fundamental no
mundo de hoje. FRIAS43 cita que diante dessa nova realidade, é importante a
construção de Políticas Públicas capazes de garantir não só os direitos dos
idosos, mas também condições adequadas ao envelhecimento humano.
Conforme KINOSHITA44, as Políticas Sociais devem estar
voltadas a resgatar a dívida com os excluídos do processo de desenvolvimento.
LEHR45, comenta que uma política voltada para o idoso é
mais do que uma política de cuidado ou uma política de sistemas de
aposentadorias. É política do cuidado tem de também incluir outros aspectos além
do financeiro. A política para o idoso é a política do estar saudável.
42 NUNES, Márcia Batista Gil; MAURO, Cileia do Nascimento Silva Ramos; CHAVES,�Maria Yvone. Disponível em <http;www.direitodoidoso.com.br>. Acessado em 05 Out.2005.
43 FRIAS, Sandra Rabello de. Coordenadora dos Projetos de Extensão da UnATI. Disponível em <http;//www.unati.uerj.br> Acessado em 31 Out. 2005.
44KINOSHITA, Fernando. Estatuto do Idoso e Legislação Complementar. Brasília: OAB Editora, 2004.
45 LEHR, Ursula. A Revolução da Longevidade: impacto na sociedade, na família e no indivíduo. Estudos interdisciplinares sobre envelhecimento. Vol. 1. Porto Alegre: Lúmen Júris, 1999.
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24
O significado de política, na concepção de SEIFFERT46 está
relacionado a tudo o que se refere à cidade e, consequentemente, o que é
urbano, civil, público e até mesmo sociável e social.
Para SEIFFERT47, em seu sentido mais amplo a política
pública trata da alocação de recursos para a sociedade. Isto ocorre em um
ambiente de disputa por recursos escassos, que precisam ser rateados pelo
governo, para atender as inúmeras demandas e prioridades postas pela
Sociedade.
A partir desse enfoque de análise, entende-se por Política
Pública um conjunto de formulações e uma organização de vários programas e
serviços que contemplem ações nas áreas econômicas, sociais, ambientais,
culturais etc.
Apesar dos avanços que a Sociedade Civil tem dado por
meio das organizações sociais, no sentido de expressar suas vontades políticas,
econômicas e sociais, pressionando os órgãos públicos para atender às
demandas sociais, inevitavelmente cabe ao Estado a regulamentação social das
Políticas Públicas.
As Políticas Sociais na área da Gerontologia, na opinião de
RODRIGUES48, devem atender às necessidades de uma população com mais de
60 anos de idade. Elas precisam contemplar projetos e ações na área da
seguridade social (saúde, previdência e assistência social) e em outras áreas
como habitação, educação, trabalho, cultura e lazer.
46 SEIFFERT. Raquel Quadros. Gerontologia: introdução sócio política. Florianópolis, 2001.
47 Idem.
48 RODRIGUES, N. O processo de comunicação familiar: a participação do idoso. Conversando com Nara Rodrigues. 2 ed. Passo Fundo: UPF, 2000.
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25
É somente com a carta Constitucional de 198849 que estas
ações são transformadas em Direito.
Destaca SEGUIN50 que:
Incluir a proteção do idoso na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 representou uma evolução, lançou luz sobre o tema e forçou o legislador infraconstitucional a manifestar-se.
As Políticas Sociais na área da Gerontológia efetivadas pelo
Estado brasileiro se consolidam em dois momentos distintos: o primeiro
contempla as políticas de Previdência Social; possuem um caráter mais de
proteção social. O segundo tem seu marco inicial com a Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, trabalhando na perspectiva da
seguridade social.
A Constituição de 1988 permite a projeção de duas leis: a
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742 de 07.12.1993, tratando o
tema do envelhecimento na ótica do Direito; e a Política Nacional do Idoso (PNI)
Lei nº 8.842 de 04.01.1994, discutindo a questão do envelhecimento como um
problema que deve ser abordado por todos os segmentos da sociedade.
SEIFFERT51 considera que a conquista expressa na LOAS
representa um marco na história da justiça social e da evolução política dos
reconhecimentos dos direitos sociais e humanos pela primeira vez, o cidadão é
invocado como titular de direitos.
Os desafios trazidos pelo envelhecimento da população têm
diversas dimensões e dificuldades, mas nada é mais justo do que garantir ao
idoso a sua integração à comunidade. O envelhecimento da população influência
49 Constituição da Republica Federativa do Brasil. Revista, Atualizada e Ampliada, 7 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
50 SEGUIN, Elida. Proteção Legal ao Idoso. O Direito ao Idoso. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999, p 9.
51 SEIFFERT. Raquel Quadros. Gerontologia: introdução sócio política. Florianópolis: 2001.
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26
o consumo, a transferência de capital e propriedades, impostos, pensões, o
mercado de trabalho, a saúde e assistência médica, a composição e organização
da família. É um processo normal, inevitável, irreversível e não uma doença.
Portanto, não deve ser tratado apenas com soluções médicas, mas também por
intervenções sociais, econômicas e ambientais.
LERH52, cita que não há como negar que a sociedade
brasileira está ficando grisalha, jamais em tempo algum da história, houve tantos
indivíduos atingindo a longevidade. Contudo a maioria dos idosos brasileiros
envelhece mal, por causa da pobreza e da falta de acesso a aposentadorias
dignas e serviços de saúde adequados. Não é somente importante acrescentar
anos a vida, mas também acrescentar vida aos anos. Isso pode ser assegurado
com a execução, na prática, dos direitos sociais dos idosos, previstos nas leis e
estatuto outrora mencionados. Assim, o Brasil contemporâneo poderá garantir um
envelhecimento saudável para a população idosa, sobretudo para o idoso frágil
que tem igual direito de gozar uma velhice digna.
Desta forma, a Constituição da República Federativa do
Brasil de 198853, dispõe alguns itens sobre o idoso e seus direitos:
Artigo 194º - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Artigo 201 - § 4º - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-
lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
Artigo 203º - A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
52 LEHR, Ursula. A Revolução da Longevidade: impacto na sociedade, na família e no indivíduo. Estudos interdisciplinares sobre envelhecimento, Vol.1. Porto Alegre: 1999.
53 Constituição da República Federativa do Brasil. Revista Atualizada e Ampliada, 7 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais: 2005.
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27
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Artigo 229º - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e
os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou
enfermidade.
Artigo 230º - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as
pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua
dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente
em seus lares.
§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos
transportes coletivos urbanos.
Conforme assinala KINOSHITA54, a legislação,
posteriormente, estipulou leis e decretos, criados para se fazer cumprir a
Constituição.
LEI nº. 8.112 de 11.12.1990 – Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais.
LEI nº. 8.212 de 24.07.1991 - Organização da Seguridade
Social, e Plano de Custeio.
LEI nº. 8.213 de 24.07. 1991 – Planos de Benefícios da
Previdência Social.
LEI nº. 8.742 de 07.12.1993 – Organização da Assistência
Social (LOAS)
54 KINOSHITA, Fernando. Estatuto do Idoso e Legislação Complementar. Brasília: OAB Editora, 2004.
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28
LEI nº. 8.842 de 04.01.1994 – Política Nacional do Idoso
cria o Conselho Nacional do idoso.
2.2 A POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO
A Política Nacional do Idoso, estabelecida em 1994, Lei n º
8.842, (ANEXO I) criou direitos ou/e normas para o exercício dos direitos,
garantindo autonomia, integração e participação efetiva como instrumento de
cidadania. Esta política foi construída a partir do movimento da sociedade civil, e,
na expressão de BARROSO55 foi o momento mágico de esperança cidadã.
Conforme art. 4º da Lei nº. 8.842/94 constituem diretrizes da
Política Nacional do Idoso:
I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;
II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;
III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;
IV - descentralização político-administrativa;
V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;
VI - implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo;
55 BARROSO, Maria José. A iniciativa Pública e Privada nos serviços de saúde, educação, cultura e lazer. Terceira Idade. São Paulo: agosto/1999, ano X, nº. 17.
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29
VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;
VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;
IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.
É importante ressaltar que o acesso do idoso aos direitos
especiais que lhe são destinados em lei é expressão da sua cidadania e, como
tal, deve ser viabilizado tanto pela esfera governamental, quanto pela sociedade
civil.
Ser cidadão é ter consciência de seus direitos e deveres
civis e políticos, participando das decisões que interferem na vida de cada um,
com um sentimento ético e consciência de cidadania.
SAWAIA56 reflete a respeito da que não é um modelo
absoluto de felicidade, liberdade e necessidade, expurgando de todos os
elementos particulares em nome da igualdade. Ela é potencialidade da ação
coletiva e individual em prol do bem comum e do gozo particular. Para tanto,
pressupõe a existência de comunidades livremente escolhidas, onde os homens
discutem, escolhem e planejam formas plurais de vida.
Cidadania se expressa na ação política, mas também no
desejo, na paixão e nas necessidades, sendo, cada uma delas, passagem de
uma instancia a outra57.
Desta forma, a ação política é o compromisso político diante
do sofrimento do outro. Ao mesmo tempo em que a sociedade exclui, há um
movimento para a inclusão, porém, não há a totalidade de uma reversão, mas a
56 LANE, Sílvia j. Maurer; SAWAIA, Bader Burihan (ORGS). Novas Veredas da Psicologia Social.São Paulo: Editora Brasiliense, EDUC 1995.
57 Idem.
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30
possibilidade de surgirem sentimentos de solidariedade em relação àqueles que
sofrem.
Contudo, a Política Nacional do Idoso, datada de 1994, que
discute a condição do idoso no Brasil tem pouca aplicação quando se observa
experiência vivencial de pessoas de Terceira Idade. A reduzida aplicabilidade da
Lei deve começar a ser questionada nos próximos anos, quando a população com
mais de 60 anos deverá crescer de forma significativa.58
Segundo a Organização Pam - Americana de Saúde
(OPAS) em 2025 haverá no Brasil cerca de 32 milhões de habitantes com mais de
60 anos, o que significará quase metade da população idosa da América Latina.
O aumento da idade média populacional não é acompanhado, entretanto, por
ações públicas que garantam ao idoso, condições dignas de vida, inserção social
e assistência médica.
A Política Nacional do Idoso determina medidas e
providências para possibilitar qualidade de vida ao idoso, bem como participação
ativa na sociedade. A Lei, porém, até agora não resultou em mudanças
significativas no cotidiano da vida do idoso. A maioria dos seus dispositivos ainda
é teórica. A seguir, são apresentados alguns pontos da Lei e que podem causar
maiores questionamentos para as autoridades.
As diretrizes da Lei nº. 8.842, de 1994, priorizam:
� O atendimento domiciliar;
� O estímulo à capacitação dos médicos na área da Gerontologia;
� A descentralização política administrativa e a divulgação de
estudos e pesquisas sobre aspectos relacionados à terceira idade e ao
envelhecimento.
58 LANE, Sílvia j. Maurer; SAWAIA, Bader Burihan (ORGS). Novas Veredas da Psicologia Social.São Paulo: Editora Brasiliense, EDUC 1995.
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31
Segundo a Revista dos Tribunais59, constam na lei
dispositivos que regem a prioridade do atendimento ao idoso no Sistema Único de
Saúde; a realização de programas de saúde e medidas profiláticas específicos; a
elaboração de normas padronizadas para atendimento geriátrico e a criação de
serviços alternativos de saúde para o idoso, tais como casas-Iares e hospitais-dia.
A mesma cita que na área da educação, a Lei apresenta
medidas para a adequação dos currículos e matérias didáticos para os cursos
destinados aos idosos, inclusive em cursos de ensino à distância; o
desenvolvimento de programas educativos nos meios de comunicação sobre o
processo de envelhecimento; e a inserção, na educação formal de conteúdos
voltados para o idoso, com o objetivo de reduzir o preconceito e aumentar o
conhecimento sobre o tema60. Devem ser criados mecanismos que impeçam a
discriminação e possibilitem a participação do idoso no mercado de trabalho.
Os programas de assistência ao idoso devem elaborar
critérios que garantam o acesso do idoso à moradia popular; desenvolver
condições habitacionais adaptadas às condições de acesso e locomoção, que
podem ser limitadas pela idade; e diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas.
Para possibilitar ao idoso a participação em eventos
culturais, os preços de ingressos devem ser reduzidos em todo o território
nacional; devem ser estimulados a desenvolver atividades culturais e de lazer; a
transmissão de suas habilidades e informações ao público jovem deve ser
incentivada, como forma de preservar e continuar a identidade cultural61.
Por fim, é assegurado ao idoso o direito de dispor de seus
bens, pensões e benefícios, exceto em casos de incapacidade judicialmente
59 Estatuto do Idoso e Legislação Correlata. Revista dos Tribunais. Rio de Janeiro: 2004.
60 Estatuto do Idoso e Legislação Correlata. Revista dos Tribunais. Rio de Janeiro: 2004.
61 PAGLIARUSSI, Renata. Idade Ativa. Revista eletronica da terceira idade. Disponivel em : <www.techway.com.br/techway/ revista_idoso/politica/politica> Acessado em 25 Out. 2005.
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32
comprovada. É dever de todo cidadão denunciar qualquer maltrato negligência ou
desrespeito infligido ao idoso62.
A Lei é enfática na questão da divulgação de informações a
comunidade sobre os diversos aspectos do envelhecimento, não direcionada
apenas à população idosa, mas para que as gerações mais jovens se preparem
para etapas futuras a fim de que o esclarecimento substitua o preconceito no
convívio da sociedade com o idoso63.
2.3 ESTATUTO DO IDOSO
Ainda que o Brasil possua algumas leis que tratam
especificamente da questão do idoso, o legislativo nacional ainda precisa de uma
legislação suficientemente abrangente e capaz de unir em seu corpo as principais
diretrizes sobre a questão. Desta maneira o objetivo do Estatuto é consolidar
direitos que a legislação já previa. A legislação consolidou-se na forma do
Estatuto do Idoso, garantindo de forma inequívoca seus direitos fundamentais e
sua tutela.
Mais abrangente do que a Política Nacional do Idoso, o
Estatuto é capaz de reunir desde a garantia de prioridade aos idosos na
prestação de serviços públicos, administrativos ou judiciais, até questões de
saúde, lazer, transporte e cidadania.
O Presidente da Republica sancionou em 01 de outubro de
2003, o Estatuto do Idoso, que define medidas de proteção às pessoas com idade
igual ou superior aos 60 anos. O projeto regulamenta os direitos dos idosos,
determina obrigações às entidades assistenciais, estabelece penalidades para
diversas situações de desrespeito aos idosos. O Estatuto entrou em vigor depois
de decorridos noventa dias de sua publicação oficial (DOU – 03.10.03)64.
62 PAGLIARUSSI, Renata. Idade Ativa. Revista eletronica da terceira idade. Disponivel em : <www.techway.com.br/techway/ revista_idoso/politica/politica> Acessado em 25 Out. 2005.
63 Idem.
64 ABREU Filho, Hélio. Comentários sobre o Estatuto do Idoso. Brasília: Secretária Especial dos Direitos Humanos, 2004.p 11.
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33
O Estatuto do Idoso contém 118 artigos que regulamentam
os direitos dos idosos, possuindo o propósito de operacionalizar a garantia dos
direitos assegurados por políticas públicas e mecanismos processuais.
Conforme LIMA65, desde o início da 52ª Legislatura, em 17
de fevereiro de 2003, o Senado Federal viveu sete meses de intensos debates
sobre a questão da Terceira Idade no Brasil. Este movimento sensibilizou políticos
e sociedade civil para a importância da discussão pública sobre os direitos dos
idosos e sua inclusão social. Em paralelo à discussão com a Sociedade, o
Senado Federal propôs a criação de uma nova legislação capaz de abarcar a
amplitude das necessidades dessa parcela significativa da população, o Estatuto
do Idoso.
O êxito da proposta só foi possível graças a ações
coordenadas das diversas iniciativas implementadas, do empenho dos
parlamentares envolvidos e da boa receptividade do tema pela Sociedade Civil,
que demonstrou estar ansiosa por discutir um assunto de tamanha relevância
social.
Para a agilidade deste processo de sensibilização, a
Subcomissão Temporária do Idoso desempenhou papel fundamental como
instância centralizadora das discussões sobre a Terceira Idade no Senado
Federal. Como órgão oficial instituído pela Casa, a Subcomissão foi responsável
pela análise dos 30 projetos de lei em tramitação no Senado Federal sobre o
assunto, com destaque para o projeto de lei que criava o Estatuto do Idoso.
LIMA66, comenta que desde sua instalação, a Subcomissão
reuniu-se diversas vezes para discutir as propostas legislativas para a área,
viabilizando não apenas o conhecimento e a reflexão da realidade brasileira da
população idosa, mas, sobretudo, para propor alternativas legislativas que
venham a melhorar a condição de vida do idoso no Brasil.
65 LIMA, Dílson Machado. Direito do Idoso: Estatuto do Idoso. São Paulo: LTR, 2004.
66 LIMA, Dílson Machado. Direito do Idoso: Estatuto do Idoso. São Paulo: LTR, 2004.
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34
A necessidade de buscar informações a respeito do grau de
conhecimento da Sociedade sobre a legislação de amparo ao idoso, já existe no
Brasil, e a identificação dos maiores problemas enfrentados por esta parcela da
Sociedade, que subsidiasse os trabalhos parlamentares, fez com que a
Subsecretária de Relações Públicas realizasse, no período de 11 a 13 de junho
de 2003, uma pesquisa de opinião junto aos usuários do Serviço 0800 – A Voz do
Cidadão do Senado Federal67.
O universo da pesquisa foi formado pelos 14.276 cidadãos
que entram em contato com o Serviço 0800 – A Voz do Cidadão, de todos os
Estados brasileiros, durante os meses de janeiro a maio de 2003, e registra
mensagens aos senadores ou às áreas administrativas da Casa.
Desse universo foi extraída uma amostra com a margem de
erro de 3%, tendo sido entrevistados 703 cidadãos ao todo.
A pesquisa realizada identificou um alto grau de interesse
dos entrevistados em responder às questões apresentadas e assim contribuir
para este debate no Senado Federal. Dentre os usuários do Serviço 0800 que
participaram da pesquisa, 72% sabiam que o Senado estava discutindo o projeto
de lei que cria o Estatuto do Idoso e, do total de entrevistados, 98% julgaram que
esta discussão no Senado era muito importante.
Em relação às leis brasileiras atuais que se dedicam ao
idoso, percebeu-se uma tendência de avaliação desfavorável. Mais de 38% dos
entrevistados opinaram que a legislação em vigor era apenas parcialmente
adequada para as necessidades dos idosos, enquanto que outros 38% dos
respondentes taxavam de forma convicta, que a atual legislação é inadequada às
pessoas da terceira idade. Somente 15% dos entrevistados avaliaram que as
nossas leis eram adequadas aos idosos.
Este julgamento severo, contudo, pode representar mais o
descontentamento da Sociedade pelo não cumprimento das leis existentes do que
67 BRASIL. Relatório de Atividades. Disponível em: <www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/>. Acessado em: 25 Out. 2005.
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35
sua pouca adequação real. Para a grande maioria dos entrevistados (73%) o
idoso no Brasil não é tratado com respeito.
Segundo 31% dos respondentes é nos hospitais que os
idosos são mais desrespeitados.
O transporte coletivo também foi apontado como local de
desrespeito pôr 14% dos entrevistados, seguido pelos bancos e lojas em geral
(9%) e a Justiça (9%).
Dentre os grupos sociais é na sua própria família, que o
idoso é menos respeitado, de acordo com a opinião de 20% das pessoas que
participaram das entrevistas. Já para 15% é a juventude brasileira que não
respeita mais as pessoas idosas.
Destaca-se que dentre os respondentes 73% já
presenciaram ou ouviram falar de algum caso de maus-tratos a idoso. Este
número é bastante expressivo, pois se trata de referências pessoais dos
entrevistados e não histórias distantes que se perdem no tempo. É uma
significativa parcela da população que, sistematicamente, segundo a opinião dos
entrevistados vem sendo desrespeitadas e sofrendo maus-tratos.
Em relação à avaliação institucional sobre o desempenho
de cada um dos Poderes sobre as questões dos idosos, a opinião dos
entrevistados é de que, nossas instituições têm uma atuação apenas mediana. De
zero a dez, o Poder Legislativo foi avaliado com uma nota ligeiramente superior
aos demais e o Judiciário foi o pior avaliado.
A mobilização do Senado Federal sobre a discussão do
idoso se refletiu também no intenso debate parlamentar acontecido tanto no
Plenário do Senado quanto nas Comissões Parlamentares, em especial na
Subcomissão Temporária do Idoso.
Este desempenho pode ser demonstrado pelo sensível
aumento na quantidade de pronunciamentos sobre o tema: em todo o ano de
2002, foram proferidos 14 discursos que tratavam da problemática do idoso no
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36
país; em 2003, considerando somente os nove primeiros meses do ano, foram
proferidos 75 discursos sobre o assunto. Este índice representa um acréscimo de
mais de 500% em relação ao ano de 200268.
A tramitação deste projeto de lei foi bastante acelerada em
termos de prazos regimentais para apreciação de uma matéria legislativa desta
natureza, sendo apreciada pela Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça
(CCJ) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De autoria do ex – deputado e atual senador Paulo Paim
(PT-RS), após sete anos de tramitação no Congresso, o Projeto de Lei
Complementar n° 57/2003 foi aprovado por unanimidade, tanto na Câmara quanto
no Senado69.
A sensibilização política de toda a sociedade decorrente da
movimentação do Senado Federal a favor da questão do idoso e da necessidade
de um novo arcabouço jurídico para está parcela da população, contudo, acabou
repercutindo na atuação da Câmara dos Deputados e, então, no mês de agosto
de 2003, o Plenário da Câmara deliberou pela aprovação final do projeto de lei, de
autoria do senador Paulo Paim70.
Seguindo os ritos de aprovação de um projeto de lei pelo
Congresso Nacional, todo projeto de lei que é aprovado por uma das Casas
Legislativas deve ser remetido à outra para apreciação subseqüente, com o
Estatuto do Idoso não foi diferente.
Tão logo houve a votação pelos deputados, na Câmara dos
Deputados, o projeto foi enviado ao Senado Federal. Naquele momento,
considerando que o Senado Federal passou a ter dois projetos de lei diferentes
68 KINOSHITA, Fernando. Estatuto do Idoso e Legislação Complementar. Brasília: OAB Editora, 2004.
69 ABREU Filho, Hélio. Comentários sobre o Estatuto do Idoso. Brasília: Secretária Especial dos Direitos Humanos, 2004, p 11.
70 KINOSHITA, Fernando. Estatuto do Idoso e Legislação Complemantar. Brasília: OAB Editora, 2004.
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37
que versavam sobre o mesmo assunto, houve oportuna e rápida apreciação do
projeto de lei que já havia sido votado e aprovado pela Câmara dos Deputados.
Seguindo a rotina do processo legislativo, o projeto de lei,
de autoria do senador Paulo Paim, iniciou a tramitação no Senado Federal no dia
25 de agosto de 200371.
Mais uma vez, como resultado do grande consenso político
suprapartidário que se firmou no Senado Federal em torno da necessidade de
aprovação desta lei, o projeto de criação do Estatuto do Idoso tramitou durante
apenas trinta dias no Senado, sendo apreciado pela Comissão de Constituição,
Cidadania e Justiça, pela Comissão de Assuntos Sociais e pelo Plenário da Casa.
No dia 25 de setembro de 2003 o projeto de lei aprovado
pelos Senadores foi remetido à sanção do Presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva. Em 01 de outubro de 2003 o Presidente da República sancionou a
Lei nº 10.741, criando assim o Estatuto do Idoso, que regulariza e normatiza as
condições para a preservação da qualidade de vida dos idosos brasileiros 72.
2.4 GARANTIAS PREVISTAS NO ESTATUTO DO IDOSO
Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do
Idoso (ANEXO II) foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo
Presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos
com idade igual ou superior a 60 anos, como veremos.
� Na área da Saúde:
Saúde não é apenas a ausência de doenças, e sim o estado
de complemento bem-estar físico, mental e espiritual do homem. A saúde é direito
de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
71 Idem.
72 KINOSHITA, Fernando. Estatuto do Idoso e Legislação Complemantar. Brasília: OAB Editora, 2004
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38
universal e igualitário as ações e serviços para a sua promoção, proteção e
recuperação artigo 196 da Constituição Federal. 73
Art. 15º. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso,
por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso
universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços,
para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a
atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idoso.
� Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
É incentivando e criando programas de esportes, lazer e
atividades culturais, que vamos proporcionar melhor qualidade de vida ao idoso,
garantindo a sua integração social.
Art. 20º. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte,
lazer, diversão, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar
condição de idade.
Art. 21º. O Poder Público criará oportunidades de acesso do
idoso à educação, adequando currículos, metodologia e material didático aos
programas educacionais a ele destinados.
� Da Profissionalização e do Trabalho:
Art. 26º. O idoso tem direito ao exercício de atividade
profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
Art. 27º. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou
emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade,
inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o
exigir.
Art. 28º. O Poder Público criará e estimulará programas de:
73 Constituição da República Federativa do Brasil. Revista, Atualizada e Ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, 7 ed.
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39
I. profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus
potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.
� Da Habitação:
Art. 37º. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da
família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando
assim o desejar, ou, ainda, sem instituição pública ou privada.
� Do Transporte:
Art. 39º. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a
gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi – urbanos, exceto
nos serviços seletivos e especiais, quando prestado paralelamente aos serviços
regulares.
Neste contexto, como afirma FRANCO74, por se tratar de
uma importante conquista da sociedade brasileira, que consagra ao idoso o gozo
de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, e tratamento
prioritário em diversas situações.
O Estatuto do Idoso é um instrumento para a realização da
cidadania plena, tem o propósito de operacionalizar a garantia dos direitos
consagrados, por meio de Políticas Públicas e mecanismos processuais.
O idoso possui direito à liberdade, à dignidade, à
integridade, à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade, entre outros
direitos fundamentais, cabendo ao Estado, à Sociedade e à família a
responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos. O Estatuto se propõe a
proteger e a garantir a execução dos direitos do idoso, nas suas relações civis e
em suas relações com o Estado.
O Estatuto tornou-se uma causa unânime entre as mais
diversas políticas do país, sem dúvida nos torna, hoje, uma sociedade melhor que
ontem. A partir de agora os idosos terão uma ampla proteção jurídica para
74 FRANCO, Paulo Alves. Estatuto do Idoso Anotado. São Paulo: LED, 2004, p. 169.
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40
usufruir direitos da Civilização, sem depender de favores, sem amargar
humilhações. Simplesmente viver como deve ser a vida numa sociedade
civilizada com muita dignidade.
![Page 54: A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA DA PESSOA IDOSA NO …siaibib01.univali.br/pdf/Renata Biazussi.pdf · A presente monografia de conclusão do curso de DIREITO da Universidade do Vale do](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022011806/5be3424f09d3f25b628b59d8/html5/thumbnails/54.jpg)
41
CAPITULO III
A EFETIVIDADE DO ESTATUDO DO IDOSO
3.1 REFLEXÕES ACERCA DA APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO
O Estatuto do Idoso consagra o amadurecimento biológico
de um país que necessariamente passa a ter o desafio de amadurecer em outros
âmbitos mediante um processo, profundamente prático, de ampliação da
consciência cidadã, em termos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
As sociedades, de primeiro mundo, encaram a Terceira
Idade de maneira bastante prática e objetiva.� Infelizmente sociedades pobres
como a nossa, tendem a isolar o idoso, não sendo rara a idéia de considerá-lo
inútil, um verdadeiro peso morto75.
Estamos vivendo num mundo que dia á dia está ficando
grisalha. Jamais em todos os tempos tantos indivíduos podiam atingir uma idade
avançada. Pereira cita que o aumento na população de idoso deve-se em parte
ao desenvolvimento da medicina moderna, tanto no que diz respeito ao processo
curativo quanto à prevenção de doenças, e ainda ao fato da queda da taxa de
natalidade76.
O envelhecimento faz parte dos aspectos naturais da vida
do ser humano. A maneira como este irá ser encarado pelo indivíduo, depende de
como a pessoa viveu e vive o seu trajeto de construir-se como ser humano.
Segundo NERI77, o envelhecimento individual é uma experiência heterogênea e
depende de três fatores:
75 AZEVEDO,João Roberto D. A Sociedade é a Terceira Idade. Disponível em <http://www.direitodoidoso.com.br>. Acessado em 10 de Out. de 2005.
76 PEREIRA, Elena Corbari. Qualidade de vida na terceira idade e sua relação com o trabalho. Dissertação de Mestrado. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2002.
77 NÉRI, Anita Liberalesso. Qualidade de vida e idade madura. Campinas: Papirus, 1993.
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42
� A maneira peculiar como cada pessoa organiza seu curso de vida,
a partir de suas circunstância histórico-cultural;
� A incidência de diferentes patologias durante o envelhecimento
normal;
� A interação entre fatores genéticos e ambientais.
O envelhecimento é um processo que é construído no
decorrer da existência humana, sendo que, as pessoas têm medo de envelhecer
em virtude de mitos impostos pela sociedade. Em algumas sociedades, por
exemplo, o velho é visto como sinônimo de sabedoria e experiência, sendo
considerada a pessoa mais importante da sociedade. Ao contrário da nossa, que
coloca o velho como uma seção à parte da sociedade para a qual só gera ônus,
uma vez que já não faz mais parte do mercado produtivo78.
Depois de anos de tramitação, foi aprovado pelo
Congresso Nacional e sancionado no dia 1º de outubro de 2003, pelo Presidente
da República, a Lei nº. 10.741/03, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Trata-se
de uma Legislação moderna79.��
O projeto regulamenta os direitos dos idosos, determina
obrigações às entidades assistências, estabelece penalidades para diversas
situações de desrespeitos aos idosos, além de atribuir uma série de competências
e responsabilidades ao Ministério Público. O Estatuto do Idoso contém 118 artigos
que regulamentam os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
A aprovação do Estatuto do Idoso demonstra preocupação
da sociedade brasileira como o seu novo perfil populacional. O Brasil não é mais
um país de jovens, mas um país em acelerado processo de envelhecimento. Esse
78 PIRES, Adriana Bernadete. A relação servidor municipal aposentado e a Prefeitura Municipal de Florianópolis: Resgatando Vínculos. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2002.
79 RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Estatuto do Idoso (primeiras notas para um debate). Disponível em <http://www.direitodoidoso.com.br>. Acessado em 10 de Out. 2005.
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43
perfil populacional exige do Estado e da Sociedade ações efetivas voltadas à
garantia dos direitos fundamentais das pessoas envelhecidas80.
Com o aumento da expectativa de vida da população e a
conseqüente organização dos idosos, que passaram a lutar por um sistema de
aposentadoria capaz de garantir-lhes dignidade, por um sistema de saúde
adequado, por espaços de lazer, por leis mais maduras contra atos de violência
contra eles praticados nos próprios lares, a questão do envelhecimento
transformou-se em questão pública.
LERH81 cita que, a princípio a aposentadoria tem a
finalidade de recompensar o período produtivo e a dedicação ao trabalho, garantir
uma velhice com dignidade e segurança.
Todo esse movimento estimulou o Legislativo a construir,
com a decisiva colaboração da sociedade civil, um conjunto de normas voltadas a
dar efetividade aos dispositivos constitucionais que garantem dignidade a todo ser
humano, independentemente de sua idade.
É importante que se diga que o Estudo do Idoso não irá
eliminar instantaneamente, de uma vez por todas e para sempre, todas as
discriminações e violências praticadas contra os idosos. O Estatuto apresenta-se
como um processo voltado à construção de um espaço em que a dignidade da
pessoa humana ocupe lugar de eminência82.
No Brasil, apesar de a Constituição de 1988 determinar que
o respeito à pessoa humana deva ser a principal conduta das autoridades e dos
cidadãos, a grande maioria da população continua abandonada e privada dos
seus direitos fundamentais. Por isso, não adianta pensar que a proteção aos
idosos através de uma lei especial irá resolver os problemas desse segmento
80 Idem.
81 LEHR, Ursula. A Revolução da Longetividade: impacto na sociedade, na família e no indivìduo. Estudos interdisciplinares sobre envelhecimento, Vol.1. Porto Alegre, 1999,
82 RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Estatuto do Idoso (primeiras notas para um debate). Disponível em <http://www.direitodoidoso.com.br>. Acessado em 10 de Out. 2005.
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44
populacional. As carências e os sofrimentos dos idosos não começam na velhice.
O velho sofrido e aviltado em sua dignidade é, na maioria das vezes, resultado de
uma infância abandonada, de uma adolescência desprezada, de uma vida adulta
marcada pelo desemprego83.
Ante essa observação, vê-se que o Estatuto do Idoso não
eliminará todas as violências e privações às quais os idosos estão submetidos. As
normas inscritas no Estatuto do Idoso, consoante às quais as pessoas com mais
de 60 anos de idade tem direito à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos
alimentos, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
profissionalização, à previdência, à assistência, à habitação, ao transporte, não
são suficientes para garantir concretamente esses direitos84.
Se os idosos não tiverem consciência de que esses direitos
existem e que as autoridades e demais cidadãos devem agir no sentido de afirmá-
los, de nada terá adiantado todo o esforço para sua elaboração e vigência. A lei
por si só não é capaz de mudar a realidade. Ela necessita da disposição de todos
no sentido de cumpri-la.
RAMOS85 cita também que as medidas de proteção
também são insuficientes para garantir que os idosos não mais serão vitimas de
violência, contudo se constituem em previsão importante para evitar abusos e
vacilações do Poder Judiciário no sentido de punir aqueles que maltratam as
pessoas envelhecidas.
O papel do Ministério Público inscrito de forma tão clara no
Estatuto do Idoso representa um avanço importante na luta pela afirmação da
83 RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Estatuto do Idoso (primeiras notas para um debate). Disponível em <http://www.direitodoidoso.com.br>. Acessado em 10 de Out. 2005.
84 Idem
85 RAMOS, Luiz Rogério. O país do futuro não pensa no futuro. Gerontologia, Vol. 3, n1. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1994.
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45
dignidade da pessoa humana, mas não suficiente se o Poder Judiciário não se
comprometer com esse processo, inclusive por meio da criação de Varas
especializadas para atendimento das demandas dos idosos86.
Diz MAZZILLI:87
Da mesma forma que um dia ocorreu com a defesa do meio ambiente, do consumidor, da pessoa portadora de deficiência, da criança e do adolescente, chega agora à vez do Ministério Público voltar sua atenção para a tutela jurídica das pessoas idosas.
Sempre que verificamos algum abuso ao direito do idoso o
Ministério Público poderá determinar, entre outras, as seguintes medidas88:
Encaminhar à família ou curados; orientação, apoio e acompanhamento temporário; requisitar tratamento de saúde; inclusão em programas oficial ou comunitário de orientação e tratamento a usuário de drogas, ao idoso ou a pessoa que lhe cause perturbação; abrigo em entidade; abrigo temporário; documentos necessários ao exercício da cidadania.
Encontram-se expressas no Estatuto do Idoso as
atribuições conferidas ao órgão do Ministério Público, como a legitimidade para
requerer e determinar medidas de proteção, a fiscalização das entidades
governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso, entre outras
elencadas no artigo 74º do mesmo estatuto, conforme dispõe:
Art. 74°. Compete ao Ministério Público:
I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos
direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais
homogêneos do idoso;
86 RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Estatuto do Idoso (primeiras notas para um debate). Disponível em <http://www.direitodoidoso.com.br>. Acessado em 10 de Out. 2005.
87 MAZZILLI, Hugo Nigro. A Pessoa Idosa e o Ministério Público. Disponível em: <www.femperj.org.br> Acesso em 12 Jul. 2004.
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46
Explica FRANCO89 que:
A Lei fala em obrigação e não em faculdade que tem a família e as entidades públicas em assegurar esses direitos ao idoso. Se a família não tiver condições para socorrê-lo o poder público o substituirá dentro da sua possibilidade.
A função do Ministério Público na proteção dos direitos do
idoso é imposta pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
devendo para tanto, o Ministério Público de cada cidade atuar com prioridade em
defesa dos direitos do idoso.
3.2 AS VÁRIAS MODALIDADES DE ATENDIMENTO AO IDOSO PREVISTAS
PELO ESTATUTO
Com transcorrer do tempo o ser humano passa a
apresentar limitações físicas não dispondo mais do mesmo animo e disposição
para enfrentar o cotidiano necessitando assim de cuidados especiais. Esta
circunstância especial de vida torna o idoso uma pessoa frágil que necessita de
uma atenção especial da família, da sociedade e do Estado para assegurar os
seus direitos.
Consideram-se como instituições específicas para idosos os
estabelecimentos, com denominações diversas, correspondentes aos locais
físicos equipados para atender pessoas com 60 ou mais anos de idade, sob
regime de internato ou não, mediante pagamento ou não, durante um período
indeterminado e que dispõem de um quadro de funcionários para atender às
necessidades de cuidados com a saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer
dos usuários e desenvolver outras atividades características da vida
institucional90.
88 ABREU FILHO, Hélio. Comentários sobre o Estatuto do Idoso. Brasília: Secretária Especial dos Direitos Humanos, 2004 p. 17.
89 FRANCO, Paulo Alves. Estatuto do Idoso Anotado. São Paulo: LED, 2004, p. 169.
90 KINOSHITA, Fernando. Estatuto do Idoso e Legislação Complementar. Brasília: OAB Editora, 2004.
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47
Toda instituição de atenção ao idoso deve ter um estatuto e
regulamentos onde estejam explicitados os seus objetivos, a estrutura da sua
organização e, também, todo o conjunto de normas básicas que regem a
instituição.
As instituições deverão manter um registro atualizado das
pessoas atendidas, constando de nome completo, data de nascimento, sexo,
nome e endereço de um familiar ou do responsável, caso o atendimento não se
deva à decisão do próprio idoso.
Além dos dados acima, devem ser anexadas ao registro
informações demonstrando a capacidade funcional e o estado de saúde do
indivíduo, a fim de adequar os serviços às necessidades da pessoa a ser
atendida. Serão anotados neste registro todos os fatores relevantes ocorridos no
período de atendimento relacionados à saúde, bem – estar social, direitos
previdenciários, alta e /ou óbito91.
As instituições deverão produzir e manter arquivados um
relatório mensal, que poderá ser exigido a qualquer momento pela autoridade
sanitária competente, contendo o nome dos internos, um sumário da situação de
cada um no que refere à saúde e as necessidades sociais e também informações
de caráter administrativo.
As instituições para idosos em geral devem contar com: 92
� assistência médica;
� assistência odontológica;
� assistência de enfermagem;
� assistência nutricional;
91 KINOSHITA, Fernando. Estatuto do Idoso e Legislação Complementar. Brasília: OAB Editora, 2004.
92 Idem, p.162.
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48
� assistência psicológica;
� assistência farmacêutica;
� atividades de lazer;
� atividades de reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional e
fonoaudiologia);
� serviço social;
� apoio jurídico e administrativo;
� serviços gerais.
Sabe-se que o grupo familiar exerce enorme importância
para o desenvolvimento humano. O indivíduo, desde o começo de sua vida,
pertence a um grupo familiar, tem seus primeiros contos com a mãe e as pessoas
que o rodeiam, contribuindo para o seu desenvolvimento social. O ser humano,
por natureza, é um ser gregário, não pode prescindir de ser membro de algum
grupo.
Os modelos de relação e convivência familiares podem
estar sendo transferidos para a convivência de grupos sociais, provavelmente por
desconhecerem outros modelos e por sentirem que tais vivências respondem às
necessidades existenciais de relacionamento humano.
É na aprendizagem de novos significados e descobertas de
possibilidades de vida que se dão nas relações de grupos de convivência de
idosos que a participação vem a se construir no grande salto para a cidadania
poder fluir.
Esta possibilidade de participação dos idosos que se
apresenta nas interelações de grupalidade, leva-os a um olhar crítico sobre a
realidade e a ampliar e atribuir novos significados à vida.
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49
É no processo de grupalidade que se pode estar sempre
aprendendo e dando novos significados às situações que surgem desde que se
tenha a liberdade de pensar, opinar, olhar, arriscar, criar e recriar.
WEFFORT93 converge com o pensamento que pode-se
falar em grupo, quando um conjunto de pessoas movidas por necessidades
semelhantes se reúne em torno de uma tarefa específica. No cumprimento de
desenvolvimento das tarefas, deixam de ser um amontoado de indivíduos para
cada um assumir-se enquanto participante de um grupo com um objetivo mútuo.
Assim, cada participante é um elemento, um membro
diferente do conjunto que forma o grande corpo que é o grupo. Cada grupo é
único e, portanto faz-se diferente dos demais.
Como expressa DIAS94, a participação é uma questão
existencial do homem. Por ter consciência de sua existência, o homem traz uma
exigência; a de encontrar um sentido, um significado para sua vida. Este sentido
só é encontrado na medida de sua participação no mundo.
Por isso a necessidade de assegurar os direitos sociais do
idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação
efetiva na sociedade, conforme preconizam a Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS) e a Política Nacional do Idoso (PNI) através do apoio técnico e financeiro
a serviços de proteção social básica e especial, a programas e projetos
executados por Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades sociais,
destinados ao atendimento da pessoa idosa vulnerabilizada pela pobreza,
abandono, doenças etc.�
Para garantir a efetividade dos direitos garantidos pela
Constituição e Estatuto do Idoso foram, previstas várias modalidades de
93 WEFFORT, Madalena Freire. Movimentos de Construção do Grupo. Indivíduo, saber e parceria: Malhas de conhecimento. Seminário espaço pedagógico onde ensinar é aprender. Cadernos de Reflexões. 1ed, Dez.São Paulo: Publicações do Espaço Pedagógico, 1993.
94 DIAS, Maria da Graça dos Santos. A práxis dialógica e a construção da intersubjetividade: uma vivencia em encontros de voluntários que atuam em grupos da terceira idade. Revista Katályses, nº 2. Florianópolis: UFSC, 1998.
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50
atendimento, previstas na Lei Orgânica de Assistência Social e na Política
Nacional do Idoso95:
� Centros e Grupos de Convivência – consistem no fortalecimento
de atividades associativas, produtivas e promocionais, contribuindo para
autonomia, envelhecimento ativo e saudável, prevenção do isolamento social,
socialização e aumento da renda própria.
� Instituições de Longa Permanência – estabelecimentos com
denominações diversas (abrigo, asilo, lar, casa de repouso, clínica geriátrica),
equipados para atender pessoas com 60 anos ou mais, em regime de internato,
mediante pagamento ou não, durante um período indeterminado. Dispõem de
quadro de recursos humanos para atender às necessidades de cuidados com
assistência, saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer dos usuários e para
desenvolver outras atividades que garantam qualidade de vida. Esse tipo de
atendimento é prestado prioritariamente aos idosos sem famílias, em situação de
vulnerabilidade.
� Centro-Dia – atenção integral às pessoas idosas que, por suas
carências familiares e funcionais, não podem ser atendidas em seus próprios
domicílios ou por serviços comunitários. Proporciona atendimento das
necessidades básicas, mantém o idoso com a família, reforça o aspecto de
segurança, autonomia, bem-estar e a própria socialização do idoso.
� Casa-Lar – residência participativa destinada a idosos que estão
sós ou afastados do convívio familiar e com renda insuficiente para sua
sobrevivência. Trata-se de alternativa de atendimento que proporciona uma
melhor convivência do idoso com a comunidade, contribuindo para sua maior
participação, interação e autonomia.
� República – alternativa de residência para os idosos
independentes, organizados em grupos, conforme o número de usuários, e co-
financiada com recursos da aposentadoria, do Benefício de Prestação 95 KINOSHITA, Fernando. Estatuto do Idoso e Legislação Complementar. Brasilia: OAB Editora, 2004
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51
Continuada, da Renda Mensal Vitalícia ou outros rendimentos. Em alguns casos,
a República pode ser viabilizada em sistema de auto-gestão.
� Atendimento Domiciliar – prestado à pessoa idosa com algum nível
de dependência, com vistas à promoção da autonomia, da permanência no
próprio domicilio e do reforço dos vínculos familiares e de vizinhança.
Entre os vários aspectos que fazem parte da vida, o lazer é
um dos responsáveis pela socialização, pela auto-estima e pela saúde física e
psicológica das pessoas. Na terceira idade, com a interrupção de compromissos,
principalmente o profissional, as pessoas podem, com diversas atividades,
preencher o tempo ocioso de forma criativa e visando o bem-estar. As atividades
físicas podem ser importantes instrumentos de recreação e lazer para essa fase
da vida96.
Além das atividades tradicionalmente consolidadas (como
as caminhadas, a hidroginástica e a natação), surgem, a cada dia, novas
modalidades de recreação e esporte voltadas para a terceira idade. Uma delas é
a prática de caminhadas em trilhas ecológicas, as quais surgiram inicialmente
para atingir o público jovem, e que hoje, porém, já possuem adeptos de todas as
idades. Infelizmente, ainda há muita resistência das pessoas em dedicar um
espaço para a realização dessas atividades97.
Com a realização dos exercícios, a condição física dos
voluntários melhorou significativamente. Independentemente disso, houve uma
grande adesão do grupo, que tomou os exercícios como compromisso e os
resultados foram satisfatórios, tanto físicos, com melhoria do bem-estar e da
disposição, como psicológicos, sociais e até estéticos.
3.3 CRIMES E MAUS –TRATOS CONTRA IDOSOS
O Estatuto do Idoso regula o direito aos idosos com idade
igual ou superior a 60 anos e estabelece como dever de todos prevenir a ameaça
96 VELOSO, Ana Luiza. Lazer: a Diferença para uma Vida Saudável. Disponível em: <www.techway.com.br/techway/ revista_idoso/lazer/editoria>. Acessado em: 01 Out. 2005. 97 Idem.
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ou violação aos direitos dos idosos e zelar pela sua dignidade. Portanto, não só
assegura o direito no caso das ocorrências de violação aos direitos fundamentais
e de cidadania expressos no Estatuto (vida e saúde, lazer, educação, assistência
social...), como também, determina seja realizada a prevenção das situações de
simples ameaça ao direito. E para garantir este direito, o Estatuto atribui ao
Estado e à sociedade a obrigação de assegurar à pessoa idosa a liberdade, o
respeito e a dignidade98. Mais especificamente trata deste assunto o Estatuto em
seu artigo 4°:
Art. 4° Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de
negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos
seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
A violação de direitos, mais especificamente a violência que
sofre o idoso na atualidade, está a mobilizar todos os setores da sociedade, já
podendo ser considerada mais um dos relevantes problemas de saúde pública. A
tarefa mais premente que está colocada para a família, à sociedade e ao
Governo, é o de sistematizar o conhecimento das formas de violência e propor
medidas de prevenção e assistência a cada uma.
A denúncia das situações de violação de direitos é dever de
todos, devendo a autoridade competente ser comunicada da existência do fato
por qualquer pessoa que o tenha testemunhado ou dele tenha conhecimento,
para deflagrar a instalação do procedimento adequado.
A autoridade competente é aquela que se propõe, enquanto
missão, a realizar a defesa de direitos99, e que tenha a capacidade para
demandar em juízo ou para utilizar do seu poder de polícia.
Poder de Polícia segundo DAWALIBI100:
98 ABREU FILHO, Hélio. Comentários sobre o Estatuto do Idoso. Brasília: Secretária Especial dos Direitos Humanos, 2004.p 11.
99 ABREU FILHO, Hélio. Comentários sobre o Estatuto do Idoso. Brasília: Secretária Especial dos Direitos Humanos, 2004.p 87.
100 DAWALIBI, Marcelo. Revista de Direito Ambiental. nª 14. Ed. RT, p 92-102.
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53
Esse poder de polícia é a atribuição conferida à Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens e o exercício de atividades e direitos individuais, com o interesse público ou social.
MEIRELLES101:
Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condi-cionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Em se tratando de casos de suspeita ou confirmação de
maus-tratos contra o idoso, diagnosticados pelos profissionais de saúde, as
situações serão obrigatoriamente comunicadas aos órgãos definidos na lei (art.
19): autoridade policial; Ministério Público ou ao Conselho Estadual e municipal
do Idoso.
De acordo com a matéria publicada na coluna Opinião em
Foco, de 01.09.2003, denominada Master em Jornalismo para Editores102, Carlos
Alberto Di Franco, expressa que a normalização do respeito aos idosos é uma
imperiosa necessidade dado que o esgaçamento das relações e a força do
egoísmo tem transformado pais e avós em reféns de todo tipo de abusos.
O mesmo finaliza dizendo que agressão aos idosos e a
violência contra a infância abandonada (outra ponta do problema) são elos da
mesma corrente. Trata-se do resultado lógico do individualismo e da cultura da
morte103.
Ocorre, que dentre as formas de manifestação deste
fenômeno, a violência física é adotada pela sociedade, culturalmente, como
método educativo e disciplinar.
101 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 122.
102 ABREU FILHO, Hélio. Comentários sobre o Estatuto do Idoso. Brasília: Secretária Especial dos Direitos Humanos, 2004, p.91.
103 Idem.
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54
O Estatuto estabelece punição que vão de dois meses a um
ano de detenção e multa, em caso de maus-tratos; de um a quatro anos de
reclusão, se a infração resultar em lesão corporal grave, e em caso de morte, a
pena aumenta para reclusão de quatro a doze anos.
Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu
acesso a operações bancárias e aos meios de transporte, ou ainda, desdenhar,
humilhar e menosprezar resultará em punição de reclusão de seis meses a um
ano e multa. O Estatuto aumenta em um terço a pena se a vítima estiver sob os
cuidados do infrator.104
Também passa ser crime abandonar o idoso em hospitais e
casas de saúde. A punição para esses casos passa a ser detenção de seis meses
a três anos e multa. No caso de infração consistir na falta de assistência aos
idosos, quando seja possível fazê-lo sem risco pessoal, ou dificultar a assistência
à saúde, sem justa causa, a pena varia de seis meses a um ano de detenção e
multa.
O Estatuto prevê, ainda, a detenção de seis meses a um
ano e multa para a pessoa que deixar de cumprir, retardar ou frustar a execução
de ordem judicial expedida, quando o idoso fizer parte do processo.
Para que se apropriar ou desviar bens, proventos, pensão
ou qualquer outro rendimento do idoso, a punição prevista é reclusão de um a
quarto anos e multa.
Coagir o idoso a doar, realizar testamento, contratar ou
outorgar procuração é crime e a pena varia de dois a cinco anos de reclusão.
Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério
Público ou de qualquer outro agente fiscalizador, a pena é de reclusão de seis
meses a um ano e multa. Os crimes definidos no Estatuto são de Ação Penal
Pública Incondicionada. Finalmente, o Estatuto alterou o Código Penal
104 Idem.
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55
Brasileiro105, passando a constar como sujeito passivo à pessoa idosa maior de
sessenta anos.
3.4 O ESTATUTO DO IDOSO E O DIREITO À APOSENTADORIA
Hoje caminham juntos o trinômio trabalho, velhice e
aposentadoria. Embora a aposentadoria já existisse pontualmente desde o século
XVIII, como uma forma de proteção ao trabalhador idoso, apenas recentemente
(início do século XX) ela se transformou em um direito adquirido pelas classes
trabalhadoras a partir do reconhecimento de sua incapacidade de fazer frente às
demandas de produtividade das empresas106.
Os sindicatos buscavam, era apenas proteger o trabalho
dos velhos e garantir que continuassem a ter oportunidades de trabalho
independentemente da idade. Essa postura está intimamente relacionada com a
ética calvinista segundo a qual o trabalho é um componente da dignidade
humana. Com a pressão crescente por mais vagas nas empresas, por inovação
constante, uma nova ideologia foi sendo incorporada, de tal forma que o número
de aposentadorias voluntárias tem crescido ano a ano, e começa a se tornar um
fantasma para os grandes fundos de pensões que temem o momento em que
haverá maior número de beneficiários do que mantenedores. A questão do direito
à aposentadoria, na sociedade contemporânea, portanto não é simples, e precisa
ser analisada sob diferentes ângulos107;
A partir do século XX, a aposentadoria se institucionalizou
na maior parte dos países, e as classes trabalhadoras afluentes passaram a ter
cada vez mais acesso a fundos de pensões que lhes permitiam uma aposentaria.
O que se observou em muitas pesquisas, entretanto, é que para muitas pessoas a
aposentadoria tão sonhada não correspondia às expectativas. Na realidade, com
105 Código Penal. Ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
106 LEÃO,Evlin Márcia. A manipulação da velhice. Disponível em: <www.techway.com.br/techway/ revista_idoso/cultura/cultura> Acesso em 10 Nov. 2005. 107 Idem.
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56
a aposentadoria muitas pessoas de idade passavam a sofrer o que se
convencionou chamar de morte social. Isto significa que socialmente estamos108:
Construindo um modelo social dominante de
rejuvenescimento dos homens e mulheres nas elites urbanas, enquanto
caminhamos para um modelo de morte social, pelo isolamento, nas camadas
médias. Mesmo a criação de programas de integração de velhos a partir jargões
eufemísticos como terceira idade109. Nada mais são do que estratégias de
segregação e alienação do velho em relação a sua verdadeira condição. Os
grupos de convivência convergem para superação dessa situação, permitindo aos
idosos reconstruírem relações.
DEBERTI110, fala que a invenção da idéia de terceira idade
significa mais uma negação da velhice, do que uma transição para. A partir disso,
a aposentadoria e a velhice deixam de ser uma idade de recolhimento e descanso
para se transformar num período de atividade, lazer e realização pessoal. Com
isso modificam-se as concepções sobre o envelhecimento e as políticas
especificas voltada para a aposentadoria: não é necessário apenas resolver o
problema econômico do idoso, mas também proporcionar cuidados culturais e
psicológicos de forma a integrá-lo socialmente. É uma grande manipulação
perpetrada pelos novos especialistas em velhice, que passam então a “vender”
esse conhecimento. Você pode ser um velho jovem, para isso basta seguir a
receita do Doutor X, Y ou Z. Você pode ter o desempenho sexual de um
adolescente, basta apenas fazer o tratamento oferecido pela clínica X e tomar
todos os dias suas cápsulas de A à Z.
3.5 O ESTATUTO DO IDOSO E PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA
O dever de assegurar a participação comunitária, a defesa
da dignidade, o bem-estar e o direito à vida, pertence à família, à sociedade e ao
Estado, sendo, portanto dever de todos. Toda vez que precisamos de leis para
108 Idem.
109 MAGALHÃES, D.N. A invenção social da velhice. 2002.
110 DEBERTI, G.G; SIMÕES, J.A A. Aposentadoria e a invenção da “terceira idade”. 1998.
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efetivar direitos constitucionais é sinal de que não os respeitamos e, por
conseguinte estamos um passo atrás do espírito constitucional111.
Nossa sociedade ainda não evoluiu o suficiente para
alcançar a importância dos idosos e o compromisso social em propiciar a eles um
envelhecimento digno, porque eles formaram a sociedade em que vivemos,
estabeleceram padrões sociais, construíram o conhecimento que hoje adquirimos
e mais, somos sua extensão genética, sua continuação, portanto parte deles112.
Como afirma MARTINEZ113, os idosos já estão reunindo-se
em sindicatos, formando grupos e organizações não governamentais para unidos
e organizados poderem fazer valer seus direitos e formar a consciência cidadã de
que dignidade é o que buscam, além de provar a toda a sociedade que ainda
fazem parte dela e que tem muito a contribuir para o se pleno desenvolvimento.
A velhice não torna um ser humano menos cidadão que
outro, ou menos importante para a sociedade, a experiência pela vivência é algo
que não se aprende nos bancos universitários, algo que não se alcança com o
vigor físico114.
A grande questão, segundo MARTINEZ115 é, se o novo
texto de lei é capaz de modificar a visão da sociedade em relação ao idoso e se
irá frutificar a idéia de que idoso também é cidadão.
Nossa história já demonstrou que leis não são capazes
sozinhas de modificar o ser humano, mas o ser humano é capaz de modificar-se,
imprimindo novos valores e transformando-os em leis. Portanto estamos
aguardando que a lei modifique a sociedade.116
111 ALMEIDA, Dayse Coelho de. Estatuto do Idoso: real proteção aos direitos da melhor idade? Disponível em:<www: jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp>. Acessado em 15 Ago. 2005. 112 Idem. 113 MARTINEZ, Wladimir Novaes. Comentários do Estatuto do Idoso. São Paulo: LTR, 2004. 114 ALMEIDA, Dayse Coelho de. Estatuto do Idoso: real proteção aos direitos da melhor idade? Disponível em:<www: jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp>. Acessado em 15 Ago. 2005. 115 Idem. 116 Idem.
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58
A realidade de desrespeito chega a causar espanto, porque
muito se fala em direitos do idoso, porém a prática desses direitos é bem
diferente. Podemos citar como exemplo o direito a transporte coletivo gratuito,
onde os motoristas de empresa de ônibus simplesmente não param no ponto
quando observa um idoso a espera. E mesmo quando o ônibus para no ponto, o
idoso tem imensa dificuldade em nele subir, porque os degraus são altos até
mesmo para as pessoas mais novas.
O Estatuto do Idoso vem em boa hora, porque estimativas
demonstram que em 2025 estaremos na sexta posição dentre os países com
maior número de idosos, tendo mais de 32 milhões de idosos em nossa
sociedade117.
Esses dados demonstram a necessidade de se
regulamentar e efetivar os direitos existentes dos idosos de forma a propiciar-lhes
uma existência digna.
O idoso não pode continuar na posição de maior
abandonado em nossa sociedade, apenas como merecedor de pena e
assistencialismo por parte do Estado.118
Até então só tínhamos a Lei nº 8.842/94 que traçava
apenas diretrizes de política em relação ao idoso, deixando muito a ser
regulamentado. Necessidade esta atendida pelo Estatuto do Idoso recém-
aprovado no Senado Federal. A função principal do Estatuto do Idoso, como
afirma MARTINEZ119 é funcionar como carta de direitos, fornecendo meios de
controle do Poder Público em relação ao melhor tratamento do idoso e verdadeira
educação cidadã, no tocante ao respeito e à luta pela dignidade das pessoas
comidade mais avançada em nosso país.
117 CHAIMOWICZ, F. Os Idosos brasileiros do século XXI: demografia saúde e sociedade. Belo horizonte: Postgraduate, 1998.
118 Idem 119 MARTINEZ, Wladimir Novaes. Comentários do Estatuto do Idoso. São Paulo: LTR, 2004.
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59
O Estatuto do Idoso irá marcar a história jurídica de nosso
país, devemos zelar para que seja também histórico-social, no sentido de que os
idosos alcancem a posição de cidadão efetivo na sociedade, ocupando o lugar de
respeito e dignidade que merecem por serem os formadores de nossa sociedade,
porque o que o idoso realmente quer é participar ativamente da sociedade.
Contudo, a maioria dos idosos ainda não descobriu que são
os atores principais para a efetivação de seus direitos e para que isto aconteça é
fundamental a conscientização tanto dos operadores jurídicos da sua importância,
como também dos próprios idosos, os quais precisam conhecer seus direitos para
exercê-los e reinvindicá-los.
Hoje, no modelo capitalista de produção, o mundo do
trabalho é considerado como único elemento que atribui valor à Pessoa.
A aposentadoria rompe com o sentido de dignidade e valor
da Pessoa Idosa. De ser passa ao não ser, sem valor é violentado não só
moralmente, pela destituição de sua autoridade, mas também fisicamente pelos
maus tratos.
Resta-nos resgatar o sentido de valor e dignidade do Idoso,
assegurando sua participação na vida familiar e comunitária, asseguradas pelo
Estatuto do Idoso.
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60
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A realização do presente trabalho nos leva às seguintes
considerações:
O processo de envelhecimento populacional está a
acontecer nas diferentes partes do mundo. Estima-se que o crescimento da
população idosa, pessoas com 60 anos ou mais, fará com que, possivelmente, no
ano de 2025 a população brasileira chegue a 32 milhões de idosos. O Brasil será
o sexto país em números absolutos de idosos. Deste modo, o Brasil enfrentará,
nos próximos anos, um crescimento rápido da população idoso, o que demandará
políticas de saúde, previdência e assistência social próprias para esta faixa de
idade.
No Brasil, principalmente na década de 90, ocorreram
mobilizações de órgão governamentais e de segmentos da sociedade civil, que
repercutiram na aprovação da Lei nº 8.842, de 04 de Janeiro de 1994, que passou
a constituir a Política Nacional do Idoso (PNI). Em 2003, um grande avanço nas
políticas para o idoso foi à aprovação do Estatuto do Idoso, com a Lei nº 10.741,
de 25 de Setembro de 2003.
O Estatuto prevê o estímulo à inserção do idoso no
mercado de trabalho e à sua profissionalização, bem como o direito à habitação, o
acesso a cultura, ao esporte e ao lazer e assegura política de prevenção,
promoção, proteção e recuperação da saúde do idoso. Estas políticas, leis e
estatutos vêm para assegurar o direito do cidadão idoso ao exercício de sua
cidadania.
A crise social e econômica que enfrenta nosso país, com
reflexos nos investimentos em programas sociais, colocam em cheque a
efetividade dos direitos conquistados pelos idosos, garantidos pela Constituição
Federal e Estatuto do Idoso.
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61
Uma nova cultura democrática deverá entrar em cena para
garantir o resgate do valor e dignidade da pessoa idosa e favorecer sua
participação na vida familiar e comunitária.
Há necessidade de instituição constante de novos direitos
referidos às Pessoas Idosas, conforme as demandas que se vão colocando no
cotidiano de nossa sociedade.
As Universidades deveriam criar centros de estudos e
pesquisas sobre esta nova questão social: do envelhecimento não só pessoal,
mas societário.
A forma como foi apresentada essa pesquisa visa facilitar o
entendimento do tema em estudo, procurando dar maior coerência e mais
facilidade na compreensão do tema ora discutido. Os trabalhos acadêmicos
devem buscar uma determinação metodológica que dê clareza à exposição e,
acima de tudo, garantir que o problema de pesquisa possa ser respondido com o
auxílio dos objetivos propostos.
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62
REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS
ABREU FILHO, Hélio. Comentários sobre o Estatuto do Idoso. Brasília:
Secretária Especial dos Direitos Humanos, 2004.
ALMEIDA, Dayse Coelho de. Estatuto do Idoso: real proteção aos direitos da
melhor idade? Disponível em: <http:www: jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp>.
Acessado em: 15 Ago. 2005.
AZEVEDO, João Roberto D. A Sociedade é a Terceira Idade. Disponível em:
<http://www.direitodoidoso.com.br>. Acessado em: 10 Out. de 2005.
BALLONE, Geraldo José. Depressão no Idoso. PsiqWeb Psiquiatria Geral. São
Paulo,2004. Disponível em: <http://www.psiqweb.med.br/geriat/depidoso.html>
Acessado em: 01 Out. 2005.
BARROSO, Maria José. A iniciativa Pública e Privada nos serviços de saúde,
educação, cultura e lazer. Terceira Idade. Ano X, nº 17, Ago. São Paulo: Editora
Brasiliense, 1999.
BRASIL. Relatório de Atividades. Disponível em:
<http:www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento>. Acessado em: 25
Out. 2005.
BELTRÃO, Kaizo Iwakami; CAMARANO, Ana Amélia. Características Sócio.
Características Sócio Demograficas da População Idosa Brasileira. Revista
Estudos Feministas. 1ª semestre. vol.5. IFCS/UFRJ: Instituto de Filosofia e
Ciências Sociais, 1997.
Demograficas da População Idosa Brasileira. Revista Estudos Feministas. 1ª
semestre, vol.5. IFCS/UFRJ: Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, 1997.
![Page 76: A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA DA PESSOA IDOSA NO …siaibib01.univali.br/pdf/Renata Biazussi.pdf · A presente monografia de conclusão do curso de DIREITO da Universidade do Vale do](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022011806/5be3424f09d3f25b628b59d8/html5/thumbnails/76.jpg)
63
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira; LAZZARIS, João Batista. Manual de Direito
Previdenciário. 5ed. São Paulo: LTR, 2004.
CHAIMOWICZ, F. Os idosos brasileiros no século XXI: demografia saúde e
sociedade. Belo Horizonte: Postgraduate, 1998.
DAWALIBI, Marcelo. Revista de Direito Ambiental. nª 14. Ed. RT.
DEBERTTI, G.G; SIMÕES J.A. Aposentadoria e a invenção da terceira idade.
São Paulo: 1998.
DIAS, Maria da Graça dos Santos. A práxis dialógica e a construção da
intersubjetividade: uma vivencia em encontros de voluntários que atuam em
grupos da terceira idade. Revista Katályses. nº 2. Florianópolis: UFSC, 1998.
ESPING, Andersen, Gosta. O Futuro do Welfare State na Nova Ordem
Mundial. Revista Lua Nova,n 35, São Paulo: CEDEC,1995.
FREIRE. Paulo. Conscientização: teoria e prática da libertação. 3 ed. São Paulo:
Moraes. 1980.
FRANCO, Paulo Alves. Estatuto do Idoso Anotado. São Paulo: LED, 2004.
FRANCO, Vera Helena de Mello. Constituição da República Federativa do
Brasil. Revista Atualizada e Ampliada. 7 ed. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2005.
FOGAÇA, Maria Cristina Costa Braga Hortelli. Reflexões sobre o
envelhecimento. São Paulo: LTR, 2001.
![Page 77: A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA DA PESSOA IDOSA NO …siaibib01.univali.br/pdf/Renata Biazussi.pdf · A presente monografia de conclusão do curso de DIREITO da Universidade do Vale do](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022011806/5be3424f09d3f25b628b59d8/html5/thumbnails/77.jpg)
64
GUIMARAES, Deoclesiano Torrieri. Dicionário Jurídico. São Paulo: Rideel,
1999.
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O panorama do idoso no
Brasil. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/censo2000> Acessado em: 01
Out. 2005.
LANE, Sílvia j. Maurer; SAWAIA, Bader Burihan. Novas Veredas da Psicologia
Social. São Paulo: Editora Brasiliense, EDUC, 1995.
LEÃO,Evlin Márcia. A manipulação da velhice. Disponível em:
<http:www.techway.com.br/techway/ revista_idoso/cultura/cultura> Acessado em:
10 Nov. 2005.
LEHR, Ursula. A Revolução da Longevidade: impacto na sociedade, na família
e no indivíduo. Estudos interdisciplinares sobre envelhecimento. vol.1. Porto
Alegre: Lumen Juris, 1999.
LIMA, Dílson Machado. Direito do Idoso: Estatuto do Idoso. São Paulo: LTR,
2004.
MAGALHÃES, Dirceu Nogueira. A invenção social da velhice. São Paulo: Ed.
LED 2002.
MARX, Karl. O Capital: Crítica da Economia Política. vol II, 12 ed. Rio de Janeiro:
1989.
MAZZILLI, Hugo Nigro. A Pessoa Idosa e o Ministério Público. Disponível em:
<http:www.femperj.org.br>. Acessado em: 12 Jul. 2004.
![Page 78: A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA DA PESSOA IDOSA NO …siaibib01.univali.br/pdf/Renata Biazussi.pdf · A presente monografia de conclusão do curso de DIREITO da Universidade do Vale do](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022011806/5be3424f09d3f25b628b59d8/html5/thumbnails/78.jpg)
65
MARTINEZ, Wladimir Novaes. Comentário ao Estatuto do Idoso. São Paulo:
LTR, 2004.
MELLO, Osvaldo Ferreira de. Dicionário de Política Jurídica. Florianópolis: OAB
– SC Ed., 2000.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25 ed. São Paulo:
Malheiros, 2000.
MENEGASSO, Maria Ester. O Declínio do emprego e a ascensão da
empregabilidade: um protótipo para promover condições de empregabilidade na
empresa pública do setor bancário. Tese de Doutorado. Curso de Pós-Graduação
em Engenharia de Produção. Florianópolis: Universidade Federal de Santa
Catarina, 1998.
NETTO, Matheus Papaleo. A Velhice e o Envelhecimento em Visão
Globalizada. Gerontologia. Rio de Janeiro: Atheneu, 1996.
NOGUEIRA, Marco Aurélio. As possibilidades da política: ideais para a reforma
do Estado. Rio de Janeiro: PAZ E TERRA, 1998.
NUNES, Márcia Batista Gil; MAURO, Cileia do Nascimento Silva Ramos;
CHAVES, Maria Yvone. Disponível em: <http;www.direitodoidoso.com.br>.
Acessado em: 05 Out.2005.
PAGLIARUSSI, Renata. Idade Ativa. Revista eletronica da terceira idade.
Disponivel em : <http:www.techway.com.br/techway/
revista_idoso/politica/politica> Acessado em: 25 Out. 2005.
PASCHOAL. Sérgio Márcio Pacheco. Epidemiologia do envelhecimento. In:
Papaleo Netto, Matheus. Gerontologia. São Paulo: Atheus, 1996.
![Page 79: A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA DA PESSOA IDOSA NO …siaibib01.univali.br/pdf/Renata Biazussi.pdf · A presente monografia de conclusão do curso de DIREITO da Universidade do Vale do](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022011806/5be3424f09d3f25b628b59d8/html5/thumbnails/79.jpg)
66
PASSARELLI, Maria Cristina Gomes. O processo de envelhecimento em uma
perspectiva geriátrica. O mundo da saúde. vol.21, n 4. São Paulo: 1997.
PAULO, Antônio de; SILVA, Júlio César da; MARTINS FILHO, Plínio . Estatuto
do Idoso. DP&A, 2004.
PEREIRA, Elena Corbari. Qualidade de vida na terceira idade e sua relação
com o trabalho. Dissertação de Mestrado. Florianópolis: Universidade Federal
de Santa Catarina, 2002.
PIARDI, Sônia Maria Demeda. Programa de Vistoria a Entidades Asilares.
Florianópolis: MP-SC, 2003.
PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos;
Céspedes. Código Penal. 40. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
PIRES, Adriana Bernadete. A relação servidor municipal aposentado e a
Prefeitura Municipal de Florianópolis: Resgatando Vínculos. Florianópolis:
Universidade Federal de Santa Catarina, 2002.
RAMOS, Luís Rogério. O país do futuro não pensa no futuro. Gerontologia. vol.
3, n 1. Rio de Janeiro: 1995.
RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Estatuto do Idoso (primeiras notas para um
debate). Disponível em: <http://www.direitodoidoso.com.br>. Acessado em: 10
Out. 2005.
RIBEIRO, Maria Salete. A questão da família na atualidade. Florianópolis:
IOESC, 1999.
REVISTA DOS TRIBUNAIS. Estatuto do Idoso e Legislação Correlata. Rio de
Janeiro: Rev. Dos Tribunais, 2004.
![Page 80: A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA DA PESSOA IDOSA NO …siaibib01.univali.br/pdf/Renata Biazussi.pdf · A presente monografia de conclusão do curso de DIREITO da Universidade do Vale do](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022011806/5be3424f09d3f25b628b59d8/html5/thumbnails/80.jpg)
67
RODRIGUES, N. O processo de comunicação familiar: a participação do idoso.
Conversando com Nara Rodrigues. 2 ed. Passo Fundo: UPF, 2000.
SAYEG, Nivaldo. A questão do envelhecimento no Brasil. O mundo da saúde.
ano 21. Jul./Ago. São Paulo: 1997.
SALGADO, Marcelo Antônio. Velhice, uma nova questão social. 2 ed. São
Paulo: SESC- CETI, 1982.
SCHOUERI JR., Rodolfo; RAMOS, Luís Rogério; PAPALÈO NETTO, Matheus.
Crescimento populacional: aspectos demográficos e sociais. São Paulo:
Atheneu, 1994.
SEIFFERT. Raquel Quadros. Gerontologia: introdução sócio política.
Florianópolis: UNIMEP, 2001.
SEGUIN, Elida. O Idoso: aqui e agora. Rio de Janeiro: Lúmen Júris,2001
____________. Proteção Legal ao Idoso. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.
SIMOES, Regina. Corporeidade e terceira idade. Piracicaba: UNIMEP, 1994.
______________. Corporeidade e terceira idade: a marginalização do corpo
idoso. 3 ed. Piracicaba: UNIMEP, 1994.
VELOSO, Ana Luiza. Lazer: a Diferença para uma Vida Saudável. Disponível
em: <http:www.techway.com.br/techway/ revista_idoso/lazer/editoria>. Acessado
em: 01 Out. 2005.
VERAS, Renato P. País jovem com cabelos brancos: a saúde do idoso no
Brasil. Rio de Janeiro: Relume Dumaré: UERJ, 1994.
![Page 81: A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA DA PESSOA IDOSA NO …siaibib01.univali.br/pdf/Renata Biazussi.pdf · A presente monografia de conclusão do curso de DIREITO da Universidade do Vale do](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022011806/5be3424f09d3f25b628b59d8/html5/thumbnails/81.jpg)
68
WEFFORT, Madalena Freire. Movimentos de Construção do Grupo: Indivíduo,
saber e parceria: Malhas de conhecimento. Seminário espaço pedagógico onde
ensinar é aprender. Cadernos de Reflexões. 1 ed. Dez. São Paulo: Espaço
Pedagógico. 1993.
KINOSHITA, Fernando. Estatuto do Idoso e Legislação Complementar.
Brasília: OAB Editora, 2004.
![Page 82: A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA DA PESSOA IDOSA NO …siaibib01.univali.br/pdf/Renata Biazussi.pdf · A presente monografia de conclusão do curso de DIREITO da Universidade do Vale do](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022011806/5be3424f09d3f25b628b59d8/html5/thumbnails/82.jpg)
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ANEXOS